1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art. 72, § 1º – REGIMENTO INTERNO
- Chamada inicial – 15 vereadores presentes; com ausência justificada dos vereadores José Luiz e José Eustáquio.
- Oração – Vereador Vicente de Paula.
- Leitura e despacho de correspondências;
- Tribuna Livre;
- Oradores Inscritos;
- Leitura do sumário das proposições encaminhadas à Mesa.
2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 72, § 2º - REGIMENTO INTERNO
- Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;
- Comunicações dos Vereadores;
- Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno).
- Declaração da ordem do dia da reunião seguinte;
- Chamada final
PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES): |
PROJETOS DE LEI: |
- 5906/2024 Denomina Rodrigo Carvalho Alves de Oliveira a atual Rua 1-F, localizada no Bairro Morada da Serra.
Autoria Vereador José Eustáquio de Faria Junior – Aprovado em turno único por 12 votos (ausência dos vereadores José Luiz, José Eustáquio, Ezequiel e Carlito).
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Ezequiel Macedo Galvão
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Rodrigo Carvalho Alves de Oliveira nasceu em Patos de Minas, no dia 14 de dezembro de 1994, filho de Marcelo Alves de Oliveira e Lucileia Carvalho Alves de Oliveira, e irmão de Leandro Carvalho Alves de Oliveira.
Seu percurso escolar teve início aos 3 anos, matriculado no Centro Educacional Criança Feliz, onde cursou a educação infantil de 1998 a 2000. Em fevereiro de 2001, ingressou na Escola Estadual Cônego Getúlio, concluindo o ensino fundamental I. Durante essa fase, descobriu sua paixão pelo futebol, destacando-se nos jogos escolares, o que o levou a integrar a escolinha de futebol do PTC e participar de diversos campeonatos.
Em 2005, matriculou-se na Escola Estadual Marcolino de Barros, onde completou o ensino fundamental II e o ensino médio. Conhecido como Carvalho, conquistou amizades duradouras e troféus em campeonatos de futebol, chegando a fazer parte do time sub-17 da URT. No entanto, uma lesão no joelho interrompeu sua carreira profissional no esporte, levando-o a jogar apenas por hobby.
Em 2012, ingressou na Universidade Patos de Minas - Unipam, cursando Direito, uma experiência que despertou sua paixão pela advocacia. Ele concluiu o curso em 2017, sendo aprovado na primeira fase da OAB ainda nesse ano. Em 2018, após aprovação na segunda fase da OAB, iniciou sua carreira como advogado, colaborando com o amigo da família Dr. Leuri Cunha, sempre demonstrando dedicação e responsabilidade.
Em abril de 2021, Rodrigo Carvalho foi diagnosticado com leucemia mieloide aguda, desencadeando uma intensa batalha contra a doença. Em busca de tratamento avançado, foi internado na Oncobio, em Nova Lima MG, sendo informado sobre a necessidade de um transplante de medula óssea. Após não encontrar doadores 100% compatíveis no Redome, descobriu que seu pai era 75% compatível. Durante o tratamento, liderou uma campanha de doação de sangue e cadastro de doadores de medula óssea, impactando positivamente diversas vidas.
Mesmo durante a pandemia da covid-19, que o forçou ao isolamento, Rodrigo manteve contato através das redes sociais, onde compartilhava informações sobre seu tratamento e incentivava a gratidão pelas pequenas coisas da vida. Em 21 de outubro de 2021, foi submetido ao transplante de medula óssea, recebendo a boa notícia em 14 de novembro de que a medula havia "pegado", no entanto, infelizmente, em 25 de novembro de 2021, na cidade de Nova Lima, após ser atacado por uma bactéria, Rodrigo faleceu.
Durante todo o tratamento, Rodrigo Carvalho recebeu o apoio de amigos, familiares e desconhecidos que enviavam orações e energias positivas. Sua fé e otimismo foram notáveis. Com sua partida, a cidade foi profundamente comovida, sendo decretado, pelo poder público, 3 (três) dias de luto oficial. Além disso, muitos que se cadastraram para doação de medula óssea foram chamados para continuar o legado de Rodrigo, salvando vidas em sua memória.
Enfim, Rodrigo Carvalho deixou um impacto significativo na comunidade, sendo lembrado não apenas por sua luta, mas como um exemplo de resiliência, gratidão e amor, inspirando a todos a enfrentar os desafios da vida com coragem e esperança”.
- 5907/2024 Altera parcialmente o Anexo II da Lei nº 8.589, de 19 de dezembro de 2023, que “Autoriza o Executivo a participar do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) e promover a doação de imóveis de propriedade do Município de Patos de Minas aos beneficiários que se enquadrem na forma e condições estabelecidas em Lei.
Autoria Executivo Municipal – Aprovado em 1º turno por 12 votos (ausência dos vereadores José Luiz, José Eustáquio, Ezequiel e Carlito) e em 2º turno por 14 votos (ausência dos vereadores José Luiz e José Eustáquio).
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Vicente de Paula Sousa
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Por meio da Lei nº 8.589, de 2023, o Executivo Municipal foi autorizado a promover a doação de terrenos de propriedade do Município de Patos de Minas aos beneficiários do PMCMV.
