1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art. 72, § 1º – REGIMENTO INTERNO
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Chamada inicial – Todos os 17 vereadores presentes.
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Oração – Vereadora Professora Beth, acompanhada pelos demais vereadores e público presente.
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Leitura e despacho de correspondências;
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Tribuna Livre;
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Oradores Inscritos;
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Leitura do sumário das proposições encaminhadas à Mesa.
2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 72, § 2º – REGIMENTO INTERNO
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Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;
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Comunicações dos Vereadores;
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Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno).
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Declaração da ordem do dia da reunião seguinte;
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Chamada final
TRIBUNA LIVRE I – Duração: 15 minutos – Art. 73 – Regimento Interno |
* Sandra Cristina Gomes da Silva, Vice-Prefeita
Assunto: Projeto de Lei nº 5548/2022, de autoria do Executivo Municipal, que “Dispõe sobre a instituição do Programa “Selo Empresa Amiga da Mulher”, no âmbito do Município de Patos de Minas; e dá outras providências”.
Fez uso da tribuna livre a vice-prefeita Sandra Cristina Gomes da Silva, abordando o Projeto de Lei nº 5548/2022, de autoria do Executivo Municipal, que “Dispõe sobre a instituição do Programa “Selo Empresa Amiga da Mulher”, no âmbito do Município de Patos de Minas; e dá outras providências”.
A vice-prefeita salientou que tal projeto é o “pedacinho de um sonho que se iniciou em janeiro de 2021”, momento em que, juntamente com a secretária municipal de Desenvolvimento Social, Jorgiane Suelen de Sousa, e com uma funcionária da empresa onde trabalha, tiveram a oportunidade de conhecer o trabalho realizado no Centro de Referência da Mulher em Situação de Violência - CRM. “É importante que todos conheçam a magnitude do Centro e o quanto ele é amplo e pode ajudar. O CRM é como se fosse uma família que acolhe mulheres vítimas de violência na sociedade”, salientou Sandra Gomes.
A vice-prefeita também externou “números alarmantes” de violência contra a mulher, tanto em âmbito nacional quanto municipal. Segundo Sandra, no Brasil, foram registradas, em 2020, mais de 105 mil denúncias de violência contra a mulher, o que equivale a 285 casos/dia. Já no que diz respeito a Patos de Minas, a vice-prefeita informou que, foram registrados, de 2018 a 2021, mais de 4.800 casos/denúncias, o que dá uma média de 4 casos/dia. “Esse alto número é preocupante, uma vez muitas mulheres ainda não têm conhecimento do CRM, pois se soubessem do amparo ofertado pelo centro de referência, mais mulheres fariam a denúncia”, destacou.
Durante a tribuna, Sandra Gomes também explicou que o CRM é uma organização da Prefeitura de Patos de Minas, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, criada em 2016 com o objetivo de prestar atendimento especializado à mulher maior de 18 anos em situação de violência, ofertando acolhimento/atendimento psicológico e social, orientação jurídica e oficinas de arterapia.
Diante disso, a vice-prefeita justificou o surgimento da ideia de implantação do “Selo Empresa Amiga da Mulher”, que tem o objetivo de incentivar as empresas a serem corresponsáveis de divulgar os serviços oferecidos e ações promovidas pelo Centro, de modo a ampliar a rede de proteção da mulher em situação de violência.
Sandra Gomes enumerou, ainda, as práticas que caberão às empresas para que recebam o “Selo Empresa Amiga da Mulher”; falou sobre os cronogramas das atividades que serão realizadas; e destacou que a empresa poderá utilizar o selo como marketing, “o que dará a ela notoriedade quanto à responsabilidade social”. Conforme Sandra, a empresa deverá firmar o compromisso com o Município de seguir os dispositivos da lei, dentre eles de que funcionários da empresa façam palestras ou cursos pelo CRM e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.
Na sequência, diversos vereadores manifestaram-se sobre o projeto bem como sobre o trabalho realizado pelo CRM. Os parlamentares elogiaram a iniciativa; falaram da importância de discussões e palestras sobre o assunto; sanaram dúvidas técnicas sobre a matéria; e lamentaram o grande número de mulheres agredidas, reforçando o apoio da Casa Legislativa no combate à violência contra a mulher. Por sua vez, Sandra Gomes agradeceu a oportunidade e o apoio do Legislativo, assumindo o compromisso de realizar a entrega o selo à primeira empresa na Câmara Municipal.
O Projeto de Lei 5548/2022, que dispõe sobre a instituição do Programa “Selo Empresa Amiga da Mulher”, no âmbito do Município de Patos de Minas; e dá outras providências, o qual já havia sido aprovado em 1º turno (legalidade/constitucionalidade) na reunião ordinária do dia 11 de agosto de 2022, foi aprovado em 2º turno (mérito/interesse público) por unanimidade dos vereadores na reunião ordinária dessa quinta-feira (8/9).
TRIBUNA LIVRE II – Duração: 15 minutos – Art. 73 – Regimento Interno |
* Luís Eduardo Falcão Ferreira, Prefeito Municipal
Assunto: Esclarecimentos sobre o contrato com a Copasa, dentre outros assuntos relacionados ao nosso Município, em atendimento ao Requerimento n.º 021/2022, de autoria do vereador Mauri Sérgio Rodrigues - Mauri da JL.
Também fez uso da tribuna livre, o prefeito municipal, Luís Eduardo Falcão Ferreira, em atendimento ao Requerimento n.º 021/2022, de autoria do vereador Mauri Sérgio Rodrigues - Mauri da JL, com a finalidade de prestar esclarecimentos sobre o contrato com a Copasa, dentre outros assuntos relacionados ao nosso Município.
Falcão explicou que, após amplos estudos, a comissão da Prefeitura declarou a nulidade do contrato entre o Município e a Copasa, “entendimento esse também da Arsae”, já que não houve licitação em 2008 e sem o mecanismo de dispensa. Sendo assim, o prefeito de Patos de Minas informou que “já está em curso a abertura de nova licitação” e anunciou que, em outubro, fará, em parceria com a Câmara, uma consulta pública, com o objetivo de que a população possa apresentar sugestões sobre o assunto, “a fim de haja um serviço de água e esgoto que venha ao encontro dos anseios da população e, ao mesmo tempo respeite, o meio ambiente, por um valor justo”; destacou. Falcão também informou que já esteve com o presidente da companhia, ocasião em que comunicou a intenção de não dar continuidade ao serviço prestado pela Copasa.
