1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art. 72, § 1º – Regimento Interno |
- Chamada inicial – 16 vereadores presentes; ausência justificada do vereador Lásaro Borges.
- Oração – Vereadora Professora Beth, acompanhada pelos demais vereadores e público presente.
- Leitura e despacho de correspondências;
- Tribuna Livre;
- Oradores Inscritos;
- Leitura do sumário das proposições encaminhadas à Mesa.
TRIBUNA LIVRE I – Duração: 15 minutos – Art. 178 – Regimento Interno |
Dr. Everton Edjar Atadeu da Silva, Dra. Francis Jardim Pfeilsticker e o publicitário Matheus Castro
Assunto: Abordagem sobre o Projeto de Lei nº 5321/2021, que “Dispõe sobre o direito ao uso do nome social por travestis e transexuais na administração pública direta e indireta do Município de Patos de Minas”.
Na oportunidade, o médico Everton Edjar Atadeu da Silva e sua esposa, também médica, Francis Jardim Pfeilsticker, fizeram uso da tribuna livre em defesa do Projeto de Lei nº 5321/2021, que “Dispõe sobre o direito ao uso do nome social por travestis e transexuais na administração pública direta e indireta do Município de Patos de Minas”. Dr. Everton relatou que seu filho mais velho de 13 anos é um menino transgênero. “Apesar de ter se identificado como transgênero neste ano de 2021, sabíamos que seriamos uma família dita fora do convencional desde os seus 3 anos de idade”, acentuou Everton.
Em seu discurso, o médico explanou que não importa se, no nascimento da criança, ela é reconhecida como menino ou menina, pois a identificação de ser um ou outro se dá com a vivência e construção social de cada um. Segundo ele, a pessoa nasce transgênero e consegue se expressar como tal, de acordo com um contexto sociocultural e político em que vive. “Não se expressar, pode trazer duras consequências, quem sabe até conduzir à morte, já que, não se assumir, pode tirar a alegria de viver em plenitude”, destacou o Dr. Everton.
Ainda segundo ele, crianças, adolescentes e adultos transgêneros buscam a transição social como forma de expressão. Dessa forma, o nome social se torna uma das principais formas de realização de sua identidade de gênero. “As pessoas que não são transgêneros ou não vivenciam de perto essa experiência, não podem imaginar como causa sofrimento não terem seu nome reconhecido, mesmo como forma simples forma de tratamento. Negar a adoção do nome social é excluir, cada vez mais, uma população que já é invisibilizada”, salientou Everton.
O médico relatou também que os transgêneros têm dificuldade em conseguir um emprego por falta de formação, porque, desde crianças, sofrem bulliyng nas escolas, o que os faz desistir de estudar. E quando conseguem emprego, sofrem discriminação dos colegas de trabalho, “que, pela ignorância, acham que são menos dignos”. “É uma população que, muitas vezes, precisa recorrer à prostituição, por ter as portas fechadas, diversas vezes, ao longo de sua vida”, realçou.
Dr. Everton informou que, em Patos de Minas, existe um ambulatório transgênero para atender à população, no qual as pessoas são acolhidas em suas necessidades, “pois necessitam de assistência médica como qualquer outra”. Ele ressaltou que, às vezes, o que elas precisam é uma simples conversa, já que, em muitos casos, não são aceitas nem dentro da própria casa. “Esse ambulatório precisa ser fortalecido e, com certeza, vai, pois jamais desistiremos de buscar o conceito de saúde em sua totalidade, que é o bem-estar bio e psicossocial”, frisou o médico.
Ao final, Everton declarou que, a partir deste projeto, a Casa Legislativa aja em favor da causa, visto que ela existe para defender os direitos de todo e qualquer cidadão. “Que busquemos o conhecimento para que o preconceito seja, cada vez, menos comum e que tal conhecimento seja uma ferramenta de apoio para as crianças, adolescentes e adultos que sofrem a cada dia somente pelo fato de ser quem são”, acentuou o médico.
Na ocasião, o publicitário Matheus Castro, homem trans, também fez uso da tribuna em defesa do Projeto de Lei nº 5321/2021. Segundo ele, sua transição começou há cerca de 4 anos, quando buscou atendimento em Uberlândia-MG, pois ainda não existia atendimento em Patos de Minas. “De lá pra cá, eu aprendi muita coisa, conheci muitas pessoas trans na cidade e comecei um grupo que se tornou uma importante rede de apoio. E o que a gente percebeu, nesses últimos anos, é o quão importante foi essa rede de apoio. O que mais a gente encontra, quando tenta acessar um serviço de saúde, são barreiras. Uma das barreiras que a gente mais enfrenta é a questão do nome social”, evidenciou.
Matheus informou que possui amigos transgêneros, os quais, diante dos constrangimentos enfrentados, deixam de buscar atendimento médico. Ele ressaltou também sobre outros municípios que possuem leis municipais acerca do nome social; a existência da Carta de Direitos dos Usuários do SUS instituída em 2009, que conta com uma parte que fala especificamente do nome social; além do decreto federal e estadual de 2017 em referência ao nome social. Ainda segundo Matheus, recentemente, em 2018, o STF autorizou a troca do nome e gênero em documento civil para que a pessoa possa ir diretamente no cartório e fazer a retificação.
“Apesar de que isso é uma grande conquista na luta das pessoas trans, ainda não é acessível para todas as pessoas. Para retificar os documentos, é necessário que a pessoa arque com todos os custos, que começam com a certidão de nascimento e, logo depois, a segunda via de cada documento que a pessoa tem. Para algumas pessoas é um custo que não é acessível, não é viável. Além dessas pessoas, a gente também tem as crianças e adolescentes trans que ainda precisam de ação judicial para fazer a troca dos documentos. Entendendo a situação desses dois casos, por exemplo, a gente percebe o quão ainda é importante o nome social, que é a única segurança que essas pessoas têm de proteção à dignidade, de não passar um constrangimento durante um atendimento”, declarou Matheus.
Ao final, ele solicitou o reconhecimento da Câmara Municipal e da Prefeitura, mediante a aprovação/sanção do Projeto de Lei. “Esse reconhecimento é fundamental para mostrar a sociedade o quão importante esse direito e quanto sofrimento pode ser evitado quando a gente respeita a identidade de gênero das pessoas”, salientou.
Considerações dos parlamentares
Na oportunidade, o vereador Daniel Amorim Gomes - Professor Daniel Gomes agradeceu a presença dos convidados, a disposição de falar sobre suas vivências pessoais e o apoio ao projeto que está em trâmite na Casa. O vereador Gladston Gabriel da Silva - Gladston Enfermeiro ratificou a importância de conter, no prontuário eletrônico, esse campo destinado ao nome social, para que a pessoa possa ser tratada da forma que ela deseja. Segundo ele, mesmo que tenha a lei federal “é muito importante” que a lei também seja firmada no Município.
O vereador José Luiz Borges Júnior realizou alguns apontamentos, manifestando que sua maior preocupação é em relação ao campo de cadastro nos prontuários. O vereador Mauri Sérgio Rodrigues - Mauri da Jl manifestou-se a favor do projeto e parabenizou o autor, Professor Daniel, pedindo-lhe coautoria da matéria legislativa. O vereador-presidente da Casa Legislativa, Ezequiel Macedo, agradeceu a presença dos participantes da tribuna e frisou que a Casa está de portas abertas a todos. Ao final, os convidados agradeceram a oportunidade do debate, bem como de esclarecer dúvidas, e se colocaram à disposição de toda população.
