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Síntese da 1ª Reunião Ordinária do 10º Período, da 4ª Sessão Legislativa - Dia 10 de outubro de 2024

SÍNTESE DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO 10º PERÍODO, DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA - DIA 10 DE OUTUBRO DE 2024 - 14 HORAS - PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL - RUA JOSÉ DE SANTANA, 470 - CENTRO.

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1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art. 72, § 1º – REGIMENTO INTERNO

  • Chamada inicial – 15 Vereadores presentes (ausência dos vereadores José Luiz Borges Júnior e José Eustáquio de Faria Junior).
  • Oração – Vereador Mauri Sérgio Rodrigues – Mauri da JL.
  • Leitura e despacho de correspondências;
  • Tribuna Livre;
  • Oradores Inscritos;
  • Leitura do sumário das proposições encaminhadas à Mesa.

2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 72, § 2º - REGIMENTO INTERNO

  • Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;
  • Comunicações dos Vereadores;
  • Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno).
  • Declaração da ordem do dia da reunião seguinte;
  • Chamada final

TRIBUNA LIVRE I – Duração: 15 minutos – Art. 73  – Regimento Interno

* Norma de Fátima Moreira e Alessandra Cristina Ávila Araújo, Presidente e Vice-Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

Assunto: Acolhimento de pessoas idosas com grau II e III de dependência e destinação de emendas parlamentares às instituições de acolhimento institucional de Patos de Minas.

Fez uso da tribuna livre a presidente e a vice-presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, respectivamente, Norma de Fátima Moreira e Alessandra Cristina Ávila Araújo, abordando sobre o acolhimento de pessoas idosas com grau II e III de dependência e sobre a destinação de emendas parlamentares às instituições de acolhimento institucional de Patos de Minas.

Num primeiro momento, Norma disse que a política para idosos é nova e ainda está em organização, informando que a demanda de atendimento de idosos vem crescendo cada dia mais. Ela ressaltou a necessidade do envolvimento da comunidade para suplantar as instituições filantrópicas, especialmente as de longa permanência, que trabalham com idosos, e informou que o conselho vem fazendo um diagnóstico amplo, a fim de detectar a realidade do município no que diz respeito aos cuidados dos idosos. Além disso, a presidente do Conselho solicitou a ajuda dos parlamentares, por meio da destinação de subvenções, em prol dessas pessoas.

Na sequência, a vice-presidente Alessandra reforçou a importância de atendimento da demanda de idosos, ressaltando não existir no Município instituições que acolhem idosos doentes e/ou com transtornos mentais, o que faz com que seja imperativa a realização de gestões por parte dos parlamentares para que “as instituições passem a não ser apenas de assistência social, mas de saúde também”, endossou.  Alessandra afirmou que o “abrigamento é a última instância do serviço para um idoso que esteja sofrendo violência e negligência” e explicou que, se houver uma fiscalização federal, infelizmente as instituições de longa permanência que atendem idosos podem ser fechadas diante da superlotação e da atual falta de estrutura. Por fim, ela sublinhou a necessidade de investimento, de destinação de verbas e de adequações na legislação para atendimento, nas instituições de longa permanência, dos idosos doentes e/ou com transtornos mentais; e informou que as reuniões do conselho acontecem todas as segundas-feiras úteis de cada mês, às 13h30, na sala dos conselhos, na Rua Cinco de Maio.

Na sequência, vários parlamentares ressaltaram a importância de apoio e de destinação de verbas para as instituições que trabalham com idosos, bem como de ampliação do número dessas instituições. Os vereadores manifestaram, ainda, a urgência da situação e a necessidade de um olhar mais significativo para a causa, colocando-se à disposição para o que estiver ao alcance parlamentar.

Ao final, a presidente do Conselho agradeceu a oportunidade de utilizar a tribuna desta Casa Legislativa para abordar um tema de tamanha relevância; e enfatizou “ser o trabalho do conselho um trabalho voluntário”. Por sua vez, a vice-presidente Alessandra reforçou ser esse “um pedido de socorro”; e convidou os vereadores a conhecerem de perto o trabalho da assistência social, “a fim de fortalecer os serviços e falar a mesma linguagem”.

PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO

(DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE,

LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES):

 

PROJETOS DE LEI

  • 044/2024 Acrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 2º da Lei nº 5.212, de 14 de outubro de 2002, que “aprova o regulamento de concessões e construções nos cemitérios públicos de Patos de Minas e dá outras providências”.

