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Legislativo Municipal homenageia estudantes com o Diploma de Mérito Estudantil “Professor Renê de Deus Vieira”

A sessão especial foi realizada no dia 13 de dezembro, às 19h30, no Teatro Municipal “Leão de Formosa”, e reuniu um grande público, entre Vereadores, assessores parlamentares, servidores do Legislativo, agraciados, familiares dos homenageados, autoridades e imprensa.

 

Outorgado por meio de Decreto Legislativo, o Diploma de Mérito Estudantil “Professor Renê de Deus Vieira” foi criado pela Resolução nº 284, de 14 de abril de 2014, originada de projeto de autoria dos Vereadores João Batista Gonçalves – Cabo Batista e Edimê Erlinda de Lima Avelar, sendo concedido anualmente em reunião especial, na primeira quinzena de dezembro, com a finalidade de homenagear os alunos de escolas públicas e particulares, nos níveis fundamental, médio e superior, pelo bom desempenho escolar anual e pelo envolvimento em atividades culturais, esportivas, sociais e políticas.

A solenidade foi iniciada com a composição da mesa central, que contou com os Vereadores membros da Mesa Diretora: o Presidente Bartolomeu Ferreira Ribeiro, o 1º Vice-Presidente David Antônio Sanches (David Balla) e a 1ª Secretária Edimê Erlinda de Lima Avelar. Também foi convidada a ocupar a mesa de autoridades a Rainha Nacional do Milho 2016, Camila Rosa Silva. 

As mesas laterais foram ocupadas pelos Vereadores Braz Paulo de Oliveira Júnior, Francisco Carlos Frechiani, João Batista Gonçalves (Cabo Batista), José Carlos da Silva (Carlito), João Bosco de Castro Borges (Bosquinho), José Lucilo da Silva Júlio (Duda), José Osmar de Castro (Guiguim), Lásaro Borges de Oliveira, Marcos Antônio Rodrigues - Marquim das Bananas e Otaviano Marques de Amorim. Os Vereadores Antônio Ferreira da Rocha - Tonhão da Copasa, Itamar André dos Santos, Valdir Reis de Jesus e Vicente de Paula Sousa, justificaram suas ausências.

Os agraciados da noite foram recepcionados pela Vereadora Edimê Erlinda de Lima Avelar. Logo após, o Presidente da Câmara, Bartolomeu Ferreira Ribeiro, declarou oficialmente abertos os trabalhos, e anunciou a entoação do Hino Nacional e do Hino a Patos de Minas. Em seguida, foi registrada a presença da Coordenadora do Sind-ute Patos de Minas, Sheila Maria Lucas, e da Princesa Nacional do Milho 2016, Mariana de Araújo Ferreira.

Ao saudar os presentes, o Presidente Bartolomeu Ferreira Ribeiro proferiu os seguintes dizeres: “A homenagem de Mérito Estudantil, outorgada nesta noite, tem a importante missão de valorizar os nossos jovens estudantes que têm feito a diferença em nosso Município, bem como de incentivá-los para a busca permanente do aprendizado. Temos como exemplo e espelho o eterno Professor Renê de Deus Vieira, pessoa competente, que dedicou grande parte de sua vida à educação e, merecidamente, dá nome a esta homenagem. Também são exemplo e espelho os estudantes agraciados nesta noite, jovens que se destacam pelo bom desempenho escolar e pelo envolvimento em diferentes atividades. Tanto o nosso Professor Renê, quanto os homenageados, têm em comum a valorização da educação. Por tudo isso, parabenizo os agraciados de hoje, deixando uma mensagem de ânimo e de otimismo para continuarem na busca constante do conhecimento e dos seus ideais”.

Na sequência, deu-se a entrega dos diplomas pelos autores da indicação, acompanhada da leitura do histórico de cada agraciado, pelo Secretário David Sanches.

Encerrada a entrega dos diplomas, passou-se a palavra ao estudante Matheus Ferreira Borges, que falou em nome dos homenageados. Ao iniciar, Matheus cumprimentou a todos, ressaltando, em seguida, a importância da honraria dizendo que o Diploma de Mérito Estudantil “Professor Renê de Deus Vieira” é, sem dúvida, “um grande presente aos estudantes”, tendo em vista que se trata da “oportunidade de serem reconhecidos pelos próprios feitos”.

O homenageado retomou a fala do Vereador João Batista Gonçalves - Cabo Batista em seu pronunciamento do ano de 2015: "Este é, pois, o momento de prestigiar os bons alunos e, assim, estimular os demais". Logo após, falou da importância do apoio da família, amigos e mestres educadores para que os agraciados pudessem estar em destaque na solenidade, como também fez referência ao paraninfo Professor Renê Renê de Deus Vieira, ressaltando ter sido ele “uma grande pessoa, que sempre lutou pelo magistério”.

Prosseguindo, o estudante fez referência à trajetória e feitos de cada um dos homenageados da noite, salientando ser aquele dia 13 de dezembro de 2016 uma data que jamais será esquecida de suas memórias; e, em nome de todos os agraciados, agradeceu aos Vereadores pela indicação e pelo reconhecimento dos seus esforços, fazendo um agradecimento especial a Deus, ao Vereador João Batista Gonçalves por tê-lo indicado à homenagem, às escolas em que estudou - Escola Municipal Professor Aristides Memória e Escola Estadual Dona Guiomar de Melo, e aos seus patrocinadores.

Ao concluir sua fala, Matheus Ferreira Borges ressaltou, mais uma vez, a importância da instrução, proferindo a seguinte frase: “A educação não muda o mundo, mas muda as pessoas, e são essas pessoas que mudarão o mundo”.

Concluindo a fase de pronunciamentos, falou como orador oficial da Câmara Municipal o Vereador João Bosco de Castro Borges - Bosquinho. Inicialmente, o Parlamentar agradeceu ao Presidente, Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro, por ter sido escolhido para falar em nome desta Casa Legislativa, e teceu cumprimentos ao estudante Matheus Ferreira Borges por sua fala.

Na sequência, Bosquinho, ressaltando a importância do paraninfo da homenagem, saudoso Professor Renê de Deus Vieira, para a educação de Patos de Minas, relatou passagens da vida do Mestre, e, em seguida, citou alguns trechos de letras de músicas referentes à juventude estudantil e ao contexto atual.

Logo após, o Vereador fez referência à aprovação, naquela data, da PEC 55, nos seguintes termos: “Hoje é um dos momentos mais tristes do Brasil, por ter sido aprovada nesta data a PEC 55, que destrói o estado de bem-estar social brasileiro. Vamos ter um problema seríssimo nos próximos anos para investimento em educação e saúde. Um estudo do economista João Sicsú conclui que se essa PEC existisse de 2006 para cá, ou seja, há dez anos, o investimento da União em educação, ao invés de 103 bilhões, teria sido 31 bilhões apenas. Na Europa, o estado de bem-estar social foi formado depois da segunda guerra mundial, aqui não, esse estado veio com a Constituição de 88, a Constituição Cidadã, que determinou que 18% do orçamento da União tem que ser investido em educação. Nós temos hoje uma ditadura do Capital Financeiro. O que essa PEC quer na verdade? Eles querem garantir um espaço no orçamento primeiro para pagamento de juros ao sistema financeiro e aos rentistas que, no ano passado, foram 500 bilhões, 8,5/% do PIB”.

Por fim, João Bosco falou sobre a origem do nome de cada um dos estudantes homenageados, concluindo com o significado do seu próprio nome (João Bosco) e ressaltando que, de um modo geral, cada um dos significados abarca a ideia de que todos são filhos de Deus, e concluiu seu pronunciamento dizendo se sentir muito orgulhoso de ter participado desta solenidade, na medida em que “os estudantes homenageados enriquecem a esperança de que o nosso País tem jeito”.

A cerimônia foi encerrada pelo Presidente Bartolomeu Ferreira Ribeiro, que agradeceu a todos pela presença, em especial aos agraciados, aos familiares dos homenageados, às autoridades, aos servidores, aos assessores e à imprensa.

Veja, na sequência, a relação dos estudantes homenageados:

1.    Amadeu Carneiro de Azevêdo Júnior

2.    Geovana de Fátima Sousa Gonçalves

3.    Grupo Estudantil Ocupa Mais de Patos de Minas, representado por:

- Ângela Aparecida Carvalho Gomes e Silva

-  Izadora Lúcia Teixeira

-  João Henrique Ramos de Castro

-  Raphael Pereira Silva

-  Renan Sousa Duarte

4.    Gustavo Henrique Gonçalves Scarponi, representado por sua mãe Luciana Gonçalves dos Anjos.

5.    Hugo Campos Lima Silva 

6.    Isabella Fonseca Rodrigues 

7.    João Otávio de Oliveira Coêlho 

8.    João Victor Araújo Sousa 

9.    Larissa Costa Caetano 

10.  Luís Fellipe Borges Braga 

11.  Matheus Ferreira Borges 

12.  Victor Augusto Rocha Magalhães 

13.  Victor Lucas Oliveira Garcia Vinícius Nunes Soares

14.   Vinícius Nunes Soares

 

Autor: Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Patos de Minas.

