PAUTA DO DIA:
1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art. 72, § 1º – Regimento Interno |
- Chamada inicial – 15 vereadores presentes; ausências dos vereadores Professora Beth e Vicente de Paula.
- Oração – Vereador Gladston Gabriel, acompanhado pelos demais vereadores e público presente.
- Leitura e despacho de correspondências;
- Tribuna Livre;
- Oradores Inscritos;
- Leitura do sumário das proposições encaminhadas à Mesa.
ENTREGA DO DIPLOMA DE MOÇÃO DE APLAUSOS |
ENTREGA DO DIPLOMA DE MOÇÃO DE APLAUSOS AOS POLICIAIS MILITARES INTEGRANTES DA 10ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE MEIO AMBIENTE, PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS, ATUANDO, DE FORMA ASSÍDUA, NO COMBATE À CRIMINALIDADE E NA PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE.
A moção é de autoria do vereador João Batista Gonçalves – Cabo Batista, que fez a entrega do diploma ao senhor 1º tenente Vinícius de Morais Sobrinho. Também estiveram presentes representando a 10ª companhia a 2º tenente Adriana Kely Correa, o 2º sargento Marcelo Vieira Soares, o 2º sargento Rafael Ferreira Pacheco e os cabos Leandro Augusto Soares e Emiliano Ribeiro Silva.
TRIBUNA LIVRE I – Duração: 15 minutos – Art. 178 – Regimento Interno |
Flávia Nogueira, Conselheira Municipal de Patos de Minas, e Morgana Moura, Conselheira Estadual.
Assunto: Entrega de Selo da Empresa Amiga da Pessoa Autista e falar sobre a importância da participação público/privada na causa.
MATÉRIA DISPONÍVEL NO SITE INSTITUCIONAL CAMAPATOS.MG.GOV.BR
TRIBUNA LIVRE II – Duração: 15 minutos – Art. 178 – Regimento Interno |
Marco Antônio Nasser de Carvalho, Provedor/Presidente da Santa Casa de Misericórdia de Patos de Minas.
Assunto: Santa Casa de Misericórdia em Patos de Minas.
Também fez uso da tribuna livre o provedor-presidente da Santa Casa de Misericórdia de Patos de Minas, Marco Antônio Nasser de Carvalho, para prestar contas dos trabalhos e dos investimento dos recursos públicos da Santa Casa de Patos de Minas.
Inicialmente, Marco Antônio explicou que “o primeiro passo foi dado com a concordância da Diretoria da Associação Beneficente Doutor Paulo Borges, com o objetivo de se transformar em uma instituição com fins de atendimento à saúde e, assim, poder instituir a Santa Casa de Misericórdia em Patos de Minas”. Ele complementou que “a concretização desse passo se deu no dia 29 de junho de 2021, com a apresentação da Santa Casa de Misericórdia de Patos de Minas para toda a sociedade, cuja inauguração se deu no dia 7 de agosto, com a presença do Governador do Estado de Minas Gerais, Romeu Zema”.
Na sequência, Marco Nasser fez a prestação de contas da Santa Casa de Misericórdia em Patos de Minas, por meio de slides, bem como agradeceu à população pelo apoio, e aos vereadores pelo suporte e pelo aporte de recursos financeiros. A apresentação está disponível, na íntegra, no site camarapatos.mg.gov.br.
De acordo com Marco, “Patos de Minas, maior cidade do Alto Paranaíba, com mais de 150 mil habitantes, abriga a sede da Santa Casa de Misericórdia. A instituição, instalada pela Associação Doutor Paulo Borges, em parceria com a Fundação Educacional de Patos de Minas – Fepam, hoje conta com 30 leitos de UTI geral (inaugurados no dia 13 de setembro); 20 leitos UTI Covid-19; 12 Enfermaria Covid-19; 20 Enfermaria Geral, totalizando 80 leitos”, detalhou.
Conforme externou o provedor da Santa Casa, “para o mês de outubro, estão programadas mais algumas obras e serviços, como Sutura, Ortopedia, Ambulatório para Curativos de lesões; 30 leitos de Enfermaria Geral, os quais serão entregues este mês; bem como o término da construção da Farmácia Hospitalar.
Na oportunidade, Marco Nasser também prestou contas dos atendimentos realizados na tenda em agosto e setembro. Segundo ele, houve uma significativa redução dos atendimentos em setembro, em comparação ao mês de agosto, no Centro e Enfrentamento Covid-19 – Patos de Minas, “o que mostra que o quadro da covid no município está melhorando, graças a Deus”, manifestou.
Marco também detalhou que, a partir do dia 10 de agosto, houve a entrada de 71 pacientes, sendo que 30 utilizaram leito complementar – UTI e 41 utilizaram leito de enfermaria (23 pacientes não COVID e 48 pacientes COVID). Segundo ele, os pacientes são provenientes da UPA – Patos de Minas e do Centro de Atendimento para Enfrentamento à Covid-19 (tenda).
Já em setembro, Marco detalhou que a Santa Casa teve 80 pacientes assistidos, sendo 14 remanescentes do mês de agosto (internações); e 66 pacientes admitidos em setembro, sendo 51 pacientes não covid e 15 pacientes covid. De acordo com Marco, houve 20 ocupações de leitos até 29/09, sendo 18 ocupações em Enfermaria Geral; 01 ocupação UTI Covid-19; e 01 ocupação Enfermaria Geral.
O provedor-presidente da Santa Casa de Misericórdia de Patos de Minas mostrou, ainda, o controle e movimentação de estoque da farmácia e almoxarifado (produtos químicos / higiene e limpeza; medicamentos; materiais médico-hospitalares; hemodiálise e dieta; copa”. Conforme Marco, foi investido uma média de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais) em insumos para abastecimento da instituição (atualizado em estoque real). E explicou que o abastecimento da farmácia até dia 30/09 acontece pela Prefeitura e, a partir do dia 1º/10/2021, passa a ser responsabilidade da Santa Casa. “Todos os materiais utilizados da Prefeitura serão devolvidos ao longo do período, conforme tratado, pois, não tínhamos como entrar comprando medicamentos. No início, não tínhamos registro no conselho de farmácia, de medicina”.
