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1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art. 72, § 1º – REGIMENTO INTERNO
- Chamada inicial – 15 vereadores presentes; ausência justificada dos vereadores José Eustáquio e Vicente de Paula.
- Oração;
- Leitura e despacho de correspondências;
- Tribuna Livre;
- Oradores Inscritos;
- Leitura do sumário das proposições encaminhadas à Mesa.
2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 72, § 2º - REGIMENTO INTERNO
- Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;
- Comunicações dos Vereadores;
- Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno).
- Declaração da ordem do dia da reunião seguinte;
- Chamada final
TRIBUNA LIVRE I – Duração: 15 minutos – Art. 73 – Regimento Interno |
* Flávio Rodrigues, Neuropediatra, e Lidiane Bicalho, Presidente da Associação de Pais, Amigos e Profissionais dos Autistas de Patos de Minas.
Assunto: Laudo permanente de autismo.
TRIBUNA LIVRE II – Duração: 15 minutos – Art. 74 – Regimento Interno |
* Carlos André Rodrigues, Secretário Municipal de Educação.
Assunto: Prestação de informações sobre o FUNDEB, o piso salarial dos educadores infantis, as vagas nos CMEI’s e as obras que foram entregues pela Secretaria Municipal de Educação. (Atendimento ao Requerimento nº 010/2024, de autoria do Vereador Wanderlei Rodrigues Resende)
PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES): |
PROJETOS DE LEI |
- 5936/2024 Institui a identificação de veículo de transporte de pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA.
Autoria Vereador Ezequiel Macedo Galvão
Relatoria: do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Vicente de Paula Sousa
- Aprovado em 1º e 2º turnos por 14 votos (ausência dos vereadores José Eustáquio e Vicente de Paula).
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O Transtorno do Espectro Autista - TEA é uma condição determinante para a vida da pessoa e de toda a família. Nesse sentido, ainda que, com a ajuda de terapias e tratamento adequado, seja possível a vida feliz e plena, é necessário reconhecer a necessidade de adaptações no dia a dia da pessoa e de todos em seu entorno, haja vista que, em algumas manifestações do transtorno, crises podem ser desencadeadas em situações relativamente comuns, como os sons do trânsito ou mudanças bruscas de direção.
Assim, quem conduz pessoas com transtorno do espectro autista precisam guiar os veículos com cautela redobrada e em baixa velocidade, todavia, a despeito da proibição do uso inadequado da buzina e das frequentes campanhas em favor da urbanidade no trânsito, muitos motoristas fracassam em controlar o estresse e, no afã de vencer o tráfego pesado das cidades, acionam a buzina quando se deparam com veículos mais lentos. Nesse cenário, quando esses dois tipos de motoristas se encontram no trânsito, o resultado pode ser problemático.
A buzina impaciente pode desencadear crises difíceis de administrar. Segundo noticiado no mês de setembro deste ano pela R71, “Uma mãe de três crianças autistas teve uma ideia diferente para tentar diminuir as crises dos filhos durante deslocamentos no trânsito. Ela fez um cartaz à mão para pedir paciência aos outros motoristas. Simples e direto, o cartaz avisa que as crianças a bordo têm autismo e, por isso, a mãe precisa manter a atenção tanto no volante quanto nelas. Uma buzinada impaciente de outro motorista pode ser um gatilho para iniciar uma crise nas crianças.” (Disponível em: (https://noticias.r7.com/jr-na-tv/videos/mae-de-criancas-autistas-escreve-cartaz-parapedir-paciencia-aos-outros-motoristas-no-transito-15092023).
Portanto, ao ostentar o adesivo de identificação, os veículos com pessoas com transtorno do espectro autista transmitirão aos demais condutores as condições dos passageiros que carregam, de tal modo que, ao avistar esses veículos, é possível que o motorista reconsidere o acionamento da buzina e evite dar início a um problema adicional para quem já enfrenta inúmeros desafios”.
- 5937/2024 Dispõe sobre o reconhecimento da retroatividade do diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista – TEA, para determinar que atestados ou laudos que comprovem a existência de condição irreversível possuam validade indeterminada.
Autoria Vereador Ezequiel Macedo Galvão
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Nivaldo Tavares dos Santos
- Aprovado em 1º e 2º turnos por 14 votos (ausência dos vereadores José Eustáquio e Vicente de Paula).
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Idealmente, todos deveriam ter acesso igualitário às oportunidades, independentemente de suas condições físicas, mentais ou sociais. Contudo, a realidade é diferente, e as pessoas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA), frequentemente se deparam com barreiras que limitam sua plena participação na sociedade.
No Brasil, as Leis de Inclusão Social representam um avanço significativo na promoção dos direitos e na proteção integral desse grupo. Entretanto, ainda existem lacunas que necessitam ser preenchidas para que a lei atenda plenamente às necessidades das pessoas. Uma dessas lacunas é a questão da validade dos atestados ou laudos.
A demanda por renovação periódica desses documentos pode representar um obstáculo significativo para pessoas cujas condições, como TEA, caracterizam-se por serem irreversíveis. Essa exigência não apenas impõe um fardo burocrático e financeiro às pessoas autistas e suas famílias, mas também ignora a natureza permanente de suas condições.
Além disso, a necessidade de renovação frequente de laudos pode levar à descontinuidade de benefícios e serviços essenciais, afetando negativamente a qualidade de vida dessas pessoas.
Neste contexto, apresentamos este projeto de lei, que, visa estabelecer que atestados e laudos que comprovem a existência de condições irreversíveis possuam validade indeterminada. Essa mudança legislativa poderá trazer uma série de benefícios para as pessoas autistas e suas famílias.
Primeiramente, eliminará a necessidade de processos burocráticos recorrentes, permitindo que essas pessoas dediquem mais tempo e recursos a atividades que promovam seu bem-estar e desenvolvimento. Além disso, garantirá uma maior estabilidade na concessão de benefícios e no acesso a serviços, uma vez que a comprovação do TEA não estaria sujeita a cancelamentos arbitrários por falta de atestado recente.
A implementação dessa medida poderá, ainda, representar um avanço significativo na forma como a sociedade percebe e trata as pessoas com TEA, reconhecendo a permanência de suas condições e adaptando-se para oferecer um suporte mais coerente e duradouro. Ao promover uma abordagem mais humanizada e menos burocrática, a proposta em questão alinha-se aos princípios de dignidade”.
- 5949/2024 Reconhece as pessoas com fibromialgia como pessoas com deficiência no âmbito do Município de Patos de Minas.
Autoria Vereador Ezequiel Macedo Galvão
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos
- Retido na Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR)
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Doença crônica multifatorial relacionada com o funcionamento do sistema nervoso central, a fibromialgia causa dores intensas em todo o corpo, e ainda não há cura para ela, sendo o tratamento parte fundamental para que não se dê a progressão da doença.
