SÍNTESE DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO 8º PERÍODO, DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA – DIA 30 DE AGOSTO DE 2018
1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art. 72, § 1º – REGIMENTO INTERNO
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Chamada inicial – 16 Vereadores presentes; ausência justificada do Vereador Sebastião Sousa de Almeida – Tião Mariano.
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Oração – Vereadora Edimê Avelar, acompanhada dos demais vereadores e público presente.
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Tribuna Livre;
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Oradores Inscritos;
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Apresentação, sem discussão, de proposições;
2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 72, § 2º - REGIMENTO INTERNO
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Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;
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Comunicações dos Vereadores;
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Leitura e despacho de correspondências;
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Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno).
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Ordem do dia da reunião seguinte;
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Chamada final.
PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES):
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR:
755/2018 Dispõe sobre a cobrança extrajudicial de débitos devidamente constituídos a ser adotada pela Administração Pública Direta e Indireta, e dá outras providências.
AUTOR VICENTE DE PAULA SOUSA – Retirado pelo autor.
RELATORA do Parecer da CLJRásobre o Projeto: Vereadora Maria Dalva da Mota Azevedo
Observação: O autor do projeto assim o justifica:
“A presente proposição visa proporcionar uma cobrança menos onerosa e mais ágil dos débitos em atraso dos contribuintes, todavia sem excluir a inscrição da dívida ativa, conforme o Artigo 201, caput do Código Tributário Nacional, que expõe:
"Art. 201. Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular".
A finalidade é simplesmente modificar a forma de cobrança pelo Município, evitando o excesso e reduzindo o custo do procedimento de cobrança, em que a opção de protestar o título e de incluir o contribuinte no cadastro de proteção ao crédito - SPC/Serasa se daria após esgotados todos os meios amigáveis de pagamento e havendo comunicação prévia do Município.
Isso porque a maioria dos contribuintes deixou de quitar seus débitos com o Município devido à difícil situação financeira e ao fato de a Prefeitura Municipal protestar a dívida sem que haja uma prévia notificação desse ato, uma vez que o protesto só atribui maiores transtornos e empecilhos para regularização do débito.
Sabe-se que, quando a dívida é protestada, advém não somente o valor do débito corrigido monetariamente, mas também a cobrança de emolumentos, taxa de fiscalização e ISSQN, tornando aquele valor primitivo em muitos casos, impossível de ser liquidado.
Dessa forma, o protesto da dívida ativa afigura-se como medida excessiva para o recebimento do crédito tributário, devendo ser efetivado apenas quando se tornarem insuficientes as demais formas de cobrança e estando ciente o contribuinte, por meio da carta de notificação enviada anteriormente pelo Poder Executivo, de que o não pagamento da dívida seria objeto de protesto.
Por fim, quanto às custas para envio de correspondências, estas correrão por dotação própria já destinada para essa finalidade, como prevê a proposição legal.
(Sob vista do Vereador João Bosco de Castro Borges - Bosquinho -16/8)
PROJETOS DE LEI:
4757/2018 Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2019.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado por 15 votos.
RELATOR do Parecer da CLJRásobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O presente Projeto de Lei objetiva fixar as diretrizes orçamentárias para a elaboração do orçamento municipal a ser executado no exercício de 2019, e metas gerais para a Administração, conforme princípios constitucionais e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
A LDO é elaborada anualmente e tem como objetivo apontar as prioridades do governo para o próximo ano. Ela orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, baseando-se no que foi estabelecido pelo Plano Plurianual.
Em suma, é um elo entre esses dois documentos.
Com efeito, dá-se efetivo cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, Constituição Federal, na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 e no art. 108, § 1º da Lei Orgânica do Município.
Diante dessas justificativas, e considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.
4733/2018 Altera os incisos I, II e III do art. 25 da Lei nº 4.451, de 7 de julho de 1997, que “Dispõe sobre o Código de Arborização Urbana no Município de Patos de Minas”.