Na ocasião, Marco também fez a prestação de contas dos exames de imagem eletivos no Centro de Diagnóstico de Imagem (CDI) da Santa Casa. Segundo ele, foram executados 579 raios X eletivos e 195 tomografias eletivas.
Com relação aos orçamentos, sobretudo receitas e despesas da Santa Casa, Marco Nasser detalhou:
* Receitas Entradas: R$ 442.891,33
* Contratos de Mútuo: R$ 1.070.000,00
* Total de receitas do período de 10/08 a 29/09/2021: R$ 1.512.891,33
* Subvenção Prefeitura Patos de Minas: R$ 2.400.000,00
* Folha de Pagamento: R$ 1.013.254,36
* Vale-alimentação: R$ 250.260,00
* Despesas de Fornecedores: R$ 180.242,57
* Despesas Diversas: R$ 22.973,70
* Total de despesas do período de 10/08 a 29/09/2021: R$ 1.466.730,63
* Total do período superavit 10/08 a 29/09/2021 (valor que a Santa Casa tem em caixa): R$ 2.446.160,70
Ao final, Marco Nasser afirmou que tem enfrentado grandes desafios, ressaltando que tem se esforçado para contribuir da melhor forma, “pois não é fácil implantar um hospital do zero”, pontuou. Além disso, colocou-se à disposição para mais esclarecimentos que se fizerem necessários e para o detalhamento à Comissão de Saúde sobre as notas fiscais dos serviços realizados.
Por sua vez, os vereadores manifestaram-se orgulhosos em possuir uma Santa Casa em Patos de Minas e firmaram o compromisso de continuarem atuando para que a Saúde do Município continue sendo polo para toda a região. Os parlamentares também solicitaram ao gestor da Santa Casa uma prestação de contas mais detalhada, em momento posterior, para a Comissão de Saúde Pública e Bem-Estar Social, com vistas ao melhor acompanhamento dos vereadores.
Além disso, os parlamentares aproveitaram a oportunidade para sanar várias dúvidas sobre os trabalhos da Santa Casa, tais como credenciamento dos leitos; contrato entre o Município e a Santa Casa; como se dará o financiamento; prestação de contas ao Conselho Municipal de Saúde; leitos neonatal; instalação de hemodinâmica; entre várias outras indagações, as quais foram prontamente explicadas pelo provedor-presidente da Santa Casa. Ao final, o presidente da Casa Legislativa, vereador Ezequiel Macedo, agradeceu Marco Antônio Nasser de Carvalho pela prestação de contas e colocou a Câmara Municipal à disposição.
TRIBUNA LIVRE III – Duração: 15 minutos – Art. 178 – Regimento Interno |
Dr. Gabriel Gonçalves de Andrade.
Assunto: Proteção e Defesa dos Animais em Patos de Minas.
Na oportunidade, o Dr. Gabriel Gonçalves de Andrade fez uso da tribuna livre em defesa do Projeto de Lei n.º 5206/2021, que proíbe a comercialização e utilização de fogos de artifício com estampido no Município de Patos de Minas. “Esse projeto de lei é de suma importância, não só pelo bem-estar e pela saúde animal. Ele é importante para proteger os autistas que sofrem imensamente com os estouros dos fogos, idosos, enfermos, pessoas com necessidades especiais, recém-nascidos e intelectuais que não conseguem discernir o que está acontecendo quando ocorrem os estouros e, muitas vezes, entram em pânico”, ressaltou o advogado.
Ainda segundo ele, os animais possuem a audição seis vezes mais aguçada que a “nossa” e, quando escutam os estampidos, se debatem, alguns têm ataques cardíacos, outros morrem enforcados na própria coleira e, até mesmo, fogem de suas residências. “Quando fogem, não é a simples perda de um animal que fugiu. É a possibilidade desse animal provocar um acidente, e esse acidente pode gerar uma vítima. Teremos o dano material e o pior: o dano à saúde, o dano à vida. Essa questão é de extrema importância à saúde pública”, salientou Dr. Gabriel.
O advogado ainda apresentou um relatório constando os locais onde esses fogos já foram proibidos. “Não são uma ou duas cidades aprovadas, são quase 20 cidades, o Distrito Federal e um Estado completo. Nós estamos falando de um exemplo que Patos precisa seguir […] Nós defendemos a aprovação desse projeto e entendemos que é de extrema importância que ele seja aprovado para que ninguém que tenha sensibilidade a esses estampidos venha sofrer com os malefícios que eles causam”, complementou.
O Dr. Gabriel acentuou que as palavras-chaves são amor e empatia. “É se colocar no lugar do próximo, é pensar na coletividade”. Ao final, ele agradeceu a oportunidade e parabenizou o vereador José Eustáquio de Faria Junior pela apresentação desse projeto no Município. Na ocasião, José Eustáquio agradeceu o apoio do Dr. Gabriel e afirmou que essa aprovação trará evolução para a sociedade patense. Ele informou ainda que, na próxima reunião, será votado um projeto de lei do poder Executivo, atendendo a uma indicação de autoria próprio vereador (José Eustáquio), referente à criação do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais.
O vereador Mauri Sérgio Rodrigues - Mauri da JL enfatizou que, na cidade de Uberlândia-MG, o projeto proíbe a queima dos fogos, não a venda. “São vários fatores que devem ser analisados, como olhar as leis e ver todos os lados”, complementou Mauri. Por outro lado, o vereador José Luiz Borges Júnior alegou que se, no município de Uberlândia, é proibida a queima, “não faz sentido liberar a comercialização dos fogos, uma vez que não serão utilizados”. Ele ainda questionou se o Dr. Gabriel teria conhecimento de algum animal ou pessoa que teria passado mal com a queima de fogos que ocorreu no final de semana por causa de uma carreata.