Além disso, embora não seja fatal, a fibromialgia implica severas restrições à existência digna dos pacientes, ensejando queda significativa na qualidade de vida e impactando negativamente nos aspectos social, profissional e afetivo.
Sendo assim, este projeto de lei reconhece as pessoas com fibromialgia como pessoas com deficiência no âmbito do Município de Minas Gerais, assegurando-lhes os mesmos direitos e garantias das demais pessoas com deficiência”.
- 5953/2024 Altera a Lei nº 8.473, de 24 de julho de 2023 que “dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2024.”
Autoria Executivo Municipal
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Vicente de Paula Sousa
- Aprovado em 1º turno por 14 votos (ausência dos vereadores José Eustáquio e Vicente de Paula). Para votação em 2º turno, foi agendada uma Reunião Extraordinária, a ser realizada no dia 28/5, terça-feira, às 14 horas.
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Realizamos a adequação da dívida fundada no ano anterior em especial para incluir os precatórios referentes ao Parque Municipal do Mocambo e, neste ano, o amoldamento da utilização de superávit financeiro, implicando diretamente os Resultados Primário e Nominal.
Na estrutura metodológica, houve ajuste de cálculo, conforme definição do Tribunal de Contas de Estado de Minas Gerais, para a consonância na prestação de contas; além do cenário econômico que sofreu alterações consideráveis desde maio/2023, quando da elaboração da LDO para 2024. Dessa forma, o valor da receita projetada foi impactado, sendo necessário um ajuste dessa dinâmica orçamentária e financeira.
Com este Projeto de Lei, o Município terá condições de cumprir as metas fiscais exigidas na Lei de Responsabilidade Fiscal”.
- 5962/2024 Denomina Júnio Antonio Ribeiro – “Juninho Ribeiro” a atual Rua C2, localizada no Jardim Panorâmico.
Autoria Vereador José Luiz Borges Júnior
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos
- Aprovado em turno único por 14 votos (ausência dos vereadores José Eustáquio e Vicente de Paula).
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Júnio Antonio Ribeiro, locutor, mais conhecido como Juninho Ribeiro, filho de Antônio da Rocha Ribeiro e Geralda Pereira Ribeiro, nasceu em Patos de Minas, no dia 4 de abril de 1977, e começou a trabalhar muito jovem nas emissoras de rádio da cidade de Patos de Minas.
Sempre muito disposto, o comunicador também trabalhava com eventos, produção de spots e vinhetas, e, especialmente, como locutor apresentando diversos programas no Sistema Clube de Rádio, que mantém as rádios: Clube FM 99,7 MHz; Liberdade FM 101,1 MHz e Clube FM 98,3 MHz,.
No período da manhã, junto com o locutor Marquinhos Massa, apresentavam o programa “Alvorada Mineira” pela Clube 99,7 FM; à tarde, ele animava com grande audiência na FM Liberdade 101,1 com o programa “Agitação” até as 15 horas; aos sábados, os programas “Sertanejo Classe A” e “Sabadão da Liberdade”; e também trabalhou na emissora Nossa FM.
Enfim, muito querido, carismático, alegre e com uma voz inconfundível, Juninho Ribeiro amava a Deus e a família incondicionalmente. Ele faleceu Patos de Minas, no dia 26 de março de 2021, aos 43 anos, vítima de complicações da covid-19, deixando a esposa Gislaine de Fátima Sousa Oliveira e a filha de apenas 5 anos, Ana Clara de Oliveira Ribeiro”.
- 5963/2024 Denomina Lasaro Gonçalves Vieira a atual Rua 32, localizada no Bairro Campos Elíseos.
Autoria Vereador José Luiz Borges Júnior
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Ezequiel Macedo Galvão
- Aprovado em turno único por 14 votos (ausência dos vereadores José Eustáquio e Vicente de Paula).
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Lasaro Gonçalves Vieira, figura marcante, carinhosamente conhecido como Lasinho, viveu uma jornada que deixou uma marca indelével nas vidas daqueles que tiveram o privilégio de conhecê-lo.
Nascido em Guimarânia-MG, no dia 22 de junho de 1943, dos corações de Francisca Gonçalves Caixeta e Anterino Gonçalves Ferreira, Lasaro viu a luz do mundo na região dos Vieiras, antes de sua família fazer o caminho para Santana de Patos e de, posteriormente, vir para Patos de Minas.
Primogênito de uma família de dez irmãos, Lasinho, desde tenra idade, mostrou-se destemido e trabalhador, aprendendo diversos ofícios e auxiliando seus pais e tios nos afazeres agrícolas, com especial destaque para seu tio Mirico.
Com a vida entrelaçada entre a terra e o gado desde o início, ele tornou-se um produtor rural e boiadeiro dedicado ao longo de sua vida. Aos 30 anos, uniu-se em matrimônio a Maria Abadia Pereira Gonçalves, com quem teve quatro filhos: Adriana (In Memoriam), Ricardo, Rodrigo e Saulo.
Incansável, Lasinho dedicou-se integralmente à fazenda, cuidando do gado, produzindo leite e queijo. Inicialmente, ele se estabeleceu na região do Pântano e, mais tarde, no Retiro da Roça, em Lagamar, onde construiu laços de amizade que perduraram ao longo de sua vida.
Além disso, cristão católico, Lasinho integrou o Encontro de Casais com Cristo, Cursilhos e Terço dos Homens. Ele foi mais que um filho, irmão, afilhado, marido, pai, avô e amigo, foi um grande pilar em muitas vidas, uma presença constante, que irradiava bondade e generosidade por onde passava.
Aos 80 anos, após uma batalha difícil e prolongada, Lasinho faleceu em Patos de Minas, no dia 2 de abril de 2024, deixando um vazio, que será sentido por todos que tiveram a sorte de compartilhar momentos ao seu lado.
Seu legado perdurará através da criação de seus filhos, que carregarão consigo os valores e ensinamentos que ele tão diligentemente transmitiu, juntamente com sua esposa, Maria Abadia. Ela, seus filhos, netos, nora e inúmeros amigos e parentes sentirão eternamente a falta de sua presença calorosa e reconfortante.
Que a memória de Lasinho seja uma fonte de inspiração para todos nós, lembrando-nos da importância de viver com integridade, amor e dedicação àqueles que nos cercam. Seu espírito está no céu e vive nas lembranças daqueles que você tocou com sua graça e gentileza. Descanse em paz, Lasinho”.
- 5964/2024 Denomina Avenida Thiago Caetano de Menezes as atuais avenidas “C” e “A”, localizadas nos bairros Alto dos Caiçaras e das Palmeiras.
Autoria Comissão de Legislação, Justiça e Redação – CLJR
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Nivaldo Tavares dos Santos
- Aprovado em turno único por 14 votos (ausência dos vereadores José Eustáquio e Vicente de Paula).