Através do Processo Digital nº 5765-24-PAT-INT, de 19 de fevereiro de 2024, a Secretaria Municipal de Planejamento informa que houve alteração da caracterização dos lotes de terrenos objeto do Loteamento Jardim Esperança II, motivo pelo qual pede a alteração do Anexo II que paramenta a Lei nº 8.589, de 2023, relativamente ao Empreendimento II.
Segundo informado, com a modificação do mencionado loteamento foram criadas matrículas individuais para cada lote de terreno constante do Empreendimento II – Loteamento Jardim Esperança II.
Além disso, com a instalação de novos serviços de registros de imóveis na comarca, os assentos dos imóveis sofreram migração e também geraram mudanças nas matrículas.
Diante disso, a alteração que se propõe é imprescindível para o regular prosseguimento do “Programa Minha Casa Minha Vida”, pois os dados atualizados dos terrenos doados serão exigidos nas etapas seguintes de sua implantação e execução a nível municipal.
Em assim sendo, tendo em conta a legalidade, oportunidade e interesse público envolvido na matéria, solicito aos eminentes edis a aprovação desta proposição, em regime de urgência, nos termos do art. 59 da Lei Orgânica Municipal”.
- 5908/2024 Altera o Anexo I da 8.594, de 21 de dezembro de 2023, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona.”
Autoria Executivo Municipal – Aprovado em 1º turno por 13 votos (ausência dos vereadores José Luiz, José Eustáquio e Carlito) e em 2º turno por 14 votos (ausência dos vereadores José Luiz e José Eustáquio).
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O presente Projeto de Lei visa a alteração do Anexo I da Lei nº 8.594, de 21 de dezembro de 2023, que autoriza o Executivo a efetuar repasses financeiros às entidades, uma vez que o Município necessita desta adequação para atender a modificação promovida no plano de trabalho.
Através do Processo Digital nº 37118-23-PAT-GOV, de 4 de dezembro de 2023, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social solicitou a alteração de repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e a Fundação de Prevenção e Apoio a Pessoa com Câncer (Pró Curar-se) no montante de R$ 178.600,00 (cento e setenta e oito mil e seiscentos reais), a serem distribuídos em subvenções. Já havia previsão do repasse do valor de R$ 78. 600,00 na lei de repasses financeiros.
O montante de recursos vinculados no valor de R$ 100.000,00 é de Emenda Parlamentar Federal e os demais valores são de origem do Poder Legislativo, conforme a seguir:
R$ 6.000,00 – Ver. Elizabeth Maria Nascimento e Silva
R$ 3.000,00 – Ver. Ezequiel Macedo Galvão
R$ 3.000,00 – Ver. Itamar André dos Santos
R$ 4.000,00 – Ver. João Batista Gonçalves
R$ 4.000,00 – Ver. José Carlos da Silva
R$ 13.600,00 – Ver. José Eustáquio de Faria Junior
R$ 20.000,00 – Ver. Mauri Sérgio Rodrigues
R$ 10.000,00 – Ver. Vicente de Paula Sousa
R$ 10.000,00 – Ver. Wanderlei Rodrigues Resende
R$ 5.000,00 – Ver. Wilian de Campos
A formalização dessa parceria faz-se necessária para investimento na equipe técnica, devido à insuficiência de recursos próprios da entidade para realizar o custeio, bem como para melhor assistência ao paciente, realizando visitas domiciliares, identificação e monitoramento de novos casos, identificação de vulnerabilidade, encaminhamentos para a rede, orientações acerca das políticas públicas e direitos, dentre outros.
Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 100.000,00, com recursos de emenda parlamentar, sem prejuízo para o serviço público”.
- 5909/2024 Denomina Éder Silva Duarte a atual Rua 39, localizada no Bairro Morada da Serra.
Autoria Vereador José Eustáquio de Faria Junior – Aprovado em turno único por 13 votos (ausência dos vereadores José Luiz, José Eustáquio e Carlito).
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Ezequiel Macedo Galvão
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Éder Silva Duarte nasceu na cidade de Patrocínio, no dia 24 de maio de 1984, filho de Maria Clara Silva e de Nilson dos Reis Duarte, irmão de Clar Cristina Silva de Jesus, Fernanda Cristina Silva do Amaral e João de Paula Vieira Junior, casou-se com Mayza de Mello Marins Silva, com quem teve um relacionamento amoroso por aproximadamente 17 anos, e teve duas filhas, ambas nascidas em Patos de Minas, Lorrane Karoliny Silva Rocha, nascida em 25 de junho de 2002, e Alice de Mello Marins Duarte, nascida em 19 de novembro de 2016.
Seus avós maternos, Clarimundo Silva e Augusta Maria de Paula Silva residiam em Patos de Minas. Devido à dificuldade financeira, quando Éder tinha 15 anos, a sua mãe Maria Clara Silva veio residir na casa de seus pais, para criar seus filhos, cuidando de todos eles sozinha e com muita dificuldade.