Em resposta, o Dr. Gabriel relatou que não possui registros, nem informações de terceiros. “Eu sofri na pele, pois tenho três cachorrinhas, e elas se assustaram muito. Quando ocorreu a carreata, eu tive que ir para dentro do meu canil e ficar abraçado com elas. Toda vez que há fogos de artifício, seja 1, 10 ou 100, eu sofro com esse problema e imagino que outras pessoas que possuem animais em casa, também sofram com isso”, complementou o advogado. Ainda segundo ele, em todas as noites de Réveillon, desde 2015, ele fica no canil com suas cachorrinhas, para que elas fiquem menos assustadas. Ao final, o Dr. Gabriel agradeceu a oportunidade e pediu “muita serenidade” aos vereadores ao analisarem e votarem no Projeto de Lei n.º 5206/2021.
2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 72, § 2º – Regimento Interno |
- Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;
- Comunicações dos Vereadores;
- Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno);
- Declaração da ordem do dia da reunião seguinte;
- Chamada final.
PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES): |
PROJETOS DE LEI: |
5195/2021 Institui o programa Troco Solidário no município de Patos de Minas, e dá outras providências
Autor Vereador Mauri Sérgio Rodrigues – Mauri da JL
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves
O vereador/presidente Ezequiel Macedo informou que o Projeto de Lei 5195/2021 recebeu parecer contrário da CLJR, com a sugestão para que seja transformado em indicação. Por ter sido considerado inconstitucional, o PL foi devolvido ao autor e aberto o prazo de 5 dias úteis para apresentação de recurso, conforme art. 47, do Regimento Interno.
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Tem esta matéria legislativa a finalidade principal de colaborar com a manutenção das entidades beneficentes do município, ou seja, servir como uma alternativa para a captação de recursos.
O intuito é que, com o gesto simples de abrir mão de centavos do troco nos produtos adquiridos em supermercados, mercados e minimercados de nosso município, seja feita a diferença para os menos favorecidos, uma vez que a ação possibilitará melhor desenvolvimento dos trabalhos das entidades beneficentes.
Dessa forma, será gerado automaticamente, em cada doação, por meio de um sistema direto e transparente, um registro eletrônico na caixa registradora, de modo que o cidadão que realizar esse gesto tão belo e importante, receberá o comprovante do valor já discriminado em sua nota, a qual servirá como uma espécie de recibo.
Nesse sentido, a matéria legislativa possibilita aos cidadãos exercitarem a solidariedade, já que, às vezes, faltam informações sobre como fazer a sua contribuição social, e, além disso, há a correria do cotidiano, a qual, quase sempre, acaba impossibilitando o exercício solidário.
Pelo exposto e tendo em vista se tratar de matéria de relevante interesse social, solicito a aprovação deste projeto de lei, contando com a colaboração dos nobres pares”
5228/2021 Dispõe sobre serviços considerados essenciais no âmbito do município de Patos de Minas/MG, na forma decidida na ADI 6.341-STF e Decreto Federal n° 10.282 e alterações.
AUTOR Vereador José Luiz Borges Júnior
O vereador/presidente ressaltou que o referido projeto recebeu parecer pela inconstitucionalidade e legalidade da CLJR, com ratificação da procuradoria jurídica da Casa. O recurso apresentado foi provido pela presidência e o projeto foi encaminhado ao plenário para discussão e votação, conforme estabelece o §3º do art. 47 do regimento interno.
Ao ser colocado em votação, o PL foi rejeitado por 9 votos (votos contrários ao projeto dos vereadores João Marra, Carlito, Mauri da JL, Vitor Porto, José Eustáquio, Cabo Batista, Itamar André, Gladston Gabriel e Professor Daniel). Os votos favoráveis ao projeto foram dos vereadores Marquim das Bananas, José Luiz, Lásaro Borges, Wilian e Bartolomeu). Ausências dos vereadores Professora Beth e Vicente de Paula.
5338/2021 Institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município de Patos de Minas, fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal, autoriza a adesão ao plano de benefícios de previdência complementar e dá outras providências.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado em 1º e 2º turnos por 13 votos (ausências dos vereadores Professora Beth, Vicente de Paula e João Marra).
5339/2021 Denomina Diomar Luiz da Fonseca – Dimas Barroso a atual Rua 30, localizada no Bairro Planalto.
Autor Vereador Mauri Sergio Rodrigues – Mauri da JL – Aprovado em turno único por 13 votos (ausências dos vereadores Professora Beth, Vicente de Paula e João Marra).
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Lásaro Borges de Oliveira
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Diomar Luiz da Fonseca - Dimas Barroso, filho de Pedro Luiz da Fonseca e Jordelina Maria de Jesus, nasceu na comunidade de Aragão, município de Patos de Minas, no dia 6 de agosto de 1938; e casou-se, no dia 22 de julho de 1957, com Maria de Lourdes Fonseca, moradora da comunidade de Campinhos, município de Patos de Minas, com quem teve 6 filhos e 3 netos. Durante sua juventude, juntamente com seu pai e tios, cultivava batatas e as vendia em Patos de Minas, basicamente na região central, onde, na ocasião, era erguida a igreja matriz de Santo Antônio.