TRIBUNA LIVRE II – Duração: 15 minutos – Art. 178 – Regimento Interno |
Paulo Henrique Caixeta, Secretário Municipal de Obras e Geraldo Soares Barbosa, Diretor de Estradas.
Assunto: Prestarem esclarecimentos sobre as estradas rurais e as vias urbanas do nosso município (Requerimento nº. 023/2021, de autoria do Vereador Mauri Sérgio Rodrigues – Mauri da JL)
Em atendimento ao Requerimento nº. 023/2021, de autoria do Vereador Mauri Sérgio Rodrigues - Mauri da JL, fizeram uso da tribuna livre o secretário municipal de Obras, Paulo Henrique Caixeta, e o diretor de Estradas, Geraldo Soares Barbosa, com a finalidade de prestarem esclarecimentos sobre as estradas rurais e as vias urbanas do município.
Num primeiro momento, o autor do requerimento, vereador Mauri Sérgio Rodrigues - Mauri da JL concedeu um aparte ao vereador Vicente de Paula de Sousa solicitando ao parlamentar esclarecimentos quanto à Indicação n.º 591/2021, aprovada na reunião anterior, referente à declaração de calamidade pública das estradas rurais. O vereador Vicente de Paula Sousa então explanou que a indicação de declaração de estado de calamidade pública das estradas se dá em razão “do péssimo estado em que essas vias se encontram”; e reiterou a sugestão ao Executivo municipal de terceirização do serviço de restauração das estradas rurais.
Em seguida, o secretário municipal de Obras, Paulo Henrique Caixeta, afirmou que assumiu a Secretaria Municipal de Obras com todas as máquinas praticamente quebradas; e explicou que, atualmente, a referida secretaria conta 33 (trinta e três) servidores para o trabalho das estradas rurais, pontes e mata-burros, dos quais 15 (quinze) estão de férias e 4 (quatro) se encontram afastados; e noticiou que, na última terça-feira, foi aberto processo para a terceirização do serviço de manutenção das estradas rurais.
Por sua vez, o vereador Mauri Sérgio Rodrigues - Mauri da JL relatou o recebimento de comunicação de atolamento de três veículos somente no dia de hoje; e lembrou que, no dia 3 de janeiro deste ano, conversou com o atual prefeito solicitando que as máquinas não fossem retiradas da região de Lanhosos, no entanto, o vereador disse que tal pedido não foi atendido. O vereador João Batista Gonçalves - Cabo Batista corroborou a fala do vereador Mauri Sérgio Rodrigues - Mauri da JL, dizendo que, na região de Bonsucesso, as máquinas também foram retiradas.
Prosseguindo, o vereador Mauri Sérgio Rodrigues - Mauri da JL indagou sobre a possibilidade de recebimento de propina e de realização de favores pessoais para amigos, autoridades ou pessoas de influência na arrumação das estradas, citando o caso de estradas, que, embora não sejam principais, estão bem-arrumadas, como, exemplo, a estrada de Pilar, na qual ouviu dizer que residem parentes do secretário. O parlamentar também afirmou que, se essas estradas não forem consertadas imediatamente, convocará novamente o secretário e o diretor de estradas para prestarem esclarecimentos.
Na oportunidade, o diretor de Estradas, Geraldo Barbosa, explicou que a diretoria tem concluído os trabalhos em uma região para depois ir para outra. O secretário de obras Paulo Henrique disse não ter parentes residindo em Pilar e afirmou que fará ajustes no cronograma de restauração das estradas rurais.
Questionamentos dos parlamentares
Os vereadores fizeram vários questionamentos a respeito do assunto durante a tribuna. Ao ser indagado pelo vereador Cabo Batista sobre quantas equipes têm a pasta, os representantes da Prefeitura afirmaram que hoje a secretaria possui 1 equipe para 5 mil quilômetros de estrada. Segundo Paulo Henrique, “a Lei de Responsabilidade não permite a contratação de mais pessoas e, por isso, a pasta tem feito a solicitação de substituição por processo seletivo, mas não tem surgido pessoas interessadas”, relatou. O vereador Cabo Batista também indagou sobre a limpeza pública, que, segundo ele, “está uma calamidade total”, questionando sobre quantos funcionários há na Limpebras. De acordo com os servidores da Prefeitura, há, atualmente 28, sendo permitido até 150, mas, por questão orçamentária, esse número “está reduzido”. Ainda segundo eles, são 104 voluntários, que têm feito mutirão de limpeza.
Sobre a restauração das estradas rurais, Paulo Henrique acredita que, ao fazer o credenciamento, a Prefeitura irá atender a grande maioria. Além disso, segundo ele, serão feitas parcerias com produtores rurais: “a Prefeitura depende de doação de cascalho dos produtores rurais, pois o Município não conta com cascalheira própria”, afirmou o secretário.
Nesse sentido, o vereador Mauri citou um fazendeiro na região de Lanhosos que doou cascalho para arrumar todas as estradas rurais, no entanto, segundo Mauri, a Prefeitura não pegou o cascalho. Paulo Henrique então pediu o contato do fazendeiro para que possa entrar em contato direto com ele.
Já o vereador Cabo Batista sugeriu a desapropriação de cascalheiras e comentou sobre as dificuldades de cobrar por tantos serviços da Secretaria de Obras, “diante da existência de apenas uma equipe de trabalho”. Mauri da JL então ratificou a sugestão do vereador Cabo Batista no sentido de que “nenhum fazendeiro doe cascalho para a Prefeitura, mas que o Município desaproprie as cascalheiras”. Na ocasião, o secretário também informou que, atualmente, existem 241 pontes cadastradas, sendo 41 com risco de cair.
Já o vereador Wilian de Campos indagou sobre a diminuição de 30% do orçamento de 2020 para 2021, orçamento aprovado por esta Casa, e sugeriu a aquisição de um caminhão prancha, tendo em vista o alto custo para o Município da locação desse tipo veículo. “É preciso rever os cálculos”, falou Wilian.
O secretário então informou que estão considerando 6 equipes terceirizadas e afirmou que fez um cronograma de restauração de pontes prioritárias até o final do ano, mas reiterou que “a terceirização não é a ‘salvação da lavoura’, pois depende de Orçamento para ser executado. Segundo Paulo Henrique, a pasta está trabalhando com o Orçamento do ano passado e “a Prefeitura não pode extrapolar o Orçamento”. Nessa perspectiva, o vereador Bartolomeu Ribeiro explicou que “o Orçamento pode ser refeito ou suplementado a qualquer momento”.
Por sua vez, o vereador Mauri Sérgio Rodrigues - Mauri da JL alertou para o cuidado com as vias urbanas com a vinda do período chuvoso, quando os buracos provavelmente surgirão novamente. Os vereadores Itamar André, Professora Beth, João Marra e Carlito também manifestaram as suas preocupações com relação aos problemas enfrentados pelos moradores da zona rural, especialmente no que concerne à manutenção das estradas e à redução do número de servidores da secretaria ao longo do tempo, cobrando providências dentro das possibilidades da pasta.
O vereador José Luiz disse que, na sua concepção, “essa é a pasta mais prejudicada”; fez um apelo para que seja aumentado o Orçamento para essa área; e disse que fará um requerimento à Amapar solicitando a prestação de contas da entidade, tendo em vista a não constatação da atuação da Associação em favor das estradas, conforme foi relatado em tribuna livre de reunião ordinária desta Casa. Já o vereador Gladston Gabriel – Gladston Enfermeiro sugeriu que os rejeitos de construção sejam utilizados na restauração das estradas, ao que o secretário afirmou já haver um projeto da Prefeitura em andamento nesse sentido.
