1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – art. 72, § 1º – REGIMENTO INTERNO
-
Chamada inicial – Todos os 17 vereadores presentes.
-
Oração – Vereador José Carlos da Silva – Carlito.
-
Leitura e despacho de correspondências;
-
Tribuna Livre;
-
Oradores Inscritos;
-
Leitura do sumário das proposições encaminhadas à Mesa.
2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – art. 72, § 2º - REGIMENTO INTERNO
-
Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;
-
Comunicações dos Vereadores;
-
Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno).
-
Declaração da ordem do dia da reunião seguinte;
-
Chamada final
TRIBUNA LIVRE I – Duração: 15 minutos – art. 74 – Regimento Interno |
* Servidores da Secretaria Municipal de Educação
Assunto: Apresentação do projeto de alfabetização “Alfa e Beto”
As educadoras da rede municipal de ensino, Gláucia de Oliveira e Daliana Nascentes, fizeram uso da tribuna, fazendo a apresentação do projeto de alfabetização “Alfa e Beto”.
Gláucia, professora efetiva e supervisora em exercício na Secretaria Municipal de Educação – Semed, à frente do programa Alfa e Beto, explicou que se trata de projeto com foco na alfabetização, por meio da utilização do método fônico. A educadora explicou que o programa está completando 20 anos e que estimula a metacognição das crianças. Segundo ela, é comprovado que crianças com dificuldades de aprendizagem conseguem resultados muito rápidos com esse método, de tal forma que, com crianças sem dificuldades de aprendizagem, os resultados são ainda melhores.
Conforme explicou a supervisora, o ensino é baseado em evidências e pesquisas científicas, com muitos casos de sucesso no Brasil. Nesse sentido, ela citou o Município de Sobral, que teve um reconhecimento em âmbito nacional e mundial devido à redução significativa dos índices de analfabetismo. A professora também falou sobre a realização de testes diagnósticos para os alunos do 3º ao 5º ano em Patos de Minas. Segundo ela, os resultados desses testes, que avaliaram a leitura e a compreensão de sentenças, foram “surpreendentes”, uma vez que ficou demonstrado que 40% dos estudantes avaliados ainda não estão alfabetizados. Para Gláucia, tais resultados foram agravados pela pandemia, e se, não tratados, podem gerar “uma grande evasão escolar”, evidenciou.
Sendo assim, a educadora justificou que “Alfa e Beto” surgiu para atender a demanda de alfabetização dessas crianças, por meio de três programas: de intervenção, de alfabetização e de reestruturação. Gláucia explicou, ainda, que foi feita uma capacitação específica para o desenvolvimento do programa e que, como coordenadora do programa, acompanha 13 escolas que desenvolvem o projeto.
Por sua vez, Daliana Nascentes, professora há 25 anos na rede municipal, disse que se encantou com programa, relatando que, com mais de 30 dias de trabalho, já percebeu grandes mudanças. Segundo Daliana, todo o programa é embasado cientificamente e exige muito estudo. Ademais, durante a tribuna, foi reproduzido um vídeo mostrando depoimentos de pais e resultados de alunos que participam do programa.
Ao final, os parlamentares fizeram alguns questionamentos e elogiaram a iniciativa, colocando a Casa Legislativa à disposição.
PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES): |
PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR: |
* Emenda Modificativa ao Projeto de Lei 899/2023 – Altera o inciso I do art. 97 do Projeto de Lei Complementar 899/2023: (Ementa: Altera o inciso I do art. 97 Projeto Lei Complementar 899/2023, que “Institui o Código de Posturas do Município de Patos de Minas e dá outras providências”).
Autor Vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves – Aprovada por 15 votos; ausência do vereador Bartolomeu Ribeiro.
Relator do parecer da CLJR1 sobre a emenda: vereador Itamar André dos Santos
Observação: O autor da emenda apresenta a seguinte justificativa:
A presente emenda tem como intuito racionalizar as dimensões do uso de contêineres utilizados na construção civil, de modo a garantir a segurança do trânsito local, segurança de pedestres, visibilidade urbana e acessibilidade, considerando estes equipamentos são frequentemente utilizados na construção civil em nosso Município.
A medida se justifica, inclusive, por já haver esta Casa Legislativa discutido o tema, tendo aprovado a Lei Complementar 876/2022, de autoria do Vereador José Eustáquio de Faria Júnior, na sessão ordinária de 22/04/2022.
Para além desse argumento, o autor pede que seja considerado que as vias públicas, em geral, tem de 6 a 10 metros, e o aumento máximo da disposição de contêineres pode dificultar o trânsito nas vias, causando acidentes. A título de exemplo, veja-se a seguinte imagem, registrada no ano de 2022, na Rua Elza Carneiro Franco, que possui alto fluxo de pedestres e veículos.
Conforme se verifica, a disposição do contêiner em medidas muito grandes faz com que veículos tenham que invadir a mão contrária, o que gera riscos ao trânsito e pedestres. Note-se, nas imagens acima, que a largura do contêiner é consideravelmente mais larga que o veículo que está estacionado logo atrás.
