1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art. 72, § 1º – REGIMENTO INTERNO
- Chamada inicial – 16 vereadores presentes (ausência justificada do vereador José Luiz Borges Júnior).
- Oração – Vereador Wanderlei Rodrigues Resende – Professor Delei, acompanhado pelos demais vereadores e público presente.
- Leitura e despacho de correspondências;
- Tribuna Livre;
- Oradores Inscritos;
- Leitura do sumário das proposições encaminhadas à Mesa.
2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 72, § 2º - REGIMENTO INTERNO
- Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;
- Comunicações dos Vereadores;
- Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno).
- Declaração da ordem do dia da reunião seguinte;
- Chamada final
Entrega de Honrarias
Entrega do Título Honorífico de Cidadão Patense ao homenageado Henrique Carivaldo de Miranda Neto, de autoria da vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Profa. Beth; e entrega de Medalha de Mérito da Saúde ao homenageado Dr. Élcio Moreira Alves, de autoria dos vereadores José Eustáquio de Faria Junior e João Batista Gonçalves - Cabo Batista. As homenagens foram entregues durante a Plenária uma vez que os referidos agraciados não puderam comparecer no dia de realização dos respectivos eventos. O Título Honorífico de Cidadão Patense é outorgado a personalidades não nascidas em Patos de Minas, que adotaram o Município e nele se destacam, gerando desenvolvimento e mais qualidade de vida à comunidade. Já a Medalha de Mérito da Saúde tem a finalidade de homenagear pessoas físicas e/ou jurídicas que tenham contribuído para a promoção da saúde da população de Patos de Minas e região. |
PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES): |
PROJETOS DE LEI |
- 5887/2024 Dispõe sobre as sanções administrativas aplicadas pelo Município às pessoas que forem flagradas em áreas e logradouros públicos fazendo uso de drogas ilícitas, em desacordo com determinação legal ou regulamentar; e dá outras providências.
Autoria Vereador João Batista Gonçalves - Cabo Batista
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Vicente de Paula Sousa
- Projeto aprovado em 1º turno por 12 votos (votos contrários dos vereadores Bartolomeu Ribeiro, Professora Beth e Professor Daniel; e ausência do vereador José Luiz).
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O projeto de lei em tela visa primordialmente estabelecer meios de desestimular o consumo de drogas em nosso Município, agindo de forma preventiva e pedagógica.
Assim, sem obstar o tratamento dispensado ao usuário de drogas constante na Lei Federal nº 11.343/2006, a sanção administrativa busca oportunamente frear o uso indevido de drogas, defendendo o interesse dos cidadãos e reprimindo o consumo de substâncias ilícitas em espaços públicos.
Por fim, é importante frisar que, em consonância com a independência das esferas, criminal, cível e administrativa, o projeto em tela encontra respaldo no âmbito municipal, por meio da competência atribuída constitucionalmente ao Município para legislar sobre interesse local e suplementar a legislação Federal e Estadual no que couber”.
- 5993/2024 Dispõe sobre a permissão à pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de ingresso e permanência em qualquer local, público ou privado, portando utensílios e objetos de uso pessoal e alimentos para consumo próprio, no âmbito do Município de Patos de Minas.
Autoria Vereador Ezequiel Macedo Galvão
Relator do parecer da CLJR[1] sobre o projeto: Vereador Nivaldo Tavares dos Santos
- Projeto aprovado em 1º e 2º turnos por 15 votos (ausência do vereador José Luiz).
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O projeto de lei visa garantir que pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA tenham o direito de acessar e permanecer em qualquer ambiente, público ou privado, portando alimentos para consumo próprio, bem como utensílios e objetos pessoais.
Uma característica notável do TEA é a rigidez comportamental, que pode resultar em restrições significativas nas atividades diárias, inclusive relacionadas à alimentação. Por exemplo, indivíduos com TEA podem encontrar dificuldades em aceitar alimentos que não sejam servidos em utensílios aos quais estão habituados, como talheres, pratos ou recipientes específicos.
Além disso, a seletividade alimentar é comum devido às alterações sensoriais associadas ao TEA, o que pode limitar a capacidade de consumir alimentos disponíveis em locais públicos, como shoppings, cinemas e outros espaços de entretenimento. A presença de alergias e intolerâncias alimentares, como a intolerância ao glúten, também pode complicar ainda mais a situação.
