Ferramentas de acessibilidade

SÍNTESE DA 2ª REUNIÃO DO 9º PERÍODO ORDINÁRIO DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA – DIA 28 DESETEMBRO DE 2017

 

1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art. 72, § 1º – REGIMENTO INTERNO

* Chamada inicial: Presentes todos os 17 Vereadores.

* Oração: Vereadora Maria Beatriz de Castro Alves Savassi (Béia Savassi), acompanhada pelos presentes.

* Tribuna Livre;

* Oradores Inscritos;

*Apresentação, sem discussão, de proposições;

 

2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 72, § 2º -  REGIMENTO INTERNO

* Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;

* Comunicações dos Vereadores;

* Leitura e despacho de correspondências;

* Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno).

* Ordem do dia da reunião seguinte;

* Chamada final.                           

 

ORADORA INSCRITA:  Vereadora EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, Líder do Prefeito na Câmara Municipal

ASSUNTO: Administração Municipal

 

Inscrita na fase de Orador Inscrito com a finalidade de falar sobre a Administração Municipal, a Vereadora e líder do Prefeito José Eustáquio na Câmara Municipal, Edimê Erlinda de Lima Avelar, optou por adiar a sua fala, sob a justificativa de não ter tido tempo suficiente para preparar todo material que será utilizado em sua abordagem, inclusive o que diz respeito ao relatório de Gestão Fiscal e Resumido da Execução Orçamentária, relativo ao 2º quadrimestre de 2017.

 

Fala, portanto, adiada para a próxima Reunião Ordinária, dia 5 de outubro de 2017, logo após a Reunião Especial de Moção de Aplausos, às 14 horas, no plenário.

 

JOSÉ LUCILO DA SILVA JÚLIO – Duda, ex-Vereador

ASSUNTO: Associação das Câmaras Municipais do Alto Paranaíba e Noroeste Mineiro

 

Por intermediação do Presidente Francisco Carlos Frechiani, fez utilização da tribuna livre o ex-Vereador José Lucilo da Silva Júlio - Duda, abordando a Associação das Câmaras Municipais do Alto Paranaíba e Noroeste Mineiro.

 

José Lucilo explicou que, objetivando, principalmente, o fortalecimento do Poder Legislativo na busca de soluções de problemas comuns na região, a referida associação foi criada no segundo semestre de 2016, isto é, na legislatura passada, por meio do empenho de vários Vereadores dos municípios vizinhos.

 

O  ex-Vereador patense ressaltou que a associação teve uma atuação fundamental, dentre outros aspectos, na definição das demandas que foram encaminhadas aos Fóruns Regionais que vem sendo realizados pelo Governo de Minas Gerais; e, por fim, esclareceu que sua preocupação é quanto ao destino que se dará a essa agremiação, razão pela qual traz esse assunto para os atuais Vereadores, com o objetivo de que, assim, seja definido o melhor caminho para a referida agremiação.

 

Por sua vez, o Presidente da Câmara Municipal, Vereador Francisco Frechiani, se comprometeu a fazer gestões para a continuidade da Associação das Câmaras Municipais do Alto Paranaíba e Noroeste Mineiro e parabenizou José Lucilo - Duda pela responsabilidade e seriedade com que continua tratando os assuntos públicos, mesmo não tendo sido reeleito para o Legislativo de Patos de Minas.

 

 

PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES)

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR

 

725/2017         Acrescenta §§ 3º e 4º ao art. 65 da Lei Complementar nº 271, de 1º de novembro de 2006, que “institui a Revisão do Plano Diretor do Município de Patos de Minas, e dá outras providências.

AUTOR          VICENTE DE PAULA SOUSA – Pedido de vista pelo Vereador Francisco Carlos Frechiani.

RELATORA   do Parecer da CLJR sobre o Projeto: Vereadora Maria Dalva da Mota Azevedo

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“A outorga onerosa e o solo artificialmente são criados pelo homem, resultado da construção praticada em volume superior ao permitido nos limites de um coeficiente único de aproveitamento.

Assim pode-se considerar que não se trata de uma obrigação, nem de tributo ou de imposto, mas sim de uma faculdade atribuível ao proprietário de imóvel, mercê da qual se lhe permite o exercício do direito de construir acima do coeficiente único de aproveitamento adotado em determinada área, desde que satisfeita prestação de dar que consubstancia ônus. Dessa forma, onde não há obrigação, não pode haver tributo.

Dispõe a Lei Complementar nº 271, de 01 de novembro de 2006, em seu artigo 65, a equação para o cálculo da contrapartida financeira da outorga onerosa, porém o mesmo artigo não traz as formas de pagamento, deixando-as à mercê das gestões.

Sendo assim, esta proposição tem o intuito de justamente regularizar essa situação, pois os contribuintes deparam-se com a cobrança à vista do valor, o que tem sido grande obstáculos para utilizarem-se da outorga onerosa.

Nas gestões passadas, o valor sempre foi parcelado quando solicitado pelo contribuinte, inclusive dados apontam que, só no ano de 2016, aproximadamente R$460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais) foram arrecadados pelo Município com a outorga onerosa, ao passo que, na gestão atual, até o momento não se obteve nenhum número satisfatório, exatamente pela exigência de pagamento à vista.

Portanto, aprovada e executada esta proposição, muitos contribuintes aderirão à outorga onerosa e a Prefeitura Municipal terá contrapartida benéfica, na medida em que a outorga onerosa é fonte de recursos para o Munícipio.”

 

PROJETOS DE LEI:

4583/2017                  Altera a redação do item 2 da alínea “c” do art. 6º da Lei nº 3.213, de 14 de julho de 1993, que “Dispõe sobre a criação de Cemitérios-Jardins e dá outras providências.

AUTOR          Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA  – Aprovado por 16 votos.

RELATORA   do Parecer da CLJR sobre o Projeto: Vereadora Maria Dalva da Mota Azevedo

Observação: A modificação legislativa visa a destinar, do percentual de 10% de vagas reservado pela referida Lei n.º 3.3213/1993 ao sepultamento de pessoas indigentes, 7% para as pessoas carentes. A justificativa apresentada pelo autor do projeto é a seguinte:

“A Lei 3.213, de 14 de julho de 1993, contempla um percentual das vagas existentes para que sejam sepultadas as pessoas indigentes. Ocorre que, conforme informações da Gerência do Cemitério Parque Jardim Esperança, agora que o cemitério está se organizando para atender ao disposto na norma que regulamenta as concessões desse serviço público.

