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1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art. 72, § 1º – REGIMENTO INTERNO
- Chamada inicial – Todos os 17 vereadores presentes.
- Oração – Vereador José Carlos da Silva – Carlito, acompanhado pelos demais vereadores e público presente.
- Leitura e despacho de correspondências;
- Tribuna Livre;
- Oradores Inscritos;
- Leitura do sumário das proposições encaminhadas à Mesa.
2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 72, § 2º - REGIMENTO INTERNO |
- Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;
- Comunicações dos Vereadores;
- Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno);
- Declaração da ordem do dia da reunião seguinte;
- Chamada final.
TRIBUNA LIVRE I – Duração: 15 minutos – Art. 73 – Regimento Interno |
* Elisa Peres, membro da Comissão Organizadora do “Forrotary” e do Rotary Patos de Minas Guaratinga
Assunto: Divulgação do “Forrotary” e solicitação de apoio para a realização do evento, com o objetivo de arrecadar fundos destinados à continuidade dos projetos assistenciais desenvolvidos pela entidade.
Fez uso da tribuna livre a membro da Comissão Organizadora do “Forrotary” e do Rotary Patos de Minas Guaratinga, Elisa Peres, com o objetivo de divulgação do “Forrotary” e solicitação de apoio para a realização do evento, o qual tem por finalidade arrecadar fundos destinados à continuidade dos projetos assistenciais desenvolvidos pela entidade. Além de ser membro do Rotary, Elisa é coordenadora administrativo-financeiro da Santa Casa de Misericórdia de Patos de Minas.
Na ocasião, Elisa manifestou que a intenção da referida comissão organizadora é resgatar o Forrotary, a fim de que os recursos arrecadados sejam destinados para o Banco de Óculos do Rotary, “que é também um braço dos vereadores”, e pediu “apoio não apenas na divulgação, mas também o apoio financeiro para a realização do evento”, destacou.
Na sequência, os parlamentares pediram a palavra e fizeram as suas manifestações. Os vereadores da Casa destacaram a importância do trabalho realizado pelo Rotary, especialmente na arrecadação de recursos por meio de eventos para financiar suas ações sociais, ressaltaram o impacto positivo do projeto "Banco de Óculos" na vida de crianças de famílias carentes, bem como elogiaram o voluntariado e a dedicação da entidade.
Durante a tribuna, além de manifestarem apoio institucional e pessoal à causa, os parlamentares reafirmaram a disposição em colaborar, comprometendo-se a contribuir com emendas parlamentares, divulgação e participação nos eventos promovidos pelo Rotary. Ao final, a representante do Rotary, Elisa Peres, agradeceu o respaldo e reforçou a expectativa de apoio financeiro do Legislativo.
TRIBUNA LIVRE II |
* Elisa Peres, membro da Comissão Organizadora do “Forrotary” e do Rotary Patos de Minas Guaratinga
Assunto: Divulgação do “Forrotary” e solicitação de apoio para a realização do evento, com o objetivo de arrecadar fundos destinados à continuidade dos projetos assistenciais desenvolvidos pela entidade.
Em alusão ao Dia Mundial da Síndrome de Down, comemorado no último dia 21 de março, a tribuna da Câmara Municipal recebeu a senhora Marilene Pereira Silva e sua filha, Bárbara Silva Morais, que tem síndrome de Down.
Marilene iniciou sua fala destacando a evolução da qualidade de vida das pessoas com a síndrome, mencionando que, no passado, a expectativa de vida era, em média, de 20 anos, mas que, atualmente, essas pessoas vivem mais, namoram, casam e participam ativamente da sociedade.
Em seguida, Bárbara leu uma mensagem alusiva à data, abordando a questão genética da síndrome e reforçando a importância da inclusão. Em suas palavras: “Síndrome de Down não é doença, e sim uma condição genética, que não se transmite pelo ar ou pelo abraço. As pessoas com essa síndrome são capazes de sentir, amar, aprender, se divertir, trabalhar, ler, escrever e devem frequentar a escola como qualquer outra criança ou adolescente. Tudo depende de amor, carinho e inclusão.”
Também presente, Tiago Argonini, que tem 37 anos e síndrome de Down, compartilhou sua alegria pela Fenamilho e expressou gratidão à Apae de Patos de Minas por tudo o que aprendeu na instituição.
Por fim, os vereadores ressaltaram a relevância da data e a importância da participação de Marilene, Bárbara e Tiago na tribuna, destacando que momentos como esse são fundamentais para fortalecer a inclusão e conscientização sobre a Síndrome de Down na sociedade.
PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES) |
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR |
- 958/2025 Autoriza o aumento dos cargos que especifica, integrantes do Quadro de Servidores do Município de Patos de Minas.
Autoria Executivo Municipal
Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos
Aprovado em 1º e 2º turnos por 17 votos, com voto do presidente.
Justificativa:  O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O aumento do número de cargos visa atender às demandas de duas novas Unidades de Saúde e ampliar o atendimento do combate às endemias devido ao crescimento populacional dos últimos anos.
Através do Processo Digital nº 34509-24-PAT-INT, de 7 de novembro de 2024, a Secretaria Municipal de Saúde justifica o aumento do número de cargos na habilitação das novas equipes de Unidades Básicas de Saúde pelo Ministério da Saúde.
Assim, sem o aumento dos cargos e a informação da produção dos profissionais, o Município corre o risco de perder a habilitação das referidas equipes, o que representará grande prejuízo para a população em relação aos atendimentos da área de saúde.
Diante disso, está sendo proposto o aumento do número de cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, cujas atribuições e demais especificações são aquelas constantes da respectiva lei de criação.
Conforme estimativa de impacto orçamentário-financeiro em anexo, elaborada na forma dos artigos 16 e 18 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o aumento do número de cargos que se propõe está dentro dos parâmetros legais”
PROJETOS DE LEI |
EMENDAS 01 e 02 AO PROJETO DE LEI 6086/2024
- EMENDA 01  Suprime o termo "gênero" do inciso II, do artigo 3º, do Projeto de Lei nº   6.086/2024.
Autoria Vereador Paulo Henrique Fernandes
Relator  do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos
 
Aprovada em turno único por 16 votos (o presidente não vota).
Justificativa:  O autor da emenda apresenta a seguinte justificativa:
“A supressão se faz necessária, uma vez que o planejamento educacional deve incluir matérias que garantam a neutralidade ideológica, respeitando os direitos das famílias e dos educandos, para que recebam orientação sexual de acordo com as convicções morais de seus pais ou responsáveis legais.
- Importa ressaltar que a proposta não altera o conteúdo do plano em si, uma vez que não há, em sua execução, qualquer atividade relacionada à ideologia de gênero”.
- EMENDA 02 Acrescenta o inciso IX ao art. 3º do Projeto de Lei nº 6086/2024, que institui o Plano Municipal pela Primeira Infância - PMPI no município de Patos de Minas; e dá outras providências.
Autoria Vereador Leomar de Lima Silva
Relator  do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos
Aprovada em turno único por 15 votos (ausência do vereador José Eustáquio; o presidente não vota).
Justificativa:  O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O avanço das pautas da diversidade de gênero tem preocupado muitas famílias em relação aos conteúdos abordados em algumas instituições de ensino, incluindo temas e matérias que podem divergir de seus valores éticos e morais.
- Portanto, a emenda se faz necessária, na medida em que a valorização dos valores familiares e a preservação da inocência infantil estão alinhadas com os princípios estabelecidos pela Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU, que reconhece a importância da família no desenvolvimento da criança e a necessidade de protegê-la contra qualquer forma de exploração e violência”.
- 6086/2024 Institui o Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI no Município de Patos de Minas e dá outras providências.
Autoria Executivo Municipal
Relator  do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos
Aprovado em 1º turno por 16 votos (presidente não votou) e em 2º turno por 17 votos (com voto do presidente).
Justificativa:  O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A implantação em Lei do Plano Municipal pela Primeira Infância no Município de Patos de Minas (PMPI) se constitui em prioridade para gestores, legisladores, operadores do Sistema de Garantia de Direitos e para a sociedade civil em geral.
