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Síntese da 2ª Reunião Ordinária do 7º período, da 3ª Sessão Legislativa - Dia 20 de julho de 2023

1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – art. 72, § 1º – REGIMENTO INTERNO

  • Chamada inicial –12 vereadores presentes (ausência justificada dos vereadores Bartolomeu Ribeiro, Professora Beth, Professor Daniel, Professor Delei e Wilian de Campos).
  • OraçãoVereador Itamar André, acompanhado pelos demais vereadores e público presente.
  • Leitura e despacho de correspondências;
  • Tribuna Livre;
  • Oradores Inscritos;
  • Leitura do sumário das proposições encaminhadas à Mesa.

2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – art. 72, § 2º - REGIMENTO INTERNO

  • Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;
  • Comunicações dos Vereadores;
  • Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno).
  • Declaração da ordem do dia da reunião seguinte;
  • Chamada final

TRIBUNA LIVRE I – Duração: 15 minutosart. 74 – Regimento Interno

* Jéssica Viana Gonçalves, Analista Técnica Sebrae Minas. TRIBUNA ADIADA.

Assunto: Fazer convite para o RELOAD Evento de Marketing Digital.

TRIBUNA LIVRE II – Duração: 15 minutosart. 74 – Regimento Interno

* Tenente Coronel R. Santos da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais

Assunto: Prestação de Contas da PMMG sobre a segurança pública em 2023.

Durante a reunião ordinária dessa quinta-feira (20/7), o comandante do 15º Batalhão de Polícia Militar, Tenente Coronel R. Santos, participou da tribuna livre da Casa Legislativa com o objetivo de prestar contas da Polícia Militar de Minas Gerais sobre a segurança pública em 2023, compreendendo o período de janeiro a julho deste ano.

Conforme informou Tenente Coronel R. Santos, os crimes mais frequentes durante o primeiro semestre de 2023 foram o roubo, homicídio e estupro de vulnerável. Entretanto, o Tenente Coronel destacou que a principal natureza de crimes que mais preocupa a Polícia Militar em Patos de Minas atualmente é a de homicídio. Segundo ele, de janeiro a junho de 2022, foram registrados 7(sete) homicídios consumados, ao passo que, no mesmo período de 2023, registrou-se 9(nove) homicídios consumados, um crescimento de 28,57%. Ademais, os dados também demonstram um aumento das tentativas de homicídio, sendo registradas 12(doze) ocorrências de janeiro a junho de 2022 e 16(dezesseis) no mesmo período de 2023, o que representa um aumento de 33,33%.

Com relação aos furtos, o Tenente Coronel destacou uma queda de 18,65% no número de furtos registrados durante o primeiro semestre de 2023, atribuindo o bom resultado ao trabalho ostensivo da PM nas ruas, sobretudo por meio de ações de prevenção. Informações sobre operações da Lei Seca também foram destacadas pelo comandante.

Os dados também apontaram o índice de criminalidade nos bairros. De janeiro a junho de 2023, os bairros com maior incidência criminal em Patos de Minas foram o Jardim Quebec, Nossa Senhora Aparecida, Santa Terezinha, Afonso Queiroz, Coração Eucarístico e Laranjeiras.

Na ocasião, o Tenente Coronel reforçou, ainda, o trabalho rotineiro da Polícia Militar no atendimento de demandas apresentadas pela população e órgãos do Município, tais como apoio no entorno do terminal rodoviário, pertubação de sossego, fiscalização e circulação nas ruas, entre outros.

Ao final da tribuna, os parlamentares sanaram diversas dúvidas e parabenizaram a Polícia Militar pelo importante trabalho no combate à criminalidade.

TRIBUNA LIVRE III – Duração: 15 minutosart. 74 – Regimento Interno

* Representantes do Grupo de Escoteiros São Francisco

Assunto: Apresentação do Grupo.

A reunião ordinária dessa quinta-feira (20/7) contou com a participação de Ana Maria Sousa e Luciana Esteves, representantes do Grupo de Escoteiros São Francisco. Durante a tribuna, as voluntárias informaram o que é o escotismo, destacando que “é um movimento educacional único, criado por Robert Baden-Powell em 1907, na Inglaterra, com o objetivo de formar cidadãos responsáveis, solidários e líderes a serviço do próximo”. Segundo as representantes do grupo, “a organização nasceu para colaborar com o desenvolvimento de habilidades fundamentais para a vida, como liderança, autonomia e capacidade de trabalhar em equipe”, destacaram.

Ana Maria e Luciana informaram que o Escotismo chegou no Brasil no ano de 1910, representado, hoje, “uma das principais organizações educacionais do país, movimentando milhões de jovens e adultos voluntários, na atuação em projetos de cunho social e ambiental”, reforçaram. Em Patos de Minas, o 53º Grupo de Escoteiro São Francisco foi fundado em 18/02/2007, sendo declarado de utilidade pública por meio da Lei Municipal nº 6.121/2009, contando, atualmente, com 40 associados.

