Ferramentas de acessibilidade

CLJR reúne-se para analisar matérias legislativas

As matérias analisadas contribuirão em melhorias para a população de Patos de Minas

A Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR) esteve reunida, na tarde desta segunda-feira (28/08), para analisar projetos de lei que tramitam na Câmara Municipal.

A Comissão formada pelos Vereadores Otaviano Marques de Amorim (Presidente), Maria Dalva da Mota Azevedo e Isaias Martins de Oliveira, tem como função emitir parecer quanto à constitucionalidade e legalidade de matérias legislativas, para posterior votação em Reunião Ordinária.

Dentre as matérias analisadas, destacam-se:

1- Projeto de Lei Complementar nº 720/2017, de autoria do Vereador Vicente de Paula Sousa, que “Acrescenta os §§ 6º, 7º e 8º ao artigo 38, da Lei Complementar n.º 320, de 27 de dezembro de 2008, que institui a revisão da Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação dos terrenos e edificações no município de Patos de Minas e dá outras providências”.

Segundo o autor, a proposição de lei visa a atender aos recorrentes transtornos referentes ao número de vagas de estabelecimento relacionados com a metragem dos imóveis comerciais e de serviços, tendo em vista a não existência de determinação legal. Nesse sentido, o autor justifica ser necessária a regulamentação para maior clareza nas avaliações dos projetos, bem como para que não seja causado prejuízo aos contribuintes que obedecem corretamente às normas e são surpreendidos ao terem seus projetos paralisados.

2- Projeto de Lei nº 4609, de autoria do Executivo Municipal, que altera a redação dos art. 1º, 2º, 3º, 4º e 8º da Lei nº 5931, de 15 de outubro de 2007, que “Dispõe sobre a instituição de Órgão Executivo de Trânsito, cria a Junta Administrativa de Recursos de Infração – JARI, e dá outras providências”.

Esse projeto de lei tem a finalidade de atualizar a nomenclatura dos órgãos da Administração Municipal mencionados na Lei nº 5931/2017, ou seja, a iniciativa do Executivo visa a promover a adequação legal das nomenclaturas (arts. 1º, 2º, 4º e 8º) bem como a atualização dos dados perante os órgãos administrativos e executivos de trânsito da União e do Estado, considerando a Lei Complementar Municipal n.º 553/2017, que trata da reestruturação administrativa do Município de Patos de Minas.

Na ocasião, estiveram presentes, acompanhando os trabalhos da Comissão, os Parlamentares Maria Beatriz de Castro Alves Savassi (Béia Savassi), Mauri Sérgio Rodrigues (Mauri da JL), Nivaldo Tavares do Santos e Vicente de Paula Sousa.

Os projetos analisados poderão entrar em votação na próxima Reunião Ordinária, a ser realizada nesta quinta-feira (31/08). A pauta de projetos será divulgada amanhã no site oficial da Câmara Municipal de Patos de Minas: www.camarapatos.mg.gov.br.

A Câmara convida toda a população a participar da reuniões e eventos que acontecem na Casa.

 

Autor: Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Patos de Minas

foto01
foto01 foto01
foto02
foto02 foto02
foto03
foto03 foto03
foto04
foto04 foto04
foto05
foto05 foto05
foto06
foto06 foto06

Legislativo Municipal realiza Audiência Pública para debater relacionamento entre Poder Público e sociedade civil

Público interessado lotou o plenário da Câmara Municipal e valorizou o tema proposto.

 

Realizada a audiência pública para discussão e debate do tema “A importância das Entidades e do Terceiro Setor no Município de Patos de Minas”, no dia 24 de agosto de 2017, quinta-feira, no plenário da Câmara Municipal de Patos de Minas. Os debates contaram com a participação de autoridades municipais, bem como de quase todos os representantes dos segmentos que atuam com questões sociais no Município.

A iniciativa da referida audiência pública partiu do Gabinete do Vereador Braz Paulo de Oliveira Júnior e teve como pauta os seguintes subtemas:

- Relação entre a sociedade civil organizada, a Prefeitura Municipal de Patos de Minas e a Câmara Municipal de Patos de Minas;

- Pagamento de subvenções no ano de 2017;

- Emendas orçamentárias voltadas ao Terceiro Setor no orçamento de 2018;

- Novas regras aplicadas pela Lei n.º 13.019/2014, que “estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis n.os 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999”.

O Vereador Braz Paulo, que conduziu a discussão, ressaltou que procurou atender a diversas solicitações dirigidas ao seu gabinete, com o objetivo de esclarecer principalmente as mudanças na legislação vigente. Para ele, a participação da população nesse importante instrumento de diálogo social, visa a colher opiniões relacionadas aos direitos coletivos, incentivar o exercício da cidadania e, sobretudo, oportunizar ao povo a sua inserção no processo de tomada de decisões referentes à agenda política do Município.

Convidado a falar, logo após a abertura dos trabalhos, o Promotor de Justiça da Promotoria da Infância e Juventude, Paulo Henrique Delicole, cumprimentou os presentes de joelhos, como forma de reverenciar aqueles que se empenham pela causa social em Patos de Minas. Em seguida, destacou a grande participação da sociedade na destinação de verbas ao Fundo da Infância e Adolescência (FIA), por meio da renúncia fiscal, que este ano alcançou mais de R$ 1 milhão.

Na sequência, cada representante do terceiro setor pôde relatar os objetivos da sua instituição e o modelo de trabalho direcionado às pessoas necessitadas.

Durante a reunião, as pessoas inscritas usaram a tribuna, ou permaneceram em seus lugares na galeria, para pedir esclarecimentos sobre as questões pautadas. O pouco entendimento relativo às alterações nas leis que regulam o assunto e a previsão de datas para liberação de repasses financeiros oriundos de subvenções foram os temas dominantes.

À despeito dos comentários do Promotor Paulo Delicole, a maioria dos presentes consideram a lei muito complexa. Mesmo o Procurador-Geral do Município, Jadir Souto Ferreira, informou que a Procuradoria do Município ainda estuda as mudanças, pois não há um ainda um completo entendimento sobre a aplicabilidade da lei.

O que se sabe até agora é que todos os aspirantes aos recursos municipais devem ter toda a documentação em dia quando forem se cadastrar na Secretaria Municipal de Assistência Social, ocasião que outros documentos específicos serão solicitados. Antes do cadastramento, a Prefeitura Municipal deverá publicar o edital de chamamento das entidades para apresentação de projetos que irão justificar o pedido de subvenção.

Como resultado da audiência pública, ficou decidido que o gabinete do Vereador Braz Paulo irá encaminhar ao Prefeito José Eustáquio Rodrigues Alves um relatório contendo todos os pontos discutidos e as reivindicações apresentadas pelos participantes, a fim de que sejam tomadas as primeiras providências. Decidiu-se também que a Câmara Municipal, por meio da Escola do Legislativo, realizará, na primeira quinzena de setembro, uma reunião para capacitação de gestores do terceiro setor e demais interessados da sociedade civil, afim de sanar dúvidas provenientes da Lei 13.019/2014.