Além disso, quando é utilizado sobre os passeios, esses contêineres devem observar limites que garantam a acessibilidade e o trânsito de pedestres. Em nosso Município, infelizmente, em muitos casos, essa cautela não é observada, como se vê na imagem abaixo.
O contêiner, em geral, utiliza o espaço suficiente à vaga de um carro, e sua expansão pode gerar perigos para o trânsito, impedindo a visibilidade de pedestres ou veículos que eventualmente trafeguem no sentido contrário.
Destaque-se, por fim, que a temática é inclusive tratada pela ABNT, que dispõe sobre os limites máximos de dimensões de contêineres.
Diante do exposto, tendo em vista que esta Casa Legislativa já discutiu o tema, e já aprovou o aumento das dimensões tendo em vista a legislação anterior, o autor solicita aos pares que votem pela aprovação da presente emenda, garantindo a segurança de pedestres, a segurança viária e a sustentabilidade da construção civil em nosso Município.
* 899/2023 Institui o Código de Posturas do Município de Patos de Minas; e dá outras providências.
Autor Executivo Municipal – Sob vista do vereador Ivan Rosa.
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Itamar André dos Santos
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O Código de Posturas vigente foi instituído pela Lei Complementar nº 379, de 24 de janeiro de 2012, ou seja, há mais de 10 (dez) anos.
Nada obstante tenha passado por algumas atualizações posteriores, o mencionado Código necessita de uma revisão geral, para atender, de forma satisfatória, os anseios da sociedade patense hodiernamente.
A aprovação de um novo Código de Posturas trará vários benefícios para nosso Município.
Como é cediço, a vida em sociedade carece da existência legal de mecanismos de orientação nas áreas de higiene e ordem pública, bem como a orientação e a fiscalização visando o equilíbrio no tratamento da propriedade, dos logradouros e dos bens públicos, estabelecendo relações harmônicas entre o Poder Público e os particulares.
Além disso, não se pode olvidar que as normas de postura têm extrema importância para alavancar a crescente urbanização de nossa cidade, com a regulação do uso do espaço urbano pelos cidadãos, da instalação de mobiliário urbano, do exercício de atividades profissionais ao ar livre, da realização de eventos, até a instalação de engenhos de publicidade em locais públicos.
Portanto, a revisão e atualização do Código de Posturas do Município é medida de relevante interesse público, que proporcionará à Administração Municipal uma atuação mais efetiva no trato das questões acima relacionadas.
Ao aprovar o projeto proposto, o Legislativo Municipal fará a sua parte, oferecendo ao Poder Executivo novos instrumentos para organizar e acompanhar as posturas municipais.
Face ao exposto, contando com a elevada compreensão de Vossa Excelência e demais representantes da população, pedimos aos Nobres Vereadores dessa Augusta Casa Legislativa a apreciação e aprovação do projeto referenciado”.
* 900/2023 Dispensa o recuo frontal previsto na Lei Complementar nº 320, de 31 de dezembro de 2008, para os imóveis localizados nas ruas Duque de Caxias e Ouro Preto, desde que já possuam construções consolidadas até a data de publicação da presente lei.
Autor Vereador José Eustáquio de Faria Junior – Rejeitado por 8 votos.
- 8 votos contrários dos vereadores: Itamar André, Cabo Batista, Mauri da JL, Vicente de Paula, Ezequiel Macedo, Ivan Rosa, Carlito, Nivaldo.
- 7 votos favoráveis dos vereadores: Professora Beth, José Eustáquio, Professor Delei, Professor Daniel, José Luiz, Vitor Porto, Wilian de Campos.
* 917/2023 Aumenta o número de cargos de Diretor no Quadro de Servidores do Município de Patos de Minas.
Autor Executivo Municipal - Aprovado em 1º e 2º turnos por 15 votos (ausência do vereador Bartolomeu Ribeiro).
* 920/2023 Autoriza o aumento dos cargos que especifica, integrantes do Quadro de Servidores do Município de Patos de Minas.
Autor Executivo Municipal – Aprovado em 1º e 2º turnos por 15 votos (ausência do vereador Bartolomeu Ribeiro).
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Itamar André dos Santos
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A Política Nacional de Assistência Social (PNAS, Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004); a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009); a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos (NOB-RH, Resolução CNAS nº 269, de 13 de dezembro de 2006); e a Norma Operacional Básica (Resolução CNAS nº 33 de 12 de dezembro de 2012) ofertam os subsídios normativos para o desenvolvimento do trabalho social no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), o que inclui a composição das equipes de referência dos equipamentos socioassistenciais.
Conforme a NOB-RH, a equipe de referência mínima do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de um município de grande porte, como Patos de Minas, deve ser composta por 4 (quatro) Técnicos(as) de Nível Superior, sendo 2 (dois) assistentes sociais, 1 (um) psicólogo e outro profissional previsto nos recursos humanos do SUAS.
À vista disso, apresenta-se a seguir questões relacionadas à situação atual das equipes técnicas do CRAS III e do Centro de Convivência da Terceira Idade (Conviver), para justificar a necessidade de contratação de profissionais de Nível Superior (assistentes sociais) para estas unidades.