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Eleitos nas últimas eleições são diplomados pela Justiça Eleitoral

Após o ato de diplomação, os eleitos aguardam agora cerimônia de posse marcada para o dia 1º de janeiro (domingo), às 20 horas, no Paiolão do Parque de Exposições.

 

Realizada na noite de segunda-feira (19/11), no salão do júri do Unipam, a solenidade de diplomação dos eleitos nas eleições de 2016, nos Municípios de Lagoa Formosa, Patos de Minas, São Gonçalo do Abaeté e Varjão de Minas. A presidência da cerimônia coube ao Doutor Vinícius de Ávila Leite, juiz da 210ª Zona Eleitoral de Patos de Minas.

A Mesa Diretora dos Trabalhos contou também com a participação do Doutor Jaques Souto Ferreira, Promotor da 210ª Zona Eleitoral, e do Tenente Coronel Emerson Rocha de Azevedo, representando o Coronel Jarbas de Souza Silva, Comandante da 10ª Região da Polícia Militar de Minas Gerais. Prefeitos atuais, ex-prefeitos, presidentes de Câmaras Municipais, secretários municipais, profissionais da imprensa local e regional, familiares dos diplomandos, entre outros, estiveram presentes.

Logo após a abertura dos trabalhos, houve a execução do Hino Nacional e, em seguida, o pronunciamento do Doutor Vinícius de Ávila Leite, Juiz da 210ª Zona Eleitoral de Patos de Minas. Em sua fala, a autoridade do judiciário destacou a importância dos cargos de prefeito e vereador, a necessidade de valorização da classe política e indispensável união de esforços em favor de uma cidade melhor para todos.

Os primeiros a receberem seus diplomas, das mãos do juiz eleitoral e do promotor eleitoral, foram os Senhores José Eustáquio Rodrigues Alves e Paulo Roberto Mota, respectivamente prefeito e vice-prefeito eleitos do Município de Patos de Minas, pela Coligação Progresso e Paz, integrada pelos partidos DEM, PPS, PTB, PP, PSC, PROS, PSD, PV, PSB, PSDB, PTN, PHS e PTC.

Em seguida, os Senhores João Martins de Paula e Acir Braga Coelho, respectivamente prefeito e vice-prefeito eleitos do Município de Lagoa Formosa pela Coligação Juntos Somos Fortes, integrada pelos partidos DEM, PSB e PSDB;

Os Senhores João Paulino Rodrigues Neto e Manoel Jadir Ribeiro Leite, respectivamente prefeito e vice-prefeito eleitos do Município de São Gonçalo do Abaeté pela Coligação São Gonçalo, o Progresso Continua, integrada pelos partidos PRB, PDT, PHS PT do B, PTB, PSDB, PSB e PV;

Os Senhores Antônio Pedro Montezuma Neto e Osvando Machado de Lima, respectivamente prefeito e vice-prefeito eleitos do Município de Varjão de Minas pela Coligação Unidos por um Varjão Melhor, integrada pelos partidos PMDB, PHS, PR, PSC e DEM;

O escolhido para falar em nome dos diplomandos foi o Senhor José Eustáquio Rodrigues Alves, Prefeito Diplomado do Município de Patos de Minas. As dificuldades próprias da conjuntura atual no País, a recuperação da cidade, a importância da parceria público-privada, foram alguns dos tópicos do discurso do Prefeito eleito, José Eustáquio, que desejou um bom mandato aos Vereadores empossados, aos novos Prefeitos e Vices, e um Santo Natal para todos.

 

Na sequência, foram entregues os diplomas aos vereadores eleitos do Município de Patos de Minas, chamados pela ordem alfabética:

Braz Paulo de Oliveira Júnior, vereador eleito pela coligação Patos para Frente (PTB, PPS, PSD e PHS).

David Antônio Sanches, vereador eleito pelo PMDB.

Edimê Erlinda de Lima Avelar, vereadora eleita pelo DEM.

Francisco Carlos Frechiani, vereador eleito pelo DEM.

Isaías Martins de Oliveira, vereador eleito pelo PMDB.

João Batista Gonçalves, vereador eleito pela coligação Patos para Frente (PTB, PPS, PSD e PHS).

João Bosco de Castro Borges, vereador eleito pelo PT.

Lásaro Borges de Oliveira, vereador eleito pela coligação O Novo Caminho (PRB e PR).

Maria Beatriz de Castro Alves Savassi, vereadora eleita pelo DEM.

Maria Dalva da Mota Azevedo, vereadora eleita pela coligação Todos por Patos (PSB, PSDB e PSC).

Mauri Sérgio Rodrigues, vereador eleito pelo PMDB.

Nivaldo Tavares dos Santos, vereador eleito pelo PMDB.

Otaviano Marques de Amorim, vereador eleito pelo DEM.

Paulo Augusto Corrêa, vereador eleito pelo DEM.

Sebastião Sousa de Almeida, vereador eleito pela Coligação Natureza e Vida (PP e PV).

Vicente de Paula Sousa, vereador eleito pelo DEM.

Walter Geraldo de Araújo, vereador eleito pelo PDT.

 

No prosseguimento da solenidade, passou-se a chama a nominal dos vereadores eleitos do Município de Lagoa Formosa:

Baltazar Martins de Magalhães, vereador eleito pela coligação Juntos Somos Fortes (DEM, PSB e PSDB).

Fabiano Gonçalves de Lima Magalhães, vereador eleito pelo PMDB.

Geraldo Célio Nunes de Macedo, vereador eleito pela coligação Juntos Somos Fortes (DEM, PSB e PSDB).

Geso Rodrigues de Magalhães, vereador eleito pelo PMDB.

Gilson de Souza Braga, vereador eleito pela coligação Juntos Somos Fortes (DEM, PSB e PSDB).

Hélen Cássia Bernardes de Lima, vereadora eleita pela coligação Juntos Somos Fortes (DEM, PSB e PSDB).

José Xavier de Paula, vereador eleito pelo PMDB.

Lindolfo Babilônia, vereador eleito pelo PMDB.

Ocarlindo Antônio Leal, vereador eleito pela coligação Juntos Somos Fortes (DEM, PSB e PSDB).

Paulo Henrique Rodrigues Mundim, vereador eleito pelo PMDB.

Rodrigo de Lima Braga, vereador eleito pela coligação Juntos Somos Fortes (DEM, PSB e PSDB).

 

Logo depois, foram diplomados os vereadores eleitos do Município de São Gonçalo do Abaeté:

Aparecido de Jesus Xavier, vereador eleito pela coligação Respeito por São Gonçalo (PRB, PDT, PHS, PT do B e PTB).

Davi Moreira da Silva, vereador eleito pela coligação Respeito por São Gonçalo (PRB, PDT, PHS, PT do B e PTB).

Edmar Fonseca Melo, vereador eleito pela coligação Um Novo Tempo para São Gonçalo (PMDB, PP, PR, PSD, PROS, DEM e PT).

Edmar José Pereira, vereador eleito pela coligação Um Novo Tempo para São Gonçalo (PMDB, PP, PR, PSD, PROS, DEM e PT).

Flávio Ribeiro Gontijo, vereador eleito pela coligação Respeito por São Gonçalo (PRB, PDT, PHS, PT do B e PTB).

Gleisson Macedo de Oliveira, vereador eleito pela coligação Um Novo Tempo para São Gonçalo (PMDB, PP, PR, PSD, PROS, DEM e PT).

Paulo Roberto da Silva, vereador eleito pela coligação Um Novo Tempo para São Gonçalo (PMDB, PP, PR, PSD, PROS, DEM e PT).

Sebastião Borba Sobrinho, vereador eleito pela coligação Respeito por São Gonçalo (PRB, PDT, PHS, PT do B e PTB).

Sérgio Wasley de Oliveira, vereador eleito pela coligação Força, União e Progresso (PSDB, PSB e PV).

 

Finalmente, foram diplomados os vereadores eleitos do Município de Varjão de Minas:

Adriana Abadia Corrêa Carabolante, vereadora eleita pela coligação Unidos por um Varjão Melhor (PMDB, PHS, PR, PSC e DEM).

Belmar Elias da Costa, vereador eleito pela coligação Unidos por um Varjão Melhor (PMDB, PHS, PR, PSC e DEM).

Daniel Luiz de Lima Domingos, vereador eleito pela coligação Varjão não Pode Parar (PRB, PP, PT, PTB, PPS, PSB, PSDB, PV e PDT).

Ederdinê Ferreira da Silva, vereador eleito pela coligação Unidos por um Varjão Melhor (PMDB, PHS, PR, PSC e DEM).

