1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art. 72, § 1º – REGIMENTO INTERNO
- Chamada inicial – Todos os 17 vereadores presentes.
- Oração – Vereador Nivaldo Tavares, acompanhado pelos vereadores e público presente.
- Leitura e despacho de correspondências;
- Tribuna Livre;
- Oradores Inscritos;
- Leitura do sumário das proposições encaminhadas à Mesa.
2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 72, § 2º - REGIMENTO INTERNO
- Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;
- Comunicações dos Vereadores;
- Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno).
- Declaração da ordem do dia da reunião seguinte;
- Chamada final
TRIBUNA LIVRE I – Duração: 15 minutos – Art. 73 – Regimento Interno |
* Elismar Gonçalves da Cruz e Juliana Mansur
Assunto: Funcionamento de estabelecimentos de bronzeamento artificial e utilização de cabines em nosso Município.
PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES): |
PROJETOS DE LEI |
ADMISSÃO OU NÃO DO RECURSO EM FACE DO PARECER EXARADO PELA CLJR E PROCURADORIA JURÍDICA QUE CONCLUI PELA ILEGALIDADE/ INCONSTITUCIONALIDADE DO PROJETO DE LEI Nº 5952/2024, QUE “INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATOS DE MINAS, O PROGRAMA BANCO DE RAÇÕES PARA ANIMAIS”, DE AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ EUSTÁQUIO DE FARIA JUNIOR. |
- 029/2024 Altera a Lei nº 8.596, de 29 de dezembro de 2023, que “Autoriza dação em pagamento dos imóveis que especifica em favor da Associação dos Praças Policiais e Bombeiros Militares do Estado de Minas Gerais e da empresa Transgrãos Ltda”.
Autoria Executivo Municipal
- Aprovado em 1º turno por 15 votos (voto contrário do vereador Wilian Campos) e em 2º turno por 15 votos (ausência do vereador Wilian Campos).
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O art. 2º da referida Lei autorizou o Município de Patos de Minas a promover a dação em pagamento de um imóvel de sua propriedade em favor da Transgrãos Ltda., a título de pagamento de indenização pela desapropriação de terreno que pertencia a esta empresa.
Através do Processo Digital nº 10231-24-PAT-INT, protocolado em 25/03/2024, a beneficiária da dação em pagamento solicitou que o imóvel fosse transferido para a empresa EJIS ADMINISTRADORA LTDA., por se tratar da atual controladora e administradora dos imóveis do grupo Transgrãos Ltda. Foram anexados documentos ao processo para fundamentar o pedido de alteração da beneficiária.
Como o pedido de alteração foi formalizado pela interessada na dação em pagamento, autorizando a transferência do imóvel para outra pessoa, não há impedimento para o ato, vez que se trata de direito disponível e ainda não foi formalizada a competente escritura pública de dação em pagamento.
Outrossim, tendo em vista o interesse particular envolvido, as empresas interessadas deverão arcar com todas as despesas decorrentes da mencionada alteração de beneficiário da dação em pagamento, dentre elas os emolumentos cartorários, taxas diversas e eventual incidência tributária relacionada à referida liberalidade.
Por seu turno, uma vez alterada a beneficiária da dação, imperioso se faz alterar a ementa da Lei nº 8.596, de 29 de dezembro de 2023”.
- 031/2024 Altera o Anexo I da Lei nº 8.594, de 21 de dezembro de 2023, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona. (Lar Vicentino Padre Alaor)
Autoria Executivo Municipal
Aprovado em 1º turno por 16 votos e em 2º turno por 15 votos (ausência do vereador Wilian Campos).
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Conforme Processo Digital nº 20200-24-PAT-GOV, de 28 de junho de 2024, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social solicitou a alteração do repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e o Lar Vicentino Padre Alaor, no montante de R$ 260.662,48 (duzentos e sessenta mil seiscentos e sessenta e dois reais e quarenta e oito centavos), a serem distribuídos na modalidade “Auxílios”.
O montante de recursos vinculados tem origem em Emenda Parlamentar, conforme a seguir: R$ 260.662,48 – Dep. Lud Falcão.
A formalização dessa parceria visa a promoção de ações de assistência social, através de recursos recebidos de Emenda Parlamentar, por meio da construção de cobertura metálica para interligação dos pavilhões, estacionamento e pavimentação de área externa.
Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 260.662,48 com suplementação por excesso de arrecadação.
Segundo justificativa apresentada pela Diretoria de Orçamentos, o repasse de recursos em referência não se enquadra nas proibições contidas na legislação eleitoral, da forma seguinte:
“O requerimento apresentado pela entidade Lar Vicentino Padre Alaor encontra amparo na legislação eleitoral tendo em vista que é um repasse contínuo de periodicidade anual. O Termo de Colaboração, decorrente de Emenda Parlamentar Estadual nº 142118, apresenta em sua cláusula primeira que o objeto visa o repasse de recursos (auxílio) visando construção de cobertura metálica de interligação dos pavilhões da área externa, conforme detalhado no Plano de Trabalho.
Este plano ainda contempla os serviços de terraplanagem e nivelamento do terreno; realizar a pavimentação com lama asfáltica estrutural; garantir a sinalização adequada e a acessibilidade para pessoas com mobilidade reduzida. Neste ano de 2024 a referida entidade também foi contemplada com emenda parlamentar estadual, protocolado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. A política pública está inserida nas atividades ‘Serviço de Proteção Social Especial - Média Complexidade’ e ‘Apoio às Entidades de Assistência ao Idoso’ da SMDS;
A lei de repasses está sendo ajustada por meio deste processo digital;
A entidade foi contemplada com repasses em 2021, 2022 e 2023 (valores anexados).Se houver necessidade de outras informações estamos à disposição.
Clarindo Silva
Diretoria de Orçamento
*repasses_lar_vicentino_20211721404568110.pdf
*repasses_lar_vicentino_20221721404573724.pdf
*repasses_lar_vicentino_20231721404578956.pdf”
- 032/2024 Altera o Anexo I da Lei nº 8.594, de 21 de dezembro de 2023, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona. (Associação Paraolímpica Patense)
Autoria Executivo Municipal
- Aprovado em 1º turno por 16 votos e em 2º turno por 15 votos (ausência do vereador Wilian Campos).
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Ezequiel Macedo Galvão
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Através do Processo Digital nº 20387-24-PAT-GOV, de 1º de julho de 2024, a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, solicitou a alteração de repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e Associação Paraolímpica Patense, no montante de R$ 49.777,39 (quarenta e nove mil, setecentos e setenta e sete reais, e trinta e nove centavos), a serem distribuídos em Auxílios.
Conforme Ofício nº 677/2024/GAB212, de 13 de maio de 2024, o montante de recursos vinculados é de origem de Emenda Parlamentar Estadual (Dep. Lud Falcão).
A formalização dessa parceria visa a aquisição de cadeiras de rodas esportivas, máquina de lavar roupa, geladeira e box/cama a serem utilizadas na Casa do Atleta, mantida por esta entidade, para utilização por atletas residentes em Patos de Minas e que praticam atividade paradesportiva junto à Associação Paraolímpica Patense.
Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 49.777,39, com suplementação por excesso de arrecadação.
Segundo justificativa apresentada pela Diretoria de Orçamentos, o repasse de recursos em referência não se enquadra nas proibições contidas na legislação eleitoral, da forma seguinte:
“O requerimento apresentado pela entidade Associação Paraolímpica Patense encontra amparo na legislação eleitoral tendo em vista que é um repasse contínuo de periodicidade anual.
O Termo de Colaboração, decorrente de Emenda Parlamentar Estadual nº 142118, apresenta em sua cláusula primeira que o objeto visa o repasse de recursos (auxílio) visando aquisição de cadeira de rodas esportivas, máquina de lavar roupa, geladeira e box/cama a serem utilizadas na casa do atleta mantida por esta entidade, na qual os atletas residem em Patos de Minas afim de praticar atividade paradesportiva junto a instituição, conforme detalhado no Plano de Trabalho.
Neste ano de 2024 a referida entidade também foi contemplada com emenda parlamentar estadual, protocolado pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.
A política pública está inserida nas atividades “Produção e Promoção Esportiva e Lazer” da SECTEL;
A lei de repasses está sendo ajustada por meio deste processo digital;
A entidade foi contemplada com repasses em 2022 e 2023 (valores anexados).
Se houver necessidade de outras informações estaremos à disposição.
Clarindo Silva
Diretoria de Orçamento”.
