SÍNTESE DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO 5º PERÍODO, DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA - DIA 12 DE MAIO DE 2022

1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art. 72, § 1º – REGIMENTO INTERNO

  • Chamada inicial – Todos os 17 vereadores presentes.

  • Oração – Vereadora Beth.

  • Leitura e despacho de correspondências;

  • Tribuna Livre;

  • Oradores Inscritos;

  • Leitura do sumário das proposições encaminhadas à Mesa.

2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 72, § 2º - REGIMENTO INTERNO

  • Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;

  • Comunicações dos Vereadores;

  • Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno).

  • Declaração da ordem do dia da reunião seguinte;

  • Chamada final

TRIBUNA LIVRE I – Duração: 15 minutos – Art. 73 – Regimento Interno

* Sueli das Dores Camargo Magalhães, educadora infantil no Município.

Assunto: Contextualização da carreira, conquistas e luta dos educadores infantis do Município.

Fez utilização da tribuna livre a educadora infantil no Município, Sueli das Dores Camargo Magalhães, fazendo a contextualização da carreira, conquistas e luta dos educadores infantis do Município. Sueli está na rede há 28 anos. A educadora informou que ingressou no Município, em 1994, para o cargo monitor de creche, época em que os monitores de creche pertenciam à Assistência Social. Segundo ela, em 2008, a classe teve o maior reconhecimento do trabalho, com a troca do GH7 para o GH9, bem como a redução da carga horária de 8 para as 6 horas e a mudança do nome monitor para educador infantil.

Na oportunidade, Sueli falou do Plano de Carreira da Educação Básica e solicitou que ‘faça valer o piso salarial”, pedindo o apoio dos vereadores mediante a aprovação desse projeto. Além disso, a educadora infantil agradeceu ao prefeito e à secretária por receber e acolher o pedido das educadoras infantis, bem como agradeceu aos vereadores. “É um sonho que as educadoras buscam realizar e que é amparado por lei”, manifestou Sueli.

Na sequência, os vereadores da Casa manifestaram apoio às educadoras e falaram da importância da valorização dos educadores infantis. O vereador-presidente Ezequiel Macedo salientou que os educadores infantis têm o respeito, a admiração e o apoio de todos os vereadores; e colocou a Casa Legislativa sempre à disposição.

Concluindo a tribuna, a educadora Sueli agradeceu, mais uma vez, o apoio do Legislativo, e, na oportunidade, solicitou que haja também tempo remunerado destinado para o planejamento dos educadores infantis.

TRIBUNA LIVRE II – Duração: 15 minutos – Art. 73 – Regimento Interno

* Reginaldo Saulo de Andrade, secretário municipal de Finanças e Orçamento, Clarindo Silva, diretor de Orçamento e Sônia Maria da Silveira, secretária municipal de Educação

Assunto: Criação de cargos na Secretaria Municipal de Educação e correção do piso salarial dos educadores infantis.

Também fez utilização da tribuna livre o secretário municipal de Finanças e Orçamento, Reginaldo Saulo de Andrade e a secretária municipal de Educação Sônia Maria da Silveira, abordando a criação de cargos na Secretaria Municipal de Educação e a correção do piso salarial dos educadores infantis.

Inicialmente, Reginaldo explicou que, de fato, houve uma recomposição salarial de 12% para todos os servidores públicos e que se conseguiu avançar um pouco mais com relação aos educadores infantis, “buscando corrigir a defasagem que os educadores infantis têm com relação ao piso do Magistério, conseguindo com um aumento específico, por parte do Município de Patos de Minas, de 7%, para esses educadores”.

O secretário de Finanças destacou que a Prefeitura continuará “olhando para os educadores infantis”; informou que outra demanda do Município é a criação de cargos de professores apoio, e que, diante disso, “o que se conseguiu para os educadores infantis foi o aumento de 7%”. Por fim, ele explicou que “não se consegue resolver, em um único ano, todos os prejuízos que os educadores infantis tiveram ao longo dos anos”.

Por sua vez, a secretária Sônia Silveira justificou a necessidade do aumento do número de cargos, dentre eles de 20 professores, a fim de proceder intervenções urgentes nas escolas, especialmente tendo em vista o foco na alfabetização, uma vez que os alunos estão com deficit de aprendizagem. A secretária também salientou que, na atual gestão, há vontade política de fazer as coisas acontecerem e de atender os anseios e direitos dos educadores, especialmente no que diz respeito ao piso salarial, cuja lei é de 2012. Sônia também convidou vereadores a visitarem as escolas para verem as reformas que estão feitas nas escolas, bem como as melhorias que estão sendo feitas nesses educandários.

Vários vereadores se manifestaram durante a tribuna para solicitar esclarecimentos ao secretário de Finanças e Orçamento. A vereadora Prof.ª Beth, por exemplo, alertou que, com a iminente municipalização dos anos iniciais do ensino fundamental, os educadores infantis poderão ficar prejudicados, não sendo contemplados, assim, com a correção da defasagem nos anos anteriores, até que se atinja os 33% referentes ao piso nacional. Já o vereador Gladston lembrou que ainda falta 26% para se atingir os 33% em âmbito nacional. Por sua vez, o vereador/presidente Ezequiel indagou qual é o valor do piso dos educadores, valores esses informados pelo secretário.

O vereador José Eustáquio questionou qual é a data prevista para o envio de projeto de lei que corrigirá as defasagens. Em resposta, Reginaldo disse que o projeto já está nas mãos da Procuradoria Jurídica e que, depois disso, haverá os cálculos do impacto orçamentário e, em seguida, passará novamente por revisão da Procuradoria Jurídica. “Assim, o projeto será enviado provavelmente na semana seguinte, de forma que entre em votação na próxima reunião ordinária”, afirmou. Segundo ele, todo ano, no mês de abril, a Prefeitura buscará fazer novas correções, a depender do cenário econômico e dos ajustes orçamentários que estão sendo feitos.