Em observância ao território de abrangência do CRAS III, identifica-se regiões com altos índices de vulnerabilidades em diversos aspectos como, por exemplo, as relacionadas a criminalidade e ao tráfico de drogas nos bairros Jardim Quebec e Coração Eucarístico.
Com isso, as demandas socioassistenciais apresentadas ao equipamento supracitado são expressivas, conforme demonstra o Registro Mensal de Atendimento – RMA.
De acordo com os dados do RMA, de janeiro de 2022 a fevereiro de 2023 foram realizados no CRAS III 6.080 atendimentos técnicos particularizados.
Diante das percepções territoriais das vulnerabilidades, em 2018 foi implantado no Centro Comunitário do bairro Jardim Quebec um “anexo” do CRAS III, que passou a ser responsável pelo atendimento das famílias e indivíduos residentes nos bairros Coração Eucarístico, Jardim Quebec I e II e Residencial Sorriso.
Para a oferta da Proteção Social Básica no CRAS III do bairro Jardim Quebec, foi organizado o horário de funcionamento, de segunda a sexta feira das 07:00 às 13:00 horas, e uma equipe técnica composta por 2 profissionais de Nível Superior (pedagoga social e assistente social).
Todavia, a assistente social se encontra afastada de suas atividades laborais há aproximadamente 8 (oito) meses, em decorrência de um acidente de trânsito. Vale salientar que não é de conhecimento da gestão até quando será necessária a manutenção deste afastamento médico, podendo ser postergado.
As questões supramencionadas indicam que atualmente a equipe técnica desse equipamento está desfalcada, contando apenas com 3 (três) profissionais de Nível Superior (1 pedagoga social e 2 assistentes sociais), o que tem comprometido o desenvolvimento integral dos processos de trabalho da unidade e gerado sobrecarga as técnicas em exercício.
Faz-se necessário, ainda, ressaltar que, na tentativa de mitigar os efeitos da situação descrita, foi adotado como estratégia o direcionamento de técnicas de outras unidades socioassistenciais, para a realização de horas extras no CRAS III, o que tem onerado significativamente a folha de pagamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SMDS).
Por outro lado, com a reformulação atual do Conviver, além de atividades em modalidade livre como dança, cantoria, hidrolazer e bordado, também está sendo ofertado aos usuários o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV).
Esse serviço integra a Proteção Social Básica de forma complementar ao trabalho social realizado pelo Serviço de Proteção e Atendimento Integral às Famílias (PAIF) e o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado as Famílias e Indivíduos (PAEFI).
O SCFV representa uma intervenção social planejada que estimula e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais, coletivas e familiares e, por isso, possui um caráter contínuo. A sua execução pode ser de forma direta nos CRAS ou de forma indireta nas organizações de Assistência Social.
Ademais, com base em suas competências e objetivos, o SCFV deve ser estruturado pela oferta de atendimento a grupos de faixas etárias próximas (a fim de respeitar as particularidades de cada ciclo de vida), promovendo atividades previamente pensadas para estimular, desafiar e orientar os usuários, garantindo habilidades específicas em percursos próprios.
Assim, identifica-se a necessidade de contratação de uma assistente social para atuar por meio de ações conjuntas com a orientadora social e os técnicos dos CRAS. Além disso, trabalhará promovendo articulações na captação dos usuários; visitas domiciliares, quando necessário; acolhimento e orientações dos usuários sobre o serviço prestado; definição de critérios e inserção de usuários no serviço, acompanhamento do desenvolvimento dos grupos existentes na unidade; relatórios técnicos; planejamento e avaliação das ações técnicas; entre outras intervenções correlatas.
Na tentativa de amenizar a falta desse profissional na unidade, foi adotado como estratégia para não prejudicar o trabalho técnico que precisa ser desenvolvido no Conviver o direcionamento de uma técnica de outra unidade socioassistencial, para a realização de horas extras, o que Também em onerado significativamente a folha de pagamento da SMDS.
Contudo, no âmbito da Assistência Social não é viável que a substituição constante dos profissionais, em situações que se prolonguem por muito tempo, pois a rotatividade não garante o estabelecimento de vínculos entre os usuários e técnicos, o que é essencial no trabalho social desenvolvido.
Além disso, é preciso considerar os prejuízos que inferem no atendimento das demandas dos usuários, principalmente no que envolve o comprometimento da celeridade das ações interventivas.
Diante disso, estamos propondo o aumento dos cargos de Assistente Social, cujas atribuições e demais especificações são aquelas constantes das respectivas leis de criação.
Conforme estimativa de impacto orçamentário-financeiro em anexo, elaborada na forma dos artigos 16 e 18 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o aumento do número de cargos que se propõe está dentro dos parâmetros legais.”
PROJETOS DE LEI: |
* 5629/2023 Dispõe sobre a obrigatoriedade de os pais de crianças e adolescentes em idade de vacinação, ou de seus responsáveis, apresentarem, no ato da matrícula na rede municipal de educação, Caderneta de Saúde da Criança contendo o registro da aplicação das vacinas obrigatórias à sua idade; e dá outras providências.
