1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art. 72, § 1º – REGIMENTO INTERNO |
- Chamada inicial – 15 vereadores presentes (ausência dos vereadores José Carlos da Silva – Carlito e Wilian de Campos).
- Oração – Vereador Nivaldo Tavares, acompanhado dos demais vereadores e público presente.
- Leitura e despacho de correspondências;
- Tribuna Livre;
- Oradores Inscritos;
- Leitura do sumário das proposições encaminhadas à Mesa.
2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 72, § 2º - REGIMENTO INTERNO |
- Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;
- Comunicações dos Vereadores;
- Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno);
- Declaração da ordem do dia da reunião seguinte;
- Chamada final.
TRIBUNA LIVRE I – Duração: 15 minutos – Art. 73 – Regimento Interno |
* Representantes das Associações e dos Conselhos Comunitários dos Distritos de Abelha, Areado, Aragão, Bonsucesso, Café Patense, Cabeceira da Abelha, Colônia Agrícola, Firmes, Leal, Major Porto, Posses do Chumbo, Pindaíbas, Ranchinho e Sapé e outras localidades.
Assunto: Apresentação de demandas das localidades.
TRIBUNA LIVRE II – Duração: 15 minutos – Art. 73 – Regimento Interno |
* Mirian Gontijo Moreira da Costa, Presidente do Amparo Maternal Euripedes Novelino.
Assunto: Apresentação dos trabalhos desenvolvidos pela instituição e solicitação de apoio dos vereadores em questões pertinentes ao serviço desenvolvido pela entidade.
PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES) |
PROJETOS DE LEI |
- 6039/2024 Institui, no Município de Patos de Minas, o “Dia Municipal da Limpeza”, e dá outras providências.
Autoria Vereador Daniel Amorim Gomes - Prof. Daniel Gomes
Relator do parecer da CLJR[1] sobre o projeto: Vereador Mauri Sérgio Rodrigues
- Aprovado em 1º turno por 14 votos; ausência dos vereadores Carlito e Wilian Campos.
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Movimento cívico que reúne 191 países e que visa, para além da conscientização, a ação pública para o cuidado ambiental, o Dia Municipal da Limpeza tem como referência o Dia Mundial da Limpeza da Organização das Nações Unidas - ONU, denominado de World Cleanup Day, como uma proposta que estimula os países a se engajarem em mobilizações coletivas para a limpeza de determinados espaços.
Sendo assim, este projeto incorpora e solidifica tal iniciativa no âmbito da legislação do Município.”
- 6052/2024 Garante aos usuários do SUS residentes no município de Patos de Minas o direito de acesso às informações acerca de sua saúde e às listas de espera para consultas e exames, de forma online.
Autoria Vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Ezequiel Macedo Galvão
- Sob vista do vereador Vicente de Paula.
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Com a crescente demanda por serviços de saúde pública no município, é fundamental que os cidadãos tenham acesso, de maneira clara e direta, a dados que lhes permitam acompanhar a evolução de seus tratamentos e entender melhor sua situação perante o sistema de saúde. Tal medida promove a segurança do paciente e garante maior eficiência no acompanhamento dos casos clínicos, evitando atrasos e desinformação que podem comprometer a saúde pública.
Nesse sentido, a presente proposta de lei visa garantir aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS de Patos de Minas o acesso facilitado a informações essenciais sobre sua saúde, consultas e exames. A inspiração vem da Lei nº 11.411/2022 de Belo Horizonte, que se mostrou uma importante ferramenta para fortalecer o vínculo entre o cidadão e o SUS, garantindo mais transparência e participação social
Dessa forma, a implementação desta legislação em Patos de Minas trará benefícios diretos aos usuários e à gestão municipal de saúde, promovendo um ambiente de maior confiança e eficiência. Assim, a iniciativa se alinha aos princípios da transparência e do direito à informação, fundamentais para assegurar o respeito à dignidade e à cidadania dos pacientes.
