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Síntese da 2ª Reunião Ordinária do 7º Período, da 4ª Sessão Legislativa - Dia 25 de julho de 2024

1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art. 72, § 1º – REGIMENTO INTERNO

  • Chamada inicial – 15 vereadores presentes. Ausência justificada dos vereadores Itamar André dos Santos e Wanderlei Rodrigues Resende – Professor Delei.
  • Oração;
  • Leitura e despacho de correspondências;
  • Tribuna Livre;
  • Oradores Inscritos;
  • Leitura do sumário das proposições encaminhadas à Mesa.

2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 72, § 2º - REGIMENTO INTERNO

  • Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;
  • Comunicações dos Vereadores;
  • Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno).
  • Declaração da ordem do dia da reunião seguinte;
  • Chamada final

 

ENTREGA DE MEDALHA DE DESTAQUE RURAL

 

Homenageado: Warley dos Santos Ferreira

Autor: Vereador José Eustáquio de Faria Junior

TRIBUNA LIVRE I – Duração: 15 minutos – Art. 73  – Regimento Interno

* José Wilson Amorim, Secretário Municipal de Obras Públicas, Douglas Mateus Tavares Lima, Assessor Especial de Desenvolvimento Econômico e Paulo Henrique Rabelo da Silveira, Procurador-Geral do Município, que prestaram esclarecimentos sobre o contrato/negociação com a Copasa e sobre as providências que estão sendo tomadas pelo Município com relação à concessionária (Em atendimento ao Requerimento 028/2024, de autoria do Vereador Mauri Sérgio Rodrigues – Mauri da JL).

PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO

(DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES)

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR

 

  • 944/2024 Altera a redação dos artigos 41 e 262 e acrescenta o artigo 47-A e o § 11 ao artigo 262 da Lei Complementar nº 699, de 27 de dezembro de 2023, que o Institui o Código de Posturas do Município de Patos de Minas; e dá outras providências.

Autoria           Vereador João Batista Gonçalves - Cabo Batista

Relator           do parecer da CLJR[1] sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos

- Projeto retido na Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR).

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“A proposta de alteração tem o intuito de, com a modificação, garantir a adequada disposição do lixo, evitando a proliferação de doenças e a degradação ambiental, na medida em que o acondicionamento adequado do lixo e a definição de horários para sua exposição contribuem para a preservação da limpeza urbana e para a saúde pública.

Nesse sentido, a alteração objetiva coibir a prática inadequada de descarte de resíduos em locais públicos, visando à manutenção da limpeza e da segurança viária, pois o despejo de lixo em rodovias e estradas prejudica o meio ambiente, a mobilidade urbana e a paisagem urbana, sendo necessário, pois, o estabelecimento de sanções para coibir tais práticas.

Além disso, a modificação tem como intuito responsabilizar os proprietários e possuidores de terrenos pela manutenção da limpeza e ordem urbana, evitando o acúmulo de detritos que possam prejudicar a saúde pública e o ambiente urbano, estabelecendo sanções e obrigações claras, e contribuindo, por conseguinte, para a preservação do espaço urbano e para a qualidade de vida da população”.

 

PROJETOS DE LEI

  • 5887/2024 Dispõe sobre as sanções administrativas aplicadas pelo Município às pessoas que forem flagradas em áreas e logradouros públicos fazendo uso de drogas ilícitas, em desacordo com determinação legal ou regulamentar; e dá outras providências.

Autoria          Vereador João Batista  – Cabo Batista

 Relator          do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Vicente de Paula Sousa

- Projeto retido na Mesa Diretora.

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“O projeto de lei em tela visa primordialmente estabelecer meios de desestimular o consumo de drogas em nosso Município, agindo de forma preventiva e pedagógica.

Assim, sem obstar o tratamento dispensado ao usuário de drogas constante na Lei Federal nº 11.343/2006, a sanção administrativa busca oportunamente frear o uso indevido de drogas, defendendo o interesse dos cidadãos e reprimindo o consumo de substâncias ilícitas em espaços públicos.

