SÍNTESE DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO 8º PERÍODO, DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA - DIA 10 DE AGOSTO DE 2023

 1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – art. 72, § 1º – REGIMENTO INTERNO

  • Chamada inicial - Todos os 17 vereadores presentes.
  • Oração –Vereador José Eustáquio de Faria Junior, acompanhado pelos demais vereadores e público presente.
  • Leitura e despacho de correspondências;
  • Tribuna Livre;
  • Oradores Inscritos;
  • Leitura do sumário das proposições encaminhadas à Mesa.

2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – art. 72, § 2º - REGIMENTO INTERNO

  • Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;
  • Comunicações dos Vereadores;
  • Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno).
  • Declaração da ordem do dia da reunião seguinte;
  • Chamada final

TRIBUNA LIVRE I – Duração: 15 minutos – art. 74 – Regimento Interno

* Sirley Alves Crispim e Herbert Nogueira Silva, Coordenador Regional e Chefe de Escritório do IMA, respectivamente.

Assunto: Exigência sanitária animal.

Os representantes do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA utilizaram a tribuna livre da Casa Legislativa para abordar sobre os principais serviços prestados pela autarquia estadual. Por meio de slides, expuseram a missão e a visão do órgão: a missão do IMA é “Executar políticas públicas de defesa agropecuária de forma responsável e inovadora, fortalecendo o agronegócio mineiro, em benefício da sociedade” e a visão é “Ser excelência em defesa agropecuária, projetando o agronegócio mineiro em cenário mundial”. Além disso, externaram quais são os principais beneficiários do órgão, tais como a sociedade, os produtores rurais, os profissionais e empreendedores do agronegócio, e os consumidores.

Segundo o coordenador regional, Sirley Alves Crispim, o IMA é composto por 21 coordenadorias regionais; 209 escritórios seccionais; 644 escritórios municipais (convênios com as prefeituras); 16 barreiras; contando com 1 laboratório de Saúde Animal, 1 laboratório de química agropecuária e o Parque Bolivar de Andrade, em Belo Horizonte.

Na sequência, o coordenador apresentou um vídeo institucional do IMA, que contou a história e os fatos que marcaram a autarquia. O vídeo relata a criação do Instituto, em 7 de janeiro de 1992, e a formação da primeira diretoria da autarquia, em 10 de abril do mesmo ano, demonstrando, também, a evolução história ao longo dos anos até os dias atuais. Sirley também destacou a gama de áreas em que o IMA atua. “Além de fiscalização, a gente ainda tem uma certificação de café, de produtos orgânicos, e vários programas”.

Na ocasião, o chefe de escritório do IMA, Herbert Nogueira Silva, destacou que a atuação do Instituto Mineiro de Agropecuária não é somente na fiscalização, mas também na defesa sanitária animal e vegetação, certificação, inspeção e educação sanitária. “Ações que visam controlar e evitar entrada e disseminação de pragas e doenças no território mineiro”, explicou. Conforme Herbert, para que o IMA exerça a defesa sanitária de fato, o órgão precisa ter o controle sanitário dos rebanhos e da agricultura, ter o cadastro atualizado dos públicos envolvidos, além de precisar exigir documentos sanitários e guias de trânsito animal e vegetal. “São ações que visam proteger o agro mineiro. Então não é órgão de fiscalização, e sim de defesa sanitária”, reforçou.

Já Ariane Rocha Silvestre, representante da central da empresa InpEV (Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias), de Patrocínio, destacou a importância do Projeto “Campo Limpo”, que propõe a criação do Dia Nacional do Campo Limpo. De acordo com Ariane, o InpEV é uma entidade sem fins lucrativos, que tem como objetivo promover a correta destinação das embalagens vazias de seus produtos, ajudando, assim, o Brasil a tornar-se uma referência mundial em logística reversa de embalagens vazias de defensivos agrícolas.

Segundo ela, por ação do Sistema Campo Limpo, as embalagens plásticas vazias de agrotóxicos recebem a correta destinação pós-consumo. A representante da InpEV informou que a intenção é promover o Dia Nacional do Campo Limpo no maior número de municípios possíveis, visando ao recebimento itinerante de embalagens; a concretização de ações, programas e projetos na área de educação ambiental; e a realização de campanhas educativas para que agricultores e a sociedade em geral tenham conhecimento sobre a correta devolução das embalagens de agrotóxicos. Por fim, Ariane afirmou que Patos de Minas abraçou a data, com a proposição do projeto, e pediu aos vereadores a votação favorável da matéria.

Durante toda a tribuna, os parlamentares sanaram dúvidas sobre os serviços realizados pelo IMA, manifestaram-se parceiros na preservação ambiental do Município e firmaram apoio à iniciativa do “Campo Limpo”. Posteriormente, na fase de discussão e votação dos projetos, o Projeto de Lei nº 5756/2023, de autoria do vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves, que “Institui, no Município de Patos de Minas, a “Semana Municipal do Campo Limpo”, a ser celebrada anualmente na semana do dia 18 (dezoito) de agosto de cada ano, foi aprovado em 1º e 2º turnos por 13 votos (ausência dos vereadores Bartolomeu Ribeiro, Professora Beth e Wilian Campos).

TRIBUNA LIVRE II – Duração: 15 minutos – art. 74 – Regimento Interno

* Equipe do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Alto Paranaíba -CISPAR

Assunto: Serviço itinerante e gratuito de castração de animais - Projeto Castramóvel do Cispar.

Também fez uso da tribuna livre o secretário-executivo Pedro Rogério Pinheiro, abordando o serviço itinerante e gratuito de castração de animais - Projeto Castramóvel do Cispar. Segundo ele, Cispar é um consórcio que executa diversas atividades dos Municípios, as quais são melhor realizadas em conjunto do que individualmente. “O Cispar de Patos de Minas é referência nacional, recebendo visitas de diversos outros municípios”, destacou.

Pedro Pinheiro também informou que o Cispar foi criado em 2013, sendo composto por 20 municípios do Alto Paranaíba e Norte de Minas, desenvolvendo, dentre outros, projeto de licenciamento ambiental e Serviço de Inspeção Municipal. Ele informou, ainda, que atualmente o CISPAR está com dois novos projetos: o Castramóvel e o Central de Compras Compartilhadas, e apresentou os novos programas que serão criados: Procon Regional, Escola de Governo, SIM Vegetal, Apicultura, Casa da Mulher, Controle de Zoonoses, Resíduos Sólidos (UTM, Modelagem).

Segundo Pedro Pinheiro, “uma das vantagens do Consórcio é que o custo dos projetos é rateado entre os municípios”, citou. Além disso, reforçou que o castramóvel foi conseguido por meio de emenda parlamentar, e explicou que o trailer, que contará com dois veterinários, ficará uma semana em cada Município, com a proposta de castração de 80 animais por semana, sendo 20 por dia, de segunda a quinta, e plantão na sexta, sábado e domingo. Conforme explicou o secretário-executivo, nos dias de plantão, poderá haver também a microchipagem de animais. “A intenção é que o projeto atenda especialmente as pessoas de baixa renda e os animais de rua, sendo que a castração só poderá ser feita quando há um tutor que se responsabilize pelos cuidados pós-operatórios do animal”, frisou.