Ademais, a lei proporciona um meio mais organizado e humanizado de interação com os serviços de saúde, permitindo que os cidadãos acessem listas de espera e o andamento de consultas e exames de forma objetiva, o que não apenas melhora o controle pessoal sobre a saúde, mas também contribui para a equidade no atendimento, assegurando que os critérios de urgência e prioridade sejam respeitados.
Por fim, esta proposta contribui para o cumprimento dos princípios constitucionais que regem o SUS, especialmente no que diz respeito à universalidade e à integralidade da assistência, assegurando o acesso igualitário e transparente a todos os patenses.”
- 6060/2024 Institui, no âmbito do Município de Patos de Minas, o Dia e a Semana Municipal da Cultura Underground e da Música Extrema.
Autoria Vereador Ivanir Rosa de Oliveira – Ivan Rosa
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos
- Aprovado em 1º turno por 14 votos (ausência dos vereadores Carlito e Wilian) e em 2º turno por 12 votos (ausência dos vereadores Carlito, Wilian, Bartolomeu e José Luiz).
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A cultura underground tem origens difusas e globais, que podem ser rastreadas até o início do século XX, mas que se consolidaram mais fortemente a partir das décadas de 1950 e 1960, com a ascensão de subculturas que questionavam as normas sociais, políticas e estéticas da época.
No cenário musical, pode-se afirmar que surgiu, na Inglaterra, influenciado pela atitude dos músicos do Black Sabbath, como uma resposta às práticas artísticas e culturais dominantes, muitas vezes, rejeitando os valores comerciais e convencionais da sociedade.
Já, o termo underground surgiu nos Estados Unidos no final dos anos 1960, em conjunto com as ondas contestadoras da contracultura. A palavra "underground" significa "subterrâneo" em inglês e é usada para designar uma cultura que não segue os padrões comerciais, modismos e que está fora da mídia.
No Brasil, o movimento se manifestou fortemente nos anos 1980, com a cena punk e o rock alternativo, além do manguebeat em Recife, que misturava elementos regionais com influências internacionais. Coletivos culturais e espaços alternativos passaram a ser uma forma de resistência contra o sistema cultural dominante.
Nessa perspectiva, a cultura da música alternativa extrema em geral é caracterizada pela produção independente e pela criação em circuitos alternativos de cultura, longe da grande mídia e das indústrias culturais tradicionais.
Em Minas Gerais, o movimento contracultural “underground” tem uma trajetória rica e diversificada, especialmente nas cenas musicais, culturais e artísticas das décadas de 1980 em diante. A cidade de Belo Horizonte, em particular, foi um grande centro do underground mineiro, mas outras cidades, como Patos de Minas, Juiz de Fora e Uberlândia, também tiveram seus momentos de destaque.
Minas Gerais é especialmente conhecido pela forte cena de metal, particularmente o death metal e thrash metal, que floresceu nos anos 1980. Bandas como Sepultura, Sarcofago e Overdose emergiram de Belo Horizonte e rapidamente ganharam reconhecimento mundial, transformando a cidade em um dos epicentros do metal extremo. O Sepultura, por exemplo, é uma das bandas de metal mais influentes da história, ajudando a colocar o Brasil no mapa do metal internacional.
Além do metal, o underground mineiro também teve cenas importantes de punk, hardcore, e rock alternativo. Nos anos 1990 e 2000, bandas como Uganga e Black Pantera tiveram uma forte presença na cena metal mineira. O underground mineiro não se restringiu à música. Coletivos culturais de artes plásticas, teatro e poesia também foram muito importantes, especialmente em cidades com universidades ativas. Em Belo Horizonte, a Casa do Jornalista e o Centro Cultural UFMG foram espaços onde aconteceram eventos experimentais, como shows, saraus e exposições de arte.