Por fim, é importante frisar que, em consonância com a independência das esferas, criminal, cível e administrativa, o projeto em tela encontra respaldo no âmbito municipal, por meio da competência atribuída constitucionalmente ao Município para legislar sobre interesse local e suplementar a legislação Federal e Estadual no que couber”.

 

 

·         ADMISSÃO OU NÃO DO RECURSO EM FACE DO PARECER EXARADO PELA CLJR E PROCURADORIA JURÍDICA QUE CONCLUI PELA ILEGALIDADE/ INCONSTITUCIONALIDADE DO PROJETO DE LEI Nº 5952/2024, QUE “INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATOS DE MINAS, O PROGRAMA BANCO DE RAÇÕES PARA ANIMAIS”, DE AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ EUSTÁQUIO DE FARIA JUNIOR.

 

- Sob vista do vereador Gladston Gabriel.

·         ADMISSÃO OU NÃO DO RECURSO EM FACE DO PARECER EXARADO PELA CLJR E PROCURADORIA JURÍDICA QUE CONCLUI PELA ILEGALIDADE/ INCONSTITUCIONALIDADE DO PROJETO DE LEI Nº 5999/2024, QUE “ALTERA OS ARTS. 1º E 3º E REVOGA O ART. 2º DA LEI Nº 6.423, DE 21 JULHO DE 2011, QUE “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INSTALAÇÃO DE DETECTORES DE METAL E CÂMERAS DE SEGURANÇA EM TODAS AS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PATOS DE MINAS”, DE AUTORIA DO VEREADOR DANIEL AMORIM GOMES – PROF. DANIEL GOMES.

 

- Retirado pelo autor.

 

 

  • 6017/2024 Altera a redação do Anexo I da Lei nº 8.594, de 21 de dezembro de 2023, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona. (Serviço de Amor ao Próximo)

Autoria           Executivo Municipal

Relator           do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Ezequiel Macedo Galvão

- Aprovado em 1º turno por 13 votos (ausência dos vereadores Itamar André, Professor Delei e Wilian Campos) e aprovado em 2º turno por 14 votos (ausência dos vereadores Itamar André e professor Delei).

 

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“Conforme Processo Digital nº 5215-24-PAT-GOV, de 15 de fevereiro de 2024, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social solicitou a alteração do repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e o Serviço de Amor ao Próximo, no montante de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), a serem distribuídos em Subvenções Sociais e Auxílios.

O montante de recursos ordinários no valor de R$ 24.000,00 é de origem do Poder Legislativo, conforme a seguir: R$ 24.000,00 – Ver. Vitor Porto Fonseca Gonçalves.

A formalização dessa parceria visa a manutenção e a permanência de suas finalidades de desenvolvimento da valorização biopsicossocial dos usuários e famílias através das áreas de assistência social, educação, cultura, saúde e capacitação profissional. Tem como objeto custear o salário da colaboradora no cargo de auxiliar administrativo e a aquisição de bens permanentes (projetor e ar-condicionado) para a entidade.

Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 5.537,93 com suplementação por anulação, sem prejuízo do valor total previamente previsto em favor da entidade”.

  • 6018/2024 Altera o Anexo I da Lei nº 8.594, de 21 de dezembro de 2023, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona. (Associação Patense de Aprendizado Musical, Cultural, Social e de Cidadania)

Autoria          Executivo Municipal

Relator           do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos

- Aprovado em 1º turno por 13 votos (ausência dos vereadores Itamar André, Professor Delei e Wilian Campos) e aprovado em 2º turno por 14 votos (ausência dos vereadores Itamar André e professor Delei).

 

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“Através do Processo Digital nº 5244-24-PAT-GOV, de 15 de fevereiro de 2024, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social solicitou a alteração de repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e a Associação Patense de Aprendizado Musical, Cultural, Social e de Cidadania, no montante de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), a serem distribuídos em Subvenções Sociais.