Franscisvaldo Fernandes de Macedo, vereador eleito pela coligação Varjão não Pode Parar (PRB, PP, PT, PTB, PPS, PSB, PSDB, PV e PDT).

José Humberto Brandão, vereador eleito pela coligação Unidos por um Varjão Melhor (PMDB, PHS, PR, PSC e DEM).

José dos Reis Braga, vereador eleito pela coligação Varjão não Pode Parar (PRB, PP, PT, PTB, PPS, PSB, PSDB, PV e PDT).

Lauro Bertoldo Trigueiro, vereador eleito pela coligação Varjão não Pode Parar (PRB, PP, PT, PTB, PPS, PSB, PSDB, PV e PDT).

Maria José Alves, vereadora eleita pela coligação Varjão não Pode Parar (PRB, PP, PT, PTB, PPS, PSB, PSDB, PV e PDT).

 

O Vereador eleito pelo DEM de Patos de Minas, Francisco Carlos Frechiani, foi o escolhido para falar em nome dos demais Vereadores eleitos. A tônica do discurso, baseou-se na valorização do trabalho do Vereador, no cumprimento das leis as quais, lembrou Frechiani, devem pautar a atuação do representante do povo, e, sobretudo, o acompanhamento das reuniões pela população, conhecendo os projetos pautados e opinando. “Não sendo assim, os 17 Vereadores decidirão e depois não haverá como reclamar”, salientou o Vereador reeleito. Ao finalizar, disse confiar na administração do Prefeito eleito José Eustáquio e alertou que, em 2018, o Município precisará de novos parlamentares na Assembleia de Minas e na Câmara Federal para lutar pelas necessidades da população.

Antes de encerrar a solenidade, o Juiz Eleitoral, Doutor Vinícius de Ávila Leite, Titular da 210ª Zona Eleitoral de Patos de Minas, deixou uma mensagem de confiança no trabalho de cada um dos diplomados, se referiu ao momento difícil por que passa o país, envolto numa crise institucional e política, pediu a união de todos e desejou aos presentes e suas famílias um Feliz Natal e Próspero Ano Novo.

Nota: Na abertura da solenidade informou-se que os suplentes de cada partido ou coligação deverão agendar data nos cartórios eleitorais para receberem seus diplomas.

 

Autor: Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Patos de Minas.

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SÍNTESE DA 2ª REUNIÃO DO 12º PERÍODO ORDINÁRIO DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA – DIA 15 DE DEZEMBRO DE 2016 – 14 HORAS – PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL – RUA JOSÉ DE SANTANA, 470 - CENTRO.

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1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art. 72, § 1º – REGIMENTO INTERNO

Chamada inicial: Presentes 16 Vereadores; ausência justificada do Vereador Antônio Ferreira da Rocha – Tonhão da Copasa.

Oração: Vereador Braz Paulo de Oliveira Júnior, acompanhado pelos demais.

Tribuna livre (15 minutos, prorrogável por mais 5 minutos);

Oradores inscritos (15 minutos, prorrogável por mais 10 minutos);

Apresentação, sem discussão, de proposições.

 

2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 72, § 2º -  REGIMENTO

INTERNO

Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;

Comunicações dos Vereadores (até 5 minutos para cada Vereador);

Leitura e despacho de correspondências;

Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno).

Ordem do dia da reunião seguinte;

Chamada final. 

 

DISCURSO DO PRESIDENTE BARTOLOMEU FERREIRA RIBEIRO:

 

Ao abrir a última Reunião Ordinária de 2016, o Vereador-Presidente da Câmara Municipal de Patos de Minas, Bartolomeu Ferreira Ribeiro, proferiu o seguinte discurso:

 

Boa tarde.

Amigos vereadores – nossa convivência, nos últimos anos, me permite tratar, cada um de vocês como amigo,

Servidores da Câmara Municipal, parceiros em todas as batalhas,

Público aqui presente, que muito tem honrado esta Casa, alguns com presença constante nas reuniões, dando exemplo de cidadania e de participação,

Telespectadores que acompanham a sessão pela NTV,

Hoje é um dia muito especial para mim, por dois grandes motivos.

Primeiro porque estamos realizando hoje a primeira reunião na nova sede do Poder Legislativo Municipal. Isso é motivo de orgulho para todos nós. As novas instalações serão fundamentais para a implantação de uma nova dinâmica nos trabalhos realizados pelos vereadores. A alocação em um só prédio de todos os gabinetes e toda estrutura administrativa possibilitará melhores condições para o exercício da vereança, sobretudo em sua principal função que é representar os interesses do cidadão. As demandas da comunidade poderão ser apresentadas com maior facilidade a cada vereador e as discussões e deliberações também terão um maior suporte, ante a comodidade e facilidade de acesso a informações. Sem dúvida, quem ganhará será toda população.  E eu me sinto muito confortável para dizer que os custos com alugueis não serão aumentados. Assim, tenho a honra de afirmar: “ESTAMOS MUDANDO e PRA MELHOR”

Outro motivo que torna essa sessão especial é o fato de ser esta a última reunião ordinária do último ano da legislatura. Tive prazer e muito orgulho de ter sido vereador por 12 anos nessa cidade que escolhi que tão bem me acolheu e escolhi para passar o resto de minha vida. Nesses 12 anos, tive a honra de bem representar os eleitores patenses. Em 12 anos, 3 mandatos, não faltei a nenhuma reunião. Também não me abstive em nenhuma votação. Sempre estive presente e votei.  Votei de acordo com a minha consciência. Votei sempre colocando em 1º lugar o interesse da população, mesmo que isso pudesse desagradar amigos e companheiros.

Com a tranquilidade que exerci meu mandato e com a certeza de que tenho dado o melhor de mim, quero agradecer a população de Patos de Minas que me deu a oportunidade de entender melhor as regras da vida e acreditar ainda mais no ser humano. Independentemente de ter mandato de vereador, vou continuar apoiando o esporte – uma das minhas paixões –, vou continuar acreditando no poder das crianças e dos jovens. Enfim, vou continuar sendo o mesmo Bartolomeu da URT.

Que essa nossa mudança traga novos horizontes a nós patenses. Que a harmonia reine Nesta nossa CASA”

 

ORADOR INSCRITO: JOÃO BOSCO DE CASTRO BORGES - Bosquinho

ASSUNTO: Análise da conjuntura política local.

 

O Vereador João Bosco de Castro Borges - Bosquinho iniciou a sua fala cumprimentando o Presidente do Legislativo, Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro, pela sua gestão e pela forma coerente como tratou os colegas durante o período. Ao mesmo tempo, desejou que ele continue trabalhando pelo esporte patense.

Na sequência, Bosquinho disse ter acertado todas as suas análises com relação ao Prefeito Pedro Lucas Rodrigues, a quem chamou de “gambiarreiro”.  Para o Vereador, o Prefeito de Patos de Minas superou a incompetência. Continuando, falou sobre a união dos dois grupos políticos, dizendo que eles têm um plano para a cidade, mas apenas para a manutenção do poder político, pois “água com óleo não se misturam e isso ficará evidente logo que assumirem a próxima gestão”. Disse ainda que o Senhor Elmiro Nascimento não tem poder para articular a presidência do Poder Legislativo, o que denota desrespeito com os pré-candidatos à Presidência da Câmara, e que espera que o Senhor Arlindo Porto também não comece a articular a Mesa Diretora desta Casa Legislativa.

João Bosco de Castro Borges ressaltou que possui uma relação boa com o Prefeito eleito, José Eustáquio, mas não o apoiou por se tratar de um projeto individual de dois grupos, e disse acreditar que, apesar disso, ele fará uma boa gestão. Prosseguindo em seu pronunciamento, o Vereador declarou que o maior cabo eleitoral da Vereadora eleita Beia Savassi foi Pedro Lucas Rodrigues, diante da insatisfação da população com o atual Prefeito.

Numa referência à última eleição municipal, Bosquinho afirmou que a população refutou a união dos grupos: “A maior vitória foi da população de Patos de Minas, pois 61.048 eleitores não votaram no José Eustáquio, não votaram nesse pacto de conveniência política e momentânea”. Outra questão abordada, foi sobre o 13º salário dos servidores: “O 13º é direito adquirido, o que o Prefeito está fazendo com o funcionalismo público é uma irresponsabilidade, é o mesmo que fez outrora, mandar um projeto de lei retirando recursos da iluminação pública para pagar os servidores. O Prefeito poderia fazer isso sem passar pela Câmara, ele pode pagar, mas quer a Câmara como coautora da sua irresponsabilidade; já pagou outras entidades sem passar por esta Casa Legislativa, quer imputar ao Legislativo uma responsabilidade que é do Executivo”, desabafou.

