PAUTA DA 1ª REUNIÃO DO 11º PERÍODO ORDINÁRIO DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA – DIA 10 DE NOVEMBRO DE 2016 – 14 HORAS – PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL – RUA JOSÉ DE SANTANA, 506 – 3º ANDAR.
1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art. 72, § 1º – REGIMENTO INTERNO
Chamada inicial;
Oração;
Tribuna livre (15 minutos, prorrogável por mais 5 minutos);
Oradores inscritos (15 minutos, prorrogável por mais 10 minutos);
Apresentação, sem discussão, de proposições.
2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 72, § 2º - REGIMENTO
INTERNO
Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;
Comunicações dos Vereadores (até 5 minutos para cada Vereador);
Leitura e despacho de correspondências;
Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno).
Ordem do dia da reunião seguinte;
Chamada final.
- SOLENIDADE DE ENTREGA DE DIPLOMA DE MOÇÃO DE APLAUSOS, EM REUNIÃO ESPECIAL, LOGO APÓS A REUNIÃO ORDINÁRIA, ÀS 16 HORAS
- TRIBUNA LIVRE I : Conselho do Fundo de Assistência dos Servidores Públicos Municipais de Patos de Minas – FASERV – Conselheiros: Cléber Antônio Rodrigues e Frederico José Muniz Galvão de Albuquerque.
ASSUNTO: Prestar esclarecimentos sobre o FASERV.
- TRIBUNA LIVRE II: Beatriz de Fátima Borges – Associação PELEJA.
ASSUNTO: Festival Marreco.
PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES).
4421/2016 Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de cadeiras de rodas para uso de idosos e de portadores de necessidades especiais nas agências de atendimento e demais órgãos públicos no Município de Patos de Minas e dá outras providências.
AUTOR LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
RELATOR do Parecer da CLJR* sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim
Observação: O autor do projeto assim o justifica:
“Esta proposição trata da obrigatoriedade de disponibilidade de cadeiras de rodas nas agências de atendimento de concessionárias de serviços de telefonia, saneamento e energia elétrica, bem como nos demais órgãos públicos, para uso dos visitantes idosos e portadores de deficiência física.
A garantia da acessibilidade é um tema necessário para a construção da cidadania, pois o acesso ao meio físico é fundamental para o cidadão, na medida em que os lugares de uma cidade, inclusive seus órgãos públicos, são espaços que devem ser acessíveis a todos.
E, para garantir que o cidadão portador de deficiência ou com mobilidade reduzida possa ter acesso nesses ambientes, deve-se consolidar uma rede de serviços de acessibilidade, que se consegue a partir da atuação interdisciplinar dos vários setores públicos, contexto esse em que se faz necessária também a compra desses equipamentos.
Dessa forma, adquirir cadeiras de rodas para disponibilizar ao cidadão quando em visita às agências de atendimento ou ao órgão público é uma ação importante que visa a garantir o acesso do cidadão a esses espaços e a colaborar na construção de uma sociedade inclusiva”.
4464/2016 Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de quadro laminado melamínico branco nas escolas da rede municipal de ensino do Município de Patos de Minas e dá outras providências.
AUTOR ANTÔNIO FERREIRA DA ROCHA – Tonhão da Copasa
RELATOR do Parecer da CLJR* sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim
Observação: O autor do projeto justifica o seguinte:
“O pó de giz é o grande vilão das nossas salas de aula. Ele pode provocar diversas reações alérgicas, se constituindo num verdadeiro veneno para quem tem renite, asma ou outras doenças respiratórias, uma vez que o sulfato de cálcio hepta-hidratado, presente na composição do giz, agride bastante a mucosa nasal e as cordas vocais.
Da mesma forma, os olhos também sofrem com o pó de giz. Além disso, o contato excessivo com o giz pode causar doenças de pele, cujas vítimas são principalmente os professores, especialmente nas mãos. Ademais, mesmo aqueles que não possuem nenhuma alergia, podem ser acometidos por doenças causadas pelo pó de giz, por ele agir, principalmente, em mucosas e pele.