O vereador Vitor Vitor Porto mencionou o orçamento da educação de R$ 124 milhões anual e indagou quais são as dificuldades para se pagar o piso dos educadores infantis. Em resposta, Reginaldo disse que existem algumas limitações, como, por exemplo, os limites de receita. “O Fundeb não teve correção de 33% no ano passado”, citou o secretário. Nesse sentido, a secretária de Educação, Sônia Silveira, informou que hoje há 1240 servidores na área da educação. “Até 2021, 70% do Fundeb era destinado para o pagamento de salário dos educadores do Magistério, agora esses 70% são destinados para todos os profissionais da educação”, afirmou. O vereador Vitor Porto mencionou, ainda, um projeto em tramitação no Senado Federal que regulamenta os recursos não utilizados pelo Fundeb, que poderá contribuir para atendimento dos direitos dos educadores infantis.

O vereador Wanderlei Rodrigues Resende - Prof. Delei disse que, como educador infantil, sabe das dificuldades enfrentadas pela classe; e destacou acreditar que é possível sim atender o pedido desses educadores. O vereador Daniel Amorim Gomes – Prof. Daniel Gomes concordou com o vereador Prof. Delei e indagou se as contas contaram com o apoio do Áquila, ao que Reginaldo respondeu afirmativamente, complementando que vários dos recursos que a Prefeitura está conseguindo se devem ao trabalho do Áquila. Retomando a palavra, o vereador Daniel Amorim Gomes afirmou que “não se pode colocar a responsabilidade fiscal acima da responsabilidade social”; e indagou se há também um programa de reposição de conteúdos para os alunos dos anos finais do ensino fundamental. Em resposta, a secretária Sônia explicou que, “na esfera pública, é preciso seguir regras e os limites orçamentários”; sublinhou que “os educadores estão se dedicando ao máximo para se sanar a defasagem dos alunos dos anos finais do ensino fundamental”; e destacou que a prioridade agora é alfabetização dos anos iniciais do ensino fundamental. O vereador Wanderlei Rodrigues Resende - Prof. Delei questionou ainda quantos cargos são necessários para suprir toda a demanda de alfabetização de todo o ensino fundamental, ao que Sônia respondeu ser cerca de 108 cargos, no entanto, segundo ela, o orçamento não permite.

O vereador Vicente de Paula Sousa indagou sobre o processo de contratação dos 20 cargos que serão criados; e destacou a necessidade de abertura de concurso público. Respondendo, Sônia disse que “é também uma preocupação da Prefeitura, por isso está sendo feita a reforma administrativa e será sim realizado concurso público”. O vereador Gladston Gabriel da Silva – Gladston Enfermeiro também indagou se a municipalização não prejudicará o pagamento do piso salarial dos educadores infantis, já que a Prefeitura terá que assumir os educadores que serão contratados. A secretária Sônia disse oportunamente fará uma abordagem específica sobre a municipalização dos anos iniciais do ensino fundamental e informou que amanhã o projeto de municipalização será apresentado para o Conselho Municipal de Educação. O presidente Ezequiel Macedo lembrou que o piso deveria ser R$ 2.884,00 para 40 horas, e que, assim, os educadores ainda ficarão com uma defasagem de cerca de R$ 500,00.

Na sequência, Reginaldo fez a apresentação do projeto “Patos Premia”. Segundo ele, as diretrizes do projeto são: fomentar o exercício da cidadania fiscal; estimular, educar e conscientizar os cidadãos quanto a importância da função socioeconômica do tributo; favorecer uma concorrência empresarial mais leal; premiar o bom pagador dos impostos do município; contribuir para o incremento da arrecadação; e maior abrangência dos serviços prestados a população. Conforme Reginaldo, os objetivos específicos do Patos Premia são: dar ao Município maior previsibilidade financeira; reduzir a inadimplência; aumentar a arrecadação sem aumentar alíquotas ou base de cálculo de impostos; premiar a adimplência; propiciar ao contribuinte maior controle e interações com a Prefeitura; e desburocratizar o atendimento.

Conforme Reginaldo, as ações envolvidas no Programa, que são: Subprograma IPTU Premiado; Subprograma Nota Premiada; Programa de Recuperação Fiscal mais abrangente com maior prazo e melhores condições [PELD]; Convênios com instituições financeiras para que a arrecadação do IPTU possa ser feita por meio do débito automático em conta do contribuinte [PELD]; e Criação de aplicativo para gestão do programa.

O vereador Vitor Porto parabenizou pelo programa, sugeriu a inclusão no programa, ou a criação de um novo programa, que devedores de alto montante assumam, por exemplo, a reforma de escolas. Reginaldo apresentou alguns números já conquistados pelo Peld e salientou que, para atender às demandas da população e dos servidores, é preciso o aumento da arrecadação. O vereador-presidente Ezequiel agradeceu a presença e os esclarecimentos prestados pelo secretário municipal de Finanças e Orçamento, Reginaldo Saulo de Andrade, e pela secretária municipal de Educação, Sônia Maria da Silveira.

PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO

(DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES):

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR:

* 875/2022 Altera o art. 96 – Licença Paternidade – da Lei Complementar nº 002, de 6 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos de Patos de Minas”.

Autor Vereador Gladston Gabriel da Silva – Com parecer contrário da CLJR e da Procuradoria Jurídica, com a alegação de vício de iniciativa, o autor tem cinco dias úteis para apresentar recurso.

Relatora do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

A ampliação da licença-paternidade se faz necessária considerando os direitos da mãe trabalhadora e do pai trabalhador, em face do nascimento ou da adoção de um filho, na medida em que é crucial envolver os homens nos direitos e deveres decorrentes da paternidade, pois é preciso contribuir para a não permanência da cultura que se faz recair sobre a mulher grande parte das obrigações com o nascituro.

Além disso, considera-se, como na Constituição Federal, a garantia dos direitos e a igualdade das responsabilidades, tando para os pais biológicos, quanto para os pais adotivos. Ademais, enquanto as mães servidoras públicas municipais têm de 6 (seis) meses para se dedicar ao cuidado com os filhos, os pais têm apenas 5 (cinco) dias, todavia vale ressaltar a fragilidade, a qual as mulheres que se encontram no período pós-parto (puerpério) enfrentam, dentre elas os desafios do pós-operatório nos partos cesáreos, a episiotomia (corte realizado no períneo) nos partos normais como meio de facilitar a passagem do crânio do bebê, bem como a amamentação que, por sinal, é, na prática, desafiadora, causando, na maioria das mulheres, dor e ferimentos nos mamilos em razão da sua iniciação.