Autora Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Profª. Beth – Sob vista do vereador Professor Delei.
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Ezequiel Macedo Galvão
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O projeto de lei que ora apresentamos pretende ser mais um recurso para incitar pais e responsáveis a vacinarem regularmente suas crianças e adolescentes. A exigência da apresentação da Caderneta de Saúde atualizada da criança ou do adolescente no ato da matrícula ou da renovação da matrícula, na rede municipal de educação, deve-se, em especial, aos cuidados redobrados que essa fase requer.
Cumpre salientar que, por ser um importante instrumento de vigilância sanitária para controle epidemiológico e prevenção de doenças infectocontagiosas, a Caderneta de Saúde da Criança cumpre várias funções, constituindo, inclusive, um recurso pedagógico.
Isso porque ela traz informações sobre cuidados gerais relacionados com o desenvolvimento físico e emocional da criança e do adolescente, tais como registro civil, alimentação, vacinação, crescimento e desenvolvimento, além de informações sobre os direitos da criança, do adolescente e dos pais, sinais de perigo de doenças, prevenção de acidentes e violências.
Assim sendo, tornar obrigatória a apresentação da Caderneta de Saúde da Criança ou do adolescente no ato da matrícula na rede municipal de ensino é uma forma de reforçar ainda mais a importância deste documento e dos benefícios da vacinação, além de trazer a escola mais perto dos responsáveis no cuidado da saúde.
Portanto, devido à importância deste projeto de lei, conto com a aprovação da matéria legislativa pelos nobres pares.”
*5715/2023 Altera o Anexo I da Lei nº 8.383, de 26 de dezembro de 2022, que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona (Adequação orçamentária para concessão de auxílio à Associação dos Lojistas do Mercado, no valor de R$ 15.000,00 - quinze mil reais).
Autor Executivo Municipal – Aprovado em 1º e 2º turnos por 15 votos (ausência do vereador Bartolomeu Ribeiro).
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Ezequiel Macedo Galvão
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O Vereador José Luiz Borges Júnior, conforme e-mail de 23/05/2023, solicitou a alteração de repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e a Associação dos Lojistas do Mercado, no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), a serem distribuídos em auxílios.
Os recursos ordinários para esse repasse são de origem do Legislativo (emendas impositivas) e constam no Orçamento para a formalização de parcerias, visando a manutenção das atividades e realização de despesas de capital. O valor será reduzido da Associação Amigos que Ajudam (R$ 10.000,00) e do Clube de Tiro TiroPatos de Caça e Pesca (R$ 5.000,00), devido ao fato de não terem protocolado plano de trabalho no prazo estipulado.
Estava previsto em lei a realização de repasse no valor de R$ 40.000,00 para a Associação dos Lojistas do Mercado. Através da presente proposição, o recurso será utilizado na modalidade auxílios, por isso será realizada a movimentação orçamentária no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Portanto, tendo em conta a necessidade de adequação orçamentária e financeira para atender ao repasse, assim como considerando a legalidade e a oportunidade da matéria, segue projeto para apreciação e aprovação por esta conceituada Casa de Leis”.
* 5716/2023 Altera o Anexo I da Lei nº 8.383, de 26 de dezembro de 2022, que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona (Alteração de repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e diversas entidades, no montante de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), a serem distribuídos entre subvenções e auxílios.
Autor Executivo Municipal – Aprovado em 1º e 2º turnos por 15 votos (ausência do vereador Bartolomeu Ribeiro).
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Nivaldo Tavares dos Santos
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Através do Ofício nº 02/2023 e do e-mail datado de 12/05/2023, o Vereador José Carlos da Silva – Carlito solicitou a alteração de repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e diversas entidades, no montante de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), a serem distribuídos entre subvenções e auxílios.
Os recursos ordinários para este repasse são de origem do Legislativo e constam no Orçamento para a formalização de parcerias, visando a manutenção de suas atividades e realização de despesas de capital.
O valor será reduzido de algumas entidades, devido ao fato de não terem protocolado seu plano de trabalho no prazo estipulado.
A suplementação ficou restrita ao valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) porquanto a maioria das alterações está concentrada em entidades que estavam alocadas na mesma dotação. Em virtude disso, será realizada a movimentação orçamentária apenas neste montante.
Diante disso, considerando a necessidade de adequação orçamentária e financeira para atender aos repasses, assim como a legalidade e a oportunidade da matéria, segue projeto para apreciação e aprovação por esta conceituada Casa de Leis”.
* 5717/2023 Altera o Anexo I da Lei nº 8.383, de 26 de dezembro de 2022, que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona (formalização de parceria, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE Patos de Minas, no valor de R$ 156.672,25 (cento e cinquenta e seis mil, seiscentos e setenta e dois reais e vinte e cinco centavos), a serem distribuídos como contribuições).