- 034/2024 Altera o Anexo I da Lei nº 8.594, de 21 de dezembro de 2023, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona. (Associação Patense de Aprendizado Musical, Cultural, Social e de Cidadania)
Autoria Executivo Municipal
- Aprovado em 1º turno por 16 votos e em 2º turno por 15 votos (ausência do vereador Wilian Campos).
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Ezequiel Macedo Galvão
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Através do Processo Digital nº 5244-24-PAT-GOV, de 15 de fevereiro de 2024, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social solicitou a alteração de repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e a Associação Patense de Aprendizado Musical, Cultural, Social e de Cidadania, no montante de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), a serem distribuídos em Subvenções Sociais e Auxílios.
O montante de recursos ordinários no valor de R$ 21.000,00 é de origem do Poder Legislativo, conforme a seguir:
* R$ 8.000,00 – Vera. Elizabeth Maria Nascimento e Silva
* R$ 3.000,00 – Ver. Ezequiel Macedo Galvão
* R$ 5.000,00 – Ver. Gladston Gabriel da Silva
* R$ 2.000,00 – Ver. Ivanir Rosa de Oliveira
* R$ 3.000,00 – Ver. Wilian de Campos
A formalização dessa parceria visa promover o desenvolvimento do aprendizado musical, esportivo, dança e cultural, para pessoas de 8 a 90 anos de idade, contribuindo para um processo de envelhecimento ativo, saudável e autônomo, além de assegurar espaço de encontro para as crianças e encontros familiares, de modo a promover a convivência familiar e comunitária.
Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 7.828,18 com suplementação por anulação, sem prejuízo do valor total previsto para a entidade”.
- 036/2024 Denomina Clarindo Ferreira dos Santos a atual Avenida X1, localizada no Bairro Novo Planalto.
Autoria Legislativo Municipal
Aprovado em turno único por 15 votos (ausência do vereador Wilian Campos).
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Visando atender ao pedido da Senhora Geni Ferreira de Queiroz, sócia-proprietária do Loteamento “Jardim Dona Antônia”, apresentamos a denominação da Avenida X1, que levará o nome do seu pai, conforme histórico a seguir:
Clarindo Ferreira dos Santos nasceu na comunidade de Aragão, município de Patos de Minas, em 12 de agosto de 1917, filho de Jerônimo Ferreira dos Santo e Bárbara Felizarda dos Santos, e casou-se com Antônia Maria dos Santos, com quem teve 19 filhos, tendo sobrevido 14.
Com a casa situada onde atualmente é o conhecido Posto Patão, numa pujante propriedade rural, Clarindo, quando da obra e passagem da BR-365 em sua propriedade, vendeu 2 (dois) hectares para o proprietário do Posto Patão, ficando com, aproximadamente, 127 hectares do outro lado da pista, posto de combustível esse que se tornou referência para os caminhoneiros e usuários da região.
Conhecido como homem simples, trabalhador, de honestidade inquestionável, temente a Deus e devoto fiel de Nossa Senhora da Abadia, Clarindo permaneceu por toda vida na propriedade rural cuidando de seu gado, porcos e galinhas, além de plantar o tradicional milho de Patos de Minas, mandioca e outras culturas da região.
Ele amava carrear e, nesse sentido, utilizava carro de bois no fomento da fazenda, assim como também para, eventualmente, o transporte de lenha para a cidade, onde adquiriu uma residência na Rua Patrocínio, próximo ao Campo da URT, com o intuito de favorecer o acesso dos filhos à educação, os quais, em sua maioria, contavam com idade escolar. E, mesmo com a residência adquirida na cidade, continuou firme e forte no Aragão, lutou muito com derrotas e vitórias, mas sempre com espírito empreendedor.
Enfim, Clarindo Ferreira dos Santos faleceu em Patos de Minas, no dia 2 de agosto de 1992, aos 74 anos, vítima de câncer. Dona Antônia, sua esposa, ainda permaneceu ali por mais 10 (dez) anos, quando também sofreu acidente vascular cerebral e faleceu. A então propriedade foi dividida para os herdeiros e uma das filhas, entendeu que deveria prestar homenagem de gratidão aos pais, de tal modo que, para tanto, colocou o nome da mãe no loteamento recém-lançado “Jardim Dona Antônia”, considerando que ali fizeram história, viveram por muitos anos, com dedicação à agricultura e pecuária tão importantes para a região.