Diante disso, aponta-se como medida para reverter essa situação a substituição do quadro negro por lousas brancas, nas quais são usadas as canetas”.
4465/2016 Institui a Política de Atendimento à Mulher Vítima de Violência no Município de Patos de Minas.
AUTOR JOSÉ LUCILO DA SILVA JÚLIO - Duda
RELATOR do Parecer da CLJR sobre o Projeto: Vereador Francisco Carlos Frechiani
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O presente projeto de lei objetiva contribuir na implantação de mecanismos para o enfrentamento da violência contra a mulher e, em especial, fomentar a qualificação e a humanização do atendimento às mulheres vítimas de violência sexual.
O enfrentamento desse tipo de violência tem ocupado lugar de destaque nas pautas governamentais, bem como nos eventos e debates relacionados à garantia dos direitos da mulher, em particular nos últimos anos, após a promulgação da Lei Maria da Penha. A implementação de medidas capazes de combater esse problema e promover a autonomia das mulheres tem sido um importante desafio constante das agendas tanto dos movimentos sociais quanto do poder público.
Nesse sentido, apresenta-se fundamental o investimento em uma política específica de atendimento à mulher vítima de violência, com a criação de protocolos de procedimentos em todo o município, de modo a otimizar e humanizar os serviços e evitar, em contrapartida, qualquer forma de revitimização dessas mulheres. Para isso, as ações deverão abranger tanto a capacitação de agentes e equipes de saúde e segurança pública, além de outros profissionais envolvidos, quanto à criação e a estruturação de espaços específicos para esse fim.
Pela importância do tema e por não existir, no Município, uma política específica para a atenção e o atendimento ora propostos, apresentamos este projeto de lei, contando com o apoio dos nobres pares para sua aprovação”.
4466/2016 Denomina Joaquim Marques de Oliveira a Ponte do Córrego Monjolo que liga os Bairros Jardim Paulistano e Cristo Redentor.
AUTOR BARTOLOMEU FERREIRA RIBEIRO
RELATOR do Parecer da CLJR* sobre o Projeto: Vereador Francisco Carlos Frechiani
4467/2016 Define o perímetro e logradouros que compõem o Bairro Padre Eustáquio.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
RELATOR do Parecer da CLJR* sobre o Projeto: Vereador David Antônio Sanches
Observação: O autor do projeto assim o justifica:
“A presente proposta visa a definir o perímetro urbano e os logradouros que compõem o Bairro Padre Eustáquio.
De acordo com informações da Secretaria Municipal de Planejamento, ante o recente surgimento de bairros, faz-se necessária a delimitação do perímetro, bem como a definir os logradouros queoscompõem.
Também tem a finalidade de adequar as delimitações dos bairros às novasáreas acrescidas à área urbana, principalmente as provenientes de novos loteamentos, bem como ajustar os limites dos bairros às regiões de planejamento da cidade.
A Lei Orgânica do Município estabelece no art. 166 que a política urbana a ser executada pelo poder público tem como objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, de seus bairros e dos distritos, e garantir o bem-estar da população, sobretudo, mediante a formulação e execução do planejamento urbano (inc. I).
Com efeito, a proposta de lei tem como motivação de fundo a obediência ao interesse público, o que assegura o crescimento ordenado da cidade e a disponibilidade de equipamentos urbanos e comunitários”.
4468/2016 Define o perímetro e logradouros que compõem o Bairro Laranjeiras.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
RELATOR do Parecer da CLJR* sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim
Observação: O autor do projeto assim o justifica:
“A presente proposta visa a definir o perímetro urbano e os logradouros que compõem o Bairro Laranjeiras.
De acordo com informações da Secretaria Municipal de Planejamento, ante o recente surgimento de bairros, faz-se necessária a delimitação do perímetro, bem como a definir os logradouros queoscompõem.
Também tem a finalidade de adequar as delimitações dos bairros às novas, áreas acrescidas à área urbana, principalmente as provenientes de novos loteamentos, bem como ajustar os limites dos bairros às regiões de planejamento da cidade.