Enfim, pelos motivos supracitados e dentre outros, considera-se a importante a participação do pai nos primeiros dias do nascimento, tornando a composição da vida familiar mais equilibrada, de modo que ambos tenham um papel de destaque nos cuidados com a criança”.

* 877/2022 Acrescenta o inciso XXV ao art. 2º da Lei Complementar nº 350, de 11 de novembro de 2010, que “Dispõe sobre o Conselho Municipal de Saúde.”

Autor Vereador João Batista Gonçalves – Cabo Batista Aprovado em 1º e 2º turnos por 16 votos.

Relatora do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“O presente projeto de lei tem por objetivo acrescentar à Lei Complementar nº 350, de 11 de novembro de 2010, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Saúde, a exigência de manifestação de órgão normativo para o caso de fechamento de unidade de saúde localizada na zona rural.

Dessa forma, a matéria legislativa estabelece que, antes de se fechar unidade de saúde que atenda residentes no campo, a administração pública deve submeter a medida à análise do órgão normativo competente, no caso o Conselho Municipal de Saúde, o qual “considerará a justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde, a análise do diagnóstico do impacto da ação e a manifestação da comunidade local”.

Portanto, a medida tem por objetivo estabelecer um olhar especial aos moradores da comunidade rurais, prevendo um procedimento prévio ao fechamento de tais estabelecimentos de saúde”.

PROJETOS DE LEI:

* 5465/2022 Acrescenta o inciso VI ao art. 6º, altera as redações do caput do art. 7º, do inciso I do § 2º do art. 8º, do § 2º do art. 10 e do art. 11, todos da Lei nº 5.310, de 17 de julho de 2003, alterada pelas Leis n.os 5.580, de 16 de março de 2005, 5.703, de 21 de fevereiro de 2006 e 6.385, de 14 de janeiro de 2011, que “Cria o Cartão Eficiente para os Portadores de Deficiência, facultando a utilização gratuita do Serviço de Transporte Coletivo Urbano de Patos de Minas”.

Autor Vereador Daniel Amorim Gomes – Prof. Daniel Gomes Retirado pelo autor.

Relatora do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

O presente projeto de lei tem como objetivo de facilitar e promover as condições de recuperação física e psicológica para indivíduos com transtornos mentais, provenientes de diversas naturezas. Hoje é sabido que a doença mental, explicada por causas biológicas, psicológicas e sociais, necessita de assistência adequada, com a finalidade de ressocialização do doente e de apoio adequado para este e para a família. Nesse sentido o acompanhamento desses pacientes pela equipe multidisciplinar do Centro de Atenção Psicossocial-CAPS para transtornos mentais graves-CAPS TM e do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS AD – para usuários com necessidades decorrentes do uso prejudicial de crack, álcool e outras drogas é imprescindível.

Nossa proposta, a partir dessa iniciativa, consiste no incentivo ao acompanhamento profissional, pela oferta gratuita do transporte público coletivo para esse fim. Sob a aprovação desse projeto, será mais eficiente a recuperação dos indivíduos necessitados, uma vez que irão dispor de mais um incentivo para a permanência nos programas de tratamento, bem como na própria otimização dos mesmos.

Além disso, nosso projeto procura responder não apenas uma demanda para certo grupo social, mas também ao conjunto da sociedade. Nós compreendemos que a negligência do poder público aos indivíduos com transtornos geram outros problemas sociais. Muitos, sem o tratamento adequado, se tornam moradores em situação de rua, desestabilizam famílias, produzem insegurança no ambiente comunitário, são levados à criminalidade, dentre tantas outras alternativas nocivas ao interesse coletivo.

Nesse sentido, a inclusão social dos indivíduos com transtornos pela facilitação na locomoção é fundamental para a garantia de recuperação e desenvolvimento dos mesmos. Nós, representantes do povo, devemos lutar pela integração desses indivíduos à sociedade. O passe livre à pessoa com transtorno é uma ferramenta de extrema importância para promovermos os tratamentos necessários e as recuperações efetivas.

Portanto, a aprovação deste projeto será de grande contribuição na área de saúde mental em nosso município, na medida em que estaremos possibilitando aos indivíduos uma vida digna, que famílias sejam reestruturadas, que recuperados e tratados possam ser integrados na sociedade pela cidadania e o pelo trabalho decente, ao mesmo tempo, desestimularemos a miséria, o sofrimento humano e a insegurança social”.

 

* 5470/2022 Cria, no Município de Patos de Minas, o Programa “Parceiros da Escola”.

Autor Vereador Daniel Amorim Gomes – Prof. Daniel GomesRetirado pelo autor.

Relatora do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

A falta de profissionais de apoio na educação pública municipal é um enorme problema, indicando um descaso com as famílias que possuem crianças com deficiência e/ou com necessidades especiais”. Em resposta aos pedidos de contratação desses profissionais pelo poder público, costumamos ouvir o argumento da chamada “responsabilidade fiscal”, que impediria a Prefeitura de Patos de Minas de contratar profissionais de apoio.

No entanto, é preciso considerar a responsabilidade social e o entendimento que o poder público deve atender as necessidades do cidadão. Nesse sentido, o presente projeto pretende criar um caminho para a ampliação do número dos profissionais de apoio nas unidades escolares, por meio de investimento da esfera privada, como meio de, assim, garantir a efetiva responsabilidade social.

Isso posto, é importante destacar a inexistência de custo financeiro por parte ao Executivo na execução do disposto neste projeto, sendo esse, todavia, responsável pela aplicação coerente e eficiente da proposta. Além disso, importa salientar que este projeto tem dois objetivos: o primeiro, visando à contratação dos profissionais de apoio, e o segundo, à construção de eventos de promoção à educação especial e à inclusão social.

Portanto, além de possibilitar mais profissionais de apoio no cuidado das crianças, haverá o estímulo ao respeito, ao conhecimento e à solidariedade às pessoas com necessidades especiais. Ademais, empresários e pessoas físicas que financiarão o programa, estarão apresentando, de forma explícita e concreta, o apoio à educação pública municipal, sendo, por consequência, reconhecidos e recompensados pela população, como verdadeiros parceiros da escola”.

* 5477/2022 Estabelece diretrizes para as exposições e justificativas em projetos de leis e decretos de aberturas de créditos suplementares e especiais pelo Poder Executivo Municipal.