Várias parcerias foram se firmando ao longo do ano, além da estreita relação com o Conselho Municipal de Defesa de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Conselhos Tutelares, Ministério Público Estadual e Poder Judiciário, com escopo da defesa e proteção das crianças.
Quando se pensa em criança - sujeito de direito – estamos pensando numa pessoa humana dentro de um contexto familiar com saúde, educação, assistência social com fortes vínculos familiares, com moradia, saneamento básico, transporte segurança para brincar em espaços públicos e de convivência harmônica com seus pares.
Portanto, faz-se necessário a criação da Lei do Plano Municipal pela Primeira Infância no Município de Patos de Minas, para garantir a proteção integral, a promoção e a defesa da criança de zero a seis anos de idade enquanto sujeito de direito, de acordo com os princípios da Declaração Universal dos Direitos das Crianças.”
- 6140/2025 Assegura o direito de prioridade de matrícula para irmãos na mesma unidade escolar da rede municipal de ensino no Município de Patos de Minas; e dá outras providências.
Autoria Vereador Gladston Gabriel da Silva
Relator(a)  do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta
Aprovado em 1º turno por 16 votos (presidente não vota).
Justificativa:  O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A educação, como um direito fundamental de todos, não deve se restringir apenas ao acesso aos livros, à orientação dos pais ou a parâmetros previamente estabelecidos. Pelo contrário, deve estar associada a amplas possibilidades de desenvolvimento da mente, da personalidade, dos valores humanos e do convívio social, entre outros aspectos essenciais para o progresso do indivíduo.
Assim, a Constituição Federal, em seu artigo 205, estabelece que a educação é um direito de todos e um dever do Estado e da família, devendo ser promovida com a participação da sociedade para garantir o pleno desenvolvimento da pessoa e seu preparo para o exercício da cidadania, no entanto, para muitas famílias, manter dois ou mais filhos em escolas diferentes torna-se inviável, devido aos custos financeiros e ao tempo necessário para o deslocamento, o que justifica a necessidade deste projeto de lei, como forma de garantir às famílias a possibilidade de manter seus filhos na mesma unidade escolar, de forma segura e sem aumento de despesas.
Portanto, esta matéria legislativa reforça o acesso a direitos sociais fundamentais, facilitando a permanência no sistema de ensino, reduzindo a evasão escolar, fortalecendo os vínculos familiares e otimizando o transporte dos alunos. Dessarte, a matéria consolida o direito à educação e protege os interesses das crianças e adolescentes, em conformidade com as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente.
- Diante do exposto, peço o apoio dos nobres vereadores para a aprovação em Plenário deste importante projeto de lei”.
- 6141/2025 Altera a redação dos incisos e acrescenta inciso VI e § 3º ao art. 3° da Lei nº 7.807, de 12 de agosto de 2019, que "Estabelece critérios de prioridade para ingresso de crianças nos centros municipais de educação infantil de Patos de Minas"; e dá outras providências.
Autoria Vereador Gladston Gabriel da Silva
Relator(a)  do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereadora Brenda Évellyn Santos
Sob vista da vereadora Professora Beth.
Justificativa:  O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“É de conhecimento da grande maioria dos nobres pares a insuficiência municipal no número de vagas em centros municipais de educação infantil para as nossas crianças, bem como a demanda diária em nossos gabinetes de queixas de pais e mães que trabalham, têm filhos pequenos e não conseguem vagas nos referidos centros municipais de educação infantil.
Sendo assim, o intuito deste projeto é manter a prioridade das crianças com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades/superdotação para se promover a inclusão social e desenvolvimento individual, seja no autocuidado ou no aprendizado geral.
- Além disso, cumpre salientar que, apesar de várias famílias serem prioritariamente beneficiadas pelos programas do Bolsa Família/CadÚnico, busca-se com este projeto priorizar as famílias nas quais os pais trabalham e/ou que estão inseridos no CadÚnico, não excluindoo direito de acesso às crianças que se enquadrem nos demais critérios de priorização”.
- 6156/2025 Denomina Avenida José Leonardo da Silveira a atual Rua 01 e Avenida B, localizada no Bairro Novo Planalto..
Autoria Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR
Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereadora Brenda Évellyn Santos
Aprovado em turno único por 17 votos, com voto do presidente.
Justificativa:  A autora do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A denominação ora apresentada é necessária em face da regularização de documentos perante a Prefeitura Municipal, Correios e Cartório de Registro de Imóveis, em virtude de equívoco quanto à real descrição de logradouro, conforme e-mail da Diretoria de Regulação Urbana (anexo).
Dessa forma, cumpre esclarecer que, mediante a Lei nº 8.130, de 27 de setembro de 2021, houve a denominação de rua mencionada, no Bairro Planalto, constando a descrição somente da Avenida B, faltando constar a Rua 01. Portanto, não se trata de nova denominação, e sim de uma correção. Dessarte, a revogação da Lei n.º 8.130/2021 é necessária para o melhor ordenamento jurídico.
Nascido em Patos de Minas, no dia 17 de março de 1962, filho de José Leonardo Filho e Floripa Maria Silveira, José Leonardo da Silveira casou-se com Solange Marieta Rosa Silveira. Do matrimônio de mais de 20 anos, provieram 2 (dois) filhos: Diego Leonardo Rosa Silveira e Danielle Rosa Silveira; e 2 (dois) netos, Diego Jr. e Emilly.
José Leonardo cresceu na comunidade de Aragão em Patos de Minas, onde desempenhou, por muitos anos, a função de presidente e líder do Centro de Desenvolvimento Comunitário (CDC), buscando e conseguindo inúmeras melhorias para a comunidade, na qual foi também presidente da Conferência. Outrossim, como sempre gostou da vida política, concorreu, várias vezes, ao cargo de vereador no Legislativo patense.
Ademais, empresário, desempenhou, por quase 30 anos, a atividade de transportador escolar rural, por meio de serviço terceirizado da Prefeitura Municipal. Além disso, desde a década de 90, trazia muita alegria aos patenses, com a realização de eventos de dança “forró”, primeiramente na comunidade de Aragão e, posteriormente, na sede de Patos de Minas.
E, assim, foi com profundo pesar que Patos de Minas recebeu a notícia do falecimento de José Leonardo da Silveira, ocorrido aos 9 de março de 2021, sendo sepultado no cemitério de Aragão, em nosso município”
- 6157/2025 Denomina João José Pereira a atual Rua 47, localizada no Bairro Planalto.
Autoria Comissão de Legislação, Justiça e Redação – CLJR
Relator(a)  do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos
Aprovado em turno único por 17 votos, com voto do presidente.
Justificativa:  A autora do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A denominação ora apresentada é necessária em face da regularização de documentos perante a Prefeitura Municipal, Correios e Cartório de Registro de Imóveis, em virtude de equívoco quanto à real descrição de logradouro, conforme e-mail da Diretoria de Regulação Urbana (anexo).
Dessa forma, cumpre esclarecer que, mediante a Lei nº 8.145 de 26 de outubro de 2021, houve a denominação de rua mencionada, no Bairro Planalto, constando a localização das quadras 18, 19, 22 e 23, do setor 47, mas não a localização das quadras 21, 25, 26, 27 e 28. Portanto, não se trata de nova denominação, e sim de uma correção. Dessarte, a revogação da Lei n.º 8.145/2021 é necessária para o melhor ordenamento jurídico.
João José Pereira nasceu na localidade de Areado, Distrito de Chumbo, município de Patos de Minas, no dia 9 de setembro de 1917, filho de Tertuliano José Pereira e de Maria Olinda Pereira, teve 6 irmãos, casou-se, aos 21 anos, com Maria Cambraia Pereira, e, da união, provierem 7 filhos.
Morador por longo tempo na antiga Rua 32, atual Rua Formiga, João José Pereira viveu, por muitos anos, aqui em Patos de Minas, e teve como profissão a atividade de carpinteiro, trabalhando, inclusive, na construção da Agência Central do Banco do Brasil e do antigo prédio da Prefeitura Municipal, localizado na Avenida Getúlio Vargas.
Ele faleceu em Taguatinga - DF, no dia 25 de fevereiro de 2004, e foi sepultado no Cemitério Campo da Esperança em Brasília-DF. .”