Em Patos de Minas, a mídia independente Arrepio Produções é um dos veículos de impressa alternativa que se destaca em nível nacional dentro desse cenário cultural. Neste município, o movimento underground tem uma história forte, com festivais independentes de música extrema e a criação de coletivos culturais. O Coletivo Casulo e o Nova Aliança Hard Core Crew (NAHC) foram referências no cenário underground local na primeira década dos anos 2000. Já nos anos 2010, esses grupos se somaram ao antigo Centro Cultural Ruy Barbosa (CCRB) na execução de eventos da subcultura com maior repercussão, como o Chama Cultural. Eles ajudaram a promover não apenas shows de música extrema, mas também outras manifestações artísticas alternativas, como pintura, fotografia, escultura e literatura, conectando a cidade com outras cenas underground de Minas Gerais e do Brasil.
Atualmente, Patos de Minas continua sendo um ponto ativo para o underground, com festivais de música extrema e outros eventos culturais. Há coletivos atuantes, como o formado pelos músicos da Banda Zagaia Thrash e o coletivo Circuito UROCK, fortalecendo essa tradição alternativa e contracultural.
Das bandas ativas citam-se: Zagaia Thrash, Fôlego, Agnata Fides, Anhanguama, das qyaus Zagaia Thrash possui clipe de sua música homônima com alcance a nível internacional no YouTube, já contando com mais de 10 mil visualizações. Agnata Fides e Anhanguama tem suas músicas distribuídas por selos independentes em países da América Latina e Leste Europeu.
As bandas citadas anteriormente são destaques em nível nacional quando se trata de música extrema, e Patos de Minas conta ainda com as iniciantes Missa Negra e Réu Primário, que formadas por músicos da nova geração.
Outras bandas já fizeram nome no cenário underground nacional como Pato Junk, Murder Worship, Hammerthash, Crossonic, Blasfemer, Lake of Reverence, sendo Murder Worship, em 2017, a primeira banda patense a tocar em 5 países da Europa.
Em resumo, o underground mineiro é uma expressão da resistência cultural, tanto na música quanto nas artes visuais e na poesia, com uma forte base de independência e autossuficiência, promovendo espaços alternativos e expressões que fogem do mainstream.
Nesse sentido, a criação de uma lei que estabeleça um "Dia do Underground e da Música Extrema" em Patos de Minas é de grande importância para o fortalecimento e reconhecimento de uma cena cultural rica e diversa, que, há décadas, contribui para a identidade artística da cidade. O underground local, composto por gêneros como thrash metal, hardcore, punk, new metal e outras vertentes da música extrema, tem sido uma plataforma vital para a expressão de artistas e para a formação de um público engajado e apaixonado, que encontra, nesses espaços, um ambiente de inclusão, resistência e criatividade.
Nessa perspectiva, Patos de Minas já abriga coletivos artísticos e eventos que utilizam a arte para abordar questões sociais, políticas e culturais. No entanto, o segmento da música extrema, que, muitas vezes, enfrenta preconceitos e falta de apoio, carece de visibilidade institucional. Dessa forma, a criação de um dia comemorativo oficial para esse cenário permitirá que a cidade reconheça e celebre sua importância cultural, além de gerar mais apoio a bandas locais, casas de shows e projetos comunitários ligados à música underground.
Ademais, um dia dedicado ao underground e à música extrema promoverá a união entre diferentes gerações de artistas e fãs, incentivando a continuidade de tradições musicais que refletem a história e as influências culturais de Patos de Minas. Dessa forma, a institucionalização desse movimento dará voz a uma comunidade que, historicamente, sempre lutou por espaço e respeito, mostrando que a cultura alternativa é uma parte essencial do tecido social da cidade.
Dessarte, o impacto positivo se refletirá também na economia local, com a atração de visitantes e o fomento de eventos ligados ao underground, como festivais, exposições de arte e feiras de produtos culturais. A lei poderá se tornar um símbolo de valorização da diversidade artística e da liberdade de expressão, transformando Patos de Minas em um polo de referência para a música extrema no interior de Minas Gerais.
