Ferramentas de acessibilidade

DIVISÃO DE TESOURARIA

1.Chefiar a Divisão, planejar, organizar, coordenar, controlar as atividades pertinentes à respectiva área de competência.

2.Baixar instruções em sua área de atuação e fazer cumprir normas e determinações superiores.

3.Zelar pela observância das normas de segurança e higiene no trabalho.

4.Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

 

Contato: (34) 3814 0983

CONTROLADORIA INTERNA

1.Responsabilizar-se pelo órgão de Controle Interno – Controladoria;

2.Planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades pertinentes à respectiva área de competência;

3.Orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar os atos contábeis, gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal;

4.Elaborar, apreciar e submeter à apreciação do Presidente da Câmara Municipal estudos e propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da execução, o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do orçamento e aplicação de recursos públicos, quanto à legalidade, eficácia e à eficiência;

5.Acompanhar a execução financeira do orçamento e a aplicação dos recursos públicos, quanto à legalidade, eficácia e a eficiência;

6.Subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e programação financeira com informações e avaliações;

7.Executar os trabalhos de auditoria contábil, administrativa e operacional junto à Câmara Municipal;

8.Emitir relatório, por ocasião do encerramento do exercício sobre as contas do balanço geral da Câmara Municipal, a ser enviado ao Tribunal de Contas do Estado;

9.Acompanhar e orientar todo o procedimento licitatório da Câmara Municipal;

10. Acompanhar e avaliar relatório de gestão fiscal de gastos com pessoal;

11. Criar condições indispensáveis para assegurar a eficácia ao controle externo da receita e despesas;

12. Orientar os agentes da Câmara Municipal quanto à legalidade de atos e procedimentos;

13. Verificar a legalidade de contratos e convênios firmados;

14. Acompanhar os gastos com pessoal com observância de seus limites constitucionais e legais;

15. Ministrar palestras e cursos promovidos pela instituição sobre assunto relacionado à sua área de atuação;

16. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

 

Contato: (34) 3821 8414

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

1.Elaborar artigos, comentários, noticiários e editoriais de interesse da Câmara para jornal, rádio, televisão e outros meios audiovisuais, inclusive via Internet;

2.Elaborar e divulgar releases para a imprensa local, regional, estadual e nacional, inclusive via internet;

3.Manter o arquivo e controle de publicação de todos os releases enviados à imprensa, bem como gerenciar o banco de dados relativo à atividade institucional, em favor da política de comunicação do Legislativo;

4.Acompanhar as notícias relativas às atividades do Legislativo, divulgadas pela Imprensa;

5.Coordenar a execução de trabalhos de videogravação, coleta de dados e cobertura fotográfica de eventos de natureza ou de interesse institucional;

6.Organizar arquivos de áudio, vídeo, foto de reunião e eventos de natureza ou interesse institucional;

7.Prestar informações aos jornalistas credenciados a acompanhar os trabalhos da Câmara;

8.Colaborar em entrevistas e reportagens sobre o Legislativo e seus membros;

9.Colaborar ou coordenar debates, seminários, palestras promovidas pelo Legislativo Municipal;

10. Participar do planejamento e da execução de pesquisas de opinião pública para fins institucionais;

11. Propor programas de divulgação de interesse da Câmara;

12. Participar da elaboração de publicações sobre as atividades da Câmara e seus órgãos;

13. Realizar reportagens gravadas para rádio e televisão;

14. Apresentar noticiários de rádio e televisão;

15. Realizar cobertura jornalística em eventos promovidos pela Câmara, Escola do Legislativo ou Comissões;

16. Compete acompanhar os vereadores em visita e atividades legislativas oficiais, previamente autorizadas pelo Presidente;

17. Ministrar palestras e cursos promovidos pela instituição sobre assunto relacionado à sua área de atuação;

18. Executar tarefas relacionadas com as competências do órgão em que esteja lotado.

 

Contato: (34) 3814 6436

REDAÇÃO/REVISÃO

1.Revisar documentos e relatórios de natureza administrativa ou institucional, tais como proposições legislativas, atas de reuniões, deliberações, correspondências oficiais, comunicações, expedientes e demais documentos relacionados às atribuições da diretoria respectiva;

2.Proceder à adequação, à padronização e à conferência dos textos de que trata o item anterior, bem como de matéria a ser publicada no site da Câmara e dos textos técnicos de interesse da Câmara Municipal para divulgação ou publicação.

3.Redigir e revisar proposições e documentos do processo legislativo;

4.Redigir e revisar textos, peças e publicações para divulgação institucional;

5.Prestar apoio técnico à redação, à sistematização e à adequação de textos e seminários legislativos, fórum técnico, ciclo de debates, audiências públicas, CPI’s e outros eventos relacionados com a atividade parlamentar;

6.Elaborar estudos e informações sobre assunto de sua área de atuação;

7.Acompanhar os processos de elaboração dos textos produzidos em eventos institucionais e revisá-los;

8.Ministrar palestras e cursos promovidos pela instituição sobre assunto relacionado à sua área de atuação;

9.Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

 

Contato: (34) 3822 5862

DIRETORIA ADJUNTA LEGISLATIVA

1.Coordenar o processo legislativo.

2.Dirigir as atividades e pessoal das divisões da Secretaria.

3.Dirigir a elaboração de roteiros e pautas das reuniões da Câmara.

4.Dirigir e acompanhar o registro dos projetos de lei enviados à sanção.

5.Orientar servidores e assessores sobre os atos legislativos.

6.Elaborar atas das reuniões da Câmara.

7.Substituir o Diretor Geral em suas faltas, licenças, férias ou impedimentos.

8.Assessorar a Mesa Diretora, comissões e demais vereadores na iniciativa, discussão, votação, sanção, promulgação ou veto.

9.Orientar na elaboração de rotinas para o desenvolvimento do processo legislativo.

10. Coordenar a organização das reuniões de plenário e comissões.

11. Executar atividades da competência da Secretaria Legislativa.

 

Diretoria Adjunta Legislativa:  (34)  3814 1044

Apoio Parlamentar:(34) 3814 1048

Como chegar

Rua José de Santana, 470 – Centro CEP 38700-052 Patos de Minas – MG

Atendimento: Segunda à Sexta - 7h às 18h

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(34) 3030-1134

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