1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art. 72, § 1º – REGIMENTO INTERNO
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Chamada inicial – Todos os 17 vereadores presentes.
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Oração – Vereador/presidente Gladston Gabriel, acompanhado pelos demais vereadores e público presente.
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Leitura e despacho de correspondências;
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Tribuna Livre;
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Oradores Inscritos;
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Leitura do sumário das proposições encaminhadas à Mesa.
2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 72, § 2º - REGIMENTO INTERNO
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Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;
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Comunicações dos Vereadores;
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Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno).
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Declaração da ordem do dia da reunião seguinte;
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Chamada final
ORADORA INSCRITA – Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Professora Beth |
Fez uso da tribuna livre, como oradora inscrita, a vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva, que, inicialmente, agradeceu ao vereador-presidente Gladston Gabriel da Silva pelo deferimento do seu pedido para fazer uso da palavra durante a plenária dessa quinta-feira (13/4).
Como presidente da Comissão de Educação, Cultura, Turismo Esporte e Lazer - CECTEL, a vereadora Professora Beth afirmou que não poderia se furtar de trazer o debate para esta Casa Legislativa sobre a onda de ataques violentos às escolas em diversas partes do país. Para Beth, “infelizmente, os ataques vêm crescendo e todos nós, cidadãos, escolas, famílias e poder público, devemos formar uma rede de proteção às nossas crianças e jovens, tanto da rede pública, quanto da rede privada de ensino”, endossou.
A vereadora citou algumas cidades em que ocorreram ataques dessa natureza, ressaltando que os números são maiores nos anos de 2019, 2021 e 2022. Diante disso, Professora Beth fez uma série de reflexões sobre possíveis motivos do aumento “alarmante” dos últimos anos e quais medidas efetivas podem ser tomadas. “Será que nossos filhos e jovens estão passando muito tempo nas redes sociais? Os pais têm acompanhado o que seus filhos acessam, como jogos violentos? As famílias têm trabalhado limite e respeito, têm dialogado com os filhos e tirado tempo para lazer? Os pais têm terceirizado a educação dos filhos à escola? A Escola é inclusiva, receptiva, inclui as famílias nas decisões, por meio do colegiado escolar? O incentivo e apoio ao armamento não pode estar influenciando a aumentar a violência em geral no país?”.
Posteriormente, a vereadora citou medidas que podem ser implementadas nesse sentido, tais como um maior cuidado com a saúde mental, até a presença efetiva de segurança nas escolas; bem como destacou a necessidade de psicólogos e assistentes sociais nas escolas públicas e privadas; a importância de se trabalhar sobre bullying nas instituições de ensino; e a necessidade de os pais estarem mais próximos dos filhos, “dando-lhes amor, carinho e estabelecendo limites, e não só presentes e celulares”, reforçou. Segundo Beth, é necessário, ainda, combater urgentemente as fake news sobre atentados às escolas, identificando e punindo os autores.
Além disso, a parlamentar discorreu sobre medidas que podem ser tomadas pelo poder público, de modo a oferecer a segurança que for necessária, tais “como estabelecimento de um canal efetivo de comunicação entre as escolas, polícias e superintendências de ensino; capacitação e treinamento a porteiros; instalação de detector de metais e de sistemas de monitoramento; e, em último caso, policiamento intensivo em todas as escolas”.
Para Beth, “as atribuições não podem ser deixadas somente às escolas e aos profissionais de ensino, que, muitas vezes, também são vítimas”. A vereadora disse, ainda, que a Comissão de Educação fará uma audiência pública para discutir essa pauta, em conjunto com os demais órgãos públicos, instituições de ensino e população em geral.
A vereadora Professora Beth encerrou a sua participação na tribuna, propondo uma importante reflexão: “Temos conversado com nossos filhos, independentemente de idade, sobre Deus? Temos falado da importância de Deus em nossas vidas? Temos sido e dado bons exemplos aos nossos filhos?”. Nesse sentido, finalizou a sua fala com uma passagem bíblica e conclamou a todos para, juntos, unirem-se a essa causa.
PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES): |
PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR: |
* 900/2023 Dispensa o recuo frontal previsto na Lei Complementar nº 320, de 31 de dezembro de 2008, para os imóveis localizados nas ruas Duque de Caxias e Ouro Preto, desde que já possuam construções consolidadas até a data de publicação da presente lei.
Autor Vereador José Eustáquio de Faria Junior – Sob vista do vereador Bartolomeu Ribeiro.
* 909/2023 Autoriza o Município de Patos de Minas a participar do “Programa Minha Casa, Minha vida” e dá outras providências.
Autor Executivo Municipal – Aprovado em 1º turno por 14 votos (Ausência dos vereadores Professora Beth e José Luiz).
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Ezequiel Macedo Galvão
Observação: O autor da emenda apresenta a seguinte justificativa:
“Como cediço, o Governo Federal alterou a denominação do “Programa Casa Verde e Amarela”, retomando a antiga denominação “Programa Minha Casa, Minha Vida”.
A mencionada alteração se deu através da edição da Medida Provisória nº 1.162, de 14 de fevereiro de 2023, ainda pendente de conversão definitiva em lei pelo Congresso Nacional.
Assim, mediante a mudança de nome do programa, a matéria ora proposta tem por objetivo adequar a nomenclatura e, também, continuar apoiando a sua execução no âmbito municipal.
Ao ensejo, para evitar conflito na aplicação da nova lei e para fins de consolidação da legislação, estamos propondo a revogação das Leis Complementares 323, de 23 de junho de 2009; 439, de 30 de dezembro de 2013; e 630, de 14 de outubro de 2020.
Outrossim, considerando que à legislação tributária sobre a outorga de concessões se aplica a interpretação literal (art. 111 do Código Tributário Nacional), ficam mantidas as isenções e benefícios previstos nas leis revogadas.
Posto isso, mediante a legalidade, constitucionalidade e interesse público da matéria, apresento a presente proposição para apreciação dos nobres edis, solicitando-lhes a sua aprovação”.
* 911/2023 Altera a redação dos artigos 1º, 7º e 9º, inciso IV, e acrescenta parágrafo único ao art. 5º, todos da Lei Complementar nº 646, de 16 de novembro de 2021 que “Cria o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Animal e dá outras providências”.
Autor Executivo Municipal – Sob vista do vereador José Eustáquio de Faria Júnior.