Autor Vereador José Luiz Borges Júnior – Sob vista do vereador José Eustáquio.

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

O princípio da transparência administrativa apresenta-se como um dos pilares do Estado Democrático de Direito servindo como importante ferramenta de equilíbrio da relação entre a administração pública e seus administrados.

Esse princípio, que tem como seus principais aliados a publicidade e o direito de acesso a informação, funciona como um importante meio de controle exercido pelo cidadão, na medida em que proporciona a este a possibilidade de fiscalizar a atividade administrativa, caracterizando-se, assim, como instrumento da democracia

Nesse sentido, é de suma importância que a autorização por esta Casa Legislativa de abertura de créditos suplementares e especiais editados pelo Executivo seja precedida da explicação que a justifique. Além disso, igualmente importante é que a justificativa não seja genérica, de forma que traga ao conhecimento dos parlamentares a efetiva necessidade de abertura de créditos suplementares e especiais.

A título de exemplo, trago os dois últimos projetos de lei de autoria do Executivo que buscavam a abertura dos referidos créditos e foram referendados por esta Casa.

PROJETO DE LEI Nº 5454/2022.

Justificativa:

O presente Projeto de Lei visa alterar a Lei nº 8.173, de 20 de dezembro de 2021, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Patos de Minas para o exercício financeiro de 2022.

A alteração se faz necessária para atender as despesas do Convênio com o CISALP e para utilização de saldo de repasses.

Por meio do Processo Digital nº 1515-22-PAT-INT, da Secretaria Municipal de Saúde, foi solicitada a abertura de elementos de despesa para empenho de passivos relativos ao Convênio com o CISALP e para uso de saldos de recursos vinculados.

PROJETO DE LEI Nº 5463/2022.

Justificativa:

O Município necessita desta adequação para atender despesas de convênio firmado com o CISPAR.

Por meio do Processo Físico nº 1099, de 7 de março de 2022, do Consórcio

Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Alto Paranaíba (CISPAR) e da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, foi solicitada a abertura de elemento de despesa para empenho de repasses financeiros relativos ao contrato de programa firmado com o CISPAR, referente aos serviços para estruturação e elaboração de projetos na área de turismo para o Município de Patos de Minas.

Nota-se que, em ambos os projetos, as justificativas são insuficientes para esclarecer como e de que forma os recursos serão aplicados, dificultando, assim, o controle externo dos gastos públicos.

Portanto, ciente da necessidade de uma transparência extrema por parte da administração pública apresento este projeto de lei, a fim de obrigar o Executivo a justificar, de forma pormenorizada e circunstanciada, a necessidade de abertura de créditos, bem como os eventuais cancelamentos”.

* 5478/2022 Estabelece a adoção de medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco no que se refere à violência contra a mulher em restaurantes, bares, casas noturnas e/ou em qualquer ambiente de lazer; e dá outras providências.

Autora Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Profa. Beth Aprovado em 1º e 2º turnos por 16 votos.

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

Como se sabe, o índice de violência contra as mulheres no Municio de Patos de Minas cresceu significativamente durantes os últimos meses, o que demostra a necessidade da elaboração da presente legislação, que contribuirá no combate à violência contra a mulher.

Nesse sentido, a presente proposta busca incentivar o auxílio às mulheres que se sintam em situações de risco. É muito comum que encontros sejam marcados nesses locais e, por vezes, a situação possa gerar uma insegurança à mulher, seja por não conhecer melhor a pessoa ainda, ou seja, por se tratar de alguém que já possua histórico de praticar violência contra ela.

Sendo assim, colocar meios para que a mulher o consiga sair dessas situações em segurança, como, por exemplo, com um simples acompanhamento até o carro ou mesmo com a solicitação de auxílio policial, fará com que haja mais proteção a mulher nas condições apresentadas.

Assim sendo, conto com o apoio de todos os vereadores para a aprovação desta propositura”.

* 5479/2022 Reconhece o risco da atividade ao atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas.

Autor José Luiz Borges Júnior Aprovado em 1º turno por 16 votos.

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

Reconhecer o risco da atividade dos colecionadores, atiradores desportivos e caçadores é reconhecer uma lógica fática.

Atividade profissional de risco é a atividade profissional em decorrência da qual o indivíduo esteja inserido em situação que ameace sua existência ou sua integridade física em razão da possibilidade de ser vítima de delito que envolva violência ou grave ameaça.

Não são necessárias maiores digressões, a fim de que se reconheça por esta causa o risco envolvido nas atividades de atiradores, colecionadores e caçadores em nosso município.

A presente lei não busca alterar nenhuma lei federal, estadual ou municipal sendo seu único e principal escopo o reconhecimento do risco da atividade desenvolvida pelo atirador desportivo, pelo colecionador de armas e pelos caçadores”.

* 5481/2022 Altera o Anexo I da Lei nº 8.174, de 20 de dezembro de 2021, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona.

Autor Executivo Municipal Aprovado em 1º e 2º turnos por 16 votos.

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

Através da presente proposição solicitamos a alteração do Anexo I da Lei nº 8.174, de 20 de dezembro de 2021, que autoriza o Executivo a efetuar repasses financeiros às entidades, uma vez que o Município necessita desta adequação para promover repasse de recursos para a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.

Por meio do Processo nº 1563, de 1º de abril de 2022, a Polícia Militar e a Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade solicitam a ampliação do repasse financeiro, conforme Convênio e Plano de Trabalho, que tem por objeto estabelecer procedimentos de cooperação que propiciem a implementação dos dispositivos da Lei nº 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para aplicação no Município de Patos de Minas.

O cronograma de desembolso prevê o repasse pelo Município de R$ 25.000,00 mensais, realizados de quatro em quatro meses, e contrapartida da PMMG de R$ 5.000,00 mensais. A aplicação dos recursos será no montante de 50% para custeio e o restante para despesas de capital.

Com o objetivo de atender ao repasse, o Município assegurará este valor para cobrir o pagamento dos referidos repasses financeiros.

Posto isso, tendo em vista a importância do convênio para manter a segurança no trânsito, assim como a legalidade e a conveniência da matéria, encaminhamos o presente projeto para apreciação e aprovação por esta conceituada Casa de Leis”.