Autor: Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Patos de Minas.

foto ap 01
foto ap 01 foto ap 01
foto ap 02
foto ap 02 foto ap 02
foto ap 03
foto ap 03 foto ap 03
foto ap 04
foto ap 04 foto ap 04
foto ap 05
foto ap 05 foto ap 05
foto ap 06
foto ap 06 foto ap 06
foto ap 07
foto ap 07 foto ap 07
foto ap 08
foto ap 08 foto ap 08
foto ap 09
foto ap 09 foto ap 09
foto ap 10
foto ap 10 foto ap 10
foto ap 11
foto ap 11 foto ap 11
foto ap 12
foto ap 12 foto ap 12
foto ap 13
foto ap 13 foto ap 13
foto ap 14
foto ap 14 foto ap 14
foto ap 15
foto ap 15 foto ap 15
foto ap 16
foto ap 16 foto ap 16
foto ap 17
foto ap 17 foto ap 17
foto ap 18
foto ap 18 foto ap 18
foto ap 19
foto ap 19 foto ap 19
foto ap 20
foto ap 20 foto ap 20
foto ap 21
foto ap 21 foto ap 21
foto ap 22
foto ap 22 foto ap 22
foto ap 23
foto ap 23 foto ap 23
foto ap 24
foto ap 24 foto ap 24
foto ap 25
foto ap 25 foto ap 25
foto ap 26
foto ap 26 foto ap 26
foto ap 27
foto ap 27 foto ap 27
foto ap 28
foto ap 28 foto ap 28
foto ap 29
foto ap 29 foto ap 29
foto ap 30
foto ap 30 foto ap 30
foto ap 31
foto ap 31 foto ap 31
foto ap 32
foto ap 32 foto ap 32
foto ap 33
foto ap 33 foto ap 33
foto ap 34
foto ap 34 foto ap 34
foto ap 35
foto ap 35 foto ap 35

Semana Coopatos mostra a força do campo e a importância do Cooperativismo

Durante o evento a cidade recebe visitantes de diversos municípios.

 

A Cooperativa Mista Agropecuária de Patos de Minas (Coopatos), abriu oficialmente nesta quinta-feira (24/08), às 14 horas, no Parque de Exposições Sebastião Alves do Nascimento, a 14ª Semana Coopatos. A solenidade contou com a participação de diretores da empresa, autoridades locais e regionais, parceiros, cooperados e profissionais da imprensa.

Este ano, faz parte da programação da Semana Coopatos a 14ª Mostra de Fornecedores, a 13ª Feira Artesanal das Comunidades Cooperativistas, e volta a Agrofena com estrutura maior que a do ano passado. A programação se estende até este sábado (26/08).

Em seu pronunciamento, o Presidente da Coopatos, José Francelino Dias, ressaltou a importância do evento para a cidade, como forma de incentivar o cooperativismo e incrementar negócios, e estimou um crescimento nas vendas superior ao de 2016, ano em que a feira movimentou aproximadamente R$ 20 milhões.

O Vereador Francisco Carlos Frechiani, Presidente da Câmara Municipal, também se pronunciou. Enalteceu a solidez da Coopatos que foi construída por várias diretorias, a importância do cooperativismo e finalizou afirmando que a cooperativa patense é um exemplo a ser seguido: “Quem quiser conhecer um modelo de cooperativa eficiente e organizada, venha visitar a nossa Coopatos”, concluiu.

Já o Prefeito de Patos de Minas, José Eustáquio Rodrigues Alves, fez questão de cumprimentar o presidente e os demais diretores e disse se orgulhar de ser um cooperado. O Prefeito estendeu seus cumprimentos, em nome da população do Município, aos agropecuaristas de todas as regiões atendidas pela Coopatos.

 

Autor: Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Patos de Minas.

 

foto coopatos 0...
foto coopatos 01 foto coopatos 01
foto coopatos 0...
foto coopatos 02 foto coopatos 02
foto coopatos 0...
foto coopatos 03 foto coopatos 03
foto coopatos 0...
foto coopatos 04 foto coopatos 04
foto coopatos 0...
foto coopatos 05 foto coopatos 05
foto coopatos 0...
foto coopatos 06 foto coopatos 06
foto coopatos 0...
foto coopatos 07 foto coopatos 07
foto coopatos 0...
foto coopatos 08 foto coopatos 08
foto coopatos 0...
foto coopatos 09 foto coopatos 09
foto coopatos 1...
foto coopatos 10 foto coopatos 10
foto coopatos 1...
foto coopatos 11 foto coopatos 11
foto coopatos 1...
foto coopatos 12 foto coopatos 12
foto coopatos 1...
foto coopatos 13 foto coopatos 13
foto coopatos 1...
foto coopatos 14 foto coopatos 14
foto coopatos 1...
foto coopatos 15 foto coopatos 15
foto coopatos 1...
foto coopatos 16 foto coopatos 16
foto coopatos 1...
foto coopatos 17 foto coopatos 17
foto coopatos 1...
foto coopatos 18 foto coopatos 18
foto coopatos 1...
foto coopatos 19 foto coopatos 19
foto coopatos 2...
foto coopatos 20 foto coopatos 20
foto coopatos 2...
foto coopatos 21 foto coopatos 21
foto coopatos 2...
foto coopatos 22 foto coopatos 22
foto coopatos 2...
foto coopatos 23 foto coopatos 23
foto coopatos 2...
foto coopatos 24 foto coopatos 24
foto coopatos 2...
foto coopatos 25 foto coopatos 25
foto coopatos 2...
foto coopatos 26 foto coopatos 26
foto coopatos 2...
foto coopatos 27 foto coopatos 27

 

 

 

 

SÍNTESE DA 2ª REUNIÃO DO 8º PERÍODO ORDINÁRIO DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA – DIA 17 DE AGOSTO DE 2017

 

1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art. 72, § 1º – REGIMENTO INTERNO

* Chamada inicial – Todos os 17 Vereadores presentes.

* Oração – Vereadora Béia Savassi, acompanhada pelos demais Vereadores e público presente.

* Tribuna Livre;

* Oradores Inscritos;

*Apresentação, sem discussão, de proposições;

 

2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 72, § 2º -  REGIMENTO INTERNO

* Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;

* Comunicações dos Vereadores;

* Leitura e despacho de correspondências;

* Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno).

* Ordem do dia da reunião seguinte;

* Chamada final.                           

 

TRIBUNA LIVRE: Dr. Joamar Gomes Vieira Nunes – Juiz de Direito/Diretor do Foro e Coordenador do CEJUSC

ASSUNTO: Apresentação do Projeto do  Centro  Judiciário  de  Soluções  de Conflitos e

                     Cidadania – CEJUSC.

 

Fez utilização da tribuna livre o Juiz de Direito, Diretor do Foro da Comarca de Patos de Minas e Coordenador do CEJUSC, Joamar Gomes Vieira Nunes, que discorreu sobre o Projeto do Centro  Judiciário  de  Soluções  de Conflitos e Cidadania – CEJUSC.

 

Joamar cumprimentou a todos os presentes e agradeceu o apoio sempre costumeiro e incondicional do Poder Legislativo quanto às iniciativas do Poder Judiciário, especialmente pelo apoio da Câmara quando da inauguração da nova sede do Fórum. O Juiz falou, ainda, da harmonia, independência e respeito entre os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário no Município, agradecendo novamente à Casa Legislativa pelo apoio, desde gestões anteriores, para a criação do CEJUSC.

 

O Juiz Joamar afirmou que seu objetivo na tribuna é apresentar o Projeto do Centro  Judiciário  de  Soluções  de Conflitos e Cidadania – CEJUSC aos Parlamentares, esclarecendo que, assim como o atual Direito e a própria Legislação, que primam pela conciliação, o CEJUSC representa também uma nova forma de acesso à justiça, na qual busca-se prevenir ações e processos por meio do diálogo entre as partes, intermediado por profissionais preparados para esse fim.