Pelo exposto, é que entendemos ser de merecimento que a principal avenida que permeia o loteamento, seja nomeada como “Avenida Clarindo Ferreira dos Santos”.
- 037/2024 Declara de utilidade pública o Templo Pasavo do Amanhecer.
Autoria Vereador Mauri Sérgio Rodrigues - Mauri da JL
Aprovado em turno único por 15 votos (ausência do vereador Wilian Campos).
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Ezequiel Macedo Galvão
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O projeto de lei visa declarar de utilidade pública o Templo Pasavo do Amanhecer, fundado em Patos de Minas, no dia 1º de abril de 2018, com sede na Rua Araguari, 81, Bairro do Rosário.
O objetivo da entidade é promover a expansão e consolidação do Evangelho redivivo de Nosso Senhor Jesus Cristo entre os seres humanos, através de práticas mediúnicas, orientações doutrinárias e assistência social, sem qualquer discriminação de raça, cor, sexo, gênero ou condição social.
Sendo assim, não há dúvida de que o reconhecimento desta entidade como de utilidade pública municipal é de fundamental relevância para a promoção social, cultural e religiosa de nossa comunidade”.
- 038/2024 Denomina Olga Rodrigues da Silveira a praça sem denominação localizada na quadra 001, no Bairro Abner Afonso.
Autoria Vereador Wanderlei Rodrigues Resende – Prof. Delei
- Aprovado em turno único por 15 votos (ausência do vereador Wilian Campos).
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Olga Rodrigues da Silveira nasceu em Patos de Minas, no dia 2 de dezembro de 1929, filha de José Aristeu da Silveira e Paula Pinto da Cunha, casou-se, em 9 de julho de 1965, com José Rodrigues de Souza, com quem teve dois filhos, José André Rodrigues da Silveira e Hiram Rodrigues da Silveira.
Ainda quando criança, Olga costumava auxiliar seu pai, oficial do Registro Civil de Pessoas Naturais, o qual faleceu em 1945, época em que passou a trabalhar com seu irmão João Rodrigues da Silveira. A partir de 1954, atuou como escrevente juramentada substituta.
Posteriormente, assumiu a titularidade do cartório após o falecimento de seu irmão João, em 18/4/1976. Em outubro de 1983, por ato do Governador do Estado de Minas Gerais, Olga Rodrigues da Silveira foi efetivada oficiala do cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Patos de Minas, cargo que exerceu até junho de 1996, quando, voluntariamente, aposentou-se.
Enfim, sempre generosa, auxiliava a todos das mais diversas maneiras, inclusive idealizando e coordenando iniciativas para angariar recursos destinados à compra de cestas básicas para os necessitados, no entanto, com a saúde muito debilitada, os últimos anos de sua vida foram marcados por intenso sofrimento.
Olga faleceu em Patos de Minas, no dia 19 de novembro de 2023, aos 93 anos”.
PROJETOS DE RESOLUÇÃO |
- 330/2024 Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de exames toxicológicos para os ocupantes de cargo de provimento efetivo e em comissão do Poder Legislativo do Município de Patos de Minas.
Autoria Mesa Diretora
- Aprovado em turno único por 11 votos (votos contrários dos vereadores Bartolomeu Ribeiro, Professora Beth, José Eustáquio e Professor Daniel; ausência do vereador Wilian Campos).
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Ezequiel Macedo Galvão
Observação: A autora do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O presente projeto visa instituir a obrigatoriedade da realização de exames toxicológicos para posse nos cargos efetivos e em comissão no Poder Legislativo do Município de Patos de Minas.
A proposta fundamenta-se em princípios éticos, legais e no interesse público, objetivando assegurar a integridade, transparência e eficiência na gestão pública local. Nesse sentido, destacam-se os seguintes pontos justificativos:
a) o projeto atende à crescente demanda por ações preventivas e normativas no âmbito da gestão pública, seguindo princípios já estabelecidos em legislações federais e estaduais relacionadas à segurança e integridade dos agentes públicos
b) a gestão pública requer agentes íntegros e comprometidos com a responsabilidade e transparência no exercício de suas funções, de tal modo que a exigência do exame toxicológico visa fortalecer a credibilidade das instituições públicas, garantindo que seus servidores estejam em plenas condições físicas e mentais para o desempenho de suas atribuições;
c) a sociedade espera que seus servidores públicos atuem de maneira ética e exemplar, portanto a realização do exame toxicológico reforça o compromisso com a integridade, preservando a imagem das instituições públicas e promovendo a confiança da população.