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Itamar André dos Santos
Observação: O autor da emenda apresenta a seguinte justificativa:
“Quando da criação do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Animal pela Lei Complementar nº 646, de 2021, restou estabelecido que o mesmo seria composto por 21 membros, dentre eles um representante da Câmara Municipal e um do Ministério Público Estadual.
Entretanto, melhor revendo juridicamente a questão, constatamos que a referida representação não tem razão de ser e vai de encontro à legislação vigente.
Assim dispõe a Lei Orgânica do Município de Patos de Minas, em seu art. 9º:
Art. 9º São poderes do Município, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo e o Executivo.
Parágrafo único. Ressalvadas as exceções previstas nesta Lei Orgânica, é vedado a qualquer dos poderes, delegar suas atribuições a outros e quem for investido nas funções de um deles não poderá exercer a de outro.
Em assim sendo, os vereadores ou representantes da Câmara Municipal não podem ser membros de conselhos municipais, vez que tais conselhos são organismos que compõem a estrutura do Poder Executivo.
O princípio da independência de atuação dos dois órgãos do governo municipal impede que os membros da Câmara de Vereadores se vinculem ao chefe do Executivo Municipal. Tal participação afronta o artigo 2º da Constituição Federal, que trata da separação e harmonia dos Poderes.
Por sua vez, os Promotores de Justiça integrantes do Ministério Público não podem fazer parte de conselhos municipais porque atuam na fiscalização e no controle externo das ações do Executivo. Diante disso, não podem fazer parte de organismos que compõem a estrutura do Município.
Através da proposição em referência propomos a adequação da composição do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Animal, com a exclusão da mencionada representação.
Ademais disso, alguns órgãos de representação tiveram os nomes grafados erroneamente, como ocorreu com a Secretaria Municipal de Finanças (cuja denominação correta é Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento), a Secretaria Municipal de Infraestrutura (que não mais existe e foi substituída pela Secretaria Municipal de Obras Públicas) e a Secretaria Municipal de Agricultura (que hoje denomina-se Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável).
Por fim, houve exclusão do representante da Polícia Militar do Meio Ambiente, porquanto, nada obstante solicitado, não houve manifestação de interesse na sua participação no Conselho.
Ao ensejo, também estão sendo promovidas algumas adequações de ordem contábil e de aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Proteção e Defesa Animal (artigos 1º e 5º).
Posto isso, tendo em vista a legalidade e oportunidade da proposição, encaminho o presente Projeto de Lei Complementar a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores”.
* 912/2023 Altera a Lei Complementar nº 671, de 25 de julho de 2022 que “Autoriza o Município de Patos de Minas a instituir o Programa ‘PATOS PREMIA’ e dá outras providências”.
Autor Executivo Municipal – Aprovado em 1º turno por 14 votos (Ausência dos vereadores Professora Beth e José Luiz).
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Nivaldo Tavares dos Santos
Observação: O autor da emenda apresenta a seguinte justificativa:
“O Programa Patos Premia foi instituído pela Lei Complementar nº 671, de 25 de julho de 2022, e posteriormente regulamentado pelo Decreto nº 5.409, de 25 de janeiro de 2023.
Como o referido Programa está em fase de execução, surgiram algumas dúvidas de ordem técnica e jurídica, que culminaram na necessidade de alteração da Lei Complementar de instituição.
Em conformidade com o Processo Digital nº 6293-23-PAT-INT, de 24 de fevereiro de 2023, o Comitê Gestor do Patos Premia apresenta as seguintes justificativas para as alterações propostas no texto de lei complementar:
* Art. 1º (caput) – a alteração é necessária para destaque à ação de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica. No parágrafo único, a alteração está sendo realizada para fins de adequação da redação.
* Art. 5º (§ 5º) – a alteração do parágrafo quinto é necessária porquanto não foi possível adequar a ação no sítio oficial da Prefeitura Municipal de Patos de Minas.
* Artigos 8º e 9º – a revogação será realizada em decorrência de limitações orçamentárias, financeiras e legais para suas implementações.
* Art. 15 – além das limitações de ordem orçamentária, financeira e legal, a revogação está sendo feita para otimizar a execução do programa.
* Art. 16 – a alteração será realizada com a finalidade de otimizar a execução do programa.
* Art. 17 – a revogação do parágrafo único está sendo feita em função de limitações orçamentárias, financeiras e legais para suas implementações, assim como para otimizar a execução do programa.
* Art. 19 – a modificação da redação está ocorrendo para atender orientação jurídica, vez que o nome, a imagem e voz de menor de dezoito anos não podem ser divulgados sem prévia autorização do responsável legal.
* Art. 20 – a redação do parágrafo quinto será acrescida da previsão de reajuste monetário do valor da gratificação, nos mesmos parâmetros dos vencimentos dos servidores, para evitar perdas decorrentes da inflação.
Como visto, as adequações na Lei Complementar nº 671, de 2022, estão sendo efetivadas para melhor racionalizar a execução do Programa Patos Premia e evitar eventuais problemas futuros quando do sorteio da premiação.
Posto isso, tendo em vista a legalidade e conveniência da matéria, encaminho o presente Projeto de Lei Complementar a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores”.
PROJETOS DE LEI: |
* 5665/2023 Institui o Programa Municipal de Educação Ambiental; e dá outras providências.
Autor Vereador José Luiz Borges Júnior – Aprovado em 1º turno por 14 votos (Ausência dos vereadores Professora Beth e José Luiz).
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Itamar André dos Santos
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Considerando a visita a meu gabinete do Sr. Dionisio Alberto de Brito, ambientalista engajado nas soluções para os problemas ambientais de nossa cidade, reconheceu-se a necessidade da implementação de um Programa Municipal de Educação Ambiental, com vistas a conscientizar sobre o tema a população desde a base, especialmente considerando os pressupostos a seguir.
“Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade”
Política Nacional de Educação Ambiental - Lei nº 9795/1999, Art 1º.
“A Educação Ambiental é uma dimensão da educação, é atividade intencional da prática social, que deve imprimir ao desenvolvimento individual um caráter social em sua relação com a natureza e com os outros seres humanos, visando potencializar essa atividade humana com a finalidade de torná-la plena de prática social e de ética ambiental” Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental, Art. 2°.