Ademais, Pedro informou que são 20 municípios consorciados e que será dada prioridade para os Municípios que mais precisarem dos serviços. Ainda segundo o secretário, os municípios maiores poderão receber visitas do castramóvel mais de uma vez, de acordo com a necessidade do local.

Os vereadores também fizeram várias perguntas durante a tribuna, as quais foram prontamente respondidas pelo secretário-executivo Pedro Rogério Pinheiro.

PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO

(DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES):

PROJETOS DE RESOLUÇÃO

* 325/2023 Extingue e cria os cargos públicos que menciona.

Autora Mesa Diretora – Aprovado em turno único por 15 votos favoráveis; voto contrário do vereador José Luiz.

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Ezequiel Macedo Galvão

Observação: Os autores do projeto apresentam a seguinte justificativa:

Por meio do processo digital – Memorando nº 23 – a Controladoria Interna da Câmara Municipal orientou a Mesa Diretora a proceder com a separação da Divisão de Compras e Licitações em Divisão de Compras e Divisão de Licitações e Contratos, uma, vez que se tratam de atribuições complexas e distintas, e, principalmente pela necessidade de atendimento aos princípios constitucionais da eficiência e da segregação de funções (art. 5º da Lei 14.133/2021).

O novo regramento trazido pela Lei nº 14.133/2021, que estabeleceu a necessidade de segregar as funções, objetiva prevenir erros, omissões, fraudes e o uso irregular de recursos públicos por meio da repartição de funções essenciais para a formação e o desenvolvimento das contratações, impedindo que um mesmo agente público seja responsável por atividades incompatíveis, tais como executar e fiscalizar uma mesma atividade.

A orientação da Controladoria Interna foi reforçada pela Divisão de Contabilidade, que procedeu com a realização da estimativa do impacto orçamentário-financeiro.

Busca-se, com a adequação proposta, garantir que um servidor participe do procedimento de compras, e outro participe do procedimento licitatório”

* 326/2023: Institui o Programa “Câmara sem Papel”, por meio da informatização do processo legislativo e do gerenciamento eletrônico de documentos.

AUTOR Vereador José Luiz Borges Júnior – O projeto recebeu parecer da CLJR e da Procuradoria Jurídica pelo arquivamento, entendendo que a matéria não atende aos requisitos constitucionais e legais, nos termos dos artigos 46 e 47 do Regimento Interno. Assim, a Presidência da Casa indeferiu a tramitação do projeto e abriu prazo de 5 dias úteis para apresentação de recurso pelo autor.

PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR:

* EMENDA MODIFICATIVA 03 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 907/2023 -Modifica o inciso I do art. 111 do Projeto Lei Complementar 907/2023, que “Institui o Código de Obras do Município de Patos de Minas e dá outras providências”.

Sob vista do vereador Professor Daniel.

“Art. 111…………………………………………………………..

I – O rebaixamento de meio-fio deverá ter a extensão mínima de 2,40 m (dois metros vírgula quarenta centímetros) e no máximo 50% da testada do terreno, podendo ter mais de um acesso, sendo que a distância mínima entre dois acessos, em um mesmo lote, será de 5,20 m (cinco metros vírgula vinte centímetros).

Autora Comissão de Urbanismo, Trânsito e Transportes - CUTT

Relator do parecer da CLJR1 sobre a emenda: vereador Nivaldo Tavares dos Santos

Observação: Os autores da emenda apresentam a seguinte justificativa:

A proposição se faz necessária, tendo em vista que o rebaixamento do meio-fio deverá ter extensão mínima de 2,40 m (dois metros vírgula quarenta centímetros), para que seja possível ter mais de um acesso, sendo que a distância mínima entre dois acessos, em um mesmo lote será de 5,20 m (cinco metros vírgula vinte centímetros).

Dessa forma, o lote com testada de 10 m (dez metros) poderá ter 2 acessos”.

* 924/2023 Institui o Código de Defesa do Empreendedor, dispondo sobre normas relativas à livre iniciativa, ao livre exercício de atividade econômica e à atividade regulatória do Município Patos de Minas.

Autoria Vereador José Luiz Borges Júnior – Aprovado em 1º turno por 16 votos.

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Nivaldo Tavares dos Santos

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“Em sessão ordinária da Câmara Municipal, o assessor de Desenvolvimento Econômico do Município de Patos de Minas utilizou a tribuna livre, fazer a prestação de contas da Feira de Empreendedorismo “Vem pra Minas/Vem pra Patos”.

Segundo informado, contamos com a participação de mais de 2000 mil visitantes, incluindo representantes de países do exterior, em três dias de eventos, com a realização de muitas oficinas, mais de 246 negociações e mais de 46 milhões de reais em expectativa de negócios, com mais de 20 empresas participantes e mais de 500 empresas presentes.

Levando esse fato em consideração e não deixando de consignar que a ideia da presente proposta legislativa nasceu de uma harmonia existente entre Poder Executivo e Legislativo Patense no sentido de buscar o melhor para o cidadão patense, apresentamos o projeto de lei idealizado, em primeiro momento pelo vereador Ander Vechi, da cidade de Brusque Santa Catarina.

Similarmente ao Código de Defesa do Consumidor, que protege o consumidor nas relações de consumo, o Código de Defesa do Empreendedor pretende atuar na proteção aos empreendedores.

Assim, pretende-se implementar facilidade para abertura de empresas, baixar custo de atos de liberação e funcionamento, fiscalizar de forma orientadora e com garantia de contraditório, entre outras propostas.

Nesse sentido, e considerando que nossa cidade vem se tornando referência em crescimento, desenvolvimento e qualidade de vida, facilitar a vida do empreendedor é uma obrigação”.

* 927/2023 Fixa vencimentos, altera e acrescenta níveis salariais dos cargos públicos da Câmara Municipal que especifica.

Autora Mesa Diretora – Aprovado em 1º turno por 13 votos (ausência dos vereadores Professora Beth, Bartolomeu Ribeiro e José Luiz) e aprovado em 2º turno por 13 votos (ausência dos vereadores Bartolomeu Ribeiro, Professora Beth e Wilian Campos).

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Nivaldo Tavares dos Santos

PROJETOS DE LEI :

* 5629/2023 Dispõe sobre a obrigatoriedade de os pais de crianças e adolescentes em idade de vacinação, ou de seus responsáveis, apresentarem, no ato da matrícula na rede municipal de educação, Caderneta de Saúde da Criança contendo o registro da aplicação das vacinas obrigatórias à sua idade; e dá outras providências.

Autora Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Profª. Beth – Sob vista do vereador Bartolomeu Ribeiro.

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Ezequiel Macedo Galvão

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

O projeto de lei que ora apresentamos pretende ser mais um recurso para incitar pais e responsáveis a vacinarem regularmente suas crianças e adolescentes. A exigência da apresentação da Caderneta de Saúde atualizada da criança ou do adolescente no ato da matrícula ou da renovação da matrícula, na rede municipal de educação, deve-se, em especial, aos cuidados redobrados que essa fase requer.