 

Na oportunidade, Joamar informou sobre a parceria doCentro Judiciário e da Câmara Municipal, por meio da qual foi disponibilizada uma servidora do Legislativo no local preparada para receber os conflitos e dar os encaminhamentos necessários. Também explicou sobre a parceria com a Polícia Militar, que irá encaminhar os casos conflitantes ao Judiciário, bem como com o Ministério Público, Defensoria Pública, Núcleo de Práticas Jurídicas do Unipam e Procon.

 

Além disso, Joamar falou sobre um novo Projeto do CEJUSC, qual seja, efetivar, na prática, de forma rápida e gratuita, a determinação da Constituição Federal de facilitar a conversão de união estável em casamento, já que as pessoas que vivem em união estável enfrentam inúmeras dificuldades devido a essa situação,  mesmo possuindo os mesmos direitos daquelas que constituem casamento.

 

Segundo o Juiz de Direito, a conversão também pode ser feita em cartório, mas não possui efeito retroativo, ou seja, o passado do casal não é levado em conta. Já, ao ser realizada por meio judicial, tem força de sentença, é homologada pelo juiz e considera toda a história anterior do casal. “Estamos buscando efetivar um direito fundamental das pessoas”, afirmou.

 

Para tanto, Joamar divulgou o cronograma de execução do Projeto, informando que, durante o mês de agosto, haverá a sua divulgação;  de 1º a 15 de setembro, ocorrerá um mutirão para audiências de mediação e colhimento de documentos; e no dia 23 de setembro, a realização de um Casamento Comunitário, com a homologação dos pedidos e a entrega de um mandado para ser levado ao Cartório de Registro Civil e de Imóveis.

 

O Juiz de Direito enfatizou que, após as referidas datas, a conversão de união estável em casamento, bem como as demais demandas do CEJUSC, continuarão ocorrendo normalmente, e que conta com o apoio da Câmara Municipal especialmente na divulgaçao dessas informações à população.

 

Ao final, o Presidente do Legislativo, Francisco Frechiani, parabenizou o Tribunal de Justiça pela relevância da iniciativa e questionou ao Juiz sobre quais os tipos de conflitos o Centro vai abranger, quais as custas processuais e quando existe a necessidade de advogado. Por sua vez, o Diretor do Foro respondeu que o Centro Judiciário é aberto a qualquer pessoa, de forma gratuita, abrangendo todo tipo de demanda, a exceção dos conflitos trabalhistas por serem da área federal, e que não há a necessidade de acompanhamento de advogado nas causas cujo valor seja de até 20 salários. Por fim, Joamar agradeceu a oportunidade e colocou o Fórum à disposição.

 

 

PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES)

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR:

 

719/2017         Altera o disposto no Anexo II da Lei Complementar    nº 271, de 1º de novembro de 2006, e o disposto no Anexo IV da Lei Complementar nº 320, de 31 de dezembro de 2008.

AUTOR          EXECUTIVO MUNICIPAL– Aprovado em 1º e 2º turnos por 16 votos.

RELATORA  do Parecer da CLJR sobre o Projeto: Vereadora  Maria Dalva da Mota Azevedo

Observação: O autor do projeto assim o justifica:

“O Projeto de Lei Complementar visa a alterar o zoneamento constante da Quadra 10, localizada no setor 17, situada entre a Rua Rio Grande do Norte, Rua Dona Luiza, Rua Mato Grosso e Rua Barão do Rio Branco, que, em tese, destinada à implantação de equipamentos urbanos e comunitários -  AEUC -,  para área de Zona de Adensamento 4 – ZA-4, permitindo-se, assim, o uso compatível com a instalação de comércios e serviços, o que possibilitará a implantação do empreendimento almejado.

 

A finalidade da alteração proposta é proporcionar a instalação de um hipermercado do grupo ABC, e outras atividades comerciais como posto de gasolina e farmácia na área onde funcionava a CASEMG.

O Grupo ABC apresenta como identidade organizacional a seguinte formação:

- Missão: Distribuir produtos e prestar serviços de qualidade, de forma competitiva, fortalecendo parcerias com os fornecedores, atendendo as necessidades dos clientes, colaboradores e acionistas, buscando o desenvolvimento sustentável.

- Visão: Ser uma empresa referência em gente servindo gente, comercializando produtos e desenvolvendo mercados.

- Crenças e Valores: Nós acreditamos em Deus, no nosso negócio e nas pessoas. Somos simples, honestos, produtivos e dedicados.

Deve ser considerado ainda que, segundo proposta do grupo ABC, o empreendimento irá gerar mais de duzentos empregos diretos e outros mais indiretos.

Trata-se de um empreendimento de grande importância e magnitude para nossa cidade e região, visto que a cidade de Patos de Minas é considerada pólo regional.

Os empreendedores pretendem colocar em funcionamento o hipermercado até o final de 2017. Daí, a necessidade de uma ação conjunta do Poder Executivo e Legislativo, dada a relevância, viabilidade e atratividade do empreendimento em nossa cidade.

Ressalte-se que na quadra onde será implantado o empreendimento, funcionou por muitos anos a Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais - CASEMG, hoje desativada, e fora adquirida pelos empreendedores através de leilão público realizado pelo Estado de Minas Gerais.

Resumindo, a iniciativa tão somente altera de área para implantação de equipamentos urbanos e comunitários -  AEUC -,  para área de Zona de Adensamento 4 – ZA-4, a Quadra 10, localizada no setor 17, situada entre a Rua Rio Grande do Norte, Rua Dona Luiza, Rua Mato Grosso e Rua Barão do Rio Branco, o que possibilitará a implantação do empreendimento mencionado.

Com efeito, a alteração ora pretendida não ocasionará nenhum prejuízo ao Município, pois além de os lotes lindeiros já estarem em Zona de Adensamento 4 (ZA-4), existem nas proximidades áreas destinadas à implantação de equipamentos urbano comunitário.

Diante do exposto, envio o presente Projeto de Lei Complementar a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.

 

 

 

PROJETOS DE LEI:

 

4602/2017       Denomina Durval Vitalino da Silva a atual Rua “A”, localizada no Bairro Campos Elíseos.

AUTOR          FRANCISCO CARLOS FRECHIANI– Aprovado em turno único por 16 votos.

RELATOR     do Parecer da CLJRásobre o Projeto: Vereador Isaías Martins de Oliveira

 

4603/2017       Denomina Vicentina Rodrigues da Luz a atual Rua 17, localizada no Bairro Alto da Serra.

AUTOR          NIVALDO TAVARES DOS SANTOS – Aprovado em turno único por 16 votos.

RELATORA  do Parecer da CLJRásobre o Projeto: Vereadora Maria Dalva da Mota Azevedo

 

4604/2017       Altera o 2º do art. 1º da Lei nº 7.428, de 10 de janeiro de 2017, ao tempo em que autoriza suplementação de crédito e reduz o valor da dotação orçamentária que menciona.

AUTOR          EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado em 1º e 2º turnos por 16 votos.

RELATOR    do Parecer da CLJR sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

O presente Projeto de Lei visa acrescentar alínea “b” ao inc. XXVIII do § 2º do art. 1º da Lei nº 7.428, de 10 de janeiro de 2017, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições e auxílios às entidades que menciona e outros auxílios financeiros a pessoas físicas”, para inserir na lei municipal a Associação do Circuito Turístico Noroeste das Gerais no rol de entidades que poderão receber repasses financeiros do Município.

O Município de Patos de Minas firmou Termo Associativo com a Associação do Circuito Turístico do Noroeste das Gerais, cujo objeto é o apoio mútuo entre as instituições para a promoção dos objetivos da referida associação, incentivando a criação e manutenção dos programas turísticos no âmbito do Circuito Noroeste das Gerais.