Ademais, a oficialização desse dia será um tributo às décadas de resistência e criação cultural, além de um incentivo para o surgimento de novas bandas, coletivos e eventos, consolidando o papel de Patos de Minas como um berço da música underground.
Desse modo, a criação de uma lei instituindo o Dia e a Semana da Cultura Underground e da Música Extrema em Patos de Minas é uma medida essencial para valorizar e preservar uma cena cultural que já demonstrou sua relevância local, nacional e até internacional. Mesmo com uma rica história de bandas, festivais e coletivos culturais, o underground da cidade carece de reconhecimento e apoio público. Hoje, em nosso município 15 bandas lutam diariamente para divulgarem esta cultura: Cafeína Maçã, Janela Verde, Whisky Paraguai, Anhanguama, Pacatos e Afins, Zagaia Thrash, Agnata Fides, Fôlego, Missa Negra, Tracii Roxx, Rekless, Réu primário, Pato junk, Matéria Escura e Pessoas em Crise
Portanto, a presente lei possibilitará o reconhecimento cultural desse segmento, a promoção da diversidade cultural da promoção da inclusão e o acesso a essa cultura, a geração de economia criativa, a preservação da história e identidade local e o fortalecimento de políticas culturais.
Logo, a falta de medidas públicas de valorização do underground é um reflexo de uma lacuna nas políticas culturais da cidade. A criação do Dia do Underground será, pois, um passo importante para inserir essa cultura no calendário oficial e garantir que haja apoio para sua continuidade e expansão.
Enfim, a institucionalização do Dia do Underground em Patos de Minas será uma maneira de celebrar, proteger e expandir um cenário que, apesar de sua importância, continua à margem das políticas culturais públicas. Nesse sentido, a escolha do dia 19 de julho para oficializar o Dia e a Semana Municipal da Cultura Underground e da Música Extrema remete ao dia em que foi fundado o Centro Cultural Rui Barbosa (19 de julho de 1954), espaço esse de resistência da cultura em Patos de Minas. ”
- 6065/2024 Declara de utilidade pública a Associação Sagrada Sabedoria.
Autoria Vereador Gladston Gabriel da Silva
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Mauri Sérgio Rodrigues
- Aprovado em turno único por 14 votos (ausência dos vereadores Carlito e Wilian).
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Fundada em 27 de outubro de 2023, no município de Patos de Minas, a Associação Sagrada Sabedoria tem, entre seus objetivos, a promoção de atividades culturais e religiosas católicas em diversos segmentos da sociedade, o estudo e a difusão de obras de filósofos, linguistas, historiadores, juristas e teólogos, além da realização de cursos e aulas, tanto presenciais quanto eletrônicos.
Ademais, a associação também se dedica à defesa da vida humana, desde a concepção até a morte natural, e à criação e manutenção de instituições de ensino para a educação infantil e fundamental. Sendo assim, o reconhecimento dessa entidade como de utilidade pública municipal é de fundamental importância para o seu pleno desenvolvimento.”
6066/2024 Altera o Anexo I da Lei nº 8.594 de 21 de dezembro de 2023, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas” ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona (Rotary Club Patos de Minas Sertão)
Autoria Executivo Municipal
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos
- Aprovado em 1º turno por 14 votos (ausência dos vereadores Carlito e Wilian) e em 2º turno por 12 votos (ausência dos vereadores Carlito, Wilian, Bartolomeu e José Luiz).
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, conforme Processo Digital nº 5502-24-PAT-GOV, de 16 de fevereiro de 2024, solicitou a alteração de repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e Rotary Club Patos de Minas Sertão no montante de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais), a serem distribuídos em Contribuições e Auxílios.