Cumpre salientar que, por ser um importante instrumento de vigilância sanitária para controle epidemiológico e prevenção de doenças infectocontagiosas, a Caderneta de Saúde da Criança cumpre várias funções, constituindo, inclusive, um recurso pedagógico.

Isso porque ela traz informações sobre cuidados gerais relacionados com o desenvolvimento sico e emocional da criança e do adolescente, tais como registro civil, alimentação, vacinação, crescimento e desenvolvimento, além de informações sobre os direitos da criança, do adolescente e dos pais, sinais de perigo de doenças, prevenção de acidentes e violências.

Assim sendo, tornar obrigatória a apresentação da Caderneta de Saúde da Criança ou do adolescente no ato da matrícula na rede municipal de ensino é uma forma de reforçar ainda mais a importância deste documento e dos benefícios da vacinação, além de trazer a escola mais perto dos responsáveis no cuidado da saúde.

Portanto, devido à importância deste projeto de lei, conto com a aprovação da matéria legislativa pelos nobres pares.”

* 5632/2023 Cria, na rede municipal de ensino, o programa de fornecimento de merenda escolar diferenciada aos estudantes hiperglicêmicos, hipoglicêmicos e celíacos; e dá outras providências.

Autora Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Profa. Beth – Sob vista do vereador Professor Delei.

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Itamar André dos Santos

Observação: A autora do projeto apresenta a seguinte justificativa:

A ideia de elaboração deste projeto de lei surgiu, inicialmente, a partir das demandas que chegam ao gabinete, que, neste caso particular, objetivam disponibilizar, em todas as escolas da rede pública municipal de Patos de Minas, merenda escolar diferenciada aos alunos clinicamente diagnosticados como diabéticos, hiperglicêmicos e celíacos (pessoas com intolerância permanente ao glúten), matriculados.

É importante ressaltar que, para muitas crianças, a merenda servida na escola é uma das principais refeições do dia, e que é dever do poder público disponibilizar uma alimentação saudável, em atenção às condições de saúde dos estudantes, especialmente considerando que a ingestão de alimentação errada pode acarretar diversos problemas de saúde e, inclusive, levar a criança e o adolescente a óbito. Além disso, é importante levar em conta que a obesidade está em crescimento, principalmente com a padronização de hábitos que estimulam o consumo de frituras, gorduras saturadas, bebidas e alimentos industrializados, entre outros.

Dessa forma, a alimentação especial será orientada e supervisionada por nutricionistas do Município. Nesse sentido, a responsabilidade técnica pela alimentação escolar cabe ao nutricionista responsável, compreendendo o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura e os hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para o crescimento e desenvolvimento dos alunos e para a melhoria do rendimento escolar.

Portanto, esta proposição visa instrumentalizar a Secretaria Municipal de Educação com um programa específico para que os alunos matriculados na rede municipal de ensino recebam merenda escolar diferenciada. Isso posto e por acreditar que, ao ser implantado, o referido programa melhorará o bem-estar dos estudantes e evitará, consequentemente, problemas de saúde futuros mais graves, conto com apoio dos nobres pares desta Casa de Leis mediante a aprovação deste projeto de lei”.

* 5705/2023 Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Patos de Minas, a Feira de Negócios e Tecnologia do Cerrado Mineiro - FENAMINAS.

Autor Vereador Gladston Gabriel da Silva - Gladston Enfermeiro – Aprovado em 1º turno por 16 votos e aprovado em 2º turno por 13 votos (ausência dos vereadores Bartolomeu Ribeiro, Professora Beth e Wilian Campos).

- Emenda 1: Rejeitada por 12 votos a 3. Votaram contra a emenda os vereadores Bartolomeu Ribeiro, Itamar André, Cabo Batista, Mauri da JL, Vicente de Paula, Professor Delei, Ezequiel Macedo, Ivan Rosa, Carlito, Nivaldo Tavares, Vitor Porto e Wilian Campos. Votaram a favor da emenda os vereadores Professor Daniel, Professora Beth e José Luiz. Ausência do vereador José Eustáquio.

- Emenda 2: Aprovada por 14 votos favoráveis a 2 votos contrários. Votaram a favor da emenda os vereadores Bartolomeu Ribeiro, Professora Beth, Itamar André, Cabo Batista, José Eustáquio, Professor Delei, Professor Daniel, Ezequiel Macedo, Ivan Rosa, Carlito, José Luiz, Nivaldo Tavares, Vitor Porto e Wilian Campos. Votaram contra a emenda os vereadores Mauri da JL e Vicente de Paula.

 

* 5721/2023 Dispõe sobre a obrigatoriedade de os bares, lanchonetes, restaurantes e estabelecimentos comerciais similares oferecerem ao consumidor comanda individual destinada ao controle do consumo e a manterem, em seu interior e à disposição dos consumidores, o cardápio impresso; e dá outras providências.

Autora Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Profª Beth – Projeto rejeitado por 10 votos a 6. Votaram contra o projeto os vereadores Bartolomeu Ribeiro, José Eustáquio, Mauri da JL, Vicente de Paula, Professor Delei, Ivan Rosa, Carlito, José Luiz, Nivaldo Tavares e Wilian Campos. Votaram a favor do projeto os vereadores Professora Beth, Itamar André, Cabo Batista, Professor Daniel, Ezequiel Macedo e Vitor Porto.

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Itamar André dos Santos

Observação: A autora do projeto apresenta a seguinte justificativa:

Tem se tornado uma prática bastante comum, especialmente após a retomada dos atendimentos presenciais (período pós-pandemia), a disponibilização de cardápios no formato exclusivamente digital nos restaurantes, lanchonetes, bares e congêneres.

De fato, a apresentação do cardápio virtual traz suas vantagens para esses estabelecimentos, como o dinamismo na inserção e exclusão de itens, a rapidez na atualização de preços e a facilidade na descrição das informações nutricionais dos alimentos ofertados.

No entanto, essa comodidade, que pode estar aliada, eventualmente, a uma redução de custos na apresentação do cardápio, tem estimulado, cada vez mais, estabelecimentos a abolirem os cardápios tradicionais (físicos) e, como consequência, gerado vários transtornos para os consumidores.

É que a disponibilização do cardápio virtual, muitas vezes, ocorre por meio da utilização de links e QR-codes, o que obriga o cliente a utilizar os seus próprios dispositivos eletrônicos (celulares, tablets, etc) para acessá-lo.

Com isso, os clientes que tenham um celular com menor capacidade de processamento ou com uma tela de menor dimensão, assim como aqueles que não são familiarizados com tecnologias digitais e os que, por qualquer razão, não possuam dispositivo eletrônico que permita o acesso ao cardápio ofertado virtualmente ficam impedidos de visualizar as opções de refeições e bebidas servidas no local e os respectivos preços cobrados.

De igual forma, é o transtorno causado pelos estabelecimentos com a cobrança do consumo por mesa e não por pessoa, uma vez que essa “política” acaba beneficiando tão-somente o estabelecimento, pois dificulta o controle de consumo por partes das pessoas presentes.

É importante mencionar que, muitas vezes, os consumidores, comemorando aniversários ou apenas reunindo amigos, reservam mesas em grupos, o que acaba dificultando a conferência do que cada um efetivamente consumiu e, muitas vezes, o responsável pela mesa se vê coagido a pagar pelo consumo excessivo supostamente feito pelos demais membros do grupo, mesmo ante sua não confirmação.