As Associações dos Circuitos Turísticos são instâncias de governança regional que reúnem um conjunto de municípios com afinidades culturais, sociais e econômicas unidos para organizar e desenvolver a atividade turística de forma sustentável.

Nas ações da Secretaria de Estado de Turismo – SETUR -, dentro da política de fortalecimento das associações de Circuitos Turísticos incluem a sensibilização, mobilização, a elaboração de plano estratégico de desenvolvimento, a roteirização, indo até a promoção do destino turístico.

Depois de certificados, os Circuitos Turísticos são contemplados com ações que incluem sinalização turística rodoviária, cursos de capacitação e de melhoria do serviço turístico

No raio de abrangência do Circuito Turístico Noroeste de Minas predomina o agronegócio como principal atividade econômica.

O potencial turístico da região é um importante vetor a ser trabalhado para o desenvolvimento dos municípios e a geração de renda para as populações da área de abrangência.

Com a finalidade do desenvolvimento da atividade turística regional, o Município de Patos de Minas estará assegurando na Lei 7.428/17 o valor de R$ 6.750,00 (seis mil setecentos e cinquenta reais) para cobrir as despesas a título de anuidades, contribuições ou taxas associativas com a Associação do Circuito Turístico do Noroeste das Gerais.

Dentre outras atividades, a referida Associação promoverá a elaboração de um plano integrado para o desenvolvimento do turismo na região, assessorando o Município na implantação de projetos e programas, estabelecendo capacitação e treinamento de recursos humanos locais, o que nos assegura atender ao interesse público.

Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”

 

4605/2017      Altera os §§ 2º e 3º do art. 1º da Lei 7.428, de 10 de janeiro de 2017, que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições e auxílios às entidades que menciona e outros auxílios financeiros a pessoas físicas.

AUTOR         EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado em 1º e 2º turnos por 16 votos.

RELATOR  do Parecer da CLJR sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim

Observação: O autor do projeto justifica o seguinte:

“O presente Projeto de Lei visa a alterar os incisos VIII e IX do § 2° e inciso II do § 3º, todos do art. 1° da Lei nº 7.428, de 10 de janeiro de 2017, para adequar os valores para segregar os recursos do Fundo Municipal da Pessoa Idosa - FID.

Os recursos do FID, oriundos de instituições ou pessoas físicas, são geridos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, o qual analisa e emite parecer técnico em projetos quanto à aptidão das entidades a receberem estes recursos.

De modo similar aos recursos do FIA, a iniciativa propõe que a Lei de Subvenções trate os recursos do FID de maneira sintética, sem nominar quem serão os beneficiários, já que esta é uma prerrogativa do citado Conselho.

Além disso, estamos ajustando os repasses do Ministério de Desenvolvimento Social para as entidades de assistência aos portadores de deficiência.

Por fim, informamos que foram mantidos os montantes aprovados anteriormente, havendo apenas a segregação e adequação dos recursos.

Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.

 

4606/2017       Autoriza a abertura de crédito adicional especial para criação de elemento de despesa no orçamento vigente.

AUTOR          EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado em 1º e 2º turnos por 16 votos.

RELATOR    do Parecer da CLJR

sobre o Projeto: Vereador Isaias Martins de Oliveira

Observação: O autor do projeto assim o justifica:

O presente Projeto de Lei visa a criarno orçamento vigente (Lei nº 7.427/2017) créditos especiais para incluir o elemento de despesa “Aquisição de Imóveis”.

Segundo visita técnica realizada por profissionais do Município em área de preservação ambiental e circunvizinha, localizada no Bairro Jardim Céu Azul, entre as ruas Doutor Mário da Fonseca Filho, Avenida Padre Antônio Dias e Rua Elsy Alves de Oliveira, constatou-se a presença de uma enorme cratera com aproximadamente 15 (quinze) metros de profundidade.

De acordo com informações, há risco de desmoronamento de 05 (cinco) residências situadas na Rua Mário da Fonseca Filho, entre elas uma de propriedade de Severino Soares da Silva, outra de Ildo José da Silva e a terceira de Lázaro Luiz de Araújo.

As áreas foram objeto de declaração de utilidade pública para fins de desapropriação por meio do Decreto nº 4.218, de 13 de outubro de 2016, devido aos imóveis encontrarem-se “em risco sinistralidade decorrente de erosão”.

A Administração Municipal – gestão 2013/2016 - firmou termos de acordo de desapropriação amigável com dação em pagamento com os citados proprietários, em que o Município dá lotes em pagamento e uma pequena parte em dinheiro.

Registre-se que enquanto não ocorrer à finalização das desapropriações e das dações em pagamento, o Município é o responsável por pagamento de aluguel social aos expropriados.

Os acordos de compromissos de pagamentos das indenizações pelas desapropriações bem como as dações em pagamento são precedidas de leis autorizativas, laudos de avaliação dos imóveis a receber e a dar em pagamento.

Dos Termos de Acordos:

01)        Município de Patos de Minas e Severino Soares da Silva e Esposa (Processo nº 20.664/2015):

1.1         Imóvel desapropriado: Lote de 300,60 m2, localizado na Rua Dr. Mário da Fonseca Filho;

Registro: 1/37.645 – CRI Patos de Minas;

Valor de Avaliação:  R$90.000,00 (noventa mil reais).

1.2         – Imóveis dados em pagamento: Lote 09 da quadra B, situado na Rua Raul Vieira Caixeta, Bairro Ipanema, com área de 300 m2;

Registro: 2/74.708 – CRI Patos de Minas

Valor de Avaliação:  R$81.000,00 (oitenta e um mil reais).

Restante: R$9.000,00 (nove mil reais) a ser pago em dinheiro após a lavratura da escritura pública.

Despesas com decorrentes da desapropriação de responsabilidade do município.

Despesas relativas à dação em pagamento será arcada pelo desapropriado Severino Soares da Silva.

02)        Município de Patos de Minas e Ildo José da Silva e Esposa (Processo nº 9881/2015):

1.3         Imóvel desapropriado: Lote de 301,30m2, localizado na Rua Dr. Mário da Fonseca Filho;

Registro: 1/37.645 – CRI Patos de Minas;

Valor de Avaliação:  R$243.750,00 (duzentos de quarenta e trê mil reais e setecentos e cinqüenta reais).

1.4         – Imóveis dados em pagamento:

Lote 22 da quadra A, situado na Rua A, Bairro Ipanema, com área de 300,15  m2;

Registro: 2/74.708 – CRI Patos de Minas;

Lote 23 da quadra A, situado na Rua A, Bairro Ipanema, com área de 300,15 m2;

Registro: 2/74.708 – CRI Patos de Minas;

Lote 24 da quadra A, situado na Rua A, Bairro Ipanema, com área de 300,15 m2;

Registro: 2/74.708 – CRI Patos de Minas

Valor de Avaliação (três lotes):  R$ 243.121,50 (duzentos e quarenta e três mil e cento e vinte um reais e cinqüenta centavos).

Restante: R$628,50 (seiscentos de vinte oito reais e cinquenta centavos) a ser pago em dinheiro após a lavratura da escritura.

Despesas com decorrentes da desapropriação de responsabilidade do município.

Despesas relativas à dação em pagamento será arcada pelo desapropriado Ildo José da Silva.

03)        Município de Patos de Minas e Lásaro Luiz de Araújo e Esposa (Processo nº 7.805/2015):

1.5         Imóvel desapropriado: Lote de 305,00 m2, localizado na Rua Dr. Mário da Fonseca Filho;

Registro: 2/53.500 – CRI Patos de Minas;

Valor de Avaliação:  R$206.000,00 (duzentos e seis mil reais).