Na oportunidade, Falcão também enalteceu o trabalho realizado pela CPI da Casa Legislativa, que investigou em 2021 possíveis irregularidades cometidas pela Copasa em Patos de Minas e, ao final, apresentou relatório recomendando ao Executivo Municipal a instauração de processo administrativo para declarar a nulidade do contrato de concessão por ausência de licitação e por contrariar o interesse público.
Na sequência, o vereador Mauri Sérgio Rodrigues - Mauri da JL, autor do requerimento e integrante da CPI que investigou a Copasa, cumprimentou o prefeito Luís Eduardo Falcão Ferreira pelo pronto atendimento do pedido de comparecer à Casa Legislativa e ressaltou se sentir orgulhoso com relação às medidas que estão tomadas pelo chefe do Executivo com relação à Copasa. “O que não pode continuar é esse descaso, essa roubalheira com o nosso povo, praticados pela Copasa”, destacou Mauri.
Vários vereadores também se manifestaram em seguida, alguns para sanarem dúvidas sobre as próximas etapas e outros para elogiarem a condução dos trabalhos pelo Executivo Municipal. Ao final, o prefeito Luís Eduardo Falcão declarou que, “até então, não há resistência da Copasa com relação à encampação do serviço pelo Município”; e alertou que haverá um período de transição, solicitando união em torno do propósito.
PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES): |
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR: |
* 888/2022 Dispõe sobre a permissão para criação de galinhas em imóveis residenciais localizados na área urbana do município de Patos de Minas, na quantidade e forma que especifica.
Autor Vereador Mauri Sérgio Rodrigues - Mauri da JL – Sob vista do vereador Wilian de Campos (solicitou parecer jurídico à Procuradoria da Casa).
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A presente proposta legislativa pretende permitir a criação de galinhas em imóveis residenciais localizados na área urbana do município de Patos de Minas, na quantidade e forma que especifica.
Nesse sentido, este projeto se justifica sobretudo diante do aumento do número de escorpiões encontrados no perímetro urbano de nossa cidade, os quais constituem uma ameaça grave à saúde da população, haja vista que as galinhas são os mais eficazes predadores dos escorpiões.
Portanto, a liberação controlada de criação de galinhas em quintais urbanos, conforme dispõe este projeto de lei complementar, além de contribuir para um efetivo e real controle na proliferação de escorpiões, bem como de outros insetos eventualmente também prejudiciais à saúde pública, constitui uma forma de gerar renda para as famílias em nosso município.”
PROJETOS DE LEI: |
* 5542/2022 Dispõe sobre a divulgação do cronograma de obras e ações das secretarias municipais de Obras Públicas; e de Trânsito, Transporte e Mobilidade, na página oficial da Prefeitura e da Câmara Municipal; e dá outras providências.”
Autor Vereador Daniel Amorim Gomes – Prof. Daniel Gomes – Aprovado em 1º turno por 15 votos (ausência do vereador Vicente de Paula).
Relatora do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O presente projeto de lei propõe a criação de uma planilha online, com o cronograma de serviços da Secretaria Municipal de Obras Públicas e da Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade para que os representantes do Legislativo possam acompanhar o andamento das obras e manutenções e, assim, evitar a solicitação de pedidos reincidentes ou ações já previstas no cronograma.
Dessa forma, a medida visa evitar ligações, ofícios, requerimentos e indicações para ações que já estão previstas pelo Executivo por meio de suas equipes, ou a repetição de solicitações feitas por outros membros do Legislativo por essas vias ou pelo Aprova Digital.
Nesse sentido, cumpre ressaltar que o objetivo é que a planilha de Excel online, cuja edição e atualização ficará sob a responsabilidade de cada Secretaria, seja disponibilizada para acesso dos membros do Poder Executivo, Poder Legislativo e também à população, de forma geral, somente para visualização e acompanhamento.
Portanto, conto com o deferimento dos meus Pares para a aprovação de tão importante medida para a população patense.”
* 5551/2022 Dispõe sobre a concessão de meia-entrada aos doadores regulares de sangue em eventos esportivos, culturais, de lazer, teatros, cinemas e shows, realizados no município de Patos de Minas; e dá outras providências.
Autor Vereador Gladston Gabriel da Silva – Retirado pelo autor.
Relatora do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A doação de sangue é um ato solidário, ato este que pode fazer grande diferença para as pessoas que se submetem a intervenções médicas de médio e grande porte e alta complexidade, como transplantes, tratamento oncológico, intervenções em hemorragias decorrentes de traumas (acidentes) e doenças crônicas graves, como a Talassemia.
Em geral, cerca de 450 ml (equivalente a uma bolsa de sangue), obtido em uma única doação, pode ajudar a salvar até quatro vidas, portanto um doador regular pode salvar mais vidas ainda.
Isso posto, o teor deste projeto é promover a doação de sangue e, consequentemente, aumentar os estoques de hemocomponentes e hemoderivados para aqueles que precisam, bem como acarretar mais incentivo e promoção da cultura, esporte e lazer.
Por fim, pelo impacto positivo que este projeto pode causar nas vidas das pessoas, peço a apreciação e aprovação pelos nobres pares da matéria legislativa.”
* 5552/2022 Determina a publicação eletrônica e fixação da lista de espera para vagas nos Centros Municipais de Educação Infantil – CMEIs e Escolas Municipais da Educação Infantil, no âmbito do município de Patos de Minas.
Autora Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Retido com a autora.
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Itamar André dos Santos
Observação: A autora do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Partindo da premissa de que matéria legislativa visa garantir aos responsáveis a possibilidade de acompanhamento da efetiva posição da criança na lista de espera para vagas nos CMEIs, este projeto de lei efetiva um mecanismo bastante utilizado pelas administrações sobre a transparência pública, uma vez que, quanto à divulgação da lista de espera propriamente dita, temos uma previsão constitucional sobre a necessidade de transparência dos atos da administração, previsão essa somada à mencionada necessidade de universalização da oferta da educação infantil, também decorrente da Constituição Federal.”
* 5561/2022 Dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas concessionárias de água e energia elétrica inserirem, nas faturas de consumo, mensagens de incentivo à doação de sangue.