Além disso, o vereador Vicente de Paula Sousa explicou que a diferença de Orçamento se deve a vários fatores. Já o vereador/presidente Ezequiel mencionou que já trabalhou na Diretoria de Trânsito e, pela experiência adquirida, pontuou várias questões, dentre elas, a possibilidade de avaliar a questão da aquisição de cascalheira própria para Município, “em razão das grandes distâncias de um ponto a outro” e indagou se já foi realizado um mapeamento dos pontos críticos das estradas rurais.
Em resposta, o secretário Paulo Henrique afirmou que o Município foi dividido em quatro regiões, nas quais foi feito o mapeamento dos pontos críticos. Por fim, o secretário municipal de Obras, Paulo Henrique Caixeta, e o diretor de Estradas, Geraldo Soares Barbosa, agradeceram a oportunidade de participar da tribuna e colocaram-se à disposição para prestar os devidos esclarecimentos sempre que solicitados.
2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 72, § 2º – Regimento Interno |
- Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;
- Comunicações dos Vereadores;
- Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno);
- Declaração da ordem do dia da reunião seguinte;
- Chamada final.
PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES): |
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR |
850/2021 Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 028, de 31 de outubro de 1994, modificado pela Lei Complementar nº 614, de 30 de outubro de 2019 que “Dispõe sobre a regularização de construções em situação irregular e dá outras providências. (fase 1º turno)
Autor: Vereador Vicente de Paula Sousa – Requerimento de adiamento da votação feito pelo Vereador Vitor Porto.
PROJETOS DE LEI: |
5196/2021 Dispõe sobre a isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU para as pessoas em tratamento de neoplasia maligna (Câncer); e dá outras providências.
Autor VereadorLásaro Borges de Oliveira
→ O PROJETO DE LEI 5196/2021 RECEBEU PARECER CONTRÁRIO DA CLJR, COM A SUGESTÃO PARA QUE SEJA TRANSFORMADO EM INDICAÇÃO. POR SER CONSIDERADO INCONSTITUCIONAL, FOI DEVOLVIDO AO AUTOR E ABERTO O PRAZO DE 5 DIAS ÚTEIS PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO, CONFORME ART. 47, DO REGIMENTO INTERNO.
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Questões sociais e financeiras podem interferir negativamente no tratamento dos pacientes, por isso é importante que seja assegurado tal benefício.
O tratamento oncológico quase sempre demanda altos custos para os pacientes, uma vez que, ainda que tenham assistência do Estado ou de planos de saúde, muitas vezes são necessários medicamentos sintomáticos, suplementos alimentares, entre outros.
Além disso, como se trata de um imposto municipal, alguns Municípios já possuem legislação garantindo a isenção do IPTU para paciente com câncer, pessoas com deficiência e idosos”.
5331/2021 Acrescenta § 2º e renumera o parágrafo único em § 1º ao art. 1º da Lei nº 7.538, de 8 de novembro de 2017, que “Autoriza o Executivo a outorgar a concessão de direito real de uso dos imóveis que especifica ao Conselho Comunitário de Segurança Pública de Major Porto e Adjacências – CONSEP de Major Porto. (fase 1º turno)
Autor Executivo Municipal – Sob vista do vereador Mauri da JL.
5343/2021 Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação, em todas as unidades de pronto atendimento (UPA’s) e unidades de saúde da família (USF’s), hospitais particulares e anexos, Hospital Regional e Santa Casa de Misericórdia, do rol dos direitos específicos atribuídos a pessoas com câncer no município de Patos de Minas; e dá outras providências.
Autor Vereador João Batista de Oliveira – João Marra – Retirado pelo autor.
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“É de conhecimento geral que, atualmente, existem muitos canais de comunicação para levar informações rápidas à população em geral.
No entanto, ainda ocorre e com frequência, de pessoas não terem o devido acesso a informações de total relevância ao conhecimento dos pacientes, detentores desses direitos. Publicar informações, especificamente, quanto aos direitos das pessoas com neoplasia maligna (câncer) é algo extremamente necessário e útil para aqueles que, teoricamente, os detêm.
Comumente, diante de um diagnóstico de câncer, grande maioria dos pacientes, inevitavelmente, se sente desprovida de informações relevantes, principalmente, no que diz respeito a possibilidades/consequências oriundas do tratamento a que será submetida, bem como se sente desamparada quanto aos muitos possíveis gastos.
Nesse sentido, infelizmente, poucos pacientes conhecem seus direitos e, menos ainda, têm acesso a estes. Isso, pelo simples fato de não terem acesso a essas informações. Diante dessa realidade, as Unidades Básicas de Saúde (USF’s), Unidades de Pronto Atendimento (UPA’s), Hospitais Particulares e Anexos, Hospital Regional e Santa Casa de Misericórdia e todos os sítios públicos de atendimento à saúde e assistência social constituem potenciais locais para disseminação /divulgação dos referidos direitos.
Isso posto, cumpre ressaltar que este vereador, há mais de 7 anos, tem acompanhado, de perto, os pacientes de câncer, e sabe, muito bem, como é, muitas das vezes, angustiante a busca do tratamento.
Portanto, o que se propõe, a partir deste projeto, é assegurar a pacientes com de neoplasia maligna (câncer), em Patos de Minas, o acesso às principais informações acerca de seus direitos específicos, de modo a facilitar o acesso desses pacientes aos órgãos responsáveis por esclarecer e encaminhá-los para que se alcance, efetivamente, seu reconhecimento e prática, conferindo, assim, um, possível, conforto no tratamento, na busca pela cura”.
5346/2021 Dispõe sobre a proteção e a garantia de afastamento das atividades laborais ou de realização de trabalhos home office no período de representação e apuração de denúncia, aos servidores com vínculo efetivo, contratado, comissionado, nomeado, sob regime estatutário ou não, no município de Patos de Minas.
Autor Vereador João Batista de Oliveira – João Marra – Retirado pelo autor.
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A apresentação de denúncia no âmbito da administração pública é corporificada no comportamento por meio do qual o agente público promova qualquer irregularidade no serviço público, seja abusando do seu poder nessa qualidade, gerando prejuízos ao erário, seja infligindo contra outro servidor público.
Existem diversas leis que tratam do assunto no que diz respeito ao recebimento de denúncias, mas não regulamentam, de forma específica, sobre como devem ser verificadas as garantias do servidor que denuncia a(s) provável(is) irregularidade(s).
Desse modo, o presente projeto se apresenta com a intenção e, na medida exata, de como garantir ao servidor público suas prerrogativas quando da apresentação de uma denúncia.
Nesse sentido, cabe ainda à autoridade administrativa, ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade, imediatamente apurar os fatos narrados, bem como fiscalizar as ações dos subordinados nessa apuração, dando vazão ao devido processo legal, bem como empenhar-se em investigar, principalmente quanto à legalidade dos atos procedimentais.
Sendo assim, estaremos como legisladores e fiscalizadores dos atos denunciados, salvaguardando o princípio constitucional da eficiência, de modo que, um de um lado, o servidor seja valorizado e respeitado com seus direitos, e, de outro lado, seja resguardada à administração pública a lisura da apuração dos fato(s) denunciado(s)”.
5348/2021 Autoriza a permuta de terrenos entre o Município de Patos de Minas, Gilson Carlos de Aquino e Amanda Pereira Guimarães.
Autor Executivo Municipal – Aprovado em 1º turno por 15 votos (ausência do vereador Lásaro Borges) e em 2º turno por 11 votos (ausência dos vereadores Lásaro Borges, Bartolomeu Ribeiro, Vicente de Paula, João Marra e José Eustáquio).