AUTOR VICENTE DE PAULA SOUSA – Com parecer contrário da CLJR, o Vereador/Presidente indeferiu a tramitação do PL e abriu prazo de 5 dias para recurso do autor.
RELATOR do Parecer da CLJRásobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A proposição apresentada visa estritamente afastar a burocracia ao requerer o corte de árvores, uma vez que os contribuintes têm encontrado diversas dificuldades ao requerer a licença para corte de árvores, tendo em vista que, atualmente, é preciso seguir um procedimento especifico e burocrático.
Assim, para dar maior clareza e agilidade a esses procedimentos, esta proposição traz a autonomia de protocolar o requerimento diretamente no setor de protocolo do órgão municipal, o qual se encarregará de encaminhá-lo aos demais órgãos competentes para parecer adequado, evitando, assim, o aumento de cortes de árvores sem a devida autorização.”
4790/2018 Denomina Rodrigo Gonçalves Pacheco a atual Avenida “B”, localizada no Bairro Alto dos Caiçaras.
AUTOR LEGISLATIVO MUNICIPAL – Aprovado em turno único por 15 votos.
RELATOR do Parecer da CLJRásobre o Projeto: Vereador Vicente de Paula Sousa
4791/2018 Declara de Utilidade Pública a Associação de Capoeira Tradição.
AUTOR JOÃO BOSCO DE CASTRO BORGES – Bosquinho – Aprovado em turno único por 15 votos.
RELATOR do Parecer da CLJRásobre o Projeto: Vereador Isaias Martins de Oliveira
PROJETOS PAUTADOS PARA VOTAÇÃO EM 2º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DO MÉRITO DAS PROPOSIÇÕES).
PROJETOS DE LEI:
4787/2018 Aprova o Termo de Anuência de Transferência da Rodovia BR-146-MG, entre o KM 0,0 e o KM 4,90, no Município de Patos de Minas.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado por 15 votos.
RELATOR do Parecer da CUTTMAásobre o Projeto: Vereador João Batista Gonçalves
Observação: O autor do projeto justifica o seguinte:
“O presente Projeto de Lei visa à aprovação, pelo Legislativo Municipal, do Termo de Anuência de Transferência da Rodovia BR-146-MG entre o entre o KM 0,0 e o KM 4,90 no município de Patos de Minas, denominada de Avenida Juscelino Kubitschekde Oliveira.
De acordo com o Ofício nº 049/2018 – Serviço da UL de Patos de Minas, do dia 3 de agosto de 2018, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes solicita a manifestação do Município de Patos de Minas quanto ao interesse na transferência definitiva para o ente municipal do subtrecho da rodovia caracterizado pela Rodovia BR-146/MG (BR-354 pelo SNV anterior a 2017 contempla o subtrecho compreendido entre o Km 0,0 e o Km 4,90 (SNV 146BMG0010 Patos de Minas – Entr. BR-352(A)/354/365(A) (p/ Lagoa Formosa)), no município de Patos de Minas, distribuída em dois seguimentos de pista dupla e um segmento em pista simples, além das marginais em pista dupla em ambos os lados.
É público e notório que a manutenção e conservação do subtrecho da rodovia há anos é realizado às expensas do Município, fato confirmado através do Ofício do DNIT.
Este seguimento da rodovia BR-1146-MG é o principal acesso à cidade de Patos de Minas, apresentando um trânsito de veículos de passeios, ciclistas, transportes coletivos e intermunicipais elevados, provenientes de outras cidades e principalmente de moradores dos bairros adjacentes.
O subtrecho não interliga outras rodovias, sendo que a transferência do seguimento da rodovia ao Município de Patos de Minas trará vários benefícios à municipalidade, proporcionando a atuação direta, efetiva e célere, sem necessidade de autorização do referido órgão federal, para a realização de obras de manutenção, conservação sinalização, adequação, dentre outras.
Para tanto, o DNIT solicita que o Executivo Municipal tenha a aprovação de um documento de concordância pelo Legislativo, para compor o procedimento formal de transferência da Rodovia BR-146-MG.
Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.
4788/2018 Revoga o inc. XI do art. 2º e altera a redação do art. 3º da Lei nº 6.545, de 27 de fevereiro de 2012, que “cria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher”.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado por 15 votos.
RELATOR do Parecer da CDHCásobre o Projeto: Vereador João Bosco de Castro Borges
Observação: O autor do projeto apresenta a justificativa a seguir
“O projeto de lei visa revogar o inc. XI do art. 2º da Lei nº 6.545, de 27 de fevereiro de 2012, que “cria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher”.
De acordo com o Ofício nº 02/201/CMDM, emitido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, a atribuição prevista no inc. XI do art. 2º da Lei 6.545/12 - “prestar acompanhamento e assistência jurídica, psicológica e social às mulheres de violência, de qualquer faixa etária” – não condiz com as competências do referido Conselho.
Segundo informação do CMDM, o órgão responsável para realizar tal atribuição é do Conselho de Referência da Mulher, que se encontra em pleno funcionamento e atuação em nosso município, razão pela qual, faz-se necessária a revogação do inc. XI do art. 2º da Lei nº 6.545/12.
O Projeto de Lei também tem a finalidade de alterar o caput do art. 3º da Lei nº 6.545/12, aumentando o número de membros efetivos e suplentes do CMDM, passando de 8 (oito) para 10 (dez) representantes (PL, art. 2º).
Por sua vez, o art. 3º do Projeto de Lei acrescenta ao § 1º do art. 3º da Lei 6.545/12 o inc. V, a fim de incluir na área governamental um representante do Centro de Referência da Mulher.
O art. 4º do Projeto de Lei altera a redação do inc. I do § 2º do art. 3º da Lei nº 6.545, de 27 de fevereiro de 2012, visando possibilitar que haja maior amplitude, dentre os profissionais advogados, para a indicação do representante da Ordem dos Advogados do Brasil. A intenção é não limitar escolha apenas aos membros da Comissão de OAB mulher, que possui um número reduzido de componentes e, muitas das vezes, as advogadas que compõem esta comissão estão impossibilitadas, em razão do munus que exercem na advocacia, de contribuir para a representação da referida autarquia ou de comparecer as reuniões do CMDM.
O art. 5º do Projeto de Lei acrescenta o inc. IV ao § 2º do art. 3º da Lei nº 6.545/12 para incluir um representante de Conselhos, movimentos sociais ou órgãos que defendam os direitos da mulher, como forma de ampliar a possibilidadede escolha de representante dentre as organizações dessa natureza, fortalecendo-se, assim, a luta em defesa dos direitos da mulher.
Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.
4789/2018 Altera o § 2º do art. 1º da Lei nº 7.578, de 20 de dezembro de 2017, ao tempo em que autoriza a suplementação de créditos e reduz o valor da dotação orçamentária que menciona.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado por 15 votos.
RELATOR do Parecer da CFOTásobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim
Observação: O autor do projeto apresenta a justificativa a seguir:
“O presente Projeto deLei tem o objetivo de alterar a redação “a” do inc. VIII do § 2º do art. 1º da Lei nº 7.578, de 20 de dezembro de 2017, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições e auxílios às entidades que menciona e outros auxílios financeiros a pessoas físicas”, para aumentar o valor destinado para atender solicitação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
Por meio dos requerimentos realizados através dos Processos protocolados sob os nos 10.414, 10.416 e 10.417 de 09/07/2018 (Lar Vicentino Padre Alaor, Obras Sociais Eurípedes Barsanulfo e Associação de Proteção à Maternidade, Infância e Velhice de Patos de Minas), o repasse financeiro deverá ser efetuado no valor total de R$ 53.217,00 (cinquenta e três mil, duzentos e dezessete reais), sendo R$ 49.385,00 (quarenta e nove mil trezentos e oitenta e cinco reais) como Contribuições e R$ 3.832,00 (três mil oitocentos e trinta e dois reais) como Auxílios.