O Vereador acrescentou que, enquanto a população o der voz, falará as verdades que precisam ser ditas. “O Prefeito quer colocar os servidores contra a Câmara Municipal, envia 62 projetos de última hora para a Câmara, contendo erros e com a questão técnica também toda errada”. Disse mais: “É importante destacar que, como todo gambiarreiro, Pedro Lucas gosta de trabalhar sozinho por se considerar autossuficiente; ele tem uma equipe boa, mas não a escuta, os Secretários estão pedindo demissão. A Câmara tem a obrigação ética e moral de saber qual é o real valor da dívida deixada pelo atual Prefeito, para que isso não venha a ser desculpa para uma eventual má gestão da próxima Administração”.

No plano nacional, o Vereador João Bosco avaliou que o último dia 13 foi um dia fatídico por ter sido aprovada a PEC 55: “Os deputados e senadores não ouviram a voz da população cortando mais de 80 milhões da área da Educação; tiraram a Dilma em função de pedaladas fiscais, pedaladas essas cometidas também por todos os presidentes anteriores. É necessário despertar mais a consciência crítica de todos os brasileiros”. E concluiu sugerindo que o novo Prefeito faça uma auditoria nos contratos da Copasa, empresa que, segundo ele, está roubando a população.

 

 

PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES).

 

685/2016         Altera os arts. 10, 84 e 85 da Lei Complementar nº 397, de 18 de dezembro de 2012, que institui o Código de Vigilância em Saúde no Município de Patos de Minas e dá outras providências. (Mensagem nº 546/16)

AUTOR          EXECUTIVO MUNICIPAL - Retido 

RELATOR   do Parecer da CLJR* sobre o Projeto: Vereador Francisco Carlos Frechiani

Observação: O autor do projeto assim o justifica:

“A alteração se faz necessária, uma vez que a Lei Complementar nº 515, de 6 de novembro de 2015, excluiu a obrigatoriedade do Certificado de Conformidade Ambiental emitido pela Vigilância em Saúde Ambiental visando desburocratizar a emissão do Alvará Sanitário”.

Entretanto, alguns artigos não foram alterados e que exigem o Certificado de Conformidade Ambiental. Assim o Código de Vigilância em Saúde no município de Patos de Minas ficou contraditório no que tange a exigência do referido Certificado”.

 

686/2016         Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a utilizar provisoriamente os recursos da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública e dá outras providências. (Mensagem nº 555/16).

AUTOR          EXECUTIVO MUNICIPAL – Rejeitado por 9 votos a 6. O projeto, na análise da Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR), teve parecer favorável do relator, Vereador David Antônio Sanches – David Balla, porém, votos contrários dos demais integrantes, Vereadores Francisco Carlos Frechiani (Presidente) e Otaviano Marques de Amorim. Votaram pela aprovação do projeto, os Vereadores Vicente de Paula Sousa, Valdir Reis de Jesus, David Antônio Sanches – David Balla, Marcos Antônio Rodrigues – Markin das Bananas, João Batista Gonçalves – Cabo Batista e Itamar André dos Santos. Os votos contrários foram dos Vereadores José Osmar de Castro – Guiguim, José Lucílio da Silva Júlio – Duda, Francisco Carlos Frechiani, Braz Paulo de Oliveira Júnior, José Carlos da Silva – Carlito, Lásaro Borges de Oliveira, Edimê Erlinda de Lima Avelar, Otaviano Marques de Amorim e João Bosco de Castro |Borges – Bosquinho.

                               RELATOR   do Parecer da CLJR*sobre o Projeto: Não indicado

Observação: O autor do projeto justifica o seguinte:

“Como é de amplo conhecimento dessa Casa Legislativa, bem como de toda a população, não só de nosso Município como também de todo o país, a crise financeira e política que assola toda a nação, atingiu de maneira drástica na arrecadação de impostos, bem como no repasse dos recursos públicos, destinados ao Município, pelos entes federados, Estado e União.

Tal insuficiência de recursos tem inviabilizado a Administração Pública Municipal de cumprir com seus compromissos financeiros, principalmente com seus servidores públicos municipais, os quais estão suportando o ônus de receber seus vencimentos mensais atrasados.

 Não bastasse, a atual crise financeira por que passa o Município, está inviabilizando ainda de cumprir com o compromisso de pagar a tão esperada gratificação natalina, o 13° salário.

O 13° salário, ao contrário da finalidade pelo que foi instituído, qual seja, custear as festividades natalícias dos trabalhadores no mês de dezembro, hoje tem sido utilizado para sanar suas dívidas e compromissos assumidos ao logo do ano.

Desta forma, a Administração Pública não tem outra alternativa senão utilizar os recursos financeiros advindos da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, para cumprir importante compromisso com os servidores.

Ressaltamos que atualmente a Administração Pública não dispõe de nenhum outro recurso suficiente para cumprir tal compromisso, principalmente com o servidor público.

Importante salientar que o Município terá o prazo estipulado na Lei para reposição dos valores na conta específica.

Por fim, informamos que existem atualmente dez contratos relativos a melhorias e ampliação da rede elétrica, nos perímetros rurais e urbanos, custeadas com os recursos financeiros oriundos da CIP, e a utilização dos recursos de forma temporária não trará nenhum prejuízo ao bom andamento das obras em andamento”.

 

       687/2016   Acrescenta Inciso XXV no art.  2º da Lei Complementar nº 350, de 11 de novembro de 2010, que Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências. (Mensagem nº 561/16)

       AUTOR    EXECUTIVO MUNICIPAL – Retido

                               RELATOR   do Parecer da CLJR*sobre o Projeto: Não indicado

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“A Constituição Federal, no art. nº 241, estabelece que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, que são os titulares dos serviços de saneamento básico, disciplinarão, por meio de lei, esses serviços.

A Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, estabelece entre outras ações, a obrigatoriedade do controle social para as ações de saneamento. Trata-se de medida que visa garantir à sociedade informações, representação técnica e participação nos processos de formulação de políticas, planejamento e de avaliação relacionados aos serviços públicos de saneamento básico.

Nos termos do Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010, a referida lei foi regulamentada e determinou que o exercício do controle social deve ocorrer por meio de legislação específica e também pelos seguinte mecanismos: debates e audiências públicas, consultas públicas e conferências das cidades ou ainda participação de órgãos colegiados de caráter consultivo na formulação de políticas de saneamento básico, bem como no seu planejamento e avaliação.

Isso significa que os entes federativos deverão instituir, por lei específica, os Conselhos de controle social dos serviços públicos de saneamento.

Admite, porém, a possibilidade de promover adaptações de atribuições e composição em Conselhos já existentes e legalmente constituídos, como o da Saúde, por exemplo.

Dessa forma, visando atender as normas da legislação vigente, necessário a alteração da Lei Complementar nº 350, de 11 de novembro de 2010”.

 

       688/2016    Dispõe sobre o Conselho Municipal de Educação e dá outras providências. (Mensagem nº 560/16)

                                AUTOR          EXECUTIVO MUNICIPAL – Retido

RELATOR   do Parecer da CLJR* sobre o Projeto: Não indicado

Observação: O autor do projeto justifica o seguinte:

“O Conselho Municipal de Educação é órgão autônomo, normativo e consultivo, deliberativo e fiscalizador em assuntos educacionais cuja finalidade é zelar pela qualidade da educação, oferecida pelo Sistema Municipal de Ensino, que compreende: as instituições de ensino fundamental, médio e de educação infantil, mantidas pelo Poder Público Municipal; as instituições de educação infantil criadas pela iniciativa privada e os órgãos municipais de educação.

Importante esclarecer que apesar do disposto na Lei Complementar nº 172, de 16 de setembro de 2002, que dispõe sobre Conselho Municipal de Educação, faz-se necessária a sua reestruturação, com a finalidade de adequar a Lei à atualidade.

Diante do contexto exposto, apresento a presente proposição, visando otimizar a operacionalização desse órgão, constituindo-o com a representatividade das instâncias educacionais estadual, particular e municipal, garantindo, sobretudo, a fundamental participação dos profissionais do Quadro do Magistério Municipal e demais educadores.

Entendemos que essas proposições significam um avanço em direção à construção de uma escola democrática, almejada pela sociedade e pelas políticas públicas”.

 

       689/2016    Altera o disposto do anexo IV, da Lei Complementar nº 320, de 31 de dezembro de 2008, que Institui a Revisão da Lei de de Zoneamento, Uso e Ocupação dos terrenos e Edificações no Município de Patos de Minas. (Mensagem 559/16)

       AUTOR     EXECUTIVO MUNICIPAL - Retido 

RELATOR   do Parecer da CLJR* sobre o Projeto: Não indicado

Observação: O autor do projeto assim o justifica:

“A mudança do zoneamento urbano é necessária como forma de viabilizar a implantação de unidades habitacionais verticalizadas, de interesse social, no Loteamento Residencial Pizolato I, uma vez que a área constante no texto do Projeto de Lei está demarcada como de uso residencial unifamiliar”.