- 6158/2025 Denomina Dr. Antônio Cyrino Sobrinho a atual Rua Contorno localizada nos bairros Planalto e Ipanema.
Autoria Comissão de Legislação, Justiça e Redação – CLJR
Relator(a)  do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta
Aprovado em turno único por 17 votos, com voto do presidente.
Justificativa:  A autora do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A denominação ora apresentada é necessária em face da regularização de documentos perante a Prefeitura Municipal, Correios e Cartório de Registro de Imóveis, em virtude de equívoco quanto à real descrição de logradouro, conforme e-mail da Diretoria de Regulação Urbana (anexo).
Dessa forma, cumpre esclarecer que, mediante a Lei nº 7.997 de 9 de novembro de 2020, houve a denominação de rua mencionada, nos Bairros Planalto e Ipanema, constando a localização das quadras 01, 17, 20, 21 e 25, do setor 35, mas não a localização das quadras 27, 28, 29 e 30. Portanto, não se trata de nova denominação, e sim de uma correção. Dessarte, a revogação da Lei n.º 7.997/2020 é necessária para o melhor ordenamento jurídico.
Dr. Antônio Cyrino Sobrinho nasceu no dia 21 de abril de 1930, em Patos de Minas, filho de João Cyrino Netto e Odete Conceição Cyrino. Casou-se com Ivone Silveira Cyrino (que recebeu o título de Cidadã Patense em 11/12/1996). O casal teve os filhos: Eugênio Paccelli Silveira Cyrino, Marcelo Luiz Silveira Cyrino, Isa Fátima Silveira Cyrino e Luiz Flávio Silveira Cyrino.
Antônio Cyrino fez o primário na Escola Estadual Marcolino de Barros; o ginásio, no Cólégio Benedito Valadares, sob a direção dos Irmãos Sacramentinos; e o secundário no Colégio Diocesano de Uberaba. Já, o curso superior em Engenharia Elétrica e Civil foi realizado no Instituto Eletrotécnico de Itajubá, hoje Universidade Federal de Itajubá, em Minas Gerais.
Inicialmente, seu primeiro emprego na área profissional foi na Cemig, em Belo Horizonte, tendo aposentado, posteriormente, pela Secretaria de Obras do Estado de Minas Gerais, por meio da qual executou várias obras na região do Alto Paranaíba e Noroeste Mineiro. Antônio Cyrino veio para Patos de Minas por solicitação do prefeito Genésio Garcia Rosa (PSD), em 1955.
Assim, ele deixou a Cemig na Capital mineira e optou pela sua trajetória profissional em nossa terra, Patos de Minas, pela qual tinha um amor incondicional. Em diversas oportunidades, gostava de ressaltar a sua dedicação por esta cidade com os seguintes dizeres: “A feira do trigo e do diamante, terra de um povo trabalhador e ordeiro”. Trabalhou durante anos e anos, com afinco, exercendo, com competência e dedicação, as funções de engenheiro civil e elétrico, em escritório próprio no Edifício Paranaíba, no centro da cidade. O “engenheiro do povo” sempre teve um carinho especial com os trabalhadores de baixa renda de nossa cidade, e foram inúmeras as plantas que elaborou e assinou como responsável técnico, gratuitamente, para beneficiar os mais humildes.
Além disso, Dr. Cyrino também fundou a empresa Saneamento e Construção de Patos de Minas (SANCECON). Ao casar-se com Ivone Cyrino, tornou-se fazendeiro em João Pinheiro e, por último, em Presidente Olegário, criando e recriando gados Gir e plantando lavouras. Ademais, desde moço, sempre teve grande preocupação com o desenvolvimento socioeconômico de nosso Município. E foi exatamente com esse intuito que se candidatou a cargos eletivos, para contribuir com suas ideias e práticas para o progresso de Patos de Minas.
Dessa forma, nas eleições municipais realizadas em 7 de outubro de 1962, concorreram 57 candidatos a vereador, com o intuito de ocupar uma das quinze cadeiras do Legislativo patense. Antônio Cyrino Sobrinho (UDN) foi o vereador mais votado do pleito eleitoral, com 741 votos, e exerceu o mandato de 31/01/1963 a 31/01/1967. Nas eleições realizadas em 15 de novembro de 1966, na época do bipartidarismo, Antônio Cyrino Sobrinho foi candidato pela Arena, sublegenda n° 1, e eleito por essa agremiação partidária. “Cyrino é o vereador que obteve a maior votação da história de todas as eleições proporcionais realizadas em Patos de Minas, a partir de 1868. Ele obteve 1142 votos nas eleições de 1966, o que corresponde a 8,75% dos votos válidos daquelas eleições para o Legislativo patense”. Ele exerceu o mandato de 31/01/1967 a 31/01/1970, sendo eleito presidente da Câmara Municipal para o período de 12/02/1968 a 14/02/1969. Durante o exercício dos dois mandatos de vereador, Antônio Cyrino foi um parlamentar bastante atuante e propositivo. Ele fazia uma defesa intransigente dos direitos dos munícipes e apresentou diversos projetos de lei que foram aprovados.
Segundo o historiador Altamir Fernandes, o vereador Antônio Cyrino Sobrinho conseguiu derrotar, na Convenção da ARENA, o candidato oficial do Sr. Ataídes de Deus Vieira (prefeito), por 18 votos contra 15, dados ao Dr. Sebastião Silvério de Faria. Cyrino foi apoiado por áreas descontentes com a atuação do Sr. Ataídes de Deus Vieira e Sebastião Silvério de Faria, e contou com o apoio do prefeito e algumas áreas do ex-PSD. Durante o processo eleitoral, Dr. Antônio Cyrino, candidato a prefeito pela Arena-1, apresentou um amplo Plano de Governo. Foi uma eleição difícil e muito disputada, mas a campanha transcorreu em alto nível, sem ataques entre os candidatos. Cyrino obteve 36,62% dos votos válidos, e o prefeito eleito, Tião Silvério, somou 42,71% dos votos válidos.
Dessarte, a união de dois adversários políticos tradicionais – até então inconcebível – foi a grande surpresa e o acontecimento de maior importância na sucessão do prefeito Sebastião Silvério de Faria, em 1972. O deputado Sebastião Alves do Nascimento, “Binga”, e o ex-prefeito Pedro Pereira dos Santos, ambos da Arena, fizeram um acordo e elegeram os candidatos à Arena, Dr. Waldemar Rocha Filho (prefeito) e Dr. Antônio Cyrino Sobrinho (vice-prefeito).
No dia 9 de janeiro de 1975, o prefeito Waldemar Rocha Filho viajou para a Espanha, a convite do Centro Internacional de Intercâmbio Universitário e Tecnológico para participar de um Curso de Administração Pública, a ser realizado em Madrid, com duração de um mês e quinze dias. Assim, ao assumir o cargo de prefeito interino, Dr. Antônio Cyrino Sobrinho assim se manifestou: “Que as nossas primeiras palavras sejam de fé e de otimismo no progresso desta terra. Sou um homem que veio do povo e vive em meio ao povo. E se hoje estamos ocupando este cargo foi justamente por determinação e desejo deste mesmo povo, que em nós confiou, consagrando-nos, através de seu voto livre e consciente nas urnas. Somos um governo que procuraremos, justamente, realizar a vontade do patense. E bem sabemos que a vontade do povo é o progresso contínuo de Patos de Minas”
E disse ainda: “É nossa pretensão motivar os moradores, principalmente da área central, a aceitarem o recapeamento do asfalto. E Patos de Minas merece bem. Sabemos que o espírito progressista dos patenses assim o quer, principalmente após tantas perturbações e remendos feitos por causa do novo serviço de abastecimento de água da Copasa. Prosseguindo o plano do prefeito Waldemar Rocha, queremos deixar asfaltadas as ruas do Bairro Guanabara e recapeamentos de várias outras.”
