1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art. 72, § 1º – REGIMENTO INTERNO
- Chamada inicial – 16 vereadores presentes; ausência justificada do vereador Wilian Campos.
- Oração – Vereador Ivan Rosa, acompanhado pelos demais vereadores e público presente.
- Leitura e despacho de correspondências;
- Tribuna Livre;
- Oradores Inscritos;
- Leitura do sumário das proposições encaminhadas à Mesa.
2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 72, § 2º - REGIMENTO INTERNO
- Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;
- Comunicações dos Vereadores;
- Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno).
- Declaração da ordem do dia da reunião seguinte;
- Chamada final
TRIBUNA LIVRE I – Duração: 15 minutos – Art. 73 – Regimento Interno |
* João Batista de Andrade, presidente da APAE
Assunto: Divulgação da Semana Nacional e Municipal da Pessoa com Deficiência e da Feira da Bondade, evento organizado pela entidade.
Fez uso da tribuna livre o presidente da Apae, João Batista de Andrade, com a finalidade de divulgar a Semana Nacional e Municipal da Pessoa com Deficiência e a Feira da Bondade. O presidente João Batista agradeceu a oportunidade de fazer uso da tribuna; destacou “ser esta semana fundamental para o movimento apaeano, que, todo ano, propõe um tema para ser discutido”; e informou que, em 2024, o tema do movimento apaeano é “Quem somos e o que fazemos”. O presidente da Apae também convidou cada parlamentar, bem como toda a população, para participarem da 29ª Feira da Bondade, que será realizada de 23 a 25 de agosto de 2024, na Praça do Antigo Fórum, na Avenida Getúlio Vargas, em Patos de Minas – MG.
O projeto tem o objetivo de arrecadar recursos para a entidade, além de envolver a comunidade local no tratamento, educação e inclusão das pessoas com deficiência.
Na sequência, os parlamentares enalteceram o trabalho realizado pela Apae e colocaram-se à disposição para somar em prol da Entidade.
TRIBUNA LIVRE II – Duração: 15 minutos – Art. 73 – Regimento Interno |
* Ten. Cel. Adhynan Alves Rodrigues dos Santos, Comandante do 15º Batalhão de Polícia Militar.
Assunto: Segurança pública.
Fez uso da tribuna livre o comandante do 15º Batalhão de Polícia Militar, Ten. Cel. Adhynan Alves Rodrigues dos Santos, abordando o tema Segurança Pública, a partir do Projeto de Lei (PL) n.º 5887/2024, de autoria do vereador João Batista Gonçalves - Cabo Batista, que “Dispõe sobre as sanções administrativas aplicadas pelo Município às pessoas que forem flagradas em áreas e logradouros públicos fazendo uso de drogas ilícitas, em desacordo com determinação legal ou regulamentar; e dá outras providências”.
O tenente-coronel Adhynan informou que levou a ideia do referido PL ao vereador Cabo Batista, “por acreditar na imprescindibilidade da criação de meios de desestímulo do consumo de drogas no município”, destacou. Em seguida, a autor-vereador João Batista Gonçalves - Cabo Batista endossou a necessidade da aprovação da proposição, como forma de frear o uso indevido de drogas, por meio da defesa do interesse dos cidadãos e da repressão do consumo de substâncias ilícitas em espaços públicos.
Na sequência, os demais vereadores também manifestaram suas opiniões com relação ao projeto em questão e sanaram várias dúvidas com o Ten. Cel. Adhynan inerentes à segurança pública de Patos de Minas e região.
PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES): |
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR |
- 947/2024 Dispõe sobre a construção de pontes na área urbana e rural do Município de Patos de Minas.
Autoria Vereadores Mauri Sérgio Rodrigues - Mauri da JL e Ezequiel Macedo Galvão
Relator do parecer da CLJR[1] sobre o projeto: Vereador Nivaldo Tavares dos Santos
- Aprovado em 1º turno por 16 votos, com voto do presidente (ausência do vereador Wilian Campos).
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Acreditamos que a medida apresentada no projeto para construção das pontes na área urbana atenderá às normas técnicas e ao tráfego de veículos e pessoas. Já, na zona rural, atenderá também aos produtores rurais para o tráfego de maquinários agrícolas. Dessa forma, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta matéria”.