“A educação ambiental é a ação educativa permanente pela qual a comunidade educativa tem a tomada de consciência de sua realidade global, do tipo de relações que os homens estabelecem entre si e com a natureza, dos problemas derivados de ditas relações e suas causas profundas. Ela desenvolve, mediante uma prática que vincula o educando com a comunidade, valores e atitudes que promovem um comportamento dirigido a transformação superadora dessa realidade, tanto em seus aspectos naturais como sociais, desenvolvendo no educando as habilidades e atitudes necessárias para dita transformação” Conferência Sub-regional de Educação Ambiental para a Educação Secundária – Chosica/Peru (1976).
“A educação ambiental é um processo de reconhecimento de valores e clarificações de conceitos, objetivando o desenvolvimento das habilidades e modificando as atitudes em relação ao meio, para entender e apreciar as interrelações entre os seres humanos, suas culturas e seus meios biofísicos. A educação ambiental também está relacionada com a prática das tomadas de decisões e a ética que conduzem para a melhora da qualidade de vida”. Conferência Intergovernamental de Tbilisi (1977).
“A Educação Ambiental deve proporcionar as condições para o desenvolvimento das capacidades necessárias; para que grupos sociais, em diferentes contextos socioambientais do país, intervenham, de modo qualificado, tanto na gestão do uso dos recursos ambientais, quanto na concepção e aplicação de decisões que afetam a qualidade do ambiente, seja físico-natural ou construído, ou seja, educação ambiental como instrumento de participação e controle social na gestão ambiental pública.” QUINTAS, J. S., Salto para o Futuro, 2008.
“A Educação Ambiental nasce como um processo educativo que conduz a um saber ambiental materializado nos valores éticos e nas regras políticas de convívio social e de mercado, que implica a questão distributiva entre benefícios e prejuízos da apropriação e do uso da natureza. Ela deve, portanto, ser direcionada para a cidadania ativa considerando seu sentido de pertencimento e co-responsabilidade que, por meio da ação coletiva e organizada, busca a compreensão e a superação das causas estruturais e conjunturais dos problemas ambientais.” SORRENTINO et all, Educação ambiental como política pública, 2005.
“A Educação Ambiental, apoiada em uma teoria crítica que exponha com vigor as contradições que estão na raiz do modo de produção capitalista, deve incentivar a participação social na forma de uma ação política. Como tal, ela deve ser aberta ao diálogo e ao embate, visando à explicitação das contradições teórico-práticas subjacentes a projetos societários que estão permanentemente em disputa.” TREIN, E., Salto para o Futuro, 2008.
“A EA deve se configurar como uma luta política, compreendida em seu nível mais poderoso de transformação: aquela que se revela em uma disputa de posições e proposições sobre o destino das sociedades, dos territórios e das desterritorializações; que acredita que mais do que conhecimento técnico-científico, o saber popular igualmente consegue proporcionar caminhos de participação para a sustentabilidade através da transição democrática”. SATO, M. et all, Insurgência do grupo-pesquisador na educação ambiental sociopoiética, 2005.
“Um processo educativo eminentemente político, que visa ao desenvolvimento nos educandos de uma consciência crítica acerca das instituições, atores e fatores sociais geradores de riscos e respectivos conflitos socioambientais. Busca uma estratégia pedagógica do enfrentamento de tais conflitos a partir de meios coletivos de exercício da cidadania, pautados na criação de demandas por políticas públicas participativas conforme requer a gestão ambiental democrática” LAYRARGUES; P.P. Crise ambiental e suas implicações na educação, 2002.
“Processo em que se busca despertar a preocupação individual e coletiva para a questão ambiental, garantindo o acesso à informação em linguagem adequada, contribuindo para o desenvolvimento de uma consciência crítica e estimulando o enfrentamento das questões ambientais e sociais. Desenvolve-se num contexto de complexidade, procurando trabalhar não apenas a mudança cultural, mas também a transformação social, assumindo a crise ambiental como uma questão ética e política”
MOUSINHO, P. Glossário. In: Trigueiro, A. (Coord.) Meio ambiente no século 21.Rio de Janeiro: Sextante. 2003.
Nesse sentido, convoco meus nobres pares a se juntarem a mim nessa empreitada, a fim de aprovar um Programa Municipal de Educação Ambiental.”
* 5671/2023 Dispõe sobre as normas de concessão e utilização do “cordão de girassol” como símbolo de identificação das pessoas com deficiências ocultas do município de Patos de Minas; e dá outras providências.
Autor Vereador Ezequiel Macedo Galvão – Aprovado em 1º turno por 14 votos (Ausência dos vereadores Professora Beth e José Luiz). Após a quebra dos interstícios legais para votação em 2º turno, o vereador Professor Daniel pediu vista do projeto.
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Nivaldo Tavares dos Santos
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Trata-se de projeto que está em consonância com o disposto na Lei nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da pessoa com deficiência), que assegura a inclusão das pessoas com deficiências, promovendo a sua dignidade e a de seus familiares.
Em Patos de Minas, há inúmeras pessoas com deficiência oculta. Essas deficiências são aquelas que não apresentam sinais físicos evidentes, mas incluem dificuldades de aprendizagem, saúde mental, mobilidade, fala, deficiência sensorial e outros.
Podemos citar, a título de exemplo, a doença de Crohn, os transtornos do espectro autista (TEA), a síndrome de Tourette, os transtornos ligados à demência, fobias extremas, entre outros.
Tais deficiências, doenças ou condições neurológicas podem trazer dificuldades específicas aos seus portadores para tarefas do dia a dia, como ficar em filas, aguardar em lugares fechados, interagir verbalmente com ou sem contato visual, etc.
Em muitos casos, as pessoas não conseguem identificar pessoas com deficiência oculta e, no decorrer de seu trabalho, quer seja serviço público ou empresa particular, deixam de dar prioridade a essas pessoas.
Entretanto, providências extremamente simples, como se comunicar de modo mais eficiente, providenciar um lugar de espera diferente, ou evitar o contato físico, são suficientes para eliminar ou diminuir o sofrimento desses cidadãos.
Na verdade, perguntar ao portador do cordão o que pode ser feito para ajudá-la, pode resolver a maioria das situações de estresse e sofrimento causados por situações cotidianas que podem passar despercebidas.
O mundo todo está focado na conscientização e disseminação do conhecimento, para que as pessoas, espontaneamente, adotem comportamentos mais acolhedores e empáticos. Nesse sentido, a ideia do cordão de girassol está generalizada no planeta como mais uma ferramenta de relevante inclusão social e conscientização da população, mostrando o quão importantes são essas pessoas para a nossa sociedade.