 

O montante de recursos ordinários no valor de R$ 21.000,00 é de origem do Poder Legislativo, conforme a seguir:

 

* R$ 8.000,00 – Ver. Elizabeth Maria Nascimento e Silva

* R$ 3.000,00 – Ver. Ezequiel Macedo Galvão

* R$ 5.000,00 – Ver. Gladston Gabriel da Silva

* R$ 2.000,00 – Ver. Ivanir Rosa de Oliveira

* R$ 3.000,00 – Ver. Wilian de Campos

 

A formalização da parceria visa promover o desenvolvimento do aprendizado musical, esportivo, cultural e de danças, para pessoas de 8 a 90 anos de idade, contribuindo para um processo de envelhecimento ativo, saudável e autônomo, além de assegurar espaço de encontro para as crianças e encontros familiares, de modo a promover a convivência familiar e comunitária.

 

Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 10.886,38 com suplementação por anulação, sem prejuízo do valor total previsto para a entidade”.

  • 6019/2024 Altera o Anexo I da Lei nº 8.594, de 21 de dezembro de 2023, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona. (Fundação de Prevenção e Apoio a Pessoa com Câncer – Pró-Curar-se)

Autoria          Executivo Municipal

- Aprovado em 1º turno por 13 votos (ausência dos vereadores Itamar André, Professor Delei e Wilian Campos) e aprovado em 2º turno por 14 votos (ausência dos vereadores Itamar André e professor Delei).

Relator           do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Vicente de Paula Sousa

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“Através do Processo Digital nº 6217-24-PAT-GOV, de 21 de fevereiro de 2024, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social solicitou a alteração de repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e a Fundação de Prevenção e Apoio a Pessoa com Câncer – Pró Curar-se, no montante de R$ 81.600,00 (oitenta e um mil e seiscentos reais), a serem distribuídos em Subvenções Sociais.

 

O montante de recursos ordinários no valor de R$ 81.600,00 é de origem do Poder Legislativo, conforme a seguir:

 

R$ 6.000,00 – Vera. Elizabeth Maria Nascimento e Silva

R$ 3.000,00 – Ver. Ezequiel Macedo Galvão

R$ 3.000,00 – Ver. Itamar André dos Santos

R$ 3.000,00 – Ver. Ivanir Rosa de Oliveira

R$ 4.000,00 – Ver. João Batista Gonçalves

R$ 4.000,00 – Ver. José Carlos da Silva

R$ 13.600,00 – Ver. José Eustáquio de Faria Junior

R$ 20.000,00 – Ver. Mauri Sérgio Rodrigues

R$ 10.000,00 – Ver. Vicente de Paula Sousa

R$ 10.000,00 – Ver. Wanderlei Rodrigues Resende

R$ 5.000,00 – Ver. Wilian de Campos

 

A formalização dessa parceria visa aprimorar o trabalho da entidade através de sua equipe técnica, que realiza o acompanhamento psicossocial ao paciente e suas respectivas famílias diante do cenário de adoecimento.

 

Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 3.000,00 com suplementação por anulação, sem prejuízo do valor total previsto para a entidade.

  • 6020/2024 Altera o Anexo I da Lei nº 8.594, de 21 de dezembro de 2023, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona. (Associação das Fiadeiras e Artesãos de Patos de Minas – AFIAP)

Autoria          Executivo Municipal

Relator           do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos

- Aprovado em 1º turno por 13 votos (ausência dos vereadores Itamar André, Professor Delei e Wilian Campos) e aprovado em 2º turno por 14 votos (ausência dos vereadores Itamar André e professor Delei).

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“Conforme Processo Digital nº 5481-24-PAT-GOV, de 16 de fevereiro de 2024, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social solicitou a alteração do repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e a Associação das Fiadeiras e Artesãos de Patos de Minas – AFIAP, no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a serem distribuídos em Contribuições e Auxílios.

O montante de recursos ordinários no valor de R$ 2.000,00 é de origem do Poder Legislativo, conforme a seguir: R$ 2.000,00 – Ver. Ivanir Rosa de Oliveira.

A formalização dessa parceria visa incrementar o trabalho dos Artesãos, bem como proporcionará um ambiente mais adequado para a Associação. Como já é de conhecimento de todos o artesanato é para a cidade de Patos de Minas uma tradição.