Autor Vereador José Luiz Borges Júnior – Sob vista do vereador Bartolomeu Ribeiro (solicitou parecer jurídico à Procuradoria da Casa).
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“É preciso reconhecer, no âmbito da repartição constitucional de competências federativas, que o Município, desde que possua competência para matéria, detém primazia sobre os temas de interesse local, nos termos do disposto no artigo 30, I, da CF/88.
Como bem se sabe e conforme se extrai da realidade em que vivemos, bem como das campanhas para doação de sangue, a doação de sangue é um gesto solidário de ofertar uma pequena quantidade do próprio sangue para salvar a vida de pessoas que se submetem a tratamentos e intervenções médicas de grande porte e complexidade, como transfusões, transplantes, procedimentos oncológicos e cirurgias.
Além de pessoas que submetem a procedimentos e intervenções médicas, o sangue também é indispensável para que pacientes com doenças crônicas graves - como Doença Falciforme e Talassemia - possam viver por mais tempo e com mais qualidade, além de ser de vital importância para tratar feridos em situações de emergência ou calamidades.
Assim, uma única doação pode salvar até quatro vidas. Um simples gesto de amor e solidariedade pode gerar muitos sorrisos. Façamos, pois, a nossa parte, independentemente de parentesco entre o doador e quem receberá a doação
Portanto, uma vez que o presente projeto não implica aumento de gastos, nem mesmo para as empresas concessionárias, e que o estímulo constante para a doação é necessário, pugno aos pares pela aprovação do projeto.”
* 5563/2022 Autoriza dação em pagamento dos imóveis que especifica em favor de Roberto Teixeira e outros.
Autor Executivo Municipal – Aprovado em 1º e 2º turnos por 16 votos.
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Itamar André dos Santos
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O Município desapropriou uma faixa de terreno de propriedade do Sr. Roberto Teixeira e de seus irmãos, para fins de duplicação da Rua Gabriel Pereira e Rua dos Potiguares, nesta cidade.
Para pagamento da mencionada desapropriação, o Município pretende fazer a indenização através de dação em pagamento de três imóveis de sua propriedade, conforme descrição constante da proposição.
A área desapropriada é constituída por uma faixa de terreno situada nesta cidade, com a área de 1.702,02 mts², de forma irregular – originária do imóvel com inscrição cadastral no SETOR 11 DA QUADRA 108 sob o nº 0290 – medindo 42,80 metros + 11,55 metros + 11,45 metros + 22,41 metros + 24,45 metros + 15,36 metros em linhas quebradas pela frente, confrontando o Lote B da Quadra 133 e com a Avenida Tomaz de Aquino; 21,87 metros pelo lado direito confrontando com a Rua Gabriel Pereira; 19,09 metros + 15,70 metros + 12,73 metros em linhas quebradas pelo lado esquerdo confrontando com o Lote A da Quadra 107; 52,23 metros + 12,00 metros + 17,55 metros em linhas quebradas pelo fundo confrontando com o Lotes C e 0084 da Quadra 108 e com a Rua dos Potiguares; e propriedade de AGENOR TEIXEIRA, funcionário público, portador da CI M-2.638.851 SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 365.342.426-72, casado sob o regime da Comunhão Parcial de Bens com IVA CAMPOS DE OLIVEIRA TEIXEIRA, aposentada, portadora da CI 0079324 SESP/MT, inscrita no CPF sob o nº 171.584.431-91, brasileiros, residentes na Rua Lourival Hugueney, 111, Condomínio Jardim Botânico, Casa 86, Cuiabá (MT); ALDA TEIXEIRA FERREIRA GUIMARÃES, do lar, portadora da CI M-3.273.232 SSP/MG, inscrita no CPF sob o nº 882.324.096-49, casada sob o regime da Comunhão Universal de Bens com EDILSON PEREIRA GUIMARÃES, advogado, portador da CI 85.262 OAB/MG, inscrito no CPF sob o nº 578.632.886-49, brasileiros, residentes na Avenida Tomaz de Aquino, nº 1.259, Bairro Nossa Senhora das Graças, Patos de Minas (MG); SEBASTIÃO TEIXEIRA FERREIRA, brasileiro, divorciado, eletricista, portador da CI M-2.925.842 SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 491.603.386-87, residente na Avenida Tomaz de Aquino, nº 1.247, Bairro Alvorada, Patos de Minas (MG); ROBERTO TEIXEIRA, eletricista, portador da CI M-4.169.483 SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 584.836.596-20, casado sob o regime da Comunhão Parcial de Bens com MARIA MOREIRA SILVA, do lar, portadora da CI MG-11.709.593 SSP/MG, inscrita no CPF sob o nº 712.834.636-87, brasileiros, residentes na Avenida Tomaz de Aquino, nº 1.277, Bairro Nossa Senhora das Graças, Patos de Minas (MG); ROSANA TEIXEIRA FERREIRA, brasileira, solteira, do lar, portadora da CI MG-7.984.415 PC/MG, inscrita no CPF sob o nº 004.231.296-51, residente na Avenida Tomaz de Aquino, nº 1.277, Bairro Nossa Senhora das Graças, Patos de Minas (MG); e EDIVALDO FERREIRA TEIXEIRA, autônomo, portador da CI M-6.203.102 SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 870.399.666-20, casado sob o regime da Comunhão Parcial de Bens com VANUSA DAVID VIEIRA, do lar, portadora da CI MG-10.172.392 SSP/MG, inscrita no CPF sob o nº 057.622.066-37, brasileiros, residentes na Avenida Tomaz de Aquino, nº 1.277, Bairro Nossa Senhora das Graças, Patos de Minas (MG); terreno havido conforme Escrituras Públicas de Inventário e Partilha dos bens deixados pelos falecimentos de Sebastião Teixeira e de Margarida Ferreira Rocha Teixeira, registrado no Cartório de Registro de Imóveis local sob os números R-5/85.821 e R-10/85.821, com retificação de área averbada sob o nº AV-8/85.821 e desmembramento averbado sob o nº AV-12/85.821.
A referida área foi declarada de utilidade pública pelo Decreto nº 3.469, de 2 de agosto de 2011, alterado pelo Decreto nº 5.300, de 23 de agosto de 2022.