 

      690/2016    Altera a denominação, atribuições e requisitos do cargo de Auxiliar de Consultório Odontológico, constantes no Anexo I da Lei Complementar nº 18, de 14 de dezembro de 1993, que institui o quadro de servidores da Prefeitura Municipal de             Patos de Minas e dá outras providências. (Mensagem nº 563/16)

      AUTOR     EXECUTIVO MUNICIPAL – Retido

RELATOR   do Parecer da CLJR* sobre o Projeto: Não indicado

Observação: O autor do projeto justifica o seguinte:

A Lei Complementar Municipal 18 de 14 de dezembro de 1993, instituiu o Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Patos de Minas e trouxe em seus anexos as atribuições e requisitos para o cargo de Auxiliar de Consultório Odontológico.

Em 2008, por outro lado, sobreveio a Lei Federal nº 11.889 que regulamentou a profissão de Técnico em Saúde Bucal e Auxiliar em Saúde Bucal.

Em 2012, o Conselho Federal de Odontologia atualizou a Resolução 63/2005 que trata das profissões descritas na Lei Federal nº 11.889/08.

Tais fatos culminaram na alteração do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos de Nível Médio, substituindo os cursos de Técnico em Higiene Dental pelo curso de Técnico em Saúde Bucal e Auxiliar de Consultório Odontológico pelo Auxiliar em Saúde Bucal, nos termos da Lei nº 11.889/2008.

Assim, é imprescindível a adequação da norma municipal ao Catálogo Nacional de Cursos Técnicos e aos regulamentos da entidade que fiscaliza o exercício da referida profissão”.

 

 691/2016                     Altera a denominação, atribuições e requisitos do cargo de Técnico em Higiene Dental, constantes nos anexos I e II da Lei Complementar nº 69, de 30 de abril de 1998, que dispõe sobre a criação de cargos públicos. (Mensagem nº  564/16)

                                AUTOR          EXECUTIVO MUNICIPAL – Retido

 RELATOR   do Parecer da CLJR* sobre o Projeto: Não indicado

Observação: O autor do projeto assim o justifica:

A Lei Complementar Municipal n° 69 de 30 de abril de 1998, criou o cargo de Técnico de Higiene Dental, cujas atribuições constam do anexo da referida legislação.

Em 2008, por outro lado, sobreveio a Lei Federal nº 11.889 que regulamentou a profissão de Técnico em Saúde Bucal e Auxiliar em Saúde Bucal.

Em 2012, o Conselho Federal de Odontologia atualizou a Resolução 63/2005 que trata das profissões descritas na Lei Federal nº 11.889/08.

Tais fatos culminaram na alteração do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos de Nível Médio, substituindo os cursos de Técnico em Higiene Dental pelo curso de Técnico em Saúde Bucal e Auxiliar de Consultório Odontológico pelo Auxiliar em Saúde Bucal, nos termos da Lei nº 11.889/2008.

Assim, é imprescindível a adequação da norma municipal ao Catálogo Nacional de Cursos Técnicos e aos regulamentos da entidade que fiscaliza o exercício da referida profissão”.

 

692/2016                     Altera o perímetro urbano na Lei Complementar nº 320, de 31 de dezembro de 2008, queinstitui a Revisão da Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação dos Terrenos e Edificações no Município de Patos de Minas, e dá outras providências.(Mensagem nº568/16)

                               AUTOR          EXECUTIVO MUNICIPAL – Retido

                               RELATOR   do Parecer da CLJR*sobre o Projeto: Não indicado

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“O projeto epigrafado visa orientar de forma racional o desenvolvimento da Cidade, iniciativa adotada com intuito de nortear o processo de crescimento da sede do município, preparando o mesmo para, progressivamente, expandir a área de ocupação urbana e fomentar o desenvolvimento comercial em áreas periféricas.

As áreas que serão acrescidas ao perímetro urbano, estão em consonância ao art. 42 –B da Lei 10.257, 10 de julho de 2001, conforme projetos específicos em anexo”.

 

4479/2016       Altera a redação do inciso IV do § 1º do art. 2º da Lei nº 6.390, de 16 de março de 2011, que “Dispõe sobre a celebração de convênio e tempo de concessão de apoio financeiro para repasse de recursos financeiros pelo Município de Patos de Minas, na forma de subvenção social, contribuição, auxílio e outros auxílios financeiros a pessoas físicas.

AUTOR          LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA – Retido

RELATOR   do Parecer da CLJR* sobre o Projeto: Vereador David Antônio Sanches

 

4482/2016       Cria o Banco de Alimentos do Município de Patos de Minas (Mensagem 547/16).

AUTOR          EXECUTIVO MUNICIPAL – Retido

RELATOR   do Parecer da CLJR* sobre o Projeto: Vereador Francisco Carlos Frechiani

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“O Banco de Alimentos do município de Patos de Minas é um programa de abastecimento e segurança alimentar, de duração indeterminada, vinculado ao programa Fome Zero- MDSA e gerenciado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SMDS em parceria da Secretaria Municipal de Agricultura Pecuária e Abastecimento. É responsável pela captação de gêneros alimentícios e sua distribuição para entidades que compõem a rede de proteção social do Município.

Dessa forma, o Banco de Alimentos tem como objetivo acabar com o desperdício e, por conseguinte, com a fome. Assim a sua criação trará incontestáveis benefícios à sociedade”.

 

4483/2016       Altera a ementa e o art. 1º da Lei nº 5.120, de 4 de janeiro de 2002, que autoriza a doação de imóvel à Empresa “Bontempo e Souto Ltda”. (Mensagem 550/16).

AUTOR          EXECUTIVO MUNICIPAL – Retido

RELATOR   do Parecer da CLJR* sobre o Projeto: Vereador David Antônio Sanches

Observação: O autor do projeto assim o justifica:

“O presente Projeto de Lei se justifica em razão da alteração da razão social da empresa donatária, bem como da necessidade de corrigir descrição dos imóveis que foram doados”.

4484/2016       Autoriza o Executivo a promover a desafetação com a finalidade de conceder direito real de uso de imóvel à Agência de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais de Patos de Minas – ADRA. (Mensagem nº 549/16)

AUTOR          EXECUTIVO MUNICIPAL – Retido

RELATOR  do Parecer da CLJR* sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim

Observação: O autor do projeto assim o justifica:

“A concessão em epígrafe tem como objetivo a construção da sede da entidade beneficiária.

A principal finalidade da ADRA é prestar apoio material a pessoas carentes. A construção da sede própria viabilizará a entidade a realização de parcerias público privadas, objetivando fornecer aos atendidos, cursos profissionalizantes, atividades com pessoas hipertensas, atividades educativas e esportivas para crianças e adolescentes, bem como disponibilizar um local para a realização de reuniões dos alcoólicos anônimos.

Assim, evidente o interesse público na pretendida concessão”.

 

4486/2016       Estima a receita e fixa a despesa do Município de Patos de Minas para o exercício financeiro de 2017 (Mensagem nº 553/16).

AUTOR          EXECUTIVO MUNICIPAL – Retido

RELATOR   do Parecer da CLJR* sobre o Projeto: Não indicado

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“Por ser a peça do planejamento municipal o instrumento básico para que o Poder Público possa viabilizar obras e serviços, elaboramos o presente Projeto estabelecendo prioridades para as áreas de educação, saúde, saneamento básico, infraestrutura, desporto e lazer, cultura, habitação, promoção e assistência social, entre outras.

Para melhor compreensão do incluso Projeto de Lei, destacamos, a seguir, alguns aspectos da receita e da despesa projetadas para o exercício financeiro de 2017.

 

RECEITA

A Receita Orçamentária para o exercício de 2017, a preços correntes, está estimada em R$ 402.100.000,00 (quatrocentos e dois milhões e cem mil de reais) compreendendo a administração direta e indireta do Executivo e Legislativo.

Para realizarmos a estimativa desta, recalculamos a receita total para o exercício de 2016, observando o comportamento da arrecadação nos três últimos exercícios e a receita arrecadada até agosto de 2016. Com a receita de 2016 estimada e com informações disponíveis pelos órgãos responsáveis pelas transferências de recursos do Estado e da União, definimos a de 2017.

O valor a ser repassado de ICMS, levando-se em consideração o relatório elaborado pela assessoria econômica da Associação Mineira de Municípios, será de R$ 61.000.000,00 (sessenta e um milhões de reais), o que corresponde a 15,25% do orçamento.

As transferências correntes e de capital da União provenientes da participação do Município no Sistema Único de Saúde – SUS, exclusas as transferências de convênios, serão de R$ 68.168.200,00 (sessenta e oito milhões, cento e sessenta e oito mil e duzentos reais), correspondendo a 17,04% do orçamento. As transferências de recursos correntes e de capital do Estado em programas de saúde – Repasse “Fundo a Fundo” totalizaram R$ 10.001.100,00 (dez milhões, um mil e cem reais), exclusas as transferências de convênios.          