É de fundamental importância que o ambiente de trabalho e de venda desses artesanatos produzidos pela associação consiga ser mais diversificado e produzido com qualidade e rapidez, no intuito de atender a população de Patos de Minas e Região. Este artesanato comprovadamente é uma fonte de renda por meio da Economia Solidária e é muito eficiente como terapia. Além de ser uma peça cultural de extrema importância para reforçar a cultura de um povo.

Na espécie, haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 1.645,60 com suplementação por anulação, sem prejuízo do valor total previsto para a entidade”.

  • 6021/2024 Altera o Anexo I da Lei nº 8.594, de 21 de dezembro de 2023, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona. (Associação Regional das Congadas e Filhos do Rosário e São Benedito)

Autoria          Executivo Municipal

Relator           do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Ezequiel Macedo Galvão

- Aprovado em 1º turno por 13 votos (ausência dos vereadores Itamar André, Professor Delei e Wilian Campos) e aprovado em 2º turno por 14 votos (ausência dos vereadores Itamar André e professor Delei).

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“Conforme Processo Digital nº 6064-24-PAT-GOV, de 21 de fevereiro de 2024, a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer solicitou a alteração do repasse financeiro para a formalização de parceria, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e a Associação Regional das Congadas e Filhos do Rosário e São Benedito, no montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a serem distribuídos em Contribuições e Auxílios.

O montante de recursos ordinários no valor de R$ 8.000,00 é de origem do Poder Legislativo, conforme a seguir: R$ 8.000,00 Ver. Ezequiel Macedo Galvão.

A formalização dessa parceria visa apresentar e realçar os valores, costumes e tradições presentes nas Congadas e em suas guardas e ternos, herdeiros e defensores da cultura negra, sob a guarda e zelo dos mais velhos. Ressaltar nas Guardas e Ternos de Moçambique e Congado e em todos os seus membros, a importância da história e dos cantos, partilhando num encontro de confraternização e estudo os ensinamentos cantados a partir da história da vida.

Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 2.628,20 com suplementação por anulação, sem prejuízo do valor total previsto para a entidade na Lei de Subvenções”.

  • 6022/2024 Altera o Anexo I da Lei nº 8.594, de 21 de dezembro de 2023, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona. (Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Moreiras)

Autoria          Executivo Municipal

Relator           do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos

- Aprovado em 1º turno por 13 votos (ausência dos vereadores Itamar André, Professor Delei e Wilian Campos) e aprovado em 2º turno por 14 votos (ausência dos vereadores Itamar André e professor Delei).

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“Através do Processo Digital nº 17574-24-PAT-GOV, de 4 de junho de 2024, a Secretaria Municipal de Educação solicitou a alteração do repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Moreiras, no montante de R$ 57.960,00 (cinquenta e sete mil novecentos e sessenta reais), a serem distribuídos na modalidade “Contribuições”.

Cumpre ressaltar que o valor de R$ 107.000,00 já estava autorizados.

O montante de recursos vinculados para o repasse possui origem em recursos próprios do  Executivo Municipal.

A formalização dessa parceria visa oportunizar o transporte de alunos do meio rural à sede do município, devidamente matriculados em instituições de ensino público ou privada, buscando a efetivação do direito à educação. Diariamente são percorridos 140 km para 196 dias letivos ao custo de R$ 6,00, totalizando R$ 164.640,00, conforme plano de trabalho.

Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 57.960,00 com suplementação por anulações parciais de dotações.

 

Segundo justificativa apresentada pela Diretoria de Orçamentos, o repasse de recursos em referência não se enquadra nas proibições contidas na legislação eleitoral, da forma seguinte:

“O requerimento apresentado pela entidade Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Moreiras encontra amparo na legislação eleitoral tendo em vista que é um repasse contínuo de periodicidade anual. O Termo de Fomento apresenta em sua cláusula primeira que o objeto visa o transporte de alunos do meio rural a instituições de ensino, conforme detalhado no Plano de Trabalho. Neste ano de 2024 a referida entidade solicitou aditivo para ser incluído na lei de repasses, portanto, a Secretaria Municipal de Educação protocolou a sua inclusão atualizando o valor. A política pública está inserida na atividade 2.0448 Transporte de Alunos do Ensino Superior da SEMED; A lei de repasses está sendo ajustada por meio deste processo digital;
A entidade foi contemplada com repasses em 2021, 2022 e 2023. Se houver necessidade de outras informações estamos à disposição.