Observação: A autora do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A denominação ora apresentada é necessária em face da regularização de documentos perante a Prefeitura Municipal, Correios e Cartório de Registro de Imóveis, em virtude de equívoco quanto à real descrição de logradouro, conforme e-mail da Diretoria de Regulação Urbana (anexo).
Dessa forma, cumpre esclarecer que, mediante a Lei nº 7.689, de 28 de novembro de 2018, houve a denominação de avenida mencionada, nos bairros Alto dos Caiçaras e das Palmeiras, constando a localização das quadras 69, 70, 74, 75, 79, 80, 81 e 82, setor 01, Bairro Alto dos Caiçaras e quadras 03 e 13, setor 53, Bairro das Palmeiras.
No entanto, após o prolongamento da avenida, que também se caracterizou como avenida “A”, torna-se necessária a inclusão das quadras 02, 14, 15, 16, 17, 26, 27 e 31, setor 53, no Bairro das Palmeiras. Portanto, não se trata de nova denominação, e sim de uma correção. Dessarte, a revogação da Lei n.º 7.689/2018 é necessária para o melhor ordenamento jurídico.
Thiago Caetano de Menezes, nascido em 25 de julho de 1920, em Dores do Indaiá-MG, filho de Antônio Caetano de Menezes e Maria Mercês de Araújo Caetano, veio para Patos de Minas quando criança com a família.
Em 1949, casou-se com Adelaide Fonseca de Menezes, com quem teve 9 filhos, quando estudou e se formou em Contabilidade na cidade de Uberlândia, de onde foi transferido para várias cidades de Minas.
Até o 4º ano, ele estudou na Escola Estadual Marcolino de Barros. Posteriormente, trabalhou como alfaiate. Depois, prestou concurso para Fiscal da Receita Estadual, na qual fez carreira. Após aposentar, retornou a Patos de Minas e se dedicou a seus negócios e à instituição São Vicente de Paulo.
Além disso, Thiago iniciou na Maçonaria em Belo Horizonte, na Loja Maçônica Fé e Perseverança, chegando ao grau máximo 33, e fundou, em Patos de Minas, a Associação Comercial de Patos de Minas.
Faleceu em Patos de Minas, no dia 23 de julho de 1995”.
- 5966/2024 Denomina Celízia Luíza de Sousa a atual Rua 1L, localizada no Bairro Morada da Serra.
Autoria Vereador João Batista Gonçalves – Cabo Batista
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Nivaldo Tavares dos Santos
- Aprovado em turno único por 14 votos (ausência dos vereadores José Eustáquio e Vicente de Paula).
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Celízia Luíza de Sousa, filha de Jacintho Luiz Ferreira e Maria Luisa do Espirito Santo, nasceu em Patos de Minas, no dia 6 maio de 1927, e casou-se com Ilídio Narciso de Sousa, com quem teve 9 filhos: João Batista de Sousa, Ilídio de Sousa Ferreira, Osmar de Sousa Ferreira, Virmondes de Sousa Ferreira, Maria das Dores Ferreira, Manoel de Sousa Ferreira, Vicente de Paula Sousa (Vicente Vereador), Geraldo de Sousa Ferreira e Clarisa de Sousa Ferreira.
Com uma história pautada na educação dos filhos com muito carinho e responsabilidade, Celízia, no ano de 1985, se tornou funcionária da Prefeitura, sempre trabalhando com muita dedicação amor pelo que fazia. Quando completou 60 (sessenta) anos de idade, decidiu pela aposentadoria, mas continuou com sua missão em prol do cuidado de todos a sua volta.
Ela faleceu em Belo Horizonte, no dia 6 de novembro de 2020”.
- 5967/2024 Denomina Ilídio Narciso de Sousa a atual Rua 1K, localizada no bairro Morada da Serra.
Autoria Vereador Mauri Sérgio Rodrigues – Mauri da JL
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Ezequiel Macedo Galvão
- Aprovado em turno único por 14 votos (ausência dos vereadores José Eustáquio e Vicente de Paula).
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Ilídio Narciso de Sousa, filho de João Ilídio de Sousa e Clarice Rosa de Jesus, nasceu no município de Guimarânia, em 2 setembro de 1927, e casou-se com Celizia Luíza de Sousa, com quem teve 9 filhos: João Batista de Sousa, Ilídio de Sousa Ferreira, Osmar de Sousa Ferreira, Virmondes de Sousa Ferreira, Maria das Dores Ferreira, Manoel de Sousa Ferreira, Vicente de Paula Sousa (Vicente Vereador), Geraldo de Sousa Ferreira e Clarisa de Sousa Ferreira.
Após seu casamento, laborou na zona rural de Patos de Minas, nas localidades de Sumaré, Lanhosos, Contendas e Curraleiro. Em 1967, mudou-se para zona urbana de Patos de Minas, onde se tornou funcionário da Prefeitura e, durante vários anos, foi o responsável pela limpeza da sede da Prefeitura, na época situada na Av. Getúlio Vargas. Em 1988, aposentou-se por invalidez.
Enfim, com uma história pautada na educação dos filhos, com muito carinho e responsabilidade, Ilídio, durante sua vida laboral na Prefeitura, sempre atuou com zelo, dedicação e responsabilidade, cultivando muitos amigos, e faleceu em Patos de Minas, no dia 12 de julho de 1987”.
- 5968/2024 Declara de utilidade pública o Centro Espírita de Umbanda Anjos de Luz.
Autoria Vereador João Batista Gonçalves – Cabo Batista
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André do Santos
- Aprovado em turno único por 14 votos (ausência dos vereadores José Eustáquio e Vicente de Paula).
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O projeto de lei visa declarar de utilidade pública o Centro Espírita de Umbanda Anjos de Luz, fundado em 1º de novembro de 2014, atualmente com sede não Beco Dino de Sousa, 77, Bairro Nossa Senhora das Graças.
Com a finalidade de prestar apoio e orientação espiritual, a entidade desenvolve diversos trabalhos junto à comunidade de assistência psicológica, emocional e terapêutica, com profissionais da medicina, psicologia e terapeutas comportamentais, às crianças, adolescentes, adultos, gestantes e idosos, fortalecendo os laços entre a comunidade.
A instituição também celebra a ancestralidade, preservando e divulgando nossa cultura, por meio dos rituais de matrizes africanas, com aulas para a comunidade sobre a história dos cultos, crenças e tradições trazidos pelos escravos e incorporados ao longo da história em nosso país. E, ainda, desenvolve estudos junto à população, sobre a importância das plantas medicinais em diversos aspectos da vida espiritual e física, oferecendo uma conexão direta com as suas propriedades curativas e purificadoras.