As representantes do grupo também destacaram a importância do trabalho voluntário dos adultos, responsáveis pela condução das atividades desenvolvidas com crianças já alfabetizadas e jovens escoteiros. “O trabalho voluntário de adultos acredita que a educação pode transformar o mundo, começando pela transformação das crianças e jovens em pessoas que se relacionam com profundo respeito”, pontuaram. Segundo Ana Maria e Luciana, os adultos podem participar como Escotistas (trabalho direto com escoteiros), Dirigentes (trabalho administrativo) e Pais de Apoio (ambos os trabalhos).

Ao final, as representantes do Grupo de Escoteiros São Francisco externaram os principais objetivos da Associação ao participar da Tribuna Livre da Casa Legislativa. Elas destacaram a importância de mostrar o trabalho que vem sendo desenvolvido pela Associação e o quão relevante ele é para humanização, inclusão e desenvolvimento de crianças e jovens. As representantes dos escoteiros também solicitaram apoio do poder público para a destinação de uma nova sede, que melhor atenda à instituição, e de recursos financeiros visando otimizar as atividades desenvolvidas; e, por fim, reforçaram que o grupo está aberto para novos inscritos/escoteiros e pediram apoio de toda a sociedade no sentido de conseguir mais voluntários e apoiadores.

PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO

(DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES):

PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR:

* 919/2023 919/2023 Altera a redação do art. 1º e acrescenta o art. 5-A à Lei Complementar nº 375, de 18 de outubro de 2011, que “Autoriza o servidor público municipal a quitar impostos e taxas municipais com férias prêmio”.

Autor Vereador João Batista Gonçalves - Cabo Batista – Aprovado em 1º e 2º turnos por 11 votos (ausência justificada dos vereadores Bartolomeu Ribeiro, Professora Beth, Professor Daniel, Professor Delei e Wilian de Campos).

* EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 921/2023 – Aprovada por 11 votos (ausência justificada dos vereadores Bartolomeu Ribeiro, Professora Beth, Professor Daniel, Professor Delei e Wilian de Campos).

Acrescenta artigo ao Projeto de Lei Complementar nº 921/2023, com a seguinte redação:

Art…. Integram esta Lei os Anexos I, II e III”.

AUTORA Comissão de Legislação, Justiça e Redação – CLJR

* 921/2023 Autoriza o Executivo Municipal a incorporar ao vencimento dos servidores públicos municipais a vantagem pecuniária criada pela Lei nº 5.321, de 30 de setembro de 2003, e dá outras providências.

Autor Executivo Municipal – Aprovado em 1º e 2º turnos por 11 votos (ausência justificada dos vereadores Bartolomeu Ribeiro, Professora Beth, Professor Daniel, Professor Delei e Wilian de Campos).

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Itamar André dos Santos

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais tem enviado intimações para esclarecimentos e correções nos proventos de aposentadoria e pensões dos servidores públicos municipais.

O Município de Patos de Minas, por meio da Lei 5.321, de 30 de setembro de 2003, instituiu a vantagem pecuniária individual paga cumulativamente com as demais vantagens que compõem a estrutura remuneratória dos servidores públicos municipais da Administração Direta ou Indireta, ocupantes de cargos efetivos, cargos comissionados e funções gratificadas.

No entanto, o referido Tribunal entende que, de acordo com a modificação promovida pela Emenda Constitucional nº 19/1998 no inciso XIV do art. 37 da Constituição Federal, o cálculo do quinquênio e demais adicionais por tempo de serviço só pode ser efetuado sobre o vencimento básico do cargo do servidor público, não podendo incidir nenhuma outra vantagem pecuniária, como vem ocorrendo.

Nesse sentido, o presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo resguardar o direito dos servidores públicos para não terem redução de vencimento no momento da aposentadoria e na concessão de vantagens”.

* 922/2023 Altera o valor do vencimento do cargo em comissão de Assessor Jurídico do Instituto de Previdência Municipal de Patos de Minas (IPREM).

Autor Executivo Municipal – Aprovado em 1º turno por 10 votos (ausência dos vereadores Bartolomeu Ribeiro, Professora Beth, Professor Daniel, Professor Delei, Vitor Porto e Wilian de Campos) e aprovado em 2º turno por 11 votos (ausência justificada dos vereadores Bartolomeu Ribeiro, Professora Beth, Professor Daniel, Professor Delei e Wilian de Campos).

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Itamar André dos Santos

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

O referido cargo foi criado pela Lei Complementar nº 208, de 12 de fevereiro de 2004.

Como as atribuições e qualificação exigidas para a ocupação do cargo de Assessor Jurídico do IPREM são equiparadas aquelas do cargo de Procurador do Município, o ideal seria equiparar os vencimentos dos referidos cargos.

Além do mais, é cediço que o regular funcionamento do Instituto de Previdência Municipal depende sobremaneira dos serviços prestados pela sua Assessoria Jurídica.

Diante disso, resta justificada uma remuneração mais consentânea para o cargo de Assessor Jurídico.