1.6         – Imóveis dados em pagamento:

Lote 15 da quadra B, situado na Rua A, Bairro Ipanema, com área de 324,00  m2;

Registro: 2/74.708 – CRI Patos de Minas;

Lote 16 da quadra B, situado na Rua A, Bairro Ipanema, com área de 324,00 m2;

Registro: 2/74.708 – CRI Patos de Minas;

Lote 06 da quadra A, situado na Rua Waldison Moreira de Matos, Bairro Sorriso, com área de 200,00 m2;

Registro: 2/74.708 – CRI Patos de Minas

Valor de Avaliação (três lotes): R$ 209.960,00 (duzentos e nove mil e novecentos e sessenta reais).

Restante a ser restituído pelo expropriado: R$3.960,00 (três mil novecentos e sessenta reais), a ser pago pelo expropriado, em dinheiro, no ato da lavratura da escritura pública.

Despesas com decorrentes da desapropriação de responsabilidade do município.

Despesas relativas à dação em pagamento será arcada pelo desapropriado Lásaro Luiz de Araújo.

Depreende dos processos em epígrafe aliada à documentação anexada nos mesmos, que a desapropriação dos imóveis bem como as respectivas dações em pagamento atendem aos regramentos administrativos pertinentes, especialmente no que tange ao interesse público, considerando o risco de desabamento das casas e a necessidade de preservação ambiental da área, inclusive deixando de pagar os alugueres sociais aos expropriados.

Nesse contexto, a atividade preservação ambiental e recuperação da área degradada não dispõe de previsão orçamentária no elemento 4.4.90.61.00.00 - Aquisição de Imóveis, razão pela qual se faz necessária a abertura desta despesa com a Fonte de Recursos: Alienação de Bens e Ordinários, no valor total de R$ 543.710,00 (quinhentos e quarenta e três mil, setecentos e dez reais), para fins de registro contábil e orçamentário, sendo que a indenização consubstancia-se em imóveis dados em pagamento e o remanescente ocorrerá através de desembolso em dinheiro nos moldes dos termos de acordos acima elencados.

Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO:

 

297/2017         Dispõe sobre a concessão e a entrega de homenagens pela Câmara Municipal de Patos de Minas e dá outras providências.

AUTORA       MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Sob vista do Vereador Braz Paulo de Oliveira Júnior.

RELATOR     do Parecer da CLJR sobre o Projeto: Vereador Isaías Martins de Oliveira

Observação: A autora do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“Como é cediço, esta egrégia Casa prevê, em seu Regimento Interno, a possibilidade de entrega de homenagens, as quais são solicitadas mediante requerimentos ou decretos legislativo, a fim de cumprir uma de suas nobres funções, qual seja, a de reconhecer o trabalho de pessoas e empresas que contribuem para o engrandecimento do município.

Dessa forma, a presente resolução visa tão somente a ajustar a quantidade de homenagens já existentes, uma vez que a resolução vigente prevê um número excessivo de concessões, sobretudo numa mesma sessão legislativa. Nesse sentido, o intuito é o de que as homenagens sejam entregues, na sua maioria, por legislatura, ou seja, uma a cada quatro anos.

Assim, acreditamos que, com a presente proposta, a Câmara Municipal cumpre, na medida certa, o seu papel no que tange ao reconhecimento dos cidadãos que se destacam, além de adequar o trabalho realizado pela Casa.

Por essas razões, pedimos a aprovação deste projeto de resolução”.

 

VETO INTEGRAL À PROPOSIÇÃO DE LEI 1679/17 (PL. 4580/17)

AUTORIA DO PROJETO: LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

“Altera o inciso III do art. 2º da Lei nº 6.137, de 15 de setembro de 2009, que Dispõe sobre a colocação e permanência de caçamba de coleta de entulho e similares nas vias e logradouros públicos do Município de Patos de Minas e dá outras providências”. – Veto mantido por 15 votos a 1 (Voto contrário do Vereador Lásaro Borges de Oliveira).

 

 

PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA VOTAÇÃO EM 2º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DO MÉRITO DAS PROPOSIÇÕES).

 

717/2017                    Institui o regime de plantão para o cargo de rondante e altera a Lei Complementar nº 553, de 8 de maio de 2017, que “Dispõe sobre a reestruturação administrativa do Município de Patos de Minas”.

AUTOR          EXECUTIVO MUNICIPAL – Votação adiada para a próxima Reunião.

RELATOR    do Parecer da CFOT sobre o Projeto: Otaviano Marques de Amorim

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“O presente Projeto de Lei Complementar tem a finalidade instituir o regime de plantões para os servidores públicos municipais ocupantes do cargo de Rondante lotados nos órgãos da Administração Direta e Indireta, assegurando a isonomia funcional.

A inclusão do cargo de Rondante no sistema de Plantão decorre da necessidade de promover readequações financeiras possíveis para garantir estratégias de segurança nos diversos órgãos públicos, evitando prejuízos em pontos vulneráveis, onde não seria compensadora a instalação de alarmes.

O servidor ocupante do cargo de Rondante tem a jornada de trabalho 12x36, ou seja, em um período de 48 (quarenta e oito) horas, trabalham 12 (doze) horas ininterruptas.

Ocorre que, no fechamento dos meses, os ocupantes desse cargo acabam por trabalhar mais horas, dependendo da escala, do que o servidor comum (6 horas/dia, 5 vezes por semana).

Sendo assim, pretendemos incluir no regime de Plantão os servidores Rondantes e pagar o excedente, se for o caso,  da jornada mensal em Plantão Extraordinário, alternativa, neste momento, mais viável.

Dessa forma, a Administração Municipal estará dando tratamento isonômico à categoria de Rondantes com jornada efetivada de 120 (cento e vinte) horas e pagamentos das horas excedentes em plantões.

Essa metodologia de pagamento do plantão excedente tem demonstrado eficiência para o cumprimento da jornada mensal sem afastamentos, por exemplo, com atestados médicos.

Visa também a adequar a legislação com a jornada real no sistema de plantão até 120 horas (10 plantões de 12 horas), começando a contagem do plantão extraordinário a partir do 11º plantão.

A não adequação poderá gerar interpretações diversas e possibilitando passivo trabalhista.

Por fim, é por medida de técnica legislativa a revogação das Leis Complementares nºs 269 de 19 de setembro de 2006 e 420, de 14 de agosto de 2013, ficando convalidados os atos já praticados, inclusive para acobertar as despesas com plantões extraordinários com os Rondantes, quando necessário.

Diante dessas justificativas, e considerando a constitucionalidade, legalidade da matéria e o interesse público envolvido, estou enviando o presente Projeto de Lei Complementar a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.

 

4596/2017       Altera a redação do art. 1º da Lei nº 6.344, de 21 de outubro de 2010, que “Autoriza a doação de terreno que especifica à empresa Comércio de Bebidas Marra Ltda”, e dá outras providências.

AUTOR          EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado por 16 votos.

RELATOR    do Parecer da CUTTMA sobre o Projeto: Vereador Sebastião de Sousa Almeida

Observação: O autor do projeto justifica o seguinte:

“O projeto de lei visa regularizar a área, as características, medidas e atual matrícula do terreno doado à empresa Comércio de Bebidas Marra Ltda, através da Lei Municipal nº 6.344, de 21 de outubro de 2010, para posterior outorga da escritura definitiva à donatária.