Diante do exposto, a presente proposição visa fortalecer os pilares da gestão pública, resguardar a integridade dos detentores de cargos públicos, promover a segurança e a ética nas instituições municipais, consolidando, assim, um ambiente de confiança e responsabilidade na administração pública de Patos de Minas”.
339/2024 Estabelece critérios para a distribuição dos gabinetes parlamentares e respectivas vagas de estacionamento.
Autoria Mesa Diretora
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Ezequiel Macedo Galvão
- Aprovado em turno único por 15 votos (ausência do vereador Wilian Campos).
PROJETOS PAUTADOS PARA VOTAÇÃO EM 2º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DO MÉRITO DAS PROPOSIÇÕES) |
- 947/2024 Dispõe sobre a construção de pontes na área urbana e rural do Município de Patos de Minas.
Autoria Vereadores Mauri Sérgio Rodrigues - Mauri da JL e Ezequiel Macedo Galvão
Coautorias Vereadores Itamar André dos Santos, Gladston Gabriel da Silva, João Batista Gonçalves, José Carlos da Silva e Wanderlei Rodrigues Resende
- Sob vista do vereador José Luiz Borges Júnior.
Relator do parecer da CUTT2 sobre o projeto: Vereador Nivaldo Tavares dos Santos
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Acreditamos que a medida apresentada no projeto para construção das pontes na área urbana atenderá às normas técnicas e ao tráfego de veículos e pessoas. Já, na zona rural, atenderá também aos produtores rurais para o tráfego de maquinários agrícolas. Dessa forma, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta matéria”.
- 028/2024 Altera a redação do art. 3º da Lei nº 7.807, de 12 de agosto de 2019, que “Estabelece critérios de prioridade para ingresso de crianças nos Centros Municipais de Educação Infantil de Patos de Minas”; e dá outras providências.
Autoria Executivo Municipal
- Aprovado em 2º turno por 15 votos (ausência do vereador Wilian Campos).
Relator do parecer da CECTEL4 sobre o projeto: Vereador Wanderlei Rodrigues Resende
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Foi proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais uma Ação Civil Pública em desfavor do Município de Patos de Minas, sob o n° 5003682-16.2024.8.13.0480, com o objetivo de Implantação do Roteiro de Atuação Garantia do Direito Infantil à Educação Infantil: ampliação do atendimento da população de 0 a 3 anos em creches e a universalização do atendimento em pré-escola (4 e 5 anos) no município.
Ocorreu audiência na data de 18 de junho de 2024 onde, dentre outras medidas, ficou estabelecido um prazo de 15 (quinze) dias para o Município comprovar as diligências realizadas para inclusão em pauta do Conselho Municipal de Educação a regulamentação do atendimento preferencial das crianças com deficiência, bem como a definição adequada dos critérios objetivos para chamamento de crianças em situação de vulnerabilidade.
Por isso, considerando que já existe legislação municipal que trata do assunto, se faz necessária a alteração da ordem dos incisos do mencionado artigo, bem como o acréscimo do inciso sexto e parágrafo terceiro, conforme definido em audiência”.
MOÇÃO DE APLAUSOS – Aprovada por 15 votos (ausência do vereador Wilian Campos). |
039/2024 Ao Reverendíssimo Senhor Frei Luiz Eustáquio Mendes pelo notável trabalho realizado nas dimensões religiosa, social e cultural em nosso município.
Autoria Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Profa Beth
REQUERIMENTO – Sob vista do vereador Mauri da JL.
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031/2024 À Secretária Municipal de Trânsito e Mobilidade, Ana Paula Morais, bem como representantes dos demais setores envolvidos, convocando-os para comparecerem à reunião ordinária, a ser realizada no dia 26 de setembro de 2024, às 14 horas, no Plenário desta Casa Legislativa, localizada na Rua José de Santana, 470, para prestar esclarecimentos detalhados sobre a situação atual da Zona Azul, no Centro de Patos de Minas.