Depois de 50 dias como prefeito, Dr. Antônio Cyrino ressaltou a sua experiência à frente da administração municipal: “O meu trabalho em favor de Patos de Minas será contínuo. Como prefeito ou não, sempre me dedicarei com amor e interesse por esta terra. A minha luta prosseguirá. Por isso mesmo, através de entendimentos pessoais, com deputados federais de minha ligação, tenho altamente empenhado para a concretização da BR-352, Belo Horizonte – Patos de Minas – Goiânia. E outras realizações em favor de nosso Município, principalmente no que se refere a instalações industriais”.
No início de funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Patos de Minas (Fafipa), Dr. Antônio Cyrino foi professor naquela instituição e também foi o engenheiro responsável pela construção do prédio da Fafipa, inaugurado em 23/05/1975. E, mesmo não participando de disputas por cargos eletivos, no início da década de 1980, Dr. Antônio Cyrino foi eleito presidente do Diretório Municipal do PDS e, posteriormente, na década de 1990, do PSDB.
Ademais, Dr. Antônio Cyrino Sobrinho recebeu homenagem da Associação dos Engenheiros (Assenge) e Sinduscon em 5 de dezembro de 2013, pela sua dedicação e o seu empenho, ao longo de 58 anos, exercendo e valorizando a engenharia de modo especial para construção da nossa cidade. Posteriormente, em solenidade ocorrida nesta Casa Legislativa no dia 06/07/2017, Dr. Antônio Cyrino Sobrinho recebeu a Medalha Destaque Rural.
Enfim, Dr. Antônio Cyrino Sobrinho faleceu no dia 17 de fevereiro de 2019, aos 88 anos, tendo a Prefeitura Municipal de Patos de Minas decretado 3 (três) dias de luto oficial em decorrência do falecimento. “Lamentamos a morte desse ilustre cidadão, que tanto contribuiu para o desenvolvimento de nossa querida Patos de Minas e região. Dr. Antônio Cyrino era engenheiro civil e professor, tinha um grande coração e uma integridade inquestionável”, ressaltou o prefeito José Eustáquio Rodrigues Alves.”
- 6159/2025 Denomina Nair Dias Ferreira a atual Rua 1 localizada no Bairro Jardim Esperança.
Autoria Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Profa. Beth
Relator(a)  do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereadora Brenda Évellyn Santos
Aprovado em turno único por 17 votos, com voto do presidente.
Justificativa:  A autora do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Filha de Pedro Dias Ferreira e Rita de Jesus, Nair Dias Ferreira nasceu em 3 de junho de 1937, no município de Presidente Olegário, e foi a penúltima de 13 (treze) irmãos, crescendo em um ambiente de união e simplicidade.
Em 19 de janeiro de 1958, uniu-se em matrimônio com Valdir Dimas Ferreira, com quem construiu uma família repleta de amor e valores sólidos. Dessa união, nasceram 5 (cinco) filhos, que foram sua maior alegria e motivação ao longo da vida.
Mulher de fé inabalável, Nair dedicou-se não apenas à sua família, mas também à comunidade e à vida religiosa. Como catequista na Comunidade Sagrado Coração de Jesus, exerceu seu compromisso cristão com devoção, orientando e inspirando aqueles ao seu redor. Sua generosidade e espírito acolhedor faziam dela uma referência de solidariedade e exemplo de vida.
Além de sua atuação religiosa, Nair era uma mulher talentosa e trabalhadora. Costureira habilidosa e doceira de “mão cheia”, conquistou o carinho de muitos com suas habilidades e dedicação. Cada ponto costurado e cada doce preparado carregavam o amor e o cuidado, que eram marcas registradas de sua personalidade.
Enfim, Nair Dias Ferreira faleceu em Patos de Minas no dia 8 de maio de 2016, mas seu exemplo de amor, fé e dedicação permanece vivo na memória e nos corações de sua família e amigos. Sempre presente na vida dos filhos e netos, ela transmitiu valores de honestidade, respeito e bondade, deixando um legado que ecoa nas gerações seguintes. Seu olhar atento e seu coração generoso fizeram dela um pilar para todos que tiveram o privilégio de conhecê-la. .”
- 6160/2025 Denomina Gaspar Pereira da Silva a atual Rua 3 localizada nos bairros Jardim Esperança e Residencial Monjolo.
Autoria Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva
Relator(a)  do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos
Aprovado em turno único por 17 votos, com voto do presidente.
Justificativa:  A autora do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Gaspar Pereira da Silva nasceu em Patos de Minas, no dia 25 de julho de 1936, filho de Marciano Pereira da Silva e Francisca Duarte. Desde cedo, demonstrou uma notável determinação e disposição para o trabalho, iniciando sua vida profissional aos 8 (oito) anos como entregador de marmitas. Pouco tempo depois, ingressou como ajudante em uma alfaiataria, experiência que definiria o rumo de sua carreira.
Sob a orientação de Noé Alfaiate, Gaspar aprimorou suas habilidades e logo se destacou como um profissional talentoso e dedicado. Seu nome tornou-se sinônimo de elegância e sofisticação, especialmente entre noivos e padrinhos de Patos de Minas e região. Em 1960, realizou o sonho de abrir sua própria alfaiataria na Rua General Osório, inicialmente em um pequeno espaço alugado. Depois, com esforço e competência, expandiu seu negócio e adquiriu o imóvel, consolidando-se como um dos alfaiates mais respeitados da cidade.
Seu profundo conhecimento sobre tecidos impulsionou uma nova empreitada: a abertura de uma loja de tecidos, ampliando ainda mais sua atuação no setor. Paralelamente à sua trajetória empresarial, Gaspar mergulhou na vida política. Filiado ao PMDB, candidatou-se a vereador, ficando inicialmente como suplente. No entanto, sua persistência o levou a disputar novamente e, daquela vez, foi eleito. Durante seu mandato, destacou-se por sua atuação na educação, intermediando bolsas de estudo que beneficiaram inúmeras famílias patenses. Seu prestígio político foi ainda mais reconhecido, ao viabilizar a histórica visita do presidente Tancredo Neves a Patos de Minas, um marco para a cidade.
Além disso, Gaspar deixou sua marca no esporte local. Em 1956, foi jogador titular no primeiro Campeonato Oficial promovido pela LPD. Entre 1970 e 1987, atuou como presidente e membro da diretoria do Esporte Clube Mamoré, sendo peça-chave na manutenção do clube em momentos desafiadores. Seu empenho proporcionou à comunidade esportiva um dos momentos mais memoráveis do futebol patense: a vinda do lendário Manoel Garrincha para um jogo em Patos de Minas, um evento que emocionou torcedores e marcou a história do esporte local.
Por fim, Gaspar Pereira da Silva faleceu em Patos de Minas, no dia 12 de dezembro de 2020, todavia, ao longo de sua vida, construiu um legado de trabalho, dedicação e compromisso com sua cidade, sendo lembrado não apenas como um alfaiate de excelência, mas também como um líder comunitário e um entusiasta do esporte”
- 6161/2025 Altera o anexo I da Lei nº 8.776, de 19 de dezembro de 2024, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona. (Confederação Nacional dos Municípios -CNM)
Autoria Executivo Municipal
Relator(a)  do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta
Aprovado em 1º e 2º turnos por 17 votos, com voto do presidente.
Justificativa:  O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Conforme Processo Digital nº 8795-25-PAT-INT, de 18 de março de 2025, a Secretaria Municipal de Governo solicitou a alteração do repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) no montante de R$ 42.516,00 (quarenta e dois mil quinhentos e dezesseis reais), a serem distribuídos em Contribuições.
O recurso ordinário é de origem do Executivo, disponível em conta bancária própria para atendimento à Resolução CNM nº 02/2024.
A formalização dessa parceria visa consolidar o movimento municipalista e fortalecer a autonomia dos municípios. É uma entidade de grande referência na representação municipal, a partir de iniciativas políticas e técnicas que visam à excelência na gestão e à qualidade de vida da população. Ao longo dos últimos 44 anos, a atuação municipalista liderada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) garantiu R$ 1,7 trilhão em conquistas aos entes municipais.
Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 2.816,00 com suplementação por anulação, sem prejuízos dos serviços originalmente previstos”
- 6162/2025 Altera o anexo I da Lei nº 8.776, de 19 de dezembro de 2024, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona. (Associação Paraolímpica Patense)
Autoria Executivo Municipal
Relator(a)  do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereadora Brenda Évellyn Santos
Aprovado em 1º e 2º turnos por 17 votos, com voto do presidente.
Justificativa:  O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Conforme Processo Digital nº 7898-25-PAT-INT, de 11 de março de 2025, a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer solicitou a alteração do repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e a Associação Paraolímpica Patense, no valor de R$ 167.700,00 (cento e sessenta e sete mil e setecentos reais), a serem distribuídos em contribuições.
O recurso ordinário no valor de R$ 100.000,00 é de origem do Executivo Municipal, disponível em conta bancária própria.
O restante do montante tem orgiem em Emenda Parlamentar Municipal, a seguir:
- Vereador: Wandelei Rodrigues Resende - valor R$ 67.700,00
A formalização dessa parceria visa promover o desenvolvimento dos projetos da entidade. A Associação Paraolímpica Patense (APP) foi criada em 2010 para formalizar o trabalho que já era desenvolvido junto às pessoas com deficiência de Patos de Minas e região desde 2004. Nesse período foram desenvolvidas diversas ações com o intuito de promover a inclusão social das pessoas com deficiência através do esporte, tendo duas linhas de atuação, o desenvolvimento social pelo esporte e em especial visando o alto rendimento.
Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com suplementação por anulação, sem prejuízos dos serviços originalmente previstos.”
- 6163/2025 Altera o art. 1º da Lei nº 2.881, de 29 de outubro de 1.991 que “Autoriza o Executivo Municipal a fazer a doação de terreno à Casa da Amizade Patos de Minas – Guaratinga”, e dá outras providências.
Autoria Executivo Municipal
Relator(a)  do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos
Aprovado em 1º e 2º turnos por 17 votos, com voto do presidente.
Justificativa:  O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Através da Lei nº 2.881, de 29 de outubro de 1991, o Município foi autorizado a doar um terreno urbano para a Casa da Amizade Patos de Minas Guaratinga.
Conforme Processo Digital nº 6895-25-PAT-RCI, de 27 de fevereiro de 2025, o Rotary Clube de Patos de Minas Guaratinga solicitou a alteração do beneficiário da doação do mencionado imóvel, passando da Casa da Amizade Guaratinga para o Rotary Clube de Patos de Minas Guaratinga, com a manutenção das demais condições previstas em lei.
A Casa da Amizade é vinculada ao Rotary Clube e reconhecida popularmente como associação de senhoras de rotarianos.
Acredita-se que ocorreu um equívoco por ocasião da edição da Lei nº 2.881, de 1991, vez que o correto seria realizar a doação do terreno em favor do Rotary e não da Casa da Amizade, já que as ações e atividades formais da associação são realizadas em nome do primeiro.
Como pode ser visto dos documentos anexados ao processo digital, a doação autorizada pela Lei nº 2.881, de 1991, ainda não foi concretizada, vez que o imóvel continua registrado em nome do Município de Patos de Minas junto à serventia competente.
Além disso, consta do processo declaração firmada pela Casa da Amizade, anuindo com a realização da doação em nome do Rotary Clube de Patos de Minas Guaratinga.
Acresça-se, ainda, que todas as condições da doação estão sendo mantidas, devendo ser respeitadas pelo Rotary Clube.
Lado outro, é de bom grado ressaltar que a presente proposição se fundamenta no interesse público e na necessidade de garantir a continuidade da utilização do referido imóvel para fins sociais, culturais e comunitários, reforçando o compromisso da Administração Pública Municipal com o apoio a instituições que desempenham um papel relevante no desenvolvimento e no bem-estar da comunidade.
O Rotary Clube de Patos de Minas Guaratinga é uma entidade de reconhecida atuação no município, promovendo ações de caráter filantrópico, educacional e assistencial, razão pela qual se mostra plenamente justificável a transferência formal do imóvel a esta instituição”.
- 6164/2025 Altera o anexo I da Lei nº 8.776, de 19 de dezembro de 2024, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona. (Associação de Amigos da Comunidade Rural de Posses do Chumbo)
Autoria Executivo Municipal
Relator(a)  do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta
Aprovado em 1º e 2º turnos por 17 votos, com voto do presidente.
Justificativa:  O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
- “A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, conforme Processo Digital nº 5309-25-PAT-GOV, de 13 de fevereiro de 2025, solicitou a alteração de repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e a Associação de Amigos da Comunidade Rural de Posses do Chumbo, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a serem distribuídos em Subvenções Sociais e Auxílios.
O montante ordinário tem origem em Emenda Parlamentar Municipal, conforme quadro a seguir:
Emendas parlamentares municipais
Vereador(a) |
Valor (R$) |
Itamar André dos Santos |
8.000,00 |
Total |
8.000,00 |
A formalização da parceria em referência busca a estruturação da Associação dos Amigos da Comunidade de Posses do Chumbo através da aquisição de materiais permanentes e materiais de consumo para atendimento de, aproximadamente, 300 pessoas nos diversos eventos realizados pela Associação no decorrer do ano.
- Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 1.310,70 com suplementação por anulação, sem prejuízo dos serviços originalmente previstos.”
- 6165/2025 Altera o anexo I da Lei nº 8.776, de 19 de dezembro de 2024, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona. (Casa da Sopa Tia Euzápia)
Relator(a)  do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereadora Brenda Évellyn Santos
Aprovado em 1º e 2º turnos por 17 votos, com voto do presidente.
Justificativa:  O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, conforme Processo Digital nº 4390-25-PAT-GOV, de 6 de fevereiro de 2025, solicitou a alteração de repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e a entidade Casa da Sopa Tia Euzápia, no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), a serem distribuídos em Subvenções Sociais e Auxílios.
O montante ordinário tem origem em Emenda Parlamentar Municipal, conforme quadro a seguir:
Emendas parlamentares municipais
Vereador(a) |
Valor (R$) |
Daniel Amorim Gomes |
36.000,00 |
Elizabeth Maria Nascimento e Silva |
4.000,00 |
Itamar André dos Santos |
4.000,00 |
Ivanir Rosa de Oliveira |
3.000,00 |
João Batista Gonçalves |
7.000,00 |
José Carlos da Silva |
3.000,00 |
José Eustáquio de Faria Junior |
5.000,00 |
Vicente de Paula Sousa |
10.000,00 |
Wanderlei Rodrigues Resende |
10.000,00 |
Wilian de Campos |
3.000,00 |
Total |
85.000,00 |
A formalização da parceria em questão visa aumentar o protagonismo individual, realizando atendimento e suporte às famílias em situação de vulnerabilidade social, principalmente as que estão em insuficiência alimentar.
Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 29.279,20 com suplementação por anulação, sem prejuízos dos serviços originalmente previstos..”
- 6167/2025 Altera o Anexo I da Lei nº 8.776, de 19 de dezembro de 2024, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona. (Centro Espírita André Luiz)
Autoria Executivo Municipal
Relator(a)  do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André do Santos
Aprovado em 1º e 2º turnos por 17 votos, com voto do presidente.
Justificativa:  O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, conforme Processo Digital nº 4446-25-PAT-GOV, de 6 de fevereiro de 2025, solicitou a alteração de repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e a entidade Centro Espírita André Luiz, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a serem distribuídos em Subvenções Sociais.
O recurso ordinário no valor de R$ 7.000,00 é de origem do Executivo, disponível em conta bancária própria. O restante é proveniente de Emenda Parlamentar Municipal, conforme quadro a seguir:
Emendas parlamentares municipais
Vereador(a) |
Valor (R$) |
José Carlos da Silva |
3.000,00 |
Total |
3.000,00 |
A formalização dessa parceria visa desenvolver diversas ações na comunidade local, serviços de promoção humana na área social desenvolvido junto as famílias, atividades que promovem o resgate da autoestima e da cidadania, proporcionando o equilíbrio da saúde mental e auxiliando na prevenção da drogadição, alcoolismo, comportamento de risco e violência.