Ele trabalhou em várias empresas na cidade de Patos de Minas MG, sendo o seu último emprego na empresa de Vigilância Patrimonial TBI Segurança, no cargo de vigilante. Enfim, homem que amava estar com todos, ajudar o próximo, que fazia amizade muito facilmente e que amava a vida, vivendo-a intensamente, Éder faleceu em Patos de Minas, no dia 19 de janeiro de 2023, aos 39 anos de idade”.
PROJETOS DE DECRETO LEGISLATIVO |
- 1451/2024 Concede o Título Honorífico de Cidadão Patense ao Senhor Bruno Bernardes de Andrade.
Autoria Vereador José Eustáquio de Faria Junior – Aprovado em turno único por 13 votos (ausência dos vereadores José Eustáquio, José Luiz e Carlito).
PROJETOS PAUTADOS PARA VOTAÇÃO EM 2º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DO MÉRITO DAS PROPOSIÇÕES) |
PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR
- 935/2024 Altera os incisos I e IV do art. 5º da Lei Complementar nº 300, de 8 de maio de 2008, que “Cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FHIS, Institui o Conselho Gestor Municipal e dá outras providências.
Autoria Executivo Municipal – Aprovado em 2º turno por 15 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores José Luiz e José Eustáquio).
Relator do parecer da CFOT2 sobre o projeto: vereador Ezequiel Macedo Galvão
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Conforme Processo Digital nº 8419-23-PAT-INT, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social solicita a alteração da composição do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social.
Pela atual redação do art. 5º da Lei Complementar nº 300, de 2008, o Conselho Gestor é composto, dentre outros, pelos seguintes membros:
Art. 5º ....................................................
I – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura;
...............................................................
IV – 1 (um) representante da ACAN – Associação dos Corretores de Imóveis do Alto Paranaíba e Noroeste Mineiro;
…………...............................................
VII – 1 (um) representante da Caixa Econômica Federal;
...............................................................
Entretanto, a Secretaria interessada está tendo dificuldade para preencher a composição do Conselho Gestor na forma prevista em lei.
Segundo informado no processo digital, a ACAN não mais possui representação em Patos de Minas, sendo certo que os corretores são atualmente representados pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI/MG).
Já em relação à Caixa Econômica Federal, consta que a referida instituição não tem interesse em indicar representante para participar do Conselho Gestor.
Diante disso, outro caminho não resta senão alterar a composição do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação.
Através deste projeto, propomos a substituição da ACAN pelo CRECI/MG (inciso IV) e o afastamento da Caixa Econômica Federal do Conselho (revogação do inciso VII).
Com relação ao inciso I do art. 5º, propomos apenas a alteração do nome da antiga Secretaria de Infra-Estrutura, que atualmente se denomina Secretaria Municipal de Obras Públicas (art. 11 da Lei Complementar nº 553, de 8 de maio de 2017)”
- 937/2024 Dispõe sobre a Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento, assim como modifica a Lei Complementar nº 180, de 18 de novembro de 2002 que “Altera os critérios de cobrança da Taxa de Licença de Localização e Funcionamento e dá outras providências.”.
Autoria Executivo Municipal – Aprovado em 2º turno por 15 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores José Luiz e José Eustáquio).
Relator do parecer da CFOT2 sobre o projeto: vereador Mauri Sérgio Rodrigues
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A Lei Complementar nº 180, de 2002, dispõe sobre os critérios de cobrança da Taxa de Licença de Localização e Funcionamento e dá outras providências.
Contudo, após a vigência da Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, mais conhecida por Lei de Liberdade Econômica, várias mudanças foram promovidas nas atuações das empresas, com a dispensa de alvará para o exercício de suas atividades.
Diante disso, através do Processo Digital nº 20672-22, de 20 de julho de 2022, a Sala Mineira do Empreendedor solicitou a adequação da legislação municipal à referida Lei de Liberdade Econômica.
Um dos pontos que necessitam de adequação da legislação municipal diz respeito à Lei Complementar nº 180, de 2002.
Diante disso, propomos a alteração da redação da mencionada Lei Complementar, relativamente aos artigos que tratavam da concessão de alvará, que é dispensado pela Lei de Liberdade Econômica para determinadas atividades econômicas.
De igual modo, a proposição está adequando o nome da taxa, que passará a ser “Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento”.
Portanto, não se trata de criação de um novo tributo, mas sim de adequação e alteração da denominação da taxa preexistente”.
- 938/2024 Altera a redação dos artigos 12, 15 e 23 da Lei Complementar nº 355, de 23 de março de 2011 que “Institui a Lei Geral Municipal da Microempresa, da Empresa de Pequeno Porte e do Empreendedor Individual, e dá outras providências.”
Autoria Executivo Municipal – Aprovado em 2º turno por 15 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores José Luiz e José Eustáquio).
Relator do parecer da CFOT2 sobre o projeto: vereador José Carlos da Silva - Carlito
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A referida Lei Complementar institui a Lei Geral Municipal da Microempresa, da Empresa de Pequeno Porte e do Empreendedor Individual, e dá outras providências.
Após a vigência da Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, mais conhecida por Lei de Liberdade Econômica, várias mudanças foram promovidas nas atuações das empresas (ME, EPP e EIRELI), com a dispensa de alvará para o exercício de suas atividades para determinadas atividades econômicas.