Com base nas informações da Secretaria do Tesouro Nacional, a receita do Fundo de Participação   dos    Municípios – FPM   totalizou   a   quantia de R$ 75.052.000,00 (setenta e cinco milhões, cinquenta e dois mil reais),  correspondente a 18,76% do orçamento.

A receita prevista para o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores será de R$ 28.200.000,00 (vinte e oito milhões, duzentos mil reais), correspondente a 7,05%.

A receita de transferência do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, teve uma projeção de R$ 27.760.000,00 (vinte e sete milhões, setecentos e sessenta mil reais), correspondendo a 6,94% da Proposta Orçamentária.

A Receita de Transferências de Convênios foi prevista com base nos projetos enviados a órgãos do Governo Federal e Estadual e convênios já firmados, perfizeram R$ 6.198.500,00 (seis milhões, cento e noventa e oito mil e quinhentos reais), correspondendo a 1,54% da Proposta Orçamentária. Deste total R$ 890.000,00 (oitocentos e noventa mil reais) referem-se a programas de Saúde; R$ 1.010.000,00 (um milhão e dez mil reais) a programas de Educação; R$ 896.000,00 (oitocentos e noventa e seis mil reais) a Convênios relativo à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (H.I.S. PAC 2, Construção, Ampl. e Melhorias e Aquisição de Equipamentos Unidades Assistência Social, Construção de Unidades de Assistência ao Idoso e Melhorias nas Micro Unidades de Produção); R$ 481.500,00 (quatrocentos e oitenta e um mil e quinhentos reais) a convênios para serem desenvolvidos na Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, sendo R$ 460.500,00 (quatrocentos e sessenta mil e quinhentos reais) na área de esporte; R$ 2.921.000,00 (dois milhões, novecentos e vinte e um mil reais) nas áreas de agricultura (Projeto de mecanização agrícola) e Infraestrutura (drenagem, canalização de córregos, câmeras de videomonitoramento, recuperação de parques, revitalização de lagoas, infraestrutura urbana, pavimentação de vias urbanas, e urbanização de praças).

 Os recursos do FNDE - Transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Correntes e de Capital foi estimado em  R$ 3.592.500,00 (três milhões, quinhentos e noventa e dois mil e quinhentos reais) e os recursos do FNAS - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social em R$ 1.814.000,00 (um milhão, novecentos e cinquenta e um mil e trezentos reais).

A receita de operações de crédito ficou no valor R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) refere-se a operações com Ministério da Cidade na modalidade Pavimentação e Qualificação de Vias – PAC.

 As receitas previstas decorrentes de operações intraorçamentárias totalizaram R$ 30.820.800,00 (vinte e nove milhões, duzentos e vinte e oito mil reais), correspondente a 7,70% do Orçamento.

DESPESA

A Despesa Orçamentária para o exercício de 2017 foi fixada em R$ 402.100.000,00 (quatrocentos e dois milhões e cem mil de reais), sendo R$ 346.748.900,00 (trezentos e quarenta e seis milhões, setecentos e quarenta e oito mil e novecentos reais) para a administração direta e legislativo; R$ 55.351.100,00 (cinquenta e cinco milhões, trezentos e cinquenta e um mil e cem reais) para a  administração indireta, assim distribuída: R$ 52.716.000,00 (cinquenta e dois milhões, setecentos e dezesseis mil reais)  ao Instituto de Previdência Municipal de Patos de Minas e R$ 2.635.100,00 (dois milhões, seiscentos e trinta e cinco mil e cem reais) à Fundação PROMAM.

O Município visa atender prioritariamente aos gastos obrigatórios, tais como pessoal e encargos, contrapartida de convênios e manutenção e funcionamento dos órgãos da Administração Pública, Câmara Municipal, Fundação PROMAM e do Instituto de Previdência Municipal.

Destacamos abaixo, de forma resumida, alguns setores que irão merecer, no próximo exercício, a presença efetiva da Administração Municipal e exigir consideráveis investimentos públicos.

 

EDUCAÇÃO

 

Para o atendimento à demanda nesta área com pagamento de pessoal, treinamento e capacitação de recursos humanos, construção, ampliação e melhorias de escolas, pré-escolas e centros de educação infantil, transporte de alunos na zona rural para as escolas nucleadas, manutenção de convênios com instituições de ensino, aquisição de equipamentos e material permanente, foi estimado um gasto R$ 73.698.800,00 (setenta e três milhões, seiscentos e noventa e oito mil e oitocentos reais), correspondente a 18,42% do orçamento bruto.

A despesa programada na manutenção e desenvolvimento do ensino, resultou em um índice de 28,70% de aplicação no ensino, o que demonstra que houve uma previsão maior que a exigência constitucional, contida no artigo 212 da Constituição Federal de 1988.

SAÚDE

A área de saúde foi contemplada com recursos da ordem de R$ 136.548.700,00 (cento e trinta e seis milhões, quinhentos e quarenta e oito mil e setecentos reais), equivalentes a 34,13% do orçamento, para garantir o acesso gratuito da população patense aos serviços de saúde que incluem as ações de promoção, prevenção, proteção e recuperação.

Incluímos ainda a construção, ampliação e melhorias de unidades de saúde e atendimento médico-odontológico, inclusive exames e distribuição de remédios, melhoria dos serviços ambulatoriais e a manutenção das atividades de vigilância sanitária, controle e/ou erradicação de zoonoses e endemias e também na capacitação de recursos humanos. Quanto ao atendimento à Emenda Constitucional nº 29, informamos que o percentual apresentado para 2017 foi de 24,35% com ações e serviços de saúde aplicados por meio do Fundo Municipal de Saúde.

HABITAÇÃO

Para o exercício de 2017 estão assegurados recursos de alienações de imóveis para o término das obras das 100 casas iniciadas no bairro Jardim Esperança, para onde irão residir moradores do bairro Jardim Paulistano. A Caixa Econômica Federal indenizará o Município referente aos 175 lotes existentes no loteamento Morada da Serra, e que foram autorizados para alienação em virtude de lei municipal em vigor.

SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

A Dívida Fundada Interna é composta por um refinanciamento e um financiamento de dívida proveniente de empréstimos junto ao BDMG e parcelamentos de dívida junto ao Instituto de Previdência Municipal e ao Fundo de Assistência dos Servidores Públicos Municipais. 

Para o pagamento da amortização, juros e encargos destas dívidas, em 2017, foram previstos R$ 4.265.700,00 (quatro milhões, duzentos e sessenta e cinco mil e setecentos reais), sendo que R$ 416.100,00 (quatrocentos e dezesseis mil e cem reais) refere-se a aplicações diretas e R$ 3.849.600,00 (três milhões, oitocentos e quarenta e nove mil e seiscentos reais) a aplicação decorrente de operação entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social.

No tocante ao Passivo Financeiro do Município relativo a restos de exercícios anteriores, este totalizou em 31 de agosto de 2016 o valor de R$ 41.087.990,18 (quarenta e um milhões, oitenta e sete mil, novecentos e noventa reais e dezoito centavos).

Quanto às metas fiscais anuais, conforme estimado na lei de diretrizes orçamentárias um resultado primário negativo de R$ 21.040.020,00 (vinte e um milhões, quarenta mil e vinte reais).

São estas as informações que julgamos mais importantes prestar a esta Egrégia Casa Legislativa, para facilitar a análise e o entendimento da presente proposição.

Por final, Senhor Presidente, colocamos todas as nossas Secretarias à disposição dos Senhores Vereadores, para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários”.

 

4487/2016       Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições e auxílios às entidades que menciona e outros auxílios a pessoas físicas. (Mensagem 554/16)

AUTOR          EXECUTIVO MUNICIPAL – Retido

                               RELATOR   do Parecer da CLJR* sobre o Projeto: Não indicado

Observação: O autor do projeto assim o justifica:

“Nos termos do art. 112, da Lei Orgânica do Município de Patos de Minas, a ordem social tem objetivo a promoção do bem-estar e da justiça social, desenvolvendo ações nas áreas de saúde, educação, assistência social, cultura, meio ambiente, desporto e lazer, ordem econômica.

Para a consecução das atividades acima elencadas o Executivo valerá da ação de particulares, entidades e pessoas que auxiliam o poder público a manter a ordem social, podendo conceder subvenções, contribuições e auxílios.

No exercício de 2017, as subvenções alcançarão o importe de R$ 669.000,00 (seiscentos e sessenta e nove mil reais), as  contribuições  em  valores  que  alcançarão               3.469.700,00 (três milhões, quatrocentos e sessenta e nove mil e setecentos reais), auxílios de R$ 3.067.200,00 (três milhões, sessenta e sete mil e duzentos reais) e outros auxílios financeiros a pessoas físicas em R$ 1.056.700,00 (um milhão, cinquenta e seis mil e setecentos reais),  totalizando R$ 8.262.600,00 (oito milhões, duzentos e sessenta e dois mil e seiscentos reais).                           