Além disso, o Centro espírita Anjos de Luz presta assistência às famílias de baixa renda, por meio da doação de cestas básicas. Assim, essas são algumas das atividades desenvolvidas pela entidade, sem contar os projetos para ministrar cursos profissionalizantes para adultos e de recreação com crianças e adolescentes”.
- 5969/2024 Denomina Rua Capivari parte da Avenida Jequitinhonha, localizada no Bairro Jardim Esperança.
Autoria Comissão de Legislação, Justiça e Redação – CLJR
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Nivaldo Tavares dos Santos
- Aprovado em turno único por 14 votos (ausência dos vereadores José Eustáquio e Vicente de Paula).
Observação: A autora do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A denominação ora apresentada é necessária em face da regularização de documentos perante a Prefeitura Municipal, Correios e Cartório de Registro de Imóveis, conforme e-mail da Diretoria de Regulação Urbana (anexo)”.
- 5970/2024 Declara de utilidade pública a Casa de Caridade Maria Luiza Souto.
Autoria Vereador Wilian de Campos
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Ezequiel Macedo Galvão
- Aprovado em turno único por 14 votos (ausência dos vereadores José Eustáquio e Vicente de Paula).
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Fundada em 1º de maio de 2023 com sede na Rua Barão do Rio Branco, 1629, Bairro Lagoa Grande, a Casa de Caridade Maria Luiza Souto, tem como objetivos:
- promover ações efetivas de sustentabilidade abordando na prática seus pilares: econômico, social e ambiental;
- ser parceira da administração pública no atendimento às famílias, indivíduos e grupos em situação de vulnerabilidade ou risco social e pessoal;
- desenvolver ações que favoreçam a preservação do meio ambiente, como triagem dos resíduos produzidos pela casa para reciclagem e compostagem dos orgânicos, cultivo sustentável de hortaliças para consumo e distribuição, manutenção de horto próprio predominantemente com espécies nativas, promoção de educação ambiental na escola e creche próprias;
- promover ações que minimizem as desigualdades sociais e levem alívio e amparo, físicos e emocionais que estiverem a seu alcance;
- contribuir para diminuição do analfabetismo sob todas as formas possíveis;
- promover a saúde física, mental, emocional e espiritual desde a infância até a velhice;
- promover ações de orientação para planejamento familiar e orçamento doméstico;
- contribuir para diminuição da fome e da miséria com ações efetivas de distribuição e oferta de alimentos;
- promover eventos sociais com objetivos de proporcionar inclusão de indivíduos e famílias em condição vulnerável e oferecer abrigo e amparo para animais abandonados, conforme permitir a legislação”.
- 5971/2024 Denomina Alcides Batita da Fonseca a atual Rua 13, localizada no Bairro Jardim Quebec.
Autoria Vereador João Batista Gonçalves – Cabo Batista
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos
- Aprovado em turno único por 14 votos (ausência dos vereadores José Eustáquio e Vicente de Paula).
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Alcides Batista da Fonseca, cidadão patense nascido no dia 13 de outubro de 1952, filho do produtor rural José Pedro da Silva e da dona de casa Francisca Batista da Silva, residente, quando criança, na comunidade de Sertãozinho, resolveu, já na adolescência, alçar voos maiores e se fixou na cidade para se dedicar aos estudos na Escola Estadual Professor Zama Maciel, onde concluiu o ensino médio.
Pessoa sábia que era, não perdeu a oportunidade de se ingressar na gloriosa Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, onde, em tempos difíceis, de pequenos salários, trabalhou nos destacamentos da corporação por cidades pequenas da região, deixando sua família sempre a sua espera. Ele honrou sua farda até o final de sua jornada de 30 anos na corporação como soldado, deixando lá vários amigos para a eternidade. Além disso, pai de 7 (sete) filhos, também honrou seu casamento, mantendo-se casado por quase 50 (cinquenta) anos com sua única esposa.
Enfim, homem em que, de meia idade para frente, sempre lutou com muita garra contra problemas cardíacos, os mesmos problemas que o tirou do nosso convívio, com o seu falecimento por infarto agudo do miocárdio, em Patos de Minas, na madrugada do dia 4 de julho de 2021, deixou naquele dia de ser o soldado Alcides, tornando-se o saudoso soldado Alcides (Texto: Elencarlos Campos Lima)”.
- 5972/2024 Denomina Itajubá Silvério Xavier – “Inhozinho” o logradouro principal que dá acesso à comunidade de Santa Maria.
Autoria Vereador João Batista Gonçalves – Cabo Batista
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Nivaldo Tavares dos Santos
- Aprovado em turno único por 14 votos (ausência dos vereadores José Eustáquio e Vicente de Paula).
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Itajubá Silvério Xavier, conhecido como “Inhozinho, nasceu no Distrito de São Gonçalo do Abaeté, no dia 2 de junho de 1910, filho de Manoel Silvério Xavier e Rita Maria de Jesus.
Em São Gonçalo, morou até se casar, aos 21 anos de idade, em 11 de maio de 1931, com Geralda Porto da Motta, mudando-se então para a Fazenda São Lourenço, que foi doada pelo seu pai. Com a esposa Geralda, constituiu uma família numerosa, composta por 11 filhos: Moacir, Vicente, Altamir, Maria do Carmo, Altair, Elzira, Elvira, Alzira, Rita, Tarcísio e Dalcy; 22 netos, 31 bisnetos e 1 tataraneta.
Homem simples, de coração generoso, sempre pronto a ajudar o próximo com aquilo que podia, honesto, cumpridor dos seus compromissos e da sua palavra, ele teve fama e prosperidade dentro do seu espaço e padrão da época, época essa que ainda não era globalizada.
Inhozinho morou por alguns anos na Faze1nda Matinha no Distrito de Bonsucesso, valoriza muito a educação e, para estudar os filhos, aventurou-se no comércio, mudando com parte da sua família para a cidade de Patos de Minas. A outra parte da família mudou-se para Santa Maria, na Fazenda Cocais, onde construíram as primeiras casas, abrindo estradas com pás, enxadas e carro de bois, sendo os primeiros moradores da localidade, conservando até hoje a moradia, onde reside seu filho Tarcísio Silvério Porto.
Em Patos de Minas, Itajubá foi proprietário do famoso Bar Tupã e também de uma mercearia na Rua Mata dos Fernandes, onde comercializa de tudo. Em Santa Maria, doou lotes para os mais necessitados construírem suas casas, formando uma ruela que recebeu o nome de Santa Maria.
Enfim, ele amava este município e foi nele que faleceu enquanto dormia, no dia 30 de junho de 1970, aos 60 anos, serenamente, deixando muitas saudades e ensinamentos”.
- 5974/2024 Altera o Anexo I da Lei nº 8.594, de 21 de dezembro de 2023, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona.”