A Lei Orgânica do Município estabelece no art. 166 que a política urbana a ser executada pelo poder público tem como objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, de seus bairros e dos distritos, e garantir o bem estar da população, sobretudo, mediante a formulação e execução do planejamento urbano (inc. I).
Com efeito, a proposta de lei tem como motivação de fundo a obediência ao interesse público, o que assegura o crescimento ordenado da cidade e a disponibilidade de equipamentos urbanos e comunitários”.
4469/2016 Autoriza o Executivo a outorgar a concessão de direito real de uso de imóveis a Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA e dá outras providências.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
RELATOR do Parecer da CLJR* sobre o Projeto: Vereador Francisco Carlos Frechiani
Observação: O autor do projeto justifica o seguinte:
“O presente Projeto de Lei tem como objetivo a implantação de Escritório Local da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA, buscando a melhoria do atendimento aos moradores na prestação de serviços de água e esgoto nos Distritos de Santana de Patos e Chumbo.
Assim, evidente o interesse público na pretendida concessão”.
4470/2016 Denomina Luiz Roberto de Souza a atual Rua 5D, localizada no Bairro Morada do Sol.
AUTOR JOSÉ LUCILO DA SILVA JÚLIO – Duda
RELATOR do Parecer da CLJR* sobre o Projeto: Vereador David Antônio Sanches
PROJETOS DE DECRETO LEGISLATIVO:
927/2016 Concede o Prêmio Parceiros da Cidadania à Comunidade Terapêutica Nova Vida.
AUTOR OTAVIANO MARQUES DE AMORIM
928/2016 Concede o Prêmio Parceiros da Cidadania ao Serviço de Amor ao Próximo.
AUTOR FRANCISCO CARLOS FRECHIANI
PROJETOS DE LEI PAUTADO PARA VOTAÇÃO EM 2º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DO MÉRITO DAS PROPOSIÇÕES).
678/2016 Altera os artigos 5º e 6º da Lei Complementar nº 445, de 12 de março de 2014, que regulamenta o Regime Jurídico dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, nos termos da Emenda Constitucional nº 51 e da Lei Federal nº 11.350/2006 e dá outras providências.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
Observação: O autor do projeto justifica o seguinte:
“No presente projeto de Lei Complementar, serão realizadas alterações nos arts. 5º e 6º da Lei Complementar nº 445, de 12 de março de 2014, adequando-os às Diretrizes Nacionais para a Prevenção e Controle de Epidemias de Dengue no tocante às atribuições dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.
Essas Diretrizes foram criadas nos termos da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006 e Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006.
Nesse sentido, tais Diretrizes auxiliarão o Município na organização de suas atividades de prevenção e controle, em período de baixa transmissão ou em situações epidêmicas, contribuindo, dessa forma, para evitar a ocorrência de óbitos e para reduzir o impacto das epidemias de dengue.
Sabe-se que o quadro epidemiológico do país aponta a vulnerabilidade de ocorrências de epidemias, bem como um aumento das formas graves, possibilitando o risco de aumento de óbitos e da letalidade. Outro fator de preocupação é o aumento de casos na faixa etária mais jovem, inclusive crianças, cenário já observado em outros países.
Assim, temos por justificado o presente projeto de Lei Complementar, através do qual, o Município poderá adequar sua legislação ao Manual de Diretrizes do SUS, aprimorando a execução das políticas públicas cabíveis e dando melhores condições de saúde a população municipal”.
4424/2016 Autoriza doação de imóvel à Empresa Elo Indústria e Comércio de Embalagens Ltda.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
Observação: O autor do projeto justifica o seguinte:
“A doação em epígrafe tem como objetivo a construção da sede própria da empresa beneficiária.
A doação de terrenos a empresas tem como objetivo a expansão do setor industrial no Município, atraindo, assim, novos investimentos, como forma de contribuir para a economia da região, bem como a criação de empregos para a população.