Dessa forma, insta mencionar que meu gabinete recebeu o Ofício n.º 50/2023 do Procon Patos de Minas, apresentando toda a situação e sugerindo a criação legislativa, conforme anexo.

Por essa razão e convicta de que a iniciativa contribuirá positivamente para a proteção dos consumidores, conto com o apoio dos nobres pares para a célere aprovação desta matéria legislativa.”

* 5737/2023 Dispõe sobre a apresentação da declaração de não utilização de trabalho em condições análogas à escravidão em sua cadeia produtiva, por parte dos licitantes que participem de contratações e convênios com a Administração Pública do Município de Patos de Minas.

Autoria Vereador José Luiz Borges Júnior – Aprovado em 1º turno por 14 votos (ausência dos vereadores Professora Beth e Bartolomeu Ribeiro).

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Ezequiel Macedo Galvão

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

Nos termos do artigo 149 do Código Penal, são elementos que caracterizam a redução à condição análoga à de escravo a submissão a trabalhos forçados ou a jornadas exaustivas, a sujeição a condições degradantes de trabalho e a restrição de locomoção do trabalhador.

No campo normativo brasileiro, a alteração do conceito de trabalho escravo contemporâneo trazida pela Lei n.º 10.803/2003 - Código Penal, em seu artigo 149, representa um grande ganho no combate a essa mácula social, pois transcendeu a necessidade de ausência de liberdade para sua caracterização, ampliando a tipificação penal para hipóteses de submissão a condições degradantes de trabalho, jornadas exaustivas ou forçadas por dívidas.

Já, no aspecto internacional, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada pela Assembleia Geral da ONU em 1948, constitui fonte motriz dos sistemas de direitos humanos, e o principal regramento de universalização da proteção do ser humano, expõe, em seus artigos IV e XXIII:

Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas”.

Toda pessoa tem direito ao trabalho, à escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego”.

A condenação dessa chaga também consta de outros documentos internacionais, como a Convenção das Nações Unidas sobre Escravatura de 1926 e a Convenção Suplementar sobra a Abolição da Escravatura de 1956.

A Convenção n.º 29 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), proposta em 1930, ratificada pelo Brasil em 25 de abril de 1957 e promulgada pelo Decreto n.º 41.721, de 25 de julho de 1957, define como trabalho forçado, em seu artigo 1º, todo e qualquer trabalho para o qual o trabalhador não pode decidir livremente se aceita a atividade.

Destaca-se, ainda, a Convenção n.º 105 da OIT de 1957, ratificada pelo Brasil, em 18 de junho de 1965, e promulgada pelo Decreto n. 58.822, de 14 de julho de 1966, que obriga os países signatários a suprimir o trabalho forçado.

Sendo assim, a prevenção é sempre a melhor iniciativa para combater o uso degradante da mão de obra, sendo necessário que as pessoas que firmam contratos de prestação de serviço publico, ou mesmo que prestem serviço à administração, sejam conscientizadas da necessidade da valorização e do cuidado com o trabalhador brasileiro”.

* 5738/2023 Estabelece a prioridade do atendimento aos pacientes em tratamento oncológico nos órgãos públicos municipais, agências bancárias, estabelecimentos comerciais, bem como a prioridade do transporte no tratamento fora do domicílio; e dá outras providências..

Autoria Comissão de Políticas Públicas e Prevenção, Combate e Enfrentamento ao Câncer – Aprovado em 1º turno por 14 votos (ausência dos vereadores Professora Beth e Bartolomeu Ribeiro).

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Itamar André dos Santos

* 5740/2023 Cria o Bairro “Chácaras Caiçaras”, definindo o seu perímetro e os respectivos logradouros.

Autoria Vereador José Eustáquio de Faria Junior – Aprovado em 1º turno por 14 votos (ausência dos vereadores Professora Beth e Bartolomeu Ribeiro).

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Ezequiel Macedo Galvão

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

O objetivo principal deste projeto é promover a adequação e ordenação territorial, reconhecendo uma área específica dentro do Bairro Caiçaras, que atualmente possui um acesso separado do restante do bairro, sem interligação direta.

Nesse sentido, a criação do Bairro "Chácaras Caiçaras" é uma medida que visa melhorar a identificação e a organização dessa região do município, levando em consideração as demandas e particularidades locais. É importante ressaltar que esse nome já é amplamente utilizado e reconhecido pela população, o que fortalece ainda mais a necessidade de sua formalização.

Além disso, a definição de um perímetro claro para o novo bairro contribuirá para uma gestão municipal mais eficiente e precisa, facilitando a implementação de políticas públicas específicas e a prestação de serviços de qualidade aos moradores da região.

Dessarte, com a criação do Bairro "Chácaras Caiçaras", também será possível fomentar o desenvolvimento urbano sustentável e promover a melhoria da infraestrutura local, como a implantação de vias públicas, praças e demais equipamentos urbanos que possam atender às necessidades da comunidade.

Dessa forma, ao aprovar este projeto de lei, estar-se-á atendendo a uma demanda legítima da população, reforçando a identidade local, melhorando a organização territorial e promovendo o desenvolvimento urbano de forma sustentável.

Portanto, visando ao bem-estar e à qualidade de vida dos cidadãos de Patos de Minas, conto com o apoio de todos os nobres vereadores para a aprovação deste projeto”.

* 5741 /2023 Obriga o Município de Patos de Minas a realizar a castração de cães e gatos em situação de rua, bem como daqueles tutelados por famílias carentes, visando ao controle populacional e ao bem-estar animal; e dá outras providências.

AUTOR José Eustáquio de Faria Junior - O projeto recebeu parecer da CLJR e da Procuradoria Jurídica pelo arquivamento, entendendo que a matéria não atende aos requisitos constitucionais e legais, nos termos dos artigos 46 e 47 do regimento interno. Assim, a presidência da Casa Legislativa indeferiu a tramitação do projeto e abriu prazo de 5 dias úteis para apresentação de recurso pelo autor.

* 5745/2023 Denomina Dona Vinca a atual Rua 13, localizada no Bairro Morada da Serra.

Autora Comissão de Legislação, Justiça e Redação – CLJR – Aprovado em turno único por 13 votos (ausência dos vereadores Bartolomeu Ribeiro, Professora Beth e Wilian Campos).

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Nivaldo Tavares dos Santos

Observação: A autora do projeto apresenta a seguinte justificativa:

A denominação ora apresentada é necessária em face da regularização de documentos perante a Prefeitura Municipal, Correios e Cartório de Registro de Imóveis, em virtude de equívoco quanto à real descrição de logradouro, conforme e-mail da Diretoria de Regulação Urbana (anexo).

Dessa forma, cumpre esclarecer que, mediante a Lei nº 6.758, de 15 de julho de 2013, houve a denominação de rua mencionada, no Bairro Morada da Serra, constando a localização das quadras 29 e 30, no setor 57, mas não a localização das demais quadras, 44 e 45. Portanto, não se trata de nova denominação, e sim de uma correção. Dessarte, a revogação da Lei n.º 6.758/2013 é necessária para o melhor ordenamento jurídico.