* 5482/2022 Autoriza a concessão de direito real de uso de imóvel que identifica à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

Autor Executivo Municipal Aprovado em 1º e 2º turnos por 16 votos.

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador José Eustáquio de Faria Junior

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“O Projeto de Lei visa a formalização de concessão de direito real de uso de sala à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, com área de 15,2 m² (quinze metros e vinte decímetros quadrados), situado na Rua Ouro Preto, n° 777, Bairro Várzea, nesta cidade, de propriedade do Município de Patos de Minas,

Apenas a referida sala é cedida para a Fundação, para ser utilizada como ponto de apoio durante o censo demográfico de 2022, tendo em vista a utilização dos demais cômodos, bem como a reforma realizada em parte do imóvel no presente momento.

Ressalta-se que o imóvel citado possui registro individual no setor patrimonial como n°19-07, porém, o imóvel se encontra em processo de regularização fundiária. Dessa forma, o espaço do local é englobado na matrícula fornecida, n° 302, o que justifica a área superior à edificação na qual a referida sala se encontra.

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE é o principal provedor de informações geográficas e estatísticas do Brasil.

O objetivo do IBGE é fornecer uma visão completa e atual do País, através do desempenho de suas principais funções: Produção e análise de informações estatísticas. Coordenação e consolidação das informações estatísticas. Produção e análise de informações geográficas.

Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, envia-se o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.

PROJETOS PAUTADOS PARA VOTAÇÃO EM 2º TURNO

(DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DO MÉRITO DAS PROPOSIÇÕES)

* 876/2022 Acrescenta o art. 170-A à Lei Complementar nº 379, de 24 de janeiro de 2012, que “Institui o Código de Posturas do Município de Patos de Minas”.

Autor Vereador José Eustáquio de Faria Junior Retido na Comissão de Urbanismo, Trânsito e Transporte – CUTT.

Relator do parecer da CUTT2 sobre o projeto: Vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

Importa destacar inicialmente que, em que pese a vasta utilização de contêineres em obras no Município de Patos de Minas nos últimos anos, ainda não há uma regulamentação acerca de tal utilização, o que causa insegurança jurídica a todos os envolvidos, desde os locatários, locadores, transeuntes, e até mesmo ao Poder Público.

Nesse sentido, com vistas a regularizar tal utilização, que já ocorre, e trazer respaldo jurídico para todos os envolvidos, faz-se necessária a aprovação deste projeto de lei complementar, que altera o Código de Posturas do Município de Patos de Minas/MG”.

* 5401/2022 Dispõe sobre o uso obrigatório de detectores de metais nos estabelecimentos que menciona do Município de Patos de Minas; e dá outras providências.

Autor João Batista de Oliveira – João Marra - Retido na Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio, Agropecuária e Defesa do Consumidor (CAICADC)

Relator do parecer da CAICADC3 sobre o projeto: Vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

O projeto ora apresentado tem o objetivo de proporcionar mais segurança aos frequentadores de boates, casas noturnas e eventos com shows de nosso Município.

É notório o aumento da violência na sociedade em geral, por vários motivos, assim como é evidente o aumento das medidas de proteção individual e coletiva, haja vista a preocupação do cidadão comum em dotar a residência ou local de trabalho de equipamentos que lhe proporcionem maior sensação de segurança, bem como a atuação efetiva dos órgãos públicos na proteção da comunidade.

Por outro lado, os confrontos de pessoas ou grupos, especialmente de jovens frequentadores da vida noturna das cidades brasileiras, são muito preocupantes (mesmo com a pandemia), o que acaba tirando o sossego de muitas famílias e, muitas vezes, ocasionando perdas irreparáveis.

Assim, este projeto de lei busca evitar que pessoas mal-intencionadas adentrem esses estabelecimentos e eventos portando armas (de qualquer espécie), como forma de, assim, contribuir para o combate à violência, uma vez que possibilitará a identificação de pessoas que se envolvem em confrontos, os quais, infelizmente, ocorrem, com regularidade, nesses lugares.

Portanto, diante da importância do significado desta iniciativa e por se tratar de medida de grande importância para a segurança da sociedade em geral, conto com o apoio de meus nobres pares, mediante o voto favorável para a aprovação da matéria proposta”.

* 5455/2022 Prevê a instituição de Comitês de Prevenção e Solução de Disputas (Dispute Boards) em contratos administrativos celebrados pela Prefeitura Municipal de Patos de Minas.

Autor Wanderlei Rodrigues Resende – Prof. Delei – Aprovado em 2º turno por 15 votos (ausência do vereador Carlito).

Relator do parecer da CFOT4 sobre o projeto: Vereador João Batista de Oliveira – João Marra

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

É por todos conhecido o problema da demora e das disputas judiciais envolvendo contratos de construção ligados a obras públicas. Além disso, costuma-se verificar a necessidade de aditivos, bem como conflitos em torno da qualidade e da completude dessas obras. Como regra, essas obras são desenvolvidas após certames públicos que permitem sinergia entre a iniciativa privada e o poder público em relações de trato continuado.

Nesse contexto, o presente projeto de lei regulamenta as bases gerais para utilização, nos contratos com o poder público, de um mecanismo moderno de prevenção e solução de conflitos, qual seja, os Dispute Boards (ou junta de solução de conflitos). Como já observa a doutrina brasileira, os Dispute Boards se destinam a prevenir que o objeto de uma contratação reste prejudicado em face de desentendimentos que afetem ou possam se avolumar até paralisar sua execução, com atrasos e prejuízos a todos os envolvidos.

A técnica visa investigar, identificar e provocar a discussão das desavenças para sua solução em seu estágio inicial, através da designação pelas partes, desde o início da contratação de um especialista imparcial (neutral, ou single-person DB) ou, alternativamente, de três especialistas imparciais que passarão a compor o “Board”. De regra, o Board (ou o single-person DB) acompanhará toda a execução do contrato para o qual foi indicado.

Nesse este projeto de lei busca regular as bases para a utilização dos Dispute Boards, a exemplo do que já ocorre no Município de São Paulo (Lei n° 16.873, de 22 de fevereiro de 2018). A modalidade também já é objeto de projeto no âmbito federal (Projeto de Lei do Senado nº 206, de 2018, que regulamenta a instalação de Comitês de Prevenção e Solução de Disputas em contratos administrativos celebrados pela União, de autoria do senador Antonio Anastasia, do PSDB/MG). No Brasil, esse tipo de comitê já foi implementado em obras como a da Linha 4 – Amarela – do metrô de São Paulo.