De acordo com a informação da Gerência de Informações Técnicas do Município de Patos de Minas “o terreno objeto da doação contida na Lei nº 6.344, de 21 de outubro de 2010 é originário de área pertencente ao Município de Patos de Minas, procedente de aquisição por desapropriação amigável registrada no CRI sob nº 11/16.527, sendo área em comum a outros proprietários.” (doc. anexo).

Não obstante a realização da doação legal com encargo do imóvel à empresa Comércio de Bebidas Marra Ltda., não foi possível a outorga definitiva da escritura pública, porque a área estava em comum e necessitava de regularização do loteamento por parte do Município.

Por se tratar de área em comum, foi realizada a divisão do referido terreno, conforme averbação no CRI local sob nº 93-16.527 e registro sob nº 1-63.564.

Posteriormente, foi promovido o regular loteamento da área de propriedade do Município, conforme registro sob nº 1/78.184.

Finalmente, realizou-se a abertura das matrículas correspondentes a cada terreno procedente do mencionado loteamento, razão pela qual “o imóvel doado á Bebidas Marra Ltda passou a ser constituído do lote 03 da quadra B, matriculado no CRI sob nº 83.429” (sic).

Registre-se que a empresa exerce suas atividades no local e almeja concentrar toda sua distribuição em Patos de Minas, aumentando a renda e a geração de empregos, o que certamente atende ao interesse público e aos princípios gerais da atividade econômica insculpido no art. 170 da Constituição Federal (“A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social”).

Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.

 

4597/2017       Dá nova redação ao art. 8º da Lei nº 3.838, de 20 de dezembro de 1994, que “Dispõe sobre a Política de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente”, alterado pela Lei nº 4.799, de 10 de dezembro de 1999 e pela Lei nº 5.162, de 15 de abril de 2002.

AUTOR          EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado por 16 votos.

RELATOR     do Parecer da CSPBES sobre o Projeto: Vereador Mauri Sérgio Rodrigues

Observação: O autor do projeto assim o  justifica:

“O presente projeto de lei visa A alterar o art. 8º da Lei nº 3.838, de 20 de dezembro de 1994, que “dispõe sobre a política municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente e dá outras providências’, com redação dada pela 4.799/99 e Lei nº 5.162, de 15 de abril de 2002, com vistas a readequar os membros representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

A Lei nº 5.162/02, que altera a redação dos incisos I e IV do art. 8º da Lei nº 4.799, de 10 de dezembro de 1999, prevê 2 (dois) membros como representantes da Fundação PROMAN para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Com a extinção da Fundação Promam, faz-se necessário readequar a composição do referido Conselho, que passará a constituir-se da seguinte forma:

I - 3 (três) representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;

II - 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Saúde;

III - 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação;

IV - 7 (sete) representantes de entidades não governamentais de defesa, promoção e/ou atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente.”

O Projeto de Lei além de aumentar de 1 (um) para 3 (três) membros titulares e igual número de suplentes (inc. I), atualiza a nova nomenclatura da Secretaria de Trabalho e Assistência Social passando para Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

Aumenta de 1 (um) para 2 (dois) membros titulares e igual  número de suplentes os representantes da Secretaria Municipal de Educação. (inc. III).

E, ainda, visa corrigir a incongruência entre o caput do art.8º que prevê 14 (quatorze) membros, enquanto que no somatório dos representantes constante nos incisos do referido artigo conta apenas com 13 (treze) membros. Portanto, conta com 14 (quatorze) membros.

Com efeito, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é um órgão ou instância colegiada, formulador e normalizador das políticas públicas, controlador das ações, gestor do Fundo (FIA), legítimo, de composição paritária e articulador das iniciativas de proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, em atendimento ao disposto nos arts. 88, 214 e 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, o que nos afigurar haver resguardo do interesse público.

     Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.

 

4599/2017       Altera o § 1º do art. 1º da Lei nº 7.428, de 10 de janeiro de 2017, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito e reduz o valor da dotação orçamentária que menciona.

AUTOR          EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado por 16 votos.

RELATOR     do Parecer da CFOT sobre o Projeto: Vereador Vicente de Paula Sousa

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

O presente Projeto de Lei visa alterar a alínea “b” do inc. XXVI do § 2º do art. 1º da Lei nº 7.428, de 10 de janeiro de 2017, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições e auxílios às entidades que menciona e outros auxílios financeiros a pessoas físicas”, visando à adequação do valor previsto para repasse financeiro para atender ao Convênio nº 38/2013 firmado com a Emater/MG.

Conforme solicitação protocolada pela entidade através do processo nº 4.456, de 22/03/2017, a previsão de repasse financeiro será ampliada de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para R$ 191.916,00 (cento e noventa e um mil,  novecentos e dezesseis reais).

Isso porque o valor original previsto na Lei de Subvenções não é suficiente para cobrir as parcelas para o exercício corrente (2017).

Com efeito, é reconhecida a importância da entidade na execução do Programa de Assistência Técnica e Extensão Rural, objetivando a melhoria das condições econômicas e sociais da população rural do nosso município, o que nos afigura o relevante interesse público.

Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.

 

PAUTA DE INDICAÇÕES, MOÇÕES E REQUERIMENTOS

 

De acordo com o Regimento Interno (Resolução 289/2015):

 

Art. 118.  Indicação é a proposição por meio da qual o Vereador sugere às autoridades competentes medidas de interesse público, respeitadas, em qualquer hipótese, as funções e competências constitucionais e legais.

 

Art. 119.  Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação política da Câmara sobre determinado assunto, reivindicando providências, aplaudindo, congratulando, hipotecando solidariedade ou apoio, manifestando pesar, apelando, protestando ou repudiando.

 

Art. 120.  Requerimento é a proposição dirigida por qualquer Vereador, Comissão, Bancada Partidária ou Bloco Parlamentar, ao Presidente ou à Mesa, sobre matéria de competência da Câmara.

 

 

INDICAÇÕES: Todas aprovadas por 15 votos (Ausência do Vereador Isaías Martins).

 

Nº/AUTOR    ASSUNTO

 

0639/2017       Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias, junto ao Secretário Municipal de Infraestrutura, para a realização de limpeza e capina dos lotes e terrenos do Bairro Jardim Itamarati, em especial do lote localizado na Rua José Donizetti Rodrigues.

AUTOR          Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA (Devolvida pela Vereadora Dalva Mota)

 

0652/2017       Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a implementação do Programa “Meu Bairro Limpo, Minha Cidade Limpa” no Bairro Jardim Esperança.

AUTOR          Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA (Devolvida pela Vereadora Dalva Mota)

 

0658/2017       Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias destinadas à alocação de recursos financeiros para a disponibilização de academias ao ar livre, materiais esportivos e coberturas de quadras poliesportivas em nosso município.

AUTOR          Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA (Devolvida pela Vereadora Dalva Mota)

 

0681/2017       Ao Comandante do 15° Batalhão de Polícia Militar, Tenente Coronel PM Emerson Rocha de Azevedo, solicitando adotar medidas necessárias para a implantação do projeto “Rede de Vizinhos Protegidos” no Distrito de Bonsucesso e na Comunidade de Santa Maria.

AUTOR          Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista

 

0682/2017       Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a instalação de semáforo no cruzamento das ruas Prefeito Camundinho e  Dona Luiza.

AUTORA       Vereadora EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR

 

0683/2017       Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a instalação de semáforo no cruzamento da Avenida Paranaíba com as ruas Joaquim das Chagas e Ouro Preto.