Diante disso, através do Processo Digital nº 20.672-22, de 20 de julho de 2022, a Sala Mineira do Empreendedor solicitou a adequação da legislação municipal à referida Lei de Liberdade Econômica.
Um dos pontos que necessitam de adequação da legislação municipal diz respeito aos artigos 12, 15 e 23 da Lei Complementar nº 355, de 2011, relativamente ao alvará de funcionamento para os estabelecimentos que não estejam dispensados de atos públicos de liberação da atividade econômica.
Diante disso, propomos a alteração da redação dos aludidos artigos, justamente porque tratavam da concessão de alvará, que é dispensado pela Lei de Liberdade Econômica para algumas atividades. De igual modo, propomos a revogação do inciso I e dos §§ 1º e 2º do art. 15 da Lei Complementar nº 355.
O inciso I do art. 15 fala em alvará provisório. Por seu turno, conforme § 2º do art. 5º-A da Lei Federal nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007, devidamente recepcionada pela legislação municipal, os alvarás e demais licenças serão considerados válidos até o até o cancelamento ou a cassação por meio de ato posterior. Desta forma, não há mais que se falar em concessão de alvará provisório.
Por consequência, revogando-se o inciso I, também devem ser revogados os §§ 1º e 2º”.
- 939/2024 Altera a redação do § 2º do art. 59 da Lei Complementar nº 397, de 18 de dezembro de 2012 que “Institui o Código de Vigilância em Saúde no município de Patos de Minas e dá outras providências.
Autoria Executivo Municipal – Aprovado em 2º turno por 15 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores José Luiz e José Eustáquio).
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Ezequiel Macedo Galvão
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A Lei Complementar nº 397, de 2012, “Institui o Código de Vigilância em Saúde no município de Patos de Minas e dá outras providências”.
Contudo, após a vigência da Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, mais conhecida por Lei de Liberdade Econômica, várias mudanças foram promovidas nas atuações das empresas, com a dispensa de alvará de funcionamento para o exercício de determinadas atividades econômicas.
Diante disso, através do Processo Digital nº 20.672-22, de 20 de julho de 2022, a Sala Mineira do Empreendedor solicitou a adequação da legislação municipal à referida Lei de Liberdade Econômica.
Um dos pontos que necessitam de adequação da legislação municipal diz respeito ao § 2º do art. 59 da Lei Complementar nº 397, de 18 de dezembro de 2012, o qual deve ser alterado, porquanto o alvará de funcionamento somente poderá ser exigido para determinadas atividades econômicas.
Posto isso, mediante a necessidade de adequação e a legalidade da matéria, segue Projeto de Lei Complementar para apreciação dessa augusta Casa Legislativa”.
- 940/2024 Acrescenta o art. 189-A à Lei Complementar nº 695, de 18 de setembro de 2023, que “Dispõe sobre o Código de Obras do Município de Patos de
Autoria Executivo Municipal – Aprovado em 2º turno por 15 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores José Luiz e José Eustáquio).
Relator do parecer da CUTT3 sobre o projeto: vereador Vicente de Paula Sousa
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O Código de Obras do Município foi aprovado recentemente pela Lei Complementar nº 695, de 18 de setembro de 2023.
Por um lapso não foi inserido, na mencionada Lei Complementar, um período de transição para aplicação das normas alteradas.
Ocorre que, em razão da revisão e atualização da legislação, alguns regulamentos foram modificados, atingindo projetos e empreendimentos que já se encontravam em elaboração.
Assim, os profissionais e contribuintes que já tinham projetos em andamento no percurso da atualização da norma acabaram sendo atingidos pela alteração do Código de Obras.
Por consequência, estamos com uma considerável demanda de processos administrativos em andamento, pendentes de aprovação, que atendem a legislação anterior e, no entanto, não são passíveis de enquadramento no novo Código de Obras (Aprova Digital nº 223, de 3 de janeiro de 2024).
Diante disso, a presente proposição visa estabelecer um período de transição entre as normas, para que os contribuintes e profissionais possam ter conhecimento das alterações promovidas e adequar seus projetos, sem prejuízo da aprovação daqueles elaborados com suporte na legislação antiga.
Decorrido o período de transição, os novos projetos deverão estar devidamente adequados à redação atual do Código de Obras”.
PROJETOS DE LEI
- 5880/2023 Revoga os arts. 1º e 2º da Lei nº 7.169, de 8 de outubro de 2015, e o art. 23 da Lei nº 7.371, de 16 de agosto de 2016.
Autoria Executivo Municipal – Aprovado em 2º turno por 13 votos (ausência dos vereadores José Eustáquio, José Luiz e Wilian Campos).
Relatoria: do parecer da CUTT3 sobre o projeto: Vereador Wanderlei Rodrigues Resende
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A Lei nº 7.169, de 2015, cria o Centro Integrado de Comando e Controle para regulação dos atendimentos às diversas ocorrências do Município de Patos de Minas.
Já a Lei nº 7.371, de 2016, dispõe sobre a criação da Coordenadoria Municipal e Regional de Proteção e Defesa Civil e o Centro Integrado de Comando e Controle Regional e dá outras providências.