Autoria Executivo Municipal
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos
- Aprovado em 1º e 2º turnos por 14 votos (ausência dos vereadores José Eustáquio e Vicente de Paula).
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade, por meio do Processo Digital nº 5430-24-PAT-GOV, de 16 de fevereiro de 20242, solicitou a alteração de repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e e Rotary Club de Patos de Minas no montante de R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais), a serem distribuídos em Auxílios.
O montante de recursos ordinários no valor de R$ 41.000,00 é de origem do Poder Legislativo conforme a seguir:
R$ 5.000,00 – Ver. Bartolomeu Ferreira Ribeiro;
R$ 4.000,00 – Ver. Ezequiel Macedo Galvão;
R$ 2.000,00 – Ver. José Carlos da Silva;
R$ 30.000,00 – Ver. José Luiz Borges Júnior.
A formalização dessa parceria faz-se necessária para aquisição de cadeiras de rodas, cadeiras de banho e andadores, para a manutenção do Banco de Cadeira de Rodas. Os equipamentos são disponibilizados para empréstimo à população na sede do Rotary Club de Patos de Minas, local em que funciona o Banco de Cadeira de Rodas (BANCAD), com endereço na Rua Maranhão, nº 493, Bairro Cônego Getúlio e funcionamento de segunda à sexta-feira, no horário das 10h00 às 16h00. Tais empréstimos são realizados mediante contrato de comodato (empréstimo gratuito). Aproximadamente 600 pessoas do município de Patos de Minas que necessitem do uso de cadeiras de rodas, cadeiras de banho ou andadores.
Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 41.000,00 (quarenta um mil reais) com redução e suplementação para a mesma entidade, sem prejuízo do valor total.”.
- 5975/2024 Altera o Anexo I da Lei nº 8.594, de 21 de dezembro de 2023, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona.”
Autoria Executivo Municipal
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Nivaldo Tavares dos Santos
- Aprovado em 1º e 2º turnos por 14 votos (ausência dos vereadores José Eustáquio e Vicente de Paula).
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Por ocasião da apresentação da emenda parlamentar que redundou na aprovação do Anexo I da Lei nº 8.594, de 2023, constou equivocadamente que a entidade a ser beneficiada com o repasse dos recursos seria o “Instituto Presbiteriano de Educação - IPE”, todavia o nome correto é da associação mantenedora do instituto, é a “Associação Presbiteriana de Educação de Patos de Minas – APREPAM”, entidade mantenedora do instituto mencionado.
Através do Processo Digital nº 4773-24-PAT-GOV, de 9 de fevereiro de 2024, a Secretaria Municipal de Educação solicitou a alteração de repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e Associação Presbiteriana de Educação de Patos de Minas – APREPAM no montante de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), a serem distribuídos em Subvenções Sociais.
O montante de recursos ordinários no valor de R$ 28.000,00 é de origem do Poder Legislativo conforme a seguir:
- R$ 2.000,00 – Ver. Ivanir Rosa de Oliveira;
- R$ 5.000,00 – Ver. Nivaldo Tavares dos Santos;
- R$ 3.000,00 – Ver. Vicente de Paula Sousa;
- R$ 8.000,00 – Ver. Vitor Porto Fonseca Gonçalves;
- R$ 10.000,00 – Ver. Wilian de Campos.
A formalização dessa parceria faz-se necessária para aquisição de mobiliário para a educação infantil e ensino fundamental, assegurando o suporte para as diferentes situações de aprendizado, como áreas de leitura, cantinhos de artes e espaços de experimentação sensorial. A APREPAM é entidade de caráter beneficente, sem fins lucrativos, é a mantenedora do Instituto Presbiteriano de Educação – IPE. É uma escola cristã confessional, privada, que há 26 anos presta serviços educacionais para a comunidade patense.
Não haverá movimentação orçamentária, pois ambas estão na mesma dotação e é tão somente a alteração do equívoco da emenda parlamentar, já que o recurso destinado ao Instituto Presbiteriano – IPE é, na realidade, para a Associação Presbiteriana de Educação de Patos de Minas – APREPRAM”.
- 5976/2024 Altera o Anexo I da Lei nº 8.594, de 21 de dezembro de 2023, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona.”
Autoria Executivo Municipal
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Ezequiel Macedo Galvão
- Aprovado em 1º e 2º turnos por 14 votos (ausência dos vereadores José Eustáquio e Vicente de Paula).
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, conforme Processo Digital nº 4743-24-PAT-GOV, de 8 de fevereiro de 2024, solicitou a alteração de repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e Moçambique Nossa Senhora do Rosário no montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a serem distribuídos em Auxílios e Contribuições.
Uma parte do montante de recursos ordinários no valor de R$ 10.000,00 é de origem do Poder Executivo e a outra é de origem do Poder Legislativo, conforme a seguir:
- R$ 5.000,00 – Ver. Bartolomeu Ferreira Ribeiro;
- R$ 8.000,00 – Ver. Ezequiel Macedo Galvão;
- R$ 2.000,00 – Ver. Ivanir Rosa de Oliveira;
- R$ 5.000,00 – Ver. Wilian de Campos.
A formalização dessa parceria faz-se necessária para aquisição de alimentos, calçados e alegorias para uniformização do grupo e instrumentos musicais, fomentando a cultura patense. A entidade é uma associação filantrópica, nascida em 15/07/1984, dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, sem fins políticos ou religiosos, e composta por associados moçambiqueiros de diversas faixas etárias. A sua finalidade é desenvolver o folclore regional, especificamente da Congada, bem como executar atividades culturais folclóricas.
Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 4.095,00 com redução e suplementação para a mesma entidade, sem prejuízo do valor total”.
- 5977/2024 Altera o Anexo I da Lei nº 8.594, de 21 de dezembro de 2023, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona.”
Autoria Executivo Municipal
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos
- Aprovado em 1º e 2º turnos por 14 votos (ausência dos vereadores José Eustáquio e Vicente de Paula).
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, conforme Processo Digital nº 6163-24-PAT-GOV, de 21 de fevereiro de 2024, solicitou a alteração de repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e Associação dos Amigos do Distrito de Bom Sucesso de Patos no montante de R$ 53.000,00 (cinquenta três mil reais), a serem distribuídos em Auxílios e Contribuições.
Uma parte do montante de recursos ordinários no valor de R$ 53.000,00 é de origem do Poder Legislativo, conforme a seguir:
- R$ 5.000,00 – Ver. Elizabeth Maria Nascimento e Silva;
- R$ 2.000,00 – Ver. Ezequiel Macedo Galvão;
- R$ 3.000,00 – Ver. Itamar André dos Santos;
- R$ 2.000,00 – Ver. Ivanir Rosa de Oliveira;
- R$ 5.000,00 – Ver. João Batista Gonçalves;
- R$ 1.000,00 – Ver. José Carlos da Silva;
- R$ 8.000,00 – Ver. José Eustáquio de Faria Junior;
- R$ 15.000,00 – Ver. José Luiz Borges Júnior;
- R$ 2.000,00 – Ver. Mauri Sérgio Rodrigues;
- R$ 10.000,00 – Ver. Vicente de Paula Sousa.