Dessa forma, este projeto reconhece o uso do cordão de girassol como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiências ocultas, lembrando que o simples uso do cordão de girassol não impede a apresentação da carteirinha que comprove a sua real deficiência”.
* 5672/2023 Autoriza a alienação dos imóveis que especifica e dá outras providências.
Autor Executivo Municipal – Aprovado em 1º turno por 14 votos (Ausência dos vereadores Professora Beth e José Luiz). Após a quebra dos interstícios legais para votação em 2º turno, o vereador José Eustáquio pediu vista do projeto.
* 5673/2023 Autoriza a abertura de crédito adicional especial para criação de elemento de despesa no orçamento vigente.
Autor Executivo Municipal – Sob vista do vereador José Eustáquio.
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Ezequiel Macedo Galvão
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O presente Projeto de Lei visa à alteração da Lei nº 8.382, de 26 de dezembro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Patos de Minas para o exercício financeiro de 2023, vez que o Município necessita desta adequação para atender despesas da contratualização com o CISPAR.
Em conformidade com o Processo Digital nº 8400-23-PAT-INT, de 14 de março de 2023, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, foi solicitada a abertura de elemento de despesa para empenho de passivos relativos ao convênio com o Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Alto Paranaíba (CISPAR).
No ano corrente os municípios brasileiros realizarão o 3º Processo de Escolha Unificado das(os) Conselheiras(os) Tutelares – quadriênio 2024-2028. Cabe à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Patos de Minas, através do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) conduzir todo o processo de escolha, seguindo os critérios estabelecidos na Lei nº 8.069, de 1º de julho de 1990, e na Lei Municipal nº 7.987, de 19 de outubro de 2020, e suas alterações.
De acordo com a Lei Municipal supracitada, o processo de escolha dos conselheiros tutelares se dará em duas etapas, sendo a primeira composta por prova de conhecimentos e avaliação psicológica, ambas de caráter eliminatório, e a segunda etapa compreende pleito eleitoral.
Mediante convênio firmado com o CISPAR, o consórcio realizará a contratação de uma empresa especializada para elaboração da prova de conhecimentos, avaliação psicológica e capacitação dos Conselheiros Tutelares eleitos.
Através desta modelagem, busca-se a padronização do processo de escolha na região do Alto Paranaíba, respeitando as especificidades de cada Município; além de economia de escala e maior eficiência no uso do recurso público, visto que todos os custos com o processo serão rateados entre os municípios do consórcio.
Por isso, a alteração se faz necessária para operacionalização referente a serviços de elaboração e aplicação de provas, avaliação psicológica e outros serviços correlatos relacionados ao processo de escolha de Conselheiros Tutelares.
A modalidade 93 é a aplicação direta decorrente de operação de órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social com consórcio público do qual o ente participe. Corresponde a um desdobramento da modalidade de aplicação 90, utilizada quando da aplicação direta de recursos decorrentes de contratação de consórcio público do qual o ente participe, conforme regramento legal (Lei nº 8.666/1993).
Diante disso, é necessária a abertura do elemento orçamentário 3.3.93.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, para a adequada classificação da despesa.
Face ao exposto, mediante a importância da regularização orçamentária e financeira, encaminhamos o incluso Projeto de Lei para apreciação dessa augusta Casa de Leis, bem como pedimos a sua aprovação, para os devidos fins legais”.
* 5674/2023 Autoriza dação em pagamento dos imóveis que especifica em favor de Valter Ataíde Barbosa.
Autor Executivo Municipal Aprovado em 1º turno por 14 votos (ausência dos vereadores Professora Beth e José Luiz) e aprovado em 2º turno por 14 votos (ausência dos vereadores Professora Beth e Bartolomeu Ribeiro).
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Itamar André dos Santos
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O Município desapropriou uma faixa de terreno de propriedade do Sr. Valter para fins de implantação do sistema viário da Avenida Fátima Porto/Avenida Paineiras/Avenida Marabá, nesta cidade.
Para pagamento da mencionada desapropriação, o Município pretende fazer a indenização através de dação em pagamento de dois imóveis urbanos de sua propriedade, conforme descrição constante da proposição.
A área desapropriada atingiu um lote para construção com a área de 300,00 m², constituído pelo Lote 12 da Quadra V-2, inscrição cadastral nº 02-083-0051-000-000, situado na Rua Moacir Silvério Soares (antiga 14ª Alameda, conforme Lei nº 4.249 de 11 de novembro de 1996), Bairro Valparaíso, nesta cidade; medindo 12,50 metros de frente para a Rua Moacir Silvério Soares, 24,00 metros pelo lado direito confrontando com o Lote 13 da Quadra V-2, 24,00 metros pelo lado esquerdo confrontando com o Lote 11 da Quadra V-2, 12,50 metros de fundo confrontando com o Lote 8 da Quadra V-2; de propriedade do Desapropriado, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis competente sob o nº 2977 (R-2/2977).
O Decreto nº 2.507, de 1º de novembro de 2002, declarou o referido imóvel (dentre outros) de utilidade pública para fins de desapropriação, para implantação do sistema viário da Avenida Fátima Porto/Avenida Paineiras/Avenida Marabá, nesta cidade.
A área desapropriada foi avaliada em R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), mesmo valor de avaliação dos imóveis ofertados na dação em pagamento, conforme avaliações constantes do Processo Administrativo n° 4101, de 14 de março de 2019.
O COMPUR opinou favoravelmente, conforme parecer constante do mencionado processo administrativo.
A doutrina define dação em pagamento como uma modalidade de extinção de uma obrigação, em que os credores podem consentir em receber coisa que não seja dinheiro, em substituição da prestação que lhe é devida.
Trata-se de uma modalidade de extinção das obrigações regulamentadas nos artigos 356 e 359 do Código Civil, por meio da qual “o credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida”.
Por se tratar de imóveis públicos e tratando-se de dação em pagamento, é necessária autorização legislativa, dispensada a realização de licitação, conforme previsto na alínea “c”, inciso I, artigo 17, da Lei Orgânica do Município.
Diante dessas justificativas, bem como considerando a legalidade e a conveniência da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a essa Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a sua aprovação”.
* 5675/2023 Autoriza dação em pagamento do imóvel que especifica em favor de Francisco de Assis Rodrigues.
Autor Executivo Municipal - Aprovado em 1º turno por 14 votos (ausência dos vereadores Professora Beth e José Luiz) e aprovado em 2º turno por 14 votos (ausência dos vereadores Professora Beth e Bartolomeu Ribeiro).