Através da Recomendação expedida nos autos do Procedimento Administrativo nº MPMG-002419.017836-8, a Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais externou entendimento de que os arts. 1º e 2º da Lei nº 7.169, de 2015, e o art. 23 da Lei nº 7.371, de 2016, são inconstitucionais, vez que tratam de matéria de inciativa privativa do Chefe do Executivo Estadual, violando os preceitos contidos nos artigos 91, incs V, XIV e XXV, 137 e 165, § 1º, da Constituição do Estado de Minas Gerais.
Em assim sendo, no intuito de solucionar a questão de forma consensual, a Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público recomendou ao Município de Patos de Minas a revogação dos mencionados dispositivos.
Diante disso, mediante a inconstitucionalidade dos artigos legais citados, propomos a sua revogação na forma do projeto anexo”.
- 5884/2024 Altera a redação do art. 1º da Lei nº 5.137, de 14 de março de 2002, que “Autoriza a doação de imóvel à Ivone de Fátima Lima – ME”.
Autoria Executivo Municipal – Aprovado em 2º turno por 13 votos (ausência dos vereadores José Eustáquio, José Luiz e Vicente de Paula).
Relatoria: do parecer da CUTT3 sobre o projeto: Vereador Nivaldo Tavares dos Santos
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Conforme documentação constante do Processo Digital nº 26968-23-PAT-INT, a referida lei autorizou o Executivo Municipal a doar em favor da empresa individual Ivone de Fátima Lima – ME um imóvel situado na Rua Itabirito, esquina com a Rua Ouro Branco, no Distrito Industrial II, nesta cidade, com a área de 637,50 m²; parte um imóvel maior, registrado no CRI de Patos de Minas sob o nº R-11/16.527 do Livro 2-AAAD.
Com a autorização legal, a empresa donatária tomou posse do imóvel e passou a exercer suas atividades no local.
Contudo, por ocasião da sanção da aludida lei o terreno doado fazia parte de uma área maior, conforme pode ser visto do registro R-11/16.527 do CRI local, circunstância que inviabilizou a outorga da competente escritura pública de doação.
Para solucionar a questão o Município promoveu a divisão do seu imóvel, com a criação da Matrícula nº 63.564 da serventia de registro de imóveis (averbada sob o nº AV-93/16.527).
Realizada a divisão, o imóvel passou por desmembramento e foram criadas as Matrículas 78.184 e 78.185 (AV-5/63.564).
Em virtude do processo de divisão/desmembramento, a área objeto de doação sofreu alterações, passando a ter as seguintes características: um terreno constituído pelo LOTE 05 da QUADRA B, com a área de 647,67 m², situado na Rua Itabirito, Bairro Distrito Industrial II, nesta cidade, inscrição cadastral nº 44-004-0796-000-000; medindo 15,20 metros pela frente, confrontando com a Rua Itabirito; 15,20 metros pelo fundo, confrontando com o Lote 03 da Quadra B; 42,67 metros pelo lado direito, confrontando com o Lote 04 da Quadra B; e 42,55 metros pelo lado esquerdo, confrontando com o Lote 06 da Quadra B; havido por escritura pública de extinção de condomínio lavrada pelo Cartório de Vila do Chumbo em 31 de dezembro de 2010, registrada sob o nº 1/63.564, alterada sob o nº 3/63.564 e desvinculada do INCRA sob o nº 7/63.564, com posterior desmembramento sob a matrícula M-78.185; devidamente registrado junto ao 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Patos de Minas sob a matrícula nº 84.799 do Livro 2-P/F.
Assim, tendo em vista as mudanças ocorridas e visando a outorga da escritura de doação, faz-se necessária a adequação do art. 1º da Lei nº 5.137, de 2002, para o fim de constar os dados corretos do imóvel doado.
Posto isso, levando-se em conta a necessidade de regularização da doação, apresentamos esta proposição para apreciação dos eminentes Vereadores e pedimos a sua aprovação para os devidos fins legais.”
- 5885/2024 Acrescenta § 2º e renumera o parágrafo único em § 1º ao art. 6º da Lei nº 8.523, de 2 de outubro de 2023, que “Cria o Centro de Convivência da 3ª Idade Maria Rosa Maciel Guimarães (CONVIVER); e dá outras providências”.
Autoria Executivo Municipal – Aprovado em 2º turno por 14 votos (ausência dos vereadores José Eustáquio e José Luiz).
Relatoria: do parecer da CECTEL4 sobre o projeto: Vereador José Eustáquio de Faria Junior
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Apesar de criado formalmente no ano de 2023, o Centro de Convivência funciona há vários anos, fornecendo um espaço de vivência e encontro para os idosos, onde desenvolve diversas atividades com os frequentadores, dentre elas, as aulas de hidrolazer.
Referida aula não possui o escopo de promover reabilitação dos usuários, mas trata-se de uma atividade aquática recreativa realizada na piscina do Centro de Convivência da Terceira Idade de Patos de Minas. Esclarece que a piscina possui 64 m² e conta com a instalação de escadas e barra de segurança.
Outrossim, representa a aula com o maior procura dos usuários do Centro de Convivência da Terceira Idade, a qual reunia cerca de 100 idosos, semanalmente, e que possui uma extensa fila de espera para matrícula.