O montante em recursos ordinários é de origem do Poder Legislativo, conforme a seguir:
- R$ 2.000,00 – Ver. José Carlos da Silva;
- R$ 4.000,00 – Ver. Vicente de Paula Sousa;
- R$ 40.000,00 – Ver. Willian de Campos.
A formalização dessa parceria visa manutenção do Projeto de camas e colchões hospitalares, para pacientes acamados ou em tratamentos paliativos, residentes no município de Patos de Minas, em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 16.705,10 com redução e suplementação para a mesma entidade, sem prejuízo do valor total.”
6067/2024 Autoriza a abertura de crédito adicional especial para criação de elemento de despesa no orçamento vigente.
Autoria Executivo Municipal
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Ezequiel Macedo Galvão
- Aprovado em 1º turno por 14 votos (ausência dos vereadores Carlito e Wilian) e em 2º turno por 12 votos (ausência dos vereadores Carlito, Wilian, Bartolomeu e José Luiz).
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O presente Projeto de Lei visa à alteração da Lei nº 8.593, de 21 de dezembro de 2023, que “estima a receita e fixa a despesa do Município de Patos de Minas para o exercício financeiro de 2024, visto que o Município necessita de adequação para atender às despesas decorrentes de alterações orçamentárias.
A Secretaria Municipal de Governo, através do processo administrativo nº 31.731-24-PAT-INT, de 10 de outubro de 2024, solicitou a abertura de elemento de despesa para a formalização de parcerias, com transferências de recursos, entre o Município de Patos de Minas e o Estado de Minas Gerais – Polícia Civil de Patos de Minas, no montante de 148.000,00 (cento e quarenta e oito mil reais), a serem distribuídos em Auxílios.
O montante de recursos vinculados para o repasse é de origem de Emenda Parlamentar Estadual no valor de R$ 148.000,00.
A formalização de parceria, com transferência de recursos, entre o Município e o Estado de Minas Gerais (Polícia Civil de Patos de Minas), visando o objetivo específico da aquisição de armamentos, via Estado, tem como escopo o fortalecimento da capacidade operacional da referida unidade policial. A segurança de Patos de Minas e região também é uma prioridade e com esse repasse será possível garantir um ambiente mais seguro para todos os cidadãos.
Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 148.000,00 com suplementação por excesso de arrecadação de receita vinculada, já disponível nas contas do Município, sendo necessário incluir o elemento 4.4.30.42 – Auxílios no orçamento da Secretaria Municipal de Governo, na atividade Convênios Polícias Militar e Civil.”
- 6068/2024 Altera o Anexo I da Lei nº 8.594, de 21 de dezembro de 2023, que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona (Polícia Civil de Patos de Minas)
Autoria Executivo Municipal
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Mauri Sérgio Rodrigues
- Aprovado em 1º turno por 14 votos (ausência dos vereadores Carlito e Wilian) e em 2º turno por 12 votos (ausência dos vereadores Carlito, Wilian, Bartolomeu e José Luiz).
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O Presente Projeto de Lei visa à alteração do Anexo I da Lei nº 8.594, de 21 de dezembro de 2023, que autoriza o Executivo a efetuar repasses financeiros às entidades, uma vez que o Município necessita desta adequação para atender modificação no plano de trabalho.
A Secretaria Municipal de Governo, conforme Processo Digital nº 31.731-24-PAT-INT, de 10 de outubro de 2024, solicitou a alteração de repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e o Estado de Minas Gerais – Polícia Civil de Patos de Minas no montante de R$ 148.000,00 (cento quarenta oito mil reais), a serem distribuídos em Auxílios.
O montante de recursos vinculados para o repasse é de origem da Emenda Parlamentar Estadual no valor de R$ 148.000,00.
A formalização dessa parceria visa o objetivo específico da aquisição de armamentos, via Estado, que fortalecerão a capacidade operacional da referida unidade policial. A segurança de Patos de Minas e região também é uma prioridade e com esse repasse será possível garantir um ambiente mais seguro para todos os cidadãos.
Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 148.000,00 (cento e quarenta oito mil reais) com suplementação por excesso de arrecadação de receita vinculada, valor este já disponível nas contas do Município.”
- 6069/2024 Altera o Anexo I da Lei nº 8.594, de 21 de dezembro de 2023, que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona. (Associação Beneficente Providência de Deus)
Autoria Executivo Municipal
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos
- Aprovado em 1º turno por 14 votos (ausência dos vereadores Carlito e Wilian) e em 2º turno por 12 votos (ausência dos vereadores Carlito, Wilian, Bartolomeu e José Luiz).
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, conforme Processo Digital nº 5775-24-PAT-GOV, de 19 de fevereiro de 2024, solicitou a alteração de repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e Associação Beneficente Providência de Deus no montante de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais), a serem distribuídos em Subvenções Sociais e Auxílios.
Uma parte do montante de recursos ordinários no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) é de origem do Poder Legislativo, conforme a seguir:
- R$ 30.000,00 – Ver. Willian de Campos;
- R$ 5.000,00 – Ver. Elizabeth Maria Nascimento e Silva;
- R$ 2.000,00 – Ver. José Carlos da Silva.
A formalização dessa parceria visa a manutenção da Associação no projeto “Providência de Deus” para aquisição de equipamentos para cuidar da horta comunitária e equipamentos para abrir uma padaria comunitária.
Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 36.752,83(trinta seis mil setecentos cinquenta dois reais e oitenta três centavos) com redução e suplementação para a mesma entidade, sem prejuízo do valor total.”
PROJETOS PAUTADOS PARA VOTAÇÃO EM 2º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DO MÉRITO DAS PROPOSIÇÕES) |
PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR |
- 944/2024 Altera a redação dos artigos 41 e 262 e acrescenta o artigo 47-A e o 11 ao artigo 262 da Lei Complementar n° 699, de 27 de dezembro de 2023, que o instituí o código de posturas do município de Patos de Minas, e dá outras providências.”
Autoria João Batista Gonçalves - Cabo Batista
Relator do parecer da CUTT[2] sobre o projeto: Vereador Wanderlei Rodrigues Resende –
- Aprovado em 2º turno por 13 votos (ausência dos vereadores Carlito, Wilian e José Luiz).
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A proposta de alteração tem o intuito de, com a modificação, garantir a adequada disposição do lixo, evitando a proliferação de doenças e a degradação ambiental, na medida em que o acondicionamento adequado do lixo e a definição de horários para sua exposição contribuem para a preservação da limpeza urbana e para a saúde pública.
Nesse sentido, a alteração objetiva coibir a prática inadequada de descarte de resíduos em locais públicos, visando à manutenção da limpeza e da segurança viária, pois o despejo de lixo em rodovias e estradas prejudica o meio ambiente, a mobilidade urbana e a paisagem urbana, sendo necessário, pois, o estabelecimento de sanções para coibir tais práticas.
Além disso, a modificação tem como intuito responsabilizar os proprietários e possuidores de terrenos pela manutenção da limpeza e ordem urbana, evitando o acúmulo de detritos que possam prejudicar a saúde pública e o ambiente urbano, estabelecendo sanções e obrigações claras, e contribuindo, por conseguinte, para a preservação do espaço urbano e para a qualidade de vida da população”.
- 948/2024 Acrescenta a alínea “d” ao inciso XI do art. 232 da Lei Complementar nº 699, de 27 de dezembro de 2023, que “Dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Patos de Minas; e dá outras providências”.
Autoria Vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves
Relator do parecer da CUTT2 sobre o projeto: Vereador Wanderlei Rodrigues
- Aprovado em 2º turno por 13 votos (ausência dos vereadores Carlito, Wilian e José Luiz).