Autoria Vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves
INDICAÇÕES – Aprovadas por 15 votos (ausência do vereador Vicente de Paula).
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217/2024 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de redutores de velocidade, com a devida sinalização, na entrada e saída do Bairro Alto da Serra.
Autoria Vereador Nivaldo Tavares dos Santos
218/2024 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de redutor de velocidade (quebra-molas) na Rua Vereador João Pacheco, próximo ao número 1540, Bairro Santa Terezinha.
Autoria Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro
219/2024 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de redutor de velocidade (quebra-molas), próximo ao número 1125, na Avenida Afonso Queiroz, no Bairro Sebastião Amorim.
Autoria Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro
220/2024 Ao Prefeito Municipal, indicando a reativação do sistema de estacionamento rotativo "Zona Azul", no Centro de Patos de Minas.
Autoria Vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves
221/2024 Ao Prefeito Municipal, indicando a implementação de ações de revitalização no Distrito de Santana de Patos, incluindo serviços essenciais de varrição, instalação de academias ao ar livre, parquinhos e outras melhorias nas praças.
Autoria Vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves
222/2024 Ao Prefeito Municipal, indicando a recomposição, urgente, da sinalização viária e realização de serviços de varrição nas ruas do Bairro Planalto.
Autoria Vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves
223/2024 Ao Prefeito Municipal, indicando a pintura urgente de faixa de pedestres e construção de travessia elevada em frente ao Colégio Coração Materno, na Avenida Paranaíba, nº 762, no Centro de Patos de Minas.
Autoria Vereador José Eustáquio de Faria Junior
224/2024 Ao Prefeito Municipal, indicando a intervenção do Município para a imediata e urgente reparação do sistema de esgoto da Rua Divina Ferreira, no Distrito de Major Porto.
Autoria Vereador José Eustáquio de Faria Junior
225/2024 Ao Prefeito Municipal, indicando a pintura urgente (revitalização) da faixa de pedestres em frente à Escola Municipal Norma Borges, localizada na Rua Elizelma Pereira da Silva.
Autoria Vereador José Eustáquio de Faria Junior
226/2024 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de travessia elevada na Rua Arthur Magalhães, próximo ao ponto de ônibus situado entre a Rua Jacarandás e a Avenida das Quaresmeiras.
Autoria Vereador Nivaldo Tavares dos Santos
227/2024 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de lixeira no canteiro central da Avenida Cruzeiro do Sul, no Bairro Jardim Andradas (predinhos da Brasilva).
Autoria Vereador Nivaldo Tavares dos Santos
228/2024 Ao Governador do Estado de Minas Gerais, Romeu Zema Neto, indicando o aumento do contingente policial e o apoio na ampliação do videomonitoramento em Patos de Minas, bem como a realização do pagamento das recomposições salariais aos policiais.
Autoria Vereador Daniel Amorim Gomes - Prof. Daniel Gomes
229/2024 Ao Prefeito Municipal, indicando a realização da pintura e/ou repintura completa da sinalização horizontal e a instalação ou manutenção da sinalização vertical ao longo de toda a extensão da Rua Marechal Rondon, com especial atenção para o cruzamento com a Rua Ouro Preto, no Bairro Santo Antônio.
Autoria Vereador Daniel Amorim Gomes - Prof. Daniel Gomes
230/2024 Ao Prefeito Municipal, indicando a criação de centro de iniciação ao esporte e ginásio poliesportivo municipal para prática de esportes olímpicos e paralímpicos.