Ocorre que em razão da exigência de um guarda-vidas no local, conforme inc. I do art. art. 4º, da Lei de n° 6.089, de 5 de junho de 2009, as aulas encontram-se suspensas há cerca de um ano, tendo em vista o fracasso nas licitações realizadas para a contratação de guarda-vidas, o que tem causado prejuízo aos usuários, já que se encontram ansiosos pelo retorno das atividades de hidrolazer.
Acrescenta que as aulas sempre foram realizadas por instrutor(a) de Educação Física devidamente capacitado para ministrar atividades aquáticas e com formação em cursos de primeiros socorros.
Assim, a retirada da exigência da presença do guarda-vidas para o Centro de Convivência, contribuirá para o funcionamento do CONVIVER, oportunizando lazer e experiências que estimulem os usuários.
Posto isso, considerando a legalidade e a oportunidade da matéria, segue projeto para apreciação e aprovação por esta conceituada Casa de Leis”.
- 5903/2024 Altera o Anexo I da Lei nº 8.594, de 21 de dezembro de 2023, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona.
Autoria Executivo Municipal – Sob vista do vereador Vitor Porto.
Relatoria: do parecer da CFOT2 sobre o projeto: Vereador Ezequiel Macedo Galvão
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O presente projeto de lei visa à alteração do Anexo I da Lei nº 8.594, de 21 de dezembro de 2023, que autoriza o Executivo a efetuar repasses financeiros às entidades, uma vez que o Município necessita desta adequação para atender modificação no plano de trabalho.
Através do Processo Digital nº 11.452, de 11 de abril de 2023, a Secretaria Municipal de Governo solicitou alteração de repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP), no montante de R$ 100.765,00 (cem mil e setecentos e sessenta e cinco reais), a serem distribuídos em contribuições.
O montante de recursos ordinários para o repasse é de origem do Poder Executivo, no valor de R$ 100.765,00.
A atuação institucional, participativa e construtiva, com representação multipartidária, está sempre alinhada às principais temáticas de interesse dos municípios e essa premissa é reconhecida nacional e internacionalmente.
Seu papel, como governante, compartilhando desafios locais e participando dos debates sobre as pautas das cidades, tem sido fundamental para os avanços conquistados e, também, para o crescimento institucional.
Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 19.765,00, com redução e suplementação, sem prejuízo do valor inicial”.
PROJETOS COM REQUERIMENTOS DE ADIAMENTO DE VOTAÇÃO: |
5258/2021 Dispõe sobre a instalação de mata-burros nas vias rurais do Município de Patos de Minas.
Autoria: Vereador José Luiz Borges Júnior
Requerimento de adiamento feito pelo Vereador José Luiz Borges Júnior em: 22.2.2024 (fase: 1º turno)
5814/2023 Determina aos sindicatos laborais de Patos Minas disponibilizarem formulários para oposição ao desconto da contribuição sindical.
Autoria: Vereador José Luiz Borges Júnior
Requerimento de adiamento feito pelo Vereador José Luiz Borges Júnior em: 22.2.2024 (fase: 2º turno)
5832/2023 Assegura às mulheres o direito de terem, como acompanhante, uma pessoa de sua escolha, durante consultas e exames em geral nos estabelecimentos de saúde públicos e privados no Município de Patos de Minas; e estabelece que, em caso de consultas e exames em geral que envolvam algum tipo de sedação, a presença de acompanhante será obrigatória.
Autoria: Vereador José Luiz Borges Júnior
Requerimento de adiamento feito pelo Vereador José Luiz Borges Júnior em: 22.2.2024 (fase: 2º turno)
5862/2023 Dispõe sobre a notificação dos casos de violência contra a pessoa idosa; e dá outras providências.
Autoria: Vereador José Luiz Borges Júnior
Requerimento de adiamento feito pelo Vereador José Luiz Borges Júnior em: 22.2.2024 (fase: 1º turno)
5863/2023 Institui o Projeto “Maria da Penha vai a Escola” no âmbito das escolas da rede pública municipal de ensino.
Autoria: Vereador José Luiz Borges Junior
Requerimento de adiamento feito pelo Vereador José Luiz Borges Júnior em: 22.2.2024 (fase: 2º turno)
REQUERIMENTOS – Aprovados por 14 votos (ausência dos vereadores José Luiz e José Eustáquio). |
004/2024 Ao Secretário Municipal de Finanças e Orçamento, Reginaldo Saulo de Andrade, solicitando o envio a esta Casa Legislativa, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsto no § 4º do art. 60 da Lei Orgânica Municipal, de informação sobre quais são os termos do acordo judicial em relação ao Parque Municipal do Mocambo.
Autoria Vereador José Eustáquio de Faria Junior
005/2024 Ao Secretário Municipal de Finanças e Orçamento, Reginaldo Saulo de Andrade, solicitando o envio a esta Casa Legislativa, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsto no § 4º do art. 60 da Lei Orgânica Municipal, da relação das transferências recebidas por meio de emenda parlamentar que não foram efetivadas, constando, nessa relação, o respectivo nome do deputado federal ou estadual que fez a indicação da emenda.