Nesse sentido, a modificação legislativa visa a adequar, com maior utilidade, os serviços oferecidos, a atender aos critérios e requisitos estabelecidos na lei original, bem como a contribuir com o poder público na prestação dos serviços.

Busca-se também, com tal alteração legislativa, adequar à Lei à realidade do município, ao seu aumento populacional e às suas imensas dificuldades financeiras em atender satisfatoriamente aos anseios e necessidades da população patense, em especial daqueles cidadãos mais carentes”.

 

4585/2017       Dispõe sobre a implantação de faixas elevadas de segurança para travessia de pedestres em frente às escolas e centros municipais de educação infantil, no Município de Patos de Minas.

AUTOR          Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA  – Aprovado por 16 votos.     

RELATOR     do Parecer da CLJR sobre o Projeto: Vereadora Maria Dalva da Mota Azevedo

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“O art. 30 da Constituição Federal traz, em seu inciso I, a competência dos Municípios para legislar sobre assuntos de interesse local. E, no inciso II, a competência para suplementar a legislação federal e estadual no que couber.

Outrossim, o art. 21, caput e incisos do Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503/1997, disciplina a competência conconrrente aos órgãos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municipios, para executar sobre as normas de trânsito no âmbito de suas atribuições.

Dessa forma, intenciona-se, com este projeto de lei, que todas as escolas do município tenham, em frente as suas vias de acesso, faixas de segurança, já que as constantes e grandes movimentações de veículos em frente às unidades educacionais comprometem a segurança dos pedestres e colocam em risco a vida das crianças, adolescentes, jovens e demais cidadãos.

Logo, a implantação das referidas faixas tendem a reduzir significativamente os riscos de acidente, além de propiciar maior proteção aos pedestres. Por conseguinte, a sociedade, por meio de seus representantes, terá assegurado o direito de cobrar do Poder Executivo a implantação das faixas elevadas de segurança”.

 

4618/2017       Demonina Irmã Ana Lúcia a atual Rua 20, localizada no Bairro Campos Elíseos.

AUTOR          LEGISLATIVO PATENSE  – Aprovado por 16 votos.

RELATOR     do Parecer da CLJR sobre o Projeto: Vereador Isaias Martins de Oliveira

 

4619/2017       Demonina São João da Cruz a atual Rua 16, localizada no Bairro Campos Elíseos.

AUTOR          LEGISLATIVO PATENSE  – Aprovado por 16 votos.

RELATOR     do Parecer da CLJR sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim

 

4620/2017       Demonina Senhora do Monte Carmelo a atual Rua 31, localizada no Bairro Campos Elíseos.

AUTOR          LEGISLATIVO PATENSE  – Aprovado por 16 votos.

RELATOR     do Parecer da CLJR sobre o Projeto: Vereadora Maria Dalva da Mota Azevedo

 

4621/2017       Demonina Santa Teresa de Jesus a atual Avenida “B”, localizada no Bairro Campos Elíseos.

AUTOR          LEGISLATIVO PATENSE  – Aprovado por 16 votos.

RELATOR     do Parecer da CLJR sobre o Projeto: Vereador Isaias Martins de Oliveira

 

4622/2017       Demonina José dos Reis Rosa a atual Avenida “C”, localizada no Bairro Campos Elíseos.

 

AUTOR          FRANCISCO CARLOS FRECHIANI  – Aprovado por 16 votos.

RELATOR     do Parecer da CLJR sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim

 

4623/2017       Demonina Santa Teresinha atual Rua 18, localizada no Bairro Campos Elíseos.

AUTOR          LEGISLATIVO PATENSE  – Aprovado por 16 votos.

RELATOR     do Parecer da CLJR sobre o Projeto: Vereador Isaias Martins de Oliveira

 

4624/2017       Autoriza o Executivo a promover a desafetação das áreas que especifica.

AUTOR          EXECUTIVO MUNICIPAL  – Aprovado, em dois turnos, por 16 votos.

Observação: O autor do projeto  justifica o seguinte:

            “A desafetação das áreas constantes dos incs. I e II do art. 1º do Projeto de Lei, tornando-as bens de uso dominial tem o objetivo de destiná-las à construção do Centro Especializado em Reabilitação – CER.

            O CER é um ponto de atenção ambulatorial especializada em reabilitação que realiza diagnóstico, avaliação, orientação, estimulação precoce e atendimento especializado em reabilitação, concessão, adaptação e manutenção de tecnologia assistiva, constituindo-se em referência para a rede de atenção à saúde.

            O Ministério da Saúde disponibiliza uma série de recursos de investimento para a construção dos CER, bem como recursos de custeio mensais para a manutenção dos serviços reabilitação habilitados pelo Ministério da Saúde e contratação dos profissionais que compõem a equipe multiprofissional de reabilitação.

            De acordo com a Portaria nº 903, de 5 de maio de 2016, o Município de Patos de Minas está habilitado para receber recursos federais destinados ao investimento para construção de Centro Especializado em Habilitação (art. 1º).

            Registre-se que próximo ao local onde será construído o CER encontra-se a UPA Porte III, o que proporcionará acesso fácil e atendimento eficiente à população, de forma que a matéria resguarda o interesse público.

            As áreas remanescentes da desafetação permanecem com sua destinação original.

            Diante dessas justificativas, e considerando que a matéria resguarda o interesse público, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação.”

 

4625/2017       Autoriza o Município de Patos de Minas contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais/S/A – BDMG Operações de Crédito com outorga de garantia.

AUTOR          EXECUTIVO MUNICIPAL  – Aprovado, em dois turnos, por 16 votos.

RELATOR     do Parecer da CLJR sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim

Observação: O autor do projeto  justifica o seguinte:

            “O projeto de lei visa a autorizar o Município de Patos de Minas a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG operações de crédito até o montante de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), destinadas ao financiamento de obras de infraestrutura urbana, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 4 de maio de 2000.

            O investimento será em obras de drenagem urbana da Avenida Marabá e duplicação do acesso à Cidade Administrativa do Município e ao Bairro Eldorado.