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Lásaro Borges de Oliveira
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A presente proposição tem por objeto realizar a permuta de terrenos entre o Município de Patos de Minas e os cidadãos Gilson Carlos de Aquino Júnior e Amanda Pereira Guimarães, visando à regularização de erro ocorrido na marcação/alinhamento do imóvel de propriedade destes.
Segundo consta do Processo Digital nº 55419-21, a Secretaria Municipal de Planejamento informa que no dia 23/03/2021 foi solicitado o serviço de alinhamento do Lote 14 da Quadra 29, cadastrado no Setor 57 da Quadra 029 sob o nº 0144-000-000. O referido serviço foi passado para a empresa contratada TERRAMINAS CONSULTORIA LTDA., que promoveu a execução do alinhamento.
Em seguida, os proprietários do terreno deram prosseguimento à construção de sua casa residencial.
Contudo, em seu serviço habitual, a fiscalização do Município constatou que a edificação estava sendo realizada em terreno vizinho ao correto, de propriedade do Município de Patos de Minas (Lote 15 da Quadra 29).
Com isso, o Município abriu processo administrativo para apurar a responsabilidade pelo erro de alinhamento ocorrido e ser reembolsado das despesas decorrentes.
Por sua vez, os interessados não podem ficar prejudicados em virtude do erro verificado, pois sua construção já se encontra em fase final e foi financiada pela Caixa Econômica Federal, não sendo mais passível de demolição para construção no lote correto.
Diante disso, outro caminho não resta senão realizar a permuta dos imóveis, que são contíguos e possuem a mesma metragem e valor comercial.
Como os permutantes não tiveram culpa pela ocorrência, o Município arcará com as despesas para realização da permuta, cujos valores serão futuramente ressarcidos pelos responsáveis pelo serviço errôneo de alinhamento, quando da conclusão do processo administrativo aberto para este fim.
Diante dessas justificativas, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres edis, solicitando-lhes sua aprovação”.
5349/2021 Cria o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Animal e o Conselho Municipal de Proteção e Defesa Animal e dá outras providências.
Autor Executivo Municipal – Sob vista do vereador João Batista de Oliveira – João Marra.
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O Projeto de Lei tem como objetivo criar o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Animal e o Conselho Municipal de Proteção e Defesa Animal, com a finalidade de captar e aplicar recursos visando as ações voltadas à proteção e bem-estar dos animais, e ainda o implemento de controle populacional e de medidas de prevenção de zoonoses e demais patologias.
O Fundo Municipal de Proteção e Defesa Animal e o Conselho Municipal de Proteção e Defesa Animal tem por objetivo, além daqueles elencados em rol taxativo, direcionar a utilização dos recursos gerados pela própria demanda originada das ações de controle animal, tais como multas advindas do descumprimento de normas legais, taxas de serviço, entre outras, que respondem por percentual de arrecadação a ser aplicado e investido na fonte geradora do recurso.
O Fundo Municipal de Proteção e Defesa Animal se propõe a complementar financeira e tecnicamente as ações da política pública que enfrenta a problemática experimentada no que tange à superpopulação de animais, ao abandono, a transmissão de zoonoses, vislumbrando subsidiar programas de controle populacional, contemplando o controle reprodutivo, registro e identificação em efetiva e larga escala, recolocação do animal em lares, difusão de conceitos de propriedade responsável, primando pela informação, conscientização e educação da população, chamada à responsabilidade, juntamente com os organismos governamentais.
A criação do Fundo Municipal de Proteção e Defesa Animal e do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Animal é indispensável, pois, apesar de toda a complexidade e estrutura já existentes, continuam havendo dificuldades de se alocar recursos para efetivar as ações de defesa animal.
A Constituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo 225, VI, estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Ainda no artigo 225, em seu parágrafo § 1º, VII é trazida a incumbência ao Poder Público de assegurar a efetividade desse direito, protegendo a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade.
A criação deste Fundo e do Conselho poderá viabilizar e incrementar a promoção de iniciativas concretas em defesa da causa animal, que é uma solicitação permanente da sociedade patense que muito valoriza a saúde e a segurança pública e ao mesmo tempo se mostra altamente sensível com os animais abandonados no Município.
Não é de mais lembrar a estreita relação entre homens e animais e na indissociável correlação entre bem-estar animal e saúde pública, para o que faz-se necessário viabilizar instrumentos e meios efetivos de implementação de projetos, programas e ações destinados ao controle animal, promoção do bem-estar e adoção de medidas de prevenção de zoonoses e demais agravos, visando otimizar serviço essencial ao bem-estar comum e da comunidade patense. A alocação de recursos e sua destinação exclusiva são, pois, medidas de rigor.
Nesse particular, importante salientar a promoção da vida animal, de atribuição do Fundo Municipal de Proteção e Defesa Animal, com aumento de recursos poderá ampliar dentre outras as medidas de controle reprodutivo e de tutela responsável de animais comunitários, a exemplo do registro e a esterilização de animais comunitários.
Destarte, imprescindível a criação do fundo e do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Animal, na medida em que o Poder Público e a coletividade possuem dever concorrente de defender e preservar a espécie animal, sendo portanto, de grande e notória valia estabelecer alternativas para maior captação de recursos em prol desta ação de cunho socialmente e ambientalmente responsável.
Diante disso, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a sua aprovação”.
5350/2021 Autoriza a abertura de crédito adicional especial para criação de elemento de despesa no orçamento vigente.
Autor Executivo Municipal – Aprovado em 1º turno por 15 votos (ausência do vereador Lásaro Borges).
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Solicitamos a alteração da Lei nº 8.002, de 14 de dezembro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Patos de Minas para o exercício financeiro de 2021, visto que o Município necessita dessa adequação para atender às despesas decorrentes de processo administrativo.
Com fundamento no Processo nº 3.306, de 28 de fevereiro de 2019, requerido pela empresa Conserbrás Multi Serviços Ltda., a comissão nomeada concluiu que resta pagar a quantia de R$ 741.988,27 (setecentos e quarenta e um mil, novecentos e oitenta e oito reais e vinte e sete centavos), decorrentes de reequilíbrio econômico dos serviços de limpeza já prestados às secretarias municipais.
Essa despesa não está prevista no orçamento vigente para as atividades: Serviço de Proteção Social Básica, Serviço de Proteção Social Especial, Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, Apoio ao Ensino Superior, Manutenção do CEAE, Manutenção da UPA e Manutenção do Serviço de Regulação e Complexos Reguladores do SUS.
Assim, solicitamos a abertura do elemento orçamentário 3.3.90.92 – Despesas de Exercícios Anteriores para a adequada classificação da despesa e realização do pagamento dos serviços de limpeza prestados ao Município.
Posto isso, tendo em conta a conveniência, oportunidade e legalidade da matéria, apresentamos esta proposição para análise desta egrégia Casa de Leis e pedimos sua aprovação.”
5352/2021 Denomina Julina Tavares Lacerda a atual Rua 02, localizada no Bairro Novo Planalto.
Autor Vereador José Eustáquio de Faria Junior – Aprovado em turno único por 15 votos (ausência do vereador Lásaro Borges).
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Lásaro Borges de Oliveira
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Julina Tavares de Lacerda nasceu na cidade de Tremedal-BA, no dia 14 de maio de 1932, filha de Anfilófio Tavares Viana e Euflasina Silva.