Autor Executivo Municipal – Aprovado em 1º turno por 15 votos (ausência do vereador Bartolomeu Ribeiro) e aprovado em 2º turno por 12 votos (ausência do vereador Bartolomeu Ribeiro e voto contrário dos vereadores Professor Daniel, José Luiz e Wilian de Campos).
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Ezequiel Macedo Galvão
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O presente Projeto de Lei visa à alteração do Anexo I da Lei nº 8.383, de 26 de dezembro de 2022, que autoriza o Executivo a efetuar repasses financeiros às entidades, uma vez que o Município necessita desta adequação para atender modificação realizada no plano de trabalho.
A Secretaria Municipal de Governo, junto à Assessoria Especial de Desenvolvimento Econômico, através do Ofício nº 123, de 25/05/2023, e do Processo Digital nº 11644-23-PAT-INT, solicitaram a alteração do repasse financeiro para a formalização de parceria, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE Patos de Minas, no valor de R$ 156.672,25 (cento e cinquenta e seis mil, seiscentos e setenta e dois reais e vinte e cinco centavos), a serem distribuídos como contribuições.
Os recursos ordinários para esse repasse são de origem do Executivo e constam no Orçamento para a formalização da parceria, visando o custeio da realização da Feira do Empreendedorismo, para participação de empresários, produtores rurais e investidores.
A Feira contará com uma programação diversificada, repleta de palestras, painéis, rodadas de negócios, estandes empresariais e circuito de exportação, dentre outras atividades.
Será uma grande oportunidade de aprendizado nas áreas de finanças, marketing e gestão de pessoas, além de ser um espaço privilegiado para aumentar a rede de contatos, conforme Agência Sebrae de Notícias.
O evento contará, ainda, com a participação de representantes governamentais das Secretarias de Estado de Desenvolvimento Econômico, Fazenda e Infraestrutura. Estarão presentes autoridades do BDMG, FIEMG, Correios, Receita Federal, FUNCEX (agência especializada em comércio exterior) e das câmaras de comércio exterior do Brasil, França, Índia e Portugal.
O SEBRAE subsidiará 60% dos custos (R$ 235.008,37) e os outros 40% compõem a contrapartida do Município, no valor de R$ 156.672,25.
PROJETOS PAUTADOS PARA VOTAÇÃO EM 2º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DO MÉRITO DAS PROPOSIÇÕES) |
* 911/2023 Altera a redação dos artigos 1º, 7º e 9º, inciso IV, e acrescenta parágrafo único ao art. 5º, todos da Lei Complementar nº 646, de 16 de novembro de 2021 que “Cria o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Animal e dá outras providências”.
Autor Executivo Municipal – Aprovado em 2º turno por 14 votos (ausência dos vereadores Bartolomeu Ribeiro e Ivan Rosa).
Relator do parecer da CMADS2 sobre o projeto: vereador Daniel Amorim Gomes
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Quando da criação do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Animal pela Lei Complementar nº 646, de 2021, restou estabelecido que o mesmo seria composto por 21 membros, dentre eles um representante da Câmara Municipal e um do Ministério Público Estadual.
Entretanto, melhor revendo juridicamente a questão, constatamos que a referida representação não tem razão de ser e vai de encontro à legislação vigente.
Assim dispõe a Lei Orgânica do Município de Patos de Minas, em seu art. 9º:
Art. 9º São poderes do Município, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo e o Executivo.
Parágrafo único. Ressalvadas as exceções previstas nesta Lei Orgânica, é vedado a qualquer dos poderes, delegar suas atribuições a outros e quem for investido nas funções de um deles não poderá exercer a de outro.
Em assim sendo, os vereadores ou representantes da Câmara Municipal não podem ser membros de conselhos municipais, vez que tais conselhos são organismos que compõem a estrutura do Poder Executivo.
O princípio da independência de atuação dos dois órgãos do governo municipal impede que os membros da Câmara de Vereadores se vinculem ao chefe do Executivo Municipal. Tal participação afronta o artigo 2º da Constituição Federal, que trata da separação e harmonia dos Poderes.
Por sua vez, os Promotores de Justiça integrantes do Ministério Público não podem fazer parte de conselhos municipais porque atuam na fiscalização e no controle externo das ações do Executivo. Diante disso, não podem fazer parte de organismos que compõem a estrutura do Município.
Através da proposição em referência propomos a adequação da composição do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Animal, com a exclusão da mencionada representação.
Ademais disso, alguns órgãos de representação tiveram os nomes grafados erroneamente, como ocorreu com a Secretaria Municipal de Finanças (cuja denominação correta é Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento), a Secretaria Municipal de Infraestrutura (que não mais existe e foi substituída pela Secretaria Municipal de Obras Públicas) e a Secretaria Municipal de Agricultura (que hoje denomina-se Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável).
Por fim, houve exclusão do representante da Polícia Militar do Meio Ambiente, porquanto, nada obstante solicitado, não houve manifestação de interesse na sua participação no Conselho.
Ao ensejo, também estão sendo promovidas algumas adequações de ordem contábil e de aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Proteção e Defesa Animal (artigos 1º e 5º).