            O BDMG publicou o edital de Habilitação 2017 – Linha de Financiamento BDMG UTBANIZA, tendo como objeto o processo de habilitação de operação de crédito com clientes do setor público para o financiamento de obras de infraestrutura com utilização de recursos do BDMG.

            Através da Carta de Consulta o Município de Patos de Minas formalizou sua inscrição no processo de habilitação de operação de crédito junto ao BDMG.

            Conforme Termo de Habilitação, o Município foi habilitado no Programa BDMG MUNICÍPIOS 2017, do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG, para pleito de financiamento no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), na linha BDMG URBANIZA.

            De acordo com as Condições Específicas da Linha de Financiamento BDMG URBANIZA, as condições de pagamento serão da seguinte forma:

            “3. CONDIÇÕES DO FINANCIAMENTO

            I –  Prazo: Até 72 meses, incluídos até 12 meses de carência;

II – Atualização Monetária: SELIC;

III – Juros: 6% ao ano;

IV – Forma de pagamento: os juros serão pagos mensalmente durante a carência e exigidos juntamente com o principal atualizado durante o período de amortização;

            V – Garantias: caução de receitas de transferências constitucionais de FPM e ICMS;

            VI – Será cobrada Tarifa de Análise de Crédito - TAC de 1,0% do valor contratado.”

            O Edital fixou em seu cronograma dos procedimentos que a Lei autorizativa deverá ser protocolada no BDMG até 29 de Setembro de 2017, impreterivelmente.

            Com efeito, a matéria proposta resguarda o interesse público, visto que as obras de drenagem da urbana da Avenida Marabá e a duplicação do acesso à Cidade Administrativa do Município e ao Bairro Eldorado irá melhorar a qualidade de vida da população (saúde pública) bem como facilitar o acesso dos munícipes ao paço municipal e ao Bairro Eldorado.

            Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação.”

 

4626/2017      Altera o inc. XXX do § 2º do art. 1º da Lei nº 7.428, de 10 de janeiro de 2017, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito e reduz o valor da dotação orçamentária que menciona.

AUTOR          EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado, em dois turnos, por 16 votos.

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO:

 

298/2017         Acrescenta os §§ 3° e 4º ao art. 118 da Resolução 289, de 22 de maio de 2015, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Patos de Minas.

AUTORES     BRAZ PAULO DE OLVEIRA JÚNIOR, ISAIAS MARTINS DE OLIVEIRA, MAURI SÉRGIO RODRIGUES, MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI, PAULO AUGUSTO CORRÊA, NIVALDO TAVARES DOS SANTOS, SEBASTIÃO DE SOUSA ALMEIDA, JOÃO BATISTA GONÇALVES, JOÃO BOSCO DE CASTRO BORGES, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, VICENTE DE PAULA SOUSA e WALTER GERALDO DE ARAÚJO. – Pedido de vista pelo Vereador João Batista Gonçalves (Cabo Batista).

 

PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA VOTAÇÃO EM 2º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DO MÉRITO DAS PROPOSIÇÕES).

 

PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR:

 

718/2017         Altera a redação do inciso III do art. 164 da Lei Complementar nº 379, de 24 de janeiro de 2012, que Institui o Código de Posturas do Município de Patos de Minas.

AUTOR          LEGISLATIVO MUNICIPAL – Aprovado por 15 votos (Ausência justificada do Vereador Isaías Martins de Oliveira).

RELATOR    do Parecer da CUTTMA sobre o Projeto: Vereador Braz Paulo de Oliveira Jr.

Observação: O projeto visa alterar a redação do inciso III da Lei 379/2012, que trata da colocação de caçambas nas vias, com a seguinte redação:

                        “Art. 164....

                        III - ostentar faixas refletivas nas cores branca e vermelha, conforme Resolução do CONTRAN n° 128, de 06 de agosto de 2001,  nas partes traseiras, dianteiras e laterais, devendo ser fixadas, no mínimo, a 20 cm (vinte centímetros) da borda superior externa e, no máximo, a 10 cm (dez centímetros) da borda lateral, sendo necessárias, no mínimo, 3 (três) três faixas por lateral, para prover melhores condições de visibilidade diurna e noturna, não sendo admitida fita refletiva”.

 

722/2017         Acrescenta § 2º ao art. 199, da Lei nº 2.550, de 22 de dezembro de 1989, modificada pela  Lei Complementar nº 514, de 29 de outubro de 2015, que “Institui o Código Tributário do Município de Patos de Minas.

AUTOR          VICENTE DE PAULA SOUSA – Aprovado por 15 votos (Ausência justificada do Vereador Isaías Martins de Oliveira).

RELATOR    do Parecer da CFOT sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim

Observação: O autor do projeto  justifica o seguinte:

“Esta proposição tem o objetivo de minimizar os prejuízos financeiros que sofrem os contribuintes ao se depararem com erros ou equívocos em documentos emitidos pelos órgãos da administração pública direta e indireta.

Ocorre que, em muitos casos, é necessário efetuar a retificação desses documentos, seja por nome ou números errados e, ao efetuarem essa correção, os contribuintes são surpreendidos com valores de taxas cobrados para tal finalidade.

Entretanto tal cobrança diverge do que preceitua a Constituição Federal de 1988, que, em seu artigo 37, § 6º diz que: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. ”

Nessa perspectiva, vislumbra-se que os erros apresentados nas certidões, exemplificando-se, habite-se, alvará, entre outros, são passíveis de erros de digitação, porém é de inteira responsabilidade dos servidores qualquer erro que provenha da liberação dos documentos com erros exclusivos de sua parte, não devendo o encargo de uma taxa de retificação que não foi provocada pelo contribuinte ser repassado a ele.

Outra questão é que a justificativa vinda dos servidores se pauta na argumentação de haver mudança de secretários, pois estes é que assinam os documentos, ainda assim, tal argumento não tem base legal e é totalmente descabido uma vez que os secretários não redigem os documentos, apenas assinam e não há que se falar em onerar os contribuintes com taxas, simplesmente pelo fato de que o secretário anterior foi exonerado.

Sendo assim, entende-se amparado pela Constituição que, se há algum erro ou equívoco causado pelos servidores na digitação dos documentos, estes devem ser suportados pelos órgãos públicos, cabendo a eles o direito de regresso contra os responsáveis pelo fato, e não ao contribuinte.