Clarindo Silva, Diretoria de Orçamento”

Posto isso, mediante a relevância das parcerias, a necessidade de adequação orçamentária e financeira e a pertinência da matéria, segue projeto para apreciação e aprovação pelos eminentes Vereadores”.

  • 6023/2024 Altera o Anexo I da Lei nº 8.594, de 21 de dezembro de 2023, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona.

Autoria          Executivo Municipal  

- Aprovado em 1º turno por 13 votos (ausência dos vereadores Itamar André, Professor Delei e Wilian Campos) e aprovado em 2º turno por 14 votos (ausência dos vereadores Itamar André e professor Delei).

PROJETOS DE DECRETOS LEGISLATIVO – Aprovados por 14 votos (ausência dos vereadores Itamar André e Professor Delei).

 

1527/2024       Concede o Prêmio Parceiros da Cidadania ao senhor Geraldo Nogueira Arcanjo.

  • Autoria Itamar André dos Santos

1528/2024       Concede o Prêmio Parceiros da Cidadania ao senhor Washington Donizetti Rodrigues de Queirós.

  • Autoria Bartolomeu Ferreira Ribeiro

PROJETO DE RESOLUÇÃO

  • ADMISSÃO OU NÃO DO RECURSO EM FACE DO PARECER EXARADO PELA CLJR E PROCURADORIA JURÍDICA QUE CONCLUI PELA ILEGALIDADE/ INCONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 330/2024, QUE “ACRESCENTA O PARAGRAFO ÚNICO AO ART. 3º DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 330/2024”, DE AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ EUSTÁQUIO DE FARIA JUNIOR.

 

- Sob vista do vereador Gladston Gabriel.

PROJETOS PAUTADO PARA VOTAÇÃO EM 2º TURNO

(DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DO MÉRITO DAS PROPOSIÇÕES)

PROJETO DE LEI

  • 6001/2024 Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2025.

Autoria          Executivo Municipal

Relator           do parecer da CFOT sobre o projeto: Vereador José Carlos da Silva – Carlito

- Aprovado em 2º turno por 14 votos (ausência dos vereadores Itamar André e professor Delei).

Observação: O projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias deverá será devolvido para sanção até 30 de julho. (art. 108, § 9º, II, da Lei Orgânica)

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“O Projeto de Lei em referência objetiva fixar as diretrizes orçamentárias para a elaboração do orçamento municipal a ser executado no exercício de 2025 e traz, ainda, disposições relativas às metas gerais da Administração, à legislação tributária e à administração da dívida, em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição da República Federativa do Brasil, nos termos estabelecidos na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e no art. 108, § 1º da Lei Orgânica do Município de Patos de Mina

Acompanham a presente proposição os anexos de prioridades e metas da Administração Pública Municipal, de metas fiscais e de riscos fiscais”.

  • 6002/2024 Altera o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias e autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente e dá outras providências.

Autoria           Executivo Municipal

Relator           do parecer da CFOT  sobre o projeto: Vereador Ezequiel Macedo Galvão

- Aprovado em 2º turno por 14 votos (ausência dos vereadores Itamar André e professor Delei).

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

 “O Projeto de Lei visa à alteração do Anexo I da Lei nº 8.594, de 21 de dezembro de 2023, que objetiva incluir a Atividade “Manutenção do Centro Estadual de Atenção Especializada / CEAE”, Função 10, Subfunção 302 e Programa 0011 no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.

A Secretaria Municipal de Saúde, por meio do processo digital nº 17.689, PAT-SMS, de 5 de junho de 2024, solicitou a abertura de crédito especial, pois não dispõe de ações orçamentárias para a manutenção do Centro Estadual de Atenção Especializada.

A mencionada solicitação se justifica devido à descontinuidade da gestão do programa por parte do CISALP, devendo o Município assumir novamente as ações por ele realizadas.