PROJETOS DE LEI |
- 024/2024 Dispõe sobre a implementação de políticas de conscientização, orientação e apoio a indivíduos com Seletividade Alimentar, Disfagia, uso de sondas, Transtorno Alimentar Restritivo Evitativo (TARE), Ortorexia e Vigorexia; assegura o direito de portar alimentos e utensílios de alimentação em locais privados e eventos no município de Patos de Minas; e dá outras providências.
Autoria Vereador Ezequiel Macedo Galvão
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Mauri Sérgio Rodrigues
- Aprovado em 1º turno por 13 votos (ausência dos vereadores Wilian Campos, José Luiz e Bartolomeu Ribeiro).
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Este projeto de lei tem como objetivo instituir políticas públicas voltadas à conscientização, orientação e apoio a indivíduos com seletividade alimentar, disfagia, uso de sondas, Transtorno Alimentar Restritivo Evitativo (TARE), ortorexia e vigorexia no município de Patos de Minas. Essas condições afetam significativamente a qualidade de vida das pessoas e de suas famílias, demandando atenção especial e ações coordenadas para seu manejo adequado.
A seletividade alimentar é um transtorno que pode impactar negativamente a nutrição e o desenvolvimento, especialmente em crianças, ao passo que a disfagia dificulta a deglutição, representando um risco para a saúde e segurança alimentar. Indivíduos que necessitam do uso de sondas enfrentam desafios adicionais em seu cotidiano, demandando orientações específicas sobre cuidados e nutrição.
O Transtorno Alimentar Restritivo Evitativo (TARE), caracterizado por uma alimentação extremamente limitada e aversão a determinados alimentos, a ortorexia, que se refere a uma obsessão patológica por uma alimentação saudável, e a vigorexia, que é a busca compulsiva por um corpo musculoso e perfeito, são condições que requerem um olhar atento e ações preventivas.
Desse modo, este projeto de lei visa preencher lacunas na conscientização e suporte a essas condições, promovendo campanhas educativas, capacitação de profissionais, disseminação de informações e incentivo à criação de grupos de apoio. Tais ações são essenciais para garantir que os indivíduos afetados e suas famílias recebam o apoio necessário para lidar com essas condições de maneira eficaz e digna.
Além disso, é assegurado o direito de indivíduos com dieta especial e seletividade alimentar de portar e utilizar alimentos e utensílios de alimentação específicos em locais privados e eventos. Essa medida visa garantir que essas pessoas possam participar plenamente de atividades sociais e culturais, sem que suas necessidades alimentares sejam um obstáculo.
É importante ressaltar que as diretrizes propostas não geram custos adicionais ao município, pois se baseiam na colaboração com voluntários, instituições parceiras e na utilização de recursos já disponíveis. Dessa forma, busca-se implementar uma política pública eficiente, sustentável e de grande impacto social.
Portanto, a aprovação deste projeto de lei representa um passo significativo para a inclusão, apoio e melhoria da qualidade de vida de muitos cidadãos do nosso município, promovendo a saúde e o bem-estar de todos”.
- 026/2024 Altera o Anexo I da Lei nº 8.594, de 21 de dezembro de 2023, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona. (Colegiado de Gestores Municipais da Assistencial Social - COGEMAS)
Autoria Executivo Municipal
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos
- Aprovado em 1º turno por 13 votos (ausência dos vereadores Wilian Campos, José Luiz e Bartolomeu Ribeiro) e aprovado em 2º turno por 13 votos (voto contrário do vereador Professor Daniel; ausência do vereador Wilian Campos; e o vereador Vitor Porto não votou).
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Através do Processo Digital nº 24468-24-PAT-INT, de 5 de agosto de 2024, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social solicitou a alteração do repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e o Colegiado de Gestores Municipais da Assistência Social – COGEMAS, no montante de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), a serem distribuídos em Contribuições, englobando os repasses já autorizados na mencionada lei.
O montante de recursos ordinários no valor de R$ 1.800,00 é de origem do Poder Executivo, cuja filiação à entidade ocorreu a partir de 2023, conforme Termo de Cooperação Mútua. Em razão da atualização na anuidade cobrada aos municípios, o valor de R$ 1.500,00 passou para R$ 1.800,00 para os municípios de grande porte (de 100.001 até 900.000 habitantes).