Posto isso, tendo em vista a legalidade e oportunidade da proposição, encaminho o presente Projeto de Lei Complementar a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores.”
* 5657/2023 Altera o Anexo I da Lei nº 8.383, de 26 de dezembro de 2022, que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas” ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona.
Autor Executivo Municipal – Aprovado em 2º turno por 11 votos (ausência do vereador Bartolomeu Ribeiro e votos contrários dos vereadores Professor Daniel, José Luiz, Vitor Porto e Wilian de Campos).
Relator do parecer da CFOT3 sobre o projeto: vereador José Carlos da Silva - Carlito
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O presente projeto de lei visa à alteração do Anexo I da Lei nº 8.383, de 26 de dezembro de 2022, que autoriza o Executivo a efetuar repasses financeiros às entidades, uma vez que o Município necessita desta adequação para atender ao repasse de recursos em favor da entidade.
Através do Processo Digital nº 5.745, de 16 de fevereiro de 2023, a Secretaria Municipal de Governo solicitou a ampliação do repasse financeiro para a formalização de parceria, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e a Associação Mineira de Municípios (AMM), no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).
Os recursos para esse repasse serão ordinários, com origem municipal, por meio de anulação de dotação especificada. A AMM comunicou a alteração do montante no mês de dezembro, posterior ao envio do orçamento ao Legislativo Municipal.
A mencionada lei de repasses financeiros já havia contemplado o valor de R$33.000,00 (trinta e três mil reais), que, com o acréscimo ordinário, chegará ao montante de R$ 40.500,00 (quarenta mil e quinhentos reais) anuais.
A AMM tem uma história contada pelas batalhas enfrentadas em defesa dos 853 municípios mineiros. Fundada em 17 de outubro de 1952, com a filosofia e o propósito de reunir e representar os municípios de Minas nas esferas estadual e federal, a associação busca, por meio das potencialidades e individualidades, o fortalecimento de cada um dos municípios mineiros e, consequentemente, o desenvolvimento do Estado.
E, ao longo dessa caminhada, fica clara a importância dos municípios ao desenvolvimento do Estado, pois neles vivem os cidadãos e as demandas são apresentadas e cobradas.
Reconhecida pela sua importância em todo o País, a AMM cresceu e acompanhou a evolução tecnológica, levando aos seus associados informações de qualidade e a certeza da defesa da causa municipalista.
Destarte, mediante a legalidade, conveniência e oportunidade da matéria, segue projeto para apreciação e aprovação por esta conceituada Casa de Leis.”
PROJETOS COM ADIAMENTO DE VOTAÇÃO E SOB VISTA: |
5672/2023 Autoriza a alienação dos imóveis que específica e dá outras providências.
Autor Executivo Municipal
Adiamento de votação do vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro em 25.5.2023 (fase 1º turno)
5691/2023 Altera o Anexo I da Lei nº 8.383, de 26 de dezembro de 2022, que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas” ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona (Contribuição à Confederação Nacional de Municípios – CNM e à Frente Nacional de Prefeitos).
Autor Executivo Municipal
Sob vista do vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves em 11.5.2023 (fase 2º turno)
5705/2023 Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Patos de Minas, a Feira de Negócios e Tecnologia do Cerrado Mineiro - FENAMINAS.
Autor Vereador Gladston Gabriel da Silva – Gladston Enfermeiro
Sob vista da vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva em 25.5.2023 (fase 1º turno)
MOÇÃO DE APLAUSOS: Aprovadas por 15 votos (ausência do vereador Bartolomeu). |
008/2023 À Santa Casa de Misericórdia de Patos de Minas pela excelência, profissionalismo e humanização nos serviços prestados à população de Patos de Minas e região.
Autor Vereador José Eustáquio de Faria Junior
009/2023 À senhora Francis Luce Ribeiro Nogueira pela notória e indelével contribuição ao serviço púbico municipal, em seus 35 anos de trabalho, pautados na ética, honestidade, competência e amor.
Autor Vereador Ivanir Rosa de Oliveira - Ivan Rosa
010/2023 Ao empreendedor Pedro Albino Teixeira pelo destaque dos serviços prestados na área de produção pessoal e empreendedorismo, há 40 anos, na “Pedro Barbearia”, espaço que atende, com muito trabalho, competência e responsabilidade, Patos de Minas e região.
Autor Vereador Ivanir Rosa de Oliveira - Ivan Rosa
011/2023 À empresa Agro 360, pelo destaque no ramo da pecuária leiteira, mediante a oferta do que há de melhor em tecnologia rural para os produtores de Patos de Minas e região
Autor Vereador José Luiz Borges Júnior
012/2023 À empresa Pizantti Calçados, pelo destaque no atendimento na área comercial, mediante a oferta de grandes marcas e de produtos de qualidade para Patos de Minas e região.
Autor Vereador José Luiz Borges Júnior
013/2023 Ao senhor Gustavo de Araújo Nogueira, pela incrível força, dedicação, bondade e solidariedade nas ações sociais em prol das crianças com transtorno especto autista - TEA, por meio do projeto “Autistas em Ação no Karate - AAK”.