No mesmo ano em que se casou, 1957, mudou-se para Vazante-MG, todavia, no ano seguinte, já com o primeiro filho do casal, retornou a Patos de Minas - MG, onde foi, na fazenda Campinhos, lavrador-meeiro e carreiro do Sr. Olívio Luiz de Barros (Olívio Deco) de quem era parente e afilhado de casamento, permanecendo nessa atividade até julho de 1974, ano em que se mudou para Patos de Minas, fixando residência na Rua Ponto Chic, no Bairro Vila Garcia, passando a exercer a profissão de carroceiro, no ponto de carroças do Mercado Municipal, motivo pelo qual era chamado carinhosamente pelos muitos amigos de “Dimas Carroceiro”.
Faleceu em Patos de Minas, no dia 3 de outubro de 2010, aos 72 anos de idade”.
5340/2021 Denomina Marisa de Oliveira Marra a atual Rua 08, localizada no Bairro Novo Planalto.
Autor Vereador Marcos Antônio Rodrigues – Marquim das Bananas – Aprovado em turno único por 13 votos (ausências dos vereadores Professora Beth, Vicente de Paula e João Marra).
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Marisa de Oliveira Marra nasceu no dia 30 de dezembro de 1958, em Carmo do Paranaíba, filha de Evandro de Oliveira Marra e Irinéia de Oliveira Marra, neta de Josino Maciel Marra e Anália de Oliveira Marra (avós paternos); e de Joaquim Cândido e Izolina Maria de Jesus (avós maternos).
Como nasceu bem pequena, era chamada de “Marisinha”, e, desde jovem, sobressaía pela personalidade dócil, amável, atraindo o amor das pessoas que a conheciam. Por ser a filha mais velha, era, na família, a “dindinha” de todos. Amava a família e também aos outros. Nesse sentido, durante algum tempo, trazia de ônibus, de outra cidade, duas crianças especiais para estudar na Apae, inclusive sua paciência e seu carinho com essas crianças, mesmo nos momentos de "crises", eram tomados como exemplo por aqueles que presenciavam a cena.
Mulher de fibra e trabalhadora, especializou-se no ramo da beleza, incentivando os irmãos, de tal forma que alguns deles optaram por essa profissão. Ela, junto com as irmãs, trabalhava no salão Designer, na Rua Dona Luiza, onde muitas mulheres vinham arrumar as sobrancelhas, pois Marisinha era especialista nesse quesito e em muitos outros. Suas clientes saiam mais belas por fora e por dentro, pois Marisa tinha o dom de transmitir paz, serenidade e mansidão, frutos do amor que colocava no seu trabalho e no relacionamento com todos.
Enfim, muito acolhedora, era uma grande amiga de muitos, que choraram sua partida prematura, com 48 anos, deixando um legado de bondade, ternura, humildade e respeito para com o próximo. Faleceu em Cristalina - GO, no dia 28 de dezembro de 2006.”.
5341/2021 Denomina Irinéia de Oliveira Marra a atual Rua 41, localizada no Bairro Campos Elíseos.
Autor Vereador Marcos Antônio Rodrigues – Marquim das Bananas – Aprovado em turno único por 13 votos (ausências dos vereadores Professora Beth, Vicente de Paula e João Marra).
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Irinéia de Oliveira Marra nasceu no Distrito de Lagoa Formosa, no dia 7 de novembro de 1926, filha de Joaquim Cândido e Izolina Maria de Jesus. Veio com a família da cidade de Formiga para morar na zona rural do Distrito de Carmo do Paranaíba. Desde jovem, ajudava a mãe viúva nos afazeres e na manutenção da casa junto com os irmãos.
Trabalhadora e muito caprichosa, um fato simples dá testemunho disso. Uma senhora conta que há mais de 60 anos, quando era criança, viu Irinéia colocar roupas no varal de uma maneira peculiar, que, até hoje, ela tem viva, na memória, essa imagem.
Ademais, mulher religiosa, virtuosa e de grande força moral, exemplos esses transmitidos para os 9 filhos, via, na maternidade, não só uma grande responsabilidade, mas também uma graça especial de Deus. Esse instinto maternal ia além da família tornando-a mãe “postiça” de muitos, incluindo os sogros, toda a família do marido e os amigos que eram muitos, pois conquistava as pessoas a sua volta com sua acolhida digna, sábia, respeitosa.
Além disso, soube superar o preconceito, que, na época, era mais acirrado, por ser negra casada com um branco, bem como superou vários problemas de saúde, alguns sérios, e, até nos últimos dias de vida, fazia algumas tarefas de casa e biscoitos, incluindo a suas deliciosas roscas rainhas, que eram famosas.
Faleceu em Patos de Minas, no dia 17 de julho de 2017.”.
5342/2021 Denomina Evandro de Oliveira Marra a atual Rua 39, localizada no Bairro Campos Elíseos.
Autor Vereador Marcos Antônio Rodrigues – Marquim das Bananas – Aprovado em turno único por 13 votos (ausências dos vereadores Professora Beth, Vicente de Paula e João Marra).
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Lásaro Borges de Oliveira
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Nascido em 15 de agosto de 1938, no Distrito de Carmo do Paranaíba, filho de Josino Maciel Marra e Anália de Oliveira Marra, Evandro de Oliveira Marra casou-se com Irinéia de Oliveira Marra, que era negra e logo teve que lidar com o racismo, o que, para ele, nunca foi um problema, pois ela era de família honesta e honrada. O casal trabalhou junto por vários anos, até que comprou o tão sonhado sítio, onde criou seus 9 filhos.
De uma honestidade ímpar, muito trabalhador e sempre comprometido com a família, Evandro, quando jovem, trabalhou nas fazendas dos seus tios. Depois, mudou-se para Patos de Minas, onde deu sua enorme contribuição para o desenvolvimento do município, além de sempre se fazer presente na vida dos filhos, netos, genros e noras, inclusive acalentava seus filhos e netos no colo.
Muito conhecido no Bairro Cristo Redentor, Evandro amava a natureza e trabalhou vendendo frango caipira no antigo Terminal Rodoviário, e, depois, na orla da Lagoa Grande. Além disso, homem sábio quando falava de política, tinha como lema levar o pão de cada um para casa com o seu suor.