As despesas com recursos vinculados no corrente ano somam R$ 2.699.968,00, constantes na abertura do crédito especial, mais R$ 361.934,88 relacionados à dotação 1316 na atividade Contribuição ao IPREM – SMS; totalizando R$ 3.061.902,88 no corrente ano.

Sendo assim, torna-se necessário alterar as referidas leis, uma vez que elas não contemplam as despesas de forma adequada”.

REQUERIMENTOS – Aprovado por 14 votos (ausência dos vereadores Itamar André e professor Delei).

029/2024         Ao Secretário Municipal de Planejamento, Hamilton Francisco da Silva, e ao Diretor de Obras Terceirizadas, Eduardo Pains de Morais, o envio de documento com informações a respeito dos projetos para ampliação da iluminação pública, bem como cronogramas, programações de execução e quaisquer outros documentos relacionados ao assunto.

Autoria          Vereador José Luiz Borges Júnior

INDICAÇÕES – Aprovadas por 14 votos (ausência dos vereadores Itamar André e professor Delei).

 

175/2024         Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de poste de energia elétrica em toda a extensão da Rua Zacarias Dias Ferreira, localizada no Bairro Bela Vista.

Autoria          Vereador Nivaldo Tavares dos Santos

 

176/2024         Ao Prefeito Municipal, indicando a poda emergencial das árvores ao longo da pista do meio da Avenida Juscelino Kubitscheck de Oliveira (JK).

Autoria          Vereador  Nivaldo Tavares dos Santos

177/2024         Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de calçada em frente ao lote vago, número 175, localizado na Rua Piracicaba, no Bairro Jardim Esperança.

Autoria          Vereador  Nivaldo Tavares dos Santos

 

178/2024         Ao Prefeito Municipal, indicando a reforma da quadra da Comunidade de Arraial dos Afonsos.

Autoria          Vereador  Ivanir Rosa de Oliveira - Ivan Rosa

 

179/2024         Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de gestões para incluir na Lei Complementar Nº 686, de 16 de maio de 2023, a garantia de indenização de transporte ao Agente Comunitário de Saúde e ao Agente de Combate às Endemias que, em muitos casos, realiza despesas com locomoção para o exercício de suas atividades.

Autoria          Vereador Daniel Amorim Gomes - Prof. Daniel Gomes

180/2024         Ao Prefeito Municipal, indicando a incluir, na Lei Complementar nº 686, de 16 de maio de 2023, a garantia de fornecimento, ou custeamento, da locomoção dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, no exercício das suas atividades na zona rural.

Autoria          Vereador  Daniel Amorim Gomes - Prof. Daniel Gomes

181/2024         Ao Prefeito Municipal, indicando a revisão do Decreto de Lei nº 4093/2015, (Gratificação Rural - atualmente a regulamentação feita pelo decreto é somente para os servidores da educação) - Lei Complementar nº 338, 19 de maio de 2010.

Autoria          Vereador  Daniel Amorim Gomes - Prof. Daniel Gomes

182/2024         Ao Prefeito Municipal, indicando a reforma e a ampliação do Centro de Referência de Assistência Social- CRAS, localizado no Bairro Alvorada.

Autoria          Vereadora  Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Profa Beth

183/2024         Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de gestões para intensificar o policiamento, no Bairro Afonso Queiroz.

Autoria          Vereador  José Eustáquio de Faria Junior

184/2024         Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de travessia elevada, na Rua Miguel Machado Marques e melhoria na sinalização do cruzamento com a Rua Maria Justa, no Bairro Lagoinha.

Autoria          Vereador  José Eustáquio de Faria Junior

185/2024         Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de uma rotatória localizada no final da Rua Major Gote, que dará acesso ao Bairro Itamaraty.

Autoria          Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Profa Beth

186/2024         Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para implantação de uma escola na Avenida Ronaldo Fernandes de Souza, ao lado da igreja, no bairro Quebec.

Autoria          Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Profa Beth

187/2024         Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de uma parada de ônibus e melhorias na sinalização, na Avenida Cruzeiro do Sul, localizada no Bairro Jardim Andrades, ao lado do Supermercado Mart Minas, próximo a Avenida Fátima Porto.