Servidora pública estadual, Marilda Rodrigues Chaves Gomes, conhecida Dona Vinca, nasceu em Patos de Minas, no ano de 1940, casou-se com o Sr. José Gomes Romão, casamento realizado no dia 10 de dezembro de 1960, e da união, nasceram os filhos: Fábio José Gomes, Gilberto Gomes Romão, Ricardo Afonso Gomes, Paulo Roberto Gomes, Júlio César Gomes e Frederico de Assis Gomes.

Ela faleceu em Patos de Minas, no dia 11 de setembro de 2008, aos 68 anos de idade”.

 

* 5746/2023 Denomina Rua Luiz de Santa Teresinha as Ruas 08 e 24, localizadas no Bairro Morada da Serra.

Autora Comissão de Legislação, Justiça e Redação – CLJR – Aprovado em turno único por 13 votos (ausência dos vereadores Bartolomeu Ribeiro, Professora Beth e Wilian Campos).

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Ezequiel Macedo Galvão

Observação: A autora do projeto apresenta a seguinte justificativa:

A denominação ora apresentada é necessária em face da regularização de documentos perante a Prefeitura Municipal, Correios e Cartório de Registro de Imóveis, em virtude de equívoco quanto à real descrição de logradouro, conforme e-mail da Diretoria de Regulação Urbana (anexo).

Dessa forma, cumpre esclarecer que, mediante a Lei nº 7.091, de 30 de março de 2015, houve a denominação de rua mencionada, no Bairro Morada da Serra, constando a localização das quadras 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 42, 43, 44, 45 e 46, no setor 57, mas não a localização das demais quadras 25, 26, 35, 36, 37, 38, 39, 40 e 41. Portanto, não se trata de nova denominação, e sim de uma correção. Dessarte, a revogação da Lei n.º 7.091/2015 é necessária para o melhor ordenamento jurídico.

Luiz de Santa Terezinha do Menino Jesus nasceu no dia 24 de julho de 1924, na cidade de Serro-MG, filho de Hegina da Silva.

Em 1947, com 23 anos de idade, chegou a Patos de Minas, onde conheceu a Senhora Terezinha Damas Paulino, com quem casou em 1951 e tiveram 6 filhos: Maria Terezinha da Silva, Lúcia Silva, José Luiz da Silva, João Batista da Silva, Afonso Batista da Silva e Aparício Silva. A família que constituiu não conheceu ou teve contato com seus parentes que ficaram em Serro, por motivos desconhecidos.

Senhor Luiz era pedreiro e, como naquela época, esses profissionais eram poucos, ele era muito requisitado já que, em construção civil fazia de tudo, carpintaria, arremates, pinturas... da base ao acabamento. Ajudou a construir diversas obras tanto na cidade como na zona rural. Já na década de 70, abriu uma pequena fábrica de pré-moldados, na qual, com a ajuda dos filhos mais velhos, fabricava muros pré-moldados, blocos de cimento, entre outras coisas.

Pessoa muito alegre, bastante religiosa, católico e vicentino, Luiz deixou bons exemplos para os filhos. Faleceu em Patos de Minas, no dia 12 de abril de 2009, aos 84 anos de idade”.

* 5747/2023 Denomina Gaspar Souto de Magalhães a atual Rua 6D, localizada no Bairro Alto da Serra.

Autora Comissão de Legislação, Justiça e Redação – CLJR – Aprovado em turno único por 13 votos (ausência dos vereadores Bartolomeu Ribeiro, Professora Beth e Wilian Campos).

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Itamar André dos Santos

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

A denominação ora apresentada é necessária em face da regularização de documentos perante a Prefeitura Municipal, Correios e Cartório de Registro de Imóveis, em virtude de equívoco quanto à real descrição de logradouro, conforme e-mail da Diretoria de Regulação Urbana (anexo).

Dessa forma, cumpre esclarecer que, mediante a Lei nº 7.439, de 23 de fevereiro de 2017, houve a denominação de rua mencionada, no Bairro Morada do Sol, constando a localização das quadras 06, 10, 19, 20, 21 e 22, no setor 50. Porém, o certo é quadras 06, 10, 18, 19, 21 e 22 e Bairro Alto da Serra. Portanto, não se trata de nova denominação, e sim de uma correção. Dessarte, a revogação da Lei n.º 7.439/2017 é necessária para o melhor ordenamento jurídico.

Gaspar Souto de Magalhães, filho de José Souto de Lima e Maria Souto de Lima, nasceu em Lagoa Formosa em 28/12/1950. Foi criado no município de Lagoa Formosa até seus 13 anos. Após essa idade, foi em busca de conhecimento e trabalho em cidades vizinhas e distantes.

Aos seus 20 anos, de volta a sua região natal, conheceu a sua esposa Cleunice Magalhães de Matos, dando início a sua família com 05 filhos, sendo eles: Carlos Alberto de Magalhães (Carlin), Cássio Souto de Magalhães, Carla Eloisa Magalhães Alves, André Alan de Magalhães e Michele Daiane de Magalhães.

Em 1982, veio morar em Patos de Minas, época em que adquiriu o “Bar e restaurante Vera Cruz”, na Rua Doutor Marcolino, em frente ao Hospital Vera Cruz, tirando dali sua renda para educar e criar sua família.

No simples comércio, sempre conquistava, com sua humildade e simplicidade, novas amizades. Além disso, Gaspar foi agricultor dentro do município de Patos de Minas.

Ele pertencia à Igreja Católica, teve oportunidade de fazer o Encontro de Casais com Cristo (ECC) na Igreja Catedral de Santo Antônio em 1993, e fez parte do grupo do Cursilho. Constantemente, participava e ajudava nas festividades da comunidade, assim como mantinha suas orações no grupo do Terço dos Homens.

Em 2005, cansado de tanta correria e atividades diárias na cidade, mudou-se com sua esposa para uma das suas fazendas em “Campo Alegre”, onde viveu por 10 anos. Posteriormente, apresentou e descobriu uma patologia cardíaca em um susto com uma síncope em sua casa. Diante disso, foi em busca de tratamento medicamentoso e cirúrgico em 17 de março de 2015.

No pós-cirúrgico em uma unidade hospital, não resistiu, vindo a falecer no dia 27 de março de 2015, deixando sua família com 5 filhos, 2 genros, 2 noras e 8 netos”.

* 5748/2023 Denomina Celsa Ribeiro da Cunha a unidade de saúde da família USF localizada no Bairro Abner Afonso.

Autorias Vereadores João Batista Gonçalves e Ezequiel Macedo Galvão – Aprovado em turno único por 13 votos (ausência dos vereadores Bartolomeu Ribeiro, Professora Beth e Wilian Campos).

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Vicente Paula Sousa

Observação: Os autores do projeto apresenta a seguinte justificativa:

Celsa Ribeiro da Cunha, filha de João Ribeiro da Cunha e Ana Rita Pereira, nasceu na Fazenda Santa Luzia, zona rural do Município de João Pinheiro, no dia 25 de agosto de 1947, onde morou até os 11 anos de idade, mudando-se, então, para Patos de Minas.