Nesse sentido, a proposição apresentada objetiva que a vedação alcance não só o disposto no parágrafo único, mas também os casos apresentados anteriormente nos artigos precedentes da norma que institui o Código Tributário do Município de Patos de Minas”.

 

724/2017                    Acrescenta parágrafos ao art. 1º da Lei Complementar nº 547, de 30 de março de 2017, que “Dispõe sobre a garantia ao servidor municipal de retorno ao posto de trabalho e sobre a substituição por motivo de afastamento de servidor titular de cargo integrante do Programa Saúde da Família – PSF, nas situações que menciona.

AUTOR          EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado por 15 votos (Ausência justificada do Vereador Isaías Martins de Oliveira).

RELATOR     do Parecer da CFOT sobre o Projeto: Vereador Vicente de Paula Sousa

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“O presente Projeto de Lei Complementar tem a finalidade de, a critério do Executivo (poder discricionário), conceder ao servidor contratado através de processo seletivo ou efetivo que integrar o Programa Saúde da Família, quando no exercício de cargo em comissão, função de confiança, supervisão ou na coordenação de equipes do referido programa, a gratificação de até 50% (cinquenta por cento) sobre a sua remuneração.

A discricionariedade é um poder que o direito concede à Administração, de modo explícito ou implícito, para a prática de atos administrativos, com a liberdade na escolha segundo os critérios de conveniência, oportunidade e justiça, próprios da autoridade, observando sempre os limites estabelecidos em lei, pois estes critérios não estão definidos em lei.

O Programa Saúde Família já é um programa consolidado no âmbito nacional.

Em razão disso, vários servidores contratados ou efetivos se submetem ao processo seletivo para integrar o Programa Saúde da Família no âmbito do Município de Patos de Minas.

Acreditando na competência, experiência e dedicação desses servidores, a Administração Municipal editou a Lei Complementar nº 266, de 23 de agosto de 2006, que “acrescenta os §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º ao art. 19 da Lei Complementar nº 244, de 24 de novembro de 2005” proporcionando a estes profissionais que ocupassem cargos em comissão, de confiança ou na coordenação de equipes do PSF, o direito de perceberem a gratificação sobre a sua remuneração.

Ocorre que a  Lei  Complementar nº 266/06 foi revogada expressamente pelo art. 3º da Lei Complementar nº 380, de 27 de fevereiro de 2012, que por sua vez foi revogada pela Lei Complementar nº 402, de 15 de abril de 2013, e esta revogada pela Lei Complementar nº 445, promulgada em 12 de março de 2014.

A revogação da referida Lei Complementar retirou do mundo jurídico a possibilidade de concessão da gratificação aos servidores em referência.

Vale lembrar que o Direito Pátrio veda o efeito repristinatório da norma (é o efeito pelo qual uma norma revogada volta a valer no caso de revogação da sua revogadora), nos termos do art. 2º, § 3º do Decreto nº 4.657/42, com redação dada pela Lei nº 12.376/10 (LINDB - Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro).

Por essa razão, o Executivo encaminha o presente Projeto de Lei Complementar a fim de, consubstanciado no poder discricionário da Administração, conceder ao servidor contratado através de processo seletivo ou efetivo que integrar o Programa Saúde da Família, quando no exercício de cargo em comissão, função de confiança, supervisão ou na coordenação de equipes do referido programa, a gratificação de até 50% (cinquenta por cento) sobre a sua remuneração.

A Constituição da República de 1988 estabelece, em seu art. 196, que a saúde “é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação”.

Vale lembrar que os servidores dos Quadros do PSF possuem experiência e conhecimentos específicos para o exercícios das atribuições dos cargos em questão, o que contribuirá para a eficiência do serviço publico (CF, caput do art. 37)”.

 

PROJETOS DE LEI:

 

4601/2017       Disciplina o uso de contêiner no Município de Patos de Minas e dá outras providências.

AUTORES     BRAZ PAULO DE OLIVEIRA JÚNIOR, MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI E MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Retido na Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente (CUTTMA).

RELATOR     do Parecer da CUTTMA sobre o Projeto: Vereador João Batista Gonçalves

Observação: Esse projeto tem como finalidade regulamentar o uso de contêiner em Patos de Minas, estabelecendo critérios normativos com relação à pintura; numeração, faixas refletivas e identificação da empresa licenciada.

Além disso, os autores do projeto buscam melhorias na segurança e disposição desses equipamentos, determinando como os contêineres deverão ser dispostos de forma que não impeça ou prejudique o livre acesso de veículos e a hidrantes, telefones públicos, pontos de ônibus, caixas de correio, tele caixas, controladores de semáforos e demais equipamentos urbanos.

Por fim, a matéria legislativa estabelece a responsabilidade de fiscalização à Secretaria Municipal de Infraestrutura, assim como prevê multa para o não cumprimento no disposto do artigo.

 

4617/2017       Autoriza promover a alienação do imóvel que especifica a Oton Rodrigues Rêgo e altera a redação do art. 1º da  Lei nº 7.015, de 7 de novembro de 2014.

AUTOR          EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado por 15 votos (Ausência justificada do Vereador Isaías Martins de Oliveira).

RELATOR  do Parecer da CUTTMA sobre o Projeto: Vereador Braz Paulo de Oliveira Jr.

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

O presente Projeto de Lei visa corrigir o tamanho da área consignada tanto no  art. 1º da Lei nº 7.015, de 7 de novembro de 2014, como na Lei  nº 7.041, de 17 de Dezembro de 2014.

Segundo informação da Gerência de Informações Técnicas do Município, “para prosseguimento da regularização da documentação, há que ser providenciada a alteração da área indicada no art. 1º da Lei nº 7.041, de 17 de dezembro de 2014, a qual constou como sendo 66,10 m² (sessenta e seis metros e dez decímetros quadrados), quando o correto na verdade é 60,10 m² (sessenta metros e dez decímetros quadrados), permanecendo inalterados os demais dados”, conforme cópia do documento anexo.

Portanto, a área correta é 60,10 m² (sessenta metros e dez centímetros quadrados).