Nesse sentido, é importante destacar que o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015) define "adaptações razoáveis" como aquelas que não acarretam ônus desproporcional e indevido, visando garantir que pessoas com deficiência desfrutem dos mesmos direitos e liberdades que as demais pessoas.
Portanto, permitir que pessoas autistas ingressem e permaneçam em locais públicos com alimentos e utensílios para uso pessoal não constitui um ônus desproporcional ou indevido”.
- 6025/2024 Autoriza a abertura de crédito adicional especial para criação de elemento de despesa no orçamento vigente.
Autoria Executivo Municipal
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Mauri Sérgio Rodrigues - Mauri da JL
- Projeto aprovado em 1º e 2º turnos por 15 votos (ausência do vereador José Luiz).
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O presente Projeto de Lei visa à alteração da Lei nº 8.593, de 21 de dezembro de 2023, que “estima a receita e fixa a despesa do Município de Patos de Minas para o exercício financeiro de 2024”, uma vez que o Município necessita desta adequação para atender as despesas decorrentes de alterações orçamentárias.
Através do Processo Digital nº 23297-24-PAT-INT, de 26 de julho de 2024, o Instituto de Previdência Municipal de Patos de Minas (IPREM) solicitou a inclusão de elemento de despesa para manutenção dos benefícios aos Aposentados e Pensionistas, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
O montante de recursos vinculados para o custeio dos benefícios é de origem do próprio IPREM, no valor de R$ 200.000,00.
A despesa se justifica pela necessidade de realizar as compensações previdenciárias do regime próprio em favor do regime geral de previdência, nos casos em que o servidor efetivo é exonerado e se torna contribuinte do INSS, por exemplo.
Esse tempo de contribuição no IPREM é compensado para o INSS no momento de sua aposentadoria no regime geral de previdência.
Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 200.000,00 com suplementação por anulação, sem prejuízo para a manutenção dos benefícios de responsabilidade do IPREM.
Para viabilizar a ação é necessário incluir o elemento 3.3.90.86 – Compensações a Regimes de Previdência no orçamento do IPREM, na atividade Benefícios aos Aposentados e Pensionistas”.
PROJETOS DE DECRETOS LEGISLATIVO –
Aprovados por 16 votos, com voto do vereador/presidente (ausência do vereador José Luiz).
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1529/2024 Concede o Prêmio Parceiros da Cidadania ao senhor Célio Fernandes da Conceição Souza.
Autoria Daniel Amorim Gomes
1530/2024 Concede o Prêmio Parceiros da Cidadania à senhora Ana Maria de Oliveira.
Autoria Ezequiel Macedo Galvão
VOTAÇÃO DE RECURSOS |
- ANÁLISE DO RECURSO CONTRA O PARECER CONCLUSIVO DA CLJR QUE OPINOU PELO ARQUIVAMENTO DO PROJETO DE LEI Nº 5952/2024, QUE “INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATOS DE MINAS, O PROGRAMA BANCO DE RAÇÕES PARA ANIMAIS”, DE AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ EUSTÁQUIO DE FARIA JUNIOR.
- Recurso sob vista do Vereador Ezequiel Macedo Galvão.
- ANÁLISE DO RECURSO CONTRA O PARECER CONCLUSIVO DA CLJR QUE OPINOU PELO ARQUIVAMENTO DA EMENDA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 330/2024, QUE “ACRESCENTA O PARAGRAFO ÚNICO AO ART. 3º DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 330/2024”, DE AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ EUSTÁQUIO DE FARIA JUNIOR.
- Recurso rejeitado por 10 votos (votaram contra o recurso os vereadores Itamar André, Cabo Batista, Mauri da JL, Vicente de Paula, Professor Delei, Professor Daniel, Ezequiel Macedo, Ivan Rosa, Carlito e Nivaldo Tavares; votaram a favor do recurso os vereadores Bartolomeu Ribeiro, Professora Beth, José Eustáquio, Vitor Porto e Wilian Campos; e ausência do vereador José Luiz)
PROJETO DE RESOLUÇÃO |
- 330/2024 Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de exames toxicológicos para os ocupantes de cargo de provimento efetivo e em comissão do Poder Legislativo do Município de Patos de Minas.