Ela exerceu as atividades de professora por 10 anos em escolas da zona rural, como Bebedouro das Posses e Contendas; e de auxiliar de enfermagem por 23 anos em vários postos de saúde, na cidade e na zona rural, como também no Hospital Regional Antônio Dias, de Patos de Minas.

Enfim, moradora do Bairro Abner Afonso por mais de 50 anos, Celsa se destacou como uma atuante líder comunitária, que lutou por diversas melhorias em seu bairro, entretanto travou uma luta pessoal contra o câncer, vindo, infelizmente, a falecer em Patos de Minas, no dia 31 de agosto de 2016”.

* 5750/2023 Altera o Anexo I da Lei nº 8.383, de 26 de dezembro de 2022, que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona. (Formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e a entidade Obras Sociais Eurípedes Barsanulfo (Colégio), no montante de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a serem distribuídos em “Contribuições” e “Auxílios”.).

Autor Executivo Municipal – Aprovado em 1º e 2º turnos por 13 votos (ausência dos vereadores Bartolomeu Ribeiro, Professora Beth e Wilian Campos).

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Itamar André dos Santos

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

Através do Processo Digital nº 15636-23-PAT-GOV, de 18 de maio de 2023, a Secretaria Municipal de Governo solicitou a alteração de repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e a entidade Obras Sociais Eurípedes Barsanulfo (Colégio), no montante de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a serem distribuídos em “Contribuições” e “Auxílios”.

Os recursos ordinários para este repasse são de origem da União (emendas parlamentares), conforme se segue:

R$ 30.000,00 – Dep. Federal Zé Vítor

R$ 50.000,00 – Dep. Federal Zé Vítor

O Colégio Eurípedes Barsanulfo (EuB) é uma instituição que visa a formação de pessoas de bem, através da educação infantil básica e gratuita. Nesse sentido, trabalha na formação de cidadãos que contribuirão para uma sociedade mais integra e justa.

A formalização desta parceria visa o custeio da reforma e ampliação do novo espaço físico do Colégio Eurípedes Barsanulfo, bem como prover as refeições essenciais para os estudantes do Colégio, além de um espaço físico limpo e agradável.

Os recursos vinculados para este repasse constam no Orçamento para a formalização de parceria, visando despesas correntes tanto de custeio quanto de capital, necessárias para o desenvolvimento das atividades da entidade”.

* 5751/2023 Altera o Anexo I da Lei nº 8.383, de 26 de dezembro de 2022, que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona. (Formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e a Associação Renasce Pindaíbas - Arpindas e o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Vieiras, no valor total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), a serem distribuídos em subvenções e auxílios).

Autor Executivo Municipal – Aprovado em 1º e 2º turnos por 13 votos (ausência dos vereadores Bartolomeu Ribeiro, Professora Beth e Wilian Campos).

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Nivaldo Tavares dos Santos

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, através do Processo Digital nº 20358-23-PAT-INT, de 4 de julho de 2023, solicitou a alteração de repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e a Associação Renasce Pindaíbas – Arpindas e o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Vieiras, no valor total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), a serem distribuídos em subvenções e auxílios.

Os recursos ordinários para este repasse são de origem do Legislativo (emendas impositivas), conforme se segue:

R$ 30.000,00 – Ver. Itamar André dos Santos

R$ 10.000,00 – Ver. João Marra

A formalização dessas parcerias visa o custeio das despesas conforme novos planos de trabalho aprovados. Haverá movimentação orçamentária para as mesmas entidades em outras modalidades de repasse sem prejuízo do valor inicial.

Destarte, tendo em conta a necessidade de adequação orçamentária e financeira para atender ao repasse, assim como considerando a legalidade e a oportunidade da matéria, segue projeto para apreciação e aprovação por esta conceituada Casa de Leis”.

* 5752/2023 Altera o Anexo I da Lei nº 8.383, de 26 de dezembro de 2022, que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona. (Formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e Liga de Xadrez e Damas do Alto Paranaíba, no valor total de R$ 11.000,00 (onze mil reais), a serem distribuídos em “Contribuições”).

Autor Executivo Municipal – Aprovado em 1º e 2º turnos por 13 votos (ausência dos vereadores Bartolomeu Ribeiro, Professora Beth e Wilian Campos).

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Ezequiel Macedo Galvão

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

Através do Processo Digital nº 3449-23, de 31 de janeiro de 2023, a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer solicitou a alteração de repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e Liga de Xadrez e Damas do Alto Paranaíba, no valor total de R$ 11.000,00 (onze mil reais), a serem distribuídos em “Contribuições”.

Os recursos ordinários para este repasse são de origem do Legislativo (emendas impositivas), conforme se segue:

R$ 4.000,00 – Ver. Itamar André dos Santos

R$ 2.000,00 – Ver. Daniel Amorim Gomes (Prof. Daniel)

R$ 5.000,00 – Ver. Wanderlei Rodrigues Resende (Prof. Delei)

A formalização dessa parceria visa o custeio das despesas de manutenção e funcionamento da associação, realização de campeonatos municipais de xadrez e aquisição de material de xadrez para a realização de treinos e campeonatos, visando promover o esporte de xadrez junto à sociedade, em especial para crianças e jovens.

O valor será reduzido da mesma entidade e de outras duas entidades na modalidade de “Subvenção e Auxílio”, em razão da mudança no plano de trabalho”.

* 5753/2023 Denomina Karyne Christine Amaral Pereira o skatepark localizado na Praça João Senhorinho, Bairro Várzea.

Autoria Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Profa. Beth. – Aprovado em turno único por 13 votos (ausência dos vereadores Bartolomeu Ribeiro, Professora Beth e Wilian Campos).

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Itamar André dos Santos

Observação: A autora do projeto apresenta a seguinte justificativa:

Karyne Christine Amaral Pereira, nasceu no dia 18 de maio de 1993, no Hospital São Lucas, na cidade de Patos de Minas MG, filha de Osmar Pereira da Fonseca e Oslânia Aparecida Amaral Pereira, e irmã de Bruno Amaral de Brito, Hélen Kássia Amaral Pereira e Karla Christiane Amaral Pereira, começou o pré-escolar na Escola Municipal "Frei Leopoldo" e, depois, foi transferida para Escola Estadual "Professora Elza Carneiro Franco", conhecida como Polivalente, onde fez várias amizades e seguiu com estudos.

Criança cativante, esperta, peralta e prestativa, Karyne Christine, apesar da pouca idade, sempre estava disposta a ajudar a todos. Para ela, não existiam dias ruins, pois sempre estampava um sorriso no rosto; tinha energia tinha de sobra; adorava jogar futebol e dar estrelinhas sem parar; bem como gostava bastante de participar de terço às segundas-feiras e de missa aos sábados na igreja São Geraldo, levando com ela os irmãos.

Entretanto, por uma fatalidade da vida, ela, infelizmente, sofreu um acidente gravíssimo no campo de futebol de areia localizado na quadra de esportes da Praça do Projeto Saci. No momento em que estava brincando embaixo do gol, este, que era solto, foi empurrado e acabou caindo em sua cabeça, causando o acidente. Karyne Christine foi socorrida por terceiro e levada até sua residência, próximo dali, e, em seguida, conduzida para o Hospital Vera Cruz, ainda com vida, porém, diante de várias fraturas e ferimentos, veio a falecer poucas horas depois, com apenas 8 anos de idade, no dia 25 de novembro de 2001.