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Nivaldo Tavares dos Santos
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O Município desapropriou um lote de terreno de propriedade do Sr. Francisco, para fins de preservação ambiental e implantação do Parque Ecológico do Rio Paranaíba (Matrícula nº 19.633 do CRI local).
Para pagamento da mencionada desapropriação, o Município pretende fazer a indenização através de dação em pagamento do imóvel descrito no projeto.
A iniciativa visa a regularização de situação de fato preexistente, visto que o imóvel pertencente ao credor foi declarado área de preservação permanente por meio da Lei Municipal n° 2870, de 2 de outubro de 1991, e destinado à implantação do Parque Ecológico do Rio Paranaíba (Decreto nº 5.400, de 10 de janeiro de 2023).
A Área desapropriada foi avaliada em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme avaliação constante do Processo Administrativo n° 2331, de 13 de fevereiro de 2019.
O terreno ofertado em pagamento pelo Município foi avaliado pelo mesmo valor, qual seja, R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
O COMPUR opinou favoravelmente, conforme relatório e parecer constantes do mencionado processo administrativo.
A doutrina define dação em pagamento como uma modalidade de extinção de uma obrigação, em que os credores pode consentir em receber coisa que não seja dinheiro, em substituição da prestação que lhe é devida.
Trata-se de uma modalidade de extinção das obrigações regulamentadas nos artigos 356 e 359 do Código Civil, por meio da qual “o credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida”.
Por se tratar de imóvel público e tratando-se de dação em pagamento, é necessária autorização legislativa, dispensada a realização de licitação, conforme previsto na alínea “c”, inciso I, do art. 17, da Lei Orgânica do Município.
Diante dessas justificativas, bem como considerando a legalidade e a constitucionalidade da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a sua aprovação”.
* 5676/2023 Denomina Avenida das Paineiras a via pública localizada nos bairros Jardim Aquárius, Alto da Colina e Nova Floresta.
Autora Comissão de Legislação, Justiça e Redação – CLJR – Aprovado em Turno Único por 14 votos (ausência dos vereadores Professora Beth e José Luiz).
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Ezequiel Macedo Galvão
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A proposição ora apresentada visa oficializar a denominação da mencionada via e é necessária em face da regularização de documentos perante a Prefeitura Municipal e Cartório de Registro de Imóveis, conforme solicitação da Diretoria de Regulação Urbana (anexo).”
* 5677/2023 Denomina Dr. Eufrásio Rodrigues a rua localizada nos bairros Centro e Jardim Centro.
Autora Comissão de Legislação, Justiça e Redação – CLJR – Aprovado em Turno Único por 14 votos (ausência dos vereadores Professora Beth e José Luiz).
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Itamar André dos Santos
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A proposição ora apresentada visa oficializar a denominação da mencionada via e é necessária em face da regularização de documentos perante a Prefeitura Municipal e Cartório de Registro de Imóveis, conforme solicitação da Diretoria de Regulação Urbana (anexo).”
* 5678/2023 Denomina Pedro Fonseca Neto a atual Rua 37, localizada no Bairro Nova Floresta.
Autora Comissão de Legislação, Justiça e Redação – CLJR – Aprovado em Turno Único por 14 votos (ausência dos vereadores Professora Beth e José Luiz).
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Nivaldo Tavares dos Santos
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A denominação ora apresentada é necessária em face da regularização de documentos perante a Prefeitura Municipal e Cartório de Registro de Imóveis, conforme solicitação da Diretoria de Regulação Urbana (anexo).
Dessa forma, cumpre esclarecer que, mediante a Lei nº 5.894, de 24 de julho de 2007, houve a denominação da rua mencionada, no Bairro Nova Floresta, na qual constava as quadras 56, 67, 68 e 80, todavia, de acordo com a Diretoria de Regulação Urbana, o correto são as quadras 66, 67, 68, 80 e 89.
Pedro Fonseca Neto nasceu na cidade de Patos de Minas, no dia 17 de março de 1925, filho de Vicente Fonseca e Silva e Maria Pereira de Lelis, casou-se com a Donetildes Teixeira Fonseca e, da união, nasceram os filhos Adélia Teixeira Fonseca da Silva, Adelina Teixeira Fonseca, Adeir Teixeira da Fonseca, Maria das Dores Teixeira Fonseca e Vicente Marcelo da Fonseca, 12 netos e 5 bisnetos.”
* 5680/2023 Altera o Anexo I da Lei nº 8.383, de 26 de dezembro de 2022, que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona. (Adequação, passando de contribuição para auxílio, o valor de R$10.000,00, destinado à Associação de Folias de Reis de Patos de Minas e Região).
Autor Executivo Municipal - Aprovado em 1º turno por 14 votos (ausência dos vereadores Professora Beth e José Luiz) e aprovado em 2º turno por 14 votos (ausência dos vereadores Professora Beth e Bartolomeu Ribeiro).
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Itamar André dos Santos
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Através do Processo Digital nº 5079-23-PAT-GOV, de 12 de fevereiro de 2023, a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer solicitou alteração no repasse financeiro para formalização da parceria, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e a Associação de Folias de Reis de Patos de Minas e Região, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na modalidade ‘Auxílios’.
Os recursos ordinários para esse repasse são de origem do Executivo, na fonte do FUMPAC, e constam no orçamento para a formalização de parceria, visando a aquisição de equipamento para a sede da associação, que beneficiará cerca de 900 folões. Este equipamento possibilitará maior eficiência aos projetos realizados, pois atualmente a entidade necessita custear a locação da aparelhagem de som ao realizar suas atividades.
A beneficiária é uma associação filantrópica composta por grupos de folias de reis de diversas faixas etárias e regiões (urbanas e rurais) de Patos de Minas. A sua finalidade é desenvolver o folclore regional, bem como executar atividades culturais.
Com a mudança no plano de trabalho, o recurso será utilizado na modalidade ‘Auxílios’, por isso será necessário reduzir a dotação de contribuições e realizar a suplementação no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Posto isso, evidenciada a conveniência e a legalidade da proposição, segue projeto para apreciação e aprovação por esta conceituada Casa de Leis”.
* 5681/2023 Altera o Anexo I da Lei nº 8.383, de 26 de dezembro de 2022, que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona. (Adequação, passando de auxílio para contribuição, o valor de R$3.000,00, destinado à Associação dos Amigos do Distrito de Bom Sucesso de Patos).