Os Dispute Boards nascem como mais um método alternativo de solução de conflitos e, internacionalmente, são bastante utilizados. A Câmara de Comércio Internacional (ICC) já possui, inclusive, um regulamento geral relativo aos Dispute Boards, com uma série de previsões e cláusulas modelo a serem utilizadas. Como consta do próprio prefácio ao regulamento: O Dispute Board é um órgão permanente normalmente estabelecido na ocasião da assinatura ou no início da execução de um contrato de médio ou longo prazo para ajudar as partes a evitar ou superar quaisquer desentendimentos ou litígios que possam surgir durante a execução do contrato.

Os Dispute Boards, ou Junta de Solução de Conflitos, são comitês compostos por três membros imparciais (normalmente dois engenheiros e um advogado especialista), que são eleitos pelas partes contratantes para acompanhar toda a execução da obra e dar solução rápida aos litígios que corriqueiramente se instauram entre elas. O grande benefício desse meio de resolução de conflitos está no fato de que, por acompanharem a obra desde o primeiro dia de execução, os membros da Junta acabam conhecendo muito bem os problemas gerados ao longo dos trabalhos.

Tradicionalmente, dois são os poderes que podem ser delegados à Junta, o de revisão ou recomendação e o de adjudicação ou decisão: de acordo com os limites contratualmente estabelecidos de vinculação das partes e de atuação do Board, se estará diante de um Dispute Review Board (recomendação) ou de um Dispute Adjudication Board (adjudicação), com status jurídico diferente para cada uma das situações.

Na primeira hipótese – Dispute Review Board (DRB) –, após o exame dos argumentos de defesa e provas apresentadas por cada uma das partes, o Board emitirá uma recomendação de solução para o conflito, a qual, contudo, não é vinculante para as partes, tendo certa semelhança com a mediação, podendo ser sempre revista por arbitragem ou por ação judicial. Porém, faz parte da avença, se uma das partes não emitir uma expressa comunicação de insatisfação com a recomendação em determinado prazo, ela será definitiva.

Na segunda hipótese – Dispute Adjudication Board (DAB) – o Board, ao final do mesmo procedimento, emitirá uma decisão (adjudicação) que, em que pese não definitiva, é provisoriamente impositiva às partes – contém uma interim-binding force – que se aplica da seguinte forma: se uma das partes não emitir uma expressa comunicação de insatisfação com a decisão em determinado prazo, ela será definitiva; e, mesmo se a parte emitir a insatisfação, a decisão será vinculante até que venha a ser obtida uma nova decisão pela via da arbitragem ou do processo judicial, conforme for a forma estabelecida no contrato para solução final do conflito. Essa forma lembra mais uma arbitragem, em que pese a decisão seja provisória, como visto.

É possível, ainda, constituir juntas mistas (que detenham poderes de revisão e de adjudicação), que, como bem observa a doutrina especializada, nessa modalidade, a Junta profere recomendações, mas poderá ter natureza adjudicativa “diante de pedido expresso de adjudicação não objetado pela outra parte” ou ainda nos casos em que, mesmo tendo havido objeção, “for diagnosticado pelo Board urgência ou a necessidade de prevenir perda substancial, disruptura no contrato ou necessidade de preservar prova”.

Trata-se, como se pode verificar, de meio alternativo de solução de conflitos, na esteira de outros mecanismos como a conciliação, a mediação e a arbitragem, que se mostra adequado em casos específicos ligados a contratações. Dessa forma, como modo de incentivar a utilização desse mecanismo, o presente projeto de lei regula os aspectos centrais desse meio adequado de solução de conflitos para sua pronta aplicação pelo Poder Público Municipal.

Conta-se, portanto, com o apoio dos pares para aprovação da presente proposição, que contribui para maior eficiência financeira e temporal e na solução de situações conflituosas no desenvolvimento de contratos entretidos pela Administração Direta e Indireta do Município de Patos de Minas com a iniciativa privada, especialmente em matéria de construção.”

* 5466/2022 Cria, no Município de Patos de Minas, o Programa “Parceiros da Causa Animal”.

Autor Vereador Daniel Amorim Gomes – Prof. Daniel Gomes – Aprovado em 2º turno por 15 votos (ausência do vereador Carlito).

Relator do parecer da CSPBS5 sobre o projeto: Vereador João Batista Gonçalves – Cabo Batista

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

A causa animal caracteriza-se como um conjunto de ações, advindas de pessoas físicas e/ou jurídicas – que visam diversos pontos como: guarda responsável, promoção do bem-estar animal, impedimento de maus-tratos e abandono, incentivo à vacinação e à castração, enfim, a tudo que promova uma relação ética entre seres humanos e animais.

Diante de todas as consequências sanitárias e sociais, é possível perceber a importância da implantação de políticas públicas eficientes para proteção desses animais. Nesse sentido, a iniciativa visafortalecer o pilar da Saúde Animal, que integra a Saúde Única, a fim de promover o bem-estar animal e, consequentemente, a melhoria da qualidade de vida da população patense.

Enfim, o presente projeto tem como objetivo possibilitar que as pessoas físicas e jurídicas possam ser protagonistas, de modo a contribuir diretamente com essa importante causa, ajudando, dessa forma, o Poder Público nessa tarefa, da qual, em contrapartida, terão o reconhecimento por meio do selo “Parceiro da Causa Animal”.

* 5467/2022 Estabelece a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Síndrome de Down (T21); e dá outras providências.

Autora Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Profa. Beth – Aprovado em 2º turno por 15 votos (ausência do vereador Carlito).

Relator do parecer da CDHC 6 sobre o projeto: Vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

Descoberta em 1862 pelo médico britânico John Langdon Down, a síndrome de Down não é uma doença, mas sim uma alteração do material genético humano. É a alteração mais frequente entre as que permitem o nascimento com vida, afetando um em cada 750 recém-nascidos.

A síndrome traz algumas alterações, mas não define quem a tem. Pessoas com síndrome de Down têm personalidade própria, gostos específicos e potencialidades diversas. A diferença não deve significar um rótulo, portanto deve-se evitar generalizações e manter o respeito à individualidade.