Autoria          Vereador João Batista Gonçalves - Cabo Batista

Relator            do parecer da CLJR1  sobre o projeto: Vereador Vicente de Paula Sousa

- Aprovado em 1º turno por 12 votos (ausência dos vereadores José Eustáquio, José Luiz, Professor Delei e Vicente de Paula).

Justificativa:   O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“A presente proposta visa à alteração da Lei nº 5212, de 14 de outubro de 2002, com o objetivo de autorizar a alienação ou a concessão de áreas inaproveitáveis em cemitérios municipais para os proprietários de sepulturas e carneiros lindeiros.

A Lei nº 5212/2002 estabelece a regulamentação sobre a gestão dos cemitérios municipais, visando à organização e à manutenção dos espaços destinados ao sepultamento. No entanto, as áreas inaproveitáveis situadas ao redor das sepulturas e carneiros, muitas vezes inaproveitável isoladamente e inadequadas para outros usos no contexto do cemitério, permanecem subutilizadas.

Essas áreas não apresentam viabilidade para construção de novas sepulturas ou para qualquer outra finalidade que se ajuste às necessidades do cemitério. Além disso, a alienação/concessão dessas áreas aos titulares de concessão perpétua de terrenos sepulturas e carneiros atende aos interesses dos cidadãos que já têm um vínculo direto com a área em questão.

Cumpre ressaltar que a alienação ou concessão dessas áreas será realizada mediante avaliação prévia e de acordo com regulamento a ser estabelecido pelo Poder Executivo.

Diante do exposto, a aprovação desta lei é de suma importância para a gestão eficiente dos cemitérios municipais e para atender às necessidades dos munícipes que possuem sepulturas e carneiros lindeiros às áreas em questão.”.

  • 6045/2024 Altera o item 7 da Lei nº 1.891, de 10 de agosto de 1983, que “Denomina vias públicas que menciona”

Autoria            Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR

Relator            do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos

- Aprovado em 1º turno por 12 votos (ausência dos vereadores José Eustáquio, José Luiz, Professor Delei e Vicente de Paula).

Justificativa:   O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“A alteração ora apresentada é necessária em face da regularização de documentos perante a Prefeitura Municipal, Correios e Cartório de Registro de Imóveis, conforme e-mail da Diretoria de Regulação Urbana”.

  • 6046/2024 Denomina Professora Marisa Murça o anexo da Escola Municipal Norma Borges Beluco, localizado no Bairro Sebastião Amorim.

Autoria           Vereador Gladston Gabriel da Silva – Gladston Enfermeiro

Relator            do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Ezequiel Macedo Galvão

- Aprovado em 1º turno por 12 votos (ausência dos vereadores José Eustáquio, José Luiz, Professor Delei e Vicente de Paula).

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“Marisa Silva Murça nasceu no dia 22 de maio de 1974, em Patos de Minas, filha de Itamar da Silva Murça e Maria de Fátima Reis Murça e irmã de Fernanda Reis Murça e Amanda Cristina Camilo Murça, casou-se, em 1997, com César Caixeta Magalhães, de cuja união provieram os filhos Henrique Murça Magalhães, nascido em 2001, e Gabriel Murça Magalhães, em 2003.

Em 1980, iniciou-se a sua trajetória escolar, no Colégio Nossa Senhora das Graças. No ano seguinte, passou a frequentar a Escola Estadual Cônego Getúlio, onde cursou o ensino primário. Posteriormente, ingressou na Escola Estadual Professor Antônio Dias Maciel e lá permaneceu da 5ª série até o fim do antigo 2º grau, cursando Magistério nessa última etapa da educação básica. Depois, graduou-se em Matemática, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Patos de Minas - Fafipa, no ano de 1995.

Em 1994, Marisa deu início a sua carreira na educação, como monitora de creche no então Centro Social Urbano - CSU. Em 1995, assumiu o cargo de professora no Centro de Atenção Integral à Criança - CAIC - Escola Municipal Professor Aristides Memória, dedicando-se, durante 25 anos, ao trabalho nessa instituição, onde atuou desde a educação infantil até o 9º ano do ensino fundamental.

Ademais, conhecida por sua dedicação não apenas ao currículo, mas também pelo cuidado e carinho com seus alunos, proporcionando ambiente acolhedor e integrador, Marisa desenvolveu, além da sala de aula, diversos projetos na região onde está situado o CAIC, dentre os quais destacam-se ações de cunho intelectual, recreativo e de alimentação para as crianças da comunidade, bem como atividades realizadas aos domingos, portanto impossível pensar no CAIC, sem se lembrar da professora Marisa.