Objetivando custear os projetos aprovados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, o Município estará assegurando o valor acima para cobrir as despesas a referida Organização da Sociedade Civil - OSC.
A matéria versada tem respaldo no § 6º do art. 12 da Lei nº 4.320/67 – Lei de Finanças Públicas:
“Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:
§ 6º São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.”
Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.
PROJETOS DE DECRETO LEGISLATIVO: – Aprovadospor 15 votos.
1063/2018 Concede o Título de Cidadão Benemérito de Patos de Minas ao Sr. Diego Henrique da Silveira Martins.
AUTOR JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista
1064/2018 Concede o Título de Cidadão Benemérito de Patos de Minas ao Sr. Jamil Bastos Safatle.
AUTOR BRAZ PAULO DE OLIVEIRA JÚNIOR
1065/2018 Concede o Título de Cidadão Benemérito de Patos de Minas ao Sr. Geraldo Fernandes da Silva.
AUTOR VICENTE DE PAULA SOUSA
1066/2018 Concede o Título de Cidadão Benemérito de Patos de Minas ao Sr. João Rodrigues Rosa.
AUTOR OTAVIANO MARQUES DE AMORIM
1067/2018 Concede o Título de Cidadão Benemérito de Patos de Minas ao Sr. José Maria da Silveira.
AUTOR WALTER GERALDO DE ARAÚJO – Waltinho da Polícia Civil
1068/2018 Concede o Título de Cidadã Benemérit de Patos de Minas à Sra. Nanci Alves da Silva Leandro dos Santos.
AUTORA MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi
1069/2018 Concede o Título de Cidadão Benemérito de Patos de Minas ao Sr. Antônio de Assis Oliveira.
AUTORA MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota
1070/2018 Concede o Título de Cidadã Benemérita de Patos de Minas à Sra. Helena Francisca de Oliveira.
AUTOR NIVALDO TAVARES DOS SANTOS
1071/2018 Concede o Título de Cidadão Benemérito de Patos de Minas ao Sr. Lindomar Marques Babilônia.
AUTOR SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano
PAUTA DE INDICAÇÕES, MOÇÕES E REQUERIMENTOS:
De acordo com o Regimento Interno (Resolução 289/2015):
Art. 118. Indicação é a proposição por meio da qual o Vereador sugere às autoridades competentes medidas de interesse público, respeitadas, em qualquer hipótese, as funções e competências constitucionais e legais.
Art. 119. Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação política da Câmara sobre determinado assunto, reivindicando providências, aplaudindo, congratulando, hipotecando solidariedade ou apoio, manifestando pesar, apelando, protestando ou repudiando.
Art. 120. Requerimento é a proposição dirigida, por qualquer Vereador, Comissão, Bancada Partidária ou Bloco Parlamentar, ao Presidente ou à Mesa, sobre matéria de competência da Câmara.
INDICAÇÕES: – Aprovadas por 15 votos.
0153/2018 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a ampliação do cemitério no Distrito de Major Porto.
AUTORA Vereadora MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota
0154/2018 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a instalação de postes e lâmpadas (de preferência lâmpadas de LED), no campo de futebol localizado entre as ruas Alemar Rodrigues Cunha, Maria de Fátima Borges, Um e a Avenida Dilermando Gomes de Deus, no Bairro Sebastião Amorim.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
0155/2018 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a construção de redutores de velocidade nas proximidades da sede da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, na Avenida Padre Almir Neves de Medeiros.
AUTOR Vereador ISAIAS MARTINS DE OLIVEIRA
0156/2018 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a realização de melhorias na iluminação (instalação de postes e lâmpadas de LED) da Praça Manoel Queiroz (Bom Jesus), no Bairro Alvorada.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
0157/2018 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a realização de melhorias na iluminação (instalação de postes e lâmpadas de LED) da Praça Sebastião Martins de Magalhães, localizada no Bairro Jardim Recanto.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
0158/2018 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias paraa instalação de placas de advertência sinalizando “Cuidado: animais na pista” em toda a extensão da Rodovia LMG 743 (Leal a Major Porto).