Autor Executivo Municipal - Aprovado em 1º turno por 14 votos (ausência dos vereadores Professora Beth e José Luiz) e aprovado em 2º turno por 14 votos (ausência dos vereadores Professora Beth e Bartolomeu Ribeiro).
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Nivaldo Tavares dos Santos
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Através do Processo Digital nº 3033-23-PAT-GOV, de 27 de janeiro de 2023, a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer solicitou alteração no repasse financeiro para formalização da parceria, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e a Associação dos Amigos do Distrito de Bonsucesso, no valor de R$ 41.400,00 (quarenta e um mil e quatrocentos reais), distribuídos em contribuições e auxílios.
Os recursos ordinários para esse repasse são de origem do Legislativo (emendas impositivas) e constam no orçamento para a formalização de parceria, visando a realização de festa popular com a contratação de sonorização para os shows, locação de palco, locação de gerador de energia, contratação de shows, aquisição de gêneros alimentícios para o almoço dos cavaleiros e carreiros, aquisição de fogos de artifício, aquisição de balões com gás hélio, contratação de transporte para apresentação dos congadeiros; eventos que envolverão cerca de mil pessoas.
Com a mudança no plano de trabalho, o recurso será utilizado somente na modalidade “Contribuições”, por isso será necessário reduzir a dotação do auxílio e realizar a suplementação no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Portanto, demonstrada a importância desta parceria e necessidade de adequação para realização orçamentária e financeira, segue projeto para apreciação e aprovação por esta conceituada Casa de Leis.”
* 5682/2023 Altera o Anexo I da Lei nº 8.383, de 26 de dezembro de 2022, que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona. (Adequação, passando de auxílio para contribuição, o valor de R$5.000,00, destinado ao Moçambique Nossa Senhora do Rosário).
Autor Executivo Municipal - Aprovado em 1º turno por 14 votos (ausência dos vereadores Professora Beth e José Luiz) e aprovado em 2º turno por 14 votos (ausência dos vereadores Professora Beth e Bartolomeu Ribeiro).
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Ezequiel Macedo Galvão
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Através do Processo Digital nº 3154-23-PAT-GOV, de 27 de janeiro de 2023, a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer solicitou alteração no repasse financeiro para formalização da parceria, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e a entidade Moçambique Nossa Senhora do Rosário, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), distribuídos em contribuições e auxílios.
Os recursos ordinários para esse repasse são de origem do Executivo e do Legislativo, e constam no orçamento para a formalização de parceria, visando a compra de tecidos para confecção de uniformes, aquisição de gêneros alimentícios para realização do encerramento dos festejos de Nossa Senhora do Rosário/2023, assim como para auxiliar no transporte em viagens folclóricas realizadas na região, fomentando a cultura patense.
O objetivo geral é promover a manifestação cultural dos grupos moçambiqueiros; fomentar a tradição histórica e folclórica através dos usos e costumes; propagar as tradições através de danças, contos, coroação de reis e rainhas e cortejo com passos.
Com a mudança no plano de trabalho, o recurso será utilizado somente na modalidade “Contribuições”, por isso será necessário reduzir a dotação do auxílio e realizar a suplementação no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Destarte, mediante a legalidade, conveniência e oportunidade da matéria, segue projeto para apreciação e aprovação por esta conceituada Casa de Leis.”
VETO TOTAL À PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 2611/2023 – Sob vista do vereador José Carlos da Silva – Carlito |
VETO À PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 2611/2023 (Projeto objeto do veto de autoria do Vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação prévia no Diário Oficial do Município de convocação de reuniões dos Conselhos Municipais do Município de Patos de Minas.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
Comissão Especial nomeada para emissão de parecer composta pelos Vereadores: Mauri Sérgio Rodrigues – Mauri da JL, Ivanir Rosa de Oliveira e Wanderlei Rodrigues Resende – Prof. Delei
PROJETO DE RESOLUÇÃO – Aprovado por 15 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores Professora Beth e José Luiz). |
323/2023 Altera a redação dos incisos VII do art. 28 e VII do art. 31 da Resolução nº 289, de 22 de maio de 2015, que “Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Patos de Minas”. (Inclusão do tema Segurança Pública à Comissão de Direitos Humanos e Cidadania)
Autora Mesa Diretora
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Ezequiel Macedo Galvão
PROJETOS DE DECRETO LEGISLATIVO – Aprovados por 15 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores Professora Beth e José Luiz). |
1367/2023 Concede o Título Honorífico de Cidadão Patense ao Senhor Rodrigo de Carvalho Assumpção.
Autor Vereador José Eustáquio de Faria Junior
1368/2023 Concede a Medalha de Mérito em comemoração do Dia das Mães à Sra. Elaine Maria Versiani do Valle Ramos.
Autor Vereador Wanderlei Rodrigues Resende - Prof. Delei
1369/2023 Concede a Medalha de Mérito em comemoração do Dia das Mães à Sra. Gelsa Maria Caixeta Gonçalves Silva.
Autor Vereador Itamar André dos Santos
1370/2023 Concede o Título Honorífico de Cidadão Patense ao Senhor Belchior Caetano Gontijo.
Autor Vereador João Batista Gonçalves - Cabo Batista
PROJETOS PAUTADOS PARA VOTAÇÃO EM 2º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DO MÉRITO DAS PROPOSIÇÕES) |
* 906/2023 Estabelece prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva pela Administração Pública Municipal, direta e indireta; e dá outras providências.
Autor Vereador João Batista Gonçalves - Cabo Batista – Projeto retido na CDHC ( Comissão de Direitos Humanos e Cidadania).
Relatora do parecer da CDHC2 sobre o projeto: vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Profa. Beth
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“No âmbito municipal, não se identificam regras legais que determinem, de modo específico, o prazo dentro do qual os órgãos públicos e as entidades administrativas competentes podem exercer a polícia administrativa.
Somente na esfera da União encontra-se o artigo 1º da Lei nº 9.873/99, segundo o qual “Prescreve, em cinco anos, a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado”.
Cumpre dizer que não há reserva à União para editar norma geral sobre decadência ou prescrição administrativas na seara do poder de polícia, uma vez que tais questões consubstanciam matéria administrativa pertinente a cada um dos entes políticos.
E não se pode confundir decadência e prescrição relativas às relações privadas, matérias de Direito Civil e Processual Civil submetidas à competência legislativa privativa da União (art. 22, I da CR), com a decadência e prescrição administrativas, matérias inseridas na autonomia política e legislativa dos Estados-membros, Municípios e Distrito Federal”.