Pessoa bastante talentosa e bondosa, ela aprendeu a costurar, aperfeiçoando-se no método de Corte Centesimal, a partir do qual obteve o diploma e se transformou numa grande modista em alta-costura, com idade apenas 10 anos, e, com isso, confeccionava vestidos de noiva, bem como enxovais completos para crianças e os distribuía para a Prefeitura, na Vila Padre Alaor, no Dispensário São Vicente de Paulo. Além disso, maquiava e arrumava noivas carentes que não podiam pagar.
Julina estudou na Escola Estadual Marcolino de Barros e sonhava em se formar professora, mas veio a ser acometida com uma doença do coração, precisando, assim, pausar os estudos. Ela costurava para famílias ricas e, ainda, ajudava seu esposo, Expedito Morais de Lacerda, em seu açougue no Mercado Municipal. Os dois juntos esforçaram-se e lutaram muito para dar uma boa educação aos filhos e, também, bons exemplos de honestidade, lealdade, amor ao próximo, sinceridade, carinho, força e bons conselhos, colocando-os no caminho certo da lei de Deus e dos homens. Além disso, ela e seu esposo ajudaram muitas famílias de classe baixa de Patos de Minas, e, em várias situações, deslocaram-se para Belo Horizonte em busca de melhores condições sanitárias dessas famílias.
Pessoa de paz, que não brigava, não gritava e não xingava, Julina tinha muita energia, gostava de dançar, de ler livros de romances, jornais, revistas, especialmente a Bíblia Sagrada, e de ouvir a Voz do Brasil. Extremamente religiosa, ela sempre rezava o terço junto com a família, era integrante do Apostolado de Oração do Sagrado Coração de Jesus, fazia Novena de Natal de casa em casa, nunca deixou de frequentar a igreja, de confessar, de assistir à missa e de participar de encontro de oração.
E, assim, Deus sendo fiel, amoroso, bondoso, justo e misericordioso, concedeu-lhe a graça de vivenciar seus últimos minutos de vida em sua própria casa e, mesmo no último suspiro, ela estava rente aos filhos, valorizando a família, apoiando e pedindo a Deus para os abençoar com suas orações.
Enfim, de personalidade única, mulher forte, sensata, amável, carinhosa, bondosa, determinada e vaidosa, Julina gostava de andar bem-arrumada e bem-vestida. Ela veio a falecer de infarto fulminante em Patos de Minas, aos 22 dias do mês de junho de 2017, para tristeza geral da sociedade patense, dos moradores do Bairro Vila Garcia e, principalmente, dos corações de seus irmãos, irmãs, netos, bisnetos, genros, noras, primos, amigos e demais familiares”.
5353/2021 Declara de utilidade pública a Comunidade Terapêutica Nova Jerusalém.
Autor Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro – Aprovado em turno único por 15 votos (ausência do vereador Lásaro Borges).
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Com sede na Avenida Joaquim Fubá, 384, Bairro Nossa Senhora Aparecida, a Associação Comunidade Terapêutica Nova Jerusalém é uma entidade privada, beneficente, filantrópica, sem fins econômicos, com autonomia financeira e administrativa e atividade político comunitária, com caráter participativo e representativo, reivindicatório, cultural, educativo, recreativo, esportivo, livre e combatente a qualquer tipo de discriminação.
Trata-se de uma associação que atua na defesa de melhores condições de vida, dirigindo-se com prioridade aos dependentes químicos e de álcool, e que tem como objetivos primordiais:
a) fazer o trabalho de prevenção e recuperação de usuários de drogas e álcool em geral, inclusive mediante internação;
b) promover a orientação, assistência e o acompanhamento familiar, por meio do atendimento individual ou em grupo;
c) prestar apoio médico, psicológico, moral, humano e jurídico a dependentes químicos em geral;
d) propiciar o desenvolvimento espiritual e comportamental adequado aos dependentes químicos e seus familiares;
e) promover seminários, convenções, congressos nas áreas de prevenção e combate às drogas e alcoolismo;
f) promover cursos de capacitação e aperfeiçoamento profissional e de renda;
g) promover campanhas para arrecadação de fundos destinados a manutenção da entidade e seus objetos afins;
h) desenvolver as diversas atividades profissionais, conforme habilidades individuais;
i) combater a fome e a pobreza;
j) desenvolver atividades educativas, culturais, esportivas, recreativas e de lazer;
l) promover o amparo e o atendimento às crianças e aos adolescentes carentes;
m) integrar jovens e adultos no mercado de trabalho; e
n) implementar cursos de alfabetização”.
5354/2021 Autoriza a suplementação de crédito por remanejamento entre entidades e dá outras providências.
Autor Executivo Municipal – Aprovado em 1º turno por 15 votos (ausência do vereador Lásaro Borges) e em 2º turno por 14 votos (ausência dos vereadores Lásaro Borges e Bartolomeu Ribeiro).
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Lásaro Borges de Oliveira
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Em cordial visita, apresentamos aos insignes Vereadores Projeto de Lei que autoriza a suplementação de crédito orçamentário por remanejamento entre entidades e dá outras providências.
Como é cediço, essa egrégia Casa de Leis realizou recentemente devolução financeira para o Executivo Municipal. O valor devolvido será destinado à Santa Casa de Misericórdia de Patos de Minas.
Diante disso, é necessária a abertura de crédito adicional suplementar por remanejamento entre entidades da Administração Municipal, com a finalidade de suplementar dotação orçamentária de despesas do Executivo.
Conforme Processo Digital nº 146643-21-PAT-INT, de 1º de outubro de 2021, o repasse financeiro para a entidade deverá ser efetuado no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) em fonte de recursos ordinários da saúde.
Destarte, através desta proposição será inserida disponibilidade orçamentária da Câmara Municipal para a Secretaria Municipal de Saúde, na atividade Manutenção de Parcerias em Saúde, mediante utilização dos recursos devolvidos pelo Legislativo Municipal.
O Município aplicará o valor de R$ 400.000,00 para compor os saldos em ações para a execução de despesas da Santa Casa de Misericórdia de Patos de Minas, contribuindo com a melhoria nos serviços de saúde prestados aos cidadãos patenses.
Essa suplementação orçamentária garantirá o custeio das referidas despesas correntes.
Posto isso, mediante a pertinência, legalidade e interesse público envolvidos na matéria, pedimos a apreciação e a aprovação do Projeto de Lei em referência, para os devidos fins legais”.
5355/2021 Revoga o art. 3º da Lei nº 8.061, de 15 de julho de 2021, que “Dispõe sobre a garantia de afastamento ou de realização de trabalhos home office (trabalho em casa), nos períodos caracterizados como pandemia, às servidoras gestantes, em qualquer período gestacional e com vínculo público efetivo, contratado, comissionado, sob regime estatutário ou não, mediante avaliação médica da Gerência de Saúde Ocupacional, Segurança do Trabalho e Assistência ao Servidor – GESAT, no município de Patos de Minas.
Autor Executivo Municipal – Sob vista do vereador João Batista de Oliveira – João Marra.
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Cuida-se de Projeto de Lei visando a revogação do art. 3º da Lei Municipal nº 8.061, de 15 de julho de 2021que “Dispõe sobre a garantia de afastamento ou de realização de trabalhos home office (trabalho em casa), nos períodos caracterizados como pandemia, às servidoras gestantes, em qualquer período gestacional e com vínculo público efetivo, contratado, comissionado, sob regime estatutário ou não, mediante avaliação médica da Gerência de Saúde Ocupacional, Segurança do Trabalho e Assistência ao Servidor – GESAT, no Município de Patos de Minas”.
O mencionado art. 3º assegurou a garantia prevista na Lei nº 8.061/2021 às grávidas, independentemente de terem sido vacinadas ou não.