Faleceu em Patos de Minas, no dia 27 de agosto de 2018”.
5344/2021 Acrescenta o § 2º e renumera o parágrafo único em § 1º ao art. 1º da Lei nº6.168, de 1º de dezembro de 2009, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de processo seletivo para a concessão de estágio de estudantes no âmbito da Administração Pública Municipal.
Autor Vereador João Batista de Oliveira – João Marra – Sob vista do vereador José Eustáquio de Faria Junior.
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Lásaro Borges de Oliveira
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Diante do atual quadro de pandemia covid-19 que persiste no país, o presente projeto de lei tem por objetivo realizar a contratação de estagiários mediante processo seletivo simplificado.
Sendo assim, tal medida poderá agilizar os trabalhos que podem ser realizados por estagiários no serviço público. Portanto, conto com o apoio dos nobres pares na aprovação desta importante matéria legislativa”.
5347/2021 Denomina Mario Heleno da Silva a atual Rua 16-B, localizada no Bairro Residencial Sorriso.
Autor Vereador Marcos Antônio Rodrigues – Marquim das Bananas – Aprovado em turno único por 13 votos (ausências dos vereadores Professora Beth, Vicente de Paula e João Marra).
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Lásaro Borges de Oliveira
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
Mário Heleno da Silva nasceu em Patos de Minas, no dia 7 de outubro de 1958, filho de Antônio Vicente da Silva e Leontina Maria da Conceição Silva. Sendo o segundo mais velho dos 9 irmãos, ajudou a criá-los, indo para roça com seu pai para ajudar o sustento da família quando ainda era criança.
Quando adulto, trabalhou como retratista, época que conheceu sua esposa Terezinha em 1979, na cidade de Carmo do Paranaíba, casando-se, em 14 de abril de 1983, tendo sua filha primogênita Jacqueline no ano de 1984.
Após o nascimento da sua primeira filha, Mário e sua esposa foram para carvoeira e trabalham por volta de quatro anos até comprarem seu primeiro lote no Bairro Alvorada. Em 1989, nasceu sua segunda filha, Patricia, com paralisia cerebral.
Ao construírem sua casa, fizeram também um cômodo de comércio, no qual ele trabalhou como comerciante de 1990 a 2003. Após o fechamento do comércio, trabalhou como pedreiro até sua aposentadoria ocorrida em 2019.
Durante toda sua trajetória de vida, Mário ficou conhecido por suas amizades na região através do seu comércio e de sua dedicação e cuidado com sua família.
Faleceu em Patos de Minas, no dia 7 de setembro de 2021.
PROJETOS PAUTADOS PARA VOTAÇÃO EM 2º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DO MÉRITO DAS PROPOSIÇÕES): |
PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR
852/2021 Altera o disposto no Anexo IV da Lei Complementar nº 320, de 31 de dezembro de 2008, que “Institui a Revisão da Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação dos Terrenos e Edificações no Município de Patos de Minas.
Autor Vereador José Eustáquio de Faria Junior – Sob vista do vereador Gladston Gabriel.
Relator do parecer da CUTT2 sobre o projeto: Vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A Lei Complementar nº 320, de 31 de dezembro de 2008, que instituiu a Revisão da Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação dos Terrenos e Edificações no Município de Patos de Minas, em seu anexo IV, determinou 3 (três) parâmetros urbanísticos diferentes na Avenida Padre Almir Neves de Medeiros.
Do início da Avenida, no encontro com a Av. Paracatu, até a esquina com a Rua João Messias Marques (esquina do Colégio Equipatos), foi classificado como ZAP-2, enquanto da Rua João Messias Marques até a esquina com a Rua Ouro Preto foi classificado como ZA-2, e, da Rua Ouro Preto até o fim da Avenida, foi classificado como ZA-1.
Vale ressaltar que a Lei Complementar nº 357, de 11 de maio de 2011, trouxe um quarto parâmetro urbanístico para a Avenida Paracatu, classificando como ZAP-1 o trecho entre a Rua Olavo Amorim e a Rua Rio Grande.
Além disso, as Zonas de Adensamento 1 e 2 (ZA-1 e ZA-2) são classificações de locais preferencialmente residenciais, enquanto a Zona de Adensamento Preferencial 1 (ZAP-1) é uma classificação aplicada somente à Rua Major Gote, sendo certo que a Zona de Adensamento Preferencial 2 (ZAP-2) é a classificação mais adequada para a Av. Padre Almir.
Ademais, quando foi publicada a Lei Complementar n.º 320/2008, os trechos classificados como ZA-1 e ZA-2 ainda não tinham a mesma estrutura de hoje, tendo em vista que o local se tornou um centro comercial, possuindo inúmeros bares, restaurantes, consultórios, clínicas, lojas e escritórios, além da sede da OAB, Ministério Público do Trabalho, Defensoria Pública e Fórum Olympio Borges.
Portanto, com o objetivo de adequar a lei à realidade fática que se apresenta, bem como de uniformizar a classificação dos parâmetros urbanísticos da Avenida Padre Almir Neves de Medeiros, é de suma importância que o presente projeto seja aprovado”.
854/2021 Altera a redação do art. 1º da Lei Complementar nº 629, de 11 de setembro de 2020, que dispõe sobre a adoção de princípios, critérios, definições e diretrizes federais para fins de atos públicos de liberação e de classificação de atividades econômicas de baixo risco”
Autor Executivo Municipal – Aprovado por 12 votos (ausências dos vereadores Professora Beth, Vicente de Paula, João Marra e Carlito).
Relator do parecer da CFOT3 sobre o projeto: Vereador Mauri Sérgio Rodrigues – Mauri da JL
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A referida lei autorizou o Município a adotar os princípios, critérios, definições e diretrizes para fins de Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e garantias de livre mercado e normas relativas a livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica com base na classificação prevista na Resolução nº 51, de 6 de junho de 2019, do Ministério da Economia.