Enfim, a inclusão de pessoas com síndrome de Down é uma busca constante e que representa a luta por uma sociedade mais justa.

Nesse sentido, peço apoio aos colegas vereadores para aprovar este projeto de lei que visa estabelecer a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com síndrome de Down no Município de Patos de Minas”.

PROJETOS DE LEI SOB VISTA:

871/2022 Dispõe sobre o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas e concessões de Patos de Minas e dá outras providências. (fase 2º turno)

Autor Executivo Municipal

Sob vista com o Vereador Daniel Amorim Gomes em 28.4.2022

873/2022 Autoriza o Executivo Municipal a conceder isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Limpeza Pública e Taxa de Expediente do exercício de 2022 para os imóveis urbanos atingidos pelas enchentes no Município de Patos de Minas. (fase 1º turno)

Autor Executivo Municipal – RETIRADO PELO AUTOR

874/2022 Cria cargos de Agente de Administração do PSF e Recepcionista do PSF e dá outras providências. (fase 1º turno)

Autor Executivo Municipal

Sob vista com o Vereador José Luiz Borges Júnior em 28.4.2022

5248/2021 Acrescenta os artigos 11-A, 11-B e 11-C à Lei nº 5.212, de 14 de outubro de 2002, que “Aprova o regulamento de concessões e construções nos cemitérios públicos de Patos de Minas e dá outras providências”, para estabelecer a caducidade da concessão nos casos que especifica. (fase 2º turno)

Autor Executivo Municipal

Sob vista com o Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro em 8.7.2021

5258/2021 Dispõe sobre a instalação de mata-burros nas vias rurais do Município de Patos de Minas. (fase 1º turno)

Autor Vereador José Luiz Borges Júnior

Sob vista com o Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro em 22.7.2021

5404/2022 Altera a redação dos incisos VI e VIII do art. 8º da Lei Municipal nº 7.397, de 11 de novembro de 2016 que “Dispõe sobre a regulamentação do serviço de táxi, e dá outras providências”. (fase 1º turno)

Autor Executivo Municipal

Sob vista com o Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro em 10.2.2022

MOÇÕES DE APLAUSOS – APROVADAS por 15 votos (ausência do vereador Carlito).

006/2022 À atleta Andréia Félix Pereira, pelo expressivo desempenho no esporte, em especial pela conquista da medalha de bronze na Copa Sense de MTB 2022, na categoria Open Feminina, ocorrida em abril deste ano, na cidade de Petrópolis-RJ.

Autor Vereador Itamar André dos Santos

007/2022 Ao empreendedor Manuel Augusto Santos Miranda, pelo grande alcance e destaque comercial no ramo de alimentos, levando, com carinho e doçura, os “Bolos da Tia Pati” por toda a Cidade.

Autor Vereador Itamar André dos Santos

008/2022 Ao atleta de vôlei Alan Patrick Pereira de Araújo, pelo expressivo desempenho no esporte.

Autor Vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves

INDICAÇÕES APROVADAS por 15 votos (ausência do vereador Carlito).

Nº/AUTOR ASSUNTO

157/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de curso de capacitação em Manobra de Heimlich para professores e funcionários das escolas e centros municipais de educação infantil do Município de Patos de Minas.

Autor Vereador Wilian de Campos

158/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de postes de iluminação pública na Avenida Ronaldo Fernandes de Souza, sentido centro, no Bairro Jardim Quebec.

Autor Vereador Wilian de Campos

159/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a manutenção do funcionamento integral, todos os dias da semana, da Unidade de Saúde da Família da Comunidade de Boassara.

Autor Vereador João Batista Gonçalves - Cabo Batista

160/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a mudança da sede da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer para o prédio da Secretaria Municipal de Educação – Semed.

Autora Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Profa Beth

161/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a pintura e sinalização da ciclovia na Avenida Tomaz de Aquino.

Autora Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Profa Beth

162/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a melhorias na sinalização, dentre elas intervenção para redução de velocidade, com urgência, na esquina da Rua Amazonas, com a Rua Barão do Rio Branco, no Bairro Lagoa Grande, local de alto registro de colisão.

Autor Vereador José Eustáquio de Faria Junior

163/2022 Ao Governador do Estado de Minas Gerais, Romeu Zema, indicando a instalação de canis nas unidades prisionais do Estado de Minas Gerais.

Autor Vereador José Eustáquio de Faria Junior

164/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de uma unidade de saúde da família, em um terreno localizado na esquina da Rua 23, com a Avenida Ronaldo Fernandes de Souza, no Bairro Jardim Quebec.

Autor Vereador José Eustáquio de Faria Junior

165/2022 Ao Chefe do serviço da unidade local da Superintendência Regional no Estado de Minas Gerais do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, indicando a manutenção da BR 352 (patrolar e colocar cascalho) no trecho compreendido entre o km 68,2 ao 158.2,  sentido Patos de Minas – Coromandel/MG.

Autor Vereador João Batista Gonçalves - Cabo Batista

166/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a definição e ampla divulgação do edital, com todos os requisitos e documentos necessários, para participação no processo de seleção da empresa que passará a ser donatária do imóvel descrito na Lei n.º 8.210/2022, localizado na Rua José Pascal, Bairro Santo Antônio.

Autor Vereador Daniel Amorim Gomes - Prof. Daniel Gomes

167/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando o envio de projeto de lei a esta Casa Legislativa instituindo áreas de embarque e desembarque “drive thru” em frente às escolas, universidades, academias e estabelecimentos de ensino no município de Patos de Minas, conforme esboço de projeto enviado em anexo.

Autor Vereador João Batista de Oliveira - João Marra

168/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando o envio de projeto de lei a esta Casa Legislativa instituindo o Programa de identificação, diagnóstico, tratamento e acompanhamento integral de educandos com dislexia, discalculia ou transtorno de déficit de atenção – TDAH, na rede pública e privada de educação” no Município de Patos de Minas, conforme esboço de projeto enviado em anexo.

Autor Vereador João Batista de Oliveira - João Marra

169/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a limpeza do canteiro central da Avenida Angra dos Reis, no Bairro Laranjeiras.

Autor Vereador Nivaldo Tavares dos Santos

170/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de guarita com banco no ponto de ônibus da Rua Guaranis, em frente o número 268, no Bairro Padre Eustáquio.