O COGEMAS é uma entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de duração indeterminada, com sede e foro em Belo Horizonte, regendo-se por Estatuto e normas complementares e tem por finalidade representar os interesses dos Municípios junto às autoridades constituídas, no que se refere à Política de Assistência Social; defender a Assistência Social como política de seguridade social, de acordo com os princípios constitucionais e as diretrizes da Legislação de Assistência Social, empreendendo todas as ações necessárias para concretização destes princípios e diretrizes; atuar como órgão de articulação e de coordenação das ações comuns dos Gestores Municipais de Assistência Social, congregando os mesmos, em prol do fortalecimento da Política Pública de Assistência Social; congregar os Gestores Municipais de Assistência Social, funcionando como órgão permanente de intercâmbio de experiências e informações de seus membros.
Haverá movimentação orçamentária no montante de R$300,00 com suplementação por anulação, sem prejuízo do valor final à entidade.
A Diretoria de Orçamentos justifica que o repasse de recursos em referência não se enquadra nas proibições contidas na legislação eleitoral da forma seguinte:
“O requerimento apresentado pela entidade Colegiado de Gestores Municipais da Assistência Social - COGEMAS encontra amparo na legislação eleitoral tendo em vista que é um repasse contínuo de periodicidade anual.
O Termo de Cooperação Mútua apresenta em sua cláusula primeira que o objeto visa o repasse financeiro descrito na Cláusula Segunda, que realiza o Município de Patos de Minas em favor do COGEMAS/MG.
Neste ano de 2024 a referida entidade solicitou aditivo para ser incluído na lei de repasses em razão da atualização na anuidade cobrada aos municípios, portanto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social protocolou a atualização do valor.
A política pública está inserida na atividade 2.0055 Assistência Comunitária;
A lei de repasses está sendo ajustada por meio deste processo digital;
A entidade foi contemplada com repasses em 2023, início da filiação ao COGEMAS”.
- 028/2024 Altera a redação do art. 3º da Lei nº 7.807, de 12 de agosto de 2019, que “Estabelece critérios de prioridade para ingresso de crianças nos Centros Municipais de Educação Infantil de Patos de Minas” e dá outras providências.
Autoria Executivo Municipal
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Ezequiel Macedo Galvão
- Aprovado em 1º turno por 13 votos (ausência dos vereadores Wilian Campos, José Luiz e Bartolomeu Ribeiro).
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Foi proposto pelo Ministério Público de Minas Gerais uma Ação Civil Pública em desfavor do Município de Patos de Minas, sob o n° 5003682-16.2024.8.13.0480, com o objetivo de Implantação do Roteiro de Atuação Garantia do Direito Infantil à Educação Infantil: ampliação do atendimento da população de 0 a 3 anos em creches e a universalização do atendimento em pré-escola (4 e 5 anos) no município.
Ocorreu audiência na data de 18 de junho de 2024 onde, dentre outras medidas, ficou estabelecido um prazo de 15 (quinze) dias para o Município comprovar as diligências realizadas para inclusão em pauta do Conselho Municipal de Educação a regulamentação do atendimento preferencial das crianças com deficiência, bem como a definição adequada dos critérios objetivos para chamamento de crianças em situação de vulnerabilidade.
Por isso, considerando que já existe legislação municipal que trata do assunto, se faz necessária a alteração da ordem dos incisos do mencionado artigo, bem como o acréscimo do inciso sexto e parágrafo terceiro, conforme definido em audiência”.
PROJETOS DE DECRETOS LEGISLATIVO - Aprovados por 15 votos, com voto do presidente (ausência do vereador Wilian Campos e Bartolomeu Ribeiro). |
1531/2024 Concede o Prêmio Parceiros da Cidadania à senhora Cíntia Borges de Sousa.
Autoria Ivanir Rosa de Oliveira - Ivan Rosa
1532/2024 Concede o Prêmio Parceiros da Cidadania à empresa DB Agronegócios.
Autoria Wanderlei Rodrigues Resende
1533/2024 Concede o Prêmio Parceiros da Cidadania ao Rotary Club Patos de Minas Sertão.
Autoria Wilian de Campos
1534/2024 Concede o Prêmio Parceiros da Cidadania ao Centro Espírita de Umbanda Anjos de Luz.
Autoria João Batista Gonçalves - Cabo Batista
1535/2024 Concede o Prêmio Parceiros da Cidadania ao senhor Marino Alves de Camargo.
Autoria Gladston Gabriel da Silva
1536/2024 Concede o Prêmio Parceiros da Cidadania ao senhor Eliomar Fernandes dos Santos.
Autoria Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Prof.ª Beth
1537/2024 Concede o Prêmio Parceiros da Cidadania à Fraternidade Feminina Cruzeiro do Sul.