- Autoria Mesa Diretora
- Projeto sob vista do vereador Vitor Porto.
MOÇÃO DE APLAUSOS – Aprovada por 15 votos (ausência do vereador José Luiz). |
037/2024 À dentista dra. Luana Cristina Gondim pela prestação de serviços de excelência, constante aperfeiçoamento profissional e brilhante trajetória na área odontológica em nosso município.
Autoria Vereador Itamar André dos Santos
REQUERIMENTO – Aprovado por 15 votos (ausência do vereador José Luiz). |
030/2024 À Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade, Ana Paula Morais, solicitando o envio a esta Casa Legislativa dos documentos integrais referentes ao produto final e aos planos propostos para o Município de Patos de Minas pelo escritório de arquitetura e urbanismo Jaime Lerner Arquitetos Associados.
Autoria Vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves
INDICAÇÕES – Aprovadas por 15 votos (ausência do vereador José Luiz). |
196/2024 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de travessia elevada na Avenida Paracatu, com a respectiva pintura da faixa de pedestres, entre o Supermercado Lima Rosário e a Vieira & Silva Materiais de Construção.
Autoria Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Profa Beth
197/2024 Ao Prefeito Municipal, indicando a sinalização com pintura de solo, indicando “PARE”, nos cruzamentos da Rua Joana da Rocha Andrade, com as ruas Olyntho da Rocha Filgueira, José Álvaro Borges e José Eustáquio Araújo, no Bairro Cidade Jardim.
Autoria Vereador Ivanir Rosa de Oliveira - Ivan Rosa
198/2024 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de contêiner e de coleta regular lixo na Rua Cristiano Silvério Xavier, próximo à Escola Estadual Deiró Eunápio Borges, no Bairro Sebastião Amorim.
Autoria Vereador José Eustáquio de Faria Junior
199/2024 Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de gestões para a sincronização dos semáforos da Avenida Paranaíba.
Autoria Vereador José Eustáquio de Faria Junior
200/2024 Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de melhorias na estrada da região de Curraleiro, entre o Doutor Douglas e Doutor Ricardo, sentido Barreirinho.
Autoria Vereador José Eustáquio de Faria Junior
201/2024 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de travessia elevada, ou outro meio adequado de redução de velocidade, em frente ao Supermercado Bernardão, na Avenida Dilermando Gomes de Deus, nº 1545, no Bairro Jardim Panorâmico, em razão do alto fluxo de trânsito no local.
Autoria Vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves
202/2024 Ao Prefeito Municipal, indicando o envio de projeto de lei a esta Casa Legislativa, instituindo o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher - FMDM no município de Patos de Minas, e de projeto de lei, atualizando a legislação que institui o Conselho dos Direitos da Mulher e define sua estrutura organizacional, conforme minutas de projetos em anexo.
Autoria Vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves
MOÇÕES DE PESAR |
012/2024 Legislativo Municipal
Alex Pereira Lopes
Ana Moreira de Souza
Arnaldo Arantes Resende
Carlos de Araújo Moreira
Célia Maria de Souza
Deivid Henrique Vieira de Mirian
Edson Paulo de Amorim
Francisco de Assis dos Reis
Geraldo Magela Campos Abreu
Heber Rodrigues Rego
Hugo Santos de Almeida
Joana Gonçalves de Magalhães Silva
João Pedro Ribeiro
João Pedro Ribeiro Araújo
Joaquim Ferreira de Souza
Johnathan Eduardo Mendes
José Raimundo Moreira
José Viana Teixeira
Lincon Martins Silva
Manoel Mesquita
Marcos dos Reis Soares
Maria Aparecida Pereira
Maria Conceição Bernardino
Maria de Paula Andrade
Maria do Rosário Oliveira
Maria José Borges de Amorim
Maria Madalena Rosa dos Santos
Maria Rosa Soares
Neuza Maria Fernandes
Osvaldo Francisco de Brito
Rita Maria de Souza
Rondinar das Graças Magalhães Silva
Sônia Maria Correa
Vicente Paulo de Almeida
[1] - CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Vicente de Paula Sousa – PODEMOS e Itamar André dos Santos – PP ; e pelos suplentes Nivaldo Tavares dos Santos – PODEMOS e Mauri Sérgio Rodrigues – PL