Entretanto, a referida garantia de afastamento vai de encontro ao bom andamento dos serviços públicos na área de saúde e à atual realidade da pandemia.
A Secretaria Municipal de Saúde possui diversos cargos onde as servidoras não conseguem executar suas funções em home office, causando, assim, transtornos extremos ao serviço, além da perda de recursos financeiros vinculados a programas do Estado e da União, por não cumprimento da produção necessária. Além disso, isto provoca grande prejuízo à população pela falta de atendimento pelos profissionais afastados.
Para se ter uma ideia, as profissionais afastadas são de áreas diversas, tais como: Psicóloga do CER II; Auxiliar de Saúde Bucal do CEO; Gerente de Programa de Combate à Dengue; Agente de Endemias, Agente Comunitário de Saúde; Enfermeiras de PSF, UPA e SAMU; Médicas do PSF e UPA; Auxiliar Administrativo de PSF e TFD; dentre outras.
Em virtude do grande número de gestantes afastadas, houve um aumento exorbitante de horas extras, além do impacto em indicadores financeiros dessas profissionais.
O pior é que a maioria dessas profissionais trabalha em outros hospitais normalmente.
Assim, não se pode olvidar que a garantia em referência está causando um prejuízo irreparável aos cofres públicos.
Por outro lado, cumpre ressaltar que os casos de COVID-19 estão diminuindo consideravelmente dia a dia, na medida em que a vacinação vem sendo realizada.
Destarte, além do prejuízo financeiro e do atendimento à população, o afastamento das servidoras gestantes não se mostra mais necessário, haja vista que todas elas já receberam as doses indicadas da vacina contra a COVID-19.
Por tais razões, apresentamos a presente proposição, com o fim de revogar o art. 3º da Lei nº 8.061/2021, para que o afastamento alcance apenas as servidoras ainda não vacinadas e aquelas indicadas na avaliação médica da Gerência de Saúde Ocupacional, Segurança do Trabalho e Assistência ao Servidor (GESAT).
Posto isso, em observância aos princípios da legalidade e da moralidade, que norteiam a administração pública, pedimos a apreciação da matéria por essa egrégia Casa Legislativa e, ao final, a sua aprovação”.
5356/2021 Altera o Anexo I da Lei nº 8.003, de 14 de dezembro de 2020, que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídica”, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona.
Autor Executivo Municipal – Aprovado em 1º turno por 15 votos (ausência do vereador Lásaro Borges) e em 2º turno por 14 votos (ausência dos vereadores Lásaro Borges e Bartolomeu Ribeiro).
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Através do incluso Projeto de Lei pedimos a alteração do Anexo I da Lei nº 8.003, de 14 de dezembro de 2020, que autoriza o Executivo a efetuar repasses financeiros às entidades.
O mencionado normativo necessita de adequação em seu anexo, para atender ao repasse a ser realizado em favor da Associação Beneficente Dr. Paulo Borges (Santa Casa de Misericórdia de Patos de Minas).
Conforme Processo Digital nº 146643-21-PAT-INT, de 1º de outubro de 2021, o repasse financeiro para a entidade deverá ser efetuado no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) em fonte de recursos ordinários da saúde.
Mediante a devolução de recursos pelo Legislativo Municipal, no intuito de reforçar o atendimento da Santa Casa de Misericórdia de Patos de Minas, a sua utilização pelo Município carece da alteração proposta.
A Constituição Federal, em seu art. 199, estabelece que as instituições privadas poderão participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde, mediante contrato, tendo preferência as entidades filantrópicas e aquelas sem fins lucrativos.
De igual forma, a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, em seu art. 24, relata que quando houver indisponibilidade de cobertura assistencial, o Município poderá realizar contratos com entidades privadas e filantrópicas, sendo que as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos terão preferência em participar do Sistema Único de Saúde.
Cientes da contribuição dessa augusta Casa para o bom andamento da área de saúde municipal, agradecemos o empenho e nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Assim, solicitamos a inclusão da previsão de repasse de recursos de contribuição para a entidade Santa Casa de Misericórdia de Patos de Minas no orçamento, na dotação 4.700, fonte de recursos 01.0002.0000.0000, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
Outrossim, com o objetivo de atender ao repasse, o Município assegurará este valor para cobrir as citadas despesas.
Posto isso, evidenciada a necessidade de alteração da legislação e a forma de utilização dos recursos na área de saúde, resta justificada a necessidade desta alteração. Por corolário, apresentamos esta proposição à análise dos eminentes Vereadores desta Casa e pedindo a sua aprovação”.
5357/2021 Denomina João Luiz da Mota a atual Rua 27, localizada no Bairro Planalto.
Autor Vereador João Batista de Oliveira - João Marra – Aprovado em turno único por 15 votos (ausência do vereador Lásaro Borges).
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“João Luiz da Mota nasceu em 22 de abril de 1922, na região de Vertentes/Chumbo, município de Patos de Minas. Filho de Vicente Luiz da Mota e Maria Paulina Cambraia, teve 5 irmãos, casou-se, aos 20 anos, com Aramita Cambraia da Mota, e, da união, provieram 8 filhos.
Conhecido agricultor da região, João Luiz gerou empregos para muitas pessoas que trabalhavam e em suas lavouras de milho, feijão e arroz, bem como na atividade leiteira.
Faleceu na comunidade de Vertentes/Chumbo, Município de Patos de Minas, no dia 29 de maio de 2000, tendo sido sepultado no cemitério da comunidade de Vertentes.”
5358/2021 Denomina João José Pereira a atual Rua 47, localizada no Bairro Planalto.
Autor Vereador João Batista de Oliveira - João Marra – Aprovado em turno único por 15 votos (ausência do vereador Lásaro Borges).
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“João José Pereira nasceu na localidade de Areado, Distrito de Chumbo, município de Patos de Minas, no dia 9 de setembro de 1917. Filho de Tertuliano José Pereira e de Maria Olinda Pereira, teve 6 irmãos, casou-se, aos 21 anos, com Maria Cambraia Pereira, e, da união, provierem 7 filhos.
Morador, por longo tempo, na antiga Rua 32, atual Rua Formiga, João José Pereira viveu, por muitos anos, aqui em Patos de Minas, e teve como profissão a atividade de carpinteiro, tendo trabalhado na construção da Agência Central do Banco do Brasil e do antigo prédio da Prefeitura Municipal, localizado na Avenida Getúlio Vargas.
Faleceu em Taguatinga - DF, no dia 25 de fevereiro de 2004, e foi sepultado no Cemitério Campo da Esperança em Brasília-DF”
5359/2021 Cria o Parque de Preservação Bosque da Memória no município de Patos de Minas.
Autor Vereador Lásaro Borges de Oliveira – Sob vista do vereador Gladston Gabriel.
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O presente projeto de lei visa criar mecanismos de preservação da área localizada ao entorno da Ceasa em Patos de Minas, fomentando a educação ambiental para todas as gerações, crianças, jovens e adultos.
No artigo 255 da Constituição Federal, há o preceito de que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para a presente e as futuras gerações:
- 1º Para assegurar a efetividade desse direito incumbe ao poder público:
I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;
II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do país;
Os parques e bosques municipais representam um dos pilares de sustentação da política ambiental do município. Assim, a criteriosa implantação e a gestão desses espaços têm que ser tratadas como uma política pública.
Isso porque, o parque adequa-se à proteção de áreas representativas de ecossistemas naturais que possuam potencial para o desenvolvimento de atividades turísticas e recreativas. Nos parques, deve ser possível compatibilizar as atividades de lazer e educação ambiental com a preservação integral dos recursos naturais.