A área desapropriada foi avaliada em R$ 570.000,00 (quinhentos e setenta mil reais), mesmo valor de avaliação dos imóveis ofertados na dação em pagamento, conforme avaliações constantes do Processo Administrativo n° 2150/2021.
O COMPUR opinou favoravelmente, conforme parecer constante do mencionado processo administrativo.
A doutrina define dação em pagamento como uma modalidade de extinção de uma obrigação, em que o credor pode consentir em receber coisa que não seja dinheiro, em substituição da prestação que lhe é devida.
Trata-se de uma modalidade de extinção das obrigações regulamentadas nos artigos 356 e 359 do Código Civil, por meio da qual “o credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida”.
Por se tratar de imóveis públicos e tratando-se de dação em pagamento, é necessária autorização legislativa, dispensada a realização de licitação, conforme previsto na alínea “c”, inciso I, artigo 17 da Lei Orgânica do Município.
Diante dessas justificativas, bem como considerando a legalidade e a conveniência da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a essa Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a sua aprovação.”
* 5564/2022 Autoriza o Executivo a promover a desafetação e a doação do imóvel que especifica em favor da Sociedade Assistencial Espírita Recanto da Paz (SERPAZ) e dá outras providências.
Autor Executivo Municipal – Aprovado em 1º turno por 16 votos.
Relator a do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva
Observação: A autora do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A presente proposição visa regularizar o processo de doação do imóvel onde a SERPAZ está funcionando atualmente.
Através da Lei Municipal nº 5.870, de 6 de julho de 2007, o Município foi autorizado a doar imóvel (Matrícula nº 39.906 do CRI local) para a Sociedade Assistencial Espírita Recanto da Paz.
Ocorre que a mencionada lei contem vícios que impedem a sua aplicação de fato, vez que dispôs sobre a doação de bem público de uso comum do povo (equipamento comunitário), não disponível juridicamente para doação.
Ademais disso, a aludida lei não traz a descrição correta do imóvel, especialmente no que toca as suas medidas e confrontações.
Com isso, até a presente data não foi passada a escritura de doação do imóvel, embora a SERPAZ já tenha construído no local e ali estabelecido o seu funcionamento.
Assim, com o intuito de solucionar a questão, apresentamos Projeto de Lei para realização dos atos da forma correta, com a desafetação do imóvel e sua posterior doação para a SERPAZ.
Por consequência, a Lei nº 5.870, de 2007, deverá ser revogada.
Em relação à desafetação, cumpre ressaltar que ela é definida como “fato ou a manifestação de vontade do poder público mediante a qual o bem do domínio público é subtraído à dominialidade pública para ser incorporado ao domínio privado, do Estado ou do administrado” (José Cretella Júnior – 1984: 160-161).
Realizada a necessária desafetação, passando o imóvel para o domínio privado do Município, a intenção é promover a sua doação para a entidade, para que a mesma possa dar continuidade e expandir sua atividade filantrópica, educacional, civil, religiosa e assistencial.
Por sua vez, é cediço que a SERPAZ presta relevantes serviços à comunidade, como atendimento às famílias carentes com cestas básicas, apoio à mãe gestante (palestras e confecção de enxoval, doação de roupas, cobertores, carinho, berço, cama, armário, utensílios e etc.) e aulas de reforço aos alunos (informática e outras).
Esta proposição encontra fundamento legal no art. 17, inciso I, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, que dispensa a realização de licitação para a doação de imóvel público com encargos e cláusula de retrocessão em favor de entidades sem fins lucrativos.
Por fim, insta salientar que compete ao Município prover a tudo quanto respeite ao interesse local e, especialmente, difundir a educação e a cultura (LOM, art. 12, inc. IV), bem como cuidar da assistência pública (LOM, art. 13, inc. II).
Face ao exposto, evidenciado o interesse público envolto na matéria, enviamos o incluso Projeto de Lei para apreciação e pedimos sua aprovação pelos eminentes Vereadores.”
* 5565/2022 Altera o Anexo I da Lei nº 8.174, de 20 de dezembro de 2021, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona.
Autor Executivo Municipal – Aprovado em 1º e 2º turnos por 16 votos.
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Através desta proposição solicitamos a alteração do Anexo I da Lei nº 8.174, de 20 de dezembro de 2021, que autoriza o Executivo a efetuar repasses financeiros às entidades, uma vez que o Município necessita desta adequação para atender aos repasses de recursos em favor das entidades beneficiárias.
Conforme Processo Digital nº 24697-22-PAT-INT, de 26 de agosto de 2022, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, deverá ser efetuado repasse financeiro de Subvenções Sociais, Contribuições e Auxílios às entidades arroladas a seguir em fonte de recurso ordinário da própria Secretaria:
* CDC de Vieiras, com repasse financeiro nas modalidades “Subvenções Sociais”.
O repasse previsto para a Entidade na modalidade “Subvenções Sociais”, dotação 1050, é no valor de R$ 15.000,00. Do valor previsto para “Subvenções Sociais” (dotação 1050) deve-se reduzir R$ 11.363,91, suplementando na dotação de “Auxílios” (dotação 4984).
Diante disso, o valor destinado ao CDC de Vieiras ficará da seguinte forma: Subvenções Sociais (1050) – R$ 3.636,09 e Auxílios (4984) – R$ 11.363,91 na Fonte: 01 0000 0000 0000 0000 (Recursos Ordinários).
* Lar Paulo e Estevão, com repasse financeiro nas modalidades “Subvenções Sociais”.
O repasse previsto para a Entidade na modalidade “Subvenções Sociais”, dotação 1050, é no valor de R$ 10.000,00. Este valor previsto para “Subvenções Sociais” (dotação 4984) deve ser suplementado na dotação de “Auxílios” (dotação 4984).
Assim, o valor destinado ao Lar Paulo e Estevão será de: Subvenções Sociais (1050) – R$ 0,00 e Auxílios (4984) – R$ 10.000,00 na Fonte: 01 0000 0000 0000 0000 (Recursos Ordinários).
* GASP – Grupo de Assistência Social Paroquial, com repasse financeiro nas modalidades “Subvenções Sociais” e “Auxílios”.
O repasse previsto para a Entidade na modalidade “Subvenções Sociais”, dotação 1050, é no valor de R$ 21.000,00 e na modalidade “Auxílios”, dotação 4984, é R$ 25.000,00. Do valor previsto para “Subvenções Sociais” (dotação 1050) deve-se reduzir R$ 19.308,10, suplementando na dotação de “Auxílios” (dotação 4984).