Assim, propomos a alteração do vencimento do cargo, que passará de R$ 4.640,24 (quatro mil seiscentos e quarenta reais e vinte e quatro centavos) para R$ 8.133,43 (oito mil cento e trinta e três reais e quarenta e três centavos).

 

Segue, em anexo, estimativa de impacto orçamentário-financeiro elaborada na forma do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, demonstrando que o aumento de vencimento que se propõe está dentro dos parâmetros legais”.

* 925/2023 Autoriza o Legislativo Municipal a incorporar ao vencimento dos seus servidores a vantagem pecuniária criada pela Lei nº 5.322, de 30 de setembro de 2003, consolida tabela de vencimentos; e dá outras providências.

Autora Mesa Diretora – Aprovado em 1º e 2º turnos por 11 votos (ausência justificada dos vereadores Bartolomeu Ribeiro, Professora Beth, Professor Daniel, Professor Delei e Wilian de Campos).

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Itamar André dos Santos

Observação: A autora do projeto apresenta a seguinte justificativa:

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais tem enviado intimações para esclarecimentos e correções nos proventos de aposentadoria e pensões dos servidores públicos municipais.

A Câmara Municipal, por meio da Lei 5.322, de 30 de setembro de 2003, instituiu a vantagem pecuniária individual paga cumulativamente com as demais vantagens que compõem a estrutura remuneratória dos servidores do Legislativo, ocupantes de cargos efetivos, cargos comissionados e funções gratificadas.

No entanto, o referido Tribunal entende que, de acordo com a modificação promovida pela Emenda Constitucional nº 19/1998 no inciso XIV do art. 37 da Constituição Federal, o cálculo do quinquênio e demais adicionais por tempo de serviço só pode ser efetuado sobre o vencimento básico do cargo do servidor público, não podendo incidir nenhuma outra vantagem pecuniária, como vem ocorrendo.

Nesse sentido, o presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo resguardar o direito dos servidores para não terem redução de vencimento no momento da aposentadoria e na concessão de vantagens”.

PROJETOS DE LEI :

* EMENDAS AO PROJETO DE LEI Nº 5705/2023 Emendas 01 e 02, e Projeto 5705/2023 sob vista do vereador José Eustáquio de Faria Junior.

EMENDA 01 Altera a redação do art. 3º:

“Art. 3º A FENAMINAS será realizada anualmente na segunda semana do mês de agosto, podendo sofrer alterações nas datas, em comum acordo entre os membros da coordenação do evento, cooperativas e Sindicato dos Produtores Rurais de Patos de Minas.”

Autora Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Profa. Beth

Relator do parecer da CLJR1 sobre a emenda: vereador Itamar André dos Santos

Observação: A autora da emenda apresenta a seguinte justificativa:

A alteração da data para a realização da FENAMINAS se faz necessária para possibilitar a participação dos estudantes dos cursos voltados a área de abrangência do Evento, uma vez que durante o mês de julho, conforme convencionado anteriormente, a maioria dos cursos estão em período de férias escolares”.

EMENDA 02 Acrescenta parágrafo único ao art. 2º:

“Art. 2º

Parágrafo único. A organização da FENAMINAS deverá fomentar a participação dos alunos das instituições de ensino que ofertam cursos voltados às áreas de inovações científicas, tecnológicas e robóticas”.

Autora Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Profa. Beth.

Relator do parecer da CLJR1 sobre a emenda: vereador Itamar André dos Santos

Observação: A autora da emenda apresenta a seguinte justificativa:

A participação de alunos dos cursos voltados às áreas de inovações científicas, tecnológica e robóticas no Evento engrandecerá a sua realização, além de contribuir com a formação profissional dos alunos que estão em contante estudo para futuramente serem inseridos no mercado de trabalho”.

5705/2023 Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Patos de Minas, a Feira de Negócios e Tecnologia do Cerrado Mineiro - FENAMINAS.

Autor Vereador Gladston Gabriel da Silva – Gladston Enfermeiro

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Itamar André dos Santos

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

Responsável por grande parte do desenvolvimento econômico da cidade, o agronegócio em Patos de Minas gera empregos e renda para a população local, já que a região conta com empresas de tecnologia e inovação que oferecem soluções para o setor agropecuário. A economia é bastante diversificada, mas o setor agropecuário é o que mais se destaca na região. A cidade possui uma grande área de produção de grãos, como soja, milho, feijão e sorgo, além de produção de café e cana-de-açúcar. A pecuária também é bastante desenvolvida, com destaque para a produção de leite e carne bovina.

Nesse sentido, a criação da lei que inclui a Feira de Negócios e Tecnologia do Cerrado Mineiro – FENAMINAS, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Patos de Minas, se deve ao fato de que a feira é um evento importante para a região e para o setor do agronegócio, na medida em que a cidade pode ser resumida em sua capacidade de promover o desenvolvimento econômico, fomentar a troca de informações e inovações na área do agronegócio, contribuir para o turismo e fortalecer a imagem da cidade como um polo de referência no setor.