A formalização dessa parceria faz-se necessária para a festa popular com a contratação de sonorização para realização de shows; locação de palco para realização de shows, locação de gerador de energia para garantir a realização da festa; contratação de shows; aquisição de gêneros alimentícios para preparo de almoço que será servido aos cavaleiros e carreiros; aquisição de fogos de artifício para o show pirotécnico; aquisição de balões com gás hélio e freezer, conforme Plano de Trabalho.
Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 3.899,00 com redução e suplementação para a mesma entidade, sem prejuízo do valor total.”.
- 5978/2024 Altera o Anexo I da Lei nº 8.594, de 21 de dezembro de 2023, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona.”
Autoria Executivo Municipal
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Nivaldo Tavares dos Santos
- Aprovado em 1º e 2º turnos por 14 votos (ausência dos vereadores José Eustáquio e Vicente de Paula).
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, conforme Processo Digital nº 5451-24-PAT-GOV, de 16 de fevereiro de 2024, solicitou a alteração de repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Firmes no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a serem distribuídos em Auxílios e Subvenções Sociais.
Uma parte do montante de recursos ordinários no valor de R$ 20.000,00 é de origem do Poder Legislativo, conforme a seguir:
- R$ 5.000,00 – Ver.Itamar André dos Santos.
A formalização dessa parceria faz-se necessária para a compra de produtos, aqui caracterizado como materiais permanentes e de consumo, são necessários para atender a comunidade na realização de eventos voltados para toda a sociedade. Exemplos dele, se faz na realização do “Leilão de Gado, Porco e Galinha” realizado anualmente no mês de fevereiro destinado a arrecadação de donativos em prol do Dispensário São Vicente de Paulo de Patos de Minas. Já com caráter religioso, é realizado anualmente, no mês de julho, a celebração da tradicional festa de Folia de Reis da comunidade. Assim sendo, considerando o caráter social, religioso e filantrópico do conselho, a compra desses produtos ajudará na realização deste e de outros eventos, conforme Plano de Trabalho.
Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 3.500,00 com redução e suplementação para a mesma entidade, sem prejuízo do valor total”.
- 5979/2024 Altera o Anexo I da Lei nº 8.594, de 21 de dezembro de 2023, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona.”
Autoria Executivo Municipal
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Ezequiel Macedo Galvão
- Aprovado em 1º e 2º turnos por 14 votos (ausência dos vereadores José Eustáquio e Vicente de Paula).
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, conforme Processo Digital nº 5.379, de 16, de fevereiro de 2024, solicitou a alteração de repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e Associação de Amigos da Comunidade Rural de Posses do Chumbo no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a serem distribuídos em Subvenções Sociais e Auxílios.
Uma parte do montante de recursos ordinários no valor de R$ 10.000,00 é de origem do Poder Legislativo, conforme a seguir:
- R$ 10.000,00 – Ver.Itamar André dos Santos.
A formalização dessa parceria faz-se necessária para a compra de produtos, aqui caracterizado como materiais permanentes e de consumo, são necessários para auxiliar a comunidade na realização de eventos voltados para toda a sociedade. Exemplos dele, se faz na realização de leilões e festas religiosas tradicionais da localidade que reúne dezenas de pessoas e dependem de alguns materiais para preparo de alimentos a serem consumidos, assim sendo, considerando o caráter social, religioso e filantrópico da associação, a compra desses produtos irá ajudar na realização destes eventos.
Foi realizada alteração, conforme Lei nº 8.636/2024, porém houve novas adequações com ajuste no plano de trabalho.
Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 502,00 com suplementação e redução para a mesma entidade, sem prejuízo do valor total.”.
- 5980/2024 Altera o Anexo I da Lei nº 8.594, de 21 de dezembro de 2023, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona.”
Autoria Executivo Municipal
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos
- Aprovado em 1º e 2º turnos por 14 votos (ausência dos vereadores José Eustáquio e Vicente de Paula).
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, conforme Processo Digital nº 5305, de 15 de fevereiro de 2024, solicitou a alteração de repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e Associação dos Músicos de Patos de Minas no montante de R$ 43.000,00 (quarenta três mil reais), a serem distribuídos em Contribuições e Auxílios.
Uma parte do montante de recursos ordinários no valor de R$ 43.000,00 é de origem do Poder Legislativo, conforme a seguir:
- R$ 43.000,00 – Ver.Ivanir Rosa de Oliveira.
A formalização dessa parceria visa promover ações na área cultural e artística e contempla o desenvolvimento de atividades diversas na valorização e no aprimoramento conforme prevê o Estatuto, como aquisição de instrumentos musicais, locação de transporte para participação de festivais fora do Município, aparelhos de som e microfones, confecção de uniformes, professores de aula de dança nos bairros Santa Terezinha, Cristo Redentor, Santa Luzia, Ipanema, Gramado, Planalto e Sebastião Amorim, organização de Festival Musical do Samba Patense entre outros, conforme Plano de Trabalho.
Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 642,00 com suplementação e redução para a mesma entidade, sem prejuízo do valor total.”.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO |
- 1511/2024 Aprova as contas de gestão do Prefeito de Patos de Minas, referentes ao exercício de 2022, conforme Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, expedido no âmbito do Processo nº 1.144.824.
Autoria Comissão de Finanças, Orçamento e Tributos – CFOT
- Aprovado em turno único por 15 votos, com voto do vereador-presidente Gladston Gabriel (ausência dos vereadores José Eustáquio e Vicente de Paula).
PROJETO PAUTADO PARA VOTAÇÃO EM 2º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DO MÉRITO DAS PROPOSIÇÕES) |
- 5476/2022 Dispõe sobre o seguro-garantia de execução de contrato na modalidade segurado setor público, determinando sua obrigatoriedade em todos os contratos públicos de obras e de fornecimento de bens ou de serviços, de qualquer valor, intensificando as exigências da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no Município de Patos de Minas, para estabelecer o limite mínimo de cobertura do seguro-garantia em 30% (trinta por cento) do valor do contrato, além de prever outras providências.
Autor Vereador Wanderlei Rodrigues Resende - Prof. Delei – Votação adiada para a próxima Reunião Ordinária a pedido do autor.