PROJETOS COM ADIAMENTO DE VOTAÇÃO E SOB VISTA: |
899/2023 Institui o Código de Posturas do Município de Patos de Minas; e dá outras providências.
Autor Executivo Municipal
Sob vista do vereador José Luiz Borges Júnior em 9.3.2023 (fase 1º turno)
907/2023 Dispõe sobre o Código de Obras do Município de Patos de Minas.
Autor Executivo Municipal
Sob vista do vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves em 23.3.2023 (fase 1º turno)
5613/2022 Altera os artigos 7º e 8º, o § 3º do art. 13 e revoga os artigos 9º e 52 da Lei 7.993, de 26 de outubro de 2020, que “Dispõe sobre o Estatuto de Defesa, Controle e Proteção dos Animais no Município de Patos de Minas; e dá outras providências”.
Autores Vereadores Gladston Gabriel da Silva e Mauri Sérgio Rodrigues
Sob vista do vereador Mauri Sérgio Rodrigues em 23.3.2023 (fase 1º turno)
5614/2022 Institui, no Município de Patos de Minas, o “Dia Municipal da Família Conservadora”.
Autor Vereador Gladston Gabriel da Silva - Gladston Enfermeiro
Adiamento requerido pelo vereador Mauri Sérgio Rodrigues em 23.3.2023 (fase 1º turno)
5629/2023 Dispõe sobre a obrigatoriedade de os pais de crianças e adolescentes em idade de vacinação, ou de seus responsáveis, apresentarem, no ato da matrícula na rede municipal de educação, Caderneta de Saúde da Criança contendo o registro da aplicação das vacinas obrigatórias à sua idade; e dá outras providências.
Autora Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Profa. Beth
Sob vista do vereador José Luiz Borges Júnior em 9.3.2023 (fase 1º turno)
5648/2023 Autoriza a abertura de crédito adicional especial para criação de elemento de despesa no orçamento vigente.
Autor Executivo Municipal
Adiamento requerido pelo vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves em 9.3.2023 (fase 2º turno)
5649/2023 Altera o Anexo I da Lei nº 8.383, de 26 de dezembro de 2022, que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas” ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona.
Autor Executivo Municipal
Adiamento requerido pelo vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves em 9.3.2023 (fase 2º turno)
5654/2023 Institui, no Município de Patos de Minas, o “Mês Maio Furta-Cor”, de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna, nos períodos pré e pós-parto.
Autor Vereador Gladston Gabriel da Silva
Coautor Vereador Wanderlei Rodrigues Resende – Prof. Delei
Adiamento requerido pelo vereador José Luiz Borges Júnior em 9.3.2023 (fase 2º turno)
5657/2023 Altera o Anexo I da Lei nº 8.383, de 26 de dezembro de 2022, que “Autoriza o Executivo Municipal a ampliação do repasse financeiro para a formalização de parceria, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e a Associação Mineira de Municípios (AMM), no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).
Autor Executivo Municipal
Adiamento requerido pelo vereador José Luiz Borges Júnior em 9.3.2023 (fase 2º turno)
5668/2023 Aprova a revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico, incluindo o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, ambos do Município de Patos de Minas, e dá outras providências.
Autor Executivo Municipal
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Ezequiel Macedo Galvão
Sob vista do vereador José Eustáquio de Faria Junior em 23.3.2023 (fase 1º turno)
MOÇÃO DE APLAUSOS: Aprovados por 13 votos (ausência Bartolomeu Ribeiro, Professora Beth e Mauri da JL). |
005/2023 Ao senhor Rafael Godinho Nogueira pela idealização e execução do Projeto “Prefeitura no Seu Bairro”.
Autora Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Profa. Beth
INDICAÇÕES – Aprovadas por 14 votos (ausência dos vereadores Bartolomeu Ribeiro e Professora Beth). |
Nº/AUTOR ASSUNTO
074/2023 Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de gestões para a concessão de crédito consignado, com desconto em folha de pagamento, aos servidores públicos ativos, aposentados e pensionistas por meio do Instituto de Previdência Municipal de Patos de Minas (Iprem), conforme autoriza o Governo Federal, a partir da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, bem como regulamenta a Resolução da Conselho Monetário Nacional nº 4.963, de 25 de novembro de 2021.
Autor Vereador Itamar André dos Santos
075/2023 Ao Prefeito Municipal, indicando a manutenção da estrada de acesso à Chácaras Por do Sol.
Autor Vereador Wanderlei Rodrigues Resende
076/2023 Ao Prefeito Municipal, indicando a sinalização ou desfazimento da curva que fica cerca de 100 metros após a “Ponte do Quiabo”, na estrada de Alagoas.
Autor Vereador Wilian de Campos
077/2023 Ao Prefeito Municipal, indicando a disponibilização de um ônibus escolar para o Distrito de Alagoas.
Autor Vereador Wilian de Campos
078/2023 Ao Prefeito Municipal, indicando a aplicação de fumacê e realização de mutirão do Programa Municipal de Combate à Dengue em Arraial dos Afonsos.
Autor Vereador Wilian de Campos
079/2023 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de um redutor de velocidade na Rua Marçal Antônio, esquina com a Rua Manoel Cândido Naves, no Bairro Residencial Monjolo.
Autor Vereador Nivaldo Tavares dos Santos
080/2023 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de uma calçada no passeio em volta da quadra poliesportiva do Centro de Convivência da Terceira Idade, localizada na Avenida José Soares de Araújo, no Bairro Jardim Centro.
Autor Vereador Nivaldo Tavares dos Santos
081/2023 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de travessia elevada na Avenida Wilson Gomes Coelho, nas proximidades do comércio Panna Cotta, no Bairro Alto da Serra.
Autor Vereador Nivaldo Tavares dos Santos
082/2023 Ao Prefeito Municipal, indicando a reforma da quadra esportiva, incluindo a instalação de novas telas, gols e cesta de basquete, a restauração do piso e das pinturas, bem como a melhoria na estrutura interna da quadra da Escola Estadual Adelaide Maciel, localizada na Rua Rio Grande do Norte, 554, Bairro Cristo Redentor.
Autor Vereador José Eustáquio de Faria Junior
083/2023 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de um parquinho infantil na Escola Estadual Adelaide Maciel, localizada na Rua Rio Grande do Norte, número 554, Bairro Cristo Redentor.
