Com 15 vereadores presentes e ausência justificada dos vereadores João Batista de Oliveira – João Marra e Wilian de Campos, a Câmara Municipal de Patos de Minas realizou reunião extraordinária nesta quarta-feira (21/12), convocada exclusivamente para discussão e votação de importantes matérias legislativas.
Dentre elas, destaca-se a aprovação do orçamento municipal para o exercício financeiro de 2023, na ordem de R$ 932.620.000,00; a aprovação das emendas parlamentares impositivas que destinam verbas a várias entidades do Município; a aprovação das emendas que destinam recursos no orçamento municipal para execução de melhorias no Teatro Municipal Leão de Formosa e na Biblioteca João XXIII; e aprovação
da recomposição do subsídio para Secretário Municipal, Procurador-Geral e Controlador-Geral do Município.
Com relação ao Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 897/2022, de autoria do Executivo Municipal, que Institui o Regime Especial de Tributação aos Escritórios de Serviços Contábeis optantes pelo Simples Nacional, a votação foi adiada diante de vários questionamentos advindos de representantes da área de contabilidade do Município. Para tanto, os vereadores decidiram realizar uma reunião com os envolvidos do setor, nesta quinta-feira (22/12), às 14 horas, para o esclarecimento das dúvidas referentes ao PLC, antes da apreciação da matéria em plenária.
Confira a síntese completa da reunião no site institucional camarapatos.mg.gov.br. A gravação da transmissão ao vivo da plenária está disponível no Youtube da Casa Legislativa.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR:
* 897/2022 Institui o Regime Especial de Tributação aos Escritórios de Serviços Contábeis optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações.
Autor Executivo Municipal – Adiamento da votação a pedido do vereador Carlito.
PROJETOS DE LEI:
* 5594/2022 Altera a Lei nº 8.172, de 20 de dezembro de 2021, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Patos de Minas para o período de 2022/2025”.
Autor Executivo Municipal – Aprovado em 2º turno por 14 votos (ausência dos vereadores João marra e Wilian de Campos).
* 5595/2022 Estima a receita e fixa a despesa do Município de Patos de Minas para o exercício financeiro de 2023.
Autor Executivo Municipal – Aprovado em 2º turno por 14 votos (ausência dos vereadores João Marra e Wilian de Campos).
- 14 emendas impositivas ao PL 5595/2022: Aprovada por 14 votos (Ausência dos vereadores Wilian Campos e João Marra).
- Emenda 15 ao PL 5595/2022 (melhorias na Biblioteca Municipal de Patos de Minas): Aprovada por 8 votos favoráveis a 6 votos contrários. Votaram a favor da emenda os vereadores José Luiz, José Eustáquio, Professor Daniel, Professora Beth, Professor Delei, Bartolomeu Ribeiro, Cabo Batista e Vitor Porto. Votaram contra a emenda os parlamentares Carlito, Itamar André, Mauri da JL, Gladston Gabriel, Vicente de Paula e Nivaldo Tavares. Ausência dos vereadores Wilian Campos e João Marra.
- Emenda 16 ao PL 5595/2022 (melhorias no Teatro Municipal Leão de Formosa): Aprovada por 9 votos favoráveis a 5 votos contrários. Votaram a favor da emenda os vereadores José Luiz, José Eustáquio, Professor Daniel, Professora Beth, Professor Delei, Bartolomeu Ribeiro, Cabo Batista, Vitor Porto e Nivaldo Tavares. Votaram contra a emenda os vereadores Carlito, Itamar André, Gladston Gabriel, Mauri da JL e Vicente de Paula. Ausência dos vereadores Wilian Campos e João Marra.
- Emenda 17 ao PL 5595/2022: Aprovada por 14 votos (Ausência dos vereadores Wilian Campos e João Marra).
* 5596/2022 Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas.
Autor Executivo Municipal – Aprovado em 2º turno por 14 votos (ausência dos vereadores João Marra e Wilian de Campos).
17 emendas ao PL 5596/2022: Aprovadas por 14 votos.
* 5617/2022 Altera os arts. 1º, 5º, 21 e 42 da lei nº 8.285, de 25 de julho de 2022, que “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2023.”
Autor Executivo Municipal – Aprovado em 1º turno por 14 votos (ausência dos vereadores João Marra e Wilian de Campos). Aprovado em 2º turno por 13 votos (voto contrário do vereador Vitor Porto; e ausência dos vereadores Wilian de Campos e João Marra).
Emenda 01 ao PL 5617/2022: Aprovada por 14 votos.
* 5622/2022 Concede a recomposição do subsídio prevista no art. 3º da Lei Municipal nº 7.322, de 23 de maio de 2016 e § 1ºdo art. 68 da Lei Orgânica do Município para Secretário Municipal, Procurador-Geral e Controlador-Geral do Município; e dá outras providências.
Autora Mesa Diretora – Aprovado em 1º turno por 12 votos (voto contrário do vereador José Luiz, e ausência dos vereadores Professor Daniel, João Marra e Wilian). Aprovado em 2º turno por 12 votos (ausência dos vereadores Professor Daniel, José Luiz, João Marra e Wilian de Campos).