A empresa Elo Indústria e Comércio de Embalagens Ltda, que atua no segmento de industrialização de embalagens Plásticas, e produz somente sacolas plásticas promocionais, possui 20 anos de experiência no mercado, geradora de 30 empregos diretos.
Dessa forma, a instalação da empresa trará incontestáveis benefícios na esfera socioeconômica de Patos de Minas e região”.
4428/2016 Define o Perímetro e logradouros que compõem o Bairro Cerrado
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
Observaçao: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A presente proposta visa a definir o perímetro urbano e os logradouros que compõem o Bairro Cerrado.
De acordo com informações da Secretaria Municipal de Planejamento, ante o recente surgimento de bairros, faz-se necessária a delimitação do perímetro, bem como a definir os logradouros queos compõem.
Também tem a finalidade de adequar as delimitações dos bairros às novas áreas acrescidas à área urbana, principalmente as provenientes de novos loteamentos, bem como ajustar os limites dos bairros às regiões de planejamento da cidade.
A Lei Orgânica do Município estabelece no art. 166 que a política urbana,a ser executada pelo poder público,tem como objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, de seus bairros e dos distritos, e garantir o bem-estar da população, sobretudo, mediante a formulação e execução do planejamento urbano (inc. I).
Com efeito, a proposta de lei tem como motivação de fundo a obediência ao interesse público, o que assegura o crescimento ordenado da cidade e a disponibilidade de equipamentos urbanos e comunitários”.
4455/2016 Altera o art. 1º da Lei nº 7224, de 28 de dezembro de 2015, que Autoriza o Executivo a promover a desafetação do imóvel que especifica.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A alteração da Lei nº 7.224, de 28 de dezembro de 2015, se faz necessária em razão de erro material constante na descrição da área total do terreno objeto de desafetação. Dessa forma, é indispensável a retificação para prosseguimento do feito”.
4458/2016 Autoriza o Executivo a outorgar a concessão de direito real de uso de terreno ao Instituto Estadual de Florestas – IEF e dá outras providências.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O Instituto Estadual de Florestas – IEF ficou responsável pela gestão das atividades relacionadas à fauna silvestre, entre outras, à gestão dos Centros de Triagem de Animais Silvestres – CETAS e dos Centros de Reabilitação de Animais Silvestre - CRAS.
Os CETAS fazem parte de um elo importante no combate ao tráfico de animais silvestres, pois são estruturas que possibilitam o recebimento, atendimento veterinário, manejo e destinação dos animais apreendidos pelos órgãos de fiscalização (IBAMA e Policia Militar de Meio Ambiente – PMAmb). Além dos animais apreendidos, os CETAS recepcionam os espécimes que são encontrados feridos em meio rural e urbano, que são encaminhados por particulares, ou oriundos de recolhimento por integrantes do IEF, IBAMA ou PMAmb.
O retorno dos animais silvestres ao seu habitat natural depende, além do tratamento e procedimentos realizados nos CETAS, de avaliações e treinamento dos espécimes para verificação de condições necessárias para suas reintroduções no meio ambiente, sendo os CRAS, os locais onde esse trabalho é realizado.
Em Minas Gerais, existem apenas três Centros de Triagem de Animais Silvestres, o que não suporta a demanda gerada pelos órgãos de fiscalização e segurança em todas as regiões do Estado de Minas Gerais. Na região do Alto Paranaíba o CETAS mais próximo fica localizado em Belo Horizonte, gerando problemas logísticos para a entrega dos animais a esses locais.
Assim, iniciaram-se tratativas para viabilizar a construção dessas estruturas em locais estratégicos para o Estado, conforme mapa de áreas prioritárias para construção de CETAS/CRAS, viabilizando atender à demanda de animais apreendidos, resgatados e recolhidos no Estado de Minas Gerais.
A oportunidade da construção de um CETAS/CRAS em nossa região surgiu com a definição de condicionantes exigidas pelo COPAM em procedimento de licenciamento ambiental de empresas mineradoras localizadas na região do Alto Paranaíba.
A importância desse empreendimento ser construído no município de Patos de Minas envolve vários fatores como administrativos, técnicos, sociais e econômicos.
