PROCURADORIA E CONSULTORIA JURÍDICA

1.Representar a Câmara Municipal em Juízo.

2.Dirigir, executar e promover a execução das atividades de procuradoria, consultoria e assessoramento jurídico.

3.Coletar e organizar informações relativas à jurisprudências, doutrina e legislação federal, estadual e municipal.

4.Colaborar na elaboração de anteprojeto de lei, decreto legislativo, projetos de resolução e outros atos normativos de competência do Legislativo.

5.Orientar comissões de processos administrativos.

6.Executar outras atividades correlatas que forem atribuídas.

 

Contato: (34) 3823 1736

DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

1.Chefiar a Divisão, planejar, organizar, coordenar, controlar as atividades pertinentes à respectiva área de competência.

2.Baixar instruções em sua área de atuação e fazer cumprir normas e determinações superiores.

3.Zelar pela observância das normas de segurança e higiene no trabalho.

4.Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

 

Contato: (34) 3814 1031

DIVISÃO DE CONTABILIDADE

1.Chefiar a Divisão, planejar, organizar, coordenar, controlar as atividades pertinentes à respectiva área de competência.

2.Baixar instruções em sua área de atuação e fazer cumprir normas e determinações superiores.

3.Zelar pela observância das normas de segurança e higiene no trabalho.

4.Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

 

Contato: (34) 3814 0963

 

 

DIVISÃO DE TESOURARIA

1.Chefiar a Divisão, planejar, organizar, coordenar, controlar as atividades pertinentes à respectiva área de competência.

2.Baixar instruções em sua área de atuação e fazer cumprir normas e determinações superiores.

3.Zelar pela observância das normas de segurança e higiene no trabalho.

4.Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

 

Contato: (34) 3814 0983

CONTROLADORIA INTERNA

1.Responsabilizar-se pelo órgão de Controle Interno – Controladoria;

2.Planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades pertinentes à respectiva área de competência;

3.Orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar os atos contábeis, gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal;

4.Elaborar, apreciar e submeter à apreciação do Presidente da Câmara Municipal estudos e propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da execução, o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do orçamento e aplicação de recursos públicos, quanto à legalidade, eficácia e à eficiência;

5.Acompanhar a execução financeira do orçamento e a aplicação dos recursos públicos, quanto à legalidade, eficácia e a eficiência;

6.Subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e programação financeira com informações e avaliações;

7.Executar os trabalhos de auditoria contábil, administrativa e operacional junto à Câmara Municipal;

8.Emitir relatório, por ocasião do encerramento do exercício sobre as contas do balanço geral da Câmara Municipal, a ser enviado ao Tribunal de Contas do Estado;

9.Acompanhar e orientar todo o procedimento licitatório da Câmara Municipal;

10. Acompanhar e avaliar relatório de gestão fiscal de gastos com pessoal;

11. Criar condições indispensáveis para assegurar a eficácia ao controle externo da receita e despesas;

12. Orientar os agentes da Câmara Municipal quanto à legalidade de atos e procedimentos;

13. Verificar a legalidade de contratos e convênios firmados;

14. Acompanhar os gastos com pessoal com observância de seus limites constitucionais e legais;

15. Ministrar palestras e cursos promovidos pela instituição sobre assunto relacionado à sua área de atuação;

16. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

 

Contato: (34) 3821 8414

Como chegar

Rua José de Santana, 470 – Centro CEP 38700-052 Patos de Minas – MG

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(34) 3030-1134

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