Autor Vereador Ezequiel Macedo Galvão
014/2023 Ao Programa Educacional de Resistência às Drogas – Proerd pelos 20 anos de atuação em nosso município.
Autor Vereador João Batista Gonçalves – Cabo Batista
015/2023 À analista técnica do Sebrae, Jéssica Viana Gonçalves, pelo expressivo trabalho realizado à frente do “Place Branding”, projeto que consiste na criação de estratégias para fortalecer a identidade de Patos de Minas, qualificando o município como uma marca diferenciada em Minas Gerais e no Brasil para atrair novos negócios e investimentos.
Autor Vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves
016/2023 Ao gerente do Sebrae Minas, Marcos Geraldo Alves da Silva, pelo expressivo trabalho à frente da Regional Noroeste e Alto Paranaíba, especialmente no que diz respeito ao “Place Branding”, projeto que consiste na criação de estratégias para fortalecer a identidade de Patos de Minas, qualificando o município como uma marca diferenciada em Minas Gerais e no Brasil para atrair novos negócios e investimentos.
Autor Vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves
017/2023 Ao professor de Educação Física, Fabrício Silva Ferreira, pela dedicação e incentivo à prática de esporte.
Autor Vereador Wanderlei Rodrigues Resende – Prof. Delei
018/2023 Ao atleta Leonardo Gonçalves de Sousa, pelas inúmeras vitórias conquistadas no campeonato mineiro de basquete em cadeiras de rodas, despontando Patos de Minas em âmbito estadual.
Autor Vereador Wanderlei Rodrigues Resende – Prof. Delei
019/2023 À senhora Maria Aparecida Rodrigues e Silva, pelo edificante trabalho desenvolvido junto às integrantes do Grupo Obras de Maria.
Autora Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Profª Beth
020/2023 Às Marias Artesãs, por representarem genuinamente a alma da cultura patense, na exímia produção, em palha, de arranjos decorativos, arte e beleza para toda a região, e, especialmente, para as comemorações do aniversário de 131 de Patos de Minas.
Autor Vereador Gladston Gabriel da Silva – Gladston Enfermeiro
021/2023 Ao senhor Ernani Gonçalves de Amorim pela incrível força, dedicação, bondade e solidariedade no seu trabalho de atendimento ao público e nas ações sociais que realiza em prol da sociedade patense.
Autor Vereador Ezequiel Macedo Galvão
INDICAÇÕES - Aprovadas por 15 votos (ausência do vereador Bartolomeu). |
Nº/AUTOR ASSUNTO
133/2023 Ao Prefeito Municipal, indicando o calçamento da passarela no entorno do córrego localizado na Avenida Padre Vitor Coelho de Almeida, no Bairro Copacabana.
Autor Vereador Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Profa Beth
134/2023 Ao Prefeito Municipal, indicando a reabertura do Matadouro Municipal.
Autor Vereador Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Profa Beth
135/2023 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de uma travessia elevada em frente à Escola Municipal Professora Madalena Maria de Melo, localizada na rua Braz Felipe Araújo, número 140, Bairro Aurélio Caixeta.
Autor Vereador José Eustáquio de Faria Junior
136/2023 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de uma travessia elevada em frente à Escola Estadual Doutor Paulo Borges, localizada na Rua João Carlos da Cunha, número 58, no Bairro Novo Horizonte.
Autor Vereador José Eustáquio de Faria Junior
137/2023 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de uma travessia elevada em frente à Escola Municipal Marluce Martins de Oliveira Scher, localizada na Rua Maria da Conceição Borges Filha, número 140, no Bairro Planalto.
Autor Vereador José Eustáquio de Faria Junior
138/2023 Ao Prefeito Municipal, indicando a regulamentação da Lei nº 8.440, de 19 de maio de 2023, que “Institui o Programa Municipal de Educação Ambiental; e dá outras providências”.
Autor Vereador José Luiz Borges Júnior
139/2023 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de placas de sinalização na Avenida Duartina Maria de Jesus, no Distrito Industrial III.
Autor Vereador José Luiz Borges Júnior
140/2023 Ao Prefeito Municipal, indicando a mudança na ordem do cronograma do Desfile do dia 24 de maio, aniversário da cidade, para que idosos, cadeirantes, crianças e pessoas com necessidades especiais desfilem no início do evento, logo após a Polícia Militar.
Autor Vereador Nivaldo Tavares dos Santos
141/2023 Ao Prefeito Municipal, indicando a reforma da unidade básica de saúde do Distrito de Pilar.
Autor Vereador Nivaldo Tavares dos Santos
142/2023 Ao Prefeito Municipal, indicando a reforma na praça da igreja do Distrito de Pilar.
Autor Vereador Nivaldo Tavares dos Santos
143/2023 À Deputada Estadual Ludimila Fonseca Azevedo Falcão (Lud Falcão), indicando a realização de gestões, junto ao Governo do Estado de Minas Gerais e Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG), visando à destinação de recursos para a manutenção da estrada que liga o distrito de Bonsucesso à BR 365, no município de Patos de Minas.