Dentre os municípios da região do Alto Paranaíba, Patos de Minas é o em que mais ocorre apreensões, tendo uma maior demanda efetiva. Além disso, o esforço do Governo de Minas Gerais, através da Diretoria de Fauna, ainda prevê a construção das mesmas estruturas nas cidades de Uberlândia e Paracatu, estando Patos de Minas em distância estratégica e intermediária entre essas cidades.
A estrutura do CETAS/CRAS ser em Patos de Minas auxilia, também, na gestão administrativa, devido à existência do Escritório Regional do IEF estar sediado no município e contar com coordenadoria administrativa e servidores técnicos de diversas áreas. É importante ressaltar que a destinação dos animais é atividade fim e deve ser exercida por servidores públicos do Estado, estando estes lotados em Patos de Minas.
O empreendimento CETAS/CRAS deverá realizar a contratação da equipe de trabalho que conta com cargos de segurança, auxiliares de limpeza, tratadores de animais, biólogo e médico-veterinário, gerando oportunidades de emprego para a comunidade patense.
Auxiliará ainda na formação dos estudantes de cursos acadêmicos como o de Ciências Biológicas, Medicina Veterinária, Zootecnia e outras áreas afins. Ademais, poderia fazer contribuição com a questão da educação ambiental elaborada no Município”.
4459/2016 Altera o art. 1º da Lei nº 7.231, de 29 de dezembro de 2015, que Autoriza doação de imóvel à empresa Origem Corretora de Café Ltda – EPP
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
Observação: O autor do projeto apresenta a justificativa a seguir:
“O presente Projeto de Lei se justifica pela necessidade de correção de erro material referente ao número de registro do imóvel constante no texto da Lei”
4460/2016 Altera o art. 1º da Lei nº 7.261, de 17 de fevereiro de 2016, que Autoriza a doação de imóvel, com encargo, à empresa Faria Indústria e Comércio Eireli – EPP.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
Observação: O autor do projeto assim o justifica:
“O presente Projeto de Lei se justifica pela necessidade de correção de erro material referente ao número de registro do imóvel constante no texto da Lei”.
4461/2016 Altera o art. 1º da Lei nº 7.284, de 28 de março de 2016, que Autoriza o Executivo a outorgar a concessão de direito real de uso de terreno de propriedade do Município de Patos de Minas à Empresa INOCAS – Soluções em Meio Ambiente Ltda.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O presente Projeto de Lei se justifica pela necessidade de correção de erro material referente ao número de registro do imóvel constante no texto da Lei”.
PAUTA DE INDICAÇÕES, MOÇÕES E REQUERIMENTOS:
De acordo com o Regimento Interno (Resolução 289/2015):
Art. 118. Indicação é a proposição por meio da qual o Vereador sugere às autoridades competentes medidas de interesse público, respeitadas, em qualquer hipótese, as funções e competências constitucionais e legais.
Art. 119. Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação política da Câmara sobre determinado assunto, reivindicando providências, aplaudindo, congratulando, hipotecando solidariedade ou apoio, manifestando pesar, apelando, protestando ou repudiando.
Art. 120. Requerimento é a proposição dirigida por qualquer Vereador, Comissão, Bancada Partidária ou Bloco Parlamentar, ao Presidente ou à Mesa, sobre matéria de competência da Câmara.
INDICAÇÕES
0218/2016 AoPrefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a disponibilização de equipes de agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias para atendimento aos bairros Jardim Quebec I e II.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
0219/2016 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a construção de quebra-molas na Avenida Afonso Queiroz, em frente ao número 2.311, sentido Centro, no Bairro Jardim Panorâmico.
