A intenção do Executivo Municipal é de que, até 2024, o vencimento do cargo seja equiparado ao piso salarial nacional.
Durante Reunião Extraordinária realizada nessa quarta-feira (12/7), os Vereadores da Câmara Municipal de Patos de Minas aprovaram o Projeto de Lei Complementar nº 923/2023, de autoria do Executivo Municipal, que “Altera o valor do vencimento do cargo de Educador Infantil, integrante do Quadro dos Profissionais da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino de Patos de Minas”.
Com o plenário cheio de educadoras, o PLC foi aprovado em 1º turno (legalidade/constitucionalidade) e em 2º turno (mérito/interesse público) por 15 votos favoráveis (ausência dos vereadores João Batista Gonçalves – Cabo Batista e Wanderlei Rodrigues Resende – Professor Delei, ou seja, por unanimidade dos vereadores presentes.
Com a aprovação da matéria, o valor do vencimento do cargo de Educador Infantil da rede municipal de ensino passa a ser de R$ 2.884,55, (dois mil oitocentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), já considerando a soma do vencimento com a vantagem pecuniária, a qual se encontra para ser extinta em Projeto de Lei próprio, que se encontra em tramitação no Legislativo Municipal.
Conforme justificativa do Executivo Municipal, “Nos próximos anos, novos aumentos serão concedidos, até que o vencimento do cargo seja equiparado ao piso salarial nacional. O aumento de vencimento previsto nesta Lei Complementar também se aplica aos aposentados por paridade no cargo de Educador Infantil, segundo entendimento do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais”. Ainda segundo o autor, “por questões orçamentárias e limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, a equiparação não é possível de ser realizada de uma só vez, devendo ser feita de forma escalonada”.
Agora, o PLC segue para sanção do prefeito, tornando-se uma Lei Municipal.