Autoria Vereador José Eustáquio de Faria Junior
006/2024 À Diretora Geral da Superintendência Regional de Saúde de Patos de Minas, Maíra Lemos de Castro, solicitando o envio a esta Casa Legislativa, de resposta às seguintes indagações:
- Qual a quantidade de vagas em CTI neonatal e infantil no Hospital Regional Antônio Dias?
- Qual a quantidade de crianças na macrorregião atendida pelo Hospital Regional Antônio Dias?
- Quantas crianças precisaram ser transferidas para outras cidades nos últimos 3 anos, em decorrência da não existência vaga no HRAD?
- Houve o aumento das vagas no neonatal no HRAD nos últimos 3 anos
- Quantas vagas de CTI neonatal e infantil vão ser disponibilizada com a ampliação da Santa Casa de Misericórdia de Patos de Minas, em Patos de Minas?
Autoria Vereador José Eustáquio de Faria Junior
INDICAÇÕES - Aprovadas por 14 votos (ausência dos vereadores José Luiz e José Eustáquio). |
020/2024 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação, por meio do Fundo Municipal de Patrimônio Cultural - Fumpac, de placa de identificação no Conservatório Municipal Galdina Corrêa da Costa Rodrigues.
Autoria Vereador Ivanir Rosa de Oliveira - Ivan Rosa
021/2024 Ao Prefeito Municipal, indicando a criação de vagas de embarque e desembarque para os veículos de transporte de aplicativos “Ubers”, no Centro e nos demais pontos comerciais do município.
Autoria Vereador Ivanir Rosa de Oliveira - Ivan Rosa
022/2024 Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de gestões para elaboração de cronograma, passagem e execução do veículo Fumacê nos distritos, povoados e bairros do município de Patos de Minas.
Autoria Vereador Ivanir Rosa de Oliveira - Ivan Rosa
023/2024 Ao Prefeito Municipal, indicando a manutenção dos bancos da Praça Almir Campos Soares, localizada no Bairro Jardim Itamarati.
Autoria Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Profa Beth
024/2024 Ao Prefeito Municipal, indicando o envio de projeto de lei a esta Casa Legislativa, instituindo o “Moto Point”, que consiste na criação de ambientes localizados em pontos estratégicos com estacionamento, bancos, mesas, iluminação e cobertura, destinados aos motoboys da cidade.
Autoria Vereador Nivaldo Tavares dos Santos
025/2024 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de semáforo para pedestre na esquina do Hospital Imaculada Conceição, localizado no cruzamento da Avenida Getúlio Vargas com a Avenida Brasil.
Autoria Vereador Nivaldo Tavares dos Santos
026/2024 Ao Prefeito Municipal, indicando o encaminhamento de projeto de lei a esta Casa Legislativa, concedendo a isenção de Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU ao imóvel de propriedade e residência do contribuinte, cônjuge e/ou filhos, que comprovadamente tenham Transtorno do Espectro Autista - TEA, conforme esboço de projeto de lei anexo.
Autoria Vereador Ezequiel Macedo Galvão
027/2024 Ao Prefeito Municipal, indicando a abertura de licitação para realização do serviço de recolhimento e armazenamento de veículos abandonados nos espaços públicos.
Autoria Vereador José Luiz Borges Júnior
028/2024 Ao Prefeito Municipal, indicando o asfaltamento da Vila Eliseu Francisco Rodovalho, Centro.
Autoria Vereador José Eustáquio de Faria Junior
029/2024 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de travessia elevada para pedestres próximo à Papelaria Pinheiro, localizada na Avenida Fátima Porto.
Autoria Vereador José Eustáquio de Faria Junior
030/2024 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de um parquinho infantil na praça localizada entre as ruas Jorge Plínio Louzada, Vilma Tolentino Reis Silva e Francisco Gonçalves Pinheiro, no Bairro Residencial Sorriso.
Autoria Vereador José Eustáquio de Faria Junior
031/2024 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação da rede elétrica e respectivos postes de iluminação no interior do cemitério de Pindaíbas.
Autoria Vereador Itamar André dos Santos
032/2024 Ao Prefeito Municipal, indicando a implantação de uma travessia elevada em frente ao Instituto Educacional Alegria do Saber, localizado na Rua José Rangel, Centro.
Autoria Vereador Itamar André dos Santos
033/2024 Ao Prefeito Municipal, indicando a regularização fundiária de imóveis do Bairro Santa Terezinha.
Autoria Vereador José Luiz Borges Júnior
034/2024 Ao Prefeito Municipal, indicando a abertura de licitação ou realização de concessão para a instalação de quiosques na orla da Lagoa Grande.
Autoria Vereador José Luiz Borges Júnior
035/2024 Ao Prefeito Municipal, indicando a implantação de vagas para estacionamento de veículo de condutores de pessoas com deficiência, em frente ao anexo da Escola Municipal Norma Borges Beluco, localizado no Bairro Sebastião Amorim.
Autoria Vereador Nivaldo Tavares dos Santos
036/2024 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação da rede elétrica e respectivos postes de iluminação no interior do cemitério de Major Porto.