Dessa forma, a inclusão da FENAMINAS no calendário oficial de eventos do município é uma forma de reconhecer a importância desse evento para a economia local, bem como de incentivar a participação e o envolvimento do poder público municipal, por meio de parcerias com empresas e outras entidades, como meio de fortalecer o evento e de possibilitar a realização de negócios, cursos e acesso a informações e tecnologias disponíveis no agronegócio.

Além disso, a definição de uma data específica para a realização do evento no calendário oficial de eventos do município pode facilitar o planejamento e a organização da feira, bem como atrair mais visitantes e investidores, o que pode gerar um impacto positivo na economia da região. Portanto, a criação desta lei é uma maneira de valorizar e incentivar a realização de eventos que promovam o desenvolvimento econômico e social do município de Patos de Minas”.

* 5730/2023 Concede, a título de incentivo fiscal, devolução de quantia aos contribuintes que procederem à transferência de registro de veículo automotor para a Circunscrição Regional de Trânsito – Patos de Minas, para o recolhimento, no Município, do respectivo Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA; e dá outras providências.

Autor Vereador José Luiz Borges Júnior – Aprovado em 1º e 2º turnos por 11 votos (ausência justificada dos vereadores Bartolomeu Ribeiro, Professora Beth, Professor Daniel, Professor Delei e Wilian de Campos).

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Ezequiel Macedo Galvão

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

Quanto ao incentivo, prevê esta norma legislativa a devolução da quantia de 40% (quarenta por cento) do valor pago de IPVA aos contribuintes que procederem à transferência de registro de veículo automotor para a Circunscrição Trânsito de Patos de Minas.

Essa medida visa impulsionar a arrecadação da receita municipal, uma vez incentiva o recolhimento do imposto de IPVA para o Município. Vale ressaltar que esse aumento da arrecadação dar-se-á sem onerar nossos munícipes com aumento de alíquota e/ou novas tributações.

Além disso, com a situação financeira ruim do país, alto desemprego e o aumento dos custos dos produtos alimentícios, aluguéis, contas de consumo (energia elétrica, água e esgoto, telefonia, etc.), itens esses considerados de primeira necessidade pesaram no bolso dos munícipes, impactando diretamente no recolhimento dos impostos municipais.

Sendo assim, o presente incentivo serve a dois objetivos, aumentar a arrecadação municipal e beneficiar o cidadão”.

* 5733/2023 Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio-moradia e auxílio-alimentação aos médicos vinculados aos Programas “Médicos pelo Brasil” e “Mais Médicos ra o Brasil”, consolida a legislação sobre o assunto e dá outras providências.

Autor Executivo Municipal – Aprovado em 1º e 2º turnos por 11 votos (ausência justificada dos vereadores Bartolomeu Ribeiro, Professora Beth, Professor Daniel, Professor Delei e Wilian de Campos).

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Ezequiel Macedo Galvão

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“ Através da Lei nº 6.917, de 26 de maio de 2014, foi autorizada a concessão de recurso pecuniário aos médicos integrantes do Projeto/Programa “Mais Médicos para o Brasil”.

Posteriormente, mediante a instituição do novo Programa Médicos pelo Brasil, conforme Lei Federal nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019, foi sancionada a Lei Municipal nº 8.414, de 24 de março de 2023, que autorizou a concessão de recurso pecuniário aos médicos integrantes do referido programa no âmbito municipal.

Em conformidade com o Processo Digital nº 27088-22-PAT-INT, de 20 de setembro de 2022, a Atenção Básica em Saúde do Município de Patos de Minas solicitou a alteração da legislação municipal vigente, sob as seguintes justificativas:

a) É necessário estabelecer um valor único para os profissionais de ambos os programas, visto que são profissionais da mesma classe e com as mesmas atribuições, nos termos da Portaria n° 300/SGTES/MS, de 5 de outubro de 2017;

b) O Município realizava o pagamento de auxílio-moradia e auxílio-alimentação para dez profissionais do Programa “Mais Médicos”. Os profissionais que findaram seus contratos foram substituídos de acordo com as vagas remanescentes do Município pelos profissionais do Programa “Mais Médicos pelo Brasil”. Diante disso, é necessária a modificação da Lei vigente para a contemplação dos novos profissionais convocados;

c) O Município foi considerado apto para receber profissionais do Programa “Médicos pelo Brasil” em julho de 2022, sendo necessário o pagamento retroativo dos profissionais em exercício a partir do dia 1º de agosto de 2022.

Destarte, mediante as justificativas apresentadas, estamos propondo a unificação da legislação municipal, que tratará do assunto numa única lei, com a revogação das normas anteriores.

Por corolário, os profissionais integrantes de ambos os programas serão tratados de forma igualitária, facilitando a execução e o acompanhamento dos serviços pelo setor competente do Município.

De igual forma, para corrigir omissão ocorrida na Lei nº 8.414, de 2023, a proposição contém autorização para pagamento retroativo dos recursos pecuniários devidos aos profissionais que iniciaram a prestação dos serviços no dia 1º de agosto de 2022.