Relator do parecer da CFOT5 sobre o projeto: Vereador Mauri Sérgio Rodrigues
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O seguro-garantia de execução de contratos públicos de obras e de fornecimento de bens ou serviços na modalidade segurado setor público, também conhecido como "performance bond", tem como objetivo garantir o resultado esperado pela administração pública ao contratar obras e fornecimentos, a exemplo do que acontece na iniciativa privada.
Sendo assim, a finalidade do seguro-garantia nesses casos é garantir que as obras e fornecimentos contratados pelo Município sejam entregues aos cidadãos de Patos de Minas dentro da qualidade, custo e prazo esperados.
O seguro-garantia de execução objeto deste projeto de lei traz soluções já utilizadas internacionalmente (por exemplo, nos Estados Unidos e países da Europa), sem descaracterizar o atual regime de contratações públicas previsto pelas Leis Federais 8.666/93 (Licitações e Contratos Públicos) e 12.462/11 (Regime Diferenciado de Contratações - RDC), apenas intensificando o regime nacional no âmbito municipal, lembrando, inclusive, que o uso facultativo da modalidade de seguro-garantia já é previsto pela Lei de Licitações e Contratos Públicos.
Dessa forma, este projeto de lei regulamenta a obrigatoriedade de contratação de seguro-garantia pelo tomador - empreiteira ou terceiro executor da obra ou fornecimento - em favor da administração pública municipal, em contratos públicos de qualquer valor, cobrindo, pelo menos, 30% do valor do contrato. Há cláusula, nas disposições transitórias, determinando que, nos cinco anos seguintes à entrada em vigência da lei, é obrigatório seguro-garantia, de forma a permitir a adequação gradual dos agentes envolvidos à nova legislação.
As principais inovações deste projeto de lei é que a matéria legislativa torna a seguradora um terceiro interessado no correto adimplemento do contrato pelo tomador, limitando a aproximação entre poder público e empreiteiras ou outros fornecedores, e ainda permite que a seguradora tenha amplos poderes de fiscalização da execução e cumprimento do contrato principal. Esse mecanismo funciona na medida em que, caso a seguradora não fiscalize corretamente, será obrigada a indenizar a administração pública municipal ou assumir, diretamente ou por intermédio de outrem, a execução do projeto. De qualquer maneira, o poder público continua com prerrogativa de fiscalizar o cumprimento do contrato através do seu corpo técnico.
Por fim, cabe mencionar que este projeto de lei municipal baseou-se no conceito original de seguro-garantia tipo "performance bond", amplamente defendido pelo jurista Prof. Modesto Carvalhosa no contexto nacional e já consubstanciado no texto do Projeto de Lei n° 274/2016 do Senado Federal, de autoria do Senador Cássio Cunha Lima. Todavia, este projeto de lei municipal contém algumas modificações significativas, notadamente em relação ao percentual de cobertura do seguro-garantia e aos valores globais de obras e fornecimentos que são objetos da norma, entre outras”.
PROJETO DE RESOLUÇÃO COM REQUERIMENTO DE ADIAMENTO DE VISTA: |
330/2024 Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de exames toxicológicos para os ocupantes de cargo de provimento efetivo e em comissão do Poder Legislativo do Município de Patos de Minas.
Autoria Mesa Diretora
Sob vista do Vereador José Eustáquio de Faria Junior em: 9.5.2024 (fase: turno único)
MOÇÕES DE APLAUSOS – APROVADAS |
005/2024 Ao senhor Marcelo Silverio Moreira pela valorização da culinária regional na produção e comercialização de mais de 60 produtos exclusivamente caipiras e artesanais, por meio da empresa Tudo da Roça Patos de Minas.
Autoria Vereador Itamar André dos Santos
006/2024 À Patrulha de Prevenção à Violência Doméstica - PPVD pelo brilhante trabalho em prol do desestímulo de ações criminosas no ambiente domiciliar e familiar, promovendo a redução dos crimes como o feminicídio e o aumento da sensação de segurança das mulheres em Patos de Minas.
Autoria Vereador João Batista Gonçalves - Cabo Batista
007/2024 Ao delegado Dr. Luís Mauro Sampaio Pereira pelo destaque, competência e indelével contribuição na prestação de relevantes serviços a Patos Minas e região, garantindo o cumprimento da lei e perpetuando a segurança e a paz em nosso município.
Autoria Vereador Ivanir Rosa de Oliveira – Ivan Rosa
008/2024 Ao Colégio Leonardo Da Vinci pelos relevantes serviços educacionais prestados em Patos de Minas e região, em seus 36 anos de trabalho pedagógico de excelência.
Autoria Vereador Ivanir Rosa de Oliveira – Ivan Rosa
009/2024 Ao senhor Lázaro Celso Pereira pelo notável legado de dedicação e comprometimento no auxílio aos menos favorecidos, mediante seu expressivo trabalho voluntário desenvolvido em Patos de Minas.
Autoria Vereador Ezequiel Macedo Galvão
010/2024 À doutora em Direito Michelle Lucas Cardoso Balbino pelo testemunho inspirador de dedicação à justiça social, à proteção ambiental e ao avanço do ensino jurídico no Brasil e em nosso município, mediante a liderança na implementação do ensino clínico jurídico na Faculdade Cidade de Patos de Minas - FPM.
Autoria Vereador Ezequiel Macedo Galvão
011/2024 Ao senhor Jean Carlos de Castro pela expressiva contribuição à sociedade patense nas esferas comercial, social e política, mediante seu significativo trabalho social desenvolvido em Patos de Minas.
Autoria Vereador Itamar André dos Santos
012/2024 Ao jornalista Matheus Ferreira Borges pela versatilidade, comprometimento e competência no brilhante trabalho desenvolvido em prol da comunidade patense na área de Comunicação.
Autoria Vereador Wilian de Campos
013/2024 Ao Lions Clube Patos de Minas Centro pelos edificantes serviços voluntários prestados à nossa comunidade.
Autoria Vereador José Eustáquio de Faria Junior
014/2024 À pilota Smênia de Cássia Magalhães Alves por ser exemplo e inspiração, como a primeira e única patense a pilotar uma aeronave, de que não existem limites para quem sonha e se movimenta em direção aos seus sonhos.
Autoria Vereador José Luiz Borges Júnior
015/2024 À Família Souza pela dedicação, empatia, honestidade, competência e comprometimento no brilhante trabalho desenvolvido na Polícia Militar em prol da segurança pública de Patos de Minas e região.
Autoria Vereador João Batista Gonçalves - Cabo Batista
016/2024 À senhora Enice Marques da Costa pela trajetória exemplar como enfermeira e servidora pública da Prefeitura Municipal de Patos de Minas.
Autoria Vereador Gladston Gabriel da Silva
017/2024 À senhora Milce Burgos Ferreira por sua trajetória exemplar como enfermeira e servidora pública da Prefeitura Municipal de Patos de Minas.