AUTORA       Vereadora EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR

 

0684/2017       Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a construção de redutores de velocidade na meia rotatória, logo após a Escola Estadual Agrotécnica Afonso Queiroz - Escola Agrícola, que dá acesso ao Bairro Jardim Europa

AUTORA       Vereadora EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR

 

0685/2017       Ao Gerente Regional da Copasa/MG, Senhor Saulo de Lima Bernardes, solicitando adotar medidas necessárias para a colocação da devida sinalização nos locais onde há obras sendo realizadas pela Copasa, especialmente de faixas reflexivas e de faixa de atenção onde houver buracos abertos.

AUTORA       Vereadora EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR

 

0686/2017       Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a disponibização de material esterilizado na UPA suficiente para a realização de procedimentos de emergência.

AUTORA       Vereadora EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR

 

0687/2017       Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a conclusão das obras localizadas ao lado da quadra poliesportiva do Bairro Santa Luzia.

AUTORA       Vereadora EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR

 

0688/2017       Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a construção de uma rampa de cimento na lateral da quadra poliesportiva do Bairro Santa Luzia.

AUTORA       Vereadora EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR

 

0689/2017       Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a instalação de um ponto de ônibus, com cobertura, na Praça da quadra poliesportiva do Bairro Santa Luzia.

AUTORA       Vereadora EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR

 

0690/2017       Ao Vice-Governador do Estado de Minas Gerais, Senhor Antônio Andrade, solicitando adotar medidas necessárias para agilizar a liberação de recursos destinados à cobertura da quadra poliesportiva da Escola Estadual Ilídio Caixeta, localizada no Bairro Santa Luzia.

AUTORA       Vereadora EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR

 

0691/2017       Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias, junto à Agência dos Correios, para a regularização do Código de Endereçamento Postal - CEP em diversos bairros da cidade.

AUTOR          Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista

 

0692/2017       Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a instalação de placas de sinalização de trânsito horizontal e vertical nas vias públicas do Bairro Chácaras Caiçaras.

AUTOR          Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista

 

0693/2017       Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a instalação de um poste de iluminação pública na Rua Tenente Coronel Altino Augusto Ferreira, próximo ao n° 6, no Bairro Chácaras Caiçaras.

AUTOR          Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista

 

0694/2017       Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a construção de um redutor de velocidade ou uma travessia elevada na Rua Gabriel Pereira, nas imediações do número 1133, no Bairro Caramuru.

AUTOR          Vereador BRAZ PAULO DE OLIVEIRA JÚNIOR

 

0695/2017       Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para o recapeamento da Rua Padre Antônio de Oliveira, esquina com a Rua São Bento, localizada no Bairro Aurélio Caixeta.

AUTOR          Vereador ISAÍAS MARTINS DE OLIVEIRA

 

0696/2017       Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a disponibilização de um caminhão-pipa para redução da quantidade de poeira nas ruas sem pavimentação asfáltica das Chácaras Pôr do Sol.

AUTOR          Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

 

0697/2017       A Algar Telecom de Patos de Minas, solicitando adotar medidas necessárias para a disponibilização de rede de telefonia fixa e sinal de internet no Bairro Chácaras Caiçaras.

AUTOR          Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista

 

0698/2017       Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a realização de melhorias na iluminação da Praça São João Batista, no Bairro Sebastião Amorim.

AUTOR          Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

 

0699/2017       Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a restauração dos bloquetes ou a pavimentação da calçada do Estádio Comunitário Hélio Silva – Ló, localizado na Avenida Maria de Fátima Borges, no Bairro Sebastião Amorim.

AUTOR          Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

 

0700/2017       Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a realização de gestões, junto à Diretoria Municipal de Meio Ambiente, para plantio de um Ipê na Praça do Cruzeiro, no Bairro Nossa Senhora das Graças.

AUTOR          Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

 

0701/2017       Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a contratação de garis destinados à realização de limpeza das ruas dos bairros Nossa Senhora das Graças, Caramuru e Abner Afonso.

AUTOR          Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

 

0702/2017       Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a instalação de placas e sinalizações de proibido estacionar ônibus e caminhões na Rua Lazaro Felipe Tavares, nos dois lados da via, entre a Avenida Tomaz de Aquino e a Rua Almir da Silva Matos, próximo ao Nosso Supermercado.

AUTOR          Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

 

0703/2017       Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias, junto à Coordenadora de Combate à Dengue, Sueli de Souza, para a fiscalização de um Depósito de Ferro Velho, situado na Rua Roberto de Assis Martins, 154, no Bairro Jardim Paulistano.

AUTOR          Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

 

0704/2017       Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias, junto à Coordenadora de Combate à Dengue, Sueli de Souza, para a fiscalização de um Depósito de Ferro Velho, situado na Rua José Dias Vieira, 89, no Bairro Jardim Paulistano.

AUTOR          Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

 

0705/2017       Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias, junto à Coordenadora de Combate à Dengue, Sueli de Souza, para a fiscalização de um Depósito de Ferro Velho, situado na Rua Santa Cruz, ao lado da Igreja Nossa Senhora da Abadia, no Bairro São Francisco.

AUTOR          Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

 

0706/2017       Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias, junto a Coordenadora de Combate à Dengue, Sueli de Souza, para a fiscalização de um Depósito de Ferro Velho, situado na Rua Ceará, esquina com a Rua Barão do Rio Branco, situado no Bairro Lagoa Grande.

AUTOR          Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

 

0707/2017       Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a realização de melhorias na iluminação da Praça Nossa Senhora de Fátima, localizada no Bairro do Rosário.

AUTOR          Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

 

0708/2017       Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a revitalização e reforma dos bancos e mesinhas da Praça Nossa Senhora de Fátima, localizada no Bairro do Rosário.

AUTOR          Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

 

0709/2017       Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a realização de melhorias na iluminação da Praça José Rodrigues Sobrinho, localizada entre as ruas São Geraldo e Vereador Zé Mota, no Bairro Lagoinha.

AUTOR          Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

 

0710/2017       Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a utilização de parte dos bloquetes que forem retirados do canteiro central da Avenida Tomaz de Aquino para a pavimentação do final da Rua Délio Borges da Fonseca, no Bairro Jardim Recanto.

AUTOR          Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

 

0711/2017       Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a utilização de parte dos bloquetes que forem retirados do canteiro central da Avenida Tomaz de Aquino para a pavimentação do quarteirão da Avenida Maria de Fátima Borges, no Bairro Sebastião Amorim, onde é realizada a Feira do Produtor Rural.

AUTOR          Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

 

0712/2017       Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a recuperação do meio-fio dos canteiros centrais da praça localizada na comunidade de Arraial dos Afonsos.

AUTOR          Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

 

0713/2017       Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a limpeza geral das ruas e da praça na comunidade de Arraial dos Afonsos.

AUTOR          Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

 

0714/2017       Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a realização de melhorias na iluminação pública das ruas e praça da comunidade de Arraial dos Afonsos.

AUTOR          Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

 

0715/2017       Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a instalação de um parquinho infantil no interior do Parque Municipal do Mocambo.

AUTORA       Vereadora MARIA BEATRIZ DE CASTRO A. SAVASSI – Béia Savassi

 

0716/2017       Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a realização de melhorias na sinalização da Rua São Geraldo, esquina com a Rua José Caixeta, na divisa entre os bairros Padre Eustáquio e Cerrado.

AUTORA       Vereadora MARIA BEATRIZ DE CASTRO A. SAVASSI – Béia Savassi

 

0717/2017       Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a alocação de recursos financeiros destinados à reforma e cobertura da quadra poliesportiva localizada no 15º Batalhão de Polícia Militar.

AUTOR          Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista

 

0718/2017       A 14ª Coordenadoria Regional do DER de Patos de Minas, Senhor Maurides Paulo Dutra Júnior Alves, solicitando adotar medidas necessárias para a construção de mais um redutor de velocidade (quebra-molas), antes da Igreja Católica da comunidade de Posses do Chumbo, na Rodovia LMG 743.