Segundo informações da Diretoria Municipal de Orçamento, não há impacto orçamentário e financeiro no repasse dos recursos pecuniários, vez que “A retroatividade a agosto/2022 alcançará apenas 4 servidores e totalizou R$ 44.000,00. Valor este suportado pelo saldo orçamentário de R$ 400.000,00 para o ano de 2023. O montante é suficiente para atender as despesas do corrente ano para até 16 médicos e também o retroativo. Atualmente os dois programas totalizaram menos de 10 médicos””.

* 5734/2023 Declara de utilidade pública a Associação Torcida Organizada Trovão Azul – TUF.

Autor Vereador Gladston Gabriel da Silva – Gladston Enfermeiro - Aprovado em turno único por 11 votos (ausência justificada dos vereadores Bartolomeu Ribeiro, Professora Beth, Professor Daniel, Professor Delei e Wilian de Campos).

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Itamar André dos Santos

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

A Associação Torcida Organizada Trovão Azul, fundada em 21 de outubro de 2021, com sede na Rua Joaquim das Chagas, n.º 642, Bairro Brasil, entidade sem fins lucrativos, tem por objetivos sociais:

  • Defender e proteger o nome da União Recreativa dos Trabalhadores - URT, preservando a sua tradição, festejando a suas conquistas passadas e presentes e estimulando a criação de campanhas para aumentar o número de torcedores;
  • Promover atividades sociais, culturais, desportivas e filantrópicas;
  • Implantar, sempre que possível, atividades assistenciais, sociais e de lazer, voltadas não somente aos seus associados e assistidos, mas também à população em geral, integrando os associados, assistidos e comunidade, todos visando ao bem comum;
  • Garantir a promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;
  • Desenvolver e promover campanhas de educação e formação às pessoas das comunidades carentes, além de outras atividades de natureza desportiva, cultural e social, com recursos próprios ou advindos de convênios ou outras formas jurídicas possíveis;
  • Atuar junto às entidades governamentais na implementação de políticas públicas e projetos sociais, visando à melhoria do habitat e da qualidade de vida das comunidades carentes;

Prestar serviços à organizações públicas e privadas para o desenvolvimento e operacionalização de projetos de cunho social.

* 5735/2023 Declara de utilidade pública a Associação BMX de Patos de Minas.

Autor Vereador Gladston Gabriel da Silva – Gladston Enfermeiro - Aprovado em turno único por 11 votos (ausência justificada dos vereadores Bartolomeu Ribeiro, Professora Beth, Professor Daniel, Professor Delei e Wilian de Campos).

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Nivaldo Tavares dos Santos

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

A Associação BMX de Patos de Minas, fundada em 4 de fevereiro de 2023, é uma associação esportiva, cultural e civil sem fins lucrativos, com sede na Praça Dom Eduardo, 55, Bairro Centro.

Os objetivos da associação são voltados à assistência e incentivo aos praticantes de esporte, quais sejam, “PumpTrack”, skate, patins, ciclismo, MTB, free style, dirt jump, downhill (DH), motocross (MX), rally, passeio ciclístico, four-cross e em especial o bicicross, nas modalidades corrida e manobra, representados pela sigla BMX.

Além dos objetivos aos praticantes do esporte, destaca-se, também:

  • Motivar e realizar aulas gratuitas para a prática e aprendizado do ciclismo, associando metas educacionais com atividades esportivas;
  • Desenvolver e fomentar projetos e programas como forma de educação, lazer e inclusão de crianças, adolescentes, adultos e grupos com necessidades especiais;
  • Realizar eventos culturais, esportivos, sociais e promocionais;
  • Incentivar e divulgar o respeito pela ecologia e conservação do meio ambiente;

Zelar pela defesa dos direitos da criança e do adolescente”.

* 5742/2023 Declara de utilidade pública a Caixa Escolar Professora Guiomar Mundim da Fonseca.

Autor Vereador João Batista Gonçalves - Cabo Batista - Aprovado em turno único por 11 votos (ausência justificada dos vereadores Bartolomeu Ribeiro, Professora Beth, Professor Daniel, Professor Delei e Wilian de Campos).

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Nivaldo Tavares dos Santos

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

A Caixa Escolar Professora Guiomar Mundim da Fonseca é uma associação civil sem fins econômicos, com objetivo de gerenciar recursos financeiros necessários à realização de projetos e atividades educacionais do Centro Municipal de Educação Infantil - CMEIProfessora Guiomar Mundim da Fonseca”.

* 5743/2023 ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 8.383, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR REPASSES FINANCEIROS DE SUBVENÇÕES, CONTRIBUIÇÕES, AUXÍLIOS E OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS”, AO TEMPO EM QUE AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO QUE MENCIONA.

AUTOR Executivo Municipal – Aprovado em 1º e 2º turnos por 11 votos (ausência justificada dos vereadores Bartolomeu Ribeiro, Professora Beth, Professor Daniel, Professor Delei e Wilian de Campos).