Para dar continuidade as atividades executadas pela entidade é necessária parceria financeira, para pagamento de despesas do prestador que fará a prestação de serviços gerais e motorista no recolhimento e distribuição de doações diversas, sendo a principal delas de gêneros alimentícios.
Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 7.000,00 com suplementação por superavit financeiro, sem prejuízos dos serviços originalmente previstos.”
PROJETOS DE DECRETOS LEGISLATIVO - Aprovados por 17 votos, com voto do presidente. |
1588/2024  Concede o Título Honorífico de Cidadão Patense ao senhor Noel Itamar dos Santos.
Autoria Vereador Itamar André dos Santos
1589/2024  Concede a Medalha de Mérito em comemoração do Dia das Mães à senhora Eva Maria Silva Gonçalves.
Autoria Vereador Itamar André dos Santos
PROJETOS PAUTADOS PARA VOTAÇÃO EM 2º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DO MÉRITO DAS PROPOSIÇÕES) |
PROJETOS DE LEI |
- 5887/2024  Dispõe sobre as sanções administrativas aplicadas pelo Município às pessoas que forem flagradas em áreas e logradouros públicos fazendo uso de drogas ilícitas, em desacordo com determinação legal ou regulamentar; e dá outras providências.
Autoria Vereador João Batista Gonçalves - Cabo Batista
Relator  do parecer da CDHCSP2 sobre o projeto: Vereador José Luiz Borges Júnior
Retido na Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Segurança Pública.
Justificativa:  O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
- “O projeto de lei em tela visa primordialmente estabelecer meios de desestimular o consumo de drogas em nosso Município, agindo de forma preventiva e pedagógica.
- Assim, sem obstar o tratamento dispensado ao usuário de drogas constante na Lei Federal nº 11.343/2006, a sanção administrativa busca oportunamente frear o uso indevido de drogas, defendendo o interesse dos cidadãos e reprimindo o consumo de substâncias ilícitas em espaços públicos.
- Por fim, é importante frisar que, em consonância com a independência das esferas, criminal, cível e administrativa, o projeto em tela encontra respaldo no âmbito municipal, por meio da competência atribuída constitucionalmente ao Município para legislar sobre interesse local e suplementar a legislação Federal e Estadual no que couber.”
- 6042/2024 Acrescenta o § 2º ao art. 2º, renumera o parágrafo único em § 1º desse mesmo artigo e acrescenta o inciso III ao art. 5º, da Lei nº 6.811, de 18 de setembro de 2013, modificada pela Lei nº 7.833, de 9 de outubro de 2019, que “Institui o Programa Municipal de Conservação e Manutenção de Estradas, Pontes e Mata-Burros, na zona rural do município de Patos de Minas, e dá outras providências.
Autoria Vereadores Mauri Sérgio Rodrigues - Mauri da JL, Júlio César Gonçalves, Itamar André dos Santos, José Carlos da Silva – Carlito, Ezequiel Macedo Galvão, Wilian de Campos, Paulo Henrique Fernandes Caixeta, Paulo Augusto Corrêa, João Batista Gonçalves - Cabo Batista e Antônio Jorge de Oliveira Cury - Toninho Cury
Relator(a) do parecer da CPRAD sobre o projeto: Vereador Gladston Gabriel da Silva
Aprovado em 2º turno por 16 votos (presidente não vota).
Justificativa:  Os autores do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Diante da observância de vários mata-burros estragados em nosso Município, em decorrência, na quase totalidade, do tráfego de máquinas (rolo compactadores), que, ao realizarem serviços na zona rural, passam nos mata-burros, sem a devida proteção dos pranchões, as alterações propostas nesta matéria legislativa se fazem necessárias visando garantir a proteção do patrimônio do Município, portanto contamos com apoio dos nobres pares na aprovação deste projeto de lei.”
- 6100/2025 Autoriza o Executivo Municipal a promover a desafetação do imóvel que especifica (área no Bairro Planalto)
Autoria Executivo Municipal
Relator(a)  do parecer da CUTT3 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta
Aprovado em 2º turno por 17 votos, com voto do presidente.
Justificativa:  O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Através do Processo Digital nº 526-25-PAT-INT, de 7 de janeiro de 2025, a Secretaria Municipal de Planejamento solicita a desafetação de imóvel de propriedade do Município, situado no Bairro Planalto, apresentando, para tanto, justificativa específica.
A desafetação é definida como “fato ou a manifestação de vontade do poder público mediante a qual o bem do domínio público é subtraído à dominialidade pública para ser incorporado ao domínio privado, do Estado ou do administrado” (José Cretella Júnior – 1984: 160-161).
Essa proposição tem por finalidade a desafetação do imóvel relacionado, para posterior alienação, permuta, dação em pagamento e/ou doação em processo próprio.
O Município não tem previsão de realizar construções no terreno objeto da desafetação, pois o seu bairro de localização já está dotado dos equipamentos comunitários necessários.
Diante disso, em vez de ficar com a área ociosa, na maioria das vezes utilizada para o descarte irregular de lixo, o Município pretende fazer a sua desafetação, possibilitando, com isso, sua utilização em outras finalidades, na forma da lei.
Acresça-se, por relevante, que a futura transferência do imóvel carece de projeto de lei específico, a ser protocolado nessa augusta Casa de Leis oportunamente, assim que realizados a desafetação e os demais procedimentos prévios necessários.”
EMENDA MODIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 6.102/2025 
 Altera a redação do art. 2º do Projeto de Lei nº 6.102/2025, que autoriza o Executivo Municipal 1a promover a desafetação e a alienação do imóvel que especifica e dá outras providências.
Autoria Comissão de Urbanismo, Trânsito e Transport - CUTT
Relatora  do parecer da CUTT3 sobre o projeto: vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta
Emenda aprovada em turno único por 17 votos, com voto do presidente.
- 6102/2025 Autoriza o Executivo Municipal a promover a desafetação e a alienação do imóvel que especifica e dá outras providências.
Autoria Executivo Municipal
Relatora  do parecer da CUTT3 sobre o projeto: vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta
Aprovado em 2º turno por 17 votos, com voto do presidente.
Justificativa:  O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
O Município é proprietário de uma faixa de terreno com a área de 210,92 m², denominada Rua Limírio Amâncio.
O referido equipamento comunitário era destinado ao acesso às casas e quintais existentes nos terrenos contíguos.
Segundo consta do Processo Administrativo nº 13129-23-PAT-GOV, de 26 de abril de 2023, a empresa Nizapar – Niza Participações Ltda. adquiriu os imóveis confinantes à quase totalidade da rua Limírio Amâncio e de outros imóveis situados nas ruas contíguas para expansão do Pátio Central Shopping.
Diante disso, boa parte da Rua Limírio Amâncio não está mais sendo utilizada coletivamente (com a área de 210,92 m²), não existindo mais interesse público na sua manutenção.
De acordo com informações da Secretaria Municipal de Planejamento, “Após esta aquisição estivemos enfrentando diversos problemas tais como ocupação indevida por usuários de drogas, lixos depositados nestes locais e a necessidade de fechamento por parte do Município a pedido de moradores próximo. Face ao exposto somos pela alienação dos mesmos, para tanto solicitamos envio de projeto ao legislativo Municipal.”
- 6103/2025 Autoriza o Executivo Municipal a promover a desafetação e a alienação do imóvel que especifica; e dá outras providências.
Autoria Executivo Municipal
Relator(a)  do parecer da CUTT3 sobre o projeto: Vereadora Brenda Évellyn Santos
Aprovado em 2º turno por 17 votos, com voto do presidente.
Justificativa:  O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O Município é proprietário de uma faixa de terreno com a área de 500,17 m², denominada Travessa Zequinha Alves.
O referido equipamento comunitário era destinado ao acesso às casas e quintais existentes nos terrenos contíguos.
Segundo consta do Processo Administrativo nº 13129-23-PAT-GOV, de 26 de abril de 2023, a empresa Nizapar – Niza Participações Ltda. adquiriu os imóveis confinantes à quase totalidade da “Travessa Zequinha Alves” e de outros imóveis situados nas ruas contíguas para expansão do Pátio Central Shopping.