Veja-se que os repasses estão sendo efetuados em conformidade com a programação de desembolso estabelecida nas unidades orçamentárias, atendendo o disposto na legislação vigente.

Cabe destacar que o Orçamento 2017 conterá as dotações necessárias para cobrir os repasses constantes do presente Projeto de Lei”.

 

4488/2016       Altera a Lei nº 6.862, de 20 de janeiro de 2014, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Patos de Minas para o exercício de 2014/2017. (Mensagem nº 552/16)

AUTOR          EXECUTIVO MUNICIPAL – Retido

RELATOR   do Parecer da CLJR* sobre o Projeto: Não indicado

Observação: O autor do projeto assim o justifica:

“Como é cediço, o Plano Plurianual, previsto no art. 108, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Patos de Minas, é um instrumento que visa organizar as ações do poder público, no sentido de proporcionar o cumprimento dos objetivos do Município.

O Plano Plurianual contempla o conjunto de políticas públicas, para o quadriênio, devendo sofrer reajustes, como forma de salvaguardar o cumprimento dos objetivos do Município, elaborando e executando as políticas públicas imprescindíveis ao cumprimento das metas e atingindo a finalidade precípua da administração que é atingir o bem comum.

Desse modo, a adequação do Plano Plurianual visa permitir o melhor aproveitamento dos recursos nos programas governamentais do Município para o período de 2014-2017.

Portanto, diante das ponderações acima, o presente Projeto de Lei dá efetivo cumprimento a Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e a Lei Orgânica do Município de Patos de Minas”.

 

4489/2016       Altera a Lei nº 7.368, de 16 de agosto de 2016 que “Dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração e Execução da Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2017”. (Mensagem 551/16).

AUTOR          EXECUTIVO MUNICIPAL – Retido

                               RELATOR   do Parecer da CLJR*sobre o Projeto: Não indicado

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“Em consonância com as adequações ao Plano Plurianual, para melhor aproveitamento dos recursos nos programas governamentais do Município, foi imprescindível a alteração das metas e prioridades da administração pública para o exercício 2017, norteando, assim, a elaboração da Lei Orçamentária Anual.

Segue a Lei de Diretrizes Orçamentárias revisada, nos termos do art. 108, § 1º, da Lei Orgânica do Município de Patos de Minas, para o exercício de 2017.

Portanto, diante das ponderações acima, o presente Projeto de Lei dá efetivo cumprimento a Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e a Lei Orgânica do Município de Patos de Minas”.

 

4490/2016       Dispõe sobre a implantação do Programa de Responsabilidade Social, Ensino e Extensão em Defesa Civil e Comunidade e dá outras providências. (Mensagem nº 557/16)

AUTOR          EXECUTIVO MUNICIPAL – Retido

RELATOR   do Parecer da CLJR* sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim

Observação: O autor do projeto assim o justifica:

“No Estado, o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG é a unidade organizacional responsável pelacoordenação e a execução de ações de defesa civil, prevenção e combate a incêndio, perícias de incêndio, busca e salvamento e estabelecimento de normas relativas à segurança das pessoas e de seus bens contra incêndio ou qualquer tipo de catástrofe, contribuindo para ao desenvolvimento do Estado.

A meta estabelecida pelo governo do Estado à instituição na ação de promoção de defesa civil é a melhoria da qualidade de vida da comunidade e o atendimento do bem comum, meta esta que se une as políticas de defesa civil e políticas sociais do município de Patos de Minas/MG.

A diretriz máxima do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG é buscar o padrão de excelência no atendimento a mais pessoas e municípios, além de ter como objetivos principais o estímulo de ações preventivas de forma a incentivar no cidadão a capacidade de identificar situações de risco e adotar comportamentos/atitudes preventivas e de proteção, além de proporcionar um sentimento de proteção com ações de qualidade pelo órgão, incentivando a cultura de prevenção e de proteção a vida, ao patrimônio e ao meio ambiente.

Portanto, a população é ativa e participante nas atividades preventivas, de proteção pública e defesa civil. Assim, considera-se a necessidade da corporação evoluir para responder a novas exigências dos cidadãos e de suas relações sociais, à complexidade das inovações tecnológicas e à situação de dificuldades econômicas e financeiras vivenciadas pelas pessoas e pelo Estado, com a finalidade de divulgar os conceitos de solidariedade junto à sociedade civil organizada, sensibilizando as administrações para integrarem nos objetivos estratégicos a cidadania empresarial, assumindo-se como “empresas-cidadãs.”

Na região da Quarta Companhia Independente de Bombeiros Militar de Minas Gerais, localizada no território Noroeste, conforme recente divisão geoestratégica pelo governo do Estado, inexiste ou existem ações ou projetos isolados de ações de promoção a defesa civil, através de projetos de responsabilidade sociais, ensino e extensão, assim como cursos à comunidade voltados para a proteção pública. Nesse panorama, e conforme o novo contexto de inserção do Corpo de Bombeiros Militar na região como precursor em ações de coordenação e controle da Defesa Civil, busca-se durante este projeto de lei a proposição de um grande programa educacional, coordenado pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG, em parceria com a Prefeitura Municipal de Patos de Minas/MG, sob a ótica da Defesa Civil, composto por vários projetos setorizados, pois investir em medidas de redução de risco de desastre é mais eficiente, eficaz e efetivo, do que concentrar os recursos exclusivamente em esforços de alívio, recuperação e reconstrução pós desastres”.

 

4491/2016       Autoriza o Executivo a promover dação em pagamento de terreno à Espolio de Delvar Amâncio de Araújo. (Mensagem 556/16).

AUTOR          EXECUTIVO MUNICIPAL – Retido

                               RELATOR   do Parecer da CLJR*sobre o Projeto: Não indicado

Observação: O autor do projeto justifica o seguinte:

“A dação em pagamento é um acordo de vontades entre credor e devedor, por meio do qual o primeiro concorda em receber do segundo, para exonerá-lo da dívida, prestação diversa da que lhe é devida.

O devedor só se desonera da obrigação após entregar ao credor exata­mente o objeto que prometeu dar, ou realizar o ato a que se comprome­teu, ou se abster da prestação, nas obrigações de não fazer. Do contrário, a obrigação converter-se-á em perdas e danos.

O presente Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de indenizar os expropriados em razão de desapropriação que teve por finalidade a implantação e abertura de via de acesso ao loteamento Residencial Pizolato I e II, com edificação de 800 (oitocentas) habitações de interesse social”.

 

       4492/2016  Denomina Vereador Sebastião Versiani a estrada localizada no final da Avenida João Cirino, ligando ao Campus da UFU, próximo à região “Trinta Paus”.

       AUTOR     LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA – Retido

RELATOR   do Parecer da CLJR* sobre o Projeto: Vereador Francisco Carlos Frechiani

 

4493/2016       Acrescenta parágrafo único ao art. 5º da Lei nº 6.789, de 26 de agosto de 2013, que Dispõe sobre a Reestruturação do Fundo de Assistência dos Servidores Públicos Municipais de Patos de Minas – FASERV. (Mensagem nº 558/16)

AUTOR          EXECUTIVO MUNICIPAL – Retido

RELATOR   do Parecer da CLJR* sobre o Projeto: Não indicado

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“É sabido que por diversas vezes foi aberto procedimento licitatório com a finalidade de Contratação de operadora de plano de assistência à saúde, com registro na AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR “ANS”, para prestação de serviços de assistência médica aos servidores públicos municipais (ativos e inativos), pensionistas e dependentes, sem que, no entanto obtivesse êxito.

O presente Projeto de Lei justifica-se, uma vez que proporcionará maior possibilidade de contratação, não só de Agência Operadora, mas também de Agência Administradora de plano de saúde, especializada para prestação de serviços de assistência médica para os fins que se propõe”.

 

4494/2016      Dispõe sobre a criação do Centro de Referência da Educação Inclusiva e estabelece normas para educação especial. (Mensagem nº 562/16)

AUTOR          EXECUTIVO MUNICIPAL – Retido

RELATOR   do Parecer da CLJR* sobre o Projeto: Não indicado

Observação: O autor do projeto assim o justifica:

“A Constituição da República prevê o pleno desenvolvimento dos cidadãos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação; garante o direito à escola para todos; e coloca como princípio para a Educação o “acesso aos níveis mais elevados de ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.”

A Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 define como crime recusar, suspender, adiar, cancelar ou extinguir a matrícula de um estudante por causa de sua deficiência, em qualquer curso ou nível de ensino, seja ele público ou privado.

O Estatuto da Criança e Adolescente – ECA, garante o direito à igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola, sendo o Ensino Fundamental obrigatório e gratuito; o respeito dos educadores; e atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular.

A Declaração de Salamanca de 1994, apesar de não ter efeito de lei, estabelece que devem receber atendimento especializado crianças excluídas da escola por motivos como trabalho infantil e abuso sexual. As que têm deficiências graves devem ser atendidas no mesmo ambiente de ensino que todas as demais”.