PROJETOS PAUTADOS PARA VOTAÇÃO EM 2º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DO MÉRITO DAS PROPOSIÇÕES)

* 5691/2023 Altera o Anexo I da Lei nº 8.383, de 26 de dezembro de 2022, que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas” ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona (Contribuição à Confederação Nacional de Municípios – CNM e à Frente Nacional de Prefeitos).

Autor Executivo Municipal - Aprovado em 2º turno por 10 votos (voto contrário do vereador Vitor Porto; e ausência justificada dos vereadores Bartolomeu Ribeiro, Professora Beth, Professor Daniel, Professor Delei e Wilian de Campos).

Relator do parecer da COFT sobre o projeto: vereador Ezequiel Macedo Galvão

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

O presente Projeto de Lei visa a alteração do Anexo I da Lei nº 8.383, de 26 de dezembro de 2022, que autoriza o Executivo a efetuar repasses financeiros às entidades, uma vez que o Município necessita desta adequação para atender a inclusão de entidades.

Através dos Processos Digitais nº 11447-23-PAT-INT e 11452-23-PAT-INT, ambos de 11 de abril de 2023, a Secretaria Municipal de Governo solicitou a inclusão de repasse financeiro para formalização de parceria, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e a Confederação Nacional de Municípios (CNM), no valor de R$ 37.788,00, e a Frente Nacional de Prefeitos (FNP), no valor de R$ 80.962,00, totalizando a quantia de R$ 118.750,00 (cento e dezoito mil setecentos e cinquenta reais), distribuídos em contribuições.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) é Entidade Civil, sem fins lucrativos e de utilidade pública, fundada em 8 de fevereiro de 1980, com sede em Brasília (DF) no SGAN 601 Módulo N, CEP: 70.830-010 - CNPJ n.º 00703157/0001-83. Possui uma história de 43 anos de serviços prestados ao municipalismo. Tem sua diretoria eleita e empossada nos termos estatutários, integrada por prefeitos e ex-prefeitos vinculados às entidades estaduais de municípios.

O objetivo maior da CNM é consolidar o movimento municipalista, fortalecer a autonomia dos Municípios e transformar nossa entidade em referência mundial na representação municipal, a partir de iniciativas políticas e técnicas que visem à excelência na gestão e à qualidade de vida da população.

A Frente Nacional de Prefeitos (FNP), fundada em 1989, é a única entidade municipalista nacional dirigida exclusivamente por prefeitas e prefeitos em exercício dos seus mandatos. Reúne todas as capitais e os municípios com mais de 80 mil habitantes. Com tendência crescente, são 415 médias e grandes cidades, onde vivem 61% dos brasileiros e são produzidos 74% do Produto Interno Bruto (PIB) do país – dados de 2021. A entidade é organizada em diretoria executiva, vice-presidências temáticas, por faixa populacional, estaduais e um conselho fiscal. Tem como missão zelar pelo princípio constitucional da autonomia municipal, visando garantir a participação plena e imprescindível dos municípios no pacto federativo.

Portanto, a formalização das parcerias em referência será de grande valia para Patos de Minas, vez que estará representado por entidades que lutam pelo desenvolvimento dos municípios brasileiros e melhoria da qualidade de vida da população”.

* 5713/2023 Dispõe sobre a disponibilização e identificação de brinquedos adaptados para crianças com deficiência ou com mobilidade reduzida em espaços públicos no município de Patos de Minas; e dá outras providências.

Autor Vereador Ezequiel Macedo Galvão Aprovado em 2º turno por 11 votos (ausência justificada dos vereadores Bartolomeu Ribeiro, Professora Beth, Professor Daniel, Professor Delei e Wilian de Campos).

Relatora do parecer da CDHSP2 sobre o projeto: vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Prof.ª Beth

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

A matéria legislativa visa promover a melhoria na qualidade de vida das crianças com deficiência ou com mobilidade reduzida, bem com a sua inclusão social no seu dia a dia, por meio da instalação de brinquedos adaptados, em áreas públicas destinadas ao lazer, em favor dessas crianças.

Isso porque, temos vistos alunos da APAE em praças públicas de Patos de Minas sem terem ou poderem usar os parques infantis, porque os parquinhos não são adaptados para as suas respectivas deficiências. Diante dessa grande necessidade, o Município não pode ficar inerte, na medida em que algo tem que ser feito para melhorar a qualidade de vida dessas pessoas.

Nesse sentido, cumpre salientar que há estudos indicando que o ato de brincar traz diversos benefícios para as crianças, dentre elas permite o autoconhecimento, estimula as competências, gera resiliência, melhora a atenção e concentração, melhora a expressividade, incita à criatividade, desenvolve laços afetivos, aprende a viver em sociedade, melhora a saúde e muitos outros benefícios.

Entretanto, para que isso se torne eficaz, é fundamental um ambiente adequado, onde se tenha segurança, proteção e acessibilidade, de tal forma que a instalação/adequação de brinquedos adaptados nos parquinhos e área de esporte e lazer permite que a criança com deficiência, em geral mais retraída devido à dependência motora ou mental, desfrute do prazer de brincar.