AUTOR Vereador VALDIR REIS DE JESUS
0220/2016 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a realização de melhorias na iluminação pública da Rua Edson Nunes de Paula, localizada no Bairro Nossa Senhora de Fátima.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
0221/2016 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a realização de melhorias na iluminação pública da Rua Amazílio Ferreira de Camargos, localizada no Bairro Nossa Senhora de Fátima.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
0222/2016 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a realização de melhorias na iluminação pública da Rua Tabajaras, localizada no Bairro Caramuru.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
0223/2016 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a realização de melhorias na iluminação pública da Rua Antônio Amâncio Filho, localizada no Bairro Residencial Sorriso.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
0224/2016 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a realização de melhorias na iluminação pública da Rua José Donizete Rodrigues (Rua 12), localizada no Bairro Jardim Itamarati.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
0225/2016 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a realização de melhorias na iluminação pública da Rua Carmo do Paranaíba, localizada nos bairros Santa Terezinha e Cristo Redentor.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
0226/2016 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a realização de melhorias na iluminação pública da Rua Pernambuco, localizada no Bairro Cristo Redentor.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
0227/2016 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a realização de melhorias na iluminação pública da Rua Marechal Deodoro, localizada no Bairro Sobradinho.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
0228/2016 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a realização de melhorias na iluminação pública da Rua Roberto de Assis Martins, localizada no Bairro Jardim Paulistano.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
0229/2016 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a realização de melhorias na iluminação pública da Rua Rio Grande, localizada no Bairro Sobradinho.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
0230/2016 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a construção de um mata-burro na comunidade de Bebedouro das Posses, próximo à entrada das fazendas do Alair, Vânia e do conhecido Senhor Neca.
AUTOR Vereador ANTÔNIO FERREIRA DA ROCHA – Tonhão da Copasa
0231/2016 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a urbanização da Praça Vereador João Ricardo de Oliveira, localizada no Bairro Antônio Caixeta.
AUTOR Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista
0232/2016 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a realização de melhorias na iluminação pública da Rua dos Bálsamos, localizada no Bairro Jardim Esperança.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
0233/2016 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a realização de melhorias na iluminação pública da Rua José de Alencar, localizada no Bairro Aurélio Caixeta.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
0234/2016 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a realização de melhorias na iluminação pública da Rua Padre Antônio de Oliveira, nos bairros Abner Afonso, Vila Garcia, Aurélio Caixeta e São Francisco.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
0235/2016 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a realização de melhorias na iluminação pública da Rua Artur Magalhães, localizada nos bairros Jardim Aquárius, Nova Floresta, Novo Horizonte e Alto da Colina.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
0236/2016 Ao Deputado Federal Franklin Lima, solicitando adotar medidas necessárias visando a alocar recursos financeiros para a instalação de uma academia ao ar livre na Praça Manoel Queiroz, localizada no Bairro Alvorada, em Patos de Minas.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
0237/2016 Ao Deputado Federal Franklin Lima, solicitando adotar medidas necessárias visando a alocar recursos financeiros para a aquisição de novas ambulâncias para a Secretaria Municipal de Saúde do nosso munícipio.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
REQUERIMENTOS - SOLICITAÇÕES
041/2016 Ao Prefeito Municipal, solicitando o envio à Câmara Municipal de relatório de produtividade dos últimos cinco anos dos cargos de Fiscal Agropecuário, Fiscal de Posturas, Fiscal de Meio Ambiente, Fiscal Sanitário, Fiscal de Obras e Fiscal Tributário.
AUTOR VereadorJOSÉ LUCILO DA SILVA JÚLIO – Duda
042/2016 Ao Secretário Municipal de Saúde, solicitando o envio à Câmara Municipal de informações sobre o andamento das ações para a inauguração da unidade básica de saúde do Bairro Jardim Itamarati.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
MOÇÃO DE APELO
087/2016 Ao Presidente do Senado Federal, Senador Renan Calheiros, para que, em sendo possível, não insira na pauta de votação daquela Casa Legislativa, em primeiro e segundo turno, a PEC nº 55 (PEC do teto dos gastos públicos), de autoria do Senhor Presidente da República, que prevê a implantação de um novo regime fiscal visando a congelar em termos reais os gastos primários da União por vinte anos.
AUTORA Vereadora EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR
MOÇÕES DE PESAR
493/2016 Moacir Alves Pereira
AUTORES Vereadores JOSÉ OSMAR DE CASTRO - Guiguim, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES – Markim das Bananas, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e ANTÔNIO FERREIRA DA ROCHA – Tonhão da Copasa.