Com a finalidade de evitar um emaranhado de leis modificativas sobre o mesmo assunto, por técnica legislativa, revoga-se a Lei nº 7.041, de 17 de dezembro de 2014, visto que será substituída pelo presente Projeto de Lei, caso aprovado, além de evitar possíveis transtornos relativos a registros e averbações perante o Cartório de Registro de imóveis desta comarca.

Registre-se que a Lei nº 7.015, de 7 de setembro de 2014, que “autoriza promover a desafetação do imóvel que especifica”, permanece em vigor, sofrendo tão somente a correção da área conforme proposto no art. 2º do Projeto de Lei”.

 

 

PAUTA DE INDICAÇÕES, MOÇÕES E REQUERIMENTOS  – Todos aprovados por 15 votos (Ausência justificada do Vereador Isaías Martins de Oliveira).

 

De acordo com o Regimento Interno (Resolução 289/2015):

 

Art. 118.  Indicação é a proposição por meio da qual o Vereador sugere às autoridades competentes medidas de interesse público, respeitadas, em qualquer hipótese, as funções e competências constitucionais e legais.

 

Art. 119.  Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação política da Câmara sobre determinado assunto, reivindicando providências, aplaudindo, congratulando, hipotecando solidariedade ou apoio, manifestando pesar, apelando, protestando ou repudiando.

 

Art. 120.  Requerimento é a proposição dirigida por qualquer Vereador, Comissão, Bancada Partidária ou Bloco Parlamentar, ao Presidente ou à Mesa, sobre matéria de competência da Câmara.

 

INDICAÇÕES:

 

0782/2017       Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a realização de limpeza e capina das vias públicas do Bairro Jardim Paulistano.

AUTOR          Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

 

0783/2017       Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a construção de quebra-molas (aclive) na Rua Amazílio Ferreira de Camargos, no Bairro Nossa Senhora de Fátima.

AUTOR          Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

 

0784/2017       Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a construção de redutor de velocidade (lombada) na Rua Maria de Fátima Porto, no Distrito de Areado (Chumbo).

AUTOR          Vereador SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano

 

0785/2017       Ao Governador do Estado de Minas Gerais, Senhor Fernando Pimentel, solicitando adotar medidas necessárias para a pavimentação asfáltica da estrada que liga o Distrito de Bonsucesso à BR 365, no município de Patos de Minas.

AUTOR          Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista

 

0786/2017    Ao Governador do Estado de Minas Gerais, Senhor Fernando Pimentel e ao Deputado  Estadual Dr. Hely Tarquínio, solicitando adotar medidas necessárias para a complementação da pavimentação asfáltica da Rodovia Estadual LMG-743, entre o Distrito de Quintinos, no município de Carmo do Paranaíba, e o Distrito de Major Porto, no município de Patos de Minas.

AUTORA       Vereadora MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota

 

0787/2017       Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a construção de quebra-molas (aclive) na Rua Vereador João Pacheco, próxima à esquina com a Rua Guiomar Maia, no Bairro Santa Terezinha.

AUTOR          Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

 

0788/2017       Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a realização de melhorias na iluminação e trocas de luminárias na Rua José Caixeta, no Bairro Nossa Senhora das Graças.

AUTOR          Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

 

0789/2017       Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a implantação de uma academia ao ar livre na Praça Frei Ildeu Moreira, localizada no Bairro Sebastião Amorim.

AUTORES     Vereadores JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista e SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano

 

0790/2017       Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a retirada de lixo à direita da BR 354, aproximadamente 300 metros após a Pamonharia do Aguinaldo.

AUTOR          Vereador MAURI SÉRGIO RODRIGUES – Mauri da JL

 

0791/2017       Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a reconstrução do muro localizado nos fundos do Cemitério Municipal Santa Cruz, na Rua Vereador João Pacheco.

AUTOR          Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

 

0792/2017       Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a instalação de uma faixa de retenção antes da garagem do imóvel n.º 39, próximo ao semáforo localizado na Avenida Brasil, esquina com a Avenida Fátima Porto.

AUTORA       Vereadora MARIA BEATRIZ DE CASTRO A. SAVASSI – Béia Savassi

 

0793/2017       Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a reforma dos banheiros públicos situados no Coreto Municipal e na Praça Desembargador Frederico.

AUTORA       Vereadora MARIA BEATRIZ DE CASTRO A. SAVASSI – Béia Savassi

 

0794/2017       Ao Deputado Estadual Sargento Rodrigues, solicitando adotar medidas necessárias para alocação de recursos financeiros para a cobertura da quadra poliesportiva localizada no 15º Batalhão de Polícia Militar, no município de Patos de Minas.

AUTOR          Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista

 

0795/2017       Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a construção de redutor de velocidade e sinalização adequada na estrada que dá acesso à Chácara Bela Vista, a 1 Km do asfalto, próximo à comunidade de Arraial dos Afonsos.

AUTORA       Vereadora MARIA BEATRIZ DE CASTRO A. SAVASSI – Béia Savassi

 

0796/2017       Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a realização de melhoria na sinalização referente à faixa de pedestres na Avenida Paracatu, em frente à Funerária Bom Pastor.

AUTORA       Vereadora MARIA BEATRIZ DE CASTRO A. SAVASSI – Béia Savassi

 

INDICAÇÕES COM VOTAÇÃO SUSPENSA PELA PRESIDÊNCIA NA REUNIÃO DE 13 DE SETEMBRO: – Todas provadas por 15 votos (Ausência justificada do Vereador Isaías Martins de Oliveira).

 

Nº/AUTOR    ASSUNTO

 

0757/2017       Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a obtenção de recursos financeiros destinados à instalação de iluminação adequada no Estádio Comunitário Hélio Silva - Ló, localizado no Bairro Sebastião Amorim.

AUTOR          Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

 

0758/2017       Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a obtenção de recursos financeiros destinados à instalação de iluminação adequada no campo de futebol localizado na comunidade de Arraial dos Afonsos.

