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0025/2012       À Prefeita Municipal: solicitando prestar informações complementares ao requerimento nº 0071/2011, de 20 de maio de 2011, uma vez que há uma grande divergência na área descrita nos Decretos 1.895, de 12 de agosto de 1996, e 2.507, de 1º de novembro de 2002, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área urbana que identifica, senão vejamos:

I – Nos Referidos Decretos constam uma área de 70.000,00 m² (setenta mil metros quadrados) e nos foram informado por meio do Ofício nº 14/2012/Gab, de 16 de janeiro de 2012, a existência de uma área de aproximadamente 138.157,30 m² (cento e trinta e oito mil cento e cinquenta e sete metros quadrados e trinta centímetros), dando uma diferença de quase 100% (cem por cento) a mais;

II – Confirmando esta metragem, favor enviar cópia de eventuais decretos existentes que confirmam tais desapropriações;

III – Enviar cópia de documentos que comprovem a existência das propriedades citadas no referido ofício;

IV – Favor informar qual é a área, em metros quadrados, desapropriada pertencente ao Senhor Leocrides Araújo de Menezes, Inscrição Cadastral 02081016911500;

V – Favor informar qual é a área, em metros quadrados, pertencentes ao Senhor Baltazar Antônio Gontijo (Prefeitura Municipal de Patos de Minas), conforme Processo 10866/2011 – informar a quem pertence, ao cidadão ou ao Município, pois consta o nome de ambos;

VI – Favor informar qual é a área, em metros quadrados, pertencente à Empresa Jardim Califórnia Empreendimentos Imobiliários Ltda., Inscrição Cadastral 300150224000000, Processo 5186/2011;

VII – Informar por que não constam nas informações prestadas no referido ofício os dados referentes à área pertencente à empresa Materiais de Construção Nogueira Ltda. e ao Instituto das Irmãs Sacramentinas, conforme consta como parte no processo nº 048002038575-7 (desapropriação);

VIII – Caso as partes citadas no item acima tenham desistido do processo, favor informar os motivos, com a devida documentação comprobatória.

AUTOR          PEDRO LUCAS RODRIGUES – Xará

0026/2012       Ao Reitor do Centro Universitário de Patos de Minas: solicitando prestar, com urgência, as seguintes informações:

I – Se é de conhecimento desta Instituição a existência da Lei Municipal nº 4.129/1996 e do Decreto 1866/96 (cópias em anexo);

II – Se, a partir da vigência da referida Lei, houve algum aluno desta Instituição beneficiado pela mesma e, em caso afirmativo, favor informar o nome do aluno, o período e o percentual em que o benefício lhe fora concedido;

III – Em caso de não ter havido qualquer aluno beneficiado pela referida Lei, solicitamos informar se o Município de Patos de Minas deixou de atender alguma solicitação formal por parte da Instituição, buscando o cumprimento da mesma;

IV – Favor informar se existe convênio firmado entre esta Instituição ou por meio da Fundação Educacional de Patos de Minas – FEPAM – e o Município de Patos de Minas, conforme previsto no artigo 6º da citada Lei, e, em caso afirmativo, favor enviar cópia do mesmo.

AUTOR          PEDRO LUCAS RODRIGUES – Xará

0027/2012       Ao Superintende do IPREM, Sr. Marco Túlio Rocha Porto: solicitando o envio à Câmara Municipal de Patos de Minas, para apreciação dos Senhores Vereadores, das seguintes informações, com os respectivos documentos comprobatórios:

I – Quais os serviços estão sendo ou foram prestados pela empresa WPB Part. Acionarias e Com. Ltda, CNPJ 41.765.827/0001-73;

II – Quais os valores foram pagos à referida empresa a partir da data da assinatura do Convênio 01/2007 até a presente data;

III – Enviar cópia do Convênio 04/2007 e respectivos termos aditivos, caso existam;

IV – Enviar a relação dos menores aprendizes que trabalharam ou trabalham em razão deste Convênio, descriminando data e valores pagos;

V – Enviar cópia dos empenhos, notas fiscais e cheques referentes aos pagamentos formulados em razão do referido Convênio;

VI – Onde foram ou estão sendo prestados os referidos serviços;

VII – Caso estejam sendo pagos os valores por determinação judicial, favor enviar cópia da decisão;

VIII- Se o referido Convênio tiver sido feito mediante processo licitatório, favor enviar cópia deste.

AUTOR          PEDRO LUCAS RODRIGUES – Xará

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