Dessarte, ao garantir o direito de brincar, o Município contribui para o desenvolvimento de uma criança, bem como atende ao prescrito no Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu art. 16, IV, que estabelece que a criança tem o direito a brincar, praticar esportes e se divertir.

Por conseguinte, o ato de brincar possui efeito biológico e psíquico estimulante, contribuindo positivamente com o crescimento pessoal. Os lugares de uso público devem, de fato, possibilitar que esses locais possam ser acessados e frequentados indistintamente por todos os cidadãos.

Portanto, este projeto de lei tem o intuito de ampliar/melhorar o uso de praças e parquinhos infantis, por parte da criança com deficiência e/ou com mobilidade reduzida, mediante disponibilização de brinquedos acessíveis, adaptados e desenvolvidos para o lazer e recreação dessas crianças que, na maioria das vezes, são prejudicados por não contarem com espaços públicos adaptados e outras garantias. ”.

* 5723/2023 Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2024.

Autor Executivo Municipal Aprovado em 2º turno por 11 votos (ausência justificada dos vereadores Bartolomeu Ribeiro, Professora Beth, Professor Daniel, Professor Delei e Wilian de Campos).

Relator do parecer da CFOT3 sobre o projeto: vereador Ezequiel Macedo Galvão

Observação: O autor da emenda apresenta a seguinte justificativa:

O projeto em questão objetiva fixar as diretrizes orçamentárias para a elaboração do orçamento municipal a ser executado no exercício de 2024, e traz, ainda, disposições relativas às metas gerais da Administração, à legislação tributária e à administração da dívida, tudo em consonância com os princípios constitucionais e a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Com efeito, dá-se efetivo cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, Constituição Federal, na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 e no art. 108, § 1º da Lei Orgânica do Município”.

PROJETOS COM ADIAMENTO DE VOTAÇÃO E SOB VISTA:

907/2023 Dispõe sobre o Código de Obras do Município de Patos de Minas.

Autor Executivo Municipal

Sob vista do Vereador José Eustáquio de Faria Junior em 6.7.2023 (fase 1º turno)

5258/2021 Dispõe sobre a instalação de mata-burros nas vias rurais do Município de Patos de Minas.

Autor Vereador José Luiz Borges Júnior

Adiamento de votação, solicitado pelo vereador João Batista Gonçalves – Cabo Batista, em 22.6.2023 (fase 1º turno)

5629/2023 Dispõe sobre a obrigatoriedade de os pais de crianças e adolescentes em idade de vacinação, ou de seus responsáveis, apresentarem, no ato da matrícula na rede municipal de educação, Caderneta de Saúde da Criança contendo o registro da aplicação das vacinas obrigatórias à sua idade; e dá outras providências.

Autora Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Profª. Beth

Sob vista do Vereador Wanderlei Rodrigues Resende em 1º.6.2023 (fase 1º turno)

* PROJETO DE RESOLUÇÃO - Mantido sob vista do vereador José Luiz.

325/2023 Extingue e cria os cargos públicos que menciona.

Autora Mesa Diretora

Sob vista do Vereador José Luiz Borges Júnior 6.7.2023 (fase turno único)

INDICAÇÕES – Aprovadas por 10 votos (ausência dos vereadores José Eustáquio, Bartolomeu Ribeiro, Professora Beth, Professor Daniel, Professor Delei e Wilian de Campos).

Nº/AUTOR ASSUNTO

185/2023 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de travessia elevada em frente à Escola Municipal Professor Aristides Memória - CAIC, localizada na rua Jarí, nº 2-146, no Bairro Jardim Esperança.

Autor Vereador José Eustáquio de Faria Junior

186/2023 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de travessia elevada em frente ao Centro Municipal de Educação Infantil Tia Nicinha, localizado na Rua Crepúsculo, nº 90, Bairro Jardim Panorâmico.

Autor Vereador José Eustáquio de Faria Junior

187/2023 Ao Prefeito Municipal, indicando a urbanização, com instalação de toda a estrutura física, incluindo academia ao ar livre, parquinho infantil, mesinhas e assentos, lixeiras, iluminação e arborização na rotatória localizada entre as ruas Antônio Amâncio Filho e São Geraldo, no bairro Nossa Senhora de Fátima.

Autor Vereador José Eustáquio de Faria Junior

188/2023 Ao Prefeito Municipal, indicando a duplicação e construção de calçadas na Avenida Afonso Queiroz, no trecho entre a rotatória do bairro Jardim Panorâmico e a BR-354.

Autor Vereador José Luiz Borges Júnior

189/2023 À Deputada Estadual Ludimila Falcão, indicando que viabilize junto ao Governo Estadual o recapeamento/reconstrução da LMG 743 no trecho que liga a Comunidade de Leal ao Distrito de Major Porto, no município de Patos de Minas.