Entretanto, hodiernamente estão sendo utilizados os critérios de classificação dos empreendimentos constantes da Resolução nº 2, do Comitê Gestor da REDESIM-MG, de 13 de maio de 2021.
Acresça-se, por relevante, que o Estado de Minas Gerais adota os critérios estabelecidos por esta última resolução, conforme Decreto Estadual nº 48.036, de 10 de setembro de 2020, e Decreto Estadual nº 47.776, de 4 de dezembro de 2019.
Ao regulamentar os normativos referentes à liberdade econômica no âmbito de Patos de Minas, o Município adotou a classificação de riscos das atividades econômicas do Comitê Gestor da REDESIM-MG, razão pela qual é necessária esta alteração na lei, para evitar eventuais conflitos e divergências nas aludidas classificações.
Posto isso, mediante sua legalidade e conveniência, apresentamos este Projeto de Lei Complementar para apreciação dos eminentes vereadores e pedimos a sua aprovação para os devidos fins legais”.
855/2021 Altera o § 1º do art. 3º e o art. 4º da Lei Complementar nº 014, de 27 de julho de 1992, que “Dispõe sobre o Código de Edificações do Município de Patos de Minas e dá outras providências”
Autor Executivo Municipal - Retido na Comissão de Urbanismo, Trânsito e Transporte (CUTT).
Relator do parecer da CUTT2 sobre o projeto: Vereador João Batista Gonçalves – Cabo Batista
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“De acordo com a atual redação do § 1º do art. 3º e do art. 4º, da Lei Complementar em referência, o Município de Patos de Minas é responsável pela locação de terrenos, a pedido dos empreendedores/proprietários.
Todavia, esta previsão não coaduna com a realidade atual, razão desta proposta de alteração.
O art. 11 da Lei Complementar nº 216, de 4 de agosto de 2004 que “Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano no Território do Município de Patos de Minas e dá outras providências”, dispõe que o “proprietário da gleba a ser parcelada será responsável pela execução das obras de infraestruturas necessárias à sua ocupação, a qual deverá ser garantida no ato de aprovação do loteamento”.
O § 1º, alínea “a”, do mencionado artigo dita que a demarcação dos lotes, quadras e logradouros são obras de infraestrutura necessárias.
Portanto, já está previsto em lei a responsabilidade do empreendedor por demarcar os lotes dos loteamentos aprovados a partir de 2016.
Por corolário, não há fundamento para a manutenção deste serviço para atender o interesse dos proprietários de terrenos urbanos.
Ademais disso, o serviço de alinhamento de lotes não é uma atividade-fim da Prefeitura de Patos de Minas, que deve direcionar suas atenções para as áreas de interesse público geral.
Para piorar a situação, o serviço de alinhamento de terreno gera custos para o Município, visto que o valor das taxas pagas pelos interessados é inferior ao valor pago pela Prefeitura, que na maioria das vezes tem que fazer processo de licitação para contratar empresas para sua realização.
Assim, não se pode olvidar que os proprietários dos terrenos devem ser os responsáveis por demarcar os limites dos mesmos, quando for de seu interesse, mediante a contratação de profissional de sua confiança.
Diante dessas justificativas, bem como considerando a legalidade e a constitucionalidade da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei Complementar a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a sua aprovação”.
PROJETO DE LEI
5206/2021 Proíbe a comercialização e a utilização de fogos de artifício com estampido no município de Patos de Minas.
Autor José Eustáquio de Faria Junior – Pedido de adiamento da votação concedido ao vereador Gladston Gabriel.
5321/2021 Dispõe sobre o direito ao uso do nome social por travestis e transexuais na administração pública direta e indireta do Município de Patos de Minas.
Autor Vereador Daniel Amorim Gomes – Sob vista do vereador José Luiz Borges Júnior.
Relatorado parecer da CDHC4 sobre o projeto: Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O objetivo do presente projeto de lei é de garantir à população LGBT o direito ao uso do nome social nos órgãos da administração direta e indireta da Administração Pública Municipal.
O nome social é o modo como estes são reconhecidos, identificados e denominados na sociedade, em contraposição ao nome oficialmente registrado que não contempla sua identidade de gênero, corrigindo, dessa maneira, um flagrante abuso contra um direito inalienável da pessoa humana à sua individualidade e à sua dignidade.
Vale ressaltar que o Supremo Tribunal Federal (STF) foi favorável ao reconhecimento do direito de alteração de nome e gênero em registro civil às pessoas trans, independentemente de qualquer intervenção médica, autorização judicial e outros requisitos (ADI 4275) - decisão foi seguida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na resolução 207/2018.
Dessa forma, com a aprovação deste projeto, o nome social (NS) será usado em todos os dados e registros de informação do servidor, como nos registros dos sistemas de informação, cadastros, programas e projetos municipais, endereços de e-mail, listas de ramais, nomes de usuário nos sistemas de informática, fichas, requerimentos, crachás e prontuários. Já o nome civil, será empregado apenas para fins internos administrativos, quando for estritamente necessário, ou nos casos em que o interesse público exigir a proteção dos direitos do cidadão e de terceiros.
Portanto, tendo em vista a relevância da temática e o grande benefício que será proporcionado à população LGBT patense, solicitamos aos nobres pares a deliberação para a sua aprovação”.
INDICAÇÕES: APROVADAS |
Nº/AUTOR ASSUNTO
573/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de lixeiras do tipo contêiner, na Avenida Tancredo Neves, em frente ao prédio Ipanema Center, no Bairro Ipanema.
Autor Vereador José Carlos da Silva - Carlito
574/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de travessia elevada na Rua Major Gote, em frente à Concessionária Autus Chevrolet.