AUTOR Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista
0159/2018 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias paraa contenção da erosão na área de preservação ambiental, localizada nos bairros Jardim Céu Azul e Residencial Gramado, com urgência, procedendo intervenções previstas no processo 14.744/2016.
AUTOR Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista
0160/2018 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias paraa realização de processo licitatório para a contratação dos serviços de transporte público de passageiros (transporte coletivo) no nosso município, não permitindo a prorrogação, sem licitação, do contrato vigente.
AUTOR Vereador WALTER GERALDO DE ARAÚJO- Waltinho da Polícia Civil
0161/2018 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias paraa instalação de portas, com urgência, nos banheiros públicos localizados na Praça Desembargador Frederico (antiga rodoviária).
AUTOR Vereador ISAIAS MARTINS DE OLIVEIRA
0162/2018 Ao Coronel PM Alfredo José Alves Veloso, Diretor de Educação Escolar e Assistência Social da PMMG, indicando adotar medidas necessárias para a disponibilização de vagas nas unidades do Colégio Tiradentes (CTPM) aos netos de militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.
AUTOR Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista
REQUERIMENTOS DE SOLICITAÇÕES: – Aprovados por 15 votos, com exceção do requerimento de nº 048/2018, que foi retirado pela autora.
044/2018 Ao Prefeito Municipal, José Eustáquio Rodrigues Alves, o envio à Câmara Municipal de informações sobre os valores gastos mensalmente pela Prefeitura no Centro Clínico do Unipam, com relação aos seguintes itens:
1 - quantidade de funcionários e sua função;
2 - material usado;
3 - telefone.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
045/2018 Ao Prefeito Municipal, José Eustáquio Rodrigues Alves; ao Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Desenvolvimento Econômico, Júlio César de Castro Fonseca; ao Secretário Municipal de Obras Urbanas, Mauro de Lima Cunha; e ao Gerente Municipal de Fiscalização de Obras, Sebastião Moreira da Silva, para comparecerem à reunião a ser realizada no plenário desta Casa Legislativa, no dia 4 de setembro de 2018, às 19 horas, localizado na Rua José de Santana, 470, a fim de tratar sobre a limpeza de lotes no Bairro Alto dos Caiçaras.
AUTOR COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO - CLJR
046/2018 Ao Secretário Municipal de Administração, Sr. José Martins Coelho, e ao Diretor do Fundo de Assistência dos Servidores Públicos Municipais de Patos de Minas - Faserv, Sr. Cléber Antônio Rodrigues, o envio à Câmara Municipal das seguintes informações:
1- relatório contendo valores devidos às empresas prestadoras de serviços conveniadas ao Faserv;
2- relatório detalhado, contendo valor da dívida do Munícipio com o Fundo;
3- relatório dos últimos pagamentos efetuados às empresas conveniadas.
AUTOR Vereador VICENTE DE PAULA SOUSA
047/2018 Ao Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Desenvolvimento Econômico, Júlio César de Castro Fonseca, para comparecer à reunião ordinária a ser realizada no Plenário desta Casa Legislativa, no dia 13 de setembro de 2018, às 14 horas, localizado na Rua José de Santana, 470, a fim de prestar esclarecimentos sobre os motivos de não terem sido encaminhadas, até o presente momento, as respostas aos Requerimentos nº 013, 019 e 025/2018 , cuja relação detalhada se encontra anexa, considerando já ter transcorrido o prazo de 30 dias, conforme previsto no § 3º do art. 60, da Lei Orgânica Municipal.