 

4495/2016       Autoriza dação em pagamento de imóveis a Lásaro Luiz de Araújo. (Mensagem nº 567/16).

AUTOR          EXECUTIVO MUNICIPAL – Retido

                                RELATOR   do Parecer da CLJR*sobre o Projeto: Não indicado

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“A dação em pagamento é um acordo de vontades entre credor e devedor, por meio do qual o primeiro concorda em receber do segundo, para exonerá-lo da dívida, prestação diversa da que lhe é devida.

O devedor só se desonera da obrigação após entregar ao credor exata­mente o objeto que prometeu dar, ou realizar o ato a que se comprome­teu, ou se abster da prestação, nas obrigações de não fazer. Do contrário, a obrigação converter-se-á em perdas e danos.

O presente Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de indenizar o expropriado em razão de desapropriação que ocorrida em razão do iminente risco de sinistralidade, decorrente de erosão”.

 

4496/2016       Autoriza dação em pagamento de imóveis a Ildo José da Silva. (Mensagem nº 565/16).

AUTOR          EXECUTIVO MUNICIPAL – Retido

                                RELATOR   do Parecer da CLJR*sobre o Projeto: Não indicado

Observação: O autor do projeto justifica o seguinte:

“A dação em pagamento é um acordo de vontades entre credor e devedor, por meio do qual o primeiro concorda em receber do segundo, para exonerá-lo da dívida, prestação diversa da que lhe é devida.

O devedor só se desonera da obrigação após entregar ao credor exata­mente o objeto que prometeu dar, ou realizar o ato a que se comprome­teu, ou se abster da prestação, nas obrigações de não fazer. Do contrário, a obrigação converter-se-á em perdas e danos.

O presente Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de indenizar o expropriado em razão de desapropriação que ocorrida em razão do iminente risco de sinistralidade, decorrente de erosão”.

 

4497/2016       Autoriza dação em pagamento de imóveis a Severino Soares da Silva. (Mensagem nº 566/16).

AUTOR          EXECUTIVO MUNICIPAL – Retido

                               RELATOR   do Parecer da CLJR*sobre o Projeto: Não indicado

Observação: O autor do projeto assim o justifica:

          “A dação em pagamento é um acordo de vontades entre credor e devedor, por meio do qual o primeiro concorda em receber do segundo, para exonerá-lo da dívida, prestação diversa da que lhe é devida.

      O devedor só se desonera da obrigação após entregar ao credor exata­mente o objeto que prometeu dar, ou realizar o ato a que se comprome­teu, ou se abster da prestação, nas obrigações de não fazer. Do contrário, a obrigação converter-se-á em perdas e danos.

O presente Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de indenizar o expropriado em razão de desapropriação que ocorrida em razão do iminente risco de sinistralidade, decorrente de erosão”.

 

4498/2016                  Autoriza a suplementação de crédito e dá outras providências. (Mensagem nº 569/16).

AUTOR          EXECUTIVO MUNICIPAL – Retido

                               RELATOR   do Parecer da CLJR*sobre o Projeto: Não indicado

Observação: O autor do projeto assim o justifica:

“A abertura de crédito adicional suplementar entre entidades da Administração Municipal visa atender à insuficiência orçamentária do Grupo Financeiro do Instituto de Previdência Municipal de Patos de Minas, referente ao custeio de benefícios previdenciários.

Com a segregação de massas no IPREM temos o Grupo Previdenciário e o Grupo Financeiro. Este último é custeado com recursos do Tesouro Municipal sempre que as receitas, também segregadas, se mostrarem insuficientes para acobertar as despesas correspondentes.

O Município com fundamento na reavaliação atuarial anual assegurou, com recursos ordinários, dotação orçamentária para o corrente ano no montante de R$ 5.150.000,00 (cinco milhões e cento e cinquenta mil reais), que se mostraram insuficientes para atendimento do grupo financeiro.

Esta suplementação orçamentária garantirá o pagamento dos aposentados, pensionistas e outros beneficiários deste grupo. Por isso, o complemento de                       R$ 2.342.000,00 (dois milhões e trezentos e quarenta e dois mil reais) é relevante para o atendimento legal dos benefícios previdenciários”.

 

 

PROJETOS DE LEI PAUTADO PARA VOTAÇÃO EM 2º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DO MÉRITO DAS PROPOSIÇÕES).

 

684/2016         Altera o anexo III da Lei Complementar nº 381, de 9 de abril de 2012, acrescentado pela Lei Complementar nº 417, de 15 de julho de 2013. (Mensagem nº 545/16)

AUTOR          EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado por 15 votos.

RELATOR    do Parecer da CLJR* sobre o Projeto: Vereador Francisco Carlos Frechiani

Observação: O autor do projeto justifica o seguinte:

“O presente projeto de lei tem como objetivo adequar a legislação vigente, a fim de atualizar o quantitativo de cargos constantes no quadro dos profissionais da educação básica, em razão das últimas alterações legislativas”.

 

4481/2016       Dispõe sobre a divulgação dos direitos da pessoa portadora de câncer, e dá outras providências.

AUTOR          LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA – Aprovado por 15 votos.

RELATOR    do Parecer da CLJR* sobre o Projeto: Vereador David Antônio Sanches

 

MOÇÕES DE PESAR

 

                               563/2016         Maria Rita Barbosa Borges

AUTORES     Vereadores JOSÉ LUCILO DA SILVA JÚLIO – Duda, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES – Markim das Bananas, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e ANTÔNIO FERREIRA DA ROCHA – Tonhão da Copasa.

 

                               564/2016         Dirceu Menezes

AUTORES     Vereadores JOSÉ LUCILO DA SILVA JÚLIO – Duda, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES – Markim das Bananas, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e ANTÔNIO FERREIRA DA ROCHA – Tonhão da Copasa.

 

                               565/2016         Luís Fernando da Silva 

AUTORES     Vereadores DAVID ANTÔNIO SANCHES – David Balla, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES – Markim das Bananas, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e ANTÔNIO FERREIRA DA ROCHA – Tonhão da Copasa.

 

                               566/2016         Alfredo dos Reis Fonseca

AUTOR          Vereador JOÃO BOSCO DE CASTRO BORGES – Bosquinho

 

                               567/2016         Neuza Maria Caetano 

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES – Markim das Bananas, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e ANTÔNIO FERREIRA DA ROCHA – Tonhão da Copasa.

 

                               568/2016         Marli José da Silva 

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES – Markim das Bananas, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e ANTÔNIO FERREIRA DA ROCHA – Tonhão da Copasa.

 

                                569/2016         Maria Aparecida de Souza

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES – Markim das Bananas, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e ANTÔNIO FERREIRA DA ROCHA – Tonhão da Copasa.

 

                               570/2016        Romão Gonçalves 

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES – Markim das Bananas, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e ANTÔNIO FERREIRA DA ROCHA – Tonhão da Copasa.

 

                               571/2016        Oscar Garcia de Faria

AUTOR          Vereador JOÃO BOSCO DE CASTRO BORGES - Bosquinho

 

572/2016        Terezinha Couto de Oliveira Correa

AUTOR          Vereador JOÃO BOSCO DE CASTRO BORGES - Bosquinho

 

573/2016        José dos Reis Silva

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES – Markim das Bananas, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e ANTÔNIO FERREIRA DA ROCHA – Tonhão da Copasa.

 

574/2016         Helena Vieira Leles

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES – Markim das Bananas, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e ANTÔNIO FERREIRA DA ROCHA – Tonhão da Copasa.

 

575/2016         Marcos Vinícius de Faria Barros

AUTOR          Vereador JOSÉ LUCILO DA SILVA JÚLIO – Duda.

 

 

 

                        Nota: O Calendário de Reuniões da Câmara Municipal de Patos de Minas para o ano de 2017 será definido pela nova Mesa Diretora, a ser eleita e empossada no dia 1º de janeiro. Assim, a data da primeira Reunião Ordinária do próximo ano será oportunamente informada. Sendo necessário, poderão ocorrer Reuniões Extraordinárias. Caso aconteçam, serão previamente informadas.

 


*CLJR: Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos Vereadores Francisco Carlos Frechiani (Presidente), Otaviano Marques de Amorim e David Antônio Sanches - David Balla.

 

*CLJR: Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos Vereadores Francisco Carlos Frechiani (Presidente), Otaviano Marques de Amorim e David Antônio Sanches - David Balla.

 

*CLJR: Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos Vereadores Francisco Carlos Frechiani (Presidente), Otaviano Marques de Amorim e David Antônio Sanches - David Balla.

 

*CLJR: Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos Vereadores Francisco Carlos Frechiani (Presidente), Otaviano Marques de Amorim e David Antônio Sanches - David Balla.

 

 

Como chegar

Rua José de Santana, 470 – Centro CEP 38700-052 Patos de Minas – MG

Atendimento: Segunda à Sexta - 7h às 18h

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