Autor Vereador José Eustáquio de Faria Junior
084/2023 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de travessia elevada na Rua Padre Antônio Dias, em esquina com a Rua Aurélio Pereira Caixeta, no Bairro Jardim Céu Azul.
Autor Vereador José Eustáquio de Faria Junior
085/2023 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção e pavimentação da calçada em volta da Ceasa, especificamente nas ruas Emília Vieira Pião e Manoel Vieira da Silva.
Autora Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Profa Beth
086/2023 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de quebra-molas no cruzamento das ruas Elza Carneiro Franco e Rio Grande, no Bairro Sobradinho.
Autor Vereador Wanderlei Rodrigues Resende
087/2023 Ao Prefeito Municipal, indicando a designação de uma secretária para auxiliar os conselhos municipais.
Autor Vereador Wanderlei Rodrigues Resende
088/2023 Ao Prefeito Municipal, indicando a implantação de medidas preventivas de redução da velocidade dos veículos (sinalização, quebra-molas ou outras indicadas em estudo de trânsito) na Rua Francisco Vieira da Cunha, sentido Centro, próximo ao número 610, Bairro Jardim Panorâmico.
Autor Vereador Ezequiel Macedo Galvão
REQUERIMENTO Aprovados por 13 votos (ausência Bartolomeu Ribeiro, Professora Beth e Ezequiel). |
011/2023 À Secretária Municipal de Saúde, Ana Carolina Magalhães, solicitando o envio a esta Casa Legislativa da escala de médicos do mês de abril de 2023 para a unidade de pronto atendimento - UPA Porte III.
Autor Vereador Wilian de Campos
012/2023 Ao CISREUNO, solicitando informações sobre os treinamentos que são ministrados aos profissionais do SAMU.
Autor Vereador José Eustáquio de Faria Junior.
013/2023 Ao Prefeito Municipal, solicitando informações sobre os valores que serão gastos e quais trechos serão asfaltados na estrada de Alagoas.
Autor Vereador José Eustáquio de Faria Junior.
MOÇÕES DE PESAR |
005/2023 Legislativo Municipal
Alaíde Ferreira Brito Souza
Ana Maria Santos Menezes
Ana Maria Soares Ohara
Ana Matias Gomes
Andreia Cristina da Silva Dias
Andrezina Caixeita de Araújo
Antônio Leopoldo Amorim Júnior
Aparecida das Graças Machado
Aristides Caixeta Duarte
Baltazar José Pereira
Carlos Roberto Cabriel
Carlos Roberto Teixeira
Cleusa Maria Barbosa Vieira
Dalci Teófilo Caixeta Gomes
Danielle Gomes Brum
Delmar Melo Bento
Donizet Socorro dos Santos
Dulci Maria Torres Lima
Eliane de Fátima Vieira Amorim
Eliomar Joaquim da Silva
Fábio Antônio da Silva
Francisco Barbosa de Faria
Gaspar Viana Magalhães
Geremias Pedro de Freitas
Gleidisson Camargos Silva
Humberto Moreira Pereira
Izidoro Ribeiro da Silva
Jayr Gonçalves Costa
João Bento de Souza
João de Magalhães
José João de Sousa
José Roberto Ferreira Melo
Júlio César de Souza
Keven Augusto Arvelos
Lazara Dias Fernandes
Márcio Dias dos Santos
Marco Aurélio Ferreira
Maria da Anunciação Campos
Maria de Loudes Fonseca
Martha Gonçalves Cunha
Nilton Pereira
Nino Scotton
Ovídio Vitor de Souza
Renato Júnio Caetano
Rogério Alcântara da Silva
Valdemir Mendes Rocha
Valmir Ferreira Gonçalves
Vânia Aparecida Silva Alves
Vicente de Paulo Afonso Júnior
Vicente de Paulo Ferreira
Vilson dos Anjos Ribeiro
Vitor André de Miranda
1CLJR - – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Itamar André dos Santos – PATRIOTA e Nivaldo Tavares dos Santos – PSD; e pelos suplentes Vicente de Paula Sousa – DEM e Mauri Sérgio Rodrigues – MDB
1CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Itamar André dos Santos – PATRIOTA e Nivaldo Tavares dos Santos – PSD; e pelos suplentes Vicente de Paula Sousa – DEM e Mauri Sérgio Rodrigues – MDB
1CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Itamar André dos Santos – PATRIOTA e Nivaldo Tavares dos Santos – PSD; e pelos suplentes Vicente de Paula Sousa – DEM e Mauri Sérgio Rodrigues – MDB
1CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Itamar André dos Santos – PATRIOTA e Nivaldo Tavares dos Santos – PSD; e pelos suplentes Vicente de Paula Sousa – DEM e Mauri Sérgio Rodrigues – MDB
1CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Itamar André dos Santos – PATRIOTA e Nivaldo Tavares dos Santos – PSD; e pelos suplentes Vicente de Paula Sousa – DEM e Mauri Sérgio Rodrigues – MDB
1CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Itamar André dos Santos – PATRIOTA e Nivaldo Tavares dos Santos – PSD; e pelos suplentes Vicente de Paula Sousa – DEM e Mauri Sérgio Rodrigues – MDB
1CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Itamar André dos Santos – PATRIOTA e Nivaldo Tavares dos Santos – PSD; e pelos suplentes Vicente de Paula Sousa – DEM e Mauri Sérgio Rodrigues – MDB
1CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Itamar André dos Santos – PATRIOTA e Nivaldo Tavares dos Santos – PSD; e pelos suplentes Vicente de Paula Sousa – DEM e Mauri Sérgio Rodrigues – MDB
1CLJR - – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Itamar André dos Santos – PATRIOTA e Nivaldo Tavares dos Santos – PSD; e pelos suplentes Vicente de Paula Sousa – DEM e Mauri Sérgio Rodrigues – MDB
2 CDHC - Comissão de Direitos Humanos e Cidadania, composta pelos vereadores Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Profa. Beth – UNIÃO BRASIL e José Luiz Borges Júnior – PODEMOS e pelos suplentes vereadores Bartolomeu Ferreira Ribeiro – UNIÃO BRASIL e Ezequiel Macedo Galvão - PP
1CLJR - – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Itamar André dos Santos – PATRIOTA e Nivaldo Tavares dos Santos – PSD; e pelos suplentes Vicente de Paula Sousa – DEM e Mauri Sérgio Rodrigues – MDB