Diante disso, boa parte da Travessa Zequinha Alves não está mais sendo utilizada coletivamente (com a área de 500,17 m²), não existindo mais interesse público na sua manutenção.
De acordo com informações da Secretaria Municipal de Planejamento, “Após esta aquisição estivemos enfrentando diversos problemas tais como ocupação indevida por usuários de drogas, lixos depositados nestes locais e a necessidade de fechamento por parte do Município a pedido de moradores próximo. Face ao exposto somos pela alienação dos mesmos, para tanto solicitamos envio de projeto ao legislativo Municipal.”
Por tais razões, como a faixa de terreno tornou-se inaproveitável para outra destinação de interesse coletivo geral, a presente proposição busca autorização legislativa para promover a sua desafetação e venda.
A desafetação é definida como “fato ou a manifestação de vontade do poder público mediante a qual o bem do domínio público é subtraído à dominialidade pública para ser incorporado ao domínio privado, do Estado ou do administrado” (José Cretella Júnior – 1984: 160-161).
Com a aquisição e unificação dos terrenos confinantes pela Nizapar, a faixa de terreno destinada à Travessa Zequinha Alves perdeu sua finalidade ao uso público, assim como não oferece possibilidade de utilização para outra finalidade, haja vista suas características próprias.
Diante disso, em vez de ficar com a área ociosa, na maioria das vezes utilizada para descarte irregular de lixo e prática de outras atividades ilícitas, o Município pretende fazer a sua desafetação e venda.
O art. 18 da Lei Orgânica Municipal autoriza a alienação aos proprietários de imóveis lindeiros de áreas urbanas remanescentes e inaproveitáveis para edificação e outra destinação de interesse coletivo.
Para tanto, é exigida prévia avaliação e autorização legislativa.
Como a área que se pretende desafetar possui apenas um confrontante, no caso a Nizapar – Niza Participações Ltda., a área de 500,17 m² será alienada na forma prevista no art. 18 da Lei Orgânica.
Para tanto, a área citada foi previamente avaliada nos autos do Processo Administrativo Digital nº 13129-23, estando a empresa Nizapar de acordo em adquirir a faixa de terreno pelo valor da avaliação.
Cumpre ressaltar, ainda, que parte da Travessa Zequinha Alves não está sendo objeto de desafetação e venda. Diante disso, a empresa Nizapar deverá assumir as responsabilidades e custos para adequação da infraestrutura urbana que serve os imóveis existentes na área remanescente, conforme descrito na proposição.
- 6121/2025 Altera o perímetro e logradouros que compõem o Bairro Alto dos Caiçaras e dá outras providências.
Autoria Executivo Municipal
Relator(a)  do parecer da CUTT3 sobre o projeto: Vereador Antônio Jorge de Oliveira Cury
Aprovado em 2º turno por 16 votos (presidente não vota)
Justificativa:  O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O presente Projeto de Lei tem a finalidade de atualizar e adequar o perímetro e os logradouros que compõem o Bairro Alto dos Caiçaras.
De início, releva anotar que a proposição encontra fundamento no art. 12, inciso XXI, alínea “b”, e art. 67, ambos da Lei Orgânica do Município. Confira-se:
“Art. 20. Compete ao Município prover a tudo quanto respeite ao seu interesse local e, especialmente:
.............................................
XXI – legislar sobre assuntos de interesse local, tais como:
............................................
b) o planejamento do uso, parcelamento e ocupação do solo, a par de outras limitações urbanísticas gerais, observadas as diretrizes do Plano Diretor;
............................................”
“Art. 67. Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, dispor sobre todas as matérias de competência do Município e, especialmente, sobre:
...........................................
III – matéria urbanística, especialmente o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado; matéria relativa ao uso e ocupação do solo, parcelamento, edificações, denominação de logradouros públicos, estabelecimento do perímetro urbano e dos bairros e divisão territorial do município, respeitada a legislação estadual e federal;
...........................................”
De acordo com informações da Secretaria Municipal de Planejamento, a proposta de alteração do perímetro e logradouros se deve em virtude da criação do Bairro Chácaras Caiçaras, que acabou incorporando parte do Bairro Alto dos Caiçaras.”
- 6122/2025 Cria o Bairro Chácaras Caiçaras, define seu perímetro e logradouros, e   dá outras providências.
Autoria Executivo Municipal
Relator(a)  do parecer da CUTT3 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta
Aprovado em 2º turno por 16 votos (presidente não vota)
Justificativa:  O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
O presente Projeto de Lei tem a finalidade criar o Bairro Chácaras Caiçaras e definir o seu perímetro e logradouros.
De início, releva anotar que a proposição encontra fundamento no art. 12, inciso XXI, alínea “b”, e no art. 67, ambos da Lei Orgânica do Município. Confira-se:
“Art. 20. Compete ao Município prover a tudo quanto respeite ao seu interesse local e, especialmente:
...............................................
XXI – legislar sobre assuntos de interesse local, tais como:
...............................................
b) o planejamento do uso, parcelamento e ocupação do solo, a par de outras limitações urbanísticas gerais, observadas as diretrizes do Plano Diretor;
..............................................”
“Art. 67. Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, dispor sobre todas as matérias de competência do Município e, especialmente, sobre:
............................................
III – matéria urbanística, especialmente o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado; matéria relativa ao uso e ocupação do solo, parcelamento, edificações, denominação de logradouros públicos, estabelecimento do perímetro urbano e dos bairros e divisão territorial do município, respeitada a legislação estadual e federal;
...............................................”
Através do Processo Digital nº 34.660-24-PAT-IND, de 8 de novembro de 2024, o Vereador José Eustáquio de Faria Júnior indicou a criação do Bairro Chácaras Caiçaras.
Para tanto, assim justificou: “Considerando a necessidade de facilitar a gestão administrativa e urbanística daquela região, faz-se necessária a criação do bairro denominado "Chácaras Caiçaras", uma vez que a oficialização do referido bairro atenderá ao interesse da população, favorecendo o desenvolvimento ordenado e a infraestrutura da localidade. Portanto, a medida trará benefícios, tanto para os moradores, quanto para o Município, facilitando o planejamento urbano e possibilitando a inclusão da área em políticas públicas, como saneamento, segurança, pavimentação e outros serviços essenciais.”
Após estudos e levantamentos realizados pela Secretaria Municipal de Planejamento, o Executivo Municipal ratifica a necessidade e importância da criação do novo bairro, que trará benefícios para a população local e facilitará a execução de serviços públicos essenciais prestados pela municipalidade.
Outrossim, também será necessária a alteração do perímetro e logradouros do Bairro Alto Caiçaras, que acabou tendo parte incorporada ao Bairro Chácaras Caiçaras. Porém, esta alteração será promovida mediante projeto de lei próprio.
- 6150/2025 Revoga a doação efetivada em favor da 14ª Residência Regional do Departamento de Estrada de Rodagem (DER); e dá outras providências.
Autoria Executivo Municipal
Relator(a)  do parecer da CUTT3 sobre o projeto: Vereadora Brenda Évellyn Santos
Aprovado em 2º turno por 17 votos, com voto do presidente.
Justificativa:  O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Através da Lei nº 3.115, de 28 de dezembro de 1992, o Executivo Municipal foi autorizado a doar, em favor da 14a Residência Regional do Departamento de Estrada de Rodagem (DER–MG), o terreno com a área de 7.301 m², quarteirão nº 402, situado na Rua Vereador João Pacheco, nº 300, Bairro Santo Antônio, nesta cidade, inscrição cadastral nº 18.29.0065.000.000, registrado no serviço de registro de imóveis competente sob a Matrícula nº 302 do Livro 2-B.
Nada obstante a sanção e publicação da lei autorizativa, a escritura pública de doação não chegou a ser formalizada e o imóvel continua registrado em nome do Município no cartório competente.
Como o DER–MG não está mais utilizando o imóvel em referência, as partes consentiram com a sua reversão para o Município de Patos de Minas, conforme Acordo anexo à proposição.
Assim, considerando que a escritura de doação sequer chegou a ser formalizada, a reversão do imóvel para o Município carece tão somente da revogação da doação estampada na Lei nº 3.115, de 1992, vez que a titularidade do terreno permanece em nome da municipalidade.