494/2016 José Soares Siqueira
AUTORES Vereadores JOSÉ LUCILO DA SILVA JÚLIO – Duda, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES – Markim das Bananas, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e ANTÔNIO FERREIRA DA ROCHA – Tonhão da Copasa.
495/2016 Belcholina Carolina de Souza
AUTORES Vereadores JOSÉ LUCILO DA SILVA JÚLIO – Duda, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES – Markim das Bananas, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e ANTÔNIO FERREIRA DA ROCHA – Tonhão da Copasa.
496/2016 Helida Alves Tibúrcio
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES – Markim das Bananas, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e ANTÔNIO FERREIRA DA ROCHA – Tonhão da Copasa.
497/2016 Emília Caixeta Pinheiro Soares
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES – Markim das Bananas, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e ANTÔNIO FERREIRA DA ROCHA – Tonhão da Copasa.
498/2016 Maria José dos Santos Leal
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES – Markim das Bananas, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e ANTÔNIO FERREIRA DA ROCHA – Tonhão da Copasa.
499/2016 Sebastiana Maria de Aquino Martins
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES – Markim das Bananas, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e ANTÔNIO FERREIRA DA ROCHA – Tonhão da Copasa.
500/2016 Margarida Caixeta de Souza
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES – Markim das Bananas, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e ANTÔNIO FERREIRA DA ROCHA – Tonhão da Copasa.
501/2016 Dalva Nazaré Soares Gonçalves
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES – Markim das Bananas, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e ANTÔNIO FERREIRA DA ROCHA – Tonhão da Copasa.
502/2016 Maria D’Abadia
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES – Markim das Bananas, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e ANTÔNIO FERREIRA DA ROCHA – Tonhão da Copasa.
503/2016 Ivone dos Santos
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES – Markim das Bananas, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e ANTÔNIO FERREIRA DA ROCHA – Tonhão da Copasa.
504/2016 Luzia Maria Gonçalves
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES – Markim das Bananas, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e ANTÔNIO FERREIRA DA ROCHA – Tonhão da Copasa.
505/2016 Rufina Eugênia Ribeiro
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES – Markim das Bananas, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e ANTÔNIO FERREIRA DA ROCHA – Tonhão da Copasa.
506/2016 Elmadam Cássio do Nascimento Castro
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES – Markim das Bananas, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e ANTÔNIO FERREIRA DA ROCHA – Tonhão da Copasa.
507/2016 Mário Alves da Fonseca
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES – Markim das Bananas, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e ANTÔNIO FERREIRA DA ROCHA – Tonhão da Copasa.
508/2016 Álvaro Borges Neto
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509/2016 Manoel Teófilo de Lelis
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510/2016 Antônio Teixeira Filho
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511/2016 José Donizete Correa
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512/2016 Adailton Manoel de Barros
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513/2016 Anésio Vieira Caixeta
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514/2016 José Dias Soares
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515/2016 Sebastião Júlio Duarte
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516/2016 Geraldo Lopes de Oliveira
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517/2016 Thiago Augusto de Lima Guimarães
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518/2016 Jose Eurípedes de Oliveira
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519/2016 Fábio Júnio Martins Moreira
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520/2016 Maria José de Sousa Moreira
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521/2016 Celina Maria Barbosa Palhares
AUTORES Vereadores FRANCISCO CARLOS FRECHIANI, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES – Markim das Bananas, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e ANTÔNIO FERREIRA DA ROCHA – Tonhão da Copasa.
522/2016 João Batista Nogueira
AUTORES Vereadores FRANCISCO CARLOS FRECHIANI, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES – Markim das Bananas, LÁSARO BO RGES DE OLIVEIRA e ANTÔNIO FERREIRA DA ROCHA – Tonhão da Copasa.
523/2016 Carmindo José da Silva
AUTOR LEGISLATIVO PATENSE