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Estudos apontam que as apostas e jogos online, apesar de prometerem ganhos fáceis e rápidos, frequentemente resultam em perdas financeiras consideráveis. A baixa probabilidade de êxito, associada à falta de conhecimento sobre os riscos envolvidos, tem levado muitos apostadores a comprometerem seus orçamentos familiares, colocando em risco sua segurança financeira e bem-estar emocional.
Sendo assim, a proposta visa proteger a população de Patos de Minas, especialmente os jovens e as famílias de baixa renda, das propagandas de apostas esportivas e seus efeitos negativos do vício em jogos, assegurando o equilíbrio entre a liberdade de escolha e a proteção social necessária diante dessa nova realidade”.
PROJETOS DE LEI |
- 5887/2024 Dispõe sobre as sanções administrativas aplicadas pelo Município às pessoas que forem flagradas em áreas e logradouros públicos fazendo uso de drogas ilícitas, em desacordo com determinação legal ou regulamentar; e dá outras providências.
Autoria Vereador João Batista Gonçalves - Cabo Batista
- Votação adiada a pedido do vereador José Eustáquio.
- 5.952/2024 institui, no âmbito do município de Patos de Minas, o Programa Banco De Rações para Animais.”
Autoria Vereador José Eustáquio de Faria Junior
Relatoria: do parecer da CDHCSP[3] sobre o projeto: Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Professora Beth
- Aprovado em 2º turno por 11 votos (voto contrário do vereador Mauri da JL; e ausência dos vereadores Bartolomeu, Carlito, José Luiz e Wilian).
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Reconhecendo a importância dos animais na vida das pessoas e o papel fundamental que desempenham em muitos lares, proporcionando companheirismo, afeto e conforto emocional, este projeto de lei tem como objetivo estabelecer o Programa “Banco de Rações para Animais”, no Município de Patos de Minas, visando atender às necessidades alimentares dos animais de companhia pertencentes a famílias em situação de vulnerabilidade social, protetores independentes, organizações não governamentais - ONGs e pessoas portadoras de transtorno de acumulação de animais, por meio da arrecadação de doações a título gratuito, não gerando qualquer despesa ao Município.
Isso porque diversas empresas do ramo possuem projetos beneficentes para doações, todavia, para que o Município esteja apto a receber doações, é necessária a existência de programa específico.
Além disso, a crescente preocupação com o bem-estar animal e a conscientização sobre a importância de garantir condições dignas de vida para os animais de companhia têm sido pautas cada vez mais relevantes em nossa sociedade.”
PROJETOS COM REQUERIMENTO DE VISTA |
947/2024 Dispõe sobre a construção de pontes na área urbana e rural do Município de Patos de Minas.
Autoria Vereadores Mauri Sérgio Rodrigues - Mauri da JL e Ezequiel Macedo Galvão
Coautorias Vereadores Itamar André dos Santos, Gladston Gabriel da Silva, João Batista Gonçalves, José Carlos da Silva e Wanderlei Rodrigues Resende
Sob vista do Vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves em: 10.10.2024
6059/2024 Altera o Anexo I da Lei nº 8.594, de 21 de dezembro de 2023, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona. (Confederação Nacional de Municípios)
Autoria Executivo Municipal
Sob vista do Vereador José Eustáquio de Faria Junior em: 24.10.2024
INDICAÇÕES – Aprovadas por 12 votos (ausência dos vereadores Carlito, Wilian, Bartolomeu e José Luiz). |
267/2024 Ao Prefeito Municipal, indicando o envio a esta Casa Legislativa de projeto de lei que cria o Bairro "Chácaras Caiçaras".
Autoria Vereador José Eustáquio de Faria Junior
268/2024 Ao Prefeito Municipal, indicando a urbanização da praça de Areado em frente à Igreja, no Distrito de Areado.
Autoria Vereador José Eustáquio de Faria Junior
269/2024 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de travessia elevada em frente ao comércio Empório Araújo, localizado na Avenida Tomaz de Aquino, na altura do número 602, no Bairro Caiçaras.