Outrossim, para concretizar o acordo de reversão foi necessário indenizar o DER pelas benfeitorias edificadas no terreno.
Diante disso, é necessária autorização legislativa para viabilizar o pagamento da indenização ao DER e a reintegração do Município na posse direta do imóvel.
Nesse ínterim, cumpre ressaltar que o acardo firmado é altamente benéfico ao Município, vez que o valor da indenização (R$ 97.062,51) é irrisório frente ao atual valor de mercado do terreno.
Além disso, o retorno do terreno para a posse do Município possibilitará seu uso em diversas atividades de interesse público, na execução dos serviços públicos prestados em prol da população em geral.”
INDICAÇÕES (aprovadas por 14 votos; ausentes os vereadores Carlito e Sargento Leomar). |
090/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a inclusão no Programa “Viva Patos”, a reforma, a modernização e a ampliação imediata do Mercado Municipal.
Autoria Vereador João Batista Gonçalves - Cabo Batista
091/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a finalização da construção da Avenida Angra dos Reis.
Autoria Vereador José Luiz Borges Júnior
092/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando o retorno do estacionamento rotativo.
Autoria Vereador José Luiz Borges Júnior
093/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de parquinho na praça entre as ruas Vilma Tolentino dos Reis Silva, Francisco Gonçalves Pinheiro e Jorge Plínio Louzada, no Bairro Sorriso.
Autoria Vereador Antônio Jorge de Oliveira Cury - Tonhinho Cury
094/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a pavimentação asfáltica da Rua Bernardino Rocha, entre as ruas Tomaz de Aquino e Tonho do Nico, no Bairro Nossa das Graças.
Autoria Vereador Antônio Jorge de Oliveira Cury - Tonhinho Cury
095/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a reforma completa da quadra da comunidade rural de São Miguel, incluindo o alambrado, o piso, os gols e a iluminação.
Autoria Vereador Antônio Jorge de Oliveira Cury - Tonhinho Cury
096/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a cobertura da quadra da Escola Estadual Professor Manoel Nogueira, localizada na Avenida Professor Lopes, nº 193, no Distrito de Pindaíbas.
Autoria Vereador Itamar André dos Santos
097/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a reforma, a instalação de telas de proteção mais altas, a plantação de grama e a realização de demais estruturas necessárias no campo de futebol do Distrito de Pindaíbas.
Autoria Vereador Itamar André dos Santos
098/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de rede elétrica e respectivos postes de iluminação no interior do cemitério da comunidade de Pindaíbas.
Autoria Vereador Itamar André dos Santos
099/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de gestões para suprir a falta do leite especial na Farmácia Municipal de Patos de Minas.
Autoria Vereador Wilian de Campos
100/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de 150 ventiladores nas diversas dependências da Escola Municipal Professor Aristides Memória - Caic.
Autoria Vereador Wilian de Campos
101/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de uma cobertura no parquinho da Escola Municipal Professor Aristides Memória - Caic.
Autoria Vereador Wilian de Campos
102/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de banheiro público ou aluguel de banheiro químico na orla da Lagoa Grande, no Bairro Cristo Redentor.
Autoria Vereador João Batista Gonçalves - Cabo Batista
103/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de abrigo no ponto de ônibus localizado na Rua da Mata, em frente ao número 873, no Bairro Vila Garcia.
Autoria Vereador Otaviano Marques de Amorim
104/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de academia ao ar livre, calçamento, iluminação, bancos e lixeiras, na praça localizada entre as ruas Marciana Zeferina de Jesus, Marieta Eneas Caetano e José Ferreira Silva, no Bairro Novo Horizonte.
Autoria Vereador Otaviano Marques de Amorim
105/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de obras de melhorias no trevo na saída da Escola Estadual Agrotécnica Afonso Queiroz - Escola Agrícola.
Autoria Vereadora Brenda Évellyn Santos
106/2025  Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de obras de melhorias no trevo da Avenida Marabá, com a BR-354.
Autoria Vereadora Brenda Évellyn Santos
107/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a reforma geral, a ampliação e a manutenção do Centro Municipal de Educação Infantil CCI Teba, localizado no Bairro Jardim Aquárius.
Autoria Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Prof.ª Beth
108/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de banheiros químicos para feirantes na Praça Ibrahim Pereira, Bairro Nossa Senhora das Graças.
Autoria Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Prof.ª Beth
109/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a reforma e ampliação da unidade básica de saúde da Comunidade de Aragão.
Autoria Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Prof.ª Beth
110/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de rede elétrica para iluminação pública da academia ao ar livre e do parquinho infantil, situados na praça do Parque Municipal Mata do Catingueiro, no Bairro Afonso Queiroz.
Autoria Vereador Paulo Augusto Corrêa - Paulinho
111/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de redutor de velocidade na Avenida Fátima Porto, entre a Avenida Brasil e Paranaíba.
Autoria Vereador Paulo Augusto Corrêa - Paulinho
112/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de redutor de velocidade na Avenida Vereador Joseph Borges de Queiroz, em frente ao número 2083, no Bairro Residencial Gramado.
Autoria Vereador Paulo Augusto Corrêa - Paulinho
113/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a implantação de academia ao ar livre, ao lado da quadra do Bairro Jardim Panorâmico, localizada na Rua Alceu Pereira Cardoso.
Autoria Vereador José Eustáquio de Faria Junior
114/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de academia ao ar livre na Horta Comunitária, localizada na Rua Marçal Antônio Vargas, Bairro Residencial Monjolo.
Autoria Vereador José Eustáquio de Faria Junior
115/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a implementação de projeto esportivo para a utilização das quadras escolares da rede municipal de educação fora do horário de funcionamento regular das unidades de ensino.
Autoria Vereador Leomar de Lima Silva - Sargento Leomar
116/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de sinalização de trânsito, incluindo a placa de "Proibido Estacionar", na Rua Jari, em frente ao número 48, onde está localizada a Escola Municipal Aristides Memória - Caic, bem como a construção de uma segunda faixa de pedestres e a delimitação de local destinado à parada de veículos escolares e veículos particulares em frente à escola.
Autoria Vereador Leomar de Lima Silva - Sargento Leomar
117/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de blitz com foco em motocicletas adulteradas.
Autoria Vereador José Luiz Borges Júnior
118/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a realização, urgente, de obras de manutenção e reparo no telhado do Centro Especializado em Reabilitação Física Visual - Totó Veloso.
- Autoria VereadorEzequiel Macedo Galvão
119/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de travessia elevada na Rua Xavantes, em frente ao número 175, Bairro Caiçaras.
- Autoria VereadorJosé Eustáquio de Faria Junior
120/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a substituição da frota de ônibus do transporte coletivo público movida a diesel por ônibus movidos a eletricidade.
- Autoria VereadorJoão Batista Gonçalves - Cabo Batista
121/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de quebra-molas na Rua Olegário Maciel, no cruzamento com a Rua Ouro Preto, nas proximidades do número 544, próximo ao Velório Memorial Vita.
- Autoria VereadorLeomar de Lima Silva
MOÇÕES DE PESAR |
- 004/2025 Legislativo Municipal
Ana Teófilo de Leles
Argentina Maria de Melo
Carlos Eduardo Pereira
Edwiges Rodrigues Martins
Florentina Ribeiro da Silva
José Alves Rodrigues
José Mateus Marques
José Orozino da Costa
José Pereira da Silva
José Tomás Pereira
Josefa Maria do Carmo Araújo
Julita Ferreira Bispo
Laércio Luiz de Queiroz
Lazaro Luiz Duarte
Lucrécia Coelho de Amorim
Manoel Rosa de Oliveira
Marcelo Fernando Gonçalves de Sousa
Maria Aparecida de Paula
Maria da Glória Piau e Silva
Maria de Lourdes Manoel
Maria Ferreira de Sousa
Maria José de Melo Gonçalves
Maria Nelsa Magalhães
Patricia Helena de Brito
Pedrolina Maria de Carvalho Vizeu
Valdeci Mendes Nascimento
Vânia Helena Rodrigues
Violeta Carvalho Vieira
Vivian Cristina Nunes