Em uma das cenas mais marcantes da cerimônia de despedida de Karyne Christine Amaral Pereira foi evidenciado o quanto ela era querida, quando centenas de pessoas, família, amigos, alunos e professores e população que a ela conheciam compareceram ao local para fazer uma última homenagem, por meio de canto e louvar a Deus, em um momento de dor que se tornou inesquecível para todos”.

* 5754/2023 Autoriza dação em pagamento dos imóveis que especifica em favor de Eraldo Lourenço dos Reis, Geraldo Gonçalves Rocha e Gilson Rabelo Frade.

Autor Executivo Municipal – Aprovado em 1º e 2º turnos por 13 votos (ausência dos vereadores Bartolomeu Ribeiro, Professora Beth e Wilian Campos).

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Ezequiel Macedo Galvão

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

O Município desapropriou 3 (três) terrenos de propriedade dos Srs. Eraldo Lourenço dos Reis, Geraldo Gonçalves Rocha e Gilson Rabelo Frade, objeto dos registros nº: R-3/43.682, R-1/4740 e R-2/5601 do CRI local, para fins de passagem de águas pluviais e construção do sistema de drenagem da bacia que deságua no Parque Municipal do Mocambo, nos termos do Decreto nº 5.501, de 2 de julho de 2023.

Para realizar o pagamento do valor referente à desapropriação, o Município pretende fazer a indenização através de dação em pagamento de imóveis de sua propriedade, descritos no art. 1º da proposição em referência.

O valor de avaliação das áreas desapropriadas e dos imóveis objeto da dação em pagamento se equivalem, conforme avaliações constantes do Processo Administrativo n° 20.631, de 26 de dezembro de 2019.

O COMPUR opinou favoravelmente, conforme relatório e parecer constantes do mencionado processo administrativo.

A doutrina define dação em pagamento como uma modalidade de extinção de uma obrigação, em que os credores podem consentir em receber coisas que não seja dinheiro, em substituição da prestação que lhe é devida.

Trata-se de uma modalidade de extinção das obrigações regulamentadas nos artigos 356 e 359 do Código Civil, por meio da qual “o credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida”.

Por se tratar de imóvel público e tratando-se de dação em pagamento, é necessária autorização legislativa, dispensada a realização de licitação, conforme previsto na alínea “c”, inciso I, do art. 17, da Lei Orgânica do Município”.

* 5756/2023 Institui, no Município de Patos de Minas, a “Semana Municipal do Campo Limpo”.

Autor Vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves – Aprovado em 1º e 2º turnos por 13 votos (ausência dos vereadores Bartolomeu Ribeiro, Professora Beth e Wilian Campos).

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Ezequiel Macedo Galvão

PROJETOS PAUTADOS PARA VOTAÇÃO EM 2º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DO MÉRITO DAS PROPOSIÇÕES)

907/2023 Dispõe sobre o Código de Obras do Município de Patos de Minas.

Autor Executivo Municipal - Sob vista do vereador Professor Daniel.

Relator do parecer da CUTT2 sobre o projeto: vereador Vicente de Paula Sousa

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

O Código de Obras vigente foi instituído pela Lei Complementar nº 014, de 27 de julho de 1992, ou seja, há mais de 30 (trinta) anos.

Embora tenha passado por algumas atualizações posteriores, o mencionado Código necessita de uma revisão geral, para atender de forma satisfatória os anseios da sociedade patense hodiernamente.

Como é cediço, é de suma importância o contínuo controle da ocupação do solo, razão pela qual realizamos a avaliação da eficiência dos critérios de licenciamento de obra já estabelecidos, para fins de correção de distorções e equívocos, assim como para compatibilização com as demais legislações vigentes (de ordem federal, estadual e municipal).

Através desta proposição, buscamos o aprimoramento da legislação específica e a atualização dos procedimentos administrativos, para atendimento das seguintes necessidades especiais:

a) simplificar a análise dos técnicos municipais;

b) tornar mais transparente os procedimentos exigidos para aprovação e licença de obras;

c) responsabilizar os responsáveis técnicos e/ou titular da licença pelo cumprimento das normas técnicas;

d) enfatizar a questão da acessibilidade universal nas edificações e espaços públicos;

e) garantir a aplicação dos índices urbanísticos e os padrões coletivos de urbanidade;

f) promover a eficiência energética, racionalidade no consumo dos recursos naturais, conforto ambiental nas edificações e demais fatores de sustentabilidade;

g) garantir a integração arquitetônica urbanística e paisagística dos projetos e das iniciativas de uso às realidades e condições ambientais e culturais do Município.

Portanto, a revisão e atualização do Código de Obras do Município é medida de relevante interesse público, que proporcionará à Administração Municipal uma atuação mais efetiva no trato das questões acima relacionadas.

Com a aprovação do projeto proposto, o Legislativo Municipal propiciará ao Executivo a utilização de novos instrumentos para apreciar projetos e licenciar a execução de obras e instalações no âmbito municipal.

Diante disso, tendo em conta a legalidade, relevância e oportunidade da matéria, pedimos a Vossa Excelência e aos demais Vereadores dessa Augusta Casa Legislativa a apreciação e aprovação do projeto referenciado”.

PROJETOS COM ADIAMENTO DE VOTAÇÃO E SOB VISTA:

5258/2021 Dispõe sobre a instalação de mata-burros nas vias rurais do Município de Patos de Minas.

Autor Vereador José Luiz Borges Júnior

Adiamento de votação, solicitado pelo vereador João Batista Gonçalves – Cabo Batista, em 22.6.2023 (fase 1º turno)

INDICAÇÕES- Aprovadas por 13 votos (ausência dos vereadores Bartolomeu Ribeiro, Professora Beth e Wilian Campos).

196/2023 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de padrão de energia elétrica na Praça Recanto dos Pássaros, localizada na Rua Antônio Severo, no Bairro Laranjeiras.

Autor Vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves

197/2023 Ao Prefeito Municipal, indicando a criação e implementação do Programa de Transporte Social.

Autora Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Profa Beth

198/2023 Ao Prefeito Municipal, indicando a disponibilização de um terreno destinado à construção de uma área de lazer para as crianças e jovens no Bairro Padre Eustáquio.

Autora Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Profa Beth

199/2023 Ao Prefeito Municipal, indicando a reforma e revitalização da Praça Ataídes Oliveira, localizada no Bairro Novo Horizonte.

Autor Vereador Ezequiel Macedo Galvão

200/2023 Ao Prefeito Municipal, indicando a reforma, revitalização, instalação de academia ao ar livre, parquinho infantil e lixeiras na pracinha das “quatro árvores”, localizada no Bairro Vila Garcia.

Autor Vereador Ezequiel Macedo Galvão

201/2023 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de academia ao ar livre, parquinho infantil, iluminação, bem como colocação de mesas, bancos e lixeiras, na Praça Isaías José de Andrade, localizada entre a Rua Francisco Nunes Valadão, Rua Armando Rodrigues da Cunha e Rua José Eustáquio de Araújo, no Bairro Cidade Jardim.