Autor Vereador João Batista Gonçalves - Cabo Batista
144/2023 À Deputada Estadual Ludimila Fonseca Azevedo Falcão (Lud Falcão), indicando a realização de gestões, junto à Secretaria de Transportes e Obras Públicas de Minas Gerais - Setop, visando à disponibilização de mata-burros e vigas metálicas para manutenção das pontes do município de Patos de Minas.
Autor Vereador João Batista Gonçalves - Cabo Batista
145/2023 Ao Prefeito Municipal, indicando o envio de projeto de lei a esta Casa Legislativo, adequando a remuneração dos cargos de enfermeiro, técnico de enfermagem e auxiliar de enfermagem, conforme o piso fixado na Lei n.º 14.434/2022.
Autor Vereador João Batista Gonçalves - Cabo Batista
146/2023 Ao Prefeito Municipal, indicando a criação de um ambulatório específico para atendimento integral à saúde de pessoas transsexuais, no âmbito da Atenção Primária à Saúde, no Sistema Único de Saúde (SUS) de Patos de Minas.
Autor Vereador Daniel Amorim Gomes - Prof. Daniel Gomes
147/2023 Ao Prefeito Municipal, indicando o cumprimento da Lei Federal n.º 14.583/2023, que determina aos órgãos dos três poderes constituídos a ampliação e divulgação de informações sobre direitos humanos e fundamentais que tratam principalmente de mulheres, idosos e crianças e adolescentes.
Autor Vereador Daniel Amorim Gomes - Prof. Daniel Gomes
148/2023 Ao Prefeito Municipal, indicando o desenvolvimento de campanhas digitais, ações nas ruas, nas escolas, nas instituições públicas e privadas e em toda a comunidade, alertando aos usuários sobre as principais fontes de aplicação de multas e as imprudências no trânsito que resultam em acidentes.
Autor Vereador José Luiz Borges Júnior
149/2023 Ao Prefeito Municipal, indicando a pintura e/ou repintura de toda a sinalização horizontal (regulares fluxos de sentidos opostos); delimitação dos espaços proibidos para estacionamento e/ou parada; demarcação dos obstáculos; sinalização de pare; e demarcação das faixas de travessias de pedestre, dentre outras, em toda extensão da Rua Padre Antônio de Oliveira, e nas demais ruas do entorno da Escola Estadual Monsenhor Fleury.
Autor Vereador Daniel Amorim Gomes - Prof. Daniel Gomes
MOÇÕES DE PESAR |
009/2023 Legislativo Municipal
Amilton José da Silva
Baltasar Martins Soares
Benedito Ferreira de Souza
Henrique César Borges
Maria Abadia Silva Reis
Maria de Lourdes Silva
Maria Estrela Cardoso
Maria Romana Neta
Rafael Júnior Silva
Rogério Paulo da Silva
Rosina Bertoldo Trigueiro
Sebastião Eustáquio da Silva
Terezinha Maria de Jesus Rocha
1CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Itamar André dos Santos – PATRIOTA e Nivaldo Tavares dos Santos – PSD; e pelos suplentes Vicente de Paula Sousa – DEM e Mauri Sérgio Rodrigues – MDB
1CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Itamar André dos Santos – PATRIOTA e Nivaldo Tavares dos Santos – PSD; e pelos suplentes Vicente de Paula Sousa – DEM e Mauri Sérgio Rodrigues – MDB
1CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Itamar André dos Santos – PATRIOTA e Nivaldo Tavares dos Santos – PSD; e pelos suplentes Vicente de Paula Sousa – DEM e Mauri Sérgio Rodrigues – MDB
1CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Itamar André dos Santos – PATRIOTA e Nivaldo Tavares dos Santos – PSD; e pelos suplentes Vicente de Paula Sousa – DEM e Mauri Sérgio Rodrigues – MDB
1CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Itamar André dos Santos – PATRIOTA e Nivaldo Tavares dos Santos – PSD; e pelos suplentes Vicente de Paula Sousa – DEM e Mauri Sérgio Rodrigues – MDB
1CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Itamar André dos Santos – PATRIOTA e Nivaldo Tavares dos Santos – PSD; e pelos suplentes Vicente de Paula Sousa – DEM e Mauri Sérgio Rodrigues – MDB
2 CMADS - Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, composta pelos vereadores Daniel Amorim Gomes – Prof. Daniel – PDT, José Eustáquio de Faria Junior – PODEMOS e José Luiz Borges Júnior – PODEMOS e pelos suplentes Bartolomeu Ferreira Ribeiro – UNIÃO BRASIL e Wanderlei Rodrigues Resende – Prof. Delei - PSD
3CFOT - Comissão de Finanças, Orçamento e Tributos, composta pelos vereadores José Carlos da Silva – Carlito – UNIÃO BRASIL (Presidente), Ezequiel Macedo Galvão – PP, Mauri Sérgio Rodrigues – Mauri da JL – MDB e pelos suplentes José Luiz Borges Júnior – PODEMOS e Nivaldo Tavares dos Santos - PSD