Além de proteger a mata nativa e os maciços vegetais existentes, os parques garantem a preservação do sistema natural de drenagem, dos recursos hídricos, das florestas lindeiras e da fauna, bem como funcionam como uma barreira natural contra a ocupação irregular e desordenada e a degradação ambiental.
Nesse sentido, os parques e bosques têm como função principal a preservação ambiental e saneamento, propiciando lazer como consequência natural, de forma que os objetivos de manejo prioritários de um parque, além da preservação, são também importantes para o desenvolvimento de pesquisas científicas.
Portanto, considerando a legitimidade, a constitucionalidade e o interesse público, apresentamos este projeto de lei para apreciação desta egrégia casa legislativa”.
5360/2021 Denomina Baltazar Coelho da Silva – Amigão a atual Rua 49, localizada no Bairro Campos Elíseos.
Autor Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro – Aprovado em turno único por 15 votos (ausência do vereador Lásaro Borges).
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Lásaro Borges de Oliveira
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Baltazar Coelho da Silva, conhecido como “Amigão, nasceu na cidade de Lagoa Formosa, no dia 19 de abril de 1942. Filho de José Joaquim Coelho e Ana Rosa de Jesus, casou-se com Maria Hermana Alves Porto da Silva, com quem teve 7 filhos: Walterley, Walterly, Walmy, Wanildy, Waltercy, Waldireny e Waldety, e 15 netos.
De uma família humilde, Baltazar, desde cedo, começou a trabalhar para ajudar no sustento de sua família, deixando o exemplo do trabalho com honestidade, do amor e do respeito incondicional a Deus. Ele sempre acolhia os mais necessitados e não media esforços para ajudar o próximo.
Portanto, é, com orgulho e humildade, que os filhos, netos, genros e noras, bravamente guardarão, inspirados no “Amigão”, a sua fé em Deus em todos os momentos.
Baltazar Coelho da Silva faleceu em Patos de Minas, no dia 22 de fevereiro de 2018, aos 75 anos de idade”.
5361/2021 Dispõe sobre a presença de doulas durante as consultas e exames de pré-natal, bem como durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, desde de que solicitadas pelas gestantes, nas maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, no Município de Patos de Minas.
Autor Vereador Gladston Gabriel da Silva – Gladston Enfermeiro – Sob vista do vereador João Batista de Oliveira – João Marra.
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Lásaro Borges de Oliveira
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Considerando que os partos ocorrem, em sua grande maioria, em ambiente hospitalar, e que, cada vez mais, a hospitalização do parto afasta as mulheres do ciclo natural de dar a luz, a humanização se faz necessária para suprir a demanda de apoio psicossocial e dar segurança às gestantes.
Nesse sentido, a ocupação de doula, no processo do ciclo gravídico e puerperal, vem para resgatar a humanização e o empoderamento feminino, haja vista que, antigamente, o nascimento era conduzido pelas mulheres da família, tias como: tias, avós, irmãs e mães, que já haviam passado pela experiência ou acompanhamento de vários outros partos.
Doula denota “mulher que serve”. Ela surge justamente para preencher essa lacuna, suprindo a demanda de emoção e afeto nesse momento de intensa importância e vulnerabilidade. Por meio dessa ocupação, busca-se resgatar uma prática existente antes da institucionalização e hospitalização da assistência ao parto.
Assim, conforme citam a Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Ministério da Saúde de vários países, entre eles o Brasil, faz-se necessário reconhecer e incentivar a presença da doula nos diferentes estabelecimentos de saúde, onde se acompanha a mulher nos estágios de pré-natal, parto e pós-parto imediato.
Além disso, pesquisas científicas, realizadas inclusive no Brasil, apontam que ações promovidas pela doula trazem maior segurança, fazendo com que o parto evolua com maior tranquilidade, agilidade, com menos queixas álgicas e com minimização de complicações materno fetais, e, consequentemente, com a diminuição de internações por infecções hospitalares e/ou complicações cirúrgicas advindas de partos cesáreos.
Portanto, diante da relevância da matéria, conto com o apoio dos nobres pares, para a aprovação deste projeto de lei”.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO |
1247/2021 Concede o Título Honorífico de Cidadão Patense ao senhor Márcio Gaspar de Resende.
Autor Vereador João Batista Gonçalves – Cabo Batista – Aprovado em turno único por 15 votos (ausência do vereador Lásaro Borges).
PROJETO DE LEI VOTADO EM 2º TURNO (MÉRITO) |
5321/2021 Dispõe sobre o direito ao uso do nome social por travestis e transexuais na administração direta e indireta do Município de Patos de Minas (fase 2º turno)
Autor Vereador Daniel Amorim Gomes – Professor Daniel
Coautores Vereador Mauri Sérgio Rodrigues – Mauri da JL e Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Professora Beth – Projeto aprovado em 2º turno por 13 votos (ausência dos vereadores Lásaro Borges, Bartolomeu Ribeiro e Vicente de Paula).
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR E PROJETOS DE LEI SOB VISTA NO 2º TURNO |
852/2021 Altera o disposto no Anexo IV da Lei Complementar nº 320, de 31 de dezembro de 2008, que “Institui a Revisão da Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação dos Terrenos e Edificações no Município de Patos de Minas. (fase 2º Turno)
Autor: Vereador José Eustáquio de Faria Junior – Sob vista do vereador Vitor Porto.
5248/2021 Acrescenta os artigos 11-A, 11-B e 11-C à Lei nº 5.212, de 14 de outubro de 2002, que “Aprova o regulamento de concessões e construções nos cemitérios públicos de Patos de Minas e dá outras providências”, para estabelecer a caducidade da concessão nos casos que especifica (fase 2º turno)
Autor Executivo Municipal - Sob vista do Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro.
5258/2021 Dispõe sobre a instalação de mata-burros nas vias rurais do Município de Patos de Minas. (fase 1º turno)
Autor Vereador José Luiz Borges Júnior - Sob vista do Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro
PROJETO COM ADIAMENTO DE VOTAÇÃO NO 2º TURNO |
5206/2021 Proíbe a comercialização e a utilização de fogos de artifício com estampido no Município de Patos de Minas. (fase 2º turno)
Autor Vereador José Eustáquio de Faria Junior - Requerimento de adiamento da votação feito pelo Vereador Mauri Sérgio Rodrigues – Mauri da JL.
INDICAÇÕES: Aprovadas |
Nº/AUTOR ASSUNTO
603/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando o envio de projeto de lei a esta Casa Legislativa, instituindo, no Portal da Prefeitura no Município de Patos de Minas, o “Sistema On-line de Intermediação de Empregos”, conforme esboço de projeto de lei constante na justificativa desta indicação.
Autor Vereador João Batista de Oliveira - João Marra
604/2021 À Mesa Diretora, indicando a elaboração de projeto de resolução, instituindo o Programa “Jovem Aprendiz” na Câmara Municipal de Patos de Minas, conforme esboço de projeto anexo.
Autor Vereador João Batista de Oliveira - João Marra
605/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de 2 (dois) redutores de velocidade (lombada) na Rua Barão do Rio Branco, nas imediações do nº 1.620 (cruzamento com a Marechal Floriano) e nas imediações do n° 1.550 (cruzamento com a Rua Silva Guerra).
Autor Vereador João Batista de Oliveira - João Marra
606/2019 Ao Prefeito Municipal, indicando a disponibilização dos serviços de zeladoria no canteiro localizado ao longo da Avenida Tomaz de Aquino, até o Nosso Supermercado.