Autor Vereador José Carlos da Silva - Carlito
575/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando o estabelecimento de critérios técnicos e legais para a regulamentação dos dispositivos presentes na Lei n.º 8.051/2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade de afixar, nas paradas, estações e terminais, e também no interior dos ônibus, placas informativas dos serviços de transporte público de passageiros, por coletivos e lotações, de Patos de Minas.
Autor Vereador Daniel Amorim Gomes - Prof. Daniel Gomes
576/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a alteração de tráfego para mão única e instalação de sinalização necessária na REste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Autor Vereador Daniel Amorim Gomes - Prof. Daniel Gomes
577/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de melhorias e manutenção da quadra poliesportiva localizada na Praça Maria Carolina Borges, no Bairro Nossa Senhora de Fátima.
Autor Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro
578/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a alocação de recursos financeiros para pavimentação asfáltica da Rua São Sebastião até o fechamento com a Rua Uberaba, no Distrito de Alagoas (Igreja de Alagoas até o cemitério), trecho esse que mede, aproximadamente, 300 metros.
Autor Vereador Marcos Antônio Rodrigues - Marquim das Bananas
579/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a alocação de recursos financeiros e realização de gestões para a reforma e ampliação do Aeroporto “Pedro Pereira dos Santos”.
Autor Vereador Marcos Antônio Rodrigues - Marquim das Bananas
580/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de banheiro público ou a instalação de banheiro químico permanente na orla da Lagoa Grande, em Patos de Minas.
Autor Vereador Marcos Antônio Rodrigues - Marquim das Bananas
581/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a regularização fundiária das áreas verdes, parques municipais e unidades de conservação no âmbito do município de Patos de Minas, com a devida demarcação de terreno, definição de propriedade e atualização e registro no cadastro de imóveis e espaços urbanos.
Autor Vereador Daniel Amorim Gomes - Prof. Daniel Gomes
582/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a implantação de travessia elevada na Rua Alfredo Borges, em frente à Clínica Primordial, Centro.
Autor Vereador Wilian de Campos
583/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de um ponto de ônibus na Avenida Tomaz de Aquino, 1607, Bairro Alvorada.
Autora Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Prof.ª Beth
584/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando o prologamento da Rua Heli Moreira de Souza, bem como a desapropriação do terreno localizado no lote 0254, quadra 115, no Bairro Padre Eustáquio.
Autora Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Prof.ª Beth
585/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de travessia elevada para pedestre em frente à Escola Estadual Paulina de Melo Porto, localizada no Bairro Jardim Itamarati.
Autora Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Prof.ª Beth
586/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a fiscalização e recolhimento de lixo jogado às margens da estrada rural que liga a comunidade de Córrego Rico, próximo ao cruzamento da estrada do aterro sanitário (lixão).
Autor Vereador Ezequiel Macedo Galvão
587/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de praça, com instalação de parque infantil, academia ao ar livre, bancos (assentos), projeto de arborização, lixeiras, iluminação em LED e demais estruturas necessárias, no espaço público localizado na Avenida Francisco de Paula Ferreira e Travessa Maria dos Reis Silva, Bairro Residencial Gramado.
Autor Vereador José Eustáquio de Faria Junior
588/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando o asfaltamento na Rua Muriaé, que liga a Avenida Fátima Porto ao Bairro Boa Vista.
Autor Vereador José Eustáquio de Faria Junior
589/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando o treinamento de combate a incêndios aos presidiários que cumprem pena em regime semiaberto, a fim de possibilitar a utilização de mão de obra na prestação de serviços para a sociedade.
Autor Vereador José Eustáquio de Faria Junior
590/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a recuperação do aterro localizado na estrada rural, a cerca de, aproximadamente, um quilômetro após a comunidade de Capela das Posses sentido Bebedouro das Posses.
Autor Vereador Ezequiel Macedo Galvão
591/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a declaração de estado de calamidade pública de todas as estradas rurais do município de Patos de Minas/MG.
Autor Vereador Vicente de Paula Sousa
592/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a pintura/manutenção nos quebra-molas da Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira.
Autor Vereador Gladston Gabriel da Silva
593/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a manutenção e reparos da estrada rural que interliga a comunidade de Capela das Posses à comunidade do Barreirinho.
Autor Vereador Ezequiel Macedo Galvão
594/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de patrolamento e cascalhamento da estrada vicinal entre Patos de Minas e Boassara.
Autor Vereador João Batista de Oliveira - João Marra
595/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a limpeza e construção de passeios na área pública (terreno), localizada na Rua Três Pontas, esquina com a Rua Santo Amaro, no Bairro Padre Eustáquio.
Autor Vereador João Batista de Oliveira - João Marra
596/2021 Ao Governador do Estado de Minas Gerais, Romeu Zema Neto, indicando a disponibilização de veículos para a 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Patos de Minas.
Autor Vereador José Luiz Borges Júnior
597/2021 À Secretária de Estado de Planejamento e Gestão, Luísa Cardoso Barreto, indicando a concessão de imóvel estadual, onde funcionava o Corpo de Bombeiros, situado na Rua Joaquim das Chagas, para a Delegacia de Trânsito de Patos de Minas.
Autor Vereador José Luiz Borges Júnior
598/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a melhoria na iluminação pública e colocação de novos postes de rede de energia elétrica na Avenida Padre José Vitor e no prolongamento das ruas Dona Inácia, Pio do Vale e Chico Faria no Distrito de Santana de Patos.
Autor Vereador João Batista de Oliveira - João Marra
599/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando o plantio de Palmeiras Imperiais, na Avenida Marabá, começamento na rotatória do clube da ASPRA até a rotatória do Posto Cometa.
Autor Vereador Itamar André dos Santos
600/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a colocação de briquetes no espeço externo da escola (desativada) na comunidade de Horizonte Alegre.