Autoria Vereador Itamar André dos Santos
MOÇÕES DE PESAR |
002/2024 Legislativo Municipal
ALBERTO TEIXEIRA
ALDENIR GOMES ROSA
AMARO GERMANO PEREIRA
ANTÔNIO DE ASSIS FERREIRA
ANTÔNIO FRANCISCO DE MENDONÇA
BENEDITO CAIXETA DE MELO
CARLOS CÉSAR DE OLIVEIRA
CLAUDEMIRA MARIA GOMES
CLAUDIOMAR BATISTA ALVES
CLETO VIEIRA DOS SANTOS
CLEUSA MARIA DA MOTA
DANIEL BORDI
DOLOR PEDRO MAGNO
ELIS CARLOS DA SILVA
ERNANI DOS SANTOS
EUSTÁQUIO ALVES PEREIRA
FRANCISCO ALVES DE MIRANDA
GABRIEL JOSE DA SILVA
GERALDO DA SILVA MARTINS
HELENA GERMANA DA SILVA
HONORINA LOPES DE FARIA
JOÃO BATISTA DOS REIS SILVA
JOSÉ ANTÔNIO GONÇALVES
JOSÉ DONIZETE DA SILVA
JOSÉ GONÇALVES DE OLIVEIRA
LISIA MARIA CAIXETA
MARIA APARECIDA BORGES DA SILVA
MARIA DAS DORES SILVA
MARIA DE FÁTIMA MENEZES
MARIA FERREIRA SABINO
MARIA REGINA RENAULT C. DE ABREU
NILSA MARIA DA SILVA CAIXETA
OLÍVIO CORREA DE CASTRO
PEDRO MURILO DOMINGUES
TEREZINHA FRANCISCA DA COSTA MOREIRA
VICENTE DE SOUZA LUIZ
VICENTE GONÇALVES CAIXETA
1CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Vicente de Paula Sousa – UNIÃO BRASIL e Itamar André dos Santos – PATRIOTA; e pelos suplentes Nivaldo Tavares dos Santos– PSD e Mauri Sérgio Rodrigues – MDB
1CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Itamar André dos Santos – PATRIOTA e Nivaldo Tavares dos Santos – PSD; e pelos suplentes Vicente de Paula Sousa – DEM e Mauri Sérgio Rodrigues – MDB
2CFOT – Comissão de Finanças, Orçamento e Tributos, composta pelos vereadores José Carlos da Silva - Carlito – UNIÃO BRASIL (Presidente), Ezequiel Macedo Galvão – PP e Mauri Sérgio Rodrigues - Mauri da JL – MDB; e pelos suplentes José Luiz Borges Júnior – PODEMOS e Nivaldo Tavares dos Santos – PSD
2CFOT – Comissão de Finanças, Orçamento e Tributos, composta pelos vereadores José Carlos da Silva - Carlito – UNIÃO BRASIL (Presidente), Ezequiel Macedo Galvão – PP e Mauri Sérgio Rodrigues - Mauri da JL – MDB; e pelos suplentes José Luiz Borges Júnior – PODEMOS e Nivaldo Tavares dos Santos – PSD
1CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Itamar André dos Santos – PATRIOTA e Vicente de Paula Sousa – União Brasil; e pelos suplentes Nivaldo Tavares dos Santos – PSD e Mauri Sérgio Rodrigues – MDB
3CUTT – Comissão de Urbanismo, Trânsito e Transporte, composta pelos vereadores Vicente de Paula Sousa – UNIÃO BRASIL (Presidente), Nivaldo Tavares dos Santos – PSD e Wanderlei Rodrigues Resende - Prof. Delei – PSD; e pelos suplentes José Luiz Borges Júnior – PODEMOS e Nivaldo Tavares dos Santos – PSD; e pelos suplentes João Batista Gonçalves - Cabo Batista – CIDADANIA e Mauri Sérgio Rodrigues - Mauri da JL – MDB
3CUTT – Comissão de Urbanismo, Trânsito e Transporte, composta pelos vereadores Vicente de Paula Sousa – UNIÃO BRASIL (Presidente), Nivaldo Tavares dos Santos – PSD e Wanderlei Rodrigues Resende - Prof. Delei – PSD; e pelos suplentes José Luiz Borges Júnior – PODEMOS e Nivaldo Tavares dos Santos – PSD; e pelos suplentes João Batista Gonçalves - Cabo Batista – CIDADANIA e Mauri Sérgio Rodrigues - Mauri da JL – MDB
4CECTEL - Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, composta pelos vereadores Wanderlei Rodrigues Resende – Prof. Delei – PSD (Presidente), Ivanir Rosa de Oliveira – Ivan Rosa – PRD, João Batista Gonçalves – Cabo Batista – CIDADANIA e pelos suplentes, vereadores
José Carlos da Silva – Carlito – UNIÃO BRASIL e Ezequiel Macedo Galvão – PP
2CFOT – Comissão de Finanças, Orçamento e Tributos, composta pelos vereadores José Carlos da Silva - Carlito – UNIÃO BRASIL (Presidente), Ezequiel Macedo Galvão – PP e Mauri Sérgio Rodrigues - Mauri da JL – MDB; e pelos suplentes José Luiz Borges Júnior – PODEMOS e Nivaldo Tavares dos Santos – PSD