AUTOR          Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista

 

0719/2017       Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a implantação do Ingresso Solidário durante a realização da Festa Nacional do Milho, nos dias de portões abertos, destinando integralmente os recursos arrecadados para a Associação Anjos da Vida, Pró-Curar-Se e Apae.

AUTOR          Vereador WALTER GERALDO DE ARAÚJO – Waltinho da Polícia Civil

 

0720/2017       Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a alteração da Lei Complementar Municipal nº 204, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o imposto sobre serviços de qualquer natureza e dá outras providências, a fim de prever as alterações determinadas pela Lei Complementar nº 157, de 29 de dezembro de 2016, que alterou a Lei Complementar no 116, de 31 de julho de 2003, que dispõe sobre o imposto sobre serviços de qualquer natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências.

AUTOR          Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista

 

0721/2017       Ao Comandante do 15° Batalhão de Polícia Militar, Tenente Coronel PM Emerson Rocha de Azevedo, solicitando adotar medidas necessárias para a implantação de um posto policial no Distrito de Pindaíbas, localizado na zona rural de Patos de Minas.

AUTOR          Vereador MAURI SÉRGIO RODRIGUES – Mauri da JL

 

 

REQUERIMENTOS – SOLICITAÇÕES: Aprovados por 15 votos (Ausência do Vereador Isaías Martins).

 

025/2017         Ao Prefeito Municipal, solicitando o envio à Câmara Municipal de informações sobre os motivos do indeferimento do Processo n.º 1185/2017, que solicita o Alvará de Licença e Localização de Funcionamento do Comércio Varejista de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP).

AUTOR          Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

 

026/2017         Aos Senhores Júlio Cezar de Castro Fonseca, Whaler Eustáquio Dias, Marco Túlio Rocha Porto e Adão José Valentim Porto, solicitando o envio à Câmara Municipal de informações sobre a implantação do sistema de coleta e tratamento de esgoto e sobre o cronograma de obras realizadas, bem como das obras ainda não realizadas, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.

AUTOR          Vereador MAURI SÉRGIO RODRIGUES – Mauri da JL

 

 

MOÇÕES DE APLAUSOS: Aprovadas por 15 votos (Ausência do Vereador Isaías Martins).

 

053/2017         Ao senhorGeovander Andrade pelo belo trabalho desenvolvido na área cultural e musical em nossa cidade.

AUTOR          Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista

 

054/2017         ÀIrmã Valdete da Silva Vaz pela dedicação e excelência no desempenho de suas funções à frente da Casa das Meninas em Patos de Minas.

AUTOR          Vereador NIVALDO TAVARES DOS SANTOS

 

055/2017         À senhora Maria Aparecida Santos Trindade pela excelência dos serviços prestados como educadora nas áreas de educação especial e inclusiva.

AUTOR          Vereador SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA - Tião Mariano

 

056/2017         Ao senhor Anderson Luiz Chaves pelos excelentes serviços prestados na área da segurança pública.

AUTOR          Vereador WALTER GERALDO DE ARAÚJO - Waltinho da Polícia Civil

 

057/2017         À senhora Marli Isabel de Sousa pelo excelente trabalho social realizado na Comunidade Terapêutica “Nosso Lar”.

AUTORA       Vereadora MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO - Dalva Mota

 

058/2017         Ao senhorJosé Ricardo Abdo de Souza pelo sucesso como empresário no município de Patos de Minas.

AUTOR          Vereador BRAZ PAULO DE OLIVEIRA JÚNIOR

 

059/2017         À senhora Mirian Gontijo Moreira da Costa pelo edificante trabalho social em benefício dos nossos semelhantes

AUTORA       Vereadora EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR

 

060/2017         Ao casal Antônio da Silva e Maria Serafim da Silva pelos relevantes trabalhos voluntários realizados no Bairro Coração Eucarístico.

AUTOR          Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

 

061/2017         Ao senhor Irondes Miguel Alves pelos relevantes trabalhos voluntários realizados no Bairro Jardim Quebec.

AUTOR          Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

 

062/2017         À senhora Solange Maria Martins de Abreu pelo magnânimo trabalho social realizado na Casa Lar Meninas dos Olhos de Deus em nosso município.

AUTOR          Vereador VICENTE DE PAULA SOUSA

 

063/2017         Á senhorita Silvaneide Aparecida da Costa Pereira pelo brilhante trabalho voluntário de tempo integral dedicado às crianças e adolescentes atendidos na Casa Lar Meninas dos Olhos de Deus.

 

 

MOÇÕES DE PESAR

 

267/2017         Waldemar Pereira Gomes

AUTOR          LEGISLATIVO PATENSE

 

268/2017         Walter Marques da Rocha (Jogador URT)

AUTOR          LEGISLATIVO PATENSE

 

269/2017         Adelina Vieira de Sousa (esposa Kid Mosquito)

AUTOR          LEGISLATIVO PATENSE

 

270/2017         Vicentina Correia de Andrade

AUTORES     Vereadores MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO - Dalva Mota, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM e LÁSARO BORGES DE OLIVEIA.

 

271/201           Marcia Helena Caixeta 

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, WALTER GERALDO DE ARAÚJO - Waltinho da Polícia Civil e  LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

272/2017         Maria Abadia dos Anjos Nascentes,

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, WALTER GERALDO DE ARAÚJO - Waltinho da Polícia Civil e  LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

273/2017         Julieta Moreira de Amorim Braga

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI - Béia Savassi, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELARe  LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

274/2017         Sebastiana Maria da Silva (Tiana do Baiano)

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI - Béia Savassi, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELARe  LÁSARO BORGES DE OLIVEIR

 

275/2017         Vicente de Paula Cunha (Vicente Jeremias)

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI - Béia Savassi, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELARe  LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

276/2017         Aristides Amâncio Filho 

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI - Béia Savassi, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELARe  LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

277/2017         Alceu Joaquim 

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI - Béia Savassi, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELARe  LÁSARO BORGES DE OLIVEIR

 

278/2017         João Pedro dos Reis

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MAURI SÉRGIO RODRIGUES - Mauri da JL e  LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

279/2017         Januário Bento Martins

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MAURI SÉRGIO RODRIGUES - Mauri da JL e  LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

280/2017         Vicente Camilo da Silva (TATU)

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI - Béia Savassi, DALVA DA MOTA AZEVEDO - Dalva Mota e  LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

281/2017        Osvaldo Manoel da Silva 

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM e  LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

282/2017         Flausino da Silva Dias 

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI - Béia Savassi e  LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

283/2017         Evaristo Dias da Costa 

AUTORES     Vereadores MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI - Béia Savassi, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM e  LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

284/2016         Maria Aparecida de Oliveira Pinheiro 

AUTORES     Vereadores MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI - Béia Savassi, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM e  LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

 

 

PRÓXIMA REUNIÃO ORDINÁRIA:

Dia 31 de Agosto de 2017, às 14 horas, no Plenário.

foto01
foto01 foto01
foto02
foto02 foto02
foto03
foto03 foto03
foto04
foto04 foto04
foto05
foto05 foto05
foto06
foto06 foto06
foto07
foto07 foto07



 

Como chegar

Rua José de Santana, 470 – Centro CEP 38700-052 Patos de Minas – MG

Atendimento: Segunda à Sexta - 7h às 18h

Veja a localização no Google Maps

(34) 3030-1134

© 2024 - Câmara Municipal de Patos de Minas.

Pesquisa