Com isso, o valor destinado ao GASP – Grupo de Assistência Social Paroquial será: Subvenções Sociais (1050) – R$ 1.691,90 e Auxílios (4984) – R$ 44.308,10 na Fonte: 01 0000 0000 0000 0000 (Recursos Ordinários).
* Associação Vem-Ser de Proteção e Assistência à Criança e ao Adolescente de Patos de Minas, com repasse financeiro nas modalidades “Subvenções Sociais” e “Auxílios”.
O repasse previsto para a Entidade na modalidade “Subvenções Sociais”, dotação 4642, é no valor de R$ 115.000,00 e na modalidade “Auxílios”, dotação 4988, é no valor de R$ 40.000,00. Do valor previsto para “Auxílios” (dotação 4988), deve-se reduzir R$ 6.317,77 suplementando em “Subvenções Sociais” (dotação 4642).
Por consequência, o valor destinado à Associação Vem-Ser de Proteção e Assistência à Criança e ao Adolescente será: Subvenções Sociais (4642) – R$ 121.317,77 e Auxílios (4988) – R$ 33.682,23 na Fonte: 01 0000 0000 0000 0000 (Recursos Ordinários).
* Conselho de Desenvolvimento Comunitário Vertentes e Adjacências, com repasse financeiro na modalidade “Auxílios”.
O valor previsto para o Conselho na modalidade “Auxílios” (dotação 4984) é no valor de R$ 3.000,00. Deste valor, deve-se reduzir R$ 342,84 e suplementar em “Subvenções Sociais” (dotação 1050).
Assim ficará o valor destinado ao CDC Vertentes e Adjacências: Subvenções Sociais (1050): R$ 342,84 e Auxílios (4984): R$ 2.657,16 na Fonte: 01 0000 0000 0000 0000 (Recursos Ordinários)
* Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Major Porto, com repasse financeiro na modalidade “Subvenções Sociais”.
O valor previsto para o Conselho na modalidade “Subvenções Sociais” (dotação 1050) é no valor de R$ 13.000,00. Deste valor, deve-se reduzir R$ 10.000,00 e suplementar em “Auxílios” (dotação 4984).
Diante disso, o valor destinado ao CDC de Major Porto será: Subvenções Sociais (1050): R$ 3.000,00 e Auxílios (4984): R$ 10.000,00 na Fonte: 01 0000 0000 0000 0000 (Recursos Ordinários).
Com a execução das referidas alterações haverá necessidade de suplementar as dotações 4642 – Subvenções Sociais em R$ 6.317,77 e 4984 – Auxílios em R$ 50.329,17, com redução das dotações 4988 – Auxílios e 1050 – Subvenções Sociais nos mesmos montantes.
Também foi somada a solicitação de alteração formulada pelo Vereador José Luiz Borges Júnior, mediante a transferência de recursos de uma entidade para outra, da dotação 1049 para a 2989 – Contribuições.
Destarte, com o objetivo de atender aos mencionados repasses, o Município assegurará os respectivos valores para cobrir as despesas das mencionadas entidades.
Posto isso, tendo em vista a legalidade e conveniência da matéria, encaminhamos o presente projeto para apreciação e aprovação por esta conceituada Casa de Leis.”
* 5566/2022 Autoriza a permuta de terreno do patrimônio público municipal por imóvel de propriedade da Mitra Diocesana de Patos de Minas Paróquia São Vicente de Paulo, nas condições que especifica.
Autor Executivo Municipal – Aprovado em 1º e 2º turnos por 16 votos.
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Itamar André dos Santos
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A permuta de imóveis públicos por particulares é permitida desde que observados alguns requisitos, tais como: interesse público devidamente justificado, autorização legislativa e avaliação prévia dos imóveis envolvidos na permuta, segundo preceituado por Hely Lopes Meirelles: “qualquer bem público, desde que desafetado do uso comum do povo ou de destinação pública especial, pode ser permutado com outro bem público particular, da mesma espécie ou de outra. O essencial é que a lei autorizadora da permuta identifique os bens a serem permutados e a avaliação prévia atribua-lhe corretamente os valores, para a efetivação da troca sem lesão ao patrimônio público”.
Em observância aos requisitos necessários, o imóvel integrante do patrimônio público municipal foi desafetado do uso comum, passando a constituir patrimônio privado do Município (Lei Municipal nº 8.237, de 8 de abril de 2022).
Concluída a desafetação, a área total foi desmembrada em dois lotes, sendo o LOTE A e o LOTE B, ambos da Quadra 21.
Apenas o LOTE A será dado em permuta pelo imóvel da Mitra Diocesana.
Conforme Processo Administrativo nº 4288/2021, os imóveis envolvidos na permuta foram previamente avaliados pela Secretaria Municipal de Planejamento, sendo-lhes atribuído o mesmo valor, qual seja, R$ 527.000,00 (quinhentos e vinte e sete mil reais) para cada imóvel.
Por consequência, a permuta será processada de igual para igual, não havendo necessidade de reposição financeira.
Acresça-se, por relevante, que o imóvel a ser recebido pelo Município na permuta possui benfeitorias edificadas, com a área de 197,46 mts² de construção, que serão utilizadas para instalação e funcionamento de serviços públicos essenciais no Bairro Jardim Itamarati.
Em assim sendo, resta presente o interesse público na efetivação da permuta, vez que o Município receberá um imóvel com construção já concluída, apta a ser utilizada.
Segundo dispõe o art. 17, inciso I, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal, em se tratando de permuta de bens imóveis é necessária autorização legislativa, ficando dispensada a realização de licitação.
Posto isso, considerando o interesse público envolto na matéria, encaminho o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos eminentes Vereadores, solicitando-lhes sua aprovação.”
* 5567/2022 Altera o Anexo I da Lei nº 8.174, de 20 de dezembro de 2021, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona.
Autor Executivo Municipal – Aprovado em 1º e 2º turnos por 16 votos.
Relatora do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Solicitamos alteração do Anexo I da Lei nº 8.174 de 20 de dezembro de 2021, que autoriza o Executivo a efetuar, dentre outros, repasse financeiro a pessoas físicas por meio de benefício eventual.