Autor Vereador Nivaldo Tavares dos Santos

202/2023 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de padrão de energia elétrica na Praça Ildeu Brandão Mundim, localizada na Rua Saul Valadares Ribeiro, no Bairro Copacabana.

Autor Vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves

203/2023 À Mesa Diretora, indicando a reativação do “Parlamento Jovem”, instituído pela Resolução n.º 266/2011.

Autor Vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves

204/2023 Ao Prefeito Municipal, indicando a destinação de um veículo de grande porte (ônibus) para ficar à disposição da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.

Autor Vereador José Eustáquio de Faria Junior

205/2023 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de travessia elevada em frente ao Centro Municipal de Educação Infantil Criança Feliz, localizado na Rua Ceará, n.º 605, Bairro Cristo Redentor.

Autor Vereador José Eustáquio de Faria Junior

206/2023 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de parquinho infantil na rotatória localizada na Avenida Antônio Gonçalves Quiabo, em frente ao Condomínio Estância das Águas, no Bairro Caiçaras.

Autor Vereador José Eustáquio de Faria Junior

207/2023 Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de gestões para a regulamentação e o cumprimento da Lei nº 5815/2006, que “Cria o Programa Municipal de Ensino dos Jogos de Dama e Xadrez nas Escolas da Rede Municipal.”

Autora Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Profa Beth

208/2023 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de parquinho infantil com brinquedos adaptados para cadeirantes e para pessoas com deficiência visual, no Centro Especializado em Reabilitação Física e Visual Totó Veloso - CER II.

Autor Vereador Ezequiel Macedo Galvão

209/2023 Ao Prefeito Municipal, indicando a reforma da unidade básica de saúde da Comunidade de Ranchinho.

Autor Vereador Nivaldo Tavares dos Santos

210/2023 Ao Prefeito Municipal, indicando a reforma da Igreja da Comunidade de Ranchinho.

Autor Vereador Nivaldo Tavares dos Santos

211/2023 Ao Prefeito Municipal, indicando a criação de 3 (três) cargos de gerente de fiscalização de obras.

Autor Vereador Mauri Sérgio Rodrigues - Mauri da JL

REQUERIMENTOS - Aprovados por 13 votos (ausência dos vereadores Bartolomeu Ribeiro, Professora Beth e Wilian Campos).

022/2023 À Presidente do Sindicato Rural de Patos de Minas, Jane Guimarães Campos Fonseca, convidando-a para comparecer na reunião ordinária, a ser realizada no dia 24 de agosto de 2023, às 14 horas, no plenário desta Casa Legislativa, localizada na Rua José de Santana, 470, a fim de apresentar a prestação de contas e de discorrer sobre a realização da Fenamilho /2023.

Autor Vereador Mauri Sérgio Rodrigues – Mauri da JL

MOÇÕES DE PESAR

013/2023 Legislativo Municipal

Abel Viana de Magalhães

Aida Londe da Silva

Alderico José da Silva

Almir Francisco Borges

Altino Lourenço da Silva

Amadeu da Silva Martins

Anair Felipe Dias Silva

Antônio Carlos Vilaça

Cicero Celso Coelho

Cláudia Adriana Silva de Oliveira Caetano

Davi Amorim Ferreira Gomes

Divina José de Lima

Elmiro Fernandes Costa

Ilma Maria dos Santos

Iracilda de Assis Euzébio

Ivânia de Lima Silva

João Flávio da Silva

João Vicente Deocleciano Pacheco

Joaquim dos Santos Cardoso

José Eustáquio Camilo

José Gonçalves da Cruz

José Maria Gonçalves

José Nascimento de Oliveira

José Tarcísio Caixeta

Juliano Diógenes Mesquita

Jurandir de Jesus

Lazaro Antônio Roque

Maria Aparecida Alves Ferreira

Maria Aparecida de Souza

Maria Auxiliadora Caixeta

Maria das Graças Oliveira Gonçalves

Maria José de Lima

Maria Rute Rosa Rodrigues

Maria Terezinha Teles Duarte

Matheus Vinícius de Souza Ribeiro

Nadir Lúcio Pereira Batista

Natalícia Luíza de Melo

Natimorto de Ludyene Rodrigues da Silva

Onofre Gonçalves Sousa

Oreni Barbosa da Siva

Rodrigo Nunes Gontijo

Terezinha Maria da Silva

Valdomiro Rodrigues Lima

Vladimir Marins Vinhal

1CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Itamar André dos Santos – PATRIOTA e Nivaldo Tavares dos Santos – PSD; e pelos suplentes Vicente de Paula Sousa – DEM e Mauri Sérgio Rodrigues – MDB

1CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Itamar André dos Santos – PATRIOTA e Nivaldo Tavares dos Santos – PSD; e pelos suplentes Vicente de Paula Sousa – DEM e Mauri Sérgio Rodrigues – MDB

1CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Itamar André dos Santos – PATRIOTA e Nivaldo Tavares dos Santos – PSD; e pelos suplentes Vicente de Paula Sousa – DEM e Mauri Sérgio Rodrigues – MDB

1CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Itamar André dos Santos – PATRIOTA e Nivaldo Tavares dos Santos – PSD; e pelos suplentes Vicente de Paula Sousa – DEM e Mauri Sérgio Rodrigues – MDB

1CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Itamar André dos Santos – PATRIOTA e Nivaldo Tavares dos Santos – PSD; e pelos suplentes Vicente de Paula Sousa – DEM e Mauri Sérgio Rodrigues – MDB

1CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Itamar André dos Santos – PATRIOTA e Nivaldo Tavares dos Santos – PSD; e pelos suplentes Vicente de Paula Sousa – DEM e Mauri Sérgio Rodrigues – MDB

1CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Itamar André dos Santos – PATRIOTA e Nivaldo Tavares dos Santos – PSD; e pelos suplentes Vicente de Paula Sousa – DEM e Mauri Sérgio Rodrigues – MDB

1CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Itamar André dos Santos – PATRIOTA e Nivaldo Tavares dos Santos – PSD; e pelos suplentes Vicente de Paula Sousa – DEM e Mauri Sérgio Rodrigues – MDB

1CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Itamar André dos Santos – PATRIOTA e Nivaldo Tavares dos Santos – PSD; e pelos suplentes Vicente de Paula Sousa – DEM e Mauri Sérgio Rodrigues – MDB

1 CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Itamar André dos Santos – PATRIOTA e Nivaldo Tavares dos Santos – PSD; e pelos suplentes Vicente de Paula Sousa – DEM e Mauri Sérgio Rodrigues – MDB

2 CUTT - Comissão de Urbanismo, Transporte e Trânsito, composta pelos vereadores Vicente de Paula Sousa – UNIÃO BRASIL (Presidente), João Batista Gonçalves – Cabo Batista – CIDADANIA, Wanderlei Rodrigues Resende – Prof. Delei - PSD e pelos suplentes Nivaldo Tavares dos Santos – PSD e Mauri Sérgio Rodrigues – Mauri da JL - MDB

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