Autoria Vereador Daniel Amorim Gomes - Prof. Daniel Gomes
MOÇÕES DE PESAR |
014/2024 Legislativo Municipal
ABEL DE SOUZA
ABRÃO JOÃO MARIA
ADÃO MOREIRA DE SOUSA
ADEMIR GOMES
ADIRON ANTÔNIO DA SILVA
ALAOR RODRIGUES
ALICE DE OLIVEIRA FLÁVIO
AMADEU FELICIANO DE ARAÚJO
AMÉLIA FERNANDES CAIXETA
AMILTON ANTÔNIO SILVA
ANA RODRIGUES DA SILVA
ANNA MENDES DE OLIVEIRA SILVA
ANTÔNIO AGOSTINHO BRAGA
ANTÔNIO BRAGA
ANTÔNIO DOS REIS SILVA
BIEL PEREIRA DE MATOS
CARIOLANO CAIXETA MAGALHÃES
CLARA MARIA DA SILVA MARQUES
CLÁUDIA BUISCHI ANTUNES
CLEONICE APARECIDA TAVARES
DÁCIO PEREIRA DA FONSECA
DELSON CAIXETA DUARTE
DOUGLAS GOMES FONSECA
ELIZEU CORREA CAIXETA
FERNANDO DA MOTA MAGALHÃES
FLAVIANA DIAS DE JESUS
GASPAR GONÇALVES CAIXETA
GERALDA DIAS DA MOTA
GERALDO MAGELA BORGES
IVONE SILVEIRA CYRINO
JOÃO COELHO DE OLIVEIRA
JOÃO OLÍMPIO DA SILVA
JOSÉ AUGUSTO PEREIRA
JOSÉ DA ROCHA CAETANO
JOSÉ IVO BATISTA
JOSÉ MENDES MAGALHÃES
JOSÉ VICENTE PINTO
LUSIA NOGUEIRA DA SILVA
MARGARIDA AURORA DE SOUSA CAMARGOS
MARIA APARECIDA DA SILVA ALVES DOS SANTOS
MARIA DE CAMPOS CORDEIRO DOS SANTOS
MARIA DE LOURDES RIBEIRO GUIMARÃES
MARIA DO CARMO DIAS
MARIA MADALENA DE FREITAS
MARLENE DE OLIVEIRA RODRIGUES
NEUSA LUIS XAVIER
PAULO HENRIQUE DA SILVEIRA
PEDRO CASSIMIRO BARBOSA
REGINALDO ALVES PIMENTA
RICARDO DA ROCHA PEREIRA
RITA RODRIGUES SANTANA DE SOUSA
SINVAL FRANCISCO SILVA
TEREZINHA ALVES GOMES E MOURA
TEREZINHA MARIA PEREIRA
VANTUIR ANDRÉ SOARES
WELLEN TERCIA DE OLIVEIRA LOPES DA SILVA
YASMIM ARAÚJO CASTRO E SILVA
1 - CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Vicente de Paula Sousa – PODEMOS e Itamar André dos Santos – PP ; e pelos suplentes Nivaldo Tavares dos Santos – PODEMOS e Mauri Sérgio Rodrigues – PL
1 - CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Vicente de Paula Sousa – PODEMOS e Itamar André dos Santos – PP ; e pelos suplentes Nivaldo Tavares dos Santos – PODEMOS e Mauri Sérgio Rodrigues – PL
1 - CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Vicente de Paula Sousa – PODEMOS e Itamar André dos Santos – PP ; e pelos suplentes Nivaldo Tavares dos Santos – PODEMOS e Mauri Sérgio Rodrigues – PL
1 - CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Vicente de Paula Sousa – PODEMOS e Itamar André dos Santos – PP ; e pelos suplentes Nivaldo Tavares dos Santos – PODEMOS e Mauri Sérgio Rodrigues – PL
1 - CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Vicente de Paula Sousa – PODEMOS e Itamar André dos Santos – PP ; e pelos suplentes Nivaldo Tavares dos Santos – PODEMOS e Mauri Sérgio Rodrigues – PL
1 CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Vicente de Paula Sousa – UNIÃO BRASIL e Itamar André dos Santos – PATRIOTA; e pelos suplentes Nivaldo Tavares dos Santos – PSD e Mauri Sérgio Rodrigues – MDB
2 CUTT – Comissão de Urbanismo, Trânsito e Transporte, composta pelos vereadores Vicente de Paula Sousa – UNIÃO BRASIL (Presidente), Nivaldo Tavares dos Santos – PSD e Wanderlei Rodrigues Resende - Prof. Delei – PSD; e pelos suplentes João Batista Gonçalves - Cabo Batista – CIDADANIA e Mauri Sérgio Rodrigues - Mauri da JL – MDB
4 CECTEL - Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, composta pelos vereadores Wanderlei Rodrigues Resende – Prof. Delei – PSD (Presidente), Ivanir Rosa de Oliveira – Ivan Rosa – PRD, João Batista Gonçalves – Cabo Batista – CIDADANIA e pelos suplentes, vereadores
José Carlos da Silva – Carlito – UNIÃO BRASIL e Ezequiel Macedo Galvão – PP