Enfim, fora da educação, ela também se dedicava às atividades da igreja, sendo lembrada por seu altruísmo, generosidade e cuidado com o próximo. Marisa Murça partiu cedo, falecendo no dia 8 de fevereiro de 2020, com 45 anos de idade, na cidade de Barretos-SP, mas seu legado permanece vivo, impactando profundamente todos que tiveram o privilégio de conhecê-la”.

 

  • 047/2024 Altera o Anexo I da Lei nº 8.594, de 21 de dezembro de 2023, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona. (Rede Cidadã)

Autoria           Executivo Municipal

Relator            do parecer da CLJR1  sobre o projeto: Vereador Vicente de Paula Sousa

- Aprovado em 1º e 2º turnos por 14 votos (ausência dos vereadores José Eustáquio e José Luiz). 

Justificativa:  O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“Através do Processo Digital nº 5286-24-PAT-GOV, de 15 de fevereiro de 2024, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social solicitou a alteração de repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e a Rede Cidadã, no montante de R$ 11.000,00 (onze mil reais), a serem distribuídos em Subvenções Sociais e Auxílios.

O recurso vinculado é de origem do Poder Legislativo, conforme quadro a seguir:

Emendas parlamentares municipais

Vereador(a)

Valor (R$)

Elizabeth Maria Nascimento e Silva

6.000,00

Itamar André dos Santos

3.000,00

José Carlos da Silva

2.000,00

Total

11.000,00

 

A formalização dessa parceria possibilitará a aquisição de materiais permanentes e mobiliário (bens duráveis) para compor o espaço da Rede Cidadã no Município de Patos de Minas, visando a promoção de atividades voltadas para a preparação para o mundo do trabalho de públicos diversos, em especial de assistência e vulnerabilidade social.

Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 235,31 com suplementação e redução para a mesma entidade, sem prejuízo do valor previsto.

Em decorrência da alteração do plano de trabalho será necessária a revogação da Lei nº 8.715, de 10 de julho de 2024, com a inclusão de valor suplementar para possibilitar a realização de repasse financeiro na modalidade “Subvenções Sociais”.

  • 048/2024 Altera o Anexo I da Lei nº 8.594, de 21 de dezembro de 2023, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona. (Associação Mineira de Municípios - AMM)

Autoria           Executivo Municipal

Relator            do parecer da CLJR1  sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos

- Aprovado em 1º e 2º turnos por 14 votos (ausência dos vereadores José Eustáquio e José Luiz). 

Justificativa:  O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“Através do Processo Digital nº 30.129-24-PAT-INT, de 24 de setembro de 2024, a Secretaria Municipal de Governo solicitou a alteração do repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e a Associação Mineira de Municípios (AMM), no valor de R$ 42.372,00 (quarenta e dois mil, trezentos e setenta e dois reais).

O montante de recursos ordinários tem origem no Poder Executivo.

Já estava previsto, na lei de repasses financeiros, o valor de R$ 33.000,00 para transferência em favor da AMM.

Entretanto, em virtude de alteração no FPM, a contribuição mensal em favor da AMM teve aumento, sendo necessária a mudança do valor original do repasse financeiro realizado pelo Município de Patos de Minas.

A formalização dessa parceria visa à manutenção desta entidade, reconhecida pela sua importância em todo o País, a qual cresceu, se desenvolveu e acompanhou a evolução tecnológica, levando aos seus associados informações de qualidade e a certeza da defesa da causa municipalista. Em 2023, a AMM completou 71 anos em um momento em que a gestão comemora uma trajetória de lutas e importantes conquistas em prol do desenvolvimento dos municípios mineiros. Seja pela busca de recursos para os gestores conseguirem vencer em mais um ano de desafios, seja pela representatividade dos municípios na esfera estadual e na federal, a Associação revela, cada vez mais, a importância do fortalecimento do municipalismo e, consequentemente, a melhoria da qualidade de vida da população mineira.

Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 9.372,00 para adequar o valor mensal da contribuição repassada pelo Município.

PROJETOS PAUTADOS PARA VOTAÇÃO EM 2º TURNO  (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DO MÉRITO DAS PROPOSIÇÕES)

  • 947/2024 Dispõe sobre a construção de pontes na área urbana e rural do Município de Patos de Minas.