Por meio do Processo Digital nº 20712-22-PAT-INT, de 21 de julho de 2022, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social solicita reforço na dotação para concessão de benefícios eventuais no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em fonte de recurso vinculada à referida secretaria.
O aumento no valor é necessário, porque o benefício foi reajustado por meio da Lei Municipal nº 8.238/2022. Além disso, identificou-se o aumento da demanda por este benefício, várias em decorrência das enchentes que atingiram Patos de Minas este ano.
Para tanto, há necessidade de suplementar a referida dotação por meio de superávit financeiro para compor o orçamento municipal no montante citado na fonte de recurso 02-0056-0203-0000.
Entendendo a importância dela na promoção e no desenvolvimento de projetos abrangendo esses munícipes, fica justificada a necessidade desta alteração.
Posto isso, considerando o interesse público envolto na matéria, encaminho o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos eminentes Vereadores, solicitando-lhes sua aprovação em caráter de urgência”.
* 5568/2022 Altera o Anexo I da Lei nº 8.174, de 20 de dezembro de 2021, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona.
Autor Executivo Municipal – Aprovado em 1º e 2º turnos por 16 votos.
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador José Eustáquio de Faria Junior
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Através desta proposição solicitamos a alteração do Anexo I da Lei nº 8.174, de 20 de dezembro de 2021, uma vez que o Município necessita desta adequação para atender aos repasses de recursos em favor da entidade beneficiária.
Com fundamento no Processo Físico nº 2915, de 8 de julho de 2022, a Associação dos Artistas de Teatro de Patos de Minas apresentou seu Plano de Trabalho para o corrente ano, referente ao projeto de montagem, produção e gestão do espetáculo teatral “Sankofa”, do grupo TUPAM em parceria com o Moçambique Estrela do Oriente de Patos de Minas.
A entidade não havia sido contemplada na lei de repasses financeiros, porém este projeto se justifica porque é uma forma de manter a luta e os valores da mulher brasileira, principalmente a mulher negra em busca de sua ancestralidade, de sua história e cultura. Esta luta é contínua e cíclica. Articular e reinventar estratégias para comunicar e disputar os espaços que ainda são de privilégio de uma comunidade que sempre teve a oportunidade, seja pela cor da pele, seja pela classe social é dever de todo aquele que acredita nos valores do ser humano e que tem consciência ética.
Os recursos serão oriundos do Conselho Municipal de Patrimônio Cultural, que autorizou a aplicação de recursos vinculados no montante de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais) na fonte 02-0000-0004-0000 – Fumpac.
Como os referidos recursos não estavam previstos no orçamento, há necessidade de se modificar a lei de repasses para o atendimento legal.
Face ao exposto, tendo em vista a legalidade, conveniência e oportunidade da matéria, encaminhamos o presente projeto para apreciação e aprovação por esta conceituada Casa de Leis”.
* 5569/2022 Altera o Anexo I da Lei nº 8.174, de 20 de dezembro de 2021, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona.
Autor Executivo Municipal – Aprovado em 1º turno por 15 votos (ausência do vereador José Luiz) e em 2º turno por 16 votos.
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador José Eustáquio de Faria Junior
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Através desta proposição solicitamos a alteração do Anexo I da Lei nº 8.174, de 20 de dezembro de 2021, uma vez que o Município necessita desta adequação para atender aos repasses de recursos em favor da entidade beneficiária.
Com fundamento no Processo Físico nº 3096, de 27 de julho de 2022, a Associação dos Amigos da Igreja de Nossa Senhora das Dores de Areado apresentou seu Plano de Trabalho para o corrente ano, referente ao projeto de manutenção e conservação do imóvel, que foi tombado como patrimônio cultural de Patos de Minas, pelo Decreto nº 2.051, de 14 de abril de 1998.
A lei de repasses financeiros já havia contemplado o montante de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para o custeio da festa popular na modalidade contribuição. Entretanto, o plano de trabalho apresentado é para o custeio de despesas para higienizar e descupinizar as partes em madeira da Igreja, especialmente os elementos artísticos e integrados do bem tombado, tais como altares, arco do cruzeiro, estruturas de sustentação e mobiliários.
Os recursos serão oriundos do Conselho Municipal de Patrimônio Cultural, que autorizou a aplicação de recursos vinculados no montante de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) na fonte 01-0000-0004-0000 – Fumpac.
Como os referidos recursos não estavam previstos no orçamento, há necessidade de se modificar a lei de repasses para o atendimento legal.
Posto isso, mediante a legalidade, conveniência e oportunidade da matéria, encaminhamos o presente projeto para apreciação e aprovação por esta conceituada Casa de Leis”.
PROJETO DE RESOLUÇÃO: Aprovado em turno único por 16 votos. |
319/2022 Dispõe sobre a aplicação, no âmbito do Poder Legislativo, dos regulamentos das licitações e contratos administrativos editadas pelo Município de Patos de Minas; e dá outras providências.
Autora Mesa Diretora
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Itamar André dos Santos
PROJETOS PAUTADOS PARA VOTAÇÃO EM 2º TURNO(DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DO MÉRITO DAS PROPOSIÇÕES) |
* 5248/2021 Acrescenta os artigos 11-A, 11-B e 11-C à Lei nº 5.212, de 14 de outubro de 2002, que “Aprova o regulamento de concessões e construções nos cemitérios públicos de Patos de Minas e dá outras providências”, para estabelecer a caducidade da concessão nos casos que especifica.
Autor Executivo Municipal – Aprovado em 2º turno por 16 votos.
Relator do parecer da CUTT2 sobre o projeto: Vereador Wilian de Campos
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Segundo levantamento realizado através do Processo Administrativo nº 15.561/2020, existem vários túmulos abandonados no Cemitério Municipal, sem os necessários cuidados de conservação.
Este abandono decorre da falta de interesse dos proprietários e familiares, bem como do falecimento do titular da concessão sem deixar herdeiros legítimos.
Esta situação causa grandes transtornos à administração do cemitério, sendo prejudicial à higiene, segurança e salubridade do local.
A Lei nº 5.212/2002 nada dispõe a respeito do assunto, motivo pelo qual faz-se necessária a sua alteração, para o fim de acrescentar artigos dispondo sobre a caducidade da concessão e sobre a reversão dos terrenos ao poder público, para posterior repasse a outras pessoas que realmente tenham interesse em cuidar do espaço destinado ao sepultamento dos seus familiares.