Autor Vereador Itamar André dos Santos
601/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a disponibilização de contêiner (lixeira plástica), por meio de parceria entre a Conserbrás e a Prefeitura Municipal, destinado a acomodar o lixo dos moradores do povoado de Arraial dos Afonsos.
Autor Vereador Itamar André dos Santos
602/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de iluminação pública na Rua Fernanda Kristina de Sousa, próximo ao número 213, no Bairro Ipanema.
Autor Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro
REQUERIMENTOS - APROVADOS |
023/2021 Ao Secretário Municipal de Obras Públicas, Paulo Henrique Caixeta, e ao Diretor de Estradas, Geraldo Soares Barbosa, convocando-os para comparecerem à reunião ordinária, a ser realizada no dia 14 de outubro de 2021, às 14 horas, no plenário desta Casa Legislativa, localizado na Rua José de Santana, 470, a fim de prestarem esclarecimentos sobre as estradas rurais e as vias urbanas em nosso município.
Autor Vereador Mauri Sérgio Rodrigues - Mauri da JL
024/2021 À Mesa Diretora, solicitando a prorrogação do prazo para os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito nº 01/2021, por mais 60 (sessenta) dias, a partir do dia 15 de outubro de 2021.
Autora Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Prof.ª Beth
MOÇÃO DE APLAUSOS: APROVADA |
014/2021 Ao senhor Nascimento dos Reis Araújo - Xel pela dedicação, desempenho e relevantes serviços prestados, voluntariamente, em prol do meio ambiente, por meio da ONG “Movimento Voluntário do Verde” e do Projeto “SOS Rio Areado e seus afluentes”.
Autor Vereador Itamar André dos Santos
MOÇÃO DE PESAR: |
245/2021:
Agripina Braga Soares
Alan da Silva Gomes
Ana Maria de Brito Araújo
Apáricio Caetano de Aquino
Castorina Luiza Cambraia Soares
Dalva Gonçalves de Oliveira Caldeira
Dalva Silveira Borges
Divino Pedro da Silva
Dorvalina Araújo Marques
Dulce Maria de Lacerda Oliveira
Estela Natali Soares
Euclides da Silva Melo
Evando Nunes Caixeta
Geraldo Moreira dos Reis
Geraldo Eustáquio de Jesus
Geraldo Simão do Carmo
Gustavo Gaya de Sousa
Helena Carvalho Braga
Helena Pacheco dos Santos
José Eustáquio de Carvalho
Lucas Amaral Fonseca
Luciene Aparecida da Mota
Maria Ana Ferreira
Maria Ana Gonçalves Silva
Maria de Deus Inácio
Maria Natal de Sousa Oliveira
Maria Terezinha da Silva
Milton Romão Gonçalves
Natimorto de Kelle Fernanda dos Santos Oliveira
Neusa Maria de Andrade Oliveira
Orozita Luiza Moreira
Rafael Carvalho Soares
Tereza Cristina de Oliveira Teixeira
Terezinha da Mota Magalhães Alves
PRÓXIMA REUNIÃO ORDINÁRIA:
DIA 14 DE OUTUBRO DE 2021, ÀS 14 HORAS, NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL.
1CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Bartolomeu Ferreira Ribeiro - DEM (Presidente), Lásaro Borges de Oliveira - PSD, Vitor Porto Fonseca Gonçalves - CIDADANIA; e pelos suplentes José Eustáquio de Faria Junior - PODEMOS e Itamar André dos Santos
1CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Bartolomeu Ferreira Ribeiro - DEM (Presidente), Lásaro Borges de Oliveira - PSD, Vitor Porto Fonseca Gonçalves - CIDADANIA; e pelos suplentes José Eustáquio de Faria Junior - PODEMOS e Itamar André dos Santos
1CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Bartolomeu Ferreira Ribeiro - DEM (Presidente), Lásaro Borges de Oliveira - PSD, Vitor Porto Fonseca Gonçalves - CIDADANIA; e pelos suplentes José Eustáquio de Faria Junior - PODEMOS e Itamar André dos Santos
2CUTT - Comissão de Urbanismo, Transporte e Trânsito, composta pelos vereadores Vitor Porto Fonseca Gonçalves – CIDADANIA – Presidente, João Batista Gonçalves (Cabo Batista) – CIDADANIA, Wilian de Campos – PATRIOTA e pelos suplentes João Batista de Oliveira (João Marra) – PATRIOTA e Mauri Sérgio Rodrigues (Mauri da JL) – MDB
3CFOT - Comissão de Finanças, Orçamento e Tributos, composta pelos vereadores José Carlos da Silva (Carlito) – DEM – Presidente, João Batista de Oliveira (João Marra) – PATRIOTA, Mauri Sérgio Rodrigues (Mauri da JL) – MDB e pelos suplentes Vitor Porto Fonseca Gonçalves – CIDADANIA
e José Eustáquio de Faria Junior – PODEMOS.
2CUTT - Comissão de Urbanismo, Transporte e Trânsito, composta pelos vereadores Vitor Porto Fonseca Gonçalves – CIDADANIA – Presidente, João Batista Gonçalves (Cabo Batista) – CIDADANIA, Wilian de Campos – PATRIOTA e pelos suplentes João Batista de Oliveira (João Marra) – PATRIOTA e Mauri Sérgio Rodrigues (Mauri da JL) – MDB
4CDHC - Comissão de Direitos Humanos e Cidadania, composta pelos vereadores Daniel Amorim Gomes (Prof. Daniel Gomes) – PDT – Presidente, Elizabeth Maria Nascimento e Silva (Prof.ª Beth) – DEM, Vitor Porto Fonseca Gonçalves – CIDADANIA e pelos suplentes vereadores João Batista de Oliveira (João Marra) – PATRIOTA e Wilian de Campos – PATRIOTA