Autoria Vereador José Eustáquio de Faria Junior
REQUERIMENTO – Aprovado por 13 votos (ausência dos vereadores Carlito, Wilian e Bartolomeu). |
REQUERIMENTO N.º 032/2024
Ao Secretário Municipal de Obras Públicas, Hamilton Francisco da Silva, solicitando o envio a esta Casa Legislativa, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsto no § 4º do art. 60 da Lei Orgânica Municipal, a relação das multas aplicáveis pela nova empresa que presta serviço de coleta/recolhimento do lixo em Patos de Minas e os valores destas multas.
MOÇÕES DE PESAR |
Autor Vereador José Eustáquio de Faria Junior
018/2024 Legislativo Municipal
Altamir Pereira da Fonseca
Arnaldo Martins da Costa
Cleusa Mariana dos Reis
Divina Afonso Borges
Fernando Batista Gonçalves
Francisco de Assis Carneiro de Abreu
José Adauto da Costa
José Oliveira Silva
Lucas Coelho Valença
Marcel Alves da Silva
Maria Abadia Caixeta
Maria Aparecida Furtado da Silva
Maria de Lourdes Braz
Maria Leda Pereira
Marli Vieira Soares
Matheus Nathanael
Lowrrane Cristina de Jesus Tavares (Natimorto)
Nelci Queiroz Araujo
Neusa Azevedo Anacleto
Orialdo Rodrigues da Silva
Orieta Maria Pinto Silva
Reinaldo Berto Machado
Rita Moreira de Andrade
Rosa Meire Alves
Valter Roberto Moreira
Vander Borges de Queiroz
Wenison de Melo Santos
Zilda Natalícia Rosa de Melo
[1] CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Vicente de Paula Sousa – PODEMOS e Itamar André dos Santos – PP; e pelos suplentes Nivaldo Tavares dos Santos – PODEMOS e Mauri Sérgio Rodrigues – PL
1 CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Vicente de Paula Sousa – PODEMOS e Itamar André dos Santos – PP; e pelos suplentes Nivaldo Tavares dos Santos – PODEMOS e Mauri Sérgio Rodrigues – PL
1 CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Vicente de Paula Sousa – PODEMOS e Itamar André dos Santos – PP; e pelos suplentes Nivaldo Tavares dos Santos – PODEMOS e Mauri Sérgio Rodrigues – PL
1 CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Vicente de Paula Sousa – PODEMOS e Itamar André dos Santos – PP; e pelos suplentes Nivaldo Tavares dos Santos – PODEMOS e Mauri Sérgio Rodrigues – PL
[2] CUTT – Comissão de Urbanismo, Trânsito e Transporte, composta pelos vereadores Vicente de Paula Sousa – Podemos (Presidente), Nivaldo Tavares dos Santos – Podemos e Wanderlei Rodrigues Resende - Prof. Delei – PL; e pelos suplentes João Batista Gonçalves - Cabo Batista – PP e Mauri Sérgio Rodrigues - Mauri da JL – PL
2 CUTT – Comissão de Urbanismo, Trânsito e Transporte, composta pelos vereadores Vicente de Paula Sousa – Podemos (Presidente), Nivaldo Tavares dos Santos – Podemos e Wanderlei Rodrigues Resende - Prof. Delei – PL; e pelos suplentes João Batista Gonçalves - Cabo Batista – PP e Mauri Sérgio Rodrigues - Mauri da JL – PL
[3] CDHSP –– PODEMOS (Presidente),José Luiz Borges Júnio– PODEMOS, João Batista Gonçalves – Cabo Batista - PP e Elizabeth Maria Nascimento e Silva-Professora Beth– PODEMOS; e pelos suplentes Bartolomeu Ferreira Ribeiro – União Brasil e Ivanir Rosa de Oliveira - Ivan Rosa– PRD