Autor Vereador Itamar André dos Santos

Coautor Vereador João Batista Gonçalves – Cabo Batista

190/2023 Ao Prefeito Municipal, indicando que viabilize junto ao governo do Estado de Minas Gerais, as doações de Escolas Estaduais desativadas nos Povoados e Distritos do município, para os CDC’s (Conselho de Desenvolvimento Comunitário).

Autor Vereador Itamar André dos Santos

191/2023 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de meio-fio na Rua Elisa Rodrigues Lucas, bairro Planalto.

Autor Vereador Nivaldo Tavares dos Santos

192/2023 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de uma cobertura no parquinho infantil da Escola Municipal Cônego Getúlio, localizado no Distrito de Pilar.

Autor Vereador Nivaldo Tavares dos Santos

193/2023 Ao Prefeito Municipal, indicando a intermediação junto às operadoras de telefone, a melhoria do sinal no bairro Boa Vista.

Autor Vereador José Luiz Borges Júnior

194/2023 Ao Prefeito Municipal, indicando a elaboração de projeto para construção de guaritas de ônibus e posterior parceria público-privada para a execução.

Autor Vereador José Luiz Borges Júnior

MOÇÃO DE APLAUSOS – Aprovada por 11 votos (ausência justificada dos vereadores Bartolomeu Ribeiro, Professora Beth, Professor Daniel, Professor Delei e Wilian de Campos).

034/2023 Ao peão Lucas Paulo Magalhães, competidor em touros em Rodeios de Patos de Minas e região, o qual foi semifinalista na Fenamilho 2023.

Autor Vereador Nivaldo Tavares dos Santos

MOÇÕES DE PESAR

012/2023 Legislativo Municipal

Altino Caixeta Nascentes

Angélica de Magalhães Amorim

Bras Eustáquio Rosa

Cesar Paulo de Maraes

Danielle Aparecida da Silva Leite

Davi Amorim Ferreira Gomes

Efigênia Maria de Oliveira

Eugênio Pacceli Silveira Cyrino

Evando Machado

Guilherme Pereira de Brito

Haroldo Rodrigues Silva

Henriqueta Barbosa de Oliveira

Irani Maria Xavier

Jaci Batista Gomes dos Santos

João Vicente Deocleciano Pacheco

José Nascimento da Silva

José Salustiano de Albuquerque

Josefa Pereira da Silva

Manoel Pereira Cardoso

Maria Aparecida de Jesus Silva

Maria Aparecida de Oliveira Silva

Maria Caixeta da Silva

Maria Cicera Fernandes Souza

Maria da Dores Peres Ribeiro

Maria Elda Pereira

Maria Luiza Horta Palhares Pereira

Mariana Freitas Pacheco

Marta Maria de Melo

Olívio Luciano de Oliveira

Osmildo Sousa da Silva

Rejane Cristina da Silva

Ronaldo Camilo da Silva

Sandoval de Souza Ribeiro

Sebastiana Ferreira dos Santos Silva

Sebastião Braga Duarte

Vanilda Silva

Waldemar Francisco de Souza

1CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Itamar André dos Santos – PATRIOTA e Nivaldo Tavares dos Santos – PSD; e pelos suplentes Vicente de Paula Sousa – DEM e Mauri Sérgio Rodrigues – MDB

1CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Itamar André dos Santos – PATRIOTA e Nivaldo Tavares dos Santos – PSD; e pelos suplentes Vicente de Paula Sousa – DEM e Mauri Sérgio Rodrigues – MDB

1CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Itamar André dos Santos – PATRIOTA e Nivaldo Tavares dos Santos – PSD; e pelos suplentes Vicente de Paula Sousa – DEM e Mauri Sérgio Rodrigues – MDB

1CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Itamar André dos Santos – PATRIOTA e Nivaldo Tavares dos Santos – PSD; e pelos suplentes Vicente de Paula Sousa – DEM e Mauri Sérgio Rodrigues – MDB

1CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Itamar André dos Santos – PATRIOTA e Nivaldo Tavares dos Santos – PSD; e pelos suplentes Vicente de Paula Sousa – DEM e Mauri Sérgio Rodrigues – MDB

1CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Itamar André dos Santos – PATRIOTA e Nivaldo Tavares dos Santos – PSD; e pelos suplentes Vicente de Paula Sousa – DEM e Mauri Sérgio Rodrigues – MDB

2 CDHSP - Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Segurança Pública, composta pelos vereadores José Luiz Borges Júnior – PODEMOS (Presidente), Elizabeth Maria Nascimento e Silva, João Batista Gonçalves – Cabo Batista – CIDADANIA e pelos suplentes Bartolomeu Ferreira – UNIÃO BRASIL e Ezequiel Macedo Galvão – PP.

3 CFOT - Comissão de Finanças, Orçamento e Tributos, composta pelos vereadores José Carlos da Silva – UNIÃO BRASIL, Ezequiel Macedo Galvão – PP e Mauri Sérgio Rodrigues – Mauri da JL - MDB e pelos suplentes vereadores José Luiz Borges Júnior - PODEMOS e Nivaldo Tavares dos Santos – PSD.

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