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Síntese Reunião Extraordinária - 1º de novembro de 2024

O Presidente da Câmara Municipal de Patos de Minas, vereador Gladston Gabriel da Silva, no uso de suas atribuições legais e em atendimento ao Ofício 256/2024 do Executivo Municipal, convocou os demais vereadores para Reunião Extraordinária, realizada na sexta-feira, dia 1º de novembro de 2024, às 13 horas.

Na fase de discussão e votação, os vereadores analisaram os projetos de lei de nº 6062/2024 e nº 6063/2024, ambos de autoria do Executivo Municipal, os quais foram aprovados em 1º turno (legalidade/constitucionalidade) e em 2º turno (mérito/interesse público) por 8 votos; o vereador-presidente não vota; e os seguintes vereadores não compareceram à reunião e justificaram suas ausências: Bartolomeu Ribeiro, Carlito, José Luiz, Professora Beth, Professor Daniel, Professor Delei, Vicente de Paula e Wilian de Campos.

Conheça o teor dos projetos:

  • 6062/2024 Autoriza a suplementação de crédito por remanejamento entre entidades e dá outras providências.

Autoria: Executivo Municipal -

O autor justifica que “O presente Projeto de Lei visa a alteração da Lei nº 8.593, de 21 de dezembro de 2023, que estima a receita e fixa despesa para o exercício financeiro de 2024, uma vez que o Município necessita desta adequação para atender às despesas decorrentes de alterações orçamentárias. A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer por meio do Processo Digital nº 28.938-24-PAT-GOV, de 12 de setembro de 2024, solicitou a suplementação por remanejamento entre entidades para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e a União dos Artistas Plásticos de Patos de Minas – UNART, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos cinquenta mil reais), a serem distribuídos em contribuições.

A formalização de parceria com transferência de recursos, entre o Município e União dos Artistas Plásticos de Patos de Minas – UNART visa a realização do evento RENASCER NATALINO, com o objetivo de promover a manutenção da cultura natalina e o turismo em nosso município. Por isso a necessidade de abertura de crédito adicional suplementar por remanejamento entre entidades do Município para suplementar dotação orçamentária das despesas do Executivo, em função de devolução financeira realizada pelo Legislativo. O Município aplicará o valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), devolvido pela Câmara Municipal, para compor o saldo em ações para o desenvolvimento do Município, sendo que a referida suplementação orçamentária garantirá o investimento nas despesas de custeio”.

  • 6063/2024 Altera o Anexo I da Lei nº 8.594 de 21 de dezembro de 2023, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas” ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona. (União dos Artistas Plásticos de Patos de Minas - UNART)

Autoria: Executivo Municipal

O autor justifica que “O presente Projeto de Lei visa a alteração do Anexo I da Lei nº 8.594, de 21 de dezembro de 2023, que autoriza o Executivo a efetuar repasses financeiros às entidades, uma vez que o Município necessita desta adequação para atender modificação no plano de trabalho. A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, conforme Processo Digital nº 28938-24-PAT-GOV, de 12 de setembro de 2024, solicitou a alteração de repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e União dos Artistas Plásticos de Patos de Minas - UNART no montante de R$ 350.000,00 (trezentos cinquenta mil reais), a serem distribuídos em Contribuições.

O montante em recurso ordinário é de origem do Poder Executivo, devolvidos pala Câmara Municipal. A formalização dessa parceria visa a realização do evento RENASCER NATALINO, com o objetivo de promover a manutenção da cultura natalina e o turismo em nosso município, conforme Plano de Trabalho. Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 350.000,00 com suplementação por remanejamento entre os entes municipais”.

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