AUTOR Vereador VICENTE DE PAULA SOUSA
048/2018 Ao Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária, Infraestrutura Rural e Desenvolvimento Sustentável, João Paulo Rodrigues Ferreira, solicitando o envio à Câmara Municipal de relatório contendo informações referentes à prestação de contas da CEASA de Patos de Minas, nos últimos 24 meses, contendo, especialmente:
1 - o montante arrecadado com a comercialização das “pedras” e cobrança pelo estacionamento;
2 - a arrecadação obtida por meio do aluguel de lojas para a comercialização de produtos;
3 - o fluxo de caixa, com a entrada e saída de valores arrecadados para cobrir despesas de manutenção e outras;
4 - as possíveis outras arrecadações, como investimentos do Município, Estado ou Governo Federal, juntamente com a sua devida aplicação;
5 - os extratos bancários da conta onde os valores arrecadados são depositados.
AUTORA MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota
MOÇÕES DE PESAR:
358/2018 Elizeu Pedro Magno
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO, MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
359/2018 Marli Dias Soares
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
360/2018 Blandina Pereira da Costa
AUTORES Vereadores MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
361/2018 Sebastião Soares de Carvalho
AUTORES Vereadores MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
362/2018 Valdivino Brito de Melo
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MAURI SÉRGIO RODRIGUES – Mauri da JL, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
363/2018 Alípio Martins Pereira (Alípio do Gás)
AUTOR LEGISLATIVO PATENSE.
364/2018 José Caixeta Nascentes Filho (Mercifran)
AUTOR LEGISLATIVO PATENSE.
365/2018 Jesus José Alves
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MAURI SÉRGIO RODRIGUES – Mauri da JL, MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
366/2018 Derci Siqueira Alves
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MAURI SÉRGIO RODRIGUES – Mauri da JL, MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
367/2018 Tulio Handel Santos
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
368/2018 Evandro de Oliveira Marra
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, BRAZ PAULO DE OLIVEIRA JÚNIOR, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
369/2018 Maria do Carmo Santiago
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
370/2018 Terezinha Alves de Oliveira
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
371/2018 Dorvina de Brito Neves
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
372/2018 Olívia Olímpia de Jesus
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
373/2018 Celso Carlos de Oliveira
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, BRAZ PAULO DE OLIVEIRA JÚNIOR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e DAVID ANTÔNIO SANCHES – David Balla.
374/2018 João Belchior da Silva
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
375/2018 Paulo Francisco Ferreira
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
376/2018 Ivanildo Júlio Maximiano
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
377/2018 Afro Pacheco dos Santos
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
378/2018 Evandro Rodrigues Nunes
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, BRAZ PAULO DE OLIVEIRA JÚNIOR, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
379/2018 Gleide Florescena Pereira de Sousa
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MAURI SÉRGIO RODRIGUES – Mauri da JL, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI - Béia Savassi e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
380/2018 Maria Aparecida Ferreira Teodoro
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI - Béia Savassi, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
Próxima Reunião Ordinária:
Dia 13 de setembro, às 14 horas, no Plenário.
CLJR: Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos Vereadores Otaviano Marques de Amorim (Presidente) - DEM, Isaías Martins de Oliveira - PMDB e Vicente de Paula Sousa - DEM, tendo com suplentes os Verereadores Maria Dalva da Mota Azevedo - Dalva Mota - PSDB, Mauri Sérgio Rodrigues - Mauri da JL - PMDB e Paulo Augusto Corrêa - DEM.
CUTTMA: Comissão de Urbanismo, composta pelos Vereadores Braz Paul8o de Oliveira Júnior (Presidente) - PHS Vicente de Paula Sousa - DEM e João Batista Gonçalves - Cabo Batista - PTB.
CDHC: Comissão de Direitos Humanos e Cidadania, composta pelos Vereadores João Bosco de Castro Borges (Presidente), Otaviano Marques de Amorim – DEM e David Antônio Sanches – PMDB, tendo como suplentes Mauri Sérgio Rodrigues – PMDB e Nivaldo Tavares dos Santos – PMDB.
CFOT: Comissão de Finanças, Orçamento e Tributos, composta pelos Vereadores Otaviano Marques de Amorim (Presidente) - DEM, Lásaro Borges Oliveira - PRB e João Bosco de Castro Borges - PT, tendo com suplentes os Verereadores Vicente de Paula Sousa – DEM e Braz Paulo de Oliveira Júnior.