Autoria            Vereadores Mauri Sérgio Rodrigues - Mauri da JL e Ezequiel Macedo Galvão

Coautorias       Vereadores Itamar André dos Santos, Gladston Gabriel da Silva, João Batista                               Gonçalves, José Carlos da Silva e Wanderlei Rodrigues Resende

 Relator          do parecer da CUTT2 sobre o projeto: Vereador Nivaldo Tavares dos Santos

- Sob vista do vereador Vitor Porto.

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“Acreditamos que a medida apresentada no projeto para construção das pontes na área urbana atenderá às normas técnicas e ao tráfego de veículos e pessoas. Já, na zona rural, atenderá também aos produtores rurais para o tráfego de maquinários agrícolas. Dessa forma, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta matéria”.

 

REQUERIMENTO – Aprovado por 13 votos (ausência dos vereadores José Luiz, José Eustáquio e Carlito).

031/2024         À Secretária Municipal de Trânsito e Mobilidade, Ana Paula Morais, bem como representantes dos demais setores envolvidos, para comparecerem à reunião ordinária, a ser realizada no dia 26 de setembro de 2024, às 14 horas, no Plenário desta Casa Legislativa, localizada na Rua José de Santana, 470, para prestar esclarecimentos detalhados sobre a situação atual da Zona Azul, no Centro de Patos de Minas. (O requerimento estava sob vista. Desta forma, deverá ser reagendada nova data)

Autoria          Vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves

INDICAÇÕES - Aprovadas por 14 votos (ausência dos vereadores José Luiz e José Eustáquio).

 

248/2024         Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de quebra-molas na Avenida Wilson Gomes Coelho, nas proximidades da casa de número 310 e dos últimos prédios, no Bairro Alto da Serra.

Autoria          Vereador  José Eustáquio de Faria Junior

 

249/2024         Ao Prefeito Municipal, indicando a distribuição gratuita de medidor contínuo de glicose (glicemia) às pessoas com Diabetes Tipo I, residentes no município de Patos de Minas – MG.

Autoria          Vereadora  Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Profa Beth

 

MOÇÕES DE PESAR

 

016/2024         Legislativo Municipal

 

Abadia Clara Ferreira

Anice Gonçalves Vaz da Rocha

Antônio Vieira da Silva

Arnaldo Pinto de Lima

Cláudio José dos Santos

Cristiano Antônio dos Santos Neto

Dalva Gonzaga dos Santos Silva

Dolcelina Jenuina da Silva

Eliege Persiano da Silva

Eni Rodrigues Lopes

Etelvina Luiz da Silva

Gaspar da Silva Andrade

Gasparina do Rosário Silva

Geni José Marciano

Helaine Fernandes de Brito

José Antônio da Silva

José Euclides Emídio

José Moreira da Silva

Leandro José Gomes Linhares

Maria Abadia Santos

Maria Aparecida de Magalhães

Maria Constantino

Maria Izabel de Oliveira Silvério

 Marta Filomena Simão Basílio

Murilo Éverton de Souza

Onicia Maria Gonçalves

Terezinha Lemos dos Santos

1 - CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Vicente de Paula Sousa – PODEMOS  e Itamar André dos Santos – PP; e pelos suplentes Nivaldo Tavares dos Santos – PODEMOS e Mauri Sérgio Rodrigues –  PL

1 - CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Vicente de Paula Sousa – PODEMOS  e Itamar André dos Santos – PP ; e pelos suplentes Nivaldo Tavares dos Santos – PODEMOS e Mauri Sérgio Rodrigues –  PL

1 - CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Vicente de Paula Sousa – PODEMOS  e Itamar André dos Santos – PP ; e pelos suplentes Nivaldo Tavares dos Santos – PODEMOS e Mauri Sérgio Rodrigues –  PL

1 - CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Vicente de Paula Sousa – PODEMOS  e Itamar André dos Santos – PP ; e pelos suplentes Nivaldo Tavares dos Santos – PODEMOS e Mauri Sérgio Rodrigues –  PL

2 CUTT – Comissão de Urbanismo, Trânsito e Transporte, composta pelos vereadores Vicente de Paula Sousa – UNIÃO BRASIL  (Presidente), Nivaldo Tavares dos Santos – PSD e Wanderlei Rodrigues Resende - Prof. Delei – PSD;  e pelos suplentes João Batista Gonçalves  - Cabo Batista  – CIDADANIA e Mauri Sérgio Rodrigues  - Mauri da JL  – MDB

Como chegar

Rua José de Santana, 470 – Centro CEP 38700-052 Patos de Minas – MG

Atendimento: Segunda à Sexta - 7h às 18h

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(34) 3030-1134

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