Também passará a constituir causa de caducidade da concessão a falta de pagamento da taxa anual de manutenção das áreas de uso comum dos cemitérios públicos (art. 5º da Lei 5.212/2002).
Acresça-se, por relevante, que a declaração de caducidade da concessão será precedida de vistoria e convocação do titular para executar as obras de reparação ou conservação.
Assim, somente após observados os trâmites legais será declarada a caducidade da concessão.
Os terrenos e respectivas construções revertidos ao poder público poderão ser novamente concedidos para outros munícipes, observados os regramentos legais vigentes.
Destarte, tendo em vista a legalidade, conveniência e oportunidade da proposição, envio o Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes sua aprovação.”
* 5544/2022 Dispõe sobre a obrigatoriedade de a empresa concessionária ou permissionária distribuidora de energia elétrica no Município realizar o alinhamento e a retirada de fios inutilizados de postes e a notificar as demais empresas que utilizam os postes como suporte de seus cabeamentos a fazerem o mesmo procedimento; e dá outras providências.
Autor Vereador João Batista de Oliveira – João Marra – Aprovado em 2º turno por 16 votos.
Relator do parecer da CUTT2 sobre o projeto: Vereador Wilian de Campos
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O projeto de lei em pauta dispõe sobre a obrigatoriedade de a empresa concessionária ou permissionária distribuidora de energia elétrica no Município realizar o alinhamento e a retirada de fios inutilizados de postes e a notificar as demais empresas que utilizam os postes como suporte de seus cabeamentos a realizaram o mesmo procedimento, e dá outras providências.
É público e notório o descaso dessas empresas com a manutenção de seus equipamentos, pois é comum depararmos com fiação solta sobre passeios públicos, fios fragmentados ou enrolados em postes, objetos pendurados na fiação, entre outras situações mais graves, como fios condutores de energia elétrica caídos ou pendurados, postes inclinados ou em má conservação, o que, além de comprometer a segurança e a mobilidade da população, prejudica a paisagem e a estética urbana e o meio ambiente do Município.
Nesse sentido, cumpre salientar que tal proposição versa sobre o ordenamento urbano da nossa cidade, que é matéria prevista no rol de competência do Município, nos termos do art. 67, inciso lll, da Lei Orgânica, a saber :
Art. 67 - Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, dispor sobre todas as matérias de competência do Município e, especialmente, sobre: (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 16/2006) :
...
III - matéria urbanística, especialmente o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado; matéria relativa ao uso e ocupação do solo, parcelamento, edificações, denominação de logradouros públicos, estabelecimento do perímetro urbano e dos bairros e divisão territorial do município, respeitada a legislação estadual e federal; (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 16/2006)
De acordo com o renomado jurista, Dr. Hely Lopes Meirelles, ordenamento urbano e a disciplina da cidade e suas atividades, por meio da regulamentação edilícia, rege desde a delimitação da urbe, seu traçado, o uso e ocupação do solo, o zoneamento, o loteamento, o controle das construções, até a estética urbana. Tudo, enfim, que afetar a comunidade urbana sujeita-se à regulamentação edilícia, para assegurar o bem-estar da população local (Direito Municipal Brasileiro, 1Sa edição, p. S42)
Além disso, a Lei Federal nº 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, prevê, no Art. 30, inciso lll, alínea "d", que se considera poluição a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente, de tal maneira que podemos considerar que o excesso de fios soltos e inúteis é um fator que afeta a qualidade de vida dos seres humanos, colocando em risco de morte, inclusive motoqueiros e ciclistas, além de configurar poluição visual.
Portanto, como forma de contribuir para promover uma melhor segurança em nossa cidade e em face do evidente interesse público que a matéria encerra, faz-se de extrema importância a aprovação desta matéria legislativa.”
* 5548/2022 Dispõe sobre a instituição do Programa “Selo Empresa Amiga da Mulher”, no âmbito do Município de Patos de Minas; e dá outras providências(fase 2º turno).
Autor Executivo Municipal – Aprovado em 2º turno por 16 votos.
PROJETOS SOB VISTA: |
5509/2022 Altera a redação do art. 7º da Lei nº 7.993, de 26 de outubro de 2020, que “Dispõe sobre o Estatuto de Defesa, Controle e Proteção dos Animais no município de Patos de Minas; e dá outras providências”(fase 1º turno).
Autor Vereador Wilian de Campos
Sob vista com o Vereador Gladston Gabriel da Silva em 23.6.2022
5537/2022 Revoga o art. 5º da Lei nº 5.494, de 8 de dezembro de 2004 (Lei que “Dispõe sobre o incentivo fiscal para realização de projetos culturais no âmbito do Município, institui o Fundo Municipal de Cultura e dá outras providências) (fase 1º turno).
Autor Executivo Municipal
Sob vista com o Vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves em 28.7.2022
5506/2022 Dispõe sobre a permissão ao proprietário rural para consertar, conservar e manter estradas rurais particulares (galhos), por meio de convênio firmado entre o município e empresas terceirizadas(fase 1º turno).
Autores Vereadores Mauri Sérgio Rodrigues e Gladston Gabriel da Silva
Sob vista com o Vereador Wilian de Campos em 11.8.2022
5521/2022 Altera o art. 1º da Lei nº 8.176, de 21 de dezembro de 2021, que “Proíbe a comercialização e a utilização de fogos de artifício com estampido no Município de Patos de Minas (fase 1º turno)”.
Autor Vereador José Luiz Borges Júnior
Sob vista com o Vereador Wilian de Campos em 11.8.2022
Substitutivo ao Projeto de Lei nº 5509/2022, que “Altera os arts. 7º, 8º, o § 3º do art. 13 e revoga os arts. 9º e 52 da Lei nº 7.993, de 26 de outubro de 2020, que “Dispõe sobre o Estatuto de Defesa, Controle e Proteção dos Animais no Município de Patos de Minas; e dá outras providências”(fase 1º turno).
Autor Vereadores Gladston Gabriel da Silva e Mauri Sérgio Rodrigues
Sob vista com o Vereador Wilian de Campos em 11.8.2022
5543/2022 Estabelece a proibição de aquisição, estocagem, comercialização, reciclagem, processamento e beneficio de materiais metálicos ferrosos e não ferrosos sem comprovação de origem, no âmbito do Município de Patos de Minas(fase 1º turno).