Autoria Vereador Gladston Gabriel da Silva
INDICAÇÕES – APROVADAS |
121/2024 Ao Prefeito Municipal, indicando a contratação de estudos e consultorias especializadas para a criação de um plano de prevenção a catástrofes no município de Patos de Minas.
Autoria Vereador Daniel Amorim Gomes - Prof. Daniel Gomes
122/2024 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de unidade básica de saúde - UBS no Bairro Eldorado.
Autoria Vereador Ivanir Rosa de Oliveira - Ivan Rosa
124/2024 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de unidade básica de saúde - UBS no Bairro Residencial Monjolo.
Autoria Vereador Ivanir Rosa de Oliveira - Ivan Rosa
125/2024 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de container de lixo, nas proximidades do Quiosque Por do Sol, na Avenida Marabá nº 2471.
Autoria Vereador Nivaldo Tavares dos Santos
126/2024 Ao Prefeito Municipal, indicando o realinhamento da mureta para contenção de águas pluviais, na esquina da Avenida Patrício Filho, com a Avenida das Quaresmeiras, no Bairro Morada do Sol.
Autoria Vereador Nivaldo Tavares dos Santos
127/2024 Ao Prefeito Municipal, indicando a inclusão de terrenos municipais no Programa Viva Patos
Autoria Vereador José Luiz Borges Júnior
128/2024 Ao Prefeito Municipal, indicando o reforço da sinalização no entorno do Parque de Exposições
Autoria Vereador José Luiz Borges Júnior
129/2024 Ao Prefeito Municipal, indicando a reforma dos banheiros públicos do Distrito de Bonsucesso.
Autoria Vereador José Luiz Borges Júnior
130/2024 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de travessia elevada na Rua Marechal Rondon, em frente ao n.º 1155, no Bairro Santo Antônio.
Autoria Vereador Nivaldo Tavares dos Santos
131/2024 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de um centro municipal de educação Infantil – CMEI no antigo imóvel da lavanderia localizada da Rua São José, no Bairro Lagoinha Autoria
Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Profa Beth
132/2024 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de travessia elevada ou faixa de pedestres, em ambas as vias, na Rua Major Gote, em frente ao Colégio Marista, no Bairro Aurélio Caixeta.
Autoria Vereador João Batista Gonçalves - Cabo Batista
MOÇÕES DE PESAR |
007/2024 Legislativo Municipal
Altamir Fernandes Caixeta
Antonia Tiago Afonso
Calixto José Alves
Claudio Carlos Soares
Edeison Luis de Oliveira
Generivaldo Rodrigues de Azevedo
Izidio Gomes Santana
João Severino da Silva
Joneval Regino da Costa
José Alair Pereira
Jose Olinto Natividade Milagre
Julio Brito de Oliveira
Liversino Luiz da Silva
Maria Abadia da Cunha
Maria Aparecida Nascentes Sousa
Maria de Lourdes Alves Souza
Maria Joaquina de Souza
Olinda Maria Ferreira Alves
Raimundo Lourenço de Lima
Roberto Alves Texeira
Ronaldo Vieira da Cunha
Sebastiana Malaquias Soares de Morais
Simone Maria de Jesus
Terezinha Ribeiro da Silva
Ubaldino Palmerio Soares
Walter Gomes de Deus
Zelma Ferreira da Silva
Zulma Fernandes Silva
1 CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Vicente de Paula Sousa – UNIÃO BRASIL e Itamar André dos Santos – PATRIOTA; e pelos suplentes Nivaldo Tavares dos Santos – PSD e Mauri Sérgio Rodrigues – MDB
1 CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Vicente de Paula Sousa – UNIÃO BRASIL e Itamar André dos Santos – PATRIOTA; e pelos suplentes Nivaldo Tavares dos Santos – PSD e Mauri Sérgio Rodrigues – MDB
1 CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Vicente de Paula Sousa – UNIÃO BRASIL e Itamar André dos Santos – PATRIOTA; e pelos suplentes Nivaldo Tavares dos Santos – PSD e Mauri Sérgio Rodrigues – MDB
1 CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Vicente de Paula Sousa – UNIÃO BRASIL e Itamar André dos Santos – PATRIOTA; e pelos suplentes Nivaldo Tavares dos Santos – PSD e Mauri Sérgio Rodrigues – MDB
1 CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Vicente de Paula Sousa – UNIÃO BRASIL e Itamar André dos Santos – PATRIOTA; e pelos suplentes Nivaldo Tavares dos Santos – PSD e Mauri Sérgio Rodrigues – MDB
1 CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Vicente de Paula Sousa – UNIÃO BRASIL e Itamar André dos Santos – PATRIOTA; e pelos suplentes Nivaldo Tavares dos Santos – PSD e Mauri Sérgio Rodrigues – MDB
1 CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Vicente de Paula Sousa – UNIÃO BRASIL e Itamar André dos Santos – PATRIOTA; e pelos suplentes Nivaldo Tavares dos Santos – PSD e Mauri Sérgio Rodrigues – MDB
1 CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Vicente de Paula Sousa – UNIÃO BRASIL e Itamar André dos Santos – PATRIOTA; e pelos suplentes Nivaldo Tavares dos Santos – PSD e Mauri Sérgio Rodrigues – MDB
1 CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Vicente de Paula Sousa – UNIÃO BRASIL e Itamar André dos Santos – PATRIOTA; e pelos suplentes Nivaldo Tavares dos Santos – PSD e Mauri Sérgio Rodrigues – MDB
1 CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Vicente de Paula Sousa – UNIÃO BRASIL e Itamar André dos Santos – PATRIOTA; e pelos suplentes Nivaldo Tavares dos Santos – PSD e Mauri Sérgio Rodrigues – MDB
1 CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Vicente de Paula Sousa – UNIÃO BRASIL e Itamar André dos Santos – PATRIOTA; e pelos suplentes Nivaldo Tavares dos Santos – PSD e Mauri Sérgio Rodrigues – MDB
1 CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Vicente de Paula Sousa – UNIÃO BRASIL e Itamar André dos Santos – PATRIOTA; e pelos suplentes Nivaldo Tavares dos Santos – PSD e Mauri Sérgio Rodrigues – MDB
1 CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Vicente de Paula Sousa – UNIÃO BRASIL e Itamar André dos Santos – PATRIOTA; e pelos suplentes Nivaldo Tavares dos Santos – PSD e Mauri Sérgio Rodrigues – MDB
5CFOT – Comissão de Finanças, Orçamento e Tributos, composta pelos vereadores José Carlos da Silva (Carlito) – DEM – Presidente, João Batista de Oliveira (João Marra) – PROS, Mauri Sérgio Rodrigues (Mauri da JL) – MDB e pelos suplentes Bartolomeu Ferreira Ribeiro – DEM e Daniel Amorim Gomes (Prof. Daniel Gomes) – PDT