Autoria Mauri Sérgio Rodrigues – Mauri da JL
1538/2024 Concede o Prêmio Parceiros da Cidadania ao Centro de Convivência da Terceira Idade “Maria Rosa Maciel Guimarães” - Conviver.
Autoria Nivaldo Tavares dos Santos
1539/2024 Concede o Prêmio Parceiros da Cidadania à Senhora Pauliane Matias de Castro.
Autoria Vitor Porto Fonseca Gonçalves
RECURSOS COM REQUERIMENTO DE VISTA: |
5952/2024 Institui, no âmbito do Município de Patos de Minas, o Programa “Banco de Rações para Animais”
Autoria Vereador José Eustáquio de Faria Junior
Sob vista do Vereador Ezequiel Macedo Galvão em: 8.08.2024
MOÇÃO DE APLAUSOS = Aprovada por 15 votos (ausência do vereador Wilian Campos). |
038/2024 À Clínica Medic Imagem Diagnóstico pelos 25 anos de existência no Município de Patos de Minas, contribuindo significativamente para a posição de Patos de Minas entre os municípios com alta resolutividade em saúde, mesmo em casos complexos, oferecendo exames sofisticados, com resultados precisos e confiáveis.
Autoria Vereador Ezequiel Macedo Galvão
INDICAÇÕES = Aprovada por 15 votos (ausência do vereador Wilian Campos). |
207/2024 Ao Prefeito Municipal, indicando a marcação de vagas de estacionamento específicas para motocicletas, na Avenida Paranaíba, em frente aos números 1219 e 1241.
Autoria Vereador Nivaldo Tavares dos Santos
208/2024 Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de troca ou reforma da tela de proteção da quadra poliesportiva da Praça Céu, no Bairro Alto Colina.
Autoria Vereador Nivaldo Tavares dos Santos
209/2024 Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de gestões para a ampliação dos horários do transporte público que atende o Bairro Campos Elíseos.
Autoria Vereador Nivaldo Tavares dos Santos
210/2024 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de posto policial na região do Bairro Rosário.
Autoria Vereador José Carlos da Silva - Carlito
211/2024 À Deputada Estadual Ludimila Fonseca Azevedo Falcão, indicando a instalação de um posto policial na região do Bairro Rosário, no município de Patos de Minas.
Autoria Vereador José Carlos da Silva - Carlito
MOÇÕES DE PESAR |
013/2024 Legislativo Municipal
Alcídia Alves Costa
Altiva Francisca da Silva
Ana de Souza Jesuíno
Antônio Vaz de Melo
Arthur Peres
Assis de Sousa Silva
Benedito Batista de Oliveira
Benedito Correa da Silva
Carlos César de Andrade Costa
Carlos Roberto da Silva
Celida de Paiva Bahia
Daniel Azevedo Ferreira
Éder Luiz Queiroz
Eurípedes Gonçalves da Silva
Ezidia Daniel da Silva
Francelino Gonçalves Nascimento
Geraldo Augusto Correa
Geraldo Batista da Silva
Gustavo Venâncio Soares
Helena Borges de Melo
Hélio Antônio Martins da Costa
Henrique Rodrigues Amaral
Ilda Gomes Ferreira
João Bosco Pereira da Silva
João Maria da Abadia
José Nelson da Silva
José Rodrigues de Lima
Luiz Eduardo da Silva Tavares
Maria Aparecida Caixeta
Maria Luisa Ferreira Garcia
Matteo Cardarelli Ribeiro
Mozart Fernandes Pinheiro
Paulo Ferreira da Silva
Regina Lúcia Santana
Reginaldo César Machado
Rosângela Maria dos Anjos Dias
Sebastião Alves de Souza
Vicente de Paulo de Oliveira
Vitória Soares Dias
Walter Francisco Borges
Zenaide Gonçalves Costa
[1] - CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Vicente de Paula Sousa – PODEMOS e Itamar André dos Santos – PP ; e pelos suplentes Nivaldo Tavares dos Santos – PODEMOS e Mauri Sérgio Rodrigues – PL
1 - CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Vicente de Paula Sousa – PODEMOS e Itamar André dos Santos – PP ; e pelos suplentes Nivaldo Tavares dos Santos – PODEMOS e Mauri Sérgio Rodrigues – PL
1 - CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Vicente de Paula Sousa – PODEMOS e Itamar André dos Santos – PP ; e pelos suplentes Nivaldo Tavares dos Santos – PODEMOS e Mauri Sérgio Rodrigues – PL