AUTOR          Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

 

0759/2017       Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a realização de melhorias na iluminação das seguintes vias públicas:

• Rua Major Jerônimo – Centro

• Rua Natal – Centro

• Rua dos Gigantes – Vila Rosa

• Rua Petrolina – Santa Luzia

• Rua Paraíba – Santa Luzia

• Rua Elmo Hélio Pinheiro – Jardim Panorâmico

• Rua Aprigo José da Silva – Jardim Panorâmico

• Rua Francisco Vieira da Cunha – Jardim Panorâmico

• Rua Cruzeiro Do Sul – Cônego Getúlio

• Rua Dr. João Borges – Nova Floresta

• Rua Zacarias Dias Ferreira – Nova Floresta

• Rua Antônio Caetano de Menezes – Nova Floresta

• Rua Dr. José Beluco – Nova Floresta

• Rua Gilton Xavier D’alcantera – Nova Floresta

• Rua América Cândida de Brito – Nova Floresta

• Rua Jesus de Nazaré – Nossa Senhora Aparecida

• Rua Guilherme Vilela – Nossa Senhora Aparecida

AUTOR          Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

 

0760/2017       Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a realização de melhorias na iluminação das ruas Nove de Julho e Franklin Lopes, localizadas no Distrito de Pindaíbas.

AUTOR          Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

 

0761/2017       Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a realização de melhorias na iluminação das ruas Maria de Fátima Porto e Nica Landica, das avenidas Chico Moisés e Zeca Mota e da LMG-743, no Distrito de Areado.

AUTOR          Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

 

0762/2017       Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a realização de melhorias na iluminação da Praça da Igreja, localizada no Distrito de Bonsucesso.

AUTOR          Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

 

0763/2017       Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a realização de melhorias na iluminação (rede elétrica e troca de luminárias) em toda a localidade de Posses do Chumbo.

AUTOR          Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

 

0764/2017       Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a realização de melhorias na iluminação (rede elétrica e troca de luminárias) em toda a localidade de Colônia Agrícola.

AUTOR          Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

 

0771/2017       Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a instalação de luminárias na Rua Nagib Mamed, no Bairro Nossa Senhora de Fátima.

AUTOR          Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

 

0772/2017       Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a instalação ou troca de luminárias nas ruas Anicésio Vieira, João Luis Redondo, Nossa Senhora de Lourdes, São José, Santa Marta e dos Cirinos, no Bairro Lagoinha.

AUTOR          Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

 

0773/2017       Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a redução da Praça Champagnat visando à construção de uma terceira faixa de acesso/passagem de veículos.

AUTORES     Vereadores LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e FRANCISCO CARLOS FRECHIANI

 

0776/2017       Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a realização de obras ou operação tapa-buracos na Rua Nossa Senhora de Patrocínio, localizada no Bairro Santa Terezinha.

AUTOR          Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

 

0779/2017       Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a cessão de uso do imóvel que anteriormente abrigava a Unidade Básica de Saúde do Bairro Alvorada para uso da Associação de Pais, Amigos e Profissionais dos Autistas de Patos de Minas - Associação Esperança Azul.

AUTOR          Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

 

0780/2017       Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias visando ao estabelecimento de parcerias com os empresários da Rua Antônio Amâncio Filho para a realização de obras de pavimentação da referida rua.

AUTOR          Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

 

0781/2017       Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para o estabelecimento de parcerias com os proprietários rurais situados no Arraial dos Afonsos, com vistas à realização das obras de asfaltamento da via de acesso ao referido distrito.

AUTOR          Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

 

 

MOÇÕES DE APLAUSOS:

 

067/2017         À empresa Patense pelo destaque nacional como uma das melhores empresas do Brasil no ramo do agronegócio, na edição especial Melhores e Maiores da Revista Exame - 2017.

AUTORA       Vereadora MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi

 

068/2017         Ao 2º Sargento da Polícia Militar Jardel Luciano da Silva Magalhães pela conquista do 2º lugar no “ XVII Concurso de Poesia da PMMG/2016”.

AUTOR          Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista

 

069/2017         Ao casal João Juarez de Oliveira e Cléria Márcia Soares de Oliveira pelo relevante trabalho espiritual, religioso e social desenvolvido na Diocese de Patos de Minas, resgatando, por meio dos ensinamentos Bíblicos, valores fundamentais para família, para os jovens e para a pessoa como ser humano.

AUTOR          Vereador WALTER GERALDO DE ARAÚJO - Waltinho da Polícia Civil

 

070/2017         Ao empresário Rogério Luciano de Oliveira pela atuação empreendedora e contribuição para a geração de empregos e desenvolvimento do setor supermercadista da nossa cidade.

AUTOR          Vereador MAURI SÉRGIO RODRIGUES – Mauri da JL

 

071/2017         Ao Moto Clube Black Lions pela união entre os seus membros e pelo trabalho social que realiza a favor dos nossos irmãos necessitados.

AUTORA       Vereadora EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR

 

072/2017         À senhora Mislene Dalila Silva pelaaprovação no Programa de Doutorado da Faculdade de Engrenharia Elétrica (FEELT), da Universidade Federal de Uberlândia (UFU).

AUTOR          Vereador JOÃO BOSCO DE CASTRO BORGES – Bosquinho

 

073/2017         Ao educador Dácio Pereira da Fonseca pela excelência dos serviços prestados na área educacional do nosso município.

AUTOR          Vereador NIVALDO TAVARES DOS SANTOS

 

074/2017         Ao senhor Élcio Fonseca Chaves Júnior  pela imparcialidade, credibilidade e relevância dos serviços jornalísticos prestados à sociedade patense e de toda a região.

AUTOR          Vereador ISAÍAS MARTINS DE OLIVEIRA

 

075/2017         Ao senhor Meirison Reis de Castro pelos constantes serviços prestados à cidade de Patos de Minas, especialmente como empresário e como produtor rural.

AUTOR          Vereador BRAZ PAULO DE OLIVEIRA JÚNIOR

 

076/2017         À Associação dos Amigos da Igreja de Nossa Senhora das Dores de Areado pelos serviços sociais prestados ao Distrito de Areado especialmente à comunidade da igreja católica local.

AUTOR          Vereador MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota

 

077/2017         Ao Colégio Equipatos pela implantação do brilhante Projeto Cantina Saudável e Honesta.

AUTOR          LEGISLATIVO PATENSE

 

078/2017         Ao empresário Anderson Gonçalves de Oliveira pelo edificante trabalho social desenvolvido em nossa cidade. 