Autoria          Vereador  Ivanir Rosa de Oliveira - Ivan Rosa

188/2024         Ao Prefeito Municipal, indicando autorizar o envio de notificação para a manutenção de áreas rurais, que confrontem com o perímetro urbano.

Autoria          Vereador  José Luiz Borges Júnior

189/2024         Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de iluminação pública localizada na Rua Geraldo Saturnino da Silva, no Bairro Cerrado.

Autoria          Vereador  José Luiz Borges Júnior

190/2024         Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de um redutor de velocidade na Avenida Maria de Lourdes Queiroz Pereira, em frente ao número 47, localizada no bairro Afonso Queiroz, com urgência. 

Autoria          Vereador  José Eustáquio de Faria Junior

MOÇÕES DE PESAR

011/2024         Legislativo Municipal

 

Agenor Gonzaga dos Santos

Alderico Caixeta

Alexandre Ezio dos Reis Silva

Andreia F. Machado Diniz Vieira

Antônia Aparecida de Brito Gonçalves

Antônia Onofre da Fonseca

Antônio Ferreira da Silva

Aparício Gonçalves Filho

Caio Augusto Barros de Queiroz

Camila Aparecida de Oliveira

Camila Ferreira Batista

Canuto Latalisa França

Clarimundo Ventura da Silva

Cleide Oliveira Amorim

Cleusa Helena Gonçalves

Coracy de Fátima Vieira

Domingos Ramos Lacerda

Edme Beatriz dos Reis

Edmur Faria Martins

Edson Martins Ferreira

Eva de Deus Vieira

Flavi Simão Sierra Espinosa

Geraldo Luiz Chaves

Gercina Gonçalves de Carvalho

Isadora Fernandes Pontes

João Alison da Silva

João Justino Pereira

João Leandro de Albuquerque

João Moreira da Mota

João Rosa da Silva

Joaquim Rodrigues Galvão

Joaquina Rosa de Jesus Silva

José da Silva Pereira

José Magela de Oliveira

José Simão Vieira

Lásaro Antônio Cardoso

Leonardo Alves Costa

Levi da Costa Filho

Luzia Marcelino de Queiroz

Manoel Joaquim dos Santos

Márcia Campos Gentil

Márcia Moreira de Melo

Márcia Orieta Texeira Marins

Marcos dos Reis Soares

Maria Caetana de Brito

Maria das Dores de Oliveira

Maria de Fátima Batista

Maria de Fátima Pereira Leles

Maria dos Reis Morais Silva

Maria José Correia Ferreira

Maria José Pereira

Marília Muniz Nunes Rodrigues

Michele Denia da Silva Rocha

Nilza Rodrigues

Onesio de Leles Ferreira

Osvanito Alves Pulquerio

Paulo César de Oliveira

Pedrolina Dias Branco

Rosaria Sobrinha Pereira

Sebastiana Eustáquia da Silva Camilo

Sebastiana Francisca Gonçalves

Valdison Gonçalves Pereira

Vicente Carlos de Sousa

Walda Luisa Ferreira

Wenderson Ferreira dos Santos

[1] - CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Vicente de Paula Sousa – PODEMOS  e Itamar André dos Santos – PP ; e pelos suplentes Nivaldo Tavares dos Santos – PODEMOS e Mauri Sérgio Rodrigues –  PL

1 - CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Vicente de Paula Sousa – PODEMOS  e Itamar André dos Santos – PP ; e pelos suplentes Nivaldo Tavares dos Santos – PODEMOS e Mauri Sérgio Rodrigues –  PL

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1 - CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Vicente de Paula Sousa – PODEMOS  e Itamar André dos Santos – PP ; e pelos suplentes Nivaldo Tavares dos Santos – PODEMOS e Mauri Sérgio Rodrigues –  PL

1 - CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Vicente de Paula Sousa – PODEMOS  e Itamar André dos Santos – PP ; e pelos suplentes Nivaldo Tavares dos Santos – PODEMOS e Mauri Sérgio Rodrigues –  PL

Como chegar

Rua José de Santana, 470 – Centro CEP 38700-052 Patos de Minas – MG

Atendimento: Segunda à Sexta - 7h às 18h

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(34) 3030-1134

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