Autor Vereador Nivaldo Tavares dos Santos

171/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de travessia elevada para pedestres na Avenida Getúlio Vargas, sentido rodoviária, próximo ao ponto de ônibus da esquina com a Rua José de Santana.

Autor Vereador Nivaldo Tavares dos Santos

172/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a reforma das lombadas (quebra-molas), na entrada dos bairros e próximo ao Supermercado Bahamas e empresas existentes na Avenida Juscelino Kubitscheck de Oliveira.

Autor Vereador João Batista de Oliveira - João Marra

MOÇÕES DE PESAR:

008/2022

Autor Legislativo Patense

Adalto Fernandes de Oliveira

Adélia Antônia da Silva

Adélio Getúlio Batista

Ademir Fernandes do Nascimento

Alda Ferreira de Magalhães

Amélia Soares do Nascimento

Amilton Carlos da Fonseca

Anísio Carlos Alves

Antônia Nunes da Silva

Antônio Francisco das Chagas Frazão

Aparecida Magalhães

Arlindo Borges de Oliveira

Cleber Geraldo Rodrigues Botelho

Deusdete Caetano da Silva

Edivaldo Fernandes Caixeta

Edson de Jesus Jinkings

Gaspar Corréa Caixeta

Gilberto Morais

Gilson Severo da Silva

Hélio Ribeiro Rosa

Joana da Motta Cambraia

João José da Silva

José Anivaldo da Silva

José Pereira da Fonseca

José Pereira da Silva

Keila Cristina Miranda

Luiz Geraldo Santos

Luzia Paula da Silva

Maria Abadia de Jesus

Maria das Graças do Carmo Rodrigues

Maria de Fátima Martins Carvalho

Maria de Fátima Pereira

Maria Francisca da Silva

Maria José da Conceição Soares

Maria Margarida Borges Malheiro de Queiroz

Marinho Gonçalves de Lima

Marlon Braz Bitar

Nelita Fonseca Silva

Oracilda Maria da Silva

Rafael Batista Soares

Sebastião Pereira da Silva

Terezinha Regina Rodrigues Caetano

Thiago Gonçalves de Castro

Verediana Alves dos Santos

Paulo César Moreira

1CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores José Eustáquio de Faria Junior – PODEMOS (Presidente), Elizabeth Maria Nascimento e SilvaProf.ª Beth – DEM e Bartolomeu Ferreira Ribeiro – DEM; e pelos suplentes Itamar André dos Santos e José Luiz Borges Júnior – PODEMOS

1CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores José Eustáquio de Faria Junior – PODEMOS (Presidente), Elizabeth Maria Nascimento e SilvaProf.ª Beth – DEM e Bartolomeu Ferreira Ribeiro – DEM; e pelos suplentes Itamar André dos Santos e José Luiz Borges Júnior – PODEMOS

1CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores José Eustáquio de Faria Junior – PODEMOS (Presidente), Elizabeth Maria Nascimento e SilvaProf.ª Beth – DEM e Bartolomeu Ferreira Ribeiro – DEM; e pelos suplentes Itamar André dos Santos e José Luiz Borges Júnior – PODEMOS

1CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores José Eustáquio de Faria Junior – PODEMOS (Presidente), Elizabeth Maria Nascimento e SilvaProf.ª Beth – DEM e Bartolomeu Ferreira Ribeiro – DEM; e pelos suplentes Itamar André dos Santos e José Luiz Borges Júnior – PODEMOS

1CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores José Eustáquio de Faria Junior – PODEMOS (Presidente), Elizabeth Maria Nascimento e SilvaProf.ª Beth – DEM e Bartolomeu Ferreira Ribeiro – DEM; e pelos suplentes Itamar André dos Santos e José Luiz Borges Júnior – PODEMOS

1CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores José Eustáquio de Faria Junior – PODEMOS (Presidente), Elizabeth Maria Nascimento e SilvaProf.ª Beth – DEM e Bartolomeu Ferreira Ribeiro – DEM; e pelos suplentes Itamar André dos Santos e José Luiz Borges Júnior – PODEMOS

2 CUTTComissão de Urbanismo, Transporte e Trânsito, composta pelos vereadores Vitor Porto Fonseca Gonçalves – CIDADANIA – Presidente, João Batista Gonçalves (Cabo Batista) – CIDADANIA, Wilian de Campos – PATRIOTA e pelos suplentes Nivaldo Tavares dos SantosPSD e Daniel Amorim Gomes (Prof. Daniel Gomes) – PDT

3CAICADCComissão de Abastecimento, Indústria, Comércio, Agropecuária e Defesa do Consumidor, composta pelos vereadores Gladston Gabriel da Silva – Gladston Enfermeiro – PODEMOS – Presidente, Vitor Porto Fonseca Gonçalves – CIDADANIA e Itamar André dos Santos – PATRIOTA e pelos suplentes Mauri Sérgio Rodrigues – Mauri da JL – MDB e João Batista de Oliveira – João Marra – PROS

4CFOT – Comissão de Finanças, Orçamento e Tributos, composta pelos vereadores José Carlos da Silva (Carlito) – DEM – Presidente, João Batista de Oliveira (João Marra) – PROS, Mauri Sérgio Rodrigues (Mauri da JL) – MDB e pelos suplentes Bartolomeu Ferreira Ribeiro – DEM e Daniel Amorim Gomes (Prof. Daniel Gomes) – PDT

5CSPBS - Comissão de Saúde Pública e Bem-Estar Social, composta pelos vereadores João Batista de Oliveira – João Marra – PROS – Presidente, João Batista Gonçalves (Cabo Batista) – CIDADANIA, José Luiz Borges Júnior - PODEMOS e pelos suplentes vereadores Wilian de Campos – PATRIOTA e Bartolomeu Ferreira Ribeiro – DEM.

6CDHC - Comissão de Direitos Humanos e Cidadania, composta pelos vereadores José Luiz Borges Júnior – PODEMOS– Presidente, Daniel Amorim Gomes (Prof. Daniel Gomes) – PDT e Vitor Porto Fonseca Gonçalves – CIDADANIA e pelos suplentes vereadores Mauri Sérgio Rodrigues (Mauri da JL) – MDB e Nivaldo Tavares dos SantosPSD

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