AUTOR          Vereador PAULO AUGUSTO CORRÊA – Paulinho do Sintrasp

 

MOÇÕES DE PESAR:

 

350/2017         Gabriel Santos Ferreira

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MAURI SÉRGIO RODRIUGES – Mauri da JL, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

351/2017         Alairton Donisete Conceição

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MAURI SÉRGIO RODRIUGES – Mauri da JL, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, BRAZ PAULO DE OLIVEIRA JÚNIOR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

352/2017         Antônio Gomes Ferreira

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MAURI SÉRGIO RODRIUGES – Mauri da JL, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

353/2017         José Altamir Santana Braga 

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

354/2017         Sônia Nunes Martins

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

355/2017         Emerson Campos Lima Salles

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

356/2017         José dos Reis Medeiros

AUTORES     VereadoresEDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

357/2017         Divina Barbosa de Freitas

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

358/2017         Maria Caixeta de Oliveira

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

359/2017         Francisca Martins Pereira

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

360/2017         Ana Vieira Maciel

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

361/2017         Lucia Helena Alves

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

362/2017         Olinda Maria de Jesus

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

363/2017         Maria Caetano da Silva

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

364/2017         Ana Bertoldo Trigueiro

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

365/2017         Andrelina Luiza Soares

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

366/2017         Maria Alice Teixeira Mariano

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

367/2017         Luciana de Fatima Rodrigues Silva

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

368/2017         Belchior Alves Ferreira

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

369/2017         Avelino Luiz de Barros

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

370/2017         Luiz Antônio Camilo de Sousa

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

371/2017         Adão Geraldo dos Santos

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

372/2017         Altayr Fernandes Caixeta

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

373/2017         Marcus Antônio Pereira

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

374/2017         Antônio Rocha Pinto

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

375/2017         Manoel Gonçalves

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

376/2017         Artur Ferreira Caixeta

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

377/2017         Jonas Pedro da Silva

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR.

 

378/2017         Daniel dos Reis Santos

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR.

 

379/2017         Mariana Pereira Caixeta

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR.

 

380/2017         Maria das Graças Guimarães Ataoka

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR.

 

381/2017         Carmem de Almeida Ramos - Bita

AUTORES     Vereadores MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, MAURI SÉRGIO RODRIGUES – Mauri da JK, OTAVIANO MARQUE DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

382/2017         Antônio Vigilato de Oliveira

AUTORES     Vereadores MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, OTAVIANO MARQUE DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

 

 

 

 

Próxima Reunião Ordinária:

Dia 5 de outubro de 2017, às 14 horas.

foto01
foto01 foto01
foto02
foto02 foto02
foto03
foto03 foto03
foto04
foto04 foto04
foto05
foto05 foto05
foto06
foto06 foto06
foto07
foto07 foto07
foto08
foto08 foto08

 

 

Vereadores estudantis visitam a sede do Poder Executivo Municipal

O encontro foi realizado com o objetivo de apresentar aos vereadores mirins asatividades exercidas pela equipe de trabalho do Chefe do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Patos de Minas, por meio da Comissão de Participação Popular (CPP), realizou, na tarde desta quinta-feira (21/09), mais um encontro do Parlamento Jovem. Na ocasião, os vereadores estudantis tiveram a oportunidade de visitar a Prefeitura Municipal, sede do Poder Executivo.

Estiveram presentes, durante a visita, o Presidente da Comissão, Vereador Lásaro Borges de Oliveira e os Vereadores João Batista Gonçalves (Cabo Batista), Edimê Erlinda de Lima Avelar e Maria Beatriz de Castro Alves Savassi (Béia Savassi), além de assessores e servidores desta Casa Legislativa.

O encontro foi realizado com o objetivo de apresentar aos vereadores mirins as atribuições institucionais do Poder Executivo, bem como de promover o conhecimento prático das atividades exercidas pela equipe de trabalho do Chefe do Executivo. Na oportunidade, o Prefeito Municipal, José Eustáquio Rodrigues Alves, recebeu os jovens em seu gabinete e explicou a eles como funciona a Prefeitura Municipal, que atua com diversas secretarias para melhor atender às demandas do Município.

O Chefe do Executivo também explicou aspectos políticos da cidade de Patos de Minas. Ele reforçou a importância de o Município eleger um deputado que irá viabilizar benefícios para a população patense. Em seguida, apresentou todos os ex-prefeitos de Patos de Minas e fez um breve relato da história política do Município, ressaltando a idoneidade de todos os prefeitos e vereadores que fizeram parte da administração municipal.

O Presidente da CPP, vereador Lásaro Borges de Oliveira, agradeceu a receptividade do Prefeito Municipal e reforçou a importância desse tipo de encontro para os vereadores mirins, que são os primeiros a serem empossados desde a resolução que criou o Parlamento Jovem em 2011. “Esse trabalho não é só da Comissão. É um trabalho em conjunto com a Câmara Municipal”, disse.

Na sequência, os demais Vereadores presentes também fizeram o uso da palavra e falaram sobre as dificuldades encontradas no exercício da função parlamentar e foram unânimes em ressaltar a importância de uma juventude interessada em assuntos políticos.

Por fim, os vereadores estudantis agradeceram a oportunidade de participarem do Parlamento Jovem e fizeram considerações sobre a política do Município, depositando credibilidade nos gestores municipais. Como encerramento da visita, o Assessor Político, Milton Romero, explicou a rotina exercida pelos servidores do Poder Executivo Municipal e levou os jovens para conhecerem os setores e secretarias localizadas na Cidade Administrativa.

 

Autor: Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Patos de Minas.

foto01
foto01 foto01
foto02
foto02 foto02
foto03
foto03 foto03
foto04
foto04 foto04
foto05
foto05 foto05
foto06
foto06 foto06

CLJR reúne-se para analisar matérias legislativas

Os projetos de lei analisados poderão entrar na pauta da próxima reunião ordinária

 

Os membros da Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR) estiveram reunidos no plenarinho da Câmara Municipal, na tarde desta segunda-feira (25/09), para analisar projetos de lei que tramitam nesta Casa Legislativa.

A comissão, formada pelos Vereadores Otaviano Marques de Amorim (Presidente), Isaias Martins de Oliveira e Maria Dalva da Mota Azevedo, tem como função emitir parecer acerca de matérias legislativas quanto à constitucionalidade e legalidade.