Autores Vereadores José Luiz Borges Júnior e João Batista Gonçalves – Cabo Batista
Sob vista com o Vereador Mauri Sérgio Rodrigues em 25.8.2022
INDICAÇÕES – Aprovadas por 16 votos. |
Nº/AUTOR ASSUNTO
289/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a contratação de profissionais na área de mecânica automotiva para manutenção da frota de veículos do Município.
Autor Vereador Nivaldo Tavares dos Santos
290/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de faixa exclusiva para corredor de ônibus do transporte coletivo na parte central da cidade.
Autor Vereador Nivaldo Tavares dos Santos
291/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de uma rampa de acesso, com corrimão, entre a Avenida Fátima Porto e a Rua Antônio Luiz de Carvalho, no Bairro Novo Horizonte.
Autor Vereador Nivaldo Tavares dos Santos
292/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a pavimentação asfáltica da Rua Jamaica, localizada entre as ruas Canadá e Costa Rica, no Bairro Boa vista.
Autor Vereador Ezequiel Macedo Galvão
293/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a implementação de travessia elevada para pedestres na Rua Dona Queta, em frente ao portão de saída da Escola Estadual Abner Afonso, no Bairro Nossa Senhora das Graças.
Autor Vereador Ezequiel Macedo Galvão
294/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a limpeza e manutenção semanal dos banheiros do Galpão do Produtor Rural, onde é realizada, aos sábados, a Feira Livre.
Autora Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Profa Beth
295/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a limpeza e higienização anual das caixas de água dos centros municipais de educação infantil da rede municipal de ensino.
Autora Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Profa Beth
296/2022 Ao Presidente da Viação Pássaro Branco, indicando a inclusão de rota de transporte público nas ruas 23, Antônio Isabel, Joaquim Ferreira, Maria Nunes e Florino Caixeta, no Bairro Jardim Quebec.
Autora Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Profa Beth
MOÇÃO DE APLAUSOS - Aprovada por 16 votos. |
035/2022 Ao atleta Cauã Lagares e Queiroz pelas inúmeras vitórias e recordes conquistados, representando nossa cidade nos campeonatos mineiro e brasileiro de natação.
Autor Vereador Wanderlei Rodrigues Resende
MOÇÕES DE PESAR: |
015/2022
Autor Legislativo Patense
Adriana Martins Magalhães Guimarães
Aguinaldo de Ávila
Antônio Palhares da Silveira
Aparecido Nunes da Silva – Goiano
Arnaldo Martins Borges – Arnaldo do Cristovão
Cosme Santos Silva
Emerson Pedro de Oliveira
Geraldo Rodrigues Lacerda
Guiomar Maria da Silva
Hamilton Santos
Hélio Roerto Silva Brito
Hermenegildo Gomes Sores
Isolina Geremias da Silva
Joaquim José da Costa
José Bernandes Dias
José César Souto
Lourdes dos Reis Pereira
Magdalena Bicalho de Queiroz
Manoela Martins da Mota
Manuel Antonio Inácio Alves
Maria Aparecida Ferreira Silva
Maria Aparecida Teixeira
Maria das Dores Pinheiro Silva
Maria de Fátima Caixeta Sousa
Maria Helena Cláudio da Silva
Maria José Duarte
Maria Margarida dos Reis Xavier
Maria Vaz de Oliveira
Natal Vicente Correa Rodrigues
Orsine Pereira Abrão
Sebastião Higino da Fonseca
Sebastião Romualdo da Rocha
Sidinei Antônio Soares
Verônica Araújo Nunes
Vicente Dias da Silva
Vicente Rodrigues Viana
Wany Gomes de Jesus
1CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores José Eustáquio de Faria Junior – PODEMOS (Presidente), Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Prof.ª Beth – DEM e Bartolomeu Ferreira Ribeiro – DEM; e pelos suplentes Itamar André dos Santos e José Luiz Borges Júnior – PODEMOS
1CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores José Eustáquio de Faria Junior – PODEMOS (Presidente), Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Prof.ª Beth – DEM e Bartolomeu Ferreira Ribeiro – DEM; e pelos suplentes Itamar André dos Santos e José Luiz Borges Júnior – PODEMOS
1CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores José Eustáquio de Faria Junior – PODEMOS (Presidente), Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Prof.ª Beth – DEM e Bartolomeu Ferreira Ribeiro – DEM; e pelos suplentes Itamar André dos Santos e José Luiz Borges Júnior – PODEMOS
1CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores José Eustáquio de Faria Junior – PODEMOS (Presidente), Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Prof.ª Beth – DEM e Bartolomeu Ferreira Ribeiro – DEM; e pelos suplentes Itamar André dos Santos e José Luiz Borges Júnior – PODEMOS
1CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores José Eustáquio de Faria Junior – PODEMOS (Presidente), Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Prof.ª Beth – DEM e Bartolomeu Ferreira Ribeiro – DEM; e pelos suplentes Itamar André dos Santos e José Luiz Borges Júnior – PODEMOS
1CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores José Eustáquio de Faria Junior – PODEMOS (Presidente), Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Prof.ª Beth – DEM e Bartolomeu Ferreira Ribeiro – DEM; e pelos suplentes Itamar André dos Santos e José Luiz Borges Júnior – PODEMOS
1CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores José Eustáquio de Faria Junior – PODEMOS (Presidente), Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Prof.ª Beth – DEM e Bartolomeu Ferreira Ribeiro – DEM; e pelos suplentes Itamar André dos Santos e José Luiz Borges Júnior – PODEMOS
1CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores José Eustáquio de Faria Junior – PODEMOS (Presidente), Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Prof.ª Beth – DEM e Bartolomeu Ferreira Ribeiro – DEM; e pelos suplentes Itamar André dos Santos e José Luiz Borges Júnior – PODEMOS
2CUTT - Comissão de Urbanismo, Transporte e Trânsito, composta pelos vereadores Vitor Porto Fonseca Gonçalves – CIDADANIA – Presidente, João Batista Gonçalves (Cabo Batista) – CIDADANIA, Wilian de Campos – PATRIOTA e pelos suplentes Nivaldo Tavares dos Santos – PSD e Daniel Amorim Gomes (Prof. Daniel Gomes) – PDT