Autora Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Prof.ª Beth
607/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de estudos técnicos para instalação de câmeras de segurança “Olho Vivo” na Avenida Tomaz de Aquino.
Autor Vereador Marcos Antônio Rodrigues - Marquim das Bananas
608/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de melhorias na sinalização da Rua Ana de Sousa, no Bairro Lagoinha, proibindo o estacionamento de veículos em um dos lados da via.
Autor Vereador Marcos Antônio Rodrigues - Marquim das Bananas
609/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a contratação de um fiscal para o Procon de Patos de Minas.
Autora Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Prof.ª Beth
610/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de um quebra-molas na Avenida Maria de Lourdes Queiroz Pereira, Bairro Afonso Queiroz.
Autora Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Prof.ª Beth
611/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando o envio de projeto de lei a esta Casa Legislativa, instituindo a “Implantação do Programa Troco Solidário no Município de Patos de Minas”, conforme esboço de projeto de lei constante na justificativa desta indicação.
Autor Vereador Mauri Sérgio Rodrigues - Mauri da JL
612/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a reforma na infraestrutura, a troca de muros, a realização de pintura, a implantação de paisagismo e a execução de melhorias na iluminação do Cemitério Santa Cruz, em Patos de Minas
Autor Vereador Marcos Antônio Rodrigues - Marquim das Bananas
613/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando o asfaltamento de, aproximadamente, de 200 metros restantes, da Rua Franklin Lopes, no Distrito de Pindaíbas.
Autor Vereador Itamar André dos Santos
614/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando o asfaltamento de, aproximadamente, de 100 metros restantes, da Rua Pedro José da Cruz, no Distrito de Pindaíbas.
Autor Vereador Itamar André dos Santos
615/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando o asfaltamento de, aproximadamente, de 200 metros restantes, da Rua José Crescêncio até a Rua Ronan Pinto, no Distrito de Pindaíbas.
Autor Vereador Itamar André dos Santos
616/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a extinção da taxa de protocolo nos processos solicitados de forma online, por meio da plataforma “Aprova Digital”.
Autor Vereador Vicente de Paula Sousa
617/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando adequação da permissão de estacionamento em apenas um lado da via e instalação de um quebra-molas na Rua Francisco Faria, Bairro Valparaíso.
Autor Vereador Daniel Amorim Gomes – Prof. Daniel Gomes
618/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de uma pista profissional de skate, de acordo com critérios técnicos exigidos, para atender às demandas dos atletas do município, e, também para sediar eventos de grande porte, como campeonatos regionais, estaduais e internacionais.
Autor Vereador Daniel Amorim Gomes – Prof. Daniel Gomes
619/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de postes de iluminação pública na Rua Isoleta Regosina Vida, Bairro Alto Limoeiro.
Autor Vereador Wlian de Campos
620/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de cobertura no ponto de ônibus localizado na Rua Arthur Magalhães, entre a Rua Jatobás e a Avenida das Paineiras.
Autor Vereador Wlian de Campos
621/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a implantação de um novo modelo de lixeiras em formato subterrâneo para economia de espaço, coleta e bom funcionamento do sistema de drenagem pluvial das vias urbanísticas.
Autor Vereador José Eustáquio de Faria Júnior
622/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a reforma geral, principalmente nos telhados, a construção de mais duas salas para melhor distribuição de setores no espaço escolar, bem como a instalação de câmeras de monitoramento ou vigilante noturno, na Escola Municipal José Paulo de Amorim, localizada no Distrito de Pindaíbas.
Autor Vereador José Eustáquio de Faria Júnior
623/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de reparos no telhado da atual sede do Arquivo Municipal.
Autor Vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves
624/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de placa de trânsito, com alerta aos motoristas para percorrerem mais devagar, próxima à curva da Av. Fátima Porto, pouco antes da Arena e Sport Drink.
Autor Vereador Daniel Amorim Gomes – Prof. Daniel Gomes
625/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a abertura de edital para doação de terreno público destinado à instalação de ecoponto para descarte de pneus.
Autor Vereador José Luiz Borges Júnior
626/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a edição de decreto dispondo sobre a desobrigatoriedade do uso de máscaras em ambientes abertos.
Autor Vereador José Luiz Borges Júnior
627/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a implantação de travessia elevada, com sinalização por placas e faixa de pedestres, em frente à Igreja Galileu, na Avenida Paranaíba, n.º 1005.
Autor Vereador Gladston Gabriel da Silva – Gladston Enfermeiro
628/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a alteração de acesso no canteiro central e construção de travessia elevada na Avenida Presidente Tancredo Neves, em frente ao número 880, Condomínio Laguna, Bairro Ipanema II.
Autor Vereador Gladston Gabriel da Silva – Gladston Enfermeiro
629/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a implantação de recuos laterais, ao longo da via, para embarque e desembarque de passageiros, nos pontos de parada do transporte público coletivo, ao longo da Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira (JK).
Autor Vereador Gladston Gabriel da Silva – Gladston Enfermeiro
630/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando o reforço no quebra-molas situado na Rua Randolfo Borges Mundim, em frente ao número 495, Bairro planalto.
Autor Vereador Ezequiel Macedo Galvão
631/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de calçadas nas duas laterais das ruas Doutor Mario Fonseca Filho e Anicésio Gonçalves Caixeta, que dão acesso ao Bairro Campos Elísios.
Autor Vereador Ezequiel Macedo Galvão
632/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a reforma urgente na unidade básica de saúde da comunidade rural de Abelha.
Autor Vereador Ezequiel Macedo Galvão
633/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de redutores de velocidade na Rua Capitão Américo Santana, Bairro Alto Caiçaras.
Autor Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro
634/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a reforma da quadra localizada entre as ruas José Eustáquio de Araújo, Francisco Nunes Valadão e Armando Rodrigues da Cunha, no Bairro Cidade Jardim
Autor Vereador José Luiz Borges Júnior
635/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a Envio a esta Casa Legislativa de projeto de lei que “Dispõe sobre a garantia de estabilidade provisória às servidoras públicas municipais que tenham denunciado colega de trabalho ou superior hierárquico por assédio sexual”, conforme esboço de projeto de lei constante na justificativa desta indicação.
Autor Vereador José Eustáquio de Faria Junior
MOÇÃO DE PESAR: |
246/2021:
Alcidio Luiz Barbosa
Ana Maria Guimarães de Matos
Antônio Carlos Teixeira
Ildeu José Chagas
Ildo Pires
Joana de Paula Porto
João Pião Evangelista
João Carlos Rodrigues
José Antônio de Oliveira Junior
José Eustáquio da Silva
Lourivaldo Galvão de Souza
Maria Aparecida de Jesus
Maria Nazaré de Oliveira
Maria Pereira da Fonseca Rodrigues
Maria Viana Canedo de Oliveira
Normando Braga da Mota
Rafael Pedro Vidal Neto
Selma Maria Pereira
Ubaldina Nasaré de Carvalho Pereira
Vera Lúcia Pereira de Jesus
Walkiria Aparecida Campos Paiva
Wellington José de Freitas
PRÓXIMA REUNIÃO ORDINÁRIA: Dia 21 de outubro de 2021, quinta-feira, às 14 horas.
CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Bartolomeu Ferreira Ribeiro - DEM (Presidente), Lásaro Borges de Oliveira - PSD, Vitor Porto Fonseca Gonçalves - CIDADANIA; e pelos suplentes José Eustáquio de Faria Junior - PODEMOS e Itamar André dos Santos