Além dos membros da comissão, estiveram presentes os Vereadores Mauri (Mauri da JL), Nivaldo Tavares, Vicente, Maria Beatriz de Castro Alves Savassi (Béia Savassi) e Edimê Erlinda de Lima Avelar, além de assessores e servidores da Câmara Municipal.

Dentre os projetos que estão em tramitação na Casa Legislativa, destacam-se dois de autoria Executivo Municipal, quais sejam:

1- Projeto de Lei nº 4625/2017, de autoria do Executivo Municipal, que “Autoriza o município de Patos de Minas contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG, operações de crédito com outorga de garantia”.

Segundo o autor, o projeto de lei visa a autorizar o Município de Patos de Minas a celebrar com o BDMG operações de crédito destinadas ao financiamento de obras de infraestrutura urbana, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. O investimento será em obras de drenagem urbana da Avenida Marabá e duplicação do acesso à Cidade Administrativa do Município e ao Bairro Eldorado.

O chefe do Poder Executivo destaca que a matéria proposta resguarda o interesse público, visto que irá melhorar a qualidade de vida da população bem como facilitar o acesso dos munícipes à Prefeitura Municipal e ao Bairro Eldorado.

2- Projeto de Lei nº 4626/2017, de autoria do Executivo Municipal, que “Autoriza o Executivo a promover a desafetação das áreas que especifica”.

Segundo o autor, a matéria legislativa estabelece a desafetação das áreas constantes dos incs. I e II do art. 1º do Projeto de Lei, tornando-as bens de uso dominial, com o objetivo de destiná-las à construção do Centro Especializado em Reabilitação – CER.

O CER é um ponto de atenção ambulatorial especializada em reabilitação que realiza diagnóstico, avaliação, orientação, estimulação, precoce e atendimento especializado em reabilitação, concessão, adaptação, e manutenção de tecnologia assistiva, constituindo-se em referência para a rede de atenção à saúde.

As referidas matérias poderão entrar na pauta da próxima reunião ordinária, a ser realizada nesta quinta-feira (28/09), às 14 horas, no plenário da Câmara Municipal.

 

 Autor: Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Patos de Minas.

foto01
foto01 foto01
foto02
foto02 foto02
foto03
foto03 foto03
foto04
foto04 foto04
foto05
foto05 foto05
foto06
foto06 foto06
foto07
foto07 foto07

Inaugurado oficialmente o Centro Clínico Odontológico do Unipam

O empreendimento, idealizado para servir aos alunos do Curso de Odontologia e à população de Patos de Minas e região, conta com investimento de cerca de R$ 12 milhões e está localizado numa área de 4.400 metros quadrados, na Avenida Marabá, ao lado do Centro Clínico Universitário.

 

A Fundação Educacional de Patos de Minas (Fepam) e o Centro Universitário de Patos de Minas (Unipam) inauguraram na segunda-feira (18/09), às 14 horas, o Centro Clínico Odontológico (CCO) do Unipam.

O Presidente do Conselho Curador da FEPAM, Teotônio Biá Tobias França, lembrou, em seu pronunciamento, que o Centro Clínico Odontológico está equipado com o que há de mais moderno, e irá levar saúde bucal aos mais necessitados, ajudando no resgate da autoestima e da dignidade. “Agradeço a todos que se empenharam para que, hoje, por meio deste centro clínico, possamos nos sentir mais orgulhosos de saber que, dia a dia e passo a passo, transformamos vidas e pessoas”, enfatizou Teotônio França.

Em seu discurso, o Reitor do UNIPAM, professor Milton Roberto de Castro Teixeira falou sobre todo o esforço realizado para o credenciamento e a construção da obra. “Foi um esforço coletivo para que este espaço fosse concluído. Estamos oferecendo aqui um ensino diferenciado, de qualidade, e ainda disponibilizaremos o acesso às pessoas que nunca tiveram um serviço odontológico”, comentou o Reitor.

O Prefeito de Patos de Minas, José Eustáquio Rodrigues Alves, ao se pronunciar, destacou a modernidade do prédio e a alta tecnologia dos equipamentos instalados. Ressaltou o ganho para os alunos e a população, e a importante parceria firmada entre Fepam/Unipam, Prefeitura Municipal e Rotary Club, que possibilitará a instalação e funcionamento de gabinetes odontológicos em diversos bairros da cidade, para atender a população mais carente.

Ainda durante a solenidade, a coordenadora do curso de Odontologia, professora Patrícia Pereira foi homenageada pelo trabalho realizado antes mesmo do credenciamento do curso. Para ela, “O sentimento é de dever cumprido, uma satisfação em saber que estamos entregando à população algo de altíssimo nível. Estou muito feliz e orgulhosa de dizer que Patos recebe um presente”, concluiu Patrícia.

Após o corte da fita, os presentes foram convidados a conhecerem toda a estrutura do prédio. Com três andares, o Centro Clínico Odontológico é um empreendimento da Fundação Educacional de Patos de Minas (FEPAM), possui 18 laboratórios e atende todas as exigências da Norma 9050 de 2015 sobre a acessibilidade. O local está preparado para receber pessoas com qualquer tipo de deficiência permanente ou temporal.

As aulas práticas já estavam sendo ministradas no prédio desde o mês de agosto e os atendimentos à população serão realizados a partir de 2018.

A Câmara Municipal de Patos de Minas esteve representada pela Vereadora Edimê Erlinda de Lima Avelar, mas também estiveram presentes os Vereadores Maria Beatriz de Castro Savassi (Béia Savassi), Otaviano Marques de Amorim e Nivaldo Tavares dos Santos.

 

Autor: Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Patos de Minas.

foto01
foto01 foto01
foto02
foto02 foto02
foto04
foto04 foto04
foto05
foto05 foto05
foto06
foto06 foto06
foto07
foto07 foto07
foto08
foto08 foto08
foto09
foto09 foto09
foto10
foto10 foto10
foto11
foto11 foto11
foto12
foto12 foto12
foto13
foto13 foto13
foto14
foto14 foto14
foto15
foto15 foto15
foto16
foto16 foto16
foto17
foto17 foto17

Como chegar

Rua José de Santana, 470 – Centro CEP 38700-052 Patos de Minas – MG

Atendimento: Segunda à Sexta - 7h às 18h

Veja a localização no Google Maps

(34) 3030-1134

© 2024 